PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - MATÉRIA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ.2.É desnecessária a prova pericial atuarial quando a solução da lide envolve questão unicamente de direito, estando os fatos alegados pelas partes suficientemente provados pela prova documental coligida aos autos.3.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.4. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.5. Negou-se provimento ao agravo retido da ré e ao apelo do autor.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - MATÉRIA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ.2.É desnecessária a prova pericial atuarial quando a solução da li...
AÇÃO REVISIONAL. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES BENÉFICAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E PREJUDICIAL REFERENTE À PRESCRIÇÃO REJEITADAS. 1. Conquanto haja remansosa e pacífica jurisprudência no TJDFT sobre o tema, o art. 557 do CPC revela uma faculdade conferida ao magistrado de decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. Rejeitada a preliminar suscitada de não conhecimento do recurso.2. A matéria controvertida não é o ato de concessão do benefício complementar, mas o regramento imposto e a cobrança de diferenças sobre as parcelas pagas a título de suplementação de aposentadoria. Portanto, incide o verbete n. 291 da súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual prescreve que a ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos.3. O regime jurídico apto para reger a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL é aquele vigente à época da aposentadoria, isto é, o Regulamento de 01/03/1991, e não, o regramento de fevereiro de 1990, o qual sequer tinha vigência no momento da inscrição da apelante junto à entidade de previdência privada. As modificações efetuadas no regulamento de entidade de previdência privada atingem o associado que não cumpria, segundo as normas anteriores, os requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria, face à inexistência de direito adquirido ao regime jurídico. A discussão sobre o regramento aplicável ao benefício de complementação da aposentadoria está relacionada ao suposto direito adquirido ao regime jurídico estabelecido no regramento de fevereiro de 1990. Ocorre que o direito adquirido apenas estaria presente caso o associado já houvesse reunido todas as condições para obter a suplementação de proventos, quando das alterações promovidas pelo Regramento de 01/03/1991. Nesse contexto, inexiste qualquer ofensa aos artigos 201, §§ 3º e 4º e 202 da Constituição Federal, os quais cuidam dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência, de filiação obrigatória. Situação diversa dos benefícios contratados por meio dos planos de previdência complementar. Ademais, o sistema de previdência complementar é regido pelo princípio da solidariedade e do mutualismo, de modo que as eventuais alterações dos planos previdenciários decorrem da própria dinâmica das relações sociais, haja vista a necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos referidos planos, assegurando o pagamento dos benefícios futuros e a higidez do sistema. Nessa linha de raciocínio, a pretendida combinação de estatutos, incidindo apenas os artigos benéficos ao participante, igualmente desestabiliza o binômio custeio-benefício. Em decorrência da possibilidade de alteração das normas de regência dos planos de previdência complementar, o alegado direito adquirido dos participantes, assegurado pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e pelo artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, somente existiria se esses tiverem preenchido os requisitos necessários para usufruir do benefício. Desse modo, não há qualquer afronta aos princípios constitucionais do direito adquirido e ato jurídico perfeito, ou mesmo da segurança jurídica. Aplicabilidade da Lei Complementar n. 109/2001.4. Apelação conhecida e não provida, rejeitadas a preliminar de não conhecimento do apelo e a prejudicial referente à prescrição.
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AÇÃO REVISIONAL. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES BENÉFICAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E PREJUDICIAL REFERENTE À PRESCRIÇÃO REJEITADAS. 1. Conquanto haja remansosa e pacífica jurisprudência no TJDFT sobre o tema, o art. 557 do CPC revela uma faculdade conferida ao magistrado de decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. Rejeitada a preliminar suscitada de não c...
DIREITO SOCIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. A Constituição Federal de 1988 (art. 196) estabelece que é dever do Estado garantir a saúde física e mental das pessoas. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez (art. 204, cabeça e inciso I) estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, prevenção e reabilitação. O citado texto legal (art. 207, XXIV) preconiza também que compete ao Sistema Único de Saúde do DF, além de outras atribuições fixadas em lei, prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. É, pois, a saúde um direito indispensável ao ser humano, cabendo ao Estado formular e implementar condições indispensáveis ao seu pleno exercício, a fim de garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar. Nesse contexto, deve o DF disponibilizar os medicamentos e materiais de que necessita o autor. O Estado não pode abandoná-lo à própria sorte, omitindo-se em seu dever de assegurar a todos os cidadãos assistência social, bem como o direito à saúde. Apelação e remessa oficial conhecidas e não providas. Unânime.
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DIREITO SOCIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. A Constituição Federal de 1988 (art. 196) estabelece que é dever do Estado garantir a saúde física e mental das pessoas. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez (art. 204, cabeça e inciso I) estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, prevenção e reabilitação. O citado texto legal (art. 207, XXIV) preconiza também que compete ao Sistema Único...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA CONTRA O ESTADO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PACIENTE DE 81 ANOS DE IDADE, INTERNADO NO BOX DE EMERGÊNCIA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA, COM DIAGNÓSTICO INICIAL DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO, EVOLUINDO COM PNEUMONIA, NECESSITADO DE TRANSFERÊNCIA URGENTE PARA UTI, COM RISCO DE MORTE. FALTA DE VAGA NA UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA COM AS DESPESAS CUSTEADAS PELO ESTADO. A Constituição Federal de 1988, pois, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental dos indivíduos. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em seu art. 204, cabeça e inciso I, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, prevenção e reabilitação. O citado preceptivo legal, em seu art. 207, XXIV, preconiza também que compete ao Sistema Único de Saúde do DF, além de outras atribuições fixadas em lei, prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Com efeito, com base nos dispositivos mencionados, é a saúde um direito indispensável ao ser humano, cabendo ao Estado formular e implementar condições indispensáveis ao seu pleno exercício, a fim de garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar. Nesse contexto, era e é dever do DF disponibilizar leito de UTI à parte autora, vítima de derrame cerebral. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos, rejeitada a preliminar de perda superveniente do interesse de agir.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA CONTRA O ESTADO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PACIENTE DE 81 ANOS DE IDADE, INTERNADO NO BOX DE EMERGÊNCIA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA, COM DIAGNÓSTICO INICIAL DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO, EVOLUINDO COM PNEUMONIA, NECESSITADO DE TRANSFERÊNCIA URGENTE PARA UTI, COM RISCO DE MORTE. FALTA DE VAGA NA UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA COM AS DESPESAS CUSTEADAS PELO ESTADO. A Constituição Federal de 1988, pois, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental dos indivíduos....
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMISSÃO DE 3% SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS (ARTIGO 51, IV E §1º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) NOS CONTRATOS DE ADESÃO DENOMINADOS, RESPECTIVAMENTE, DE: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO COM FINANCIAMENTO, INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, COM CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS E PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO.1. Cláusulas contratuais inseridas em um campo específico do contrato sobre cessão de direitos, cujo título está destacado em negrito e com letras garrafais centralizadas e cuja redação também não impõe maiores dificuldades para os consumidores, atendem à exigência formal do artigo 54, §§ 3º e 4º do CDC. 2. Do ponto de vista material, a cláusula merece um exame mais acurado: o instituto da preferência ou preempção configura uma cláusula especial do contrato de compra e venda, que pode ser prevista em outros contratos com os quais seja compatível. Por essa cláusula, o proprietário da coisa, ao pretender vendê-la ou dar em pagamento, se obriga a oferecê-la ao primitivo vendedor, para que este, se desejar, adquira novamente o bem. É um direito de recomprar a coisa, observado o preço e as condições oferecidas a terceiros (art. 1.149 do Código Civil de 1916; art. 513 do Código de 2002). Nesse contexto, oferecido o bem ao primitivo vendedor, a este compete exercer o direito ou renunciá-lo.3. No caso sub judice, a anuência da cessão de direito e a renúncia ao direito de preferência foi atrelada ao pagamento de comissão de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do contrato. Cláusula nitidamente abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, acarretando locupletamento ilícito da apelante (artigo 51, IV e §1º, III, do Código de Defesa do Consumidor). Ao estipular o pagamento de comissão de 3% pela renúncia ao direito de preferência, a alienante cria para si uma vantagem excessiva, pois além de não readquirir o bem, a simples renúncia gera o pagamento de percentual sobre o valor atualizado do contrato. O Código Civil somente estabelece uma faculdade de recompra, cabendo ao beneficiário tão somente exercê-la ou renunciá-la. Na primeira hipótese, pagará o mesmo preço e observará as mesmas condições oferecidas aos terceiros; mas em caso de renúncia, o atual proprietário não fica adstrito a qualquer pagamento de vantagens econômicas ao primitivo vendedor. Cumpre, na espécie, mitigar o princípio do pacta sunt servanda, já que se trata de contratos de adesão firmados no âmbito das relações de consumo, nos quais as cláusulas são impostas ao consumidor hipossuficiente, razão pela qual podem ser modificadas ou extintas, a teor do artigo 6º, IV, do CDC. 4. Quanto à anuência da incorporadora de imóveis à cessão de direitos a terceiros, também é abusiva a obrigação de pagar taxa ou comissão, a qualquer título. Isto porque, no ramo imobiliário, é comum a cessão ou sub-rogação de direitos, sem que haja qualquer prejuízo financeiro às empresas incorporadoras, quando o cessionário cumpre os requisitos cadastrais exigidos. Ademais, eventuais despesas com pesquisa cadastral e a impressão dos contratos são inerentes ao exercício da atividade econômica da empresa vendedora, por isso não compete ao cedente custeá-las, ainda mais quando a incorporadora de imóveis não participou ou intermediou o negócio jurídico celebrado com o terceiro. Portanto, é ilegítima a cobrança de percentual sobre o valor do imóvel, pela simples anuência na transferência dos direitos de que é titular o promitente comprador.5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMISSÃO DE 3% SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS (ARTIGO 51, IV E §1º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) NOS CONTRATOS DE ADESÃO DENOMINADOS, RESPECTIVAMENTE, DE: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO COM FINANCIAMENTO, INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, COM CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS E PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO.1. Cláusulas contratuais inseridas em um campo específico do contrato sobre cessão de direitos, cujo título está de...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. RECURSO DESPROVIDO.I - Em se tratando de revisão de benefício suplementar de aposentadoria, não há que se falar em prescrição de fundo de direito, mas apenas de trato sucessivo, porquanto o direito se renova mês a mês.II - A definição do Regulamento do Plano de Benefícios a ser aplicado configura matéria unicamente de direito, que é solucionada por meio de documentos carreados aos autos, bem como das normas existentes no ordenamento jurídico, mostrando-se desnecessária a produção de perícia técnica atuarial, o que não implica em desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido a que se nega provimento.III - Não existe óbice à alteração dos regulamentos do sistema de previdência complementar, desde que obedecidas as regras legais para tanto, pois visam a garantir o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do fundo de onde se extraem os benefícios pagos e guardam consonância com os princípios da solidariedade e do mutualismo que regem a matéria.IV - O participante que reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da Lei Complementar nº 109/2001, detém direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada.V - Agravo retido e apelação desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. RECURSO DESPROVIDO.I - Em se tratando de revisão de benefício suplementar de aposentadoria, não há que se falar em prescrição de fundo de direito, mas apenas de trato sucessivo, porquanto o...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1.Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer ao Autor o tratamento médico de que precisava.2. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação da Autora em hospital particular.3. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.4. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.5. Na hipótese em tela, observo que o Autor foi vítima de acidente automobilístico e submetido a procedimento cirúrgico, necessitando de internação em unidade médica de tratamento intensivo, não havendo leitos na rede pública de saúde do Distrito Federal, contudo, para atender à sua necessidade. Destarte, necessitando a parte autora do tratamento e não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular, à custa do ente público recorrente, não havendo, inclusive, que se falar em limitação de valores à tabela do SUS.6. Rejeitadas as preliminares de falta de interesse de agir e de perda superveniente do objeto, no mérito, recurso de apelação e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1.Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer ao Autor o tratamento médico de que precisava.2. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, p...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES - DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEITADAS - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1.Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. 2.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 3.Cuida-se de revisão de benefício, que são parcelas de trato sucessivo, logo, a prescrição é qüinqüenal, mas atingindo apenas aquelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito, tudo a teor da Súmula 85, do e. STJ, porquanto a lesão do direito embora surgido de ato único, se renove mês a mês.4. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo, que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. 5. O direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.6. Agravo retido desprovido. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES - DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEITADAS - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1.Sendo a matéri...
PREVIDENCIÁRIO. ART. 557, CPC. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. O relator somente estará autorizado a obstar o seguimento do recurso, monocraticamente, caso a inadmissibilidade, a improcedência, o confronto com jurisprudência e o prejuízo sejam manifestos, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. (APC 2006.01.1.005284-2).2. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.3. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ). 4. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º, do artigo 68 da LC 109/01.5. Rejeitada a preliminar de não seguimento do recurso e a prejudicial de mérito. Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ART. 557, CPC. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. O relator somente estará autorizado a obstar o seguimento do recurso, monocraticamente, caso a inadmissibilidade, a improcedência, o confronto com jurisprudência e o prejuízo sejam manifestos, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. (APC 2006.01.1.005284-2).2....
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP - IMÓVEL PÚBLICO. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2.Verificado que o artigo 18 da Lei nº 12.024/2009 prevê mera expectativa de direito de regularização das áreas públicas rurais localizadas no Distrito Federal, e que o imóvel em litígio não se encontra situado em área abrangida pelo Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, do qual a TERRACAP é signatária, não resta configurada a perda superveniente do interesse processual quanto ao pleito reivindicatório formulado na inicial.3.É certo que, em alguns casos, a jurisprudência resguarda o direito do ocupante do imóvel à indenização, com direito de retenção, das benfeitorias úteis e necessárias, quando caracterizada a inequívoca tolerância da Administração Pública com relação à situação fundiária no Distrito Federal.4.A ocupação de bem público, por si só, não gera o direito indenizatório, devendo cada caso ser analisado a fim de aferir se houve tolerância quanto à ocupação irregular, bem assim o potencial proveito das benfeitorias erigidas pelo particular, caracterizando eventual enriquecimento ilícito da Administração Pública.5.Não comprovado o enriquecimento ilícito da Administração Pública, não merece prosperar a pretensão de pagamento de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, ressalvando-se o direito dos ocupantes de retirar as acessões no momento da desocupação do imóvel.6.Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP - IMÓVEL PÚBLICO. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2.Verificado que o artigo 18 da Lei nº 12.024/2009 prevê mera expectativa de direito de regularização das áreas públicas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA.1.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.2.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.3.Tendo em vista que, no documento encaminhado à autoridade pública, o sindicato réu limitou-se a informar indícios de irregularidades na contratação de servidores para o exercício de cargos em comissão no serviço público, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.4.Deferido o pedido de benefícios da justiça gratuita, impõe-se a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50.5.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA.1.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.2.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Pode...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE.1. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e/ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.2. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da igualdade, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afronta a mens legis e, em última análise, a força normativa da Constituição.3. Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE.1. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e/ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.2. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da igualdade, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO UNILATERAL DE IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE SOBREPARTILHA. EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO CIVIL SOBRE O BEM ENTRE OS CÔNJUGES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Os bens sonegados ou que deixaram de ser partilhados por ocasião da ação de separação ou de divórcio, podem ser, posteriormente, objeto de sobrepartilha, visando o reconhecimento do direito de cada um dos ex-cônjuges.2. Somente após a propositura da ação de sobrepartilha e, reconhecido o direito de ambos os cônjuges sobre o bem, ainda que em proporções distintas da meação, instaurar-se-á o condomínio civil, nascendo para cada um dos cônjuges o direito de exigir os direitos dele decorrentes.3. Não tendo sido partilhado o imóvel por ocasião da separação judicial das partes e, não tendo sido ajuizada a devida ação de sobrepartilha, falta à autora interesse de agir para requerer a contraprestação pelo uso unilateral do bem havido em condomínio com o ex-cônjuge, vez que não está delimitado o seu direito sobre o imóvel, ensejando a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.4. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO UNILATERAL DE IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE SOBREPARTILHA. EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO CIVIL SOBRE O BEM ENTRE OS CÔNJUGES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Os bens sonegados ou que deixaram de ser partilhados por ocasião da ação de separação ou de divórcio, podem ser, posteriormente, objeto de sobrepartilha, visando o reconhecimento do direito de cada um dos ex-cônjuges.2. Somente após a propositura da ação de sobrepartilha e, reconhecido o direito d...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS - TERRACAP - DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Não existe direito a indenização por benfeitorias quando o ocupante de imóvel alheio sequer exerce posse sobre esse bem, como ocorre nos casos de ocupação de terras públicas, o que se infere do artigo 1.219 do Código de Processo Civil.2.Particular que ocupa imóvel público não tem direito a indenização por acessões, pois, embora o artigo 1.255 do Código Civil não exija, expressamente, posse de boa-fé para a aquisição do direito de indenização por construções e plantações em propriedade alheia, esse dispositivo não tem aplicabilidade sobre imóveis públicos.3.Apelação cível conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS - TERRACAP - DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Não existe direito a indenização por benfeitorias quando o ocupante de imóvel alheio sequer exerce posse sobre esse bem, como ocorre nos casos de ocupação de terras públicas, o que se infere do artigo 1.219 do Código de Processo Civil.2.Particular que ocupa imóvel público não tem direito a indenização por acessões, pois, embora o artigo 1.255 do Código Civil não exija, expressamente, posse de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PACIENTE QUE VENDEU UMA PORÇÃO DE COCAÍNA COM MASSA BRUTA DE 202,25G, QUE TINHA EM DEPÓSITO UMA PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA BRUTA DE 2,15G E QUE POSSUÍA UMA PISTOLA, CALIBRE 7.65MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ADAPTAÇÃO PARA SILENCIADOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTALIZADA EM 09 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade.2. No caso vertente, o ato que originou a custódia cautelar do paciente foi a prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, mantida pelo Juízo a quo ao indeferir o pedido de liberdade provisória e relaxamento da prisão formulado em seu favor, com base na vedação legal e na garantia da ordem pública.3. Reconhecida a repercussão geral sobre a controvérsia da possibilidade de ser concedida liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas, considerada a cláusula constitucional vedadora da fiança nos crimes hediondos e equiparados, no Recurso Extraordinário nº 601.384/RS, ainda pendente de julgamento do mérito, não há falar-se em entendimento pacificado na Corte Suprema, prevalecendo o posicionamento de que a proibição de liberdade provisória nos delitos de tráfico de drogas decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e da vedação legal prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.4. Assim, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, pois a sentença condenatória indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade, consubstanciado no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução processual, bem como por persistirem os motivos que levaram ao indeferimento da liberdade provisória. 5. Ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PACIENTE QUE VENDEU UMA PORÇÃO DE COCAÍNA COM MASSA BRUTA DE 202,25G, QUE TINHA EM DEPÓSITO UMA PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA BRUTA DE 2,15G E QUE POSSUÍA UMA PISTOLA, CALIBRE 7.65MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ADAPTAÇÃO PARA SILENCIADOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTALIZADA EM 09 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. VEDAÇÃ...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - VISTORIA E BUSCA E APREENSÃO - PROGRAMAS DE COMPUTADOR - SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Nas ações cautelares não se decide mérito, objetivando que não pereça um direito à míngua de pronta prestação jurisdicional. A concessão de liminar em cautelar exige a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.2. Nos termos dos artigos 839 e seguintes do CPC, o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas, devendo expor o requerente, na petição inicial, as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado respectivo.3. Na hipótese vertente, os autos de busca e apreensão e depósito dão conta de que, nos equipamentos periciados nos estabelecimentos comerciais da ré, existe pelo menos um programa em desacordo com direito de autor de titularidade das requerentes, ou seja, sem a devida licença, o que reforça a tese da presença dos requisitos legais para a concessão da liminar tal como concedida pelo magistrado de 1ª instância, consubstanciada na determinação da vistoria dos equipamentos de informática e, em se constatando violação a direito autoral, a busca e apreensão daqueles bens que contiverem programas em desacordo com direito autoral.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - VISTORIA E BUSCA E APREENSÃO - PROGRAMAS DE COMPUTADOR - SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Nas ações cautelares não se decide mérito, objetivando que não pereça um direito à míngua de pronta prestação jurisdicional. A concessão de liminar em cautelar exige a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.2. Nos termos dos artigos 839 e seguintes do CPC, o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas, devendo expor o requerente, na...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDADA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 147 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Consoante orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na decisão proferida no HC nº 97256/RS, são inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.2. No presente caso, levando em consideração que o acusado é primário e não possui antecedentes, sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis, conclui-se que o Embargante preenche os requisitos para que seja concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme previsto no artigo 44, do Código Penal.3. É vedada a execução provisória de pena restritiva de direitos, pois esta deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória, de acordo com o artigo 147 da Lei de Execuções Penais.4. Embargos parcialmente acolhidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDADA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 147 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Consoante orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na decisão proferida no HC nº 97256/RS, são inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1.Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer ao Autor o tratamento médico de que precisava.2. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação da Autora em hospital particular.3. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.4. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.5. Na hipótese em tela, observo que a Autora sofre de hipertensão arterial, necessitando de internação em unidade médica de tratamento intensivo, não havendo leitos na rede pública de saúde do Distrito Federal, contudo, para atender à sua necessidade. Destarte, necessitando a parte autora do tratamento e não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular, à custa do ente público recorrente, não havendo, inclusive, que se falar em limitação de valores à tabela do SUS.6. Rejeitadas as preliminares de falta de interesse de agir e de perda superveniente do objeto, no mérito, recurso de apelação e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1.Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer ao Autor o tratamento médico de que precisava.2. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, p...