AGRAVOS (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSOS DOS RÉUS. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSOS MANIFESTAMENTE INFUNDADOS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034749-9, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 04-09-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.085607-1, de Brusque, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVOS (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSOS DOS RÉUS. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSOS MANIFESTAMENTE INFUNDADOS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA "Sujeitam-se à prescrição quinquenal, na forma prevista pela Lei regulamentadora, apenas as parcelas pretéritas, e não o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, matéria atinente à hipótese de decadência" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em AC 2007.064876-0, Des. Ronei Danielli). CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 1º A 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515 do Código de Processo Civil, reconhecida a invalidade da sentença e a necessidade de integração diante de sua configuração como citra petita, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, estando, portanto, em condições de julgamento imediato, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide ainda não examinado." (AC 2014.058350-7, Des. Henry Petry Junior). PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO QUE SOMENTE SE PERFECTIBILIZA NO MOMENTO EM QUE SE COMPLETAM OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EXEGESE DO ART. 68, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. "Nos contratos de previdência privada aplicam-se as regras regulamentares vigentes ao tempo do implemento das condições para concessão do benefício pretendido, momento em que passa o participante a ter direito adquirido as disposições em vigor. Antes disso, o participante detém mera expectativa de direito, já que a dinâmica de funcionamento dos planos de previdência privada permite alterações regulamentares posteriores à adesão, pois submetidas à apreciação prévia do órgão regulador (arts. 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001)" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em AC 2010.074348-6, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085803-4, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA "Sujeitam-se à prescrição quinquenal, na forma prevista pela Lei regulamentadora, apenas as parcelas pretéritas, e não o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, matéria atinente à hipótese de decadência" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em AC 2007.064876-0, Des. Ronei Danielli). CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 515,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PROVA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 1 ANO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE À RÉ. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ESSE FIM. O lapso temporal de um ano para fluência do prazo prescricional disposto no artigo 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, começa a contar da data em que houve ciência inequívoca do fato gerador da pretensão, não se prestando para esse fim a data em que confeccionada ou remetida a carta da autarquia previdenciária informando a concessão do benefício. Isso porque, por motivos operacionais, a correspondência não é recebida e, portanto, não há ciência inequívoca por parte do segurado no exato instante em que elaborada ou postada, postergando-se o prazo para momento ulterior. O ônus probatório acerca da data de ciência em momento anterior ao alegado pela autora de demanda de cobrança securitária incumbe à seguradora. Inteligência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Afastando-se a prescrição reconhecida em sentença, não se aplicando o disposto no artigo 515, §3º, do CPC, remetem-se os autos à origem a fim de proferir novo julgamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086763-7, de Armazém, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PROVA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 1 ANO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE À RÉ. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ESSE FIM. O lapso temporal de um ano para fluência do prazo prescricional disposto no artigo 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, começa a contar da data em que houve ciência inequívoca do fato gerador da pretensão, não se prestando para esse fim a data em que conf...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS DEDUZIDA TAMBÉM CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. POSTERGAÇÃO DO EXAME DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADO COM O FUNDAMENTO DE QUE O VEÍCULO FORA ALIENADO ANTERIORMENTE AO EVENTO DANOSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no Código de Processo Civil, as condições da ação, v.g., legitimidade das partes, deverão ser conhecidas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito" (art. 267, § 3º). A postergação do seu exame somente é justiçável quando o conhecimento da matéria depender de dilação probatória. 02. "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado" (STJ, Súmula 132). O contrato de compra e venda do veículo com data anterior à do evento danoso bem como o fato de o veículo estar sendo conduzido por terceiro que não o proprietário constituem fortes elementos de prova a justificar o reconhecimento da ilegitimidade passiva suscitada pelo agravante. No entanto, se a decisão impugnada e os documentos acostados à petição recursal não esclarecem se a versão do réu e o documento foram questionados pelas partes, não há como prover o recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018102-1, de Catanduvas, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS DEDUZIDA TAMBÉM CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. POSTERGAÇÃO DO EXAME DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADO COM O FUNDAMENTO DE QUE O VEÍCULO FORA ALIENADO ANTERIORMENTE AO EVENTO DANOSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no Código de Processo Civil, as condições da ação, v.g., legitimidade das partes, deverão ser conhecidas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito" (art. 267,...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE FORMULADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO, PREJUDICADO O MÉRITO APELATÓRIO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046528-8, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE FORMULADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO, PREJUDICADO O MÉRITO APELATÓRIO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046528-8, d...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO CAUTELAR VISANDO À SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO ANTE O ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se o estágio da obra revelar, estreme de dúvida, que a construtora não entregará "o imóvel objeto da avença no prazo pactuado, retardando em muito sua obrigação, não soa razoável pretenda continuar exigindo dos compradores o pagamento das prestações vincendas, sendo essa, aliás, a mens legis da norma timbrada do no art. 476 do Código Civil" (AI n. 2015.039233-2, Des. Jorge Luis Costa Beber). Todavia, para evitar os efeitos da mora, deve o promissário comprador depositar em juízo os valores a ela correspondentes. 02. Estando o pedido de suspensão do pagamento apoiado exclusivamente na alegação de que a promitente vendedora houve-se com má-fé ao celebrar um novo contrato de compra e venda, no qual foi ampliado o prazo para conclusão da obra, a tutela de urgência somente poderia ser deferida se presentes os pressupostos legais: fumus boni juris e periculum in mora. Ausentes quaisquer deles, impõe-se confirmar a decisão rejeitatória da tutela cautelar postulada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084664-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO CAUTELAR VISANDO À SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO ANTE O ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se o estágio da obra revelar, estreme de dúvida, que a construtora não entregará "o imóvel objeto da avença no prazo pactuado, retardando em muito sua obrigação, não soa razoável pretenda continuar exigindo dos compradores o pagamento das prestações vincendas, sendo essa, aliás, a mens legis da norma timbrada do no art. 476 do Código Civil" (AI n. 2015.03...
DIREITO CIVIL. AÇÃO VISANDO A ANULAÇÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE QUE AO TEMPO DA AVENÇA O OBJETO SERIA INEXEQUÍVEL. SUPOSTA ILICITUDE DA PRETENDIDA EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA. SUPOSTA RESCISÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE FATOS POSTERIORES. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. CPC, ARTIGOS 128, 256, 460 E 515. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO ADESIVO. Não há nulidade do contrato se os agentes são capazes, não há defeito formal ou vício de consentimento e, conforme a legislação vigente à época da contratação, era o objeto lícito e exequível. Nessa hipótese, a avença reune todos os requisitos de validade especificados no art. 104 do Código Civil de 2002. A apelação devolve ao Tribunal a matéria decidida e impugnada nas razões recursais (CPC, art. 515) e também as questões levantadas e não resolvidas na sentença (CPC, art. 516), bem como o exame de matérias de ordem pública. Os questionamentos que não tenham sido oportunamente formulados e cuja análise perpasse o revolvimento de matéria fática, com o reexame de prova, não têm lugar em sede recursal, ressalvado motivo de força maior que tenha impedido a alegação no momento oportuno (CPC, art. 517). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070429-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO VISANDO A ANULAÇÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE QUE AO TEMPO DA AVENÇA O OBJETO SERIA INEXEQUÍVEL. SUPOSTA ILICITUDE DA PRETENDIDA EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA. SUPOSTA RESCISÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE FATOS POSTERIORES. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. CPC, ARTIGOS 128, 256, 460 E 515. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO ADESIVO. Não há nulidade do contrato se os agentes são capazes, não há...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE FIXOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PROVENIENTES DO SEGURO DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 20, § 4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082620-1, de Tubarão, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE FIXOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PROVENIENTES DO SEGURO DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE INFANTE. MENINGITE BACTERIANA. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO E NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO MÉDICO INICIAL QUE NÃO DIAGNOSTICOU A MOLÉSTIA. DEMANDA MOVIDA EM FACE DO MÉDICO, DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE AFASTOU O ESTADO DE SANTA CATARINA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. RECLAMO DA AUTORA DEFENDENDO A LEGITIMIDADE DO ENTE ESTADUAL. DESPROVIMENTO. ATENDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça que, em casos de responsabilidade civil decorrente de eventual falha na prestação de serviço médico ocorrida em nosocômio privado mas custeado pelo Sistema Único de Saúde, o ente estadual é parte ilegítima. Firma-se o referido posicionamento porque segundo determina a Lei n. 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, compete ao Muncípio administrar, organizar e fiscalizar os serviços prestados pelo SUS, sendo de responsabilidade do Estado apenas o apoio técnico e financeiro. O Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da legitimidade passiva da União em situações análogas, entendeu que é de competência dos Municípios as questões envolvendo hospitais particulares conveniados ao SUS. MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ENTIDADE HOSPITALAR PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 199, DA CRFB/88. INEXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU MATÉRIA RELACIONADA À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO, A JUSTIFICAR O JULGAMENTO DESTE FEITO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ANTE A INCOMPETÊNCIA DAS CAMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA A UMA DAS CAMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. MÉRITO RECURSAL NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Excluído o Estado de Santa Catarina do pólo passivo e não sendo possível, nesta fase processual, a substituição pelo Município de Curitibanos para para integrar a lide, restando a discussão adstrita a responsabilidade civil de um particular e de uma pessoa jurídica de direito privado pelo suposto erro médico, esta Câmara não é competente para decidir a respeito da matéria discutida no recurso, a qual, por tratar de questão tipicamente de Direito Privado não se insere entre aquelas atribuídas às Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094975-1, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE INFANTE. MENINGITE BACTERIANA. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO E NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO MÉDICO INICIAL QUE NÃO DIAGNOSTICOU A MOLÉSTIA. DEMANDA MOVIDA EM FACE DO MÉDICO, DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE AFASTOU O ESTADO DE SANTA CATARINA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. RECLAMO DA AUTORA DEFENDENDO A LEGITIMIDADE DO ENTE ESTADUAL. DESPROVIMENTO. ATENDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - S...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA NO PRIMEIRO GRAU. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO EVIDENCIADA. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA OFERTA DE IMÓVEL COM PREÇO DIFERENCIADO PARA PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO. INSUBSISTÊNCIA. LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE (FACULDADE DE DISPOR DO BEM). VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. VINCULAÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 51, I E IV, DO CDC. PLEITO ACOLHIDO, PARA DETERMINAR A ADEQUAÇÃO INTERPRETATIVA DA AVENÇA COM BASE NO VALOR INICIAL DAS PRESTAÇÕES QUITADAS, CONSOANTE RECIBOS E EXTRATO DO CONTRATO ACOSTADOS AOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA EQUIDADE. PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO AO ARGUMENTO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE JUROS SOBRE JUROS. ANATOCISMO NÃO COMPROVADO. PLEITO DE SUBSTITUÇÃO DO IGP-M PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE. IGP-M LIVREMENTE PACTUADO ENTRE OS LITIGANTES. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DA DEMANDADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. MORA DESCARACTERIZADA DIANTE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. EXEGESE DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO CIVIL. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS DOS AUTORES ACOLHIDOS EM PARTE. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003921-7, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA NO PRIMEIRO GRAU. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO EVIDENCIADA. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA OFERTA DE IMÓVEL COM PREÇO DIFERENCIADO PARA PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO. IN...
Agravo de Instrumento. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a suposta quitação de acordo, oriundo de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina a financeira ré, ora agravante, que promova a exclusão do nome do suplicante do rol de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa diária. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033588-9, de Turvo, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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Agravo de Instrumento. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a suposta quitação de acordo, oriundo de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina a financeira ré, ora agravante, que promova a exclusão do nome do suplicante do rol de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa diária. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comerc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA HERDEIRA INVENTARIANTE. VEÍCULO PERTENCENTE AO ESPÓLIO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENDIDA A PARTILHA DO VALOR EQUIVALENTE ÀS PARCELAS ADIMPLIDAS ATÉ A DATA DO ÓBITO DA DE CUJUS. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PELO VIÚVO MEEIRO NO CURSO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ E DOS DEMAIS HERDEIROS. EXEGESE DO ART. 1.793, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO CIVIL. ATO EIVADO DE NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLANO DE PARTILHA QUE, ENTRETANTO, NÃO PODE SER HOMOLOGADO NESTA CORTE SEM A NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO DO MEEIRO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060072-7, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA HERDEIRA INVENTARIANTE. VEÍCULO PERTENCENTE AO ESPÓLIO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENDIDA A PARTILHA DO VALOR EQUIVALENTE ÀS PARCELAS ADIMPLIDAS ATÉ A DATA DO ÓBITO DA DE CUJUS. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PELO VIÚVO MEEIRO NO CURSO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ E DOS DEMAIS HERDEIROS. EXEGESE DO ART. 1.793, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO CIVIL. ATO EIVADO DE NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 1.026 DO CÓDIG...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. EXEGESE DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUCIONAL RELATIVA AS TRÊS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 309 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA REQUERIDA POR INICIATIVA DA EXEQUENTE E DEFERIDA POR MERA LIBERALIDADE DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO AO ATO QUE NÃO IMPLICA EM CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA APÓS O INGRESSO DA DEMANDA EXECUTIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER A COBRANÇA DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.066248-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. EXEGESE DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUCIONAL RELATIVA AS TRÊS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 309 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA REQUERIDA POR INICIATIVA DA EXEQUENTE E DEFERIDA POR MERA LIBERALIDADE DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO AO ATO QUE NÃO IMPLICA EM CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AÇÃO REVISION...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO EMBARGANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047691-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELA CORTE DA CIDADANIA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, entendeu que deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068463-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA REQUERIDA QUE NÃO OPEROU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ILICITUDE DA INSCRIÇÃO EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ENSEJADOR DA RESTRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. INICIATIVA DE DEMONSTRAR A VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NOS AUTOS QUE INCUMBE AOS LITIGANTES. EXGESE DOS ARTIGO 396 E 333, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. INSURGÊNCIA, TÃO SOMENTE, EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL SUPORTADO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR SE TRATAR DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE NÃO PODE SER REDUZIDA A MERO ABORRECIMENTO. PRIVAÇÃO INJUSTIFICADA DO USO DO NOME PERANTE O MERCADO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ASSEGURADOS PELO ARTIGO 5º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO ROL DE INADIMPLENTES. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES QUE SE COADUNA COM A CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DOS AUTOS. FACULDADE, ADEMAIS, CONFERIDA AO MAGISTRADO NA FORMA DO ARTIGO 461, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DIÁRIA INALTERADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO A MINORAÇÃO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007968-9, de Gaspar, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA REQUERIDA QUE NÃO OPEROU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ILICITUDE DA INSCRIÇÃO EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ENSEJADOR DA REST...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE E PROPRIEDADE DO AUTOR DEMONSTRADAS. TURBAÇÃO PELO RÉU. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL PRODUZIDAS E HÁBEIS A CORROBORAR A POSSE DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A manutenção de posse, ação destinada a manter o possuidor na posse do bem após perpetrada a turbação, necessita para acolhimento, a comprovação da posse, da turbação praticada e da sua data, bem como da continuidade da posse, embora turbada e, uma vez comprovados os requisitos previsto no art. 927 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025048-1, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE E PROPRIEDADE DO AUTOR DEMONSTRADAS. TURBAÇÃO PELO RÉU. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL PRODUZIDAS E HÁBEIS A CORROBORAR A POSSE DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A manutenção de posse, ação destinada a manter o possuidor na posse do bem após perpetrada a turbação, necessita para acolhimento, a comprovação da posse, da turbação praticada e da sua data, bem como da continuidade da posse, em...
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PROVA INDICATIVA DE QUE HOUVE MUDANÇA DE VOGAL EM CERTIDÃO DE CASAMENTO, A QUAL GEROU DISCREPÂNCIA ENTRE O NOME ORIGINÁRIO DA PARTE E DOCUMENTOS PESSOAIS CONFECCIONADOS A POSTERIORI. NÃO OBSTANTE, RECONHECIMENTO DO NOVEL STATUS HÁ DÉCADAS. ART. 58 DA LEI N. 6.015/73. NOTORIEDADE NA SEGUNDA GRAFIA. ADEQUAÇÃO DO REGISTRO CIVIL CABÍVEL NESSE CONTEXTO. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044084-6, de Içara, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PROVA INDICATIVA DE QUE HOUVE MUDANÇA DE VOGAL EM CERTIDÃO DE CASAMENTO, A QUAL GEROU DISCREPÂNCIA ENTRE O NOME ORIGINÁRIO DA PARTE E DOCUMENTOS PESSOAIS CONFECCIONADOS A POSTERIORI. NÃO OBSTANTE, RECONHECIMENTO DO NOVEL STATUS HÁ DÉCADAS. ART. 58 DA LEI N. 6.015/73. NOTORIEDADE NA SEGUNDA GRAFIA. ADEQUAÇÃO DO REGISTRO CIVIL CABÍVEL NESSE CONTEXTO. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044084-6, de Içara, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS EM 02.02.2010 E 27.07.2011. PLEITEADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DOS SINISTROS. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088536-0, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS EM 02.02.2010 E 27.07.2011. PLEITEADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DOS SINISTROS. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA O ATO REALIZADA TÃO SOMENTE NA PESSOA DA PATRONA DA AUTORA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA PESSOAL DA PERICIANDA. EXEGESE DO ART. 431-A DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacífico na jurisprudência, "nos casos em que a perícia recaia sobre a própria parte é necessária sua intimação pessoal e não apenas por seu causídico" (Apelação Cível n. 2012.085487-1, Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064027-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA O ATO REALIZADA TÃO SOMENTE NA PESSOA DA PATRONA DA AUTORA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA PESSOAL DA PERICIANDA. EXEGESE DO ART. 431-A DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacífico na jurisprudência, "nos casos em que a perícia recaia sobre a própria parte é necessária sua intimação pessoal e não apenas por seu causídico" (Apelação Cível n. 2012....