E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - PROVIMENTO 70/2012 DO TJMS - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PETIÇÃO DO PROCESSO VIRTUAL – NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – POSSIBILIDADE DE PRIMAZIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL – DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Antes da aplicação da sanção correspondente ao descumprimento da norma procedimental prevista no artigo 10, IV, do Provimento 70/2012, deve o magistrado a) observar a quantidade de páginas que compõem a petição protocolada em um único arquivo digital; b) analisar a complexidade da matéria a ser apreciada; c) pontuar a necessária prevalência da celeridade e economia processual na discussão.
Verificado que as peças foram individualizadas quase em sua totalidade e que se trata de um número pequeno de páginas em demanda de pouca complexidade, não deve ser determinada o desentranhamento dos autos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - PROVIMENTO 70/2012 DO TJMS - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PETIÇÃO DO PROCESSO VIRTUAL – NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – POSSIBILIDADE DE PRIMAZIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL – DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Antes da aplicação da sanção correspondente ao descumprimento da norma procedimental prevista no artigo 10, IV, do Provimento 70/2012, deve o magistrado a) obse...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO - AFASTADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO/CARNÊ, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO – MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em deserção no caso em apreço, eis que desnecessário o recolhimento de porte e remessa para processo digital e esta evidente que o preparo foi recolhido. Se a guia foi emitida sem vinculação ao processo, considero falha a ser atribuída ao sistema de emissão do boleto que não deveria permitir a saída da guia sem o preenchimento completo dos dados. Além disso, tenho que deve ser prestigiado o acesso à justiça e o duplo grau de jurisdição. 2. A exclusão da cobrança de comissão de permanência cumulada com encargos moratórios deve ser mantida em respeito ao equilíbrio contratual entre as partes, tão prestigiado pelo Estatuto Civil, aplicando-se a taxa média de juros de mercado apurado pelo Banco Central. 3. As cláusulas que prevêem cobranças das tarifas de emissão de boleto/carnê, avaliação do bem e registro do contrato são manifestamente abusivas e explicitamente adesivistas, devendo, pois, serem declaradas totalmente nulas nos termos da sentença, visto que são frontalmente contrárias às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO - AFASTADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO/CARNÊ, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO – MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em deserção no caso em apreço, eis que desnecessário o recolhimento de porte e remessa para processo digital e esta evidente que o preparo foi recolhido. Se a guia foi emitida sem vinculação ao processo, considero falha a ser atribuída ao sistema de emissão do boleto que não deveria permitir a saída da guia sem o preenchimen...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO SUBSCRITOR DO RECURSO – AUSÊNCIA DE ASSINATURA COM BASE EM CERTIFICADO DIGITAL – RECURSO INEXISTENTE.
É inexistente o recurso subscrito por advogado sem regular substabelecimento.
Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO SUBSCRITOR DO RECURSO – AUSÊNCIA DE ASSINATURA COM BASE EM CERTIFICADO DIGITAL – RECURSO INEXISTENTE.
É inexistente o recurso subscrito por advogado sem regular substabelecimento.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CÍVEL DA NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REGULARIDADE FORMAL - AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO QUE OUTORGA PODERES A ADVOGADA QUE SUBSCREVEU A PEÇA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição, não possui instrumento de procuração e/ou substabelecimento nos autos.
APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE SINAL DE TELEFONIA CELULAR (ESTAÇÕES RÁDIO BASE - ERB) SEM LICENÇA AMBIENTAL - ALEGAÇÃO DE RISCO À SAÚDE E INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - DANO MORAL COLETIVO – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Ausência de certeza científica sobre a efetividade da ameaça à saúde e ao bem estar da população em decorrência da radiação eletromagnética emitida pelas ERB's, que não confere substrato mínimo à acenada ameaça, em ordem a atrair a aplicação do princípio da precaução. Necessidade, ademais, de preservar e dar continuidade aos serviços de telefonia móvel, de grande relevância econômico-social, e que encontra apoio nos princípios das livres iniciativa e concorrência.
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APELAÇÃO CÍVEL DA NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REGULARIDADE FORMAL - AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO QUE OUTORGA PODERES A ADVOGADA QUE SUBSCREVEU A PEÇA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição, não possui instrumento de procuração e/ou substabelecimento nos autos.
APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - INSTALAÇÃO DE ANTENAS...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL – DESNECESSIDADE – PROCESSO ELETRÔNICO – RECURSO DESPROVIDO.
Os documentos digitalizados e juntados ao processo digital possuem a mesma força probante dos originais, nos termos do inciso VI do art. 365 do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.419/2006.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL – DESNECESSIDADE – PROCESSO ELETRÔNICO – RECURSO DESPROVIDO.
Os documentos digitalizados e juntados ao processo digital possuem a mesma força probante dos originais, nos termos do inciso VI do art. 365 do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.419/2006.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING - PRELIMINARES - VÍCIO DA PROCURAÇÃO – SUBSTABELECIMENTO - DIGITALIZAÇÃO POSTERIOR À ASSINATURA DO DOCUMENTO – REGULARIDADE – DESERÇÃO - CÓPIA DIGITALIZADA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DO PREPARO – DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - OFENSA A DIALETICIDADE - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TARIFAS DOS "SERVIÇOS CORRESP. NÃO BANCÁRIOS" E DE "PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS"- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – VALOR FIXADO NOS MOLDES DO ART. 20, §3°, CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Não há irregularidade no substabelecimento que preencheu os critérios para sua ocorrência, nos moldes delineados nos instrumento de procuração e que teve suas assinaturas apostas com posterior digitalização, consoante demanda o processo virtual.
- Revelar-se-ia rigor formal que vai de encontro à moderna tendência processual o acolhimento de preliminar de deserção em razão da juntada da cópia digitalizada do comprovante de pagamento do preparo recursal, máxime porque do documento reprografado é possível se extrair, indene de dúvidas, que as custas relativas ao apelo foram devidamente recolhidas.
- É manifesto que o recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
- A resolução do contrato de arrendamento mercantil e a reintegração de posse do bem conduzem à devolução, ao arrendatário, dos valores pagos a título de VRG.
- Se a instituição financeira cobrou encargos que ela não comprovou terem sido aproveitamentos pelo devedor, não havendo, por conseguinte, a referida contraprestação, disso resulta a irregularidade da cobrança.
- À luz do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser carreados a quem deu causa à propositura da ação.
- Deve-se atentar para o fato de que os honorários não podem ser fixados em quantia irrisória ou exorbitante. Por isso, o magistrado deve se socorrer dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando, inclusive, o interesse econômico em disputa.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING - PRELIMINARES - VÍCIO DA PROCURAÇÃO – SUBSTABELECIMENTO - DIGITALIZAÇÃO POSTERIOR À ASSINATURA DO DOCUMENTO – REGULARIDADE – DESERÇÃO - CÓPIA DIGITALIZADA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DO PREPARO – DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - OFENSA A DIALETICIDADE - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TARIFAS DOS "SERVIÇOS CORRESP. NÃO BANCÁRIOS" E DE "PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS"- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA C...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS – MÍDIA DISPONÍVEL NO PROCESSO – AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 16 DA LEI 11.343/2006) – NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL – DESNECESSIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PREFACIAIS REJEITADAS.
I - Nos termos previstos no artigo 405, § 2º, do Código de Processo Penal é prescindível a degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital, não constituindo isso em cerceamento de defesa mormente quando, como na hipótese, em simples consulta processual verifica-se que a mídia encontra-se disponbilizada nos autos;
II – Não há se falar em audiência preliminar, a fim de possibilitar a retratação da vítima, quando se trata da contravenção penal prevista no artigo 21 da Lei nº. 3.688/41 que é caso de ação penal pública incondicionada, nos termos decididos pelo STF, no julgamento da ADI 4.424;
III - É incabível a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/95, aos casos que envolvem violência doméstica, conforme vedação expressa contida no art. 41 da Lei 11.340/2006.
MÉRITO PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS DE AUTORIA – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS TESTEMUNHOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – EXCLUDENTE INDEVIDA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – BENESSE INDEVIDA – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos colhidos durantes a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, corroborada por outro testemunho, foram sobejos a demonstrar a autoria do recorrente na contravenção penal que lhe foi imputada;
II. Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa quando inexiste nos autos indícios da ocorrência de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco o uso moderado dos meios necessários para repeli-la;
III - Não restando verificado que a agressão aconteceu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º do artigo 129 do Código Penal;
IV - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância, não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta;
V - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável à contravenção penal de vias de fato, vez que tal contravenção não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira;
VI - Em delitos praticados no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, ou seja, quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o delito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Não é caso de substituição quando o agente pratica vias de fato contra sua companheira e, com um pedaço de pano, tentou asfixiá-la;
VII – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS – MÍDIA DISPONÍVEL NO PROCESSO – AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 16 DA LEI 11.343/2006) – NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL – DESNECESSIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PREFACIAIS REJEITADAS.
I - Nos termos previstos no artigo 405, § 2º, do Código de Processo Penal é prescindível a degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital, não constituindo isso em cerceamento de...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – PETICIONAMENTO FÍSICO EM PROCESSO DIGITAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO 305, DE 16/01/2014/TJMS – PROTOCOLO POSTERIOR AO PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – PETICIONAMENTO FÍSICO EM PROCESSO DIGITAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO 305, DE 16/01/2014/TJMS – PROTOCOLO POSTERIOR AO PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – PRELIMINARES AFASTADAS – ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO – PROIBIÇÃO GENÉRICA NO REGULAMENTO INTERNO – DIREITO DE PROPRIEDADE – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO À SAÚDE OU AO SOSSEGO DOS DEMAIS CONDÔMINOS – ART. 333, CPC – ÔNUS DA PROVA DO CONDOMÍNIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS NÃO VERIFICADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A juntada da cópia digitalizada do comprovante de preparo recursal não é motivo suficiente para se decretar a deserção, pois a adoção de tal posicionamento representaria rigorismo formal exacerbado, que vai de encontro à moderna tendência processual, máxime porque do documento reprografado é possível se extrair, indene de dúvidas, que as custas relativas ao apelo foram devidamente recolhidas.
Não há falar em reconhecimento da irregularidade formal ou cerceamento do direito de defesa pelo simples fato de existirem páginas ilegíveis no recurso, se tal fato não impede a análise das questões devolvidas à apreciação.
Em um juízo de ponderação da regra condominial e do direito de propriedade da apelada, pende-se para o direito da autora de livremente usar de sua propriedade, mantendo no interior da unidade condominial seu animal de estimação, que não promove qualquer dano, incômodo ou perturbação à saúde, sossego e à segurança dos moradores do condomínio.
Caberia ao condomínio, atendendo ao comando do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, trazer elementos de convicção suficientes a para demonstrar que o animal da moradora pudesse representar risco à segurança ou à saúde dos demais condôminos.
Nas sentenças declaratórias, deve o magistrado arbitrar o valor dos honorários consoante apreciação equitativa, forte no § 4º do art. 20, da Lei Adjetiva Civil.
O sucesso da pretensão inaugural, por si só, faz cair por terra a pretensão do recorrente qunto à concessão da tutela antecipada para fins de retirar o animal do apartamento, pois, a fumaça do bom direito ventila em prol da recorrida.
É desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais mencionados nas razões recursais, porquanto ao magistrado é devido somente apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria imprescindível ao correto julgamento da lide.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – PRELIMINARES AFASTADAS – ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO – PROIBIÇÃO GENÉRICA NO REGULAMENTO INTERNO – DIREITO DE PROPRIEDADE – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO À SAÚDE OU AO SOSSEGO DOS DEMAIS CONDÔMINOS – ART. 333, CPC – ÔNUS DA PROVA DO CONDOMÍNIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS NÃO VERIFICADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A juntada da cópia digitalizada do comprovante de preparo recursal não é motivo suficiente para se decretar a deserç...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TV DIGITAL – PAGAMENTO DA FATURA - MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se à autora o dever de reparação.
Estabelece o art. 14 do CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à pretensão dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TV DIGITAL – PAGAMENTO DA FATURA - MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se à autora o dever de reparação.
Estabelece o art. 14 do CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – BRASIL TELECOM S/A – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO – DEVER DE GUARDA DO DOCUMENTO (CONTRATO) POR PARTE DA EMPRESA APELANTE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA – EXIBIÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO – DEVER DE GUARDA DA APELADA- RECURSO PROVIDO PARCIAL. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal, uma vez que as empresas apelantes restaram sucumbente na sentença, sendo responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, de modo que está presente a necessidade e a utilidade dos recursos interpostos. 2. Diante da concessão de gratuidade judicial a empresa Inepar pelo juízo "a quo", não há se falar em deserção. 3. A jurisprudência do STJ é tranquila no sentido da impossibilidade de se questionar a autenticidade dos documentos que são enviados eletronicamente ou digitalizados, ambos em obediência à forma prevista na Lei 11.419/2006. Por outro lado, as apelantes juntaram aos autos as procurações de seus advogados, estando devidamente representadas em juízo. 4. Recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo do recorrente, permitindo também ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade com vistas à reforma do julgado. No caso em tela, as apelantes expuseram de forma clara as razões pelas quais entendem que não deve prevalecer o decisum. 5. A Brasil Telecom S.A é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 6. Se a própria empresa apelante lançou o nome da parte autora na lista de acionistas outorgantes, significa que com ela existia relação contratual, estando presente a prova do fato constitutivo, nos termos do art. 333, I, do CPC, bem como preenchido o requisito contido no art. 356, I, do CPC, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da INEPAR. 7. A empresa recorrente não pode alegar que não possui o contrato solicitado, já que desde o início tinha ciência da ação coletiva envolvendo tal documento, tendo o dever de guarda-lo. 8. No que se refere ao documento de quitação, o seu dever de guarda deve ficar com aquele que fez os pagamentos, no caso o apelado. Portanto, não haveria justificativa plausível para exigir da apelante a sua exibição. 9. Pelo princípio da causalidade, deverão a Inepar Ltda. e a Brasil Telecom S/A (Oi S/A), responsáveis solidárias pela apresentação do documento, responderem pelos ônus da sucumbência, na forma do caput do art 20 do CPC. 10. Em razão do apelado ter decaído de parte do seu pedido, os honorários advocatícios deverão ser rateados na proporção de 50% para o patrono da apelante e 50% para o patrono do apelado, observando-se em relação a este último o disposto no art. 12, da Lei 1.060/50. APELAÇÃO CÍVEL – INEPAR – CAPITAÇÃO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DO CONTRATO – NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA AFASTADA – ÔNUS SUCUMBENCIAL – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em sendo incontroverso que a Inepar S/A era quem fazia a capitação de interessados em participar do Plano de Expansão de Telefonia, dúvidas não restam quanto a sua responsabilidade solidária pela exibição pleiteada. 2. Documentos que demonstram indícios da existência do contrato de expansão de telefonia. O fato de supostamente não possuir o contrato não afasta a responsabilidade quanto a exibição, uma vez que os contratos eram originariamente firmados pela apelante diretamente com os interessados. 3. Quanto a alegação de que o apelado não teria comprovado ter solicitado administrativamente os documentos pretendidos na presente ação cautelar, conforme se depreende do documento acostado aos autos, antes de ingressar com a presente ação, o apelado formulou pedido administrativo à Brasil Telecom S/A sem êxito. Frise-se que em razão da solidariedade entre a apelante e a Brasil Telecom S/A, desnecessário a formulação de pedido específico a cada uma das empresas demandadas. Portanto, não merece prosperar a alegação de que foi o autor que deu causa à presente demanda. Daí que, pelo princípio da causalidade assiste a apelante o dever de arcar com os ônus sucumbênciais, juntamente com a Brasil Telecom S/A.
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APELAÇÃO CÍVEL – BRASIL TELECOM S/A – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO – DEVER DE GUARDA DO DOCUMENTO (CONTRATO) POR PARTE DA EMPRESA APELANTE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA – EXIBIÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO – DEVER DE GUARDA DA APELADA- RECURSO PROVIDO PARCIAL. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal, uma vez que as empresas apelantes restaram sucumbente na sentença, sendo responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, de m...
APELAÇÃO CÍVEL – BRASIL TELECOM S/A – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO – DEVER DE GUARDA DO DOCUMENTO (CONTRATO) POR PARTE DA EMPRESA APELANTE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA – EXIBIÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO - DEVER DE GUARDA DO APELADO - RECURSO PROVIDO PARCIAL.
1. Deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal, uma vez que as empresas apelantes restaram sucumbente na sentença, sendo responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, de modo que está presente a necessidade e a utilidade dos recursos interpostos. 2. Diante da concessão de gratuidade judicial a empresa Inepar pelo juízo "a quo", não há se falar em deserção. 3. A jurisprudência do STJ é tranquila no sentido da impossibilidade de se questionar a autenticidade dos documentos que são enviados eletronicamente ou digitalizados, ambos em obediência à forma prevista na Lei 11.419/2006. Por outro lado, as apelantes juntaram aos autos as procurações de seus advogados, estando devidamente representadas em juízo. 4. Recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo do recorrente, permitindo também ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade com vistas à reforma do julgado. No caso em tela, as apelantes expuseram de forma clara as razões pelas quais entendem que não deve prevalecer o decisum. 5. A Brasil Telecom S.A é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 6. Se a própria empresa apelante lançou o nome da parte autora na lista de acionistas outorgantes, significa que com ela existia relação contratual, estando presente a prova do fato constitutivo, nos termos do art. 333, I, do CPC, bem como preenchido o requisito contido no art. 356, I, do CPC, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da INEPAR. 7. A empresa recorrente não pode alegar que não possui o contrato solicitado, já que desde o início tinha ciência da ação coletiva envolvendo tal documento, tendo o dever de guarda-lo. 8. No que se refere ao documento de quitação, o seu dever de guarda deve ficar com aquele que fez os pagamentos, no caso o apelado. Portanto, não haveria justificativa plausível para exigir da apelante a sua exibição. 9. Pelo princípio da causalidade, deverão a Inepar Ltda. e a Brasil Telecom S/A (Oi S/A), responsáveis solidárias pela apresentação do documento, responderem pelos ônus da sucumbência, na forma do caput do art 20 do CPC. 10. Em razão do apelado ter decaído de parte do seu pedido, os honorários advocatícios deverão ser rateados na proporção de 50% para o patrono da apelante e 50% para o patrono do apelado, observando-se em relação a este último o disposto no art. 12, da Lei 1.060/50. APELAÇÃO CÍVEL – INEPAR – CAPITAÇÃO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DO CONTRATO – NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA AFASTADA – ÔNUS SUCUMBENCIAL – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em sendo incontroverso que a Inepar S/A era quem fazia a capitação de interessados em participar do Plano de Expansão de Telefonia, dúvidas não restam quanto a sua responsabilidade solidária pela exibição pleiteada. 2. Documentos que demonstram indícios da existência do contrato de expansão de telefonia. O fato de supostamente não possuir o contrato não afasta a responsabilidade quanto a exibição, uma vez que os contratos eram originariamente firmados pela apelante diretamente com os interessados. 3. Quanto a alegação de que o apelado não teria comprovado ter solicitado administrativamente os documentos pretendidos na presente ação cautelar, conforme se depreende do documento acostado aos autos, antes de ingressar com a presente ação, o apelado formulou pedido administrativo à Brasil Telecom S/A sem êxito. Frise-se que em razão da solidariedade entre a apelante e a Brasil Telecom S/A, desnecessário a formulação de pedido específico a cada uma das empresas demandadas. Portanto, não merece prosperar a alegação de que foi o autor que deu causa à presente demanda. Daí que, pelo princípio da causalidade assiste a apelante o dever de arcar com os ônus sucumbênciais, juntamente com a Brasil Telecom S/A.
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APELAÇÃO CÍVEL – BRASIL TELECOM S/A – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO – DEVER DE GUARDA DO DOCUMENTO (CONTRATO) POR PARTE DA EMPRESA APELANTE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA – EXIBIÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO - DEVER DE GUARDA DO APELADO - RECURSO PROVIDO PARCIAL.
1. Deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal, uma vez que as empresas apelantes restaram sucumbente na sentença, sendo responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTS. 157, § 2º, INCISOS I, II E V E ART. 158, § 1º E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A INTERPOSIÇÃO DO WRIT – IRRELEVÂNCIA – PROCESSO DIGITAL NA ORIGEM – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NA PARTE CONHECIDA – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTS. 157, § 2º, INCISOS I, II E V E ART. 158, § 1º E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A INTERPOSIÇÃO DO WRIT – IRRELEVÂNCIA – PROCESSO DIGITAL NA ORIGEM – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NA PARTE CONHECIDA – ORDEM DENEGADA.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR – DESERÇÃO – CÓPIA DIGITALIZADA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DO PREPARO – DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - FINANCIAMENTO QUITADO ANTECIPADAMENTE - CONDUTA IRREGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DATA DA CITAÇÃO – QUANTUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §3°, CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR – DESERÇÃO – CÓPIA DIGITALIZADA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DO PREPARO – DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - FINANCIAMENTO QUITADO ANTECIPADAMENTE - CONDUTA IRREGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DATA DA CITAÇÃO – QUANTUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSER...
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – VENCIDA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – INTERESSE PRESENTE – ART. 499 DO CPC – PROCESSO DIGITAL – PETIÇÕES E DOCUMENTOS DIGITALIZADOS NO FORMATO PDF – ART. 15 DO PROVIMENTO N. 270/2012 – COMPROVAÇÃO DO PREPARO MEDIANTE DIGITALIZAÇÃO – ART. 18 DO PROVIMENTO 270/2012 – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO – PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS ASSINADOS E JUNTADOS AOS AUTOS MEDIANTE DIGITALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS – RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO DOTADO DE PODERES – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REPRODUÇÃO DO TEMA DESENVOLVIDO NA CONTESTAÇÃO, PORÉM, COM FOCO NA SENTENÇA – RECURSO DIALÉTICO – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO – ELEVADO VALOR DA ASTREINTE – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES – NEGLIGÊNCIA DA ENTIDADE FINANCEIRA – ENTREGA DO BEM DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SALDO DEVEDOR SOB CONDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DA VENDA, DO VALOR ARRECADO, DO SALDO DEVEDOR E DE COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR DA EXISTÊNCIA DE REMINISCÊNCIA, CONFORME AJUSTADO ENTRE CREDOR/DEVEDOR – ATO ILÍCITO – DANO MORAL CARACTERIZADO – PROVA DESNECESSÁRIA – IN RE IPSA – VALOR ARBITRADO COMPATÍVEL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA NEGA-SE PROVIMENTO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – VENCIDA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – INTERESSE PRESENTE – ART. 499 DO CPC – PROCESSO DIGITAL – PETIÇÕES E DOCUMENTOS DIGITALIZADOS NO FORMATO PDF – ART. 15 DO PROVIMENTO N. 270/2012 – COMPROVAÇÃO DO PREPARO MEDIANTE DIGITALIZAÇÃO – ART. 18 DO PROVIMENTO 270/2012 – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO – PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS ASSINADOS E JUNTADOS AOS AUTOS M...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITO AUTOMÁTICO APENAS DO VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO – COBRANÇA DE ENCARGOS NO MÊS SEGUINTE – CONDUTA IRREGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS VERIFICADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECIPROCIDADE DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUTOR DECAÍ EM PARTE MÍNIMA – CONTRARRAZÕES – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – NÃO ACOLHIDA – CÓPIA DIGITALIZADA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DO PREPARO – DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO – RECURSO ADESIVO – DESERTO – NÃO CONHECIDO – APELO PRINCIPAL DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITO AUTOMÁTICO APENAS DO VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO – COBRANÇA DE ENCARGOS NO MÊS SEGUINTE – CONDUTA IRREGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS VERIFICADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECIPROCIDADE DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUTOR DECAÍ EM PARTE MÍNIMA – CONTRARRAZÕES – PRELIMINAR DE DESER...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL DOLOSA, AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADES - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INSTITUTO INAPLICÁVEL AO CASO IN CONCRETO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA DEVIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. A falta de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando o acesso aos mesmo estão disponíveis para cópia em cartório. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ação penal pública, ainda que decorrente de violência doméstica mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha." restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crime de lesão corporal dolosa e ameaça, bem como a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações não comprovadas da defesa. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor às vítimas, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Mostra-se devidamente aplicável o art. 61, II, "f", do Código Penal, quando tal circunstância não é elemento do tipo penal e nem qualifica as condutas do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato. Não há falar em reconhecimento da confissão espontânea se o acusado negou a prática delitiva. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL DOLOSA, AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADES - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INSTITUTO INAPLICÁVEL AO CASO IN CONCRETO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA DEVIDA...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS NA AQUISIÇÃO DE UM POMO DIGITAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO NÃO PROVIDO.
O aditamento do pedido não é admitido após a efetivação da citação do réu, consoante a regra do art. 294 do Código de Processo Civil.
CONTRAMINUTA AO AGRAVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO OCORRÊNCIA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO EM LEI – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FIXAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE.
Constatada a má-fé processual por parte da agravada, que altera a verdade dos fatos e deduz defesa contra texto expresso em lei, ciente que destituída de fundamento (CPC, art. 14, III cumulado com art. 17, I e II), impõe-se a condenação na penalidade prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS NA AQUISIÇÃO DE UM POMO DIGITAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO NÃO PROVIDO.
O aditamento do pedido não é admitido após a efetivação da citação do réu, consoante a regra do art. 294 do Código de Processo Civil.
CONTRAMINUTA AO AGRAVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO OCORRÊNCIA – ALTERAÇ...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA OI S.A – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITALIZADA – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – AUSÊNCIA RECOLHIMENTO PREPARO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADAS. PRELIMINAR ARGUIDA PELA OI S.A – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA. REDUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR RAZOÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL APENAS AO SEGUNDO REQUERIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista a procedência da ação e condenação das requeridas, não há falar-se em ausência de interesse recursal.
Constatado no feito que a advogada assinante das peças apresentadas pela empresa requerida, foi devidamente substabelecida, inexistente qualquer irregularidade de representação processual.
Evidente a representação processual das partes, rejeita-se tal preliminar aventada.
Recolhido o preparo da empresa Oi S.A e deferido os benefícios da justiça gratuita à apelante Inepar S.A, não há falar-se em deserção.
Devidamente fundamentos os recursos apresentação, afasta-se a aplicação do princípio da dialeticidade.
A Oi S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação na qual discute-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença de forma razoável e proporcional.
Constatada a responsabilidade solidária das requeridas/apelantes, ambas devem arcar com o ônus sucumbencial.
RECURSO DE APELAÇÃO INEPAR S.A – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – CONDENAÇÃO AO ÔNUS SUCUMBENCIAL AO AUTOR – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Demonstrada a impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com os encargos processuais, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ante o princípio da causalidade os sucumbentes devem arcar com as custas e honorários advocatícios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA OI S.A – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITALIZADA – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – AUSÊNCIA RECOLHIMENTO PREPARO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADAS. PRELIMINAR ARGUIDA PELA OI S.A – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA. REDUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR RAZOÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL APENAS AO SEGUNDO REQUERIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVID...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, achando-se os documentos disponíveis em cartório para a devida cópia em mídia. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Deve-se decretar a absolvição quando inexistem elementos suficientes para sustentar a condenação, mormente quando a versão da vítima não encontra respaldo em outro elemento dos autos. Apelação defensiva a que se dá provimento, para reformar a condenação ante a fragilidade do conjunto probatório.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, achando-se os documentos disponív...