AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.020275-8, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurisprudência dominante...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SUPOSTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA ASSINATURA. MEIO PRÓPRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE. ARTIGOS 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO EXPRESSA QUANTO AO PAGAMENTO DE QUAISQUER CUSTAS PROCESSUAIS. APONTAMENTO DE DÍVIDA INEXISTENTE. NEGLIGÊNCIA INDENIZÁVEL DO RÉU CARACTERIZADA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMANDA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037364-8, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SUPOSTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA ASSINATURA. MEIO PRÓPRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE. ARTIGOS 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO EXPRESSA QUANTO AO PAGAMENTO DE QUAISQUER CUSTAS PROCESSUAIS....
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTINUIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA RENAL. SUSPENSÃO DO PLANO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR (1) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS. CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ANTIGO E DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. - A partir de citação ocorrida sob a égide do Código Civil de 1916, sobre o quantum compensatório incidem juros de mora de 6% ao ano, até a vigência do Código Civil de 2002 (arts. 1.536, § 2º, 1.062 e 1.063, do diploma antigo), quando, então, passam a ser de 12% ao ano (art. 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. ACERTO. - Nos termos da Súmula n. 362, do STJ, "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.". In casu, da data da sentença, pois mantido o estabelecido em primeiro grau de jurisdição. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053384-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTINUIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA RENAL. SUSPENSÃO DO PLANO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR (1) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS. CITAÇÃ...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.092429-1, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurispr...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE FALSIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE DOCUMENTO. FATO DESINFLUENTE PARA O RESULTADO DA LIDE. MÉRITO. TÍTULOS DEVIDAMENTE PROTESTADOS EXTRAJUDICIALMENTE. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA VENCIDA. ÔNUS DO CANCELAMENTO DO ATO NOTARIAL. DEVEDOR. PARTE INTERESSADA. INTERPRETAÇÃO UNIFORME DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97 EM CONSONÂNCIA COM A LEI ESTADUAL N. 11.331/02 E ARTIGO 326 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Honorários ADVOCATÍCIOS. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito de recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou a tese de que "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto." (REsp 1339436/SP, j. em 10/9/2014, DJe 24/9/2014) Sem prova inequívoca de que ficaram a cabo do credor as providências necessárias para o cancelamento de protesto regular, não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e, por conseguinte, em obrigação de indenizar o devedor por dano moral. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082496-4, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE FALSIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE DOCUMENTO. FATO DESINFLUENTE PARA O RESULTADO DA LIDE. MÉRITO. TÍTULOS DEVIDAMENTE PROTESTADOS EXTRAJUDICIALMENTE. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA VENCIDA. ÔNUS DO CANCELAMENTO DO ATO NOTARIAL. DEVEDOR. PARTE INTERESSADA. INTERPRETAÇÃO UNIFORME DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97 EM CONSONÂNCIA COM A LEI ESTADUAL N. 11.331/02 E ARTIGO 326 DO CÓDIGO CIVIL. INEXI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR RECHAÇADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE POSSE DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MÍNGUA PROBATÓRIA. ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se admite a prova exclusivamente testemunhal quando o valor do contrato firmado entre as partes ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país. A prova robusta e capaz de elidir o débito deve atender aos preceitos do artigo 320 do Código Civil, no qual se estabeleceu que a quitação designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com assinatura do credor, ou do seu representante, sob pena de se ter inválido o pagamento da dívida. Nas causas em que não houver condenação os honorários advocatícios devem ser fixados conforme apreciação equitativa do juiz, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas alíneas a, b, c e d, do art. 20, do Código de Processo Civil. "Caracteriza-se litigância de má-fé, prevista nos incisos II, IV, VI e VII do art. 17 do CPC, as argumentações da recorrente que alteram a verdade dos fatos e prejudicam a parte recorrida com a postergação da efetiva prestação jurisdicional" (STJ, AgRg no REsp n. 1297280/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 19-11-2013, DJe 5-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045145-4, de Porto União, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR RECHAÇADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE POSSE DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MÍNGUA PROBATÓRIA. ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se admite a prova exclusivamente testemunhal quando o valor do contrato firmado entre as partes ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país. A prova robus...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão que estiver em manifesto confronto com Enunciado de Súmula de Tribunal Superior. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007327-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos em que se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Na hipótese, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Ademais, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o provimento judicial beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. Na hipótese, a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do "decisum", com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXAME NO DECISÓRIO VERGASTADO - APRECIAÇÃO DA TEMÁTICA POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FALTA DE INTERESSE COLETIVO A JUSTIFICAR O MANEJO DA "ACTIO" - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTE ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre excesso de execução, descabimento da ação civil pública e necessidade de suspensão da fase de cumprimento não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037448-2, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos em que se discute direito adquirido dos...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA BACENJUD, DA CONDENAÇÃO CUJO VALOR FOI APROVADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA ON-LINE, SOB O PRETEXTO DE O VALOR EM EXECUÇÃO SERIA MUITO ALTO E PODERIA COMPROMETER A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EXECUTADA. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS EM LEI. REFORMA PROCESSUAL QUE PRIVILEGIOU A REALIZAÇÃO DE PENHORA SOBRE DINHEIRO E MEDIANTE O CONVÊNIO COM O BACENJUD. PENHORA QUE DEVE SER DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. "Não é possível ao juiz não determinar a penhora de valores em depósito ou aplicação financeira por intermédio do sistema Bacen Jud, sob o argumento de que a concessão da medida levaria ao bloqueio de todos e quaisquer ativos financeiros, extrapolando o débito, além de significar hipótese de quebra de sigilo bancário, ou que violaria a regra contida no artigo 620 do Código de Processo Civil, em virtude de maior onerosidade que implicaria ao executado, isso porque o princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser conciliado com a finalidade da execução, qual seja, a satisfação do crédito exeqüendo de forma mais célere e efetiva, um dos ideais das recentes modificações na Lei Adjetiva Civil, isto é, a efetividade do processo, mesmo porque, no embate entre tais princípios, devem predominar estes últimos, especialmente porque amparados pela legislação processual civil. Além disso, deve ser frisado também que o artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, deixa claro que o ônus de demonstrar que os valores depositados em conta bancária bloqueados são impenhoráveis é do devedor e não do credor. Portanto, possível mesmo se mostra a penhora on-line, tendo em vista que o artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil, prescreve que a constrição deve ocorrer, por primeiro lugar, "em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira". (Desembargador Paulo Roberto Sartorato, Despacho, fls. 127 a 129). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.058572-5, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA BACENJUD, DA CONDENAÇÃO CUJO VALOR FOI APROVADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA ON-LINE, SOB O PRETEXTO DE O VALOR EM EXECUÇÃO SERIA MUITO ALTO E PODERIA COMPROMETER A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EXECUTADA. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS EM LEI. REFORMA PROCESSUAL QUE PRIVILEGIOU A REALIZAÇÃO DE PENHORA SOBRE DINHEIRO E MEDIANTE O CONVÊNIO COM O BACENJUD. PENHORA QUE DEVE SER DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. "Não é possível ao juiz não determinar a penhora de valores em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. "Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR". (AgRg no AREsp n. 254658, de Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 11.12.2012). RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232 EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DIVERSA DA RETRATADA NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR SEGUIMENTO DA AÇÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (Resp 1370899/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE VISA RECOMPOR O PODER DE COMPRA DO VALOR DEVIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004002-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DA DÍVIDA, BEM COMO NÃO AUTORIZOU SUA INTERNAÇÃO NO HOSPITAL DA RÉ E QUE SEU FILHO FOI QUEM ASSUMIU O PAGAMENTO DO IMPORTE CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. RELATÓRIOS QUE DEMONSTRAM QUE O PACIENTE ESTAVA CONSCIENTE NO MOMENTO DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, SENDO ADVERTIDO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE IRIAM SER REALIZADOS. EVENTUAL CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO FILHO QUE NÃO RETIRA SUA RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR VERIFICADO NA HIPÓTESE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 2. Constitui exercício regular de direito do credor a inclusão de clientes efetivamente inadimplentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037320-8, de Sombrio, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DA DÍVIDA, BEM COMO NÃO AUTORIZOU SUA INTERNAÇÃO NO HOSPITAL DA RÉ E QUE SEU FILHO FOI QUEM ASSUMIU O PAGAMENTO DO IMPORTE CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. RELATÓRIOS QUE DEMONSTRAM QUE O PACIENTE ESTAVA CONSCIENTE NO MOMENTO DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, SENDO ADVERTI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232 EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DIVERSA DA RETRATADA NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INFLUENCIAR ESTA. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. "Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR". (AgRg no AREsp n. 254658, de Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 11.12.2012). PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (Resp 1370899/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036677-7, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE O...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM PROGRAMA DE RÁDIO. PRIMEIRO RÉU QUE DISCORRIA SOBRE DENÚNCIA EFETUADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ATÉ O MOMENTO EM QUE A ESPOSA DO AUTOR E, DEPOIS, ELE, TELEFONARAM AO PROGRAMA, ACIRRANDO-SE OS ÂNIMOS, COM MÚTUA TROCA DE INSULTOS. QUEIXA CRIME INTERPOSTA PELO DEMANDANTE, ENVOLVENDO OS MESMOS FATOS, JULGADA IMPROCEDENTE COM BASE NO ART. 386, INC. III, DO CPP. ILÍCITOS CIVIL E PENAL QUE, NO CASO, SÃO EQUIVALENTES. ANIMUS CALUNIANDI, DIFAMANDI E INJURIANDI NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. 1)Conquanto a decisão absolutória no juízo criminal, esteada na circunstância do ato cometido não se amoldar a alguma infração penal (art. 386, inc. III, CPC), não produza coisa julgada no cível, pois poderá eventualmente constituir ilícito civil, há no caso em liça identidade entre os ilícitos civil e penal, na medida em que ambos estão centrados no animus caluniandi, difamandi e injuriandi. "[...]declarada pela justiça penal a não caracterização dos crimes considerados contra a honra, inexistirá o ilícito civil correspondente, salvo se a absolvição decorrer de insuficiência de provas " (Resp 1021688/RJ, Rel p/acórdão Min. Sidnei Beneti). 2) Se não há comportamento ilícito na conduta dos réus, sequer seria possível, para fins reparatórios, estabelecer alguma relação com os prejuízos que o demandante alega ter experimentado, o que afasta por completo a pretensão aviada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089274-3, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM PROGRAMA DE RÁDIO. PRIMEIRO RÉU QUE DISCORRIA SOBRE DENÚNCIA EFETUADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ATÉ O MOMENTO EM QUE A ESPOSA DO AUTOR E, DEPOIS, ELE, TELEFONARAM AO PROGRAMA, ACIRRANDO-SE OS ÂNIMOS, COM MÚTUA TROCA DE INSULTOS. QUEIXA CRIME INTERPOSTA PELO DEMANDANTE, ENVOLVENDO OS MESMOS FATOS, JULGADA IMPROCEDENTE COM BASE NO ART. 386, INC. III, DO CPP. ILÍCITOS CIVIL E PENAL QUE, NO CASO, SÃO EQUIVALENTES. ANIMUS CALUNIANDI, DIFAMANDI E INJURIANDI NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFO...
PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA O INVALIDEZ COMPLETA DE UM DOS PÉS. PLEITO FORMULADO SEM APRESENTAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SENTEÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NESSE ASPECTO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CORRETA. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE LIMITAM-SE À ATUALIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DESDE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECURSO DESPROVIDO NESSE PARTICULAR. O inciso III do artigo 282 do Código de Processo Civil determina que o autor deverá apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos relacionados ao pedido formulado ao final da inicial da ação, sob pena de dificultar a defesa do réu e ter decretada a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012952-6, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA O INVALIDEZ COMPLETA DE UM DOS PÉS. PLEITO FORMULADO SEM APRESENTAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SENTEÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NESSE ASPECTO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CORRETA. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE LIMITAM-SE À ATUALIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DESDE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECURSO DESPROVIDO NESSE PARTICULAR. O inciso III do artigo 282 do Código de Processo Civil determina que o autor deverá apresentar os fatos e...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão que estiver em manifesto confronto com Enunciado de Súmula de Tribunal Superior. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008291-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E N. 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e n. 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Na hipótese, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida em incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC E RE 612.043/PR, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e RE n. 612.043/PR, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da decisão, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular e a memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTA TEMÁTICA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FALTA DE INTERESSE COLETIVO A JUSTIFICAR O MANEJO DA "ACTIO" - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTE ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre o descabimento da ação civil pública não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037450-9, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E N. 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e n. 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adqu...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E N. 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e n. 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Na hipótese, trata-se de reclamo interposto em face de decisão interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC E RE 612.043/PR, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em "actio" coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC e RE n. 612.043/PR, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da decisão, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular e a memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTA TEMÁTICA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTES ASPECTOS. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre excesso de execução, descabimento da ação civil pública e necessidade de suspensão da fase de cumprimento não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028214-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E N. 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e n. 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232 EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DIVERSA DA RETRATADA NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR SEGUIMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). VALOR DA EXPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, SEQUER MENÇÃO, AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA NÃO PRATICADA. NORMA DO ARTIGO 475-L, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. "'Incumbe ao devedor a impugnação específica e precisa do cálculo de liquidação da sentença, apontando eventuais erros cometidos pelo credor em sua elaboração, máxime quando este indica de forma pormenorizada o procedimento utilizado para a obtenção do quantum debeatur, sem que, aparentemente, tenha se distanciado dos parâmetros do decisum." (TJSC, Apelação cível n. 97.008035-2, Rel. Des. Eder Graf). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.037034-4, de Criciúma, Relator: Des: Paulo Roberto Camargo Costa, Data da Decisão: 21/06/2010)'. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.063142-8, de Mafra, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 10-03-2011). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017983-7, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judic...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 492 DO STF. RISCO DA ATIVIDADE. PREFACIAL AFASTADA. - Ao assentar a responsabilidade pelo risco da atividade, o Código Civil ratifica, por assim dizer, a legitimidade passiva da empresa locadora de veículos para responder, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado, nos termos do Enunciado 492 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (2) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RITO SUMÁRIO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. - Inviável a denunciação da lide, modalidade de intervenção de terceiros, em sede de procedimento sumário, a teor do artigo 280 do Código de Processo Civil. (3) MÉRITO. COLISÃO FRONTAL. ULTRAPASSAGEM FORÇADA. ATO ILÍCITO DO LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA LOCADORA BEM PRONUNCIADA. - Evidenciado o ato ilícito do condutor do veículo locado, ao realizar ultrapassem forçada e causar colisão frontal, a locadora de veículo responde solidaria e objetivamente pelos danos causados a terceiros pelo locatário do veículo, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, em virtude do risco de sua atividade. (4) QUANTUM. FIXAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Embora graves as lesões sofridas pelo autor, não respeitadas essas balizas, impõe-se a redução do quantum. (5) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. MANUTENÇÃO. - Embora provido parcialmente o recurso, permanece a sucumbência mínima dos autores, razão pela qual respondem integralmente pelos ônus sucumbenciais os acionados. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RETIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024834-2, de Ascurra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 492 DO STF. RISCO DA ATIVIDADE. PREFACIAL AFASTADA. - Ao assentar a responsabilidade pelo risco da atividade, o Código Civil ratifica, por assim dizer, a legitimidade passiva da empresa locadora de veículos para responder, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro lo...
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. RESOLUÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 205, 206 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. Consumado o dano enquanto vigente o Código Civil de 1916 e não transcorrida a metade do prazo prescricional até a entrada em vigor da nova codificação, será da lei posterior o prazo aplicável, consoante regra de direito intertemporal inserta no art. 2.028 do Código Civil. "Pacífica a jurisprudência dessa Corte no sentido de que, havendo redução do prazo, o termo inicial da prescrição será fixado na data da entrada em vigor do novo Código Civil. Interpretação do art. 2.028 do Código Civil." (AgRg no AREsp 488.895/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 22.5.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020108-4, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. RESOLUÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 205, 206 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. Consumado o dano enquanto vigente o Código Civil de 1916 e não transcorrida a metade do prazo prescricional até a entrada em vigor da nova codificação, será da lei posterior o prazo aplicável, consoante regra de direito intertemporal inserta no art. 2.028 do Código Civil. "Pacífica a jurisprudência dessa Corte no sentido de que, havendo redução do prazo, o termo inicial da prescrição será fixa...