ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E CRÔNICA. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E CRÔNICA. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a autora em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. À cidadã que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a autora em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. PROCEDIMENTO EFETIVADO SOMENTE APÓS MANDADO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL FUNDAMENTADA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA (ART. 515 § 3º CPC). PEDIDO PROCEDENTE. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO. ART. 381, DO CCB/02. SÚMULA 421/STJ. SENTENÇA CASSADA1.O cumprimento da determinação judicial, proferida em liminar, não afasta o interesse processual uma vez que por meio da prolação da sentença é que se confirma a procedência do pedido deduzido na inicial e se exaure a cognição da matéria. Patente, in casu, o interesse de agir da autora, uma vez que somente recebeu o tratamento adequado após a interferência do Judiciário.2.A cassação da sentença é medida que se impõe, não sendo o caso, contudo, de determinar o retorno dos autos à Instância monocrática para julgamento do feito, porque, de acordo com o teor do § 3º do art. 515 do CPC, quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, o Tribunal pode, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, julgar desde logo a lide.3.Inconteste, na espécie, a necessidade e urgência do tratamento, sob risco de óbito, bem como a hipossuficiência financeira da autora para arcar com os respectivos gastos, tem o Distrito Federal o dever de disponibilizar à autora vaga em leito de UTI. Preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.4.Sendo a paciente internada em leito de UTI por força de decisão liminar, o fato de esta ter sido cumprida não configura a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que aquela medida, por ser dotada de caráter provisório, concedida em sede de cognição sumária, necessita de posterior confirmação, por ocasião da decisão final, após efetivo contraditório, não sendo cabível, pois, a extinção do feito nos termos do art. 267 do Código de Processo Civil.5.A par do estabelecido nas normas legais, o direito à saúde encontra-se classificado dentre o rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional como forma de prestação positiva do Estado. Art. 196, da CF/88.6.É a Constituição Federal que conferiu ao Estado o dever de primar pela saúde de toda a sociedade. Em se tratando de ônus que objetiva assegurar a dignidade da pessoa humana, não pode ser cumprido segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração; ao contrário, deve consistir numa das prioridades máximas do Estado.7.Problemas financeiros ou mesmo de políticas públicas do Estado não pode ser repassado à autora de modo a afastar-lhe um direito fundamental, pois a internação em UTI, como providência indispensável para perseguir a manutenção de sua saúde e de sua vida, configura direito constitucionalmente previsto a ser assegurado pelo Estado.8.Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana. 9.Nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios destinam-se ao próprio Estado, razão pela qual não pode ser atribuído ao Distrito Federal o ônus de arcar o pagamento dos mesmos. Confusão entre devedor e credor. Art. 381, do CCB/02 e Súmula 421/STJ.10.Sentença cassada e examinado o mérito da demanda na forma do art.513 § 3º do Código de Processo Civil, com acolhimento do pedido formulado na petição inicial.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. PROCEDIMENTO EFETIVADO SOMENTE APÓS MANDADO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL FUNDAMENTADA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA (ART. 515 § 3º CPC). PEDIDO PROCEDENTE. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. 1. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.2. A demonstração do ineditismo da demanda e da condição de beneficiário de cada um dos substituídos informados pelo SINDIRETA/DF constitui requisito indispensável à execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo.3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.6. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).7. Agravos regimentais conhecidos. Parcialmente provido o interposto pelo SINDIRETA/DF e não provido o interposto pelo Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO D...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. 1. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.2. A demonstração do ineditismo da demanda e da condição de beneficiário de cada um dos substituídos informados pelo SINDIRETA/DF constitui requisito indispensável à execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo.3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.6. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).7. Agravos regimentais conhecidos. Parcialmente provido o interposto pelo SINDIRETA/DF e não provido o interposto pelo Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO D...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.2. A demonstração do ineditismo da demanda e da condição de beneficiário de cada um dos substituídos informados pelo SINDIRETA/DF constitui requisito indispensável à execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo.3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.6. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).7. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.8. Agravos regimentais conhecidos. Parcialmente provido o interposto pelo SINDIRETA/DF e não provido o interposto pelo Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO D...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA-MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL E DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O deferimento da licença-maternidade postulada por professora, ainda que em regime de contrato temporário, é incumbência do órgão empregador, no caso, a Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal. Dessa forma, o Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, cabendo ao juízo fazendário o processamento e julgamento da ação originária. 2. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.3. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da igualdade, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afronta a mens legis e, em última análise, a força normativa da Constituição.4. Mantida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que arbitrado o seu valor segundo os parâmetros do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.5. Rejeitadas as preliminares. Negou-se provimento às apelações e ao reexame necessário.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA-MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL E DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O deferimento da licença-maternidade postulada por professora, ainda que em regime de contrato temporário, é incumbência do órgão empregador, no caso, a Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal. Dessa forma, o Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, cabendo ao juízo fazendário o processamento e julgamento da ação originári...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME OBRIGATÓRIO. ARTIGO 475, I, DO CPC. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ESTAÇÃO DO METRÔ-DF. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. REJEIÇÃO. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. BOLETIM DE DESEMPENHO. ACESSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A fundação responsável pela infra-estrutura e logística do certame, e a quem se dirige a ordem para cumprimento da determinação judicial, é parte legitimada para figurar no pólo passiva de demanda cujo objetivo é a de obter o acesso aos motivos de reprovação da prova de teste físico, é parte legítima para figurar no pólo passivo.2. Não havendo qualquer relação entre o direito de obter informações sobre provas a que se submeteu o candidato e o fato de já ter sido homologado o resultado final do concurso, subsiste o direito do impetrante em ter acesso ao boletim de desempenho referente ao teste físico ao qual se submeteu, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório, vigentes, também, em âmbito administrativo.3. O candidato a concurso público, tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, tem direito a ter acesso às razões da banca examinadora que o levou à reprovação no teste físico a que se submeteu .
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME OBRIGATÓRIO. ARTIGO 475, I, DO CPC. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ESTAÇÃO DO METRÔ-DF. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. REJEIÇÃO. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. BOLETIM DE DESEMPENHO. ACESSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A fundação responsável pela infra-estrutura e logística do certame, e a quem se dirige a ordem para cumprimento da determinação judicial, é parte legitimada para figurar no pólo passiva de demanda cujo objetivo é a de obter o acesso aos motivos de reprovaçã...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. SUPERVENIÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE E INCURÁVEL PREVISTA NO ART. 186 DA LEI 8.112/90. DIREITO À CONVERSÃO E AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO INTEGRAL. 1 - A prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública atinge o fundo de direito somente quando o ato lesivo da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão veiculada.2 - Na hipótese, encontrando-se a situação jurídica consolidada pelo direito reconhecido à aposentadoria e objetivando-se o pagamento do benefício na sua forma integral, por superveniência de doença grave incurável, aplica-se o comando inserto na Súmula nº 85/STJ, que disciplina a prescrição qüinqüenal nas relações de trato sucessivo, em que são atingidas apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação.3 - Não há que se falar em nulidade da sentença, ao argumento de que prolatada em dissonância com o quadro fático-probatório, se a decisão enfrentou e fundamentou a questão posta nos exatos limites das razões de fato e de direito lançadas na peça inaugural e, no exato cotejo com as provas produzidas, e não nas teses lançadas pela parte extemporaneamente em razões recursais em favor de seus interesses.4 - Comprovado que a servidora aposentada com proventos proporcionais foi acometida por doença grave, que consta do rol das moléstias incapacitantes do art. 186, da Lei 8.112/90, tem ela o direito à conversão da aposentadoria com a percepção de proventos integrais, na forma do disposto no art. 190 da mesma Lei. 5 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do CPC, devem ser fixados de forma equitativa pelo julgador, atendendo ao grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. O valor fixado na sentença atende aos requisitos legais, pelo que deve ser mantido.6 - Negou-se provimento ao recurso interposto pelo réu, ao recurso adesivo da autora e à remessa necessária.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. SUPERVENIÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE E INCURÁVEL PREVISTA NO ART. 186 DA LEI 8.112/90. DIREITO À CONVERSÃO E AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO INTEGRAL. 1 - A prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública atinge o fundo de direito somente quando o ato lesivo da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão veiculada.2 - Na hipótese, encontrando-s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM, INEDITISMO DA DEMANDA E EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.2. A demonstração do ineditismo da demanda e da condição de beneficiário de cada um dos substituídos informados pelo SINDIRETA/DF constitui requisito indispensável à execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo.3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.6. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).7. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.8. Agravos regimentais conhecidos. Parcialmente provido o interposto pelo SINDIRETA/DF e não provido o interposto pelo Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM, INEDITISMO DA DEMANDA E EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECU...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado, qual seja, o trânsito em julgado dos embargos do devedor para o prosseguimento da execução. 2. O sobrestamento previsto nos parágrafos do art. 543-B do CPC refere-se especificamente ao recurso extraordinário, inexistente no presente caso. Manifesta a inadmissibilidade do recurso, forçosa é a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.3. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.4. A demonstração do ineditismo da demanda e da condição de beneficiário de cada um dos substituídos informados pelo SINDIRETA/DF constitui requisito indispensável à execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo.5. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).6. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.7. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal não conhecido. Conhecido e parcialmente provido o interposto pelo SINDIRETA/DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PR...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ TELEBRÁS S/A ACOLHIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ BRASIL TELECOM S/A REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO ACOLHIDA. 1.Não havendo requerimento expresso da parte interessada, conforme dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil, tem-se por impositivo o não conhecimento do agravo retido interposto.2.A legitimidade passiva ad causam da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a Telebrasília S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Por conseguinte, a TELEBRÁS - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o cumprimento de obrigações transferidas à BRASIL TELECOM S/A.3.Conforme entendimento pacificado pela 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, não tem aplicação o prazo de prescrição fixado no art. 287, II, 'g' da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto o direito pleiteado a título de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Assim, em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do acordo.4.Verificado o decurso de prazo superior a 20 (vinte) anos entre a data da assinatura do contrato e a data da propositura da demanda, tem-se por caracterizada a prescrição do direito à suplementação de ações. 5.Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível interposta pele ré BRASIL TELECOM S/A conhecida e provida para acolher a prejudicial de prescrição. Apelação Cível interposta pela ré TELEBRÁS - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A, conhecida e provida para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ TELEBRÁS S/A ACOLHIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ BRASIL TELECOM S/A REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇAO ACOLHIDA. 1.Não havendo requerimento expresso da parte interessada, conforme dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil, tem-se por impositivo o não conhecimento do agravo retido interposto.2.A legitimidade passiva ad causam da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Teleb...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO LAUDO PSICOLÓGICO POR PROFISSIONAL HABILITADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO.1. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato. Há de se conceder, ainda, a possibilidade de interposição de recurso administrativo, assegurando-se o direito à ampla defesa, que não se restringe ao direito de recurso, mas também, o direito de que sejam prestadas informações sobre os critérios utilizados para se chegar a determinado resultado.2. Não tendo sido concedido ao candidato o acesso às folhas de testes que ensejaram e fundamentaram o resultado apresentado, tem-se por maculado o direito à ampla defesa, sobretudo se a avaliação psicológica apresentada não contém assinatura do psicólogo responsável, com violação expressa ao Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP n.º 10/2005) e à Resolução CFP nº 007/2003.3. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO LAUDO PSICOLÓGICO POR PROFISSIONAL HABILITADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO.1. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato. Há de se conceder, ainda, a possibilidade de interposição de recurso administrativo, assegurando-se o direito à ampla defesa, que não se restringe a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO. MANIFESTAÇÃO PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. O princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV da Constituição Federal, é derivado do princípio do devido processo legal e estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 1.2. Para Nelson Nery Júnior o princípio deve ser entendido como de um lado, a necessidade de dar conhecimento da existência da ação e de todos os atos do processo às partes, e, de outro, a possibilidade de as partes reagirem aos atos do processo que lhe sejam desfavoráveis. Os contendores têm direito de deduzir suas pretensões e defesas, de realizar as provas que requereram para demonstrar a existência de seu direito, em suma, direito de serem ouvidos paritariamente no processo em todos os seus termos.2. O julgamento antecipado da lide sem que seja oportunizada a parte contrária a vista dos autos após a colação de provas, conferindo-lhe o direito de ser ouvida paritariamente, máxime quando se trata de documentos que serviram de fundamento para a procedência de ação de extinção de condomínio, consistente em suposto direito de preferência, quando, na verdade, em data anterior ao julgado, os condôminos possuíam o mesmo quinhão do imóvel, configura evidente prejuízo da parte em decorrência do cerceamento de defesa.3. Precedentes da Casa. Juntados documentos aos autos, necessidade se tem de sobre eles se manifestar a parte contrária, sobre pena de negativa de cumprimento do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 7)- Dando-se a juntada sem a ouvida da parte contrária, e servindo os documentos para formação de convencimento, não pode ser mantida a sentença. 8)- Recurso conhecido. Preliminares de cerceamento de defesa e julgamento extra petita rejeitadas. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença cassada. (20060710053382APC, Relator Luciano Moreira Vasconcelos, DJ 07/05/2009 p. 107).4. Recurso provido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO. MANIFESTAÇÃO PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. O princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV da Constituição Federal, é derivado do princípio do devido processo legal e estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 1.2. Para Nelson Nery Júnior o princípio deve ser entendido como de um lado, a necess...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamento, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.3. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. ANIMOSIDADE LATENTE ENTRE OS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL. TENTATIVA DE INVIABILIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS, DO DEVER DE SUPERVISÃO DOS INTERESSES DO FILHO E DE FISCALIZAÇÃO DE SUA MANUTENÇÃO E EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DO ADOLESCENTE À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E À PARTICIPAÇÃO NA VIDA DA FAMÍLIA. PREJUÍZOS AO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. INVERSÃO DA GUARDA. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O exercício da guarda de maneira compartilhada pressupõe respeito e boa convivência entre os genitores e, quando inexistentes tais condições, impõe-se o exercício da guarda de forma unilateral.2 - A tentativa do genitor que esteja no exercício da guarda do menor de inviabilizar o exercício do direito de visita, do dever de supervisão dos interesses do filho, bem como da fiscalização da manutenção e educação deste pelo genitor que não possua a guarda (art. 1.583, § 3º e 1.589 do CC) ofende o direito fundamental do adolescente à convivência familiar e participação na vida da família de forma livre (art. 16, inciso V e art. 19 do ECA) e implica a inversão da guarda quando este genitor demonstre melhores condições psicológicas, afetivas e sociais de prover as necessidades básicas do filho comum do par parental (art. 1.583, § 2º, incisos I, II e III).Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. ANIMOSIDADE LATENTE ENTRE OS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL. TENTATIVA DE INVIABILIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS, DO DEVER DE SUPERVISÃO DOS INTERESSES DO FILHO E DE FISCALIZAÇÃO DE SUA MANUTENÇÃO E EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DO ADOLESCENTE À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E À PARTICIPAÇÃO NA VIDA DA FAMÍLIA. PREJUÍZOS AO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. INVERSÃO DA GUARDA. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O exercício da guarda de maneira compartilhada pressupõe respeito e boa convivência...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381; STJ, Súmula 421). 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias ind...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 e 8.627/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PERIÓDICA. SÚMULA 85 DO STJ. REVISÃO GERAL SERVIDORES PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA.1. É juridicamente possível o pedido quando o pleito de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, como a ação que visa assegurar aos servidores militares do Distrito Federal a extensão a revisão de sua remuneração, na mesma proporção e data que se modificou a remuneração dos servidores militares da União. 2. Conta-se o prazo prescricional para a propositura da ação que busca configurar ou restabelecer a situação jurídica abalada, a partir do momento em que a parte teve o seu direito atingido. 2.1 Tratando-se de prestações de trato sucessivo, não ocorre a prescrição do fundo do direito, porquanto a prescrição atingirá progressivamente as prestações, na medida que completarem os prazos estabelecidos pela lei. 2.2. Aplicação do enunciado da Súmula n. 85 do STJ.3. O Supremo Tribunal Federal com fundamento no principio da isonomia e reconhecendo omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, previstos nas leis nº 8.622/93 e 8.267/93, sob o fundamento, de se tratar de reajuste concedido a todo funcionalismo público, sumulando a matéria no enunciado nº 672. 3.1. recente julgado do RE 584.313-RG, o STF reconheceu a repercussão geral para firmar seu entendimento no sentido de ser devida a extensão do reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores aos concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/934. Com o advento da Medida Provisória 2.218/2001, convertida na Lei 10.486/02, a carreira militar do Distrito Federal foi reestruturada, mediante nova tabela salarial, incorporando os reajustes ora pleiteados aos vencimentos dos bombeiros e policiais militares distritais. 4.1. Assim, considerando-se que a Medida Provisória incorporou o reajuste de 28,86% à remuneração dos servidores militares do Distrito Federal, não há mais o direito de incorporar o percentual conforme pleiteado após 05 de setembro de 2001, sob pena se reajustar o salário por mais de uma vez.5. Incabível a reforma da sentença, considerando que os apelantes teriam direito de incorporar o percentual de 28,86% às parcelas anteriores a 05 de setembro de 2001, as quais foram fulminadas pela prescrição quinquenal, que impede a discussão quanto às parcelas anteriores a 16/9/2005.6. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 e 8.627/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PERIÓDICA. SÚMULA 85 DO STJ. REVISÃO GERAL SERVIDORES PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA.1. É juridicamente possível o pedido quando o pleito de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, como a ação que visa assegurar aos servidores militares do Distrito Federal a extensão a revisão de sua remuneração, na mesma proporção e data que se modificou a remunera...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA BUSCADA. PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. PEDIDO LIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do caput do artigo 273 do Código de Processo Civil o Juiz, a requerimento da parte, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que configurada a probabilidade do direito.2. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão. 3. As provas necessárias à prestação jurisdicional perseguida demandam dilação probatória e devem ser produzidas nos autos da Ação de Conhecimento, atendendo-se aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.5. A Lei exige para se alcançar a satisfação antecipada do direito material, a prova inequívoca tendente a um imediato juízo de verossimilhança, além do perigo de dano iminente, ou, alternativamente, o abuso de direito de defesa por parte do réu (art. 273, do CPC). Prova inequívoca é aquela que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhimento do pedido formulado pelo autor (mérito) se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante. Inexistindo, ao menos em sede de cognição sumária, a prova inequívoca do direito pleiteado, o indeferimento do pleito antecipatório é medida que se impõe. 6. Em sede de agravo de instrumento não se vislumbra a possibilidade de dilação probatória, matéria essa reservada ao juízo a quo.7. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.8. Agravo conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA BUSCADA. PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO. PEDIDO LIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do caput do artigo 273 do Código de Processo Civil o Juiz, a requerimento da parte, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que configurada a probabilidade do direito.2. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fa...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE OFÍCIO REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SUCEDIDAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeitada preliminar de não conhecimento do Recurso, suscitada de ofício, ao fundamento da não apresentação do preparo simultaneamente à interposição da Apelação Cível, nos termos do que dispõe o art. 511, do CPC, bem como o enunciado da Súmula 19 desta Corte de Justiça, tendo em vista certidão da Serventia do Juízo informando que a Apelação Cível foi interposta sem o respectivo preparo e, juntada posteriormente a guia de preparo com comprovação de recolhimento na data de interposição do recurso, instada a se manifestar, a Secretaria Judicial manteve o teor da certidão anteriormente emitida.2 - Segundo o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória, não configurando cerceamento do direito de defesa o julgamento antecipado da lide, mormente se os elementos trazidos aos autos já se mostravam suficientes para o deslinde da controvérsia e em se tratando de matéria eminentemente de direito.3 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida.4 - Não há que se falar em julgamento extra petita quando se verifica que Juízo a quo se ateve de forma estrita aos limites da pretensão da Autora, nos termos do que determina o art. 128 do Código de Processo Civil.5 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS)6 - Para aplicação da Teoria da Supressio, necessário que o não exercício do direito por lapso prolongado enseje a impossibilidade de seu exercício por contrariar a boa-fé e gerar um desequilíbrio, em razão da ação do tempo, entre o benefício obtido pelo credor e o prejuízo a ser suportado pelo devedor.7 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, este apurado com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos da Súmula 371 do colendo STJ, incumbindo à parte Ré o ônus de buscar os meios necessários para o cumprimento da obrigação imposta em sua integralidade.Apelações Cíveis desprovidas. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE OFÍCIO REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SUCEDIDAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. OBRIGAÇÃO...