PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NA LEI UNIFORME DE GENEBRA. EXCLUSÃO DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES A TRÊS ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL.
01 Não há que se falar em erro no recolhimento do valor do preparo, pois o montante foi apurado de acordo com o que a parte apontou como valor da causa. Além do mais, mesmo na hipótese de se constatar eventual equívoco no recolhimento do valor do preparo, não seria o caso de aplicar a penalidade de deserção, já que, tanto o Código de Processo Civil de 1973 (artigo 511, §2º) como o de 2015 (artigo 1.007, §2º), determinam a prévia intimação para complementação do valor das custas, antes de impor o reconhecimento da deserção.
02 Segundo dispõe o artigo 60 do Decreto-lei 167/67, "aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas".
03 A Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto nº 57.663/66, que trata do direito cambial, prevê em seu artigo 70 que "todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento".
04 Firmadas essas premissas, não há como deixar de acolher a irresignação do apelado, pelo menos em parte, pois os efeitos do tempo se operaram na hipótese em comento, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão da parte em relação às prestações anteriores a três anos antes da data de propositura da demanda.
05 Embora o imóvel objeto destes autos tenha sido dado em garantia hipotecária pelo apelado e, em consequência, não estar, em tese, ao amparo da Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família, tem-se que a proteção ao mencionado bem decorre de outro diploma normativo, de hierarquia e envergadura superior, a saber, o texto constitucional.
06 Dita proteção é encontrada, também, no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, no artigo 649, inciso VIII, e reiterada no Código de 2015, no artigo 833, inciso VIII.
RECURSO CONHECIDO PARA DECOTAR PARTE DA PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA PRESCRITA E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NA LEI UNIFORME DE GENEBRA. EXCLUSÃO DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES A TRÊS ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL.
01 Não há que se falar em erro no recolhimento do valor do preparo, pois o montante foi apurado de acordo com o que a parte apontou como valor da causa....
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
EMBARGOS DE TERCEIROS. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. REJEITADA. MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE O HERDEIRO NECESSÁRIO BUSCAR TUTELA JURISDICIONAL PARA SALVAGUARDAR O PATRIMÔNIO DEIXADO PELO FALECIDO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
01 A extemporaneidade propagada no âmbito dos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 418), tem aplicabilidade tão somente na interposição do Recurso Especial, uma vez que o mesmo tem pressupostos de admissibilidade específicos.
02 A aplicabilidade do mencionado enunciado constitui manifesto óbice ao acesso à justiça e prejudica uma parte que interpôs seu recurso com celeridade, assumindo, é bem verdade, riscos no que se refere ao mérito da insurgência, já que o provimento judicial atacado não havia sido publicado. Aliás, é um verdadeiro contrassenso chamar de prematuro um recurso interposto antes de iniciado o prazo. Ao contrário, é medida salutar e evidencia a intenção da parte de que o litígio avance para um desfecho.
03 De acordo com o princípio da Saisine, a herança, entendida esta como a universalidade de bens, obrigações e direitos, é transmitida como um todo, de forma imediata e indistinta a todos os herdeiros, ainda que, num primeiro momento, possuam apenas a posse indireta dos bens transmitidos, já que a direta fica a cargo de quem, efetivamente, detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido.
04 No caso dos autos, como o procedimento de inventário ainda não foi instaurado, qualquer um dos herdeiros, isolados ou em conjunto, pode perseguir a proteção do acervo patrimonial integrante do espólio. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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EMBARGOS DE TERCEIROS. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. REJEITADA. MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE O HERDEIRO NECESSÁRIO BUSCAR TUTELA JURISDICIONAL PARA SALVAGUARDAR O PATRIMÔNIO DEIXADO PELO FALECIDO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
01 A extemporaneidade propagada no âmbito dos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 418), tem aplicabilidade tão somente na interposição do Rec...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher os servidores públicos de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres.
02 - Inexiste qualquer contrariedade ao posicionamento sumulado, uma vez que o Magistrado a quo, fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 73 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que faz expressa menção ao pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo do servidor, e dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.772/2006, que prevê o pagamento do benefício com base de retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio pelo Poder Executivo, entendeu pela implantação do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago à categoria das servidoras/apeladas, considerando que possuem legislação específica para implemento das suas remunerações.
03 - O Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurisprudência (processo nº 0500356-82.2015.8.02.0000), deliberou pela aplicação do subsídio mínimo da respectiva categoria a que pertence o servidor público como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
04 - A correção monetária deverá ser: a) pelo INPC-IBGE, com base no art. 1º do Provimento n° 10/2002 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; b) pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009) até 25/03/2015, data em que foi proferida a decisão pelo Supremo Tribunal Federal; e c) pelo IPCA-E, após a data retromencionada; e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês , até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
01 - A C...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITAR À PATENTE DE 3º SARGENTO. SERVIDOR PÚBLICO COM 20 ANOS NA MESMA PATENTE. INOBSERVÂNCIA PELO ESTADO DE ALAGOAS DA ANTIGUIDADE E DA REGULAR REALIZAÇÃO DE CURSOS. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA "A" DA LEI ESTADUAL Nº 6.211/2000 C/C ARTS. 10, INCISO IV; 16, PARÁGRAFO ÚNICO E 23, INCISO V, TODOS DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004.
01 - Tendo em vista que a administração pública somente oportunizou que o militar fosse promovido à patente de cabo após quase 20 (vinte) anos de efetivo serviço, denota que o mesmo foi preterido após o interregno de 10 (dez) anos previsto no art. 7º, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.211/2000.
02 Sendo preterido, desde aquele momento em que os efeitos da promoção deveriam ter sido reconhecidos, o que caracteriza um comprovado erro administrativo, por omissão e desídia atribuível exclusivamente à administração pública, nos termos do art. 16 e 23, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 6.514/2004, deve ocorrer a promoção por ressarcimento de preterição.
03 A promoção por ressarcimento de preterição independe da existência de vagas, a teor do art. 23, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.514/2004.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITAR À PATENTE DE 3º SARGENTO. SERVIDOR PÚBLICO COM 20 ANOS NA MESMA PATENTE. INOBSERVÂNCIA PELO ESTADO DE ALAGOAS DA ANTIGUIDADE E DA REGULAR REALIZAÇÃO DE CURSOS. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA "A" DA LEI ESTADUAL Nº 6.211/2000 C/C ARTS. 10, INCISO IV; 16, PARÁGRAFO ÚNICO E 23, INCISO V, TODOS DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004.
01 - Tendo em vista que a administração pública somente...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Promoção
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INACOLHIDA, ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIA. APREENSÃO DO VEÍCULO E CONDUÇÃO DO CONDUTOR E PASSAGEIRO A DELEGACIA. NÃO EMISSÃO EM RAZÃO DE EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDUTA DA VÍTIMA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. CULPA DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.
01 Analisando o caso em deslinde, observa-se que o pleito de dano moral, não se refere a eventuais excessos praticados pelos policiais que procederam com a abordagem, e sim, ao equívoco praticado pela instituição financeira quando da inserção do gravame, que impediu o registro da placa do veículo dos apelados no sistema do Detran, que gerou a apreensão do veículo, com suspeita de placa "fria", logo tem-se por demonstrada a legitimidade passiva dos apelantes.
02 - Diante do contexto probatório, observa-se que provavelmente houve um equívoco por parte da instituição financeira que ensejou no retardo na expedição do documento do mesmo, entretanto, o fato ensejador do suposto constrangimento foi causado por conduta da própria vítima, já que o CRV/CRVL é de porte obrigatório, não podendo o veículo ser conduzido sem que o motorista tenha em mãos o mesmo.
03 - Inclusive, a conduta de conduzir veículo sem o documento de porte obrigatório caracteriza infração administrativa prevista no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.
04 - Assim, tem-se que os apelados conduziram veículo em desacordo com as regras de trânsito, o que deu ensejo a abordagem e retenção do veículo, não tendo que se falar que a abordagem e condução dos apelados se deu em razão da imprudência/negligência/equívoco da instituição financeira.
05 - Deveria os apelados, ante a inexistência de emissão do documento do veículo, ter buscado junto a instituição financeira a solução do impasse, e ante a omissão do banco, intentar ação judicial obrigando-a a tomar as providências necessárias para emissão do CRV/CRVL e inclusive, buscar, caso quisesse, indenização por danos morais, em razão da impossibilidade de utilização do veículo, por ausência de emissão do documento de porte obrigatório, e não conduzir o veículo em desacordo com a legislação vigente.
06 - Logo, entendo que os apelantes não cometeram ato ilícito passível de reparação por danos morais, em razão da inexistência de nexo causal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INACOLHIDA, ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIA. APREENSÃO DO VEÍCULO E CONDUÇÃO DO CONDUTOR E PASSAGEIRO A DELEGACIA. NÃO EMISSÃO EM RAZÃO DE EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDUTA DA VÍTIMA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. CULPA DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.
01 Analisando o caso em deslinde, observa-se que o pleito de dano moral, não se refere a eventuais excessos praticados pelos policiais que procederam com a abord...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE COM BASE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL EM FACE DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO VEÍCULO QUE FOI RESTITUÍDO À POSSE DA APELANTE. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PRETENSÃO INCIDENTAL NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À PARTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
01- Embora não se tenha havido a consecução de um acordo extrajudicial no âmbito da relação jurídica firmada entre as partes, como restou noticiado pela parte autora, ora apelante, não há de se falar em ilegalidade no pedido de desistência formulado com base na quitação da dívida, por corresponder esta, na prática, ao reconhecimento da satisfação da dívida durante o curso da demanda.
02- Tem-se por injustificável a nulidade do feito quando não comprovado que nenhum prejuízo adveio à parte recorrente pelo fato de não ter sido previamente intimada do pedido de desistência, como no presente caso, que a apelante não questionou qualquer aspecto atinente à busca e apreensão do bem, apenas se referindo à necessidade de apreciação de pedido de ressarcimento de danos materiais, cujo objeto refoge aos limites da demanda. Desnecessidade de declaração de nulidade para o cumprimento de providência meramente formal cujo saneamento não teria o condão de alterar o desfecho do processo.
03- Evidenciado nos autos que a inadimplência da ré motivou o ajuizamento da ação de busca e apreensão, tem-se por escorreita a sua condenação ao pagamento integral das custas processuais, mantendo-se o rateio do pagamento dos honorários advocatícios, por força da incidência do princípio que veda o agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa (non reformatio in pejus).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE COM BASE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL EM FACE DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO VEÍCULO QUE FOI RESTITUÍDO À POSSE DA APELANTE. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PRETENSÃO INCIDENTAL NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À PARTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973....
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM BASE EM CÁLCULOS PRÓPRIOS REALIZADOS PELO MAGISTRADO. ERRO DE PROCEDIMENTO (ERROR IN PROCEDENDO). PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA EX OFFICIO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
01- Evidenciado o error in procedendo do Magistrado ao reconhecer a inexistência de capitalização dos juros com base em cálculos próprios realizados em um site na internet , impõe-se a anulação da Sentença para a produção de prova pericial técnico-contábil.
02- Impossibilidade de o Juiz, substituindo às partes na produção de prova, valer-se da condição de expert contábil, ainda que, na prática, detenha o conhecimento técnico específico da área.
RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM BASE EM CÁLCULOS PRÓPRIOS REALIZADOS PELO MAGISTRADO. ERRO DE PROCEDIMENTO (ERROR IN PROCEDENDO). PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA EX OFFICIO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
01- Evidenciado o error in procedendo do Magistrado ao reconhecer a inexistência de capitalização dos juros com base em cálculos próprios realizados em um site na internet , impõe-se a anulação da Sentença p...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE NO SEU DESTINATÁRIO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.
01 - Nos casos de contrato de alienação fiduciária, não se tem dúvidas de que o inadimplemento surge quando o devedor deixa de arcar com o pagamento das parcelas contratadas, entretanto, para fins de deferimento de liminar em Ação de Busca e Apreensão, a mora deve ser caracterizada através de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos.
02 - Tal notificação não precisa ser pessoal, basta a comprovação do envio e efetiva entrega da correspondência no endereço do consumidor, para a caracterização da mora, o que não se observou no caso em comento, já que no Aviso de Recebimento consta a expressão "ausente". Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE NO SEU DESTINATÁRIO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.
01 - Nos casos de contrato de alienação fiduciária, não se tem dúvidas de que o inadimplemento surge quando o devedor deixa de arcar com o pagamento das parcelas contratadas, entretanto, para fins de deferimento de liminar em Ação de Busca e Apreensão, a mora deve ser caracterizada através de notifi...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA. INTEMPESTIVIDADE. QUESTIONAMENTO QUANTO À DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA APELADA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO EQUIVOCADA. AFERIÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO JUNTO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICA. RECURSO INTERPOSTO VIA SISTEMA PROTOCOLO POSTAL NO ÚLTIMO DIA PRAZAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 11.419/06 (LEGISLAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO). RECURSO TEMPESTIVO.
01 - Ao promover pesquisa no Diário de Justiça Eletrônico observei que a Sentença cujo recurso interposto foi considerado intempestivo, foi disponibilizado no dia 27.02.2015 (sexta-feira), portanto, deve ser considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, 02.03.2015 (segunda-feira), iniciando a contagem do prazo em 03.03.2015, de modo que tempestiva a apelação protocolada no dia 17.03.2015, enfim, ao que parece, houve um equívoco da Certidão de Publicação de Relação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA. INTEMPESTIVIDADE. QUESTIONAMENTO QUANTO À DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA APELADA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO EQUIVOCADA. AFERIÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO JUNTO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICA. RECURSO INTERPOSTO VIA SISTEMA PROTOCOLO POSTAL NO ÚLTIMO DIA PRAZAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 11.419/06 (LEGISLAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO). RECURSO TEMPESTIVO.
01 - Ao promover pesquisa no Diário de Justiça Eletrônico observei que a Sentença cujo recurso interposto foi considerado intempestivo, foi disponibilizado no dia...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PUBLICA. TÍTULO JUDICIAL CONTENDO OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RITO ESPECIAL.
01 - O ordenamento processual brasileiro prevê a possibilidade de que uma decisão judicial, seja Sentença ou Acórdão, surta efeitos concretos mesmo quando verificada a existência de recurso pendente (desprovido de efeito suspensivo). Todavia, a execução provisória contra a Fazenda Pública ganha outra roupagem, diante da necessidade de ser observado o sistema de precatório, o qual possui natureza incompatível com características de precariedade ou transitoriedade, já que integram o orçamento público.
02 No caso de execução provisória de obrigação de fazer em desfavor da fazenda pública, não há previsão para tratamento diferenciado, regendo-se a execução pelas regras contidas no art. 497 do Código de Processo Civil de 2015, já que não pressupõe pagamento através de precatórios, o que exige a necessidade de rito próprio. Ressalte-se, inclusive, acerca da possibilidade de aplicação das medida coercitivas contidas no próprio dispositivo legal, com o fim de exigir o cumprimento da obrigação.
03 - Assim, pelo conteúdo exposto na norma e a essência trazida pelo legislador, entende-se que a restrição quanto à execução provisória em desfavor da Fazenda Pública se refere apenas à obrigação de pagar, haja vista que a expedição do requisitório de pagamento é que está condicionada ao trânsito em julgado, sendo possível no caso das demais obrigações previstas na legislação processual.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PUBLICA. TÍTULO JUDICIAL CONTENDO OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RITO ESPECIAL.
01 - O ordenamento processual brasileiro prevê a possibilidade de que uma decisão judicial, seja Sentença ou Acórdão, surta efeitos concretos mesmo quando verificada a existência de recurso pendente (desprovido de efeito suspensivo). Todavia, a execução provisória contra a Fazenda Pública ganha outra roupagem, diante da necessidade de ser observado o sistema de precatório, o qual possui natureza incompatíve...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO UNIVERSAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXCEÇÃO À REGRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º DA LEI N.º 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO EM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
01 De acordo com o disposto no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial os credores fiduciários, por serem titulares fiduciários em garantia de direitos creditórios.
02 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "(...) o crédito garantido por cessão fiduciária de direito creditório, espécie do gênero propriedade fiduciária, não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Como consequência, os direitos do proprietário fiduciário não podem ser suspensos na hipótese de recuperação judicial, já que a posse direta e indireta do bem e a conservação da garantia são direitos assegurados ao credor fiduciário pela lei e pelo contrato. (...)"
03 Já que não submete aos efeitos da recuperação judicial à espécie do gênero propriedade fiduciária, a Ação de Busca e Apreensão deve permanecer com seu curso normal no juízo onde foi proposta.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO UNIVERSAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXCEÇÃO À REGRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º DA LEI N.º 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO EM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
01 De acordo com o disposto no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial os credores fiduciários, por serem titulares fiduciários em garantia de direitos creditórios.
02 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "(...) o crédi...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL MÉDICO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DO GRAU PERCENTUAL DE INVALIDEZ OU DEFORMIDADE DO SEGURADO PARA QUE SE APURE O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO. SENTENÇA ANULADA.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL MÉDICO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DO GRAU PERCENTUAL DE INVALIDEZ OU DEFORMIDADE DO SEGURADO PARA QUE SE APURE O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO. SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS. MANUTENÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL ORIUNDA DO DECRETO REGULAMENTADOR DO ICMS.
01 - No caso concreto, reconheceu-se em Sentença, apenas, que a apelada não estaria obrigada ao pagamento do diferencial de alíquota, em relação aos bens adquiridos em outro Estado e trazidos para a sua origem, com efetivo emprego na sua atividade.
02 Ao contrário do que está sendo defendido pelo apelante, não se afirmou que todas as operações realizadas pela empresa estariam isentas da incidência do ICMS, daí porque a necessidade de manutenção do registro da empresa no CACEAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obras) não a qualificam como contribuinte para fins de incidência do mencionado dispositivo legal, sobretudo porque tal atividade não se destina ao comércio.
02 De tão recorrente, a matéria restou sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, como se vê do enunciado nº 432, cuja redação afirma que: "As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais".
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS. MANUTENÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL ORIUNDA DO DECRETO REGULAMENTADOR DO ICMS.
01 - No caso concreto, reconheceu-se em Sentença, apenas, que a apelada não estaria obrigada ao pagamento do diferencial de alíquota, em relação aos bens adquiridos em outro Estado e trazidos para a sua origem, com efetivo emprego na sua atividade.
02 Ao contrário do que está sendo defendido pelo apelante, não se afirmou que todas as operações realizadas pela empresa estariam isentas da incidência do ICMS, daí porque a nece...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INDEFERIDOS PLEITOS LIMINARES NA AÇÃO REVISIONAL. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Haverá a prejudicialidade externa, quando houver comando judicial na ação revisional, no sentido de manter o indivíduo na posse do bem.
03- No caso concreto, observa-se a inexistência de prejudicialidade, uma vez que não há qualquer provimento acerca da manutenção do agravante na posse do bem, de modo que a suspensão da ação de busca e apreensão não se faz necessária.
04 No entanto, a fim de evitar decisões conflitantes e, considerando o fato de que ambas as ações tramitam na mesma unidade judiciária, entendo prudente o apensamento da ação revisional à ação de busca e apreensão.
05 - Observando os autos originários através do Sistema de Automação do Judiciário SAJ/PG5, verifica-se que a instituição financeira comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes e o inadimplemento do devedor fiduciário, além da notificação extrajudicial promovida, de modo que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar de busca e apreensão.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INDEFERIDOS PLEITOS LIMINARES NA AÇÃO REVISIONAL. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APRECIAÇÃO DE CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO CONFORME ART. 659 DO CPP. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APRECIAÇÃO DE CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO CONFORME ART. 659 DO CPP. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. AUTOR DILIGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O autor, em diversas oportunidades, buscou encontrar o correto endereço do réu, sendo que em momento algum o mesmo foi encontrado. Tal fato, por si só, não implica a extinção da demanda, uma vez que demonstrada a atuação suficientemente diligente do demandante que, mesmo assim, não conseguiu localizar o réu.
Não se há falar em inércia do autor, porquanto o mesmo diligenciou na busca pelo endereço do demandado. O fato de não ter logrado êxito nesse encargo não acarreta a extinção da demanda, mas apenas implica na modificação da forma de comunicação processual.
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PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. AUTOR DILIGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O autor, em diversas oportunidades, buscou encontrar o correto endereço do réu, sendo que em momento algum o mesmo foi encontrado. Tal fato, por si só, não implica a extinção da demanda, uma vez que demonstrada a atuação suficientemente diligente do demandante que, mesmo assim, não conseguiu localizar o réu.
Não se há falar em inércia do autor, porquanto o mesmo diligenciou na busca pelo endereço do demandado. O fato de...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO DE CUSTAS JUDICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (LEI 3.185/71). IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO DE CUSTAS JUDICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (LEI 3.185/71). IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA.
DA APELAÇÃO DE ERALDO DOMINGOS DA SILVA E LIEGE OMENA DOMINGOS: COBRANÇA INDEVIDA NÃO COMPROVADA.
DA APELAÇÃO DE SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÃO S/A - NORCON: DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO QUANTUM CONDENATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. MULTA DA CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA.
DA APELAÇÃO DE ERALDO DOMINGOS DA SILVA E LIEGE OMENA DOMINGOS: COBRANÇA INDEVIDA NÃO COMPROVADA.
DA APELAÇÃO DE SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÃO S/A - NORCON: DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO QUANTUM CONDENATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. MULTA DA CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL.
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR. AFASTAMENTO DO CARGO. BLOQUEIO DE BENS. GRAVAÇÃO DE VÍDEO COM O SUPOSTO PAGAMENTO DE PROPINA PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS NO PARLAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O bloqueio de bens do demandado atua como medida preventiva para assegurar eventual dever de pagamento em favor do Estado, que pode derivar não só de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do agente, mas também da aplicação de multa como sanção pela eventual prática de improbidade administrativa.
No caso dos autos, houve a gravação de vídeo onde o agravante é filmado recebendo valores de outro agente público, ao passo em que no áudio da gravação resta mencionado que tais pagamentos estariam relacionados ao apoio político em votações parlamentares, demonstrando que a permanência do mesmo em seu cargo pode, inclusive, acarretar a perpetuação da prática tida como ilícita. Tal fato, por si só, já é suficiente a impedir a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, na medida em que os indícios de prática de ato de improbidade administrativa justificam o afastamento do cargo público e a manutenção do bloqueio dos bens do agravante.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR. AFASTAMENTO DO CARGO. BLOQUEIO DE BENS. GRAVAÇÃO DE VÍDEO COM O SUPOSTO PAGAMENTO DE PROPINA PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS NO PARLAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O bloqueio de bens do demandado atua como medida preventiva para assegurar eventual dever de pagamento em favor do Estado, que pode derivar não só de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do agente, mas também da aplicação de multa como sanção pela eventual prática de improbidade administrativa.
No caso dos autos, houve a gravação de vídeo onde o agravante é filmado receben...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDÔMINO QUE NÃO ADIMPLIU TAXAS CONDOMINIAIS AO LONGO DE ANOS. PROVAS QUE DEMONSTRAM O INADIMPLEMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Verifica-se nos autos que, o ora Apelante é realmente devedor das taxas condominais, inclusive, confessado por aquele, em diversos atos processuais, inclusive nas razões do recurso de apelação.
2. Não pode ser concedida a isenção ao pagamento da taxa a condômino que alega irregularidade na prestação de serviços condominiais, pois se o administrador e/ou síndico do condomínio não estiver cumprindo com suas funções de maneira escorreita, cabe a convocação de uma assembléia para destituí-lo, e não o condômino, de moto próprio, deixar de adimplir as taxas condominiais, como quer fazer parecer o apelante, pois em assim agindo, causará danos aos demais condôminos que cumpriram com o dever legal de pagar a taxa condominial.
3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDÔMINO QUE NÃO ADIMPLIU TAXAS CONDOMINIAIS AO LONGO DE ANOS. PROVAS QUE DEMONSTRAM O INADIMPLEMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Verifica-se nos autos que, o ora Apelante é realmente devedor das taxas condominais, inclusive, confessado por aquele, em diversos atos processuais, inclusive nas razões do recurso de apelação.
2. Não pode ser concedida a isenção ao pagamento da taxa a condômino que alega irregularidade na prestação de serviços condominiais, pois se o administrador e/ou síndico do condomínio não e...