APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIALIDADE COPA/COZINHA - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. Não se configura falta de interesse de agir do autor o fato de a propositura da demanda ter ocorrido após o término do prazo de validade do concurso público, porque seu direito não foi alcançado pela prescrição quinquenal (Dec. 20910/32 1º), uma vez que tal prazo iniciou-se na data de vencimento de prazo do concurso.2. A expectativa de direito à nomeação transforma-se em direito subjetivo do candidato quando existem vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes do STJ.3. O direito do autor à nomeação e posse no cargo de auxiliar de educação - especialidade copa/cozinha surge quando existem vagas a serem preenchidas e, a Administração Pública, de forma precária, contrata empresa terceirizada para prestar esse mesmo serviço.4. Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIALIDADE COPA/COZINHA - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. Não se configura falta de interesse de agir do autor o fato de a propositura da demanda ter ocorrido após o término do prazo de validade do concurso público, porque seu direito não foi alcançado pela prescrição quinquenal (Dec. 20910/32 1º), uma vez que tal prazo iniciou-se na data de vencimento de prazo do concurso.2. A expectativa de direito à nomeação transforma-se em direito subjetivo do candidato q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE AÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ATO LÍCITO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento da produção de prova testemunhal desnecessária para o julgamento da demanda não constitui cerceamento do direito de defesa, uma vez que cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do Código de Processo Civil).A reparação por danos pressupõe a demonstração dos seguintes elementos essenciais: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre este e aquele. Inexistindo qualquer desses, não há que se falar em dever de indenizar.O exercício do direito de ação assegurado no artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV, da Constituição da República, quando não abusivo, não enseja o pagamento de indenização ao demandado, por se constituir ato lícito nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE AÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ATO LÍCITO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento da produção de prova testemunhal desnecessária para o julgamento da demanda não constitui cerceamento do direito de defesa, uma vez que cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do Código de Processo Civil).A reparação por danos pressupõe a demonstração dos seg...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381; STJ, Súmula 421). 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias ind...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, POR VENDER A UM USUÁRIO 03 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 3,21G, E POR TRAZER CONSIGO E MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 19 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 37,71G; 02 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 3,43G; 02 PORÇÕES GRANDES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 641,42G; 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 30,38G; E 02 COMPRIMIDOS DE ECSTASY. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que, consoante bem fundamentou a sentença, foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação à concessão de liberdade provisória, da necessidade da constrição para a garantia da ordem pública e pelo regime imposto.2. A norma disposta no artigo 59 da Lei nº 11.343/2006 deve ser interpretada de modo sistêmico, não se configurando, necessariamente, o direito de apelar em liberdade ao condenado que preenche os pressupostos da primariedade e bons antecedentes, pois são cumulativos com a circunstância de o réu ter respondido à ação penal em liberdade, não sendo este o caso em apreço. Precedentes do STF e STJ.3. Ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, POR VENDER A UM USUÁRIO 03 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 3,21G, E POR TRAZER CONSIGO E MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 19 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 37,71G; 02 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 3,43G; 02 PORÇÕES GRANDES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 641,42G; 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 30,38G; E 02 COMPRIMIDOS DE ECSTASY. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECH...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÂO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÂO DE TUTELA OBJETIVANDO PARTICIPAÇÂO NO CURSO DE FORMAÇÂO DO CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÂO SOCIAL DO SEJUS. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE DECISÂO FAVORÁVEL PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÂO CLASSIFICAÇÂO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE.1. A aprovação no concurso público gera para a candidata mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que eventual direito subjetivo só se confirmaria se houvesse comprovada preterição da ordem de classificação do concurso, notadamente quando a classificação do candidato não se encontra dentro do número de vagas oferecidas.2. Precedente da Turma. 1 - O candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, o STF e o STJ têm entendimento no sentido de que a preterição da ordem de classificação ou a aprovação dentro do número de vagas geram direito subjetivo à nomeação (in 20080110579404APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 31/01/2011 p. 155). 3. Comprovada a aprovação no concurso público, crível se mostra assegurar a reserva de vaga da candidata, preservando sua classificação, a fim de se afastar qualquer preterição até o julgamento final da lide. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÂO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÂO DE TUTELA OBJETIVANDO PARTICIPAÇÂO NO CURSO DE FORMAÇÂO DO CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÂO SOCIAL DO SEJUS. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE DECISÂO FAVORÁVEL PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÂO CLASSIFICAÇÂO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE.1. A aprovação no concurso público gera para a candidata mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que eventual direito subje...
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (ARRESTO) C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO A EMBARGOS DE TERCEIRO. PETIÇÃO INEPTA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. É preciso descomplicar o que a parte autora complica. A questão controvertida é simples: cinge-se ao cabimento, ou não, de ação de conhecimento, rito ordinário, para desconstituir arresto que incide sobre bem de quem, na qualidade de senhor e de possuidor ou apenas de possuidor, não é sujeito do processo no qual foi a referida constrição determinada. O interesse de agir decorre da necessidade da parte de alcançar o provimento jurisdicional vindicado, bem como da adequação da via eleita para o desate da lide. Surge, portanto, da necessidade de obter do processo a proteção do interesse substancial; pressupõe, pois, a lesão desse interesse e a idoneidade do provimento pleiteado para protegê-lo e satisfazê-lo (GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro). Nesse contexto, o processo deve ser adequado e útil para alcançar a tutela jurisdicional visada pela parte autora. É dizer, ainda, que a necessidade fundamenta-se na premissa de que a jurisdição deve ser encarada como a última forma de solução do conflito. A utilidade/adequação, por sua vez, diz respeito à medida que, por sua natureza, verdadeiramente se revele apta a albergar a situação jurídica ditada pelo direito material. Por óbvio, a falta de qualquer um dos elementos que compõem esse modelo, regra geral, implica a ausência do próprio interesse de agir. Para a situação jurídica narrada na petição inicial, a legislação processual civil em vigor prevê remédio específico, qual seja, embargos de terceiro. Não se cogita de liberalidade do Magistrado em admitir, por questão de ordem meramente prática, ação que, de início, já sabe ser incabível e que não irá trazer qualquer proveito às partes. Não se desconhece o concurso de ações; no entanto a liberdade de escolha não é absoluta. Os embargos de terceiro não se limitam ao exame de questão possessória como ocorre nos interditos; abrangem o domínio ou qualquer outro direito real ou pessoal que assegure ao embargante a posse sobre o bem indevidamente atingido pela constrição impugnada. Ademais, têm natural carga declaratória quanto à ilegitimidade do ato impugnado; peso constitutivo porque, reconhecido o direito do embargante, o ato judicial que atingiu ou ameaçou atingir o bem de terceiro será revogado; por fim, carga executiva porquanto implica a adoção de atos materiais pelo juízo que põem em prática a liberação do bem constrito e o colocam novamente sob a posse e disponibilidade efetivas do terceiro (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: Procedimentos especiais). Além disso, sequer é possível identificar, no caso, a possibilidade de conversão da ação proposta em embargos de terceiro. O pedido é falho, e a recorrente, em suas razões de inconformismo já manifestou a falta de interesse em ajuizar embargos de terceiro. Assim, caso houvesse sido determinada a emenda da petição inicial, essa providência seria totalmente inócua ante o desinteresse da autora. À Magistrada não sobraria outra opção senão indeferir a petição inicial, o que, aliás, já foi feito.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (ARRESTO) C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO A EMBARGOS DE TERCEIRO. PETIÇÃO INEPTA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. É preciso descomplicar o que a parte autora complica. A questão controvertida é simples: cinge-se ao cabimento, ou não, de ação de conhecimento, rito ordinário, para desconstituir arresto que incide sobre bem de quem, na qualidade de senhor e de possuidor ou apenas de possuidor, não é sujeito do processo no qual foi a referida constrição determinada. O interesse de agir decorre da necessidade da parte d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. Todavia, no presente caso, em decorrência da quantidade de droga apreendida e qualidade (quase meio quilo de crack) e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido para cassar a decisão que concedeu o benefício de substituição da pena privativa de liberdade.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, re...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.2. Todavia, tendo em vista a natureza e diversidade de drogas apreendidas, maconha (24,20g), crack (22,24g), sendo esta última conhecida como devastadora para a saúde do usuário, possuindo alto grau alucinógeno e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido para cassar a decisão que concedeu o benefício de substituição da pena privativa de liberdade.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, de...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. DEMOLIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE JUSTA. ÔNUS DA PROVA. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUMI - A teor do artigo 333, inciso I, do código de processo civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, sendo imprescindível a comprovação da posse justa e legítima para garantir o direito à proteção possessória.II - O instrumento de cessão de direitos não se presta a confirmar a regularidade da posse, se desacompanhado da cadeia dominial e da escrituração do imóvel, considerando-se que, dessa forma, se torna inviável perquirir se o cedente tinha de fato algum direito sobre o imóvel da espécie, bem como se havia possibilidade de cessão onerosa deste, sendo certo que, O instituto do direito real de uso não admite a cessão do exercício de seu direito a título gratuito nem oneroso.III - A presunção juris tantum de legitimidade do ato administrativo só pode ser afastada mediante comprovação pela parte da existência de alguma irregularidade ou ilegalidade.IV - Apelo desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. DEMOLIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE JUSTA. ÔNUS DA PROVA. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUMI - A teor do artigo 333, inciso I, do código de processo civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, sendo imprescindível a comprovação da posse justa e legítima para garantir o direito à proteção possessória.II - O instrumento de cessão de direitos não se presta a confirmar a regularidade da posse, se desacompanhado da cadeia dominial e da escrituração do imóvel, considerando-se que, dessa forma, se torna inviá...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO POR MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 12 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 475,08G, 03 PEDRAS DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 110,21G E 02 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 98,59G. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA, DIANTE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PARQUET. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. A interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público em face do paciente, sem que ainda se tenha conhecimento da sua insurgência, haja vista ainda não terem sido apresentadas as razões recursais, torna inviável a apreciação do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nesta via do habeas corpus, porquanto eventual pleito de agravamento da pena pode vir a afastar o requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, razão pela qual o pedido deve ser analisado na via própria do recurso de apelação, também interposto pela Defesa do paciente.2. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que, preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação à concessão de liberdade provisória, estabelecida no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO POR MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 12 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 475,08G, 03 PEDRAS DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 110,21G E 02 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 98,59G. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA, DIANTE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PARQUET. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL....
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSUBSISTÊNCIA - PACIENTE COM GRAVES COMORBIDADES - INDICAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É firme o entendimento desta eg. Corte de Justiça no sentido de que, sendo o Secretário de Estado de Saúde responsável pela implementação de políticas públicas hábeis à efetivação do direito constitucional à saúde, detém tal agente público legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança destinado a resguardar tal direito.2. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).3. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento do paciente impetrante a realização de inúmeros exames e consultas médicas, com urgência e em caráter emergencial, forçoso concluir que o direito à saúde deve ser assegurado, privilegiando o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas imposto pelo ordenamento jurídico.4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSUBSISTÊNCIA - PACIENTE COM GRAVES COMORBIDADES - INDICAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É firme o entendimento desta eg. Corte de Justiça no sentido de que, sendo o Secretário de Estado de Saúde responsável pela implementação de políticas públicas hábeis à efetivação do direito cons...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. RESERVA DE VAGA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO DO ATO QUE CONVOCOU OS IMPETRANTES. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA. PRETERIÇÃO NÃO ESTAMPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital normativo do concurso público tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo que somente os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é que possuem direito subjetivo à nomeação.2. A convocação dos agravantes para o preenchimento de vagas na Carreira Magistério da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a posterior suspensão do ato não gera o direito subjetivo à nomeação e posse, porquanto a Administração detém a discricionariedade de convocar, nomear e empossar os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência, desde que dentro do prazo de validade do certame.3. No caso dos autos, não se evidencia a aventada ilegalidade do ato que suspendeu a convocação dos impetrantes, haja vista que o concurso em referência somente expirará em dezembro de 2012 e porque os agravantes foram aprovados fora do número de vagas previstas no edital.4. A mera expectativa de direito a que alude àqueles aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público convola-se em direito líquido e certo no momento em que há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes no período de validade do concurso, de modo a caracterizar preterição àqueles que, aprovados, encontram-se aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.5. Se o edital normativo do processo seletivo simplificado dispõe que a contratação de professores temporários dar-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira decorrente de vagas temporárias e afastamentos legais dos titulares, não se evidencia a preterição dos agravantes, porquanto indica que a contratação dos temporários não é para o exercício de idênticas funções a que estariam submetidos os professores efetivos.6. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, no uso de sua competência prevista no artigo 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 01/1994, e diante de Representação oferecida pelo Ministério Público oficiante junto àquele Tribunal, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria de Estado de Educação, alusivas a concurso público regulado pelo Edital nº 1/10, entendeu pela impossibilidade de conceder a medida cautelar requerida, no sentido de determinar, desde logo, à Secretaria de Educação que não nomeie, autorize a nomeação ou adote qualquer ato tendente a nomear professores temporários nas hipóteses não permitidas pela Lei nº 4.266/08, por não encontrar elementos que justificassem determinação tal como requerido, haja vista não ter verificado indícios da ocorrência das irregularidades apontadas.7. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. RESERVA DE VAGA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO DO ATO QUE CONVOCOU OS IMPETRANTES. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA. PRETERIÇÃO NÃO ESTAMPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O candidato aprovado fora do número de vagas prev...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSUBSISTÊNCIA - PACIENTE PORTADOR DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA - INDICAÇÃO DE EXAME EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É firme o entendimento desta eg. Corte de Justiça no sentido de que, sendo o Secretário de Estado de Saúde responsável pela implementação de políticas públicas hábeis à efetivação do direito constitucional à saúde, detém tal agente público legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança destinado a resguardar tal direito.2. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).3. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento do paciente impetrante a realização de exame (colangiorressonância), com urgência e em caráter emergencial, forçoso concluir que o direito à saúde deve ser assegurado, privilegiando o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas imposto pelo ordenamento jurídico.4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSUBSISTÊNCIA - PACIENTE PORTADOR DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA - INDICAÇÃO DE EXAME EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É firme o entendimento desta eg. Corte de Justiça no sentido de que, sendo o Secretário de Estado de Saúde responsável pela implementação de políticas públicas hábeis à efetivação do direito constit...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, reve...
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL E GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 540/1993 E Nº 654/94. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. READAPTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONTINUIDADE DE PERCEPÇÃO. PREVALÊNCIA DA TESE MAJORITÁRIA.1. Revela-se impróprio o debate acerca da caracterização do direito à percepção da GATE, quando o professor exerce o magistério em sala de recursos, hipótese expressamente prevista no artigo 1º, § 1º, I, da LD 540/93.2. A GATE (atual GAEE) teve tratamento normativo diferenciado daquele dispensado à GAA, pois a lei de regência da primeira (Lei Distrital nº 540, de 21 de setembro de 1993) limitou-se a simplesmente obstar, sem qualquer ressalva, o direito à referida gratificação para o professor que deixar de desempenhar atividades especiais.3. Na ausência de diferença material entre a GAA e a GATE que justifique a dispensa de tratamento distinto pelo legislador quanto ao direito de percepção dessas gratificações pelo professor readaptado, deve-se, em nome do princípio da isonomia, empreender interpretação sistemática do regime remuneratório dos professores públicos do DF, a bem de que o regime jurídico das gratificações seja hígido e harmônico, preservando-se, com isso, a sua unidade.4. Diante de permissivo legal que assegura o direito dos professores readaptados à percepção da GAA (art. 2 º, da Lei Distrital nº 654/1994), reconhece-se igualmente o direito dos professores readaptados quanto à percepção da antiga GATE, ainda quanto a período anterior à vigência da Lei Distrital nº 4.075/07.5. Embargos infringentes conhecidos, mas não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL E GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 540/1993 E Nº 654/94. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. READAPTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONTINUIDADE DE PERCEPÇÃO. PREVALÊNCIA DA TESE MAJORITÁRIA.1. Revela-se impróprio o debate acerca da caracterização do direito à percepção da GATE, quando o professor exerce o magistério em sala de recursos, hipótese expressamente prevista no artigo 1º, § 1º, I, da LD 540/93.2. A GATE (atual G...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. DIREITO À SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Presentes os requisitos legais autorizadores, deve ser mantida a decisão concedeu a antecipação de tutela a fim de garantir que a haja a continuidade do tratamento domiciliar, enquanto houver a devida orientação médica. Havendo confronto entre o interesse econômico e o direito à saúde, deve prevalecer o direito à saúde, que é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 196 da Magna Carta.Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. DIREITO À SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Não restando demonstrado de forma incontroversa e com apoio em prova documental pré-constituída o direito líquido e certo de que o impetrante entende ser titular, impõe-se o indeferimento da petição inicial do mandamus.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Não r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PEÇA FACULTATIVA. ARTIGO 525, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.Tendo a parte agravante colacionado aos autos as peças obrigatórias enumeradas no inciso I, do art. 525, do CPC, a falta de documento que não interferiria na compreensão da demanda, a qual poderia ser analisada com a vasta documentação arrolada, não é apta a não se conhecer do recurso, mormente quando de fato juntada a peça questionada. Preliminar rejeitada.O Código Civil de 2002 reconheceu a personalidade própria da pessoa jurídica, dispondo ser diferente da de seus sócios, conferindo-lhe a devida proteção, consoante a previsão estatuída no art. 52 do aludido codex. Diante de fraudes promovidas por intermédio da personalização de sociedades empresariais, tanto no âmbito privado, quanto em relações de direito público, elaborou-se, por intermédio de construção jurisprudencial, uma doutrina capaz de coibir os abusos até então verificados. Trata-se, nesse particular, da adoção da doutrina do Disregard of Legal Entity. Tal doutrina consiste em considerar a personalidade jurídica da empresa como ineficaz, relativamente a determinados atos, com o objetivo de impedir a concretização de fraudes e abusos de direito cometidos em nome da personalidade da sociedade comercial. Além disso, a confusão patrimonial e o desaparecimento do objeto social seriam outros pressupostos a permitir a aplicação da referida teoria. Trata-se de um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros. Por essa teoria, permite-se ao juiz que, frente a determinado caso, atinja o patrimônio daqueles que compõem a pessoa jurídica, uma vez se configurando que a mesma serviu de instrumento de abuso de direito ou fraude, desvirtuando-se de seu fim para atender objetivos próprios dos sócios. No âmbito do Código Civil de 2002, o instituto é tratado pelo seu artigo 50. Por seu turno, nas relações consumeristas, o artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, permite ao juiz desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social e, ainda, sempre que sua personalidade for, de algum modo, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PEÇA FACULTATIVA. ARTIGO 525, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.Tendo a parte agravante colacionado aos autos as peças obrigatórias enumeradas no inciso I, do art. 525, do CPC, a falta de documento que não interferiria na compreensão da demanda, a qual poderia ser analisada com a vasta documentação arrolada, não é apta a não se conhecer do recurso, mormente quando de fato juntada a peça questionada. Preliminar rejeitada.O Código Civil de 2002 reconheceu...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR- INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA1)- Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2)- Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede particular, se necessário diante da ausência de vagas na rede hospitalar pública.3)- Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4)- Remessa conhecida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR- INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA1)- Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2)- Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede particular, se necessário diante da...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA E DA RÉ, PROVIDA, PARA REFORMAR A R. SENTENÇA .I - A MATÉRIA RETRATADA NESTES AUTOS É EMINENTEMENTE DE DIREITO, ESTANDO OS FATOS ALEGADOS PELAS PARTES SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELA PROVA DOCUMENTAL JÁ COLACIONADA, REVELANDO-SE DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL..II - VERSAM OS AUTOS SOBRE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE RENDA MENSAL INICIAL, RECEBIDA A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR, A QUAL, POR SUA VEZ, SE CONSTITUI EM PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, CUJA LESÃO, EM TESE, SE RENOVA MÊS-A-MÊS. NESSE SENTIDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, MAS SOMENTE EM PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO..III - EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO QUE REGEM O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, IMPÕE-SE A ESTE A NECESSIDADE DE RIGOROSO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, MOTIVO PELO QUAL É PERFEITAMENTE ACEITÁVEL A ALTERAÇÃO DOS REGULAMENTOS AO LONGO DO TEMPO, A FIM DE GARANTIR AOS PARTICIPANTES O RECEBIMENTO DE SEUS BENEFÍCIOS DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA. NESSE SENTIDO, O DIREITO ADQUIRIDO SÓ SE MANIFESTA QUANDO O ASSOCIADO REÚNE TODAS AS CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS, NOS TERMOS DO § 1.º DO ARTIGO 68 DA LC 109/01.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA E DA RÉ, PROVIDA, PARA REFORMAR A R. SENTENÇA .I - A MATÉRIA RETRATADA NESTES AUTOS É EMINENTEMENTE DE DIREITO,...