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Jurisprudência

TJAL 0500108-82.2016.8.02.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. INOCORRÊNCIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE NÃO POSSUI MAIS A PARTICIPAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO. TRAMITAÇÃO DO FEITO EM VARA CÍVEL RESIDUAL. 01 - Segundo a dicção inserta no artigo 91 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da instauração do presente incidente, a competência em razão do valor e da matéria é regida pelas normas de organização judiciária, ressalvados aqueles casos expressamente previstos no Código. 02 – No âmbito local se...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0803593-51.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA MANIFESTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 01 – Como é de amplo conhecimento, o Mandado de Segurança é o instrumento posto à disposição do indivíduo para o resguardo do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que haja o receio de que alguma autoridade o viole, consoante dicção inserta no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal/1988 e artigo 1º da Lei nº 12.016/2009. 02 - Dispõe o art. 7º, inciso III da Lei r...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000052-93.2006.8.02.0053
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §§ 3º E 8º DO CPC/2015. FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 01- O art. 99, §3º do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 02 - Ratificando a presunção dada as manifestações...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0001553-29.2013.8.02.0056
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A PARTE DAS PRESTAÇÕES. NECESSIDADE DE REFORMA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO É A DATA DA ÚLTIMA PARCELA CONSTANTE NO TÍTULO CAMBIAL. PRECEDENTES DO STJ. 01 - Em se tratando de dívida líquida constante em instrumento particular ou público – uma vez que com a realização do aditivo ao título de crédito anterior houve verdadeira novação da dívida, afastando os caracteres do documento anterior –, o Código Civil estabeleceu que o prazo para o exercício de tal direito...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
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TJAL 0026068-41.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NÃO AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO DE MODO DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS Nº 43 E 362 DO STJ. 01- A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, qu...
Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0801389-34.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. CLÁUSULA NULA. MANTENÇA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. 01 – No caso concreto, o contrato firmado entre as partes enseja relação de consumo, na medida em que se consubstancia na prestação de serviço de aluguel de cilindros para acondicionamento de gases de alta e baixa pressão, situando-se a agravada, na condição de consumidora dos serviços da empresa agravante. 02 – Observo, ainda, que o instrumento mencionado revela nítida natureza de contrato de adesão...
Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000448-19.2010.8.02.0057
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS PROVOCADOS POR OBRA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE FERROVIÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL DO AUTOR TERIA SIDO CONSTRUÍDO EM FAIXA DE DOMÍNIO DA EMPRESA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ. PRECEDENTES DA 1ª CÂMARA CÍVEL. 01- Evi...
Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Viçosa
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TJAL 0047421-69.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO, EM RAZÃO DO PEDIDO DE CUSTEIO PELO SUS. AUSÊNCIA DE PROVA DESSE REQUERIMENTO. EXISTÊNCIA DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO PELO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO DE VONTADE. SUBSISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO. 01 – De acordo com a legislação processual, a ação monitória – prevista nos artigos 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil – é um processo cuja cognição se diferencia das demais, por ser sumária, e se destina àqueles que possuem uma pr...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0034830-75.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 6.772/2006. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de su...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0802096-65.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.UNÂNIME.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
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TJAL 0804660-51.2015.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MARCHA PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO JUÍZO CONDUTOR DA AÇÃO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Girau do Ponciano
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TJAL 0801706-95.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE ASSOCIAÇÃO PARA PRODUÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS, TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº. 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COMPLEXO E COM INÚMEROS RÉUS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
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TJAL 0801873-15.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MARCHA PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Murici
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TJAL 0804704-70.2015.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FASE PROCESSUAL AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. COMPLEXIDADE E PLURALIDADE DE RÉUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Joaquim Gomes
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TJAL 0500124-36.2016.8.02.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA DE PESSOA IDOSA. CRIME QUE NÃO POSSUI NENHUMA RELAÇÃO COM A CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DECORRENTE DA IDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crimes contra a Honra
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
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TJAL 0800443-28.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA DO PACIENTE. INTERROGATÓRIO POR VIODEOCONFERÊNCIA. ADOTADOS TODOS OS PROCEDIMENTOS LEGALMENTE PREVISTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. PELO CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Penedo
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TJAL 0500102-37.2011.8.02.0037
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PRATICADO MEDIANTE EMBOSCADA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. JURADOS OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DA DEFESA DE NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO CRIME. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Se a decisão do Júri se amparar em elementos de prova, em uma interpretação razoável dos dados instrutórios, deverá ser mantida, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares. RECURSO...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : São Sebastião
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TJAL 0804126-10.2015.8.02.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO EVIDENCIADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INICIADA. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – CRACK E MACONHA. PERICULUM LIBERTATIS - a gravidade da conduta perpetrada ficou evidente, diante da comercialização da droga em plena luz do dia, em local com grande fluxo de crianças e adolescentes, e a periculosidade social dos agentes. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.UNÂNIME.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0802991-60.2015.8.02.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO E DE IRREGULARIDADES NA DECISÃO QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. ESVAZIAMENTO DA PRIMEIRA PRETENSÃO. COMPROVAÇÃO NO SAJ DE QUE O MEIO DE IMPUGNAÇÃO FOI DECIDIDO PELO JULGADOR. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS SUPOSTOS VÍCIOS DA DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. 01 – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, observa-se que a autoridade apontada como...
Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Traipu
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TJAL 0800316-90.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. LIMINAR DE DESPEJO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO COM ALTO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. LIMINAR CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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