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Jurisprudência

TJAL 0801108-78.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 389/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800732-92.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVO DE CRÉDITO CONDICIONADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS AVENÇADAS, EM JUÍZO. 1. A insurgência do Agravante não merece prosperar, visto que a decisão atacada adotou entendimento firmado nesta Corte, no sentido de possibilitar o depósito, em juízo, do valor integral das parcelas avençadas, o que assegura a manutenção na posse do bem e a abstenção de inscrição em órgãos de proteção ao crédito. 2. Ademais, como medida de cautela, ao banco é facultado fazer...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0801028-17.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS AVENÇADAS, EM JUÍZO. 1. A insurgência do Agravante não merece prosperar, visto que a decisão combatida adotou entendimento firmado nesta Corte, no sentido de possibilitar o depósito, em juízo, do valor integral das parcelas avençadas, o que assegura a manutenção na posse do bem e a abstenção de inscrição em órgãos de proteção ao crédito; 2. Não há que se falar em inadimplemento contratual, uma vez...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800076-38.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO INDICADO NO MOMENTO DA PROPOSTA, POR OUTROS DE CARACTERÍSTICAS DISTINTAS, EM RAZÃO DE MOTIVOS DE ORDEM FINANCEIRA. EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PROCESSO APTO AO JULGAMENTO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O instituto em apreço é calcado em princípios insculpidos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam, da legalidade; da impessoalidade; da moralidade;...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0804364-63.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NOMEAÇÃO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PROVIDÊNCIA DEVE OCORRER DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Como bem destacou o Juízo a quo os atos de nomeação de servidores públicos inserem-se na discricionariedade do gestor público com norte na oportunidade e conveniência para o serviço público, desse modo, não é recomendável a ordem de nomeação do candidato quando o concurso ainda esta dentro de seu prazo de validade; 2. No que tange a alegação de qu...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Boca da Mata
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TJAL 0019446-19.2004.8.02.0001
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF. 01 – Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obra...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0032991-15.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TESES DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004 E DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 22, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 24 DO DECRETO-LEI Nº 667/69 E NO ART. 62 DA LEI FEDERAL Nº 6.880/1980 AFASTADAS. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR ACERCA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS SEUS RESPECTIVOS MILITARES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 42, §1º e 142, §3º, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA A EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO. PREENCHIMENT...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0003617-40.2012.8.02.0058
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO. CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO FORA DO PEDIDO (EXTRA PETITA). AUSÊNCIA DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA PRETENSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DÉBITO. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO POR PARTE DO RÉU. FIXAÇÃO DOS HONO...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0033339-04.2009.8.02.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES À PATENTE DE 3º SARGENTO. SERVIDORES PÚBLICOS COM MAIS DE 21 ANOS NA MESMA PATENTE. INOBSERVÂNCIA PELO ESTADO DE ALAGOAS DA ANTIGUIDADE E DA REGULAR REALIZAÇÃO DE CURSOS. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA "A" DA LEI ESTADUAL Nº 6.211/2000 C/C ARTS. 10, INCISO IV; 16, PARÁGRAFO ÚNICO E 23, INCISO V, TODOS DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/2004. 01 - Tendo em vista que a administração p...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0007361-77.2011.8.02.0058
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.  SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. MANUTENÇÃO PARCIAL DO JULGADO. 01- Estando devidamente pactuada a capitalização mensal de juros, com a previsão, no contrato, da taxa de juros anual superior ao duodécuplo do valor da taxa de juros mensal, tem-se por mantida a sua cobrança, por ter sido o contrato firmado após 31/03/2000 (após a edição da MP 1.963-17); 02- É plenamente assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que a regra da força obrigatória dos contrat...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0800988-85.2014.8.02.0900
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DANO MORAL DECORRENTE DE MANIFESTAÇÃO DEFLAGRADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800294-66.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. PRAZO RAZOÁVEL PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS A MENOR. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800115-35.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. PRAZO RAZOÁVEL PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS A MENOR. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800618-56.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 235 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 510 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTABELECIMENTO DO AUXILIO. POSSIBILIDADE. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM A INCAPACIDADE DA AGRAVADA. PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 01 - É competente a Justiça Estadual para conhecer, processar e julgar a presente demanda, mesmo diante do fato de a parte agravante ser uma Auta...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0803237-90.2014.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE DEVE SER DEMONSTRADA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 01 - A benesse da justiça gratuita está regulada pela Lei nº 1.060/50, onde o art. 2º, parágrafo único, dispõe que deve ser conferida àqueles que não possuem recursos para arcar com o pagamento das despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento. 02 - A despeito de tal disposição se referir às pessoas físicas, é possível sua c...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0802453-16.2014.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AUTOR. DISPENSABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INDICAM O DOMICÍLIO DO AGRAVANTE NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. ANÁLISE DO MÉRITO DA LIMINAR DA AÇÃO ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POSTERIOR QUE ENFRENTOU A MATÉRIA CONCEDENDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERDA DO OBJETO QUANTO A ESTE PONTO. 01- A determinação para apresentação de comprovante de residência no nome do autor, não envolve somente questões referentes...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800762-30.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCIDENTAL. PRAZO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECOTE DA MULTA COMINATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 01 – É razoável o prazo da contestação para apresentação do contrato em ação revisional, sendo suficiente para colher dados bastantes promover a defesa o sendo também para apresentar o contrato firmado com a agravada. 02 – Conforme a Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça é incabível multa cominatória em ação de exibição de documentos, também não o se...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0108312-37.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas. II – Mérito - O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0108362-63.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas. II – Mérito - O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0802872-36.2014.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA VARA DA FAZENDA ESTADUAL REVOGADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA JULGAR O FEITO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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