PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (11,05G DE CRACK E 3,37G DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. AMEAÇA À PESSOA. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF DE PARTE DO ART. 44 LAD. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Presos em flagrante, guardando e vendendo quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento (23 porções de crack, com massa líquida de 11,05g, e 3 porções de maconha, totalizando 3,37g), permite vislumbrar sua destinação ilícita, confirmada pelas testemunhas, agentes de polícia à paisana que efetuaram a prisão dos réus, resta configurado o delito previsto no art. 33, caput, Lei N. 11.343/2006.2. Nenhuma reserva aos depoimentos prestados por Agentes de Polícia que realizaram a prisão em flagrante do réu, se mantidas a harmonia e coerência em juízo, em prestígio ao princípio do contraditório e ampla defesa. Precedente (STJ, HC 136.220/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 23.2.2010, DJe de 22.3.2010).3. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44 da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.4. Enquanto não declarada inconstitucional a dogmática da Lei Federal N. 11.464/2007, pelo Plenário da Suprema Corte, a qual estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula vinculante N. 10/STF.5. Cuidando-se de réu primário e portador de bons antecedentes, a apreensão de pequena quantidade de entorpecente não autoriza a avaliação negativa das consequências do delito, mormente se apreendida a droga, tornando possível o deferimento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos.6. A ameaça contemplada pelo legislador é aquela dirigida à pessoa, seja ela física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva), e não aquela representada pelo poder ofensivo abstrato do entorpecente à saúde pública. A ameaça à saúde do usuário, nos moldes adotados pela julgadora, confunde-se com o bem juridicamente tutelado pelo legislador - saúde pública -, que já é considerado quando da incriminação da conduta, isto é, quando da criação do tipo penal.7. Se as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado, deve o réu ser colocado em liberdade incontinenti.8. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções. Precedente (TJDFT, APR 2010.01.1.216582-8, desta Relatoria, 2ª Turma Criminal, DJ DE 17.8.2011).9. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas impostas aos réus e deferir a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (11,05G DE CRACK E 3,37G DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. AMEAÇA À PESSOA. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF DE PARTE DO ART. 44 LAD. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. RECURSOS PARC...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. PRELIMINAR SUSCITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE E INUTILIDADE DA PROVA PERICIAL. ARTIGOS 130 E 131, DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. AVALIAÇÃO PELO MAGISTRADO QUANTO À NECESSIDADE DA PROVA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA-INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESFAZIMENTO DO PACTO. RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA. MORA. INADIMPLEMENTO. NÃO EFETUADO PAGAMENTO MESMO APÓS DATA CONVENCIONADA EM ADITAMENTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ART. 475, CCB/02. PEDIDO DE PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DA SIMPLES MORA. RETORNO AOS STATUS QUO ANTE. PERDA DAS ARRAS. ART. 418, DO CCB/02. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO PELOS ALUGUÉIS DEVIDOS NO PERÍODO ATÉ EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. 1. Preliminar de cerceamento de defesa inexistente. Regra dos artigos 130 e 131, do CPC. No exercício do livre convencimento motivado cabe exclusivamente ao magistrado valorar a necessidade da produção de outras provas para o deslinde da causa. Nesse sentido, consoante o CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.2. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que apresente os fundamentos de fato e de direito que o motivaram. Cabe ao julgador, na condição de destinatário final, analisar a necessidade, ou não, da dilação probatória, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa.3. Prestigiada a adstrição ao pedido formulado na petição inicial, evidencia-se a desnecessidade de perícia para comprovação da mora-inadimplemento em pedido de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Culpa. Pagamento não efetuado mesmo após data convencionada em aditamento do pacto. Descumprimento contratual, questão de direito, devidamente demonstrada, incontroversa.4. Estando comprovada a mora, a rescisão contratual (resolução) com retorno ao status quo ante é medida que se impõe uma vez evidenciado que, mesmo após aditamento ao pactuado, por concessões mútuas, tendo sido o comprador constituído em mora (art. 397, do CCB/02), não adimpliu ao pactuado. Demonstrado o inadimplemento do contrato de compromisso de compra e venda, ante o não pagamento do preço ajustado, por parte do promitente-comprador, impõe-se reconhecer o direito à rescisão do contrato e reintegração da posse do imóvel. Artigos 397 e 475, do CCB/02.5. Perda das arras ou sinal. Aplicabilidade dos artigos 418, 419 e 475, do CCB/02. Resolução do contrato e reintegração da promitente-vendedora na posse direta do imóvel e restituição da quantia recebida em pagamento, devidamente atualizada, com a retenção do valor referente aos aluguéis devidos, a título de lucros cessantes, no período, até a efetiva entrega do bem a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa. Valor mensal apurado em liquidação de sentença. 6. A apelação deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, à luz do contido no art. 520, do CPC, eis que é a norma aplicável à espécie, bem como não se estar a discutir ação de despejo conforme a Lei Nº 8245/91, art. 58.7. Por regras de experiência, perfeitamente presumível que o interessado tenha visitado o imóvel objeto da promessa de compra e venda pelo menos por algumas vezes, inclusive em seu interior, quartos, salas, banheiros; o que evidencia, de imediato, seu contentamento com o bem de tão expressivo valor, situação que o fez dar em sinal quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e inclusive ratificar os termos do aditamento sem qualquer menção a defeitos, vícios e falhas no imóvel.8. Merece destaque o fato de que o Apelante não trouxe qualquer mínima prova acerca dos sustentados vícios, defeitos estruturais decorrentes da indicada má edificação, sequer uma fotografia ou testemunha, o que, em razão dos apontados Princípios que rezam a instrução processual muito facilitariam no convencimento da necessidade daquela prova pretendida. Lado outro, a testemunha à fl. 184, que mostrou o imóvel para o ora Recorrente, corrobora o perfeito estado do bem não tendo notado algum defeito visível na casa.9. Consoante o art. 422, do CCB/02, a boa-fé contratual é exigência para ambos os contratantes.10. As modernas tendências protetivas, regulamentadas pelo Estado no CDC - Lei 8078/90, devem ser apreciadas com moderação sob pena de desviarem da sua finalidade instrumentalizadora e garantidora de direitos, descambando-se para um estímulo às atitudes casuísticas, destoantes do sistema, privilegiando abusos. Princípio geral de direito que é, e agora norma insculpida no CCB/02, art. 884, a ninguém é dado enriquecer-se sem causa. Ademais, o Código deve primar pelos direitos do consumidor; não serve a privilegiar caprichos, abusos ou mesmo conduta negligente.11. Inobstante incidirem no presente caso, em tese, as normas protetivas ao consumidor, entre elas a de facilitação da defesa do consumidor em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6º inciso VIII, do CDC), se atendidos os requisitos legais, tais regras não têm o condão de atribuir veracidade a toda e qualquer alegação do consumidor, mormente quando estas vêm dissociadas de qualquer amparo, vez que a ninguém é dado enriquecer-se indevidamente. Ademais, o CDC é o Código de defesa dos direitos do consumidor, não servindo a proteger o enriquecimento sem causa ou o abuso de direito. Recurso conhecido e improvido. Mantida na íntegra a sentença guerreada.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. PRELIMINAR SUSCITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE E INUTILIDADE DA PROVA PERICIAL. ARTIGOS 130 E 131, DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. AVALIAÇÃO PELO MAGISTRADO QUANTO À NECESSIDADE DA PROVA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA-INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESFAZIMENTO DO PACTO. RESOLUÇÃO DE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. TERRA PÚBLICA. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE. SITUAÇÃO FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. INCIDÊNCIA DO ART. 515 §3º DO CPC. INVIABILIDADE POR NÃO SER QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO.1. Não se olvida que a ocupação de imóvel público configura mera detenção, não sendo cabível a utilização dos interditos possessórios, uma vez que não se trata de posse. Todavia, na hipótese, o panorama fático descreve situação peculiar em que há disputa possessória travada entre particulares, sendo certo que o direito da Terracap não está em discussão nestes autos. Via de conseqüência, a eficácia subjetiva da sentença de mérito a ser proferida haverá de alcançar, tão-somente, os litigantes, não sendo oponível ao ente estatal titular do bem.2. Portanto, a despeito de se tratar de área pública, é possível perseguir a proteção possessória contra particular eis que a lide in casu não versa sobre a titularidade do domínio do imóvel, em princípio, e a referida pretensão possessória não afeta o direito do Estado na condição de detentor do domínio efetivo sobre a área. 3. Conquanto não haja unanimidade de posicionamento acerca do tema, a jurisprudência majoritária desta Corte de Justiça inclina-se na direção da admissibilidade da apreciação de causas em que terceiros litigam entre si sobre posse de imóvel público, cabendo ao juiz verificar a melhor posse. 4. Considerando-se que a relação processual discute melhor posse, situação fática, não sendo questão exclusivamente de direito em condições de imediato julgamento, inviável a incidência do previsto no art. 515 §3º do CPC.5. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. TERRA PÚBLICA. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE. SITUAÇÃO FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. INCIDÊNCIA DO ART. 515 §3º DO CPC. INVIABILIDADE POR NÃO SER QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO.1. Não se olvida que a ocupação de imóvel público configura mera detenção, não sendo cabível a utilização dos interditos possessórios, uma vez que não se trata de posse. Toda...
CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. PRETENSÂO DE AVERBAÇÂO DE CONTRATO DE LOCAÇÂO DE BEM DO GRUPO OK DECRETADO INDISPONÍVEL PELA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÂO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÂO PAULO. NECESSIDADE DE SE COMPROVAR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. IDENTIDADE ENTRE O PROPRIETÁRIO E O LOCADOR. NÃO PREENCHIMENTO. NEGATIVA DE AVERBAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO IMOBIOLIÁRIO. LEGALIDADE.1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença em razão de omissão, visto que o direito posto está claro e bem fundamentado, a teor do disposto no artigo 458 do Código de Processo Civil.2. O procedimento de dúvida registraria está adstrito à verificação do cabimento das exigências do Oficial de Registro, diante dos aspectos formais e das declarações constantes dos títulos apresentados, não possuindo o objetivo de solucionar questões concernentes ao direito real de propriedade.3. A indisponibilidade pode ser entendida como sendo a restrição ao poder de dispor da coisa, impedindo-se a sua alienação ou oneração de qualquer outra forma4. Correta a negativa de averbação, uma vez que, a teor da regra insculpida no artigo 169, inciso III, da Lei de Registros Públicos, deve haver a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.5. Para que se possa averbar no Registro Imobiliário contrato de locação de imóvel, é necessário, em primeiro lugar, que se comprove a titularidade da propriedade no título, não cabendo nesta esfera jurisdicional discutir questão relativa à propriedade imobiliária, assim como o direito do contratante dispor de bem do qual não detém a propriedade.6. Aliás e como bem lembrado pelo zeloso Promotor de Justiça que atuou no feito, Dr. Moisés Antônio de Freitas, em obra ali citada, No sistema qu adota o princípio da continuidade, os registros tem de observar um encadeamento subjetivo. Os atos tem de ter, numa das partes, a pessoa cujo nome já consta do registro. A pessoa que transmite um direito tem de constar do registro como titular desse direito, valendo para o registro o que vale para validade dos negócios: Nemo dat quod non habet (sic).7. Assim, em obséquio ao princípio da continuidade, impossível se registrar contrato locatício, no registro imobiliário, quando o locador não figura como titular de domínio na respectiva matrícula.8. Precedente da Casa. 8.1 I - A averbação do contrato de locação deve ser efetuada no Cartório onde estiver matriculado o imóvel, mediante a apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador, a teor do art. 169, III, da Lei de Registros Públicos. II - Não é juridicamente possível averbar o contrato original de locação, se a locadora não é mais a pessoa indicada na matrícula do imóvel como proprietária, ainda que prevista cláusula contratual de sucessão, sendo, pois, indispensável o aditamento do contrato antes da averbação. III - Negou-se provimento ao recurso.(20100111632872APC, Relator Desembargador José Divino de Oliveira, DJ 12/05/2011 p. 200).9. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. PRETENSÂO DE AVERBAÇÂO DE CONTRATO DE LOCAÇÂO DE BEM DO GRUPO OK DECRETADO INDISPONÍVEL PELA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÂO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÂO PAULO. NECESSIDADE DE SE COMPROVAR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. IDENTIDADE ENTRE O PROPRIETÁRIO E O LOCADOR. NÃO PREENCHIMENTO. NEGATIVA DE AVERBAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO IMOBIOLIÁRIO. LEGALIDADE.1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença em razão de omissão, visto que o direito posto está claro e bem fundamentado, a teor do disposto no artigo 458 do Código de Processo Civil.2. O procedimento de dúvida r...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO Á NOMEÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, significa, no direito processual brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. Além de não haver qualquer vedação expressa no ordenamento jurídico sobre a possibilidade de declaração de legalidade e legitimidade do ato administrativo - muito pelo contrário, exorta a Lei que assim se pronuncie o juiz, caso convencido a respeito -, da mesma forma, não impedem as normas vigentes seja reconhecido, em decorrência daquela, direito àqueles que buscam a tutela jurisdicional. Muito embora não caiba ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo, isto é, no juízo de conveniência e oportunidade do administrador, é perfeitamente possível a análise do respeito aos limites legalmente impostos, o que implica, na maior parte das vezes, análise do ato administrativo à luz do princípio da proporcionalidade. A publicidade de ato da Administração que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas, quando não ocupadas por aprovados dentro do número naquele ato estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados em classificação posterior, mesmo que inicialmente além do número previsto no edital de abertura do certame. O desinteresse dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes, na ordem de classificação, direito subjetivo à nomeação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO Á NOMEÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, significa, no direito processual brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. Além de não haver qualquer vedação expressa no ordenamento jurídico sobre a possibilidade de declaração de legalidade e legitimidade do ato administrativo - muito...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AVIADA PELO FILHO EM DESFAVOR DO GENITOR. OBJETO. REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO PAI AO ARREPIO DA SUA VONTADE. INCAPACIDADE. AFIRMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE AUTOGOVERNO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO DE LIBERDADE INERENTE À CAPACIDADE CIVIL. PRESERVAÇÃO. INTERDIÇÃO. PRESSUPOSTO DA MEDIDA. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO MANEJADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.Ao ser humano é resguardado o direito de autogovernar-se como expressão do direito fundamental da liberdade que o assiste e expressão dos atributos inerentes à capacidade, assistindo-lhe, como tradução dessa garantia, a faculdade de, no pleno exercício de suas faculdades mentais, recusar-se, inclusive, a submeter-se a tratamento médico por se lhe afigurar mais condizente com suas expectativas permanecer em casa como forma de preservação da sua dignidade, intimidade e privacidade. (CC, art. 15). 2.A manifestação de vontade de pessoa que se encontra no pleno exercício do discernimento, traduzida de forma consciente e lúcida, é soberana e expressão da sua própria dignidade, traduzindo simples prevalência dos direitos que a assistem de recusar-se a submeter-se a tratamento médico no exercício da liberdade individual que a assiste, conforme resguardado pelo legislador civil ao positivar o princípio do consentimento informado - CC, art. 15 -, inexistindo, sob essas premissas, lastro para se ponderar os direitos à saúde e à liberdade com o princípio da dignidade da pessoa humana.3.A desconsideração e superação do direito de autogovernar-se assegurado à pessoa como expressão da liberdade individual e da capacidade civil pressupõem a subsistência de incapacitação que afete sua capacidade de gerir sua pessoa e patrimônio e o reconhecimento da incapacidade na sede apropriada, afigurando-se inviável que, antes dessa providência, os atributos derivados da liberdade individual sejam desconsiderados mediante sua remoção e internação ao arrepio da sua manifestação negativa de vontade, resplandecendo dessa apreensão a carência de ação do filho que, ao arrepio da vontade do pai, avia pretensão destinada a removê-lo para hospital sem antes perseguir, se o caso, sua interdição. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AVIADA PELO FILHO EM DESFAVOR DO GENITOR. OBJETO. REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO PAI AO ARREPIO DA SUA VONTADE. INCAPACIDADE. AFIRMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE AUTOGOVERNO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO DE LIBERDADE INERENTE À CAPACIDADE CIVIL. PRESERVAÇÃO. INTERDIÇÃO. PRESSUPOSTO DA MEDIDA. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO MANEJADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.Ao ser humano é resguardado o direito de autogovernar-se como expressão do direito fundamental da liberdade que o assiste e expressão dos atributos inerentes à capacidade, assistindo-lhe, como tra...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR E DO DIREITO DE VISITAS DO PAI - SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL - PROVAS NÃO CONCLUSIVAS - AUSÊNCIA DE RISCOS - DIREITO DE VISITAS NÃO EXERCIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Não havendo provas conclusivas nos autos do suposto abuso sexual perpetrado pelo pai e ante a ausência do exercício do direito de visitas, há mais de dois anos, não se verificam razões para conceder liminar para suspender o poder familiar do pai e seu direito de visitas.
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR E DO DIREITO DE VISITAS DO PAI - SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL - PROVAS NÃO CONCLUSIVAS - AUSÊNCIA DE RISCOS - DIREITO DE VISITAS NÃO EXERCIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Não havendo provas conclusivas nos autos do suposto abuso sexual perpetrado pelo pai e ante a ausência do exercício do direito de visitas, há mais de dois anos, não se verificam razões para conceder liminar para suspender o poder familiar do pai e seu direito de visitas.
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - DIREITO DA REQUERENTE RECONHECIDO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - A Lei Distrital n.º 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à referida gratificação o professor em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com tais necessidades.II - A situação, entretanto, se modificou com o advento da Lei 4.075/2007, de 28 de dezembro de 2007, com efeitos a partir de 1.º de março de 2008, conforme dispõe o seu artigo 34; que, ao substituir a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), revogando, pois, expressamente o diploma anterior.III - Evidente no presente caso dos autos que a apelante lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão. Portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei n.º 540/1993, ou seja, no ano de 2005.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - DIREITO DA REQUERENTE RECONHECIDO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - A Lei Distrital n.º 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à referida gratificação o professor em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com tais necessida...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. Todavia, no presente caso, em decorrência da quantidade de droga apreendida (trinta e dois quilos de maconha) e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso provido para cassar a decisão que concedeu o benefício de substituição da pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06. PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. MOTIVOS E CIRCUSNTÂNCIAS. CUPIDEZ. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA À SAÚDE PÚBLICA. FUNDAMENTO INIDÔNEO A OBSTAR A SUBSTITUIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.2. Certidões apontando a existência de condenação transitada em julgado em data anterior ao delito que se apura, no entanto, fora do prazo estabelecido no artigo 64, inciso I, do Código Penal, embora não sirva para configurar hipótese de reincidência, resta apta a macular os antecedentes enquanto circunstância judicial.3. A cupidez não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria traficância.4. A confissão espontânea, ainda que parcial, quando utilizada como fundamento para o decreto condenatório, vincula sua incidência na segunda fase de fixação da pena como atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.6. A preponderância prevista no artigo 42 da Lei N. 11.343/06 não exclui os demais requisitos necessários para configurar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei N. 11.343/06, certo que no quantum de diminuição da pena devem ser consideradas, além da natureza e quantidade da droga, as circunstâncias judiciais estampadas no artigo 59 do Código Penal.7. No que toca à causa de diminuição de pena prevista no artigo 46 da Lei N. 11.343/06, se o Laudo de Exame Psiquiátrico conclui pela semi-imputabilidade, descrevendo que, à época, a redução da capacidade de entendimento e determinação da ré em relação à ilicitude praticada estava entre leve e moderada, melhor atende a critérios de razoabilidade e proporcionalidade o estabelecimento do coeficiente de redução também em grau moderado, qual seja, 1/2 (metade).8. A presença de apenas uma circunstância judicial maculada (antecedentes), inexistindo outro fundamento, não justifica o aumento de pena em patamar acima do mínimo legal previsto para a causa de aumento estampada no artigo 40, inciso III, da Lei N. 11.343/06 (1/6), mormente em razão da natureza (maconha) e pouca quantidade (43,42g) de droga apreendida.9. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da Suprema Corte, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.10. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.11. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização. 12. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.13. Recurso parcialmente provido para reduzir o quantum das penas anteriormente impostas, fixando-as em 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e ao pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06. PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. MOTIVOS E CIRCUSNTÂNCIAS. CUPIDEZ. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA À SAÚDE PÚBLICA. FUNDAMENTO INIDÔNEO A OBSTAR A SUBSTITUIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO PARCIALMENTE PROVI...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E QUALIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. Todavia, no presente caso, em decorrência da quantidade e qualidade das drogas apreendidas (257 comprimidos de Rohypnol e 26,53g de cocaína), em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Preliminar rejeitada e no mérito recurso provido para cassar a decisão que concedeu o benefício de substituição da pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E QUALIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculant...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. SUPLEMENTO MEDICAMENTOSO DE USO DIÁRIO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. LAUDO E RECEITUÁRIO ORIGINÁRIOS DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. PROVA SUFICIENTE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. À criança que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclama o uso diário de suplemento alimentar, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com seu fornecimento pelo Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Atestadas as necessidades terapêuticas da criança em laudo firmado por médico da rede pública de saúde, no qual não fora anotado o tempo de duração do tratamento, aos órgãos gestores do sistema de saúde compete velar pela legitimidade da continuidade do fornecimento, reclamando, de forma eventual, o fornecimento de indicativo médico atualizado de forma a ser preservada a higidez e adequação do fornecimento assegurado de conformidade com as necessidades terapêuticas da paciente.4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. SUPLEMENTO MEDICAMENTOSO DE USO DIÁRIO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. LAUDO E RECEITUÁRIO ORIGINÁRIOS DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. PROVA SUFICIENTE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma program...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, POR TER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 32 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 8,07G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que, consoante bem fundamentou a sentença, foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação à concessão de liberdade provisória, da necessidade da constrição para a garantia da ordem pública e pelo regime imposto.2. A norma disposta no artigo 59 da Lei nº 11.343/2006 deve ser interpretada de modo sistêmico, não se configurando, necessariamente, o direito de apelar em liberdade ao condenado que preenche os pressupostos da primariedade e bons antecedentes, pois são cumulativos com a circunstância de o réu ter respondido à ação penal em liberdade, não sendo este o caso em apreço. Precedentes do STF e STJ.3. Ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, POR TER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 32 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 8,07G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente não faz jus ao dir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (167G DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 § 4º DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF DE PARTE DO ART. 44 LAD. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Patenteada nos autos a situação de mercancia de droga envolvendo o apelante, regular sua condenação por tráfico ilícito, afastando-se, com isso, virtual desclassificação para uso (art. 28, LAD).2. Nenhuma reserva aos depoimentos prestados por policiais militares, que realizaram a prisão em flagrante do réu, se mantidas a harmonia e coerência em juízo, em prestígio ao princípio do contraditório e ampla defesa. Precedente (STJ, HC 136.220/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 22/03/2010).3. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.4. Enquanto não declarada inconstitucional a dogmática da Lei Federal 11464/2007, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a qual estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante nº 10/STF.5. Regular a aplicação da pena-base pouco acima do mínimo legal para o crime de tráfico, se desfavorável ao réu a circunstância de ter praticado o delito, à luz do dia, e em frente à Agência do Trabalhador, na Capital Federal.6. Todavia, a desfavorabilidade de apenas uma circunstância judicial, cuidando-se de réu primário e portador de bons antecedentes não pode impedir o deferimento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos.7. A ameaça contemplada pelo legislador é aquela dirigida à pessoa, seja ela física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva), e não aquela representada pelo poder ofensivo abstrato do entorpecente à saúde pública. A ameaça à saúde do usuário, nos moldes adotados pela julgadora, confunde-se com o bem juridicamente tutelado pelo legislador - saúde pública -, que já é considerado quando da incriminação da conduta, isto é, quando da criação do tipo penal.8. Se as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado, deve o réu ser colocado em liberdade incontinenti.9. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao réu e deferir a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (167G DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 § 4º DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF DE PARTE DO ART. 44 LAD. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. REGIME...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO LOCATÍCIA. PERDA DE GRATIFICAÇÃO. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO PROPRIETÁRIO E LOCADOR DO IMÓVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO. RELAÇÃO DE VIZINHANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - De acordo com o art. 187 do Código Civil, o abuso de direito abrange apenas atos manifestamente excessivos, além da boa-fé, dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pelos bons costumes.2 - A conduta praticada por proprietária e locadora de imóvel residencial, consubstanciada em relatar ao superior hierárquico dos locatários os conflitos decorrentes da relação locatícia havida entre as partes, com a almejada e consequente desocupação do imóvel, muito embora tenha culminado com a perda de gratificação anteriormente percebida, não extrapolou o exercício regular de um direito, a ensejar indenização por danos morais e materiais.3 - As relações de vizinhança exigem certa tolerância recíproca, pois há incômodos que devem ser suportados por não excederem os limites da normalidade. Outros, porém, ultrapassam esses limites, tornando nociva a convivência, pelo que não há obrigação de suportá-los, impondo-se a efetiva solução do impasse.4 - Considerando o princípio da boa-fé objetiva, bem como preceitos de ética militar previstos na Lei n.º 6.880/80 (Estatuto dos Militares), a qual impõe a cada um dos integrantes das Forças Armadas conduta moral irrepreensível, até mesmo na vida particular, as consequências advindas da perda de gratificação anteriormente percebida decorreram única e exclusivamente da postura adotada pelos Autores, que, acima de tudo, descumpriram deveres inerentes ao bom e saudável convívio social.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO LOCATÍCIA. PERDA DE GRATIFICAÇÃO. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO PROPRIETÁRIO E LOCADOR DO IMÓVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO. RELAÇÃO DE VIZINHANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - De acordo com o art. 187 do Código Civil, o abuso de direito abrange apenas atos manifestamente excessivos, além da boa-fé, dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pelos bons costumes.2 - A conduta praticada por proprietária e locadora de imóvel residencial, consubstanciada...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECORRENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE SUBSTÂNCIA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. CONVERSA PESSOAL E RESERVADA DE ADVOGADO COM O CLIENTE. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante quando o primeiro réu forneceu ao segundo, para fins de difusão ilícita, cinquenta microselos de dietilamida ácido lisérgico - LSD, tendo ainda consigo, guardados no automóvel, mais vinte e quatro desses invólucros da mesma droga e ainda pouco mais de cinco gramas de haxixe.2 Não há nulidade na interceptação telefônica determinada em razão de denúncia anônima de tráfico, desde que precedida de criteriosa análise da sua plausibilidade. O que não pode ocorrer é a deflagração da ação penal ou mesmo do inquérito policial baseados exclusivamente nesse tipo de delação, o qual, todavia, se apresenta em face da criminalidade moderna um dos instrumentos mais eficazes, sendo mesmo indispensável no combate da macro criminalidade.3 Não há nulidade na juntada aos autos do laudo definitivo de exame de substância entorpecente juntado em data posterior à prova oral e anterior à prolação da sentença, máxime quando apenas confirma a conclusão do laudo preliminar e houve oportunidade para a defesa se manifestar sobre a prova, nada sendo alegado, incidindo em preclusão consumativa.4 Não há nulidade por violação ao direito de informação do processo quando provado que os defensores dos réus tiveram acesso às informações e elementos de prova contidos nos autos, sendo ainda disponibilizadas as mídias gravadas da interceptação telefônica.5 Não há nulidade se o direito do réu de conversar com seu advogado de forma pessoal e reservada ficou prejudicado tão só em razão da preca-riedade das instalações do fórum, as quais, pela própria conformação física, se apresentam inconvenientes para esse fim. Conhecendo essa limitação, cabem aos advogados diligenciar para o cumprimento desse direito constitucional no ambiente mais propício do presídio, onde há espaço adequado para tanto.6 Não há nulidade por cerceamento de defesa quando o Juiz, fundamentadamente, indefere perguntas impertinentes ou desnecessárias ao julgamento da lide formuladas durante a inquirição testemunhal.7 Depoimentos de agentes policiais sobre fatos de que tomaram conhecimento no exercício da função pública usufruem a presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, especialmente quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o respaldo de outros elementos de convicção, tais como laudo de degravação de diálogos da interceptação telefônica autorizada. Aliás, é a lógica a rainha das provas.8 À formulação da dosimetria da pena representa a consagração de todos os princípios e elevados objetivos que informam o direito penal, repugnando formulações abstratas ou desprovidas de conteúdo empírico. Exige fundamentação consistente e lastreada no cotejo da prova dos autos, de molde a proporcionar a validação pelo intérprete do argumento utilizado. A avaliação negativa das circunstâncias judiciais do crime sem a adequada fundamentação implica a redução da pena base ao mínimo legal quando presentes a primariedade, os bons antecedentes o exercício concomitante de atividade laboral lícita e produtiva por parte do condenado.9 Presentes os requisitos descritos no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e não sendo de notória expressividade a quantidade das drogas apreendidas, a pena dever ser reduzida e, chegando ao máximo de quatro anos, há que se analisar a possibilidade de sua substituição por restritivas de direitos, se não estiver evidenciado que o réu tenha dedicação exclusiva ao crime ou integre organização criminosa.10 Sentença reformada em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECORRENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE SUBSTÂNCIA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. CONVERSA PESSOAL E RESERVADA DE ADVOGADO COM O CLIENTE. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ONZE PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 35,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, BEM COMO PELA CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFROMA DA SENTENÇA E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.1. O conjunto probatório acostado aos autos demonstra que a droga apreendida com os réus era destinada ao comércio proscrito, pois os policiais revelam que, estando em campana por horas a fio, viram os réus em movimentação típica de tráfico de entorpecentes, e quando fizeram a abordagem, lograram encontrar com eles onze pedras de crack, perfazendo 35,98g de massa líquida, além da quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em moedas e notas de pequeno valor. As circunstâncias elencadas nos autos não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico, inviabilizando os pedidos de absolvição e de desclassificação.2. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 12/01/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos da Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes cometido após a vigência da lei n. 11.464/2007, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado. A eleição de regime prisional diverso violaria o disposto no artigo 97 da constituição federal e ao enunciado de Súmula Vinculante n. 10 da Suprema Corte, uma vez que não há pronunciamento sobre a questão pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.3. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Na espécie, porém, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e os apelados não sejam reincidentes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se apresenta recomendável nem adequada, diante da quantidade e natureza de droga apreendida, 35,98g (trinta e cinco gramas e noventa e oito centigramas) de crack, substância sabidamente com alta potencialidade lesiva e poder viciante e destrutivo. 4. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para negar a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao apelado por penas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ONZE PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 35,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, BEM COMO PELA CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFROMA DA SENTENÇA E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA NÃO RECOMEN...