PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATORIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR- INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA1)- Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2)- Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede particular, se necessário diante da ausência de vagas na rede hospitalar pública.3)- Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4)- Remessa oficial conhecida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATORIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR- INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA1)- Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2)- Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede particular, se necessário diante da...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) -Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) -Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) -A alegação de que o requerido enfrenta dificuldades orçamentárias em promover atendimento público de saúde se coaduna com a idéia de que houve negativa do atendimento à autora.4) -Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5)- Remessa conhecida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) -Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) -Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) -A alegação de que o requerido enfrenta...
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. ÓBITO. PERDA DO OBJETO. AFASTADA. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1. De acordo com o artigo 463, incisos I e II, uma vez sentenciado o feito, o juiz cumpre o seu ofício jurisdicional, não podendo proferir nova decisão sobre a questão sub judice, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei, que não se enquadram no caso vertente.2. Segundo orientação jurisprudencial deste Tribunal, o falecimento da parte autora não acarreta perda de objeto, haja vista o interesse processual dos sucessores na atribuição de responsabilidade das despesas hospitalares, cujos reflexos patrimoniais não são personalíssimos.3. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.4. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.5. Dessa forma, comprovada a necessidade da parte autora de internação em unidade médica de tratamento intensivo, não havendo leitos na rede pública de saúde do Distrito Federal, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular, à custa do ente público recorrente, não havendo, inclusive, que se falar em limitação de valores à tabela do SUS.6. Recurso voluntário provido para tornar sem efeito a segunda sentença proferida nos autos. Remessa necessária não provida.
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PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. ÓBITO. PERDA DO OBJETO. AFASTADA. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1. De acordo com o artigo 463, incisos I e II, uma vez sentenciado o feito, o juiz cumpre o seu ofício jurisdicional, não podendo proferir nova decisão sobre a questão sub judice, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei, que não se enquadram no caso vertente.2. Segundo orientação jurisp...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA-POUPANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINARES DE INTERESSE DE AGIR E INEPCIA DA INICIAL1. O Banco Santander realmente incorporou o Banco ABN, assumindo a titularidade de todos os direitos e obrigações do banco incorporado, nos termos do art. 227, da Lei nº 6.404/76, impondo-se, assim, sua inclusão na relação processual, em sucessão ao banco incorporado2. O interesse processual ou interesse de agir é caracterizado pelo binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados.3. A simples ausência de comprovação da recusa da instituição bancária em apresentar a documentação solicitada pelo autor não se presta a afastar o direito de ação.4. A exibição de documentos é um procedimento preparatório do qual poderá valer-se o demandante a fim de conhecer os termos de documento que não tem acesso e avaliar a viabilidade do ingresso de ação judicial, conforme o disposto no art. 844, inciso II do CPC, submetendo-se, como toda e qualquer ação judicial, ao preenchimento das condições da ação (legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido). 4.1 Tem por escopo evitar o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída. 5. Tratando-se o apelado, espólio da autora, de cliente de instituição financeira, tem ele, o direito de pleitear todos os documentos produzidos em decorrência da relação contratual firmada entre as partes, inclusive planilhas evolutivas de cálculos de quantia mantida em conta-poupança, com a finalidade de apurar-se a correção do saldo, e, ainda verificar os índices dotados na correção da verba mantida pelos poupadores em caderneta de poupança, sendo este o ônus a ser suportado pela instituição financeira em razão da atividade prestada. 6. Precedente Turmário: 1. Irrefutável o interesse processual, este apoiado na necessidade da intervenção judicial para a obtenção dos documentos pretendidos, e na utilidade, para que o autor da demanda exibitória, de posse dos documentos essenciais, tenha como ponderar e aferir o direito que, em tese, lhe possa socorrer na relação negocial entre as partes e instruir adequadamente futura ação fundada na indigitada relação. 2. Desnecessária, para a configuração do interesse processual, a comprovação do autor de que o réu recusou-se a apresentar o documento solicitado pelas vias administrativas.3. Evidenciado o vínculo material que junge os litigantes e que os documentos cuja exibição se pretende é comum às partes, assiste ao Autor o direito de postular, judicialmente, a apresentação dos indigitados documentos, via cautelar exibitória. 4. Recurso provido. Unânime. (20090111955473APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 22/07/2010 p. 63).7. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA-POUPANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINARES DE INTERESSE DE AGIR E INEPCIA DA INICIAL1. O Banco Santander realmente incorporou o Banco ABN, assumindo a titularidade de todos os direitos e obrigações do banco incorporado, nos termos do art. 227, da Lei nº 6.404/76, impondo-se, assim, sua inclusão na relação processual, em sucessão ao banco incorporado2. O interesse processual ou interesse de agir é caracterizado pelo binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. O direito de defesa, na lídima compreensão do devido processo legal, deve ser prestigiado em todos os procedimentos administrativos, máxime quando ensejar consequências negativas à parte interessada. 2. À semelhança do que ocorre com o princípio do devido processo legal, importado da teoria geral do processo para ser aplicado nos procedimentos administrativos, também o princípio, extraído do brocado francês, pas nullité sans grief deve incidir no âmbito do processo administrativo.3. Com o fim de anular ato administrativo solidamente fundamentado, amparado na legislação de regência, assim como em prévia sindicância, não basta ao Impetrante alegar, de forma imprecisa, ofensa ao direito de defesa. Embora não se ataque o mérito do ato administrativo, faz-se necessário apontar em que consistiria o aludido prejuízo.4. Apelação não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. O direito de defesa, na lídima compreensão do devido processo legal, deve ser prestigiado em todos os procedimentos administrativos, máxime quando ensejar consequências negativas à parte interessada. 2. À semelhança do que ocorre com o princípio do devido processo legal, importado da teoria geral do processo para ser aplicado nos procedimentos administrativos, também o princípio, extraído do brocado francês, pas nullité sans grief deve incidir no âmbito do processo administrativo.3. Com o f...
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO DE IMÓVEL. TERRACAP. LOTE OCUPADO PREVIAMENTE PELA APELANTE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.1. O Edital da Terracap n. 13/2008, regulador do procedimento licitatório para a venda do imóvel objeto destes autos, estabeleceu, como condição para o exercício do direito de preferência, apenas que o interessado participasse da licitação e que fosse ocupante do imóvel, requisitos devidamente cumpridos pela Autora/Apelante.2. A própria Terracap reconheceu, no laudo de vistoria mais recente, que o imóvel litigioso era ocupado pela Recorrente, fato corroborado pelo contrato social desta última e por fatura de energia elétrica juntada aos autos. Destarte, qualquer exigência adicional para o exercício do direito de preferência implicaria desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto expressamente no artigo 3.º da Lei n. 8.666/1993.3. Extrai-se das disposições editalícias que, para ter direito de preferência, o ocupante não precisa estar amparado em justo título, admitindo o edital, expressamente, a extensão de tal prerrogativa àquele que ocupa irregularmente o imóvel. Aliás, nem poderia ser diferente, tendo em vista que a intenção da Terracap é, exatamente, a de executar a política habitacional conducente à regularização dos lotes residenciais e comerciais do Distrito Federal, tal como informado pela própria Diretoria da Companhia Imobiliária.4. Recurso apelatório a que se dá provimento, a fim de, reformando a sentença recorrida, anular a decisão n. 426 da Diretoria Colegiada da Terracap - na parte que homologou o item 20 do Edital n. 13/2008 à Soltec Engenharia Ltda. -, bem como para reconhecer o direito de preferência da Apelante à aquisição do imóvel objeto dos autos. Anulada a referida decisão da Companhia Imobiliária, a cautelar perdeu o objeto.
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO DE IMÓVEL. TERRACAP. LOTE OCUPADO PREVIAMENTE PELA APELANTE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.1. O Edital da Terracap n. 13/2008, regulador do procedimento licitatório para a venda do imóvel objeto destes autos, estabeleceu, como condição para o exercício do direito de preferência, apenas que o interessado participasse da licitação e que fosse ocupante do imóvel, requisitos devidamente cumpridos pela Autora/Apelante.2. A própria Terracap re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INDIVISIBILIDADE DO ACERVO HEREDITÁRIO. DIREITO DOS HERDEIROS À POSSE E AO DOMÍNIO DA HERANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A ENTREGA À INVENTARIANTE DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NA POSSE DE UMA DAS HERDEIRAS.1. Reconhecida a herança como uma universalidade de direito indivisível até a partilha, assegura-se o direito de todos os herdeiros à posse e ao domínio do acervo hereditário, de acordo com o disposto no artigo 1791 do Código Civil. 2. Ainda que pendente a partilha do inventário do pai das herdeiras e cônjuge da falecida, assegura-se o direito das co-herdeiras à propriedade e posse da herança, que se regula pelas normas relativas ao condomínio. 3. Apesar de ser possível estabelecer durante o processo de inventário que os bens permaneçam em estado de comunhão, de acordo com o estabelecido no artigo 1.314 do Código Civil, em razão da divergência entre as herdeiras, correta a solução dada pelo juízo singular, que determinou a entrega à inventariante dos bens móveis e imóveis integrantes do espólio, até porque Nenhum herdeiro tem direito exclusivo sobre um bem certo e determinado que integra a herança.4. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INDIVISIBILIDADE DO ACERVO HEREDITÁRIO. DIREITO DOS HERDEIROS À POSSE E AO DOMÍNIO DA HERANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A ENTREGA À INVENTARIANTE DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NA POSSE DE UMA DAS HERDEIRAS.1. Reconhecida a herança como uma universalidade de direito indivisível até a partilha, assegura-se o direito de todos os herdeiros à posse e ao domínio do acervo hereditário, de acordo com o disposto no artigo 1791 do Código Civil. 2. Ainda que pendente a partilha do inventário do pai das herdeiras e cônjuge da falecida, assegura-se o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRITO. PROVENTOS. POSTO HIERÁRQUICO SUPERIOR. LEI N.º 7.479/1986. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.218/2001. CONVERSÃO NA LEI N.º 10.486/2002 COM INOVAÇÃO LEGISLATIVA. NÃO RETROAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O artigo 51, inciso II, da Lei n.º 7.479/1986, que assegurava aos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o direito de perceber na reserva remunerada proventos calculados de acordo com o soldo do posto hierárquico superior, somente foi revogado tacitamente após a edição da Lei n.º 10.486/2002 que converteu em Lei a Medida Provisória n.º 2.218/2001, tendo em vista inovação legislativa ao acrescentar o § 4º ao artigo 20, não se aplicando a esse parágrafo a regra de retroação do artigo 68 da 10.486/2002, por não corresponder a nenhum dispositivo do texto originário da MP n.º 2.218/2001.2 - Reconhecido que o Policial Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, até a edição da Lei n.º 10.486/2002 em 04/07/2002 já possuía mais de 30 (trinta) anos de serviço, é assegurado o direito de transferir-se para a reserva remunerada com proventos calculados de acordo com o soldo do posto hierárquico superior ao que exercia na ativa, por restar configurado direito adquirido, aplicando-se a legislação vigente no momento de implemento da condição que assegura a transferência para a reserva remunerada.Apelação Cível provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRITO. PROVENTOS. POSTO HIERÁRQUICO SUPERIOR. LEI N.º 7.479/1986. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.218/2001. CONVERSÃO NA LEI N.º 10.486/2002 COM INOVAÇÃO LEGISLATIVA. NÃO RETROAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O artigo 51, inciso II, da Lei n.º 7.479/1986, que assegurava aos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o direito de perceber na reserva remunerada proventos calculados de acordo com o soldo do posto hierárquico superior, somente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. RECURSO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.2. Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o apelado não seja reincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se apresenta recomendável nem adequada, diante da quantidade e natureza de droga apreendida, 39,81g (trinta e nove gramas e oitenta e um centigramas) de crack, substância sabidamente com alta potencialidade lesiva e poder viciante e destrutivo. 3. Impõe-se concessão de ordem de habeas corpus de ofício, ao se verificar flagrante ilegalidade na aplicação da pena diante do não reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para negar a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao apelado por penas restritivas de direitos. No entanto, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, reconhecida de ofício a atenuante da menoridade relativa, reduz-se a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a pena de multa para 200 (duzentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. RECURSO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Dro...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. A indisponibilidade de vaga apropriada na rede pública de saúde para o fomento do tratamento emergencial do qual necessita cidadão carente recursos legitima que formule pretensão destinada a compelir o poder público, após o diagnóstico da enfermidade e aferição da impossibilidade de fomento do tratamento no hospital público em que fora atendido, a custear o tratamento a ser oferecido por nosocômio particular ou a removê-lo de imediato para hospital da rede pública, à medida que, sob essas circunstâncias, o atendimento obtido na rede privada não deriva de manifestação de vontade previamente encadeada, mas de providência pautada pela premência dos fatos. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a nor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA EMBARGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE CONTINUAR A OBRA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA COMPLEXA, A DEMANDAR EXAME E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Diante da falta de esclarecimento, de plano, quanto a todos os fatos alegados pelo impetrante, para legitimar eventual direito líquido e certo, deve a questão, necessariamente, sujeitar-se ao rito processual adequado perante o Juízo a quo, sendo temerário o deferimento de liminar em agravo de instrumento. 1.1. deferimento de pedido liminar em sede de Mandado de Segurança reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que quando do provimento final não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo, bem como caracterização do fumus boni juris, ou seja, que haja plausibilidade do direito alegado que se consubstancia no direito líquido e certo, comprovado de plano, que fundamenta o writ (AgRg no MS 10.538/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 01.08.2005, p. 301).2. Não tendo a parte sucesso em comprovar o direito vindicado e o equívoco da administração pública, cujos atos estão inicialmente escorados pela legalidade, a instrução é o caminho que se mostra mais coerente, sendo temerária a alteração da liminar indeferida, tal como decidido pelo douto juízo singular.3. Ao demais, do exame dos autos percebe-se que a situação que conduziu o agravado ao embargo da obra da agravante comparece bastante complexa sob o ponto de vista jurídico-fático, situação esta incompatível com o deferimento da liminar vindicada.4. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA EMBARGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE CONTINUAR A OBRA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA COMPLEXA, A DEMANDAR EXAME E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Diante da falta de esclarecimento, de plano, quanto a todos os fatos alegados pelo impetrante, para legitimar eventual direito líquido e certo, deve a questão, necessariamente, sujeitar-se ao rito processual adequado perante o Juízo a quo, sendo temerário o deferimento de liminar em agravo de instrumento. 1.1. deferimento de pedido liminar em sede de Mandado de Segurança reclama a demonstração do periculu...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS - QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROFESSOR ELABORADA PELOS ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.1. A prescrição pode ser conceituada como sendo causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado em lei. É dizer ainda: trata-se de causa extintiva do direito ou da pretensão de direito material pela desídia de seu titular, que deixou transcorrer o tempo sem exercitar seu direito.2. A teor do disposto no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil atual, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.3. Considerando-se que a pretensa ação de reparação civil prescreve em três anos, e, adotando-se a data de 26/09/2003 como a de ciência dos fatos em questão, verifica-se que a pretensão do apelante encontra-se prescrita, dado que o ajuizamento da presente ação se deu apenas em 04/12/2006.4. Em face da prescrição da pretensão do apelante ocorrida antes do ajuizamento do feito, não há como prosperar o pedido de indenização formulado, não merecendo reparos o decisum, na medida em que restou claro que o apelante não exerceu o direito vindicado dentro do prazo fixado em lei, não mais podendo exercitá-lo por meio da presente ação.5. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS - QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROFESSOR ELABORADA PELOS ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.1. A prescrição pode ser conceituada como sendo causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado em lei. É dizer ainda: trata-se de causa extintiva do direito ou da pretensão de direito material pela desídia de seu titular, que deixou transcorrer o tempo sem exercitar seu direito.2. A teor do disposto no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil atual, prescreve em três anos a pr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. Todavia, no presente caso, em decorrência da grande quantidade de droga apreendida (137 porções de cocaína, massa bruta total de 1.790g e 10 latas de merla, com massa bruta de 250,54g) e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Recurso provido para cassar a decisão que concedeu o benefício de substituição da pena privativa de liberdade.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, de...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO SOBRE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ALTERNATIVO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO POR MEIO DE DISTRATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. MULTA DE TRÂNSITO. PRECEITO GERAL DE DIREITO. ART.257, § 3º, DO CTB. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. 1. O contrato de cessão de direito sobre veículo de transporte alternativo foi rescindido por meio de distrato, em que as partes deram plena e total quitação pela cessão de direito anteriormente firmada. Dessa forma, o autor não tem direito a receber qualquer reparação decorrente dessa avença, nisso, incluindo-se o pagamento a título de luvas, parcelas do financiamento e depredação do veículo. 2. Não restou comprovada a tese do autor de que haveria sido entabulado entre as partes um contrato de locação que abarcaria a hipótese de prorrogação após o decurso de seu prazo, porquanto na circunstância dos autos, a prova produzida não fornece elementos suficientes para corroborar a pretensão reclamada pelo requerente (art. 333, I, do CPC). 3. Nos termos do art. 257, § 3º, do CTB, ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Portanto, se durante o período que réu permaneceu com o veículo, praticou infração de trânsito, deve ser responsabilizado pelo seu pagamento. 4. Recurso não provido
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO SOBRE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ALTERNATIVO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO POR MEIO DE DISTRATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. MULTA DE TRÂNSITO. PRECEITO GERAL DE DIREITO. ART.257, § 3º, DO CTB. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. 1. O contrato de cessão de direito sobre veículo de transporte alternativo foi rescindido por meio de distrato, em que as partes deram plena e total quitação pela cessão de direito anteriormente firmada. Dessa forma, o autor não tem direito a receber qualquer reparação decorrente dessa avença, nisso,...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELEGADOS ATIVOS E INATIVOS DA POLÍCIA CIVIL DO DF. REMUNERAÇÕES TRANSFORMADAS EM SUBSÍDIOS (MEDIDA PROVISÓRIA N. 308, CONVERTIDA NA LEI N. 11.361/2006). ALEGAÇÃO DE PERDA DE VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL, OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, ALÉM DE DESCONTOS DE PARCELAS QUE ULTRAPASSEM O MONTANTE ESTATUÍDO PELA LEI N. 11.143/2005. Não há violação a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos autores, uma vez que, conforme entendimento sedimentado, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Ademais, a própria lei que fixou os subsídios para os delegados de polícia do DF (Lei n. 11.361/2006) expressamente vedou a redução da remuneração por eles percebidas. As parcelas referentes a vantagens pessoais incorporadas foram absorvidas pelo subsídio e eventuais diferenças seriam pagas a título de parcela complementar, que também seriam, gradativamente, absorvidas. Assim, alterada a legislação que rege a remuneração dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, fixando o subsídio dos delegados em parcela única, estes servidores não possuem direito adquirido a regime de composição remuneratória, o que abrange as parcelas de vantagem. Por fim, a Lei n. 11.143/2005, que fixou o valor do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, não vincula o subsídio dos delegados de polícia aos pagos ao Poder Judiciário, apenas estabelece uma relação de proporcionalidade, limitando os valores dos subsídios percebidos pelos servidores aos pagos aos membros do Poder Judiciário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELEGADOS ATIVOS E INATIVOS DA POLÍCIA CIVIL DO DF. REMUNERAÇÕES TRANSFORMADAS EM SUBSÍDIOS (MEDIDA PROVISÓRIA N. 308, CONVERTIDA NA LEI N. 11.361/2006). ALEGAÇÃO DE PERDA DE VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL, OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, ALÉM DE DESCONTOS DE PARCELAS QUE ULTRAPASSEM O MONTANTE ESTATUÍDO PELA LEI N. 11.143/2005. Não há violação a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos autores, uma vez que, conforme entendimento sedimentado, o servidor público não tem direito...