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Jurisprudência

TJAL 0036442-14.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CAUSA INTERRUPTIVA NÃO OBSERVADA PELO JUIZ SINGULAR. SENTENÇA ANULADA. 01 – O IPTU é um imposto cuja modalidade de lançamento é de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e o exaurimento do prazo para o adimplemento voluntário. Precedentes do STJ. 02 – O prazo prescricional corresponde a 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, contudo ex...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0036519-23.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CAUSA INTERRUPTIVA NÃO OBSERVADA PELO JUIZ SINGULAR. SENTENÇA ANULADA. 01 – O IPTU é um imposto cuja modalidade de lançamento é de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e o exaurimento do prazo para o adimplemento voluntário. Precedentes do STJ. 02 – O prazo prescricional corresponde a 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, contudo ex...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0035435-89.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CAUSA INTERRUPTIVA NÃO OBSERVADA PELO JUIZ SINGULAR. SENTENÇA ANULADA. 01 – O IPTU é um imposto cuja modalidade de lançamento é de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e o exaurimento do prazo para o adimplemento voluntário. Precedentes do STJ. 02 – O prazo prescricional corresponde a 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, contudo ex...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0024717-62.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao crédito tr...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0024466-44.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. 01 – É imprescindível a indicação do endereço do contribuinte, para que seja realizada a citação do executado seguindo a ordem estabelecida na Lei de Execução Fiscal, em seu artigo 8º, bem como por força do Enunciado n.º 414 do STJ, sobretudo no pertinente a um imposto que tem como objeto um imóvel; 02 – Em que pese a intimação válida da Fazenda Pública para emendar a inicial,...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0024337-39.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. 01 – É imprescindível a indicação do endereço do contribuinte, para que seja realizada a citação do executado seguindo a ordem estabelecida na Lei de Execução Fiscal, em seu artigo 8º, bem como por força do Enunciado n.º 414 do STJ, sobretudo no pertinente a um imposto que tem como objeto um imóvel; 02 – Em que pese a intimação válida da Fazenda Pública para emendar a inicial,...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0008787-04.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. 01 – É imprescindível a indicação do endereço do contribuinte, para que seja realizada a citação do executado seguindo a ordem estabelecida na Lei de Execução Fiscal, em seu artigo 8º, bem como por força do Enunciado n.º 414 do STJ, sobretudo no pertinente a um imposto que tem como objeto um imóvel; 02 – Em que pese a intimação válida da Fazenda Pública para emendar a inicial,...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0007798-95.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalent...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0008956-88.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalent...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0021901-10.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalent...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0014510-04.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. 01 – É imprescindível a indicação do endereço do contribuinte, para que seja realizada a citação do executado seguindo a ordem estabelecida na Lei de Execução Fiscal, em seu artigo 8º, bem como por força do Enunciado n.º 414 do STJ, sobretudo no pertinente a um imposto que tem como objeto um imóvel; 02 – Em que pese a intimação válida da Fazenda Pública para emendar a inicial,...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0014007-80.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. 01 – É imprescindível a indicação do endereço do contribuinte, para que seja realizada a citação do executado seguindo a ordem estabelecida na Lei de Execução Fiscal, em seu artigo 8º, bem como por força do Enunciado n.º 414 do STJ, sobretudo no pertinente a um imposto que tem como objeto um imóvel; 02 – Em que pese a intimação válida da Fazenda Pública para emendar a inicial,...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0012242-74.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. 01 – É imprescindível a indicação do endereço do contribuinte, para que seja realizada a citação do executado seguindo a ordem estabelecida na Lei de Execução Fiscal, em seu artigo 8º, bem como por força do Enunciado n.º 414 do STJ, sobretudo no pertinente a um imposto que tem como objeto um imóvel; 02 – Em que pese a intimação válida da Fazenda Pública para emendar a inicial,...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0012152-66.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. PETIÇÃO INICIAL PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA POR AUSÊNCIA / INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, frise-se, o único pedido. Até porque, tal fato poderia acarretar na continuidade da...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0009157-80.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. 01 – É imprescindível a indicação do endereço do contribuinte, para que seja realizada a citação do executado seguindo a ordem estabelecida na Lei de Execução Fiscal, em seu artigo 8º, bem como por força do Enunciado n.º 414 do STJ, sobretudo no pertinente a um imposto que tem como objeto um imóvel; 02 – Em que pese a intimação válida da Fazenda Pública para emendar a inicial,...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0007673-30.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. 01 – É imprescindível a indicação do endereço do contribuinte, para que seja realizada a citação do executado seguindo a ordem estabelecida na Lei de Execução Fiscal, em seu artigo 8º, bem como por força do Enunciado n.º 414 do STJ, sobretudo no pertinente a um imposto que tem como objeto um imóvel; 02 – Em que pese a intimação válida da Fazenda Pública para emendar a inicial,...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0007456-50.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil de 1973, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributá...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0007452-13.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ISSQN. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO OU POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. DATA DO DÉBITO CONSTANTE NA CDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE ALGUM MARCO INTERRUPTIVO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à reg...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000699-10.2014.8.02.0053
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. SISTEMA DE COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA. LEI ESTADUAL Nº 6.542/2004. COLÉGIO CENECISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA EQUIPARADA À ESCOLA PÚBLICA. 01 – A Lei Estadual nº 6.542/2004 em seu art. 1º obriga as Universidades Públicas estaduais a reservarem metade de suas vagas para os alunos egressos de escolas públicas. 02 - O aludido dispositivo tem como finalidade precípua diminuir a desigualdade social existente através de uma política de um regime de cotas para determinados grupos sociais, os quais, devido as dificuldades por que passara...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0500474-58.2015.8.02.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM PARA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO INFANTE. TRAMITAÇÃO DO FEITO NO JUÍZO DE FAMÍLIA. 01 – Identifica-se a situação de risco quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão, podendo essa situação se dar em virtude de alguma conduta positiva ou negativa da sociedade, do Estado, ou mesmo dos pais e/ou responsáveis, que indique uma vulnerabilidade, na forma dos artigos 98 e 148, parágrafo único, d...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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