PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE EXCESSO DE PRAZO PARA A TRAMITAÇÃO DO FEITO. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. RETARDO DO ANDAMENTO DA AÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA IMPUTÁVEL AO PACIENTE.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo perigo que decorre do estado de liberdade do investigado (periculum libertatis), consignado em um dos motivos da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar.
02 A fundamentação empregada pelo Magistrado não apresentou elementos concretos suficientes para a expedição de uma ordem de segregação, mormente em razão do tipo de delito imputado ao paciente desprovido de violência ou grave ameaça , bem como em função da informação negativa quanto aos seus antecedentes, o que afasta, pelo menos a princípio, a justificativa de seu acautelamento.
03 Por outro lado, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora apontam na existência de diversas intercorrências na tramitação do feito (pedidos de liberdade provisória, ausência de apresentação de resposta à acusação, não comparecimento de testemunha) que, em sua maioria, são atribuíveis ao outro corréu, não se podendo imputá-las ao paciente.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE EXCESSO DE PRAZO PARA A TRAMITAÇÃO DO FEITO. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. RETARDO DO ANDAMENTO DA AÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA IMPUTÁVEL AO PACIENTE.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo perigo que decorre do estado de liberdade do investigado (periculum libertatis), consignado em um dos mot...
Data do Julgamento:16/07/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ORIUNDOS DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPREMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DO BEM. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO II DO §4º DO ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. DEVIDA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A RÉ AGIU MEDIANTE FRAUDE PARA O INTENTO DA PRÁTICA DELITUOSA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL) POSSIBILIDADE. RÉ PRIMÁRIO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA OPERADO.
01 - Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância só deve ser reconhecido quando presentes os requisitos objetivos: "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. (HC 98152, Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 19/05/2009, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 Public 05-06-2009)"; cumulado com o requisito subjetivo, qual seja, não se tratar o réu de criminoso habitual.
02 Da análise dos autos, vê-se que não se pode falar em mínima ofensividade da conduta perpetrada pela ré/apelante, que inclusive é contumaz na prática incriminada, respondendo a processos cujos crimes são da mesma natureza do aqui discutido.
03 - Em se tratando de crime contra o patrimônio, vigora o entendimento segundo o qual o furto se consuma no momento, ainda que breve, no qual o agente se torna possuidor do bem subtraído, não se mostrando necessária a posse tranquilha, fora da vigilância da vítima. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
04 Não há de se falar no afastamento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, porquanto restou evidenciado que a ré/apelante agiu com meio fraudulento, ludibriando a vítima, propondo a ela ter relações sexuais para adentrar a sua residência e de lá subtrair a importância em dinheiro.
05 - Para a configuração do furto privilegiado, observa-se a exigência de 02 (dois) requisitos para sua caracterização, quais sejam, primariedade e pequeno valor do bem furtado, que restaram satisfeitos na espécie.
06 diante do reconhecimento da aplicação da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, e considerando as circunstâncias fáticas do caso concreto, mormente o modo como se deu a prática delituosa, a pena deve ser minorada em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, na forma do art. 33, §2º, alínea "c" do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ORIUNDOS DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPREMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DO BEM. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO II DO §4º DO ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. DEVIDA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A RÉ AGIU MEDIANTE FRAUDE PARA O INTENTO DA PRÁTICA DELITUOSA...
Data do Julgamento:16/07/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO HOME CARE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR SOLICITADO HOME CARE. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS E ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO HOME CARE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR SOLICITADO HOME CARE. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS E ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS ADUZIDAS. REJEITADA. RECIBOS E LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM OS GASTOS DESEMBOLSADOS PELO AUTOR/APELADO, BEM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO SOFRIDO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS ADUZIDAS. REJEITADA. RECIBOS E LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM OS GASTOS DESEMBOLSADOS PELO AUTOR/APELADO, BEM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO SOFRIDO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS COM FINANCIAMENTO. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO AQUÉM DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS COM FINANCIAMENTO. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO AQUÉM DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 6.806/2007 SUPERADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADAS. CRIME ÚNICO E CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADOS. PLEITO PARA EXCLUSÃO DAS MAJORANTES PREJUDICADO. ABSOLVIÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE OPERADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA PENA-BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE CONSERVAÇÃO DO ACRÉSCIMO NO PATAMAR MÁXIMO (1/2) NA APLICAÇÃO DAS MAJORANTES. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CASOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A SUA EXASPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTITATIVO TOTAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DOS RÉUS, ASSIM COMO DAS PENAS DE MULTA FIXADOS NA SENTENÇA.
01 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.144, reconheceu a constitucionalidade da 17ª Vara Criminal da Capital, apenas entendendo que alguns artigos da Lei Estadual nº 6.806/2007 não estavam em conformidade com os ditames da Constituição Federal.
02 A 17ª Vara Criminal da Capital possui competência para processar e julgar os delitos praticados por organizações criminosas e não para tratar apenas do crime de formação de quadrilha.
03 - A caracterização do crime continuado depende do preenchimento de requisitos de ordem objetiva mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução e subjetiva unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. O mesmo pode ser dito em relação ao pleito de reconhecimento do crime único, porquanto não se verificou a existência de uma unidade de conduta (atos praticados no mesmo contexto temporal e espacial) que culminou em uma pluralidade de resultados.
04 - Quando o conjunto probatório produzido for suficiente para caracterizar a autoria do réu e a materialidade delitiva da conduta, não há de se falar em possível absolvição por insuficiência de provas.
05 Em que pese a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com o afastamento da valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais, a pena-base restou fixada dentro dos parâmetros legais, não merecendo qualquer reforma.
06 - Sendo a exasperação do roubo circunstanciado acima do mínimo legal devidamente fundamentada, nos moldes da Súmula nº 443/STJ, não merece qualquer reparo.
07 Necessária a manutenção do quantum arbitrado na pena de multa aplicada a todos os réus em cada um dos crimes, que se mostrou dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da combinação legal entre os arts. 49 e 59, ambos do Código Penal.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 6.806/2007 SUPERADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADAS. CRIME ÚNICO E CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADOS. PLEITO PARA EXCLUSÃO DAS MAJORANTES PREJUDICADO. ABSOLVIÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE OPERADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA PENA-BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE CONSERVAÇÃO DO ACRÉSCIMO NO PATAMAR MÁXIMO (1/2) NA APLICAÇÃ...
Data do Julgamento:16/07/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO EXAME PERICIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREMATURIDADE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE TESES PROBATÓRIAS DISTINTAS. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
02 Estando no Juízo de admissibilidade da acusação e havendo indícios suficientes da prática da conduta delitiva narrada na denúncia, não deve haver, neste momento, a desclassificação do crime ou reconhecimento dos elementos pertinentes à legítima defesa, sob pena de imiscuir-se indevidamente na competência constitucional assegurada ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
03 A absolvição sumária, em razão da existência da excludente de ilicitude, só deve ser reconhecida, no momento da prolação da Sentença de pronúncia, quando inequivocamente demonstrada, fato não ocorrido no caso em tela.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO EXAME PERICIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREMATURIDADE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE TESES PROBATÓRIAS DISTINTAS. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenç...
Data do Julgamento:16/07/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação d...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:14/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE DO GECOC. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA IMPLÍCITA DO PROMOTOR NATURAL. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 03/2006 DO CPJ. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERTA LENTIDÃO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
01 Não há de se falar em ilegitimidade do GECOC quando, alguns Promotores de Justiça que subscreveram a denúncia, fizeram-na tanto como componentes do respectivo grupo, quanto na função de membros da Promotoria Coletiva Criminal e Criminal de Atribuição Mista, ambas da Capital.
02 - Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
03 Diante de um feito extremamente complexo, onde o paciente é acusado de liderar uma quadrilha interestadual especializada em roubos de carga, receptação e falsificação de documentos, com a presença de vários réus, inúmeros pedidos de liberdade provisória, de modo que tais circunstâncias contribuem para o retardo da marcha processual.
04 - Apesar da presença de tais elementos, observa-se que o processo se encontra concluso há determinado tempo, configurando uma lentidão na finalização do feito, a qual beira à ilegalidade, principalmente considerando o tempo total do acautelamento.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE DO GECOC. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA IMPLÍCITA DO PROMOTOR NATURAL. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 03/2006 DO CPJ. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERTA LENTIDÃO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
01 Não há de se falar em ilegitimidade do GECOC quando, alguns Promotores de Justiça que subscreveram a denúncia, fizeram-na tanto como componentes do respectivo grupo, quanto na função de membros da Promotoria Coletiva Criminal e Criminal de Atribuição Mista, ambas...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO CARÁTER EXCEPCIONAL DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 Quando se tratar da alegação de excesso prazal, o período para a formação da culpa não pode se basear em simples critérios aritméticos, devendo todo o procedimento ser analisado em observância com as particularidades de cada caso concreto, sendo necessário pautar-se sempre no princípio da razoabilidade para definir o que vem a caracterizar excesso de prazo.
02 Observa-se que a despeito da tese defendida no presente writ, não restou evidenciado, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticados, o alegado excesso na tramitação do feito instaurado na origem, pois o Juízo de primeiro grau vem conferindo à demanda o impulso processual que ela reclama, com a observância do procedimento previsto na legislação.
03- Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a reiteração delitiva e o modus operandi empregado evidenciam a necessidade de se resguardar a ordem pública, bem como resta inviável a aplicação de outras medidas cautelares no caso concreto.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO CARÁTER EXCEPCIONAL DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 Quando se tratar da alegação de excesso prazal, o período para a formação da culpa não pode se basear em simples critérios aritméticos, devendo todo o procedimento ser analisado em observância com as particularidades de cada caso concreto, sendo necessário pautar-se sempre no princípio da razoabilidade para definir o que vem...
Data do Julgamento:09/07/2014
Data da Publicação:11/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE.
01 A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 Em análise ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, nota-se, no caso concreto, que o processo trilhou seu caminho dentro da normalidade, tendo os atos praticados seguido o rito necessário e regular.
03 - O período verificado entre a data da prisão do paciente e os dias atuais, diante da conjuntura dos autos, é incapaz de configurar excesso que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo o Juízo de primeiro grau conferido à demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE.
01 A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 Em análise ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, nota-se, no caso concreto, que o processo trilh...
Data do Julgamento:09/07/2014
Data da Publicação:11/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INCLUSÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DA QUALIFICADORA NÃO NARRADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA POSSÍVEL ADITAMENTO À INICIAL. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREMATURIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 - Em tendo sido descobertos fatos novos após o encerramento da instrução, verificando-se a possibilidade de aditamento da denúncia (mutatio libelli), caberia ao Juiz de primeiro grau ter determinado a intimação da autoridade responsável pela persecução penal, e não ter incluído inadvertidamente a qualificadora, alterando flagrantemente os termos da denúncia, sem oportunizar ao réu o exercício do contraditório.
02 A absolvição sumária, em razão da existência da excludente de ilicitude, só deve ser reconhecida, no momento da prolação da Sentença de pronúncia, quando inequivocamente demonstrada, sob pena de ofensa ao juízo constitucionalmente natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
03 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da pronúncia do réu. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INCLUSÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DA QUALIFICADORA NÃO NARRADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA POSSÍVEL ADITAMENTO À INICIAL. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREMATURIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E...
Data do Julgamento:09/07/2014
Data da Publicação:11/07/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA. INDÍCIOS PROBATÓRIOS QUE CONVERGEM NO SENTIDO DE QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.
01- Evidenciado nos autos, pelo cotejo do corpo probatório, que o réu tinha efetivo conhecimento da origem ilícita do veículo apreendido em sua posse no momento do flagrante, outro caminho não há senão refutar a tese de desclassificação do crime de receptação dolosa para a sua forma culposa.
02- Embora o réu tenha negado o prévio conhecimento sobre a origem ilícita do bem, os indícios probatórios colhidos durante a instrução processual convergem em sentido contrário, desfazendo o álibi construído pela defesa de que o apelante teria comprado o veículo de boa-fé, sem adotar as cautelas de praxe na concretização do negócio.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA. INDÍCIOS PROBATÓRIOS QUE CONVERGEM NO SENTIDO DE QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.
01- Evidenciado nos autos, pelo cotejo do corpo probatório, que o réu tinha efetivo conhecimento da origem ilícita do veículo apreendido em sua posse no momento do flagrante, outro caminho não há senão refutar a tese de desclassificação do crime de receptação dolosa para a sua forma culposa.
02- Embora o réu tenha negado o prévio conhecimento sobre a origem ilícita do b...
Data do Julgamento:09/07/2014
Data da Publicação:11/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Receptação
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. ARGUMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO. MODUS OPERANDI QUE REVELA POSSÍVEL PERICULOSIDADE DO AGENTE. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO ACOLHIMENTO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA QUE JUSTIFICA RELATIVA DEMORA NO CAMINHAR PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. ARGUMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO. MODUS OPERANDI QUE REVELA POSSÍVEL PERICULOSIDADE DO AGENTE. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO ACOLHIMENTO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA QUE J...
Data do Julgamento:09/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. LOCALIZAÇÃO DO AGENTE 07 (SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES APÓS O FATO. PROCESSO SOBRESTADO DURANTE TODO ESSE TEMPO. RÉU CONDENADO POR ROUBO E EXTORSÃO POUCO ANTES DA SUPOSTA PRÁTICA DO LATROCÍNIO. EXECUÇÃO SOBRESTADA EM FACE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO CONDENADO. RECENTE INVESTIGAÇÃO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PARECER DA PGJ EM CONFORMIDADE COM AS CONCLUSÕES ADOTADAS. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. LOCALIZAÇÃO DO AGENTE 07 (SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES APÓS O FATO. PROCESSO SOBRESTADO DURANTE TODO ESSE TEMPO. RÉU CONDENADO POR ROUBO E EXTORSÃO POUCO ANTES DA SUPOSTA PRÁTICA DO LATROCÍNIO. EXECUÇÃO SOBRESTADA EM FACE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO CONDENADO. RECENTE INVESTIGAÇÃO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DE RECEPT...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, § 2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, § 2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:09/07/2014
Data da Publicação:10/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado