AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o entendimento desta Câmara, "Não há julgamento extra petita na condenação da seguradora ao pagamento de complementação da indenização decorrente do seguro obrigatório atualizada a partir da publicação da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro, mesmo que o pedido inicial busque o percebimento da reparação considerando o capital segurado expresso literalmente no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032386-0, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 12.06.2014). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.047745-2, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.023603-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDOS CONTRAPOSTOS DE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO. - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PRINCIPAIS E IMPROCEDÊNCIA DOS CONTRAPOSTOS NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO. POSSE. TEORIA DA ASSERÇÃO. SUFICIÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. - As condições da ação aferem-se in statu assertionis, ou seja, diante da situação fática narrada na exordial pela parte autora, à luz da teoria da asserção. Nesse sentido, relatado, na inicial, quadro fático de que se possa retirar a existência de posse, premissa indispensável ao pleito de proteção possessória, deve-se ter por adequada a via das ações possessórias e, portanto, presente o interesse de agir. A efetiva comprovação de tal cenário é, por sua vez, matéria que diz com a questão de fundo. (2) MÉRITO. IMISSÃO. REALIZAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO SUPERADA. - O oficial de Justiça, enquanto auxiliar do juízo, tem na certificação de seus atos a natureza de documento público, fazendo, assim, prova, per se, não apenas da higidez de sua formação, mas, também, da estrita verdade das situações que declarar tenham ocorrido, dotando-se de fé pública e, como tal, presunção relativa de veracidade, ao menos enquanto não declarada, judicialmente, a sua falsidade, com ônus da prova incumbindo a quem esta arguir, o que aqui não se verificou. (3) POSSE. MANUTENÇÃO. ÔNUS. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA BEM LANÇADA. - Demonstrados, enquanto ônus da prova do autor, porquanto fatos constitutivos de seu direito, os requisitos gerais necessários ao deferimento da manutenção de posse (posse, direta ou indireta, turbação, e continuação da posse), e ausente prova de desconstituição, imperativa é a manutenção da procedência exarada. (4) USUCAPIÃO. PENHORA PRÉVIA. ERGA OMNES. POSSE DESQUALIFICADA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA INVIÁVEL. - O registro da penhora na matrícula imobiliária de imóvel tem o condão de dar-lhe publicidade e, assim, atribuir-lhe efeitos erga omnes. Logo, o adquirente desse imóvel tem ciência do gravame, ao menos na forma ficta, tornando precária sua posse e impossibilitando a usucapião. Ademais, na espécie, a autora expressamente admite tinha conhecimento da restrição. (5) BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. MÁ-FÉ. NECESSÁRIAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a má-fé dos arguentes, exteriorizável na edificação após a ciência da penhora, incogitável a indenização/retenção de benfeitorias, mormente se elas não se qualificam como necessárias (6) SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ADEQUAÇÃO. - Observadas as premissas incidentes (CPC, art. 20, §§ 4º e 3º), faz-se indevida a minoração do montante arbitrado em primeiro grau. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023341-3, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDOS CONTRAPOSTOS DE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO. - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PRINCIPAIS E IMPROCEDÊNCIA DOS CONTRAPOSTOS NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO. POSSE. TEORIA DA ASSERÇÃO. SUFICIÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. - As condições da ação aferem-se in statu assertionis, ou seja, diante da situação fática narrada na exordial pela parte autora, à luz da teoria da asserção. Nesse sentido, relatado, na inicial, quadro fático de que s...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE LEASING. AUTORA QUE PRETENDE VER DECLARADA A TOTAL QUITAÇÃO DA AVENÇA, COM A CONSEQUENTE BAIXA DO PROTESTO CAMBIÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA ADITAMENTO CONTRATUAL E DA LEGITIMIDADE DO ATO NOTARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA JULGAR A MATÉRIA, A QUAL É TIPICAMENTE COMETIDA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATOS REGIMENTAIS NS. 41/00, 57/02 E 85/07). PRECEDENTES DA CORTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.013067-7, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE LEASING. AUTORA QUE PRETENDE VER DECLARADA A TOTAL QUITAÇÃO DA AVENÇA, COM A CONSEQUENTE BAIXA DO PROTESTO CAMBIÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA ADITAMENTO CONTRATUAL E DA LEGITIMIDADE DO ATO NOTARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA JULGAR A MATÉRIA, A QUAL É TIPICAMENTE COMETIDA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATOS REGIMENTAIS NS. 41/00, 57/02 E 85/07). PRECEDENTES DA CORTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 201...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DA CONSUMIDORA DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA QUITADA. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000450-9, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DA CONSUMIDORA DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA QUITADA. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000450-9, de Itajaí, rel. Des. Tulio P...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MP N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA A FIM DE CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VALOR CORRESPONDENTE A 12,5% (DOZE VÍRGULA CINCO) POR CENTO DO TETO INDENIZATÓRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. RECLAMO DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DO AUTOR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. MONTANTE CORRESPONDENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. APELO DO AUTOR PROVIDO E DA SEGURADORA DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015161-9, de Ituporanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MP N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA A FIM DE CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VALOR CORRESPONDENTE A 12,5% (DOZE VÍRGULA CINCO) POR CENTO DO TETO INDENIZATÓRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. RECLAMO DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DO AUTOR. REDI...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REVISIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MORA DA COMPRADORA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA SECUNDÁRIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA/RECONVINDA (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. - O art. 330, I, do Código de Processo Civil, faculta ao Magistrado conhecer diretamente do pleito, prolatando sentença, nas hipóteses em que "a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência". Desse modo, revela-se despicienda a prova pericial perseguida, haja vista que, fosse o propósito demonstrar o quantum pago, o inadimplemento substancial é de pronto aferível - suficiente para a solução do litígio. (2) PREÇO À VISTA NÃO INFORMADO. ALEGAÇÃO DESARRAZOADA. PRETENSÃO DE ALTERAR O VALOR EFETIVAMENTE AVENÇADO. IMPOSSIBILIDADE. - Vazia a alegação da autora/apelante de que faltaria ao contrato a informação acerca do preço à vista do imóvel transacionado, quando o dado supostamente omitido consta expressamente do instrumento contratual apresentado. Trata-se, in casu, de vã tentativa de modificar o valor do terreno sem nenhum fundamento concreto. (3) ANATOCISMO. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA OUTRA. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. - Não há reconhecer a prática de anatocismo quando inexistente previsão específica de juros capitalizados, as cláusulas contratuais (no seu conjunto) não permitem aferir a aludida prática e as cobranças realizadas não autorizam a conclusão de sua inclusão - o que decorre, em verdade, de cálculo matemático aleatório construído a partir do exclusivo juízo da parte autora. (4) RECONVENÇÃO. RESOLUÇÃO. MORA. CITAÇÃO. (ART. 219 DO CPC). - "A ausência de notificação pessoal não tem o condão de ensejar qualquer nulidade, porquanto, consoante a regra insculpida no artigo 219 do CPC, a citação válida tem como efeito a constituição em mora do devedor." (TJSC, AC n. 2008.042847-7, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 07/07/2011). (5) BENFEITORIAS E ACESSÕES. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ART OU AVERBAÇÃO NO CRI. DESNECESSIDADE. - Decorre da resolução da avença a indenização das benfeitorias e acessões realizadas no bem pelos compradores de boa-fé, bem como a retenção dessas até o efetivo pagamento, desde que, por certo, pago aluguel também por tal período, tudo para afastar qualquer enriquecimento ilícito. Não é óbice a essa conclusão a ausência de anotação de responsabilidade técnica - ART e averbação no álbum imobiliário, porquanto entraves administrativos passíveis de superação. RECURSO DA RÉ/RECONVINTE (6) MORA DA COMPRADORA EVIDENCIADA. RESOLUÇÃO IMPERATIVA. OCUPAÇÃO. DEVER DE PAGAR ALUGUEL. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Com a resolução da avença, por imperativo lógico, deverá a vendedora ser reintegrada na posse do imóvel, fazendo jus, igualmente, ao aluguel pelo período em que ocupado o bem pela adquirente; em contrapartida, as prestações pagas deverão ser devolvidas. - Ante a ausência de parâmetros para o cálculo dos aluguéis devidos, mister relegar à fase de liquidação o momento para a definição da quantia exigível. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÕES DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA E DA RÉ PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019968-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REVISIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MORA DA COMPRADORA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA SECUNDÁRIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA/RECONVINDA (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. - O art. 330, I, do Código de Processo Civil, faculta ao Magistrado conhecer diretamente do pleito, prolatando sentença, nas hipóteses em que "a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023674-2, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003817-7, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010617-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.013482-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, c...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.030309-5, de Forquilhinha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DE CADA SINISTRO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022633-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DE CADA SINISTRO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, ness...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO MENSAL PARA O CUSTEIO DE DESPESAS COM O TRATAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO QUE ALMEJA A COMPROVAÇÃO DOS GASTOS E POSTERIOR DEPÓSITO SEM APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE RECIBOS DEVIDA. PEDIDO DE DEPÓSITO CONSECUTIVO INACOLHIDO. Para resguardar o direito à vida e à saúde, corretamente, o magistrado fixou uma quantia que atendesse às necessidades imediatas da agravada com o seu tratamento. Todavia, não se pode negar à agravante o direito de conferir os gastos da agravada para a aquisição de medicamentos, alimentação especial, fraudas descartáveis e demais componentes de que necessita, mediante a apresentação periódica de recibos dos custos, a cada 3 (três) meses. De outro vértice, diante da necessidade de cuidados especiais com alto valor de custeio, a vítima não pode ficar adstrita a depósito posterior ou consecutivo efetuado mediante confirmação, sem nenhuma garantia de pontualidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022025-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO MENSAL PARA O CUSTEIO DE DESPESAS COM O TRATAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO QUE ALMEJA A COMPROVAÇÃO DOS GASTOS E POSTERIOR DEPÓSITO SEM APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE RECIBOS DEVIDA. PEDIDO DE DEPÓSITO CONSECUTIVO INACOLHIDO. Para resguardar o direito à vida e à saúde, corretamente, o magistrado fixou uma quantia que atendesse às necessidades imediatas da agravada com o seu tratamento. Todavia, não se pode negar à agravante o direito de conferir os gastos da agrava...
IMISSÃO NA POSSE. TÍTULO REGISTRAL, INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E OCUPAÇÃO, PORQUE DESPROVIDA DE TÍTULO, ILÍCITA PELOS DEMANDADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. TÍTULO DE DOMÍNIO, INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA, EM TESE, DEMONSTRADOS. CASO, NÃO OBSTANTE, PECULIAR. TÍTULO DE DOMÍNIO DATADO DE 1980. REGISTRO NA MATRÍCULA DO BEM DATADO DE 2011. IMISSÃO NA POSSE PRETENDIDA APENAS EM 2014. LAPSO TEMPORAL QUE ENSEJA DÚVIDAS ACERCA DA EFETIVA CONDIÇÃO DO BEM POR OCASIÃO DA AQUISIÇÃO E DÁ AZO A UMA GAMA DE EXCEÇÕES, TAL QUAL A USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL QUE, DE IGUAL TOM, DEMONSTRA INÉRCIA DO TITULAR DO DOMÍNIO E, POR ISSO, AFASTA O PERICULUM IN MORA. DEMANDADOS QUE RESIDEM NO IMÓVEL, APARENTEMENTE POR MUITOS ANOS, COM FAMÍLIA E FILHO MENOR. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL INVERTIDO PRESENTE. VEDAÇÃO LEGAL À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. § 2º DO ART. 273 DO CPC. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. A ação de imissão na posse constitui garantia àquele que adquiriu direito à determinada posse, mas que ainda não a tem de fato, pois terceiro exerce a posse injusta sobre o seu bem imóvel. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do CPC, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Não é prudente, em ação de imissão, de caráter dominial e na qual se busca a retomada da posse direta sobre o bem, a antecipação dos efeitos da tutela se o título de domínio data de três décadas antes da propositura de tal actio. Tal lapso temporal, ocorrido em razão da desídia daquele que formalmente é o titular do domínio, com efeito, gera não apenas dúvidas acerca da situação de fato do bem antes de depois da transmissão da propriedade, assim como à sua situação jurídica, como, também, afasta o periculum in mora. Na forma prevista no § 2º do art. 273 do CPC, se o dano resultante da antecipação da tutela for maior do que o dano que se busca resguardar, não é dado ao magistrado adiantar a tutela. Por isso que, em ação de imissão na posse deflagrada após três décadas da aquisição do domínio, se o bem encontra-se ocupado por família que, aparentemente, o ocupa há muitos anos, não se adianta a tutela jurisdicional, pois o prejuízo destes será muito maior do que o da autora de tal demanda. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025660-3, de Araquari, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
IMISSÃO NA POSSE. TÍTULO REGISTRAL, INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E OCUPAÇÃO, PORQUE DESPROVIDA DE TÍTULO, ILÍCITA PELOS DEMANDADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. TÍTULO DE DOMÍNIO, INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA, EM TESE, DEMONSTRADOS. CASO, NÃO OBSTANTE, PECULIAR. TÍTULO DE DOMÍNIO DATADO DE 1980. REGISTRO NA MATRÍCULA DO BEM DATADO DE 2011. IMISSÃO NA POSSE PRETENDIDA APENAS EM 2014. LAPSO TEMPORAL QUE ENSEJA DÚVIDAS ACERCA DA EFETIVA CONDIÇÃO DO BEM POR OCASIÃO DA AQUISIÇÃO E DÁ AZO A UMA GAMA DE EXCEÇÕES, TAL QUAL A USUCAPIÃO. LAPSO TEM...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Improcedência dos pedidos iniciais, pelo reconhecimento da prescrição vintenária (art. 269, inciso IV, do CPC). Insurgência dos autores. Pretenso afastamento da prescrição. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo, nesse ponto, acolhido. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Prescrição de dividendos suscitada (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Verba que possui natureza acessória à obrigação principal. Cômputo do prazo tão somente após o reconhecimento do direito à complementação das ações não subscritas. Prejudicial rejeitada. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Possibilidade. Decorrência lógica da complementação acionária. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso dos autores provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051535-4, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Improcedência dos pedidos iniciais, pelo reconhecimento da prescrição vintenária (art. 269, inciso IV, do CPC). Insurgência dos autores. Pretenso afastamento da prescrição. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, obse...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. DISCUSSÃO SOBRE OS EFEITOS DO ENDOSSO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas envolvendo protesto de título de crédito, inclusive com discussão sobre a existência e os efeitos do endosso, por se tratar de tema de natureza comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080008-7, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. DISCUSSÃO SOBRE OS EFEITOS DO ENDOSSO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas envolvendo protesto de título de crédito, inclusive com discussão sobre a existência e os efeitos do endosso, p...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SANEADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXAME POSTERGADO PELO TOGADO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO TEMA. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO 2º GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE DOS AUTOS. MERO CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. PROVIDÊNCIA ADOTADA EM RAZÃO DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES ACERCA DA INVIABILIDADE DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DO LITÍGIO. RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA CONSTANTE DE MERA REFERÊNCIA TÓPICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF-88. PRETENSÃO NITIDAMENTE RESISTIDA PELA SEGURADORA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO OBJETIVO DA DATA DE IMPLEMENTAÇÃO DA ÁLEA. DANOS ESTRUTURAIS E CONSTRUTIVOS. AGRAVAMENTO GRADUAL. INÉPCIA DA INICIAL NÃO AFERIDA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS E FUNDAMENTOS, CAPAZ DE ENSEJAR PRESTAÇÃO EFICIENTE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL QUE RETROAGE A DATA DE NEGATIVA DA COBERTURA. AVISO DE SINISTRO INEXISTENTE. FATO INCONTROVERSO. FLUÊNCIA DO PRAZO LEGAL NÃO INICIADA. DIREITO DE AÇÃO PRESERVADO. LEI N. 8.078/1990. APLICAÇÃO ÀS LIDES QUE VERSAM ACERCA DE SEGURO HABITACIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSEQUÊNCIA INATA À HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO SEGURADO. RESISTÊNCIA IMPROFÍCUA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070590-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SANEADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXAME POSTERGADO PELO TOGADO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO TEMA. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO 2º GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE DOS AUTOS. MERO CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. PROVIDÊNCIA ADOTADA EM RAZÃO DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES ACERCA DA INVIABILIDADE DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DO LITÍGIO. RESISTÊ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATINENTE AO BLOQUEIO DE LIMITES DE CRÉDITOS ADREDE CONTRATADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVOLVIMENTO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo ressarcimento de danos decorrentes do descumprimento de deveres atinentes a contrato bancário e de cartão de crédito, assim como repactuação de dívida." (AC n. 2010.043022-8, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 02.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049765-4, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATINENTE AO BLOQUEIO DE LIMITES DE CRÉDITOS ADREDE CONTRATADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVOLVIMENTO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo ressarcimento de danos decor...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO D QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AÇÃO QUE GIRA EM TORNO DO VÍCIO DO BEM ADQUIRIDO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE OBRIGACIONAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/00. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo." (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015127-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 07-04-2015)". REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047437-0, de Forquilhinha, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO D QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AÇÃO QUE GIRA EM TORNO DO VÍCIO DO BEM ADQUIRIDO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE OBRIGACIONAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/00. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza c...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Felippi Ambrósio
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer