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Jurisprudência

TJPR 0040623-66.2016.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0040623-66.2016.8.16.0021, de Cascavel – 5ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Banco Santander S.A. Apelado: Edylaine Salvalagio e Cia. Ltda. - ME Trata-se de ação ordinária de cobrança nº 0040623-66.2016.8.16.0021, cujos pedidos afinal foram julgados procedentes, para: 1) limitar os juros do cheque especial à taxa de média mercado divulgada pelo Bacen à época; 2) excluir a capitalização de juros; 3) condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, nos termos do item 1 e 2 acima, em...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Cascavel
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TJPR 0015117-70.2007.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015117-70.2007.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADO : MILENA ROSA GOMES. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Paranaguá contra a sentença de fls. 43/45 (mov. 12.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Milena Rosa Gomes – autos nº 0015117-70.2007.8.16.0129 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo julgou reconheceu a prescrição do crédito tributário em execução e, como consequência, julgou extint...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0005975-14.2013.8.16.0038 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. José Pacheco Junior - Anexo, 1º Andar, 108 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0005975-14.2013.8.16.0038/0 Recurso: 0005975-14.2013.8.16.0038 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Reinaldo Pereira dos Santos (RG: 44921804 SSP/PR e CPF/CNPJ: 643.229.559-91) Rua Guatemala, 718 - Nações - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-602 Apelado(s): BANCO ITAUCARD S.A. (CPF/CNPJ: 17.192.451/0001-70) ALAMEDA PEDRO CALIL, 43 VILA DAS ACÁCIAS - POÁ - SÃO PAULO/SP - CEP:...
Data do Julgamento : 24/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/01/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Péricles Bellusci de Batista Pereira
Comarca : Fazenda Rio Grande
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TJPR 0004764-48.2014.8.16.0024 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Autos nº. 0004764-48.2014.8.16.0024/0 Recurso: 0004764-48.2014.8.16.0024 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): JAINE SANTOS DE SENE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ELZA RIBEIRO DOS SANTOS (RG: 100704331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.161.229-85) R F, S/N - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Avenida Emílio Johnson, 930 - Vila Santa Terezinha - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.501-000 Vistos. I- RELATÓRIO T...
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Almirante Tamandaré
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TJPR 0026446-65.2009.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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I – BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, apela da sentença de mov. 108.1, na Ação Revisional de nº 0026446-65.2009.8.16.014, julgou procedentes os pedidos da parte autora, para: “1 – Quanto ao pedido de EXCLUSÃO DE ANATOCISMO: - Determinar o recálculo do saldo devedor, afastando a incidência de capitalização de juros mensal ou outra periodicidade inferior a um ano, permitida somente a anual, somente no que tange aos meses em que foi constatada a capitalização mensal; 2 – Quanto ao pedido de ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATUAL, para o limite “constitucional” de 12% ao a...
Data do Julgamento : 01/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/11/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Péricles Bellusci de Batista Pereira
Comarca : Londrina
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TJRR 10090117028
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 010 09 011702-8 AUTOR: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA RÉU: RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário em incidente processual interposto pelo município de Boa Vista, em que foi impugnada a concessão da assistência judiciária gratuita na ação ordinária n.º 010 08 189358-7. Aduz o autor que o réu ingressou com ação de promoção e progressão funcional requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade processual, sendo que é Guarda Municipal de 2ª Classe, percebendo proventos no valor de R$ 9...
Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : 25/06/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10080103624
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008010362-4 APELANTE: PAULO EMÍLIO KAMINSKI APELADOS: BANCO ITAÚ S/A RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO PAULO EMÍLIO KAMINSKI interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 6ª Vara Cível de Boa Vista, nos autos da Ação de Indenização nº 001007155940-4. Consta, na petição inicial, que o Autor, ora Apelante, ao tentar fazer um financiamento no Banco Real, foi impedido em virtude de seu nome estar inscrito nos cadastros restritivos da SERASA. Na ocasião, descobriu que terceira pessoa havia aberto uma conta no Banco Ap...
Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : 04/07/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJSC 2012.004498-2 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE MOTOCLISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR SEUS GENITORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACORDO SUPERVENIENTE ENTABULADO ENTRE OS AUTORES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA-RÉ APÓS A INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (NCPC, art. 487, III, 'B'). IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO REMANESCENTE VISANDO À REVERSÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE RECHAÇADA. MATERIAL PROBATÓRI...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2015.086156-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPOSTO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT CORRIGIDO MONETARIAMENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE FATO NÃO APRESENTADA NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE TÊ-LA FEITO NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. A tentativa de inovação recursal ofende o princípio da estabilização da demanda, evidenciado no artigo 264 do Código de Processo Civil vigente à época da interposição do recurso. Constitui atitude defesa às partes e vedada pelo nosso ordenamento jurídico quando não aventada no p...
Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.089616-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO SEGURADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FRATURA DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA E DE REPERCUSSÃO MÉDIA. QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO QUE ERA DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se o valor pago admini...
Data do Julgamento : 07/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.026283-7 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA POSTULAÇÃO - RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS "Apenas o cônjuge, a quem cabia conceder a outorga para a prática dos atos enumerados no art. 1.647 do Código Civil, ou, se já falecido, seus herdeiros poderão pleitear a decretação judicial de invalidade dos negócios efetivados pelo outro consorte sem a devida autorização ou sem suprimento do juiz, dentro do prazo decadencial de dois anos, contados do término da sociedade conjugal" (Código Civil Comentado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 1355). CIVIL...
Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Lages
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TJSC 2013.026284-4 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA POSTULAÇÃO - RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS "Apenas o cônjuge, a quem cabia conceder a outorga para a prática dos atos enumerados no art. 1.647 do Código Civil, ou, se já falecido, seus herdeiros poderão pleitear a decretação judicial de invalidade dos negócios efetivados pelo outro consorte sem a devida autorização ou sem suprimento do juiz, dentro do prazo decadencial de dois anos, contados do término da sociedade conjugal" (Código Civil Comentado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 1355). CIVIL...
Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Lages
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TJSC 2013.022219-4 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CABIMENTO A simples possibilidade de ação regressiva contra o pretenso responsável pelos danos não impõe a denunciação da lide. O inc. I do art. 70 do Código de Processo Civil de 1973 restringe-se a casos de evicção, enquanto o inciso III destina-se às ações de garantia. Não havendo contrato firmando a responsabilidade do comprador/denunciado em relação ao denunciante, incabível a pretendida formação litisconsorcial. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - RESCISÃO CONTRATUAL - TERMO FINAL - IMISSÃO...
Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2015.081845-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NUVEM TÓXICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) EMENDA. EXORDIAL SEM EIVAS. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em emenda ou complementação da peça. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embas...
Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2016.007282-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NUVEM TÓXICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) EMENDA. EXORDIAL SEM EIVAS. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em emenda ou complementação da peça. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embas...
Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2016.011099-1 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTA DE TELEFONIA CELULAR. ACORDO FIRMADO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO MÊS DE AGOSTO DE 2007. PERMANÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE AOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2007. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE NÃO CONSTITUEM PROVA HÁBIL DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EM SUA TOTALIDADE. DÉBITO EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA VERIFICADO NA HIPÓTESE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO D...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2016.004725-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Malgrado se trate de recurso não mais previsto no Novo Código de Processo Civil, são admissíveis os agravos retidos interpostos na vigência do Diploma de 1973. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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TJSC 2015.081572-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE GRATUITADE. PREPARO DISPENSADO. - Nos termos do Ato Regimental n. 84/2007 é "dispensado o preparo nos recursos em que o mérito verse acerca da concessão ou não da gratuidade, sem prejuízo de exigência posterior". (2) GRATUIDADE. DESPESAS EXCESSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. - O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não merece acolhida se os elementos constantes dos autos,...
Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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TJSC 2016.006174-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NUVEM TÓXICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) EMENDA. EXORDIAL SEM EIVAS. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em emenda ou complementação da peça. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embas...
Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2015.046872-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO SEGURADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FRATURA DO FÊMUR ESQUERDO E DO QUADRIL DIREITO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA E DE REPERCUSSÃO LEVE E RESIDUAL, RESPECTIVAMENTE. QUANTIA DEVIDA. SENTENÇA ESCORREITA NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. "Conquanto não esteja o juiz adstrito ao lau...
Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Rio do Sul
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