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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PELO MAGISTRADO "A QUO". VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PELO MAGISTRADO "A QUO". VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os honorários advocatícios podem ser fixados em percentual inferior ou superior àquele mínimo ou máximo indicado no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o § 4º do referido artigo, considerando que esse dispositivo não estabelece o limite para o arbitramento. Destarte, em grau de recurso somente é permitido modificar valores fixados quando se mostram irrisórios ou exorbitantes.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os honorários advocatícios podem ser fixados em percentual inferior ou superior àquele mínimo ou máximo indicado no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o § 4º do referido artigo, considerando que esse dispositivo não estabelece o limite para o arbitramento. Destarte, em grau de recurso somente é permitido modificar valores fixados quando se mostram irrisórios ou exorbitantes.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO RECONHECIMENTO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA EM PROMOVER OS MILITARES EM TEMPO RAZOÁVEL. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CABIMENTO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA PROMOÇÃO A CABO. DISPENSÁVEL O CUMPRIMENTO DE PERÍODO MÍNIMO DE CINCO ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO RECONHECIMENTO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA EM PROMOVER OS MILITARES EM TEMPO RAZOÁVEL. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CABIMENTO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA PROMOÇÃO A CABO. DISPENSÁVEL O CUMPRIMENTO DE PERÍODO MÍNIMO DE CINCO ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação, mesmo que não tenha havido preterição na observância da ordem de classificação. Precedentes jurisprudenciais;
2. A simples alegação da Administração Pública de que não estaria vinculada às nomeações, sem provas contundentes da sua impossibilidade de fazê-lo em razão de causas excepcionais, não é suficiente para afastar o direito subjetivo das partes;
3. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação, mesmo que não tenha havido preterição na observância da ordem de classificação. Precedentes jurisprudenciais;
2. A simples alegação da Administração Pública de que não estaria vinculada às nomeações,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO CALVO E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO RENAME. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO CALVO E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO RENAME. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
2. Assim, tratando-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maceió em face da Caixa Econômica Federal, mostra-se imperativo declinar da competência, de ofício, à Justiça Federal.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS NO MUNICÍPIO. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO INVIABILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REENQUADRAMENTO QUE SE IMPÕE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O AUMENTO DE SALÁRIOS. LEI QUE FIXA O PERCENTUAL DE AUMENTO ENTRE OS NÍVEIS E CLASSES. DEVIDO O RETROATIVO REFERENTE AOS 5 ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A DETERMINAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO NÃO SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES DO STF.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS NO MUNICÍPIO. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO INVIABILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REENQUADRAMENTO QUE SE IMPÕE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O AUMENTO DE SALÁRIOS. LEI QUE FIXA O PERCENTUAL DE AUMENTO ENTRE OS NÍVEIS E CLASSES. DEVIDO O RETROATIVO REFERENTE AOS 5 ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A DETERMINAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSI...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS NA DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO QUE IMPEDIRAM A VISUALIZAÇÃO DA CHANCELA COMPROBATÓRIA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE PELA REGULAR FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada;
2. Necessário mencionar o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser dever da parte fiscalizar a correta formação de seu recurso, sobretudo porque se trata de autos digitais, cuja responsabilidade da legibilidade do documento é da parte que o apresenta, sendo certo que qualquer alegação de problemas no sistema de digitalização deve ser devidamente comprovado, o que não ocorreu in casu;
3. Ainda que se cogite a hipótese de o recolhimento do preparo ter-se dado em momento anterior, a sua eventual juntada, neste momento processual, além se se revelar tardia, atenta contra o princípio da preclusão consumativa, segundo o qual é ônus da parte instruir sua petição recursal com todos os elementos obrigatórios por ocasião da interposição, não sendo permitido, em se tratando de peças obrigatórias, sua juntada posterior, como pretendeu o Agravante.
3. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida em sua totalidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS NA DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO QUE IMPEDIRAM A VISUALIZAÇÃO DA CHANCELA COMPROBATÓRIA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE PELA REGULAR FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a ret...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Agravo / Exceção de Pré-executividade
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À LEI PENAL. DOSAGEM PROPORCIONAL E FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MATERIALIDADE DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. GRUPO INTEGRADO POR MAIS INDIVÍDUOS, ALÉM DOS TRÊS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA CONDENAÇÃO POR QUADRILHA ARMADA E ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA.
I - A individualização da pena é um processo de discricionariedade vinculada do Magistrado, a quem cabe aplicar a pena mais adequada ao caso, sempre de forma proporcional e fundamentada, como efetivamente se deu no caso concreto, sendo perfeitamente proporcional a exasperação de 01 (um) ano na primeira fase da dosimetria, até porque não se concebe que, diante de duas circunstâncias negativas, a pena-base pudesse se manter no mínimo legal, como postula o requerente.
II - Inexiste regra que determine que as causas de aumento e diminuição devam ser aplicadas à mesma razão que as circunstâncias atenuantes e agravantes, até porque, ao contrário destas últimas, as causas de aumento e diminuição têm basilares estipuladas na lei.
III - A reunião de apenas três pessoas no pólo passivo da ação penal não obsta a condenação por formação de quadrilha/bando quando o caderno processual evidencia o concurso de mais integrantes do grupo criminoso, para além dos três corréus.
IV - Inocorrência de bis in idem em função da condenação por formação de quadrilha qualificada e roubo majorado por emprego de arma, em concurso material, por se tratar de tipos penais distintos, referentes a fatos diversos que ensejam punições distintas. Precedentes dos tribunais superiores.
V - Não havendo erro manifesto, afronta à lei ou às provas dos autos, não há reparo a se proceder sobre a dosimetria realizada com observância do princípio da proporcionalidade no exercício, fundamentado, da discricionariedade vinculada do julgador.
VI - Revisão criminal improcedente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À LEI PENAL. DOSAGEM PROPORCIONAL E FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MATERIALIDADE DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. GRUPO INTEGRADO POR MAIS INDIVÍDUOS, ALÉM DOS TRÊS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA CONDENAÇÃO POR QUADRILHA ARMADA E ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA.
I - A individualização da pena é um processo de discricionariedade vinculada do M...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
2. Assim, tratando-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maceió em face da Caixa Econômica Federal, mostra-se imperativo declinar da competência, de ofício, à Justiça Federal.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II Mérito - O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
III - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
IV Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
V Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
VI Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II Mérito - O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCIDENTAL. PRAZO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECOTE DA MULTA COMINATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 É razoável o prazo da contestação para apresentação do contrato em ação revisional, sendo suficiente para colher dados bastantes o sendo para apresentar o contrato firmado com a agravada.
02 Conforme Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça é incabível multa cominatória em ação de exibição de documentos, também não o sendo em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento, caso em que devem ser observadas as sanções previstas no art. 359 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCIDENTAL. PRAZO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECOTE DA MULTA COMINATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 É razoável o prazo da contestação para apresentação do contrato em ação revisional, sendo suficiente para colher dados bastantes o sendo para apresentar o contrato firmado com a agravada.
02 Conforme Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça é incabível multa cominatória em ação de exibição de documentos, também não o sendo em caso de descumprime...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PLEITO PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO CONTA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA.
01 - Não basta a parte peticionar para obter os benefícios elencados na Lei nº 1.060/50, sendo necessário trazer ao menos indícios de que não possui tais condições, haja vista que tal assertiva não tem presunção absoluta de veracidade, concluindo-se que em vista deste raciocínio é possível que o Magistrado, em qualquer instância que esteja, possa aferir se existem ou não os tais indícios e requisitos razoáveis para o deferimento da assistência judiciária ou da justiça gratuita e possa fazer isto, até antes de pronunciamento da parte adversária.
02 No caso dos autos, o agravante demonstra que adquiriu carro popular, fracionando seu valor em longas prestações, sendo ele motorista, de sorte que, entendo razoável a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PLEITO PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO CONTA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA.
01 - Não basta a parte peticionar para obter os benefícios elencados na Lei nº 1.060/50, sendo necessário trazer ao menos indícios de que não possui tais condições, haja vista que tal assertiva não tem presunção absoluta de veracidade, concluindo-se que em vista deste raciocínio é pos...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROMOÇÃO DE MILITARES À PATENTE DE 3º SARGENTO. SENTENÇA FULCRADA NA PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE MERITÓRIA DE DEFERIMENTO. FALTA DE PREENCHIMENTO DO TEMPO MÍNIMO NA GRADUAÇÃO ANTERIOR. SERVIDORES PÚBLICOS COM MAIS DE 20 ANOS NA MESMA PATENTE. INOBSERVÂNCIA PELO ESTADO DE ALAGOAS DA ANTIGUIDADE E DA REGULAR REALIZAÇÃO DE CURSOS. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA "A" DA LEI ESTADUAL Nº 6.211/2000 C/C ARTS. 10, INCISO IV; 16, PARÁGRAFO ÚNICO E 23, INCISO V, TODOS DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004. PROMOÇÃO MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO.
01 - Não é possível a concessão da promoção especial por tempo de serviço, quando os Policiais Militares não preencheram o interstício mínimo de 05 (cinco) anos na patente anterior, no momento da Sentença e por ausência de previsão legal para esse tipo de promoção, de acordo com o art. 7º, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual nº 6.211/2000.
02 Tendo em vista que a administração pública somente oportunizou que os militares fossem promovidos à patente de cabo após mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço, denota que os mesmos foram preteridos após o interregno de 10 (dez) anos previsto no art. 7º, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.211/2000.
03 Sendo preteridos, desde aquele momento em que os efeitos da promoção deveriam ter sido reconhecidos, o que caracteriza um comprovado erro administrativo, por omissão e desídia atribuível exclusivamente à administração pública, nos termos do art. 16 e 23, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 6.514/2004, deve ocorrer a promoção por ressarcimento de preterição.
04 A promoção por ressarcimento de preterição independe da existência de vagas, a teor do art. 23, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.514/2004.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROMOÇÃO DE MILITARES À PATENTE DE 3º SARGENTO. SENTENÇA FULCRADA NA PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE MERITÓRIA DE DEFERIMENTO. FALTA DE PREENCHIMENTO DO TEMPO MÍNIMO NA GRADUAÇÃO ANTERIOR. SERVIDORES PÚBLICOS COM MAIS DE 20 ANOS NA MESMA PATENTE. INOBSERVÂNCIA PELO ESTADO DE ALAGOAS DA ANTIGUIDADE E DA REGULAR REALIZAÇÃO DE CURSOS. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA "A" DA LEI ESTADUAL Nº 6.211/2000 C/C ARTS. 10, INCISO IV; 16...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
2. Assim, tratando-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maceió em face da Caixa Econômica Federal, mostra-se imperativo declinar da competência, de ofício, à Justiça Federal.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. REFORMA DO JULGADO A QUO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Merece reforma a decisão de primeiro grau para reconhecer, somente a prescrição inicial do crédito tributário, julgando-se extinto o processo com resolução de mérito.
VI Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. REFORMA DO JULGADO A QUO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REFORMA DO JULGADO A QUO. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Matéria de ordem pública Conhecimento de Ofício. As Constituições Federal e Estadual vedam os entes da Federação instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços de templos religiosos de qualquer culto, sendo indevida a presente cobrança do IPTU, permanecendo sobre os valores executados a título de taxa.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REFORMA DO JULGADO A QUO. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
2. Assim, tratando-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maceió em face da Caixa Econômica Federal, mostra-se imperativo declinar da competência, de ofício, à Justiça Federal.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Merece reforma a decisão de primeiro grau para reconhecer, somente a prescrição inicial do crédito tributário, julgando-se extinto o processo com resolução de mérito.
VI Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescri...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Merece reforma a decisão de primeiro grau para reconhecer, somente a prescrição inicial do crédito tributário, julgando-se extinto o processo com resolução de mérito.
VI Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescri...