PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INTENTADA POR ESPÓLIO CONTRA SUPOSTA CONVIVENTE DO DE CUJUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. BENESSE JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO, NESTE PARTICULAR. APELANTE QUE TRABALHAVA COMO DOMÉSTICA E ALEGOU A CONDIÇÃO DE HERDEIRA, POIS TERIA VIVIDO SOB O MESMO TETO COM O FALECIDO POR 5 ANOS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME DA MATÉRIA SOB PENA DE MALFERIMENTO DA COISA JULGADA MATERIAL. ABERTA A SUCESSÃO COM A MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. POSSE E A PROPRIEDADE DOS BENS QUE COMPÕEM A HERANÇA TRANSFERIDAS AUTOMATICAMENTE AOS HERDEIROS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.784 DO CÓDIGO CIVIL. CONDIÇÃO DE HERDEIRA DA RÉ NÃO DEMONSTRADA. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. ESBULHO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "A coisa julgada material evidencia-se pela preclusão máxima, porquanto tal eficácia, conferida à sentença de mérito transitada em julgado, vincula as partes e os demais órgãos julgadores à matéria apreciada por decisão judicial, impedindo-se assim, a reanálise do tema, ainda que se refira à questão de ordem pública [...]" (AC n. 2004.013598-0, Desª. Salete Silva Sommariva). 2. A posse a e propriedade dos bens que compõem a herança são transferidas automaticamente ao herdeiro, nos moldes do artigo 1.784 do Código Civil: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". 3. "Para caracterizar-se a posse do herdeiro, basta o falecimento, sendo irrelevante perquirir-se do animus ou do corpus. O herdeiro pode valer-se dos interdicta para a defesa de sua posse." (Código Civil Comentado. 10ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. P. 1102). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009473-5, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INTENTADA POR ESPÓLIO CONTRA SUPOSTA CONVIVENTE DO DE CUJUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. BENESSE JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO, NESTE PARTICULAR. APELANTE QUE TRABALHAVA COMO DOMÉSTICA E ALEGOU A CONDIÇÃO DE HERDEIRA, POIS TERIA VIVIDO SOB O MESMO TETO COM O FALECIDO POR 5 ANOS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME DA MATÉRIA SOB PENA DE MALFERIMENTO DA COISA JULGADA MATERIAL. ABERTA A SUCESSÃO COM A...
APELAÇÃO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE PRENOME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO FORMULADO QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL. DESCONTENTAMENTO COM O PRENOME, MOTIVO DE CHACOTA E CONSTRANGIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA. DIREITO POTESTATIVO (ART. 56 DA LRP). BULLYING COMPROVADO MEDIANTE LAUDO PSICOLÓGICO. APELO DESPROVIDO. 1 O prenome pode ser modificado desde que tenha o registrado embasamento e motivo convincentes a autorizar, no plano jurídico, a alteração pretendida. A imutabilidade do prenome e dos apelidos de família, que outrora era quase absoluta, tem sido relativizada ao longo dos anos, com a jurisprudência tendo ampliado as restritas hipóteses da Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), a fim de alcançar situações fáticas por ela não amparadas. A evolução nas relações humanas impôs ao intérprete da lei, quebrando a rigidez da imutabilidade do prenomes e sobrenomes, um novo olhar a respeito do direito da personalidade contemplado no art. 16 do Código Civil, passando-se a admitir, em casos não expressamente previstos na legislação de regência, sejam alteradas - suprimindo-se, retificando-se ou acrescentando-se - partículas, alcunhas, apelidos e sobrenomes de família, quando caracterizado o legítimo interesse, a excepcionalidade do caso, a boa-fé do pretendente e a ausência de prejuízo a bem ou direito alheio. 2 O princípio da segurança jurídica, a excepcionalidade da hipótese e a boa-fé do autor maior de idade, recomendam o abrandamento da regra que determina a imutabilidade do assentamento civil no que tange ao nome, permitindo-se a modificação do prenome, quando, o pedido vem subsidiado com elementos que demonstram a ocorrência de constrangimentos e a prática de bullying, em razão do prenome constante do registro. 3 A sentença, ao acolher a pretensão nesse quadro manifestada pelo registrado, tem o alcance de, acima de tudo, reprimir preceitos e conceitos retrógrados que não condizem com a realidade moderna, mormente quando balizada a solução de procedência em provas incontestáveis, a exemplo do laudo psicológico que lastreia o pedido de modificação de prenome. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001622-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE PRENOME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO FORMULADO QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL. DESCONTENTAMENTO COM O PRENOME, MOTIVO DE CHACOTA E CONSTRANGIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA. DIREITO POTESTATIVO (ART. 56 DA LRP). BULLYING COMPROVADO MEDIANTE LAUDO PSICOLÓGICO. APELO DESPROVIDO. 1 O prenome pode ser modificado desde que tenha o registrado embasamento e motivo convincentes a autorizar, no plano jurídico, a a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E, EM CONSEQUÊNCIA, DO DEVER DE INDENIZAR. 1. PUBLICAÇÃO EM JORNAL E REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DO DEMANDANTE EM ESQUEMA FRAUDULENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE UNIVERSIDADES. 2. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO ILÍCITO, O DANO E A ATITUDE DE PREPOSTO DA REQUERIDA, O QUAL CONFIRMOU A REPÓRTER AS DENÚNCIAS POR SI FEITAS AO MEC. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA EM JORNAL E REVISTA DE ALCANCE NACIONAL. 3. DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. 4. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, CORRESPONDENTE AO ARTIGO 186 DO ATUAL DIPLOMA LEGAL. 5. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PRESENTE ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). 6. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR, SEGUNDO DICÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DO PEDIDO, DEVENDO ARCAR COM 30% (TRINTA POR CENTO) DESTE. REQUERIDA ARCARÁ COM 70% (SETENTA POR CENTO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 8. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081950-3, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E, EM CONSEQUÊNCIA, DO DEVER DE INDENIZAR. 1. PUBLICAÇÃO EM JORNAL E REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DO DEMANDANTE EM ESQUEMA FRAUDULENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE UNIVERSIDADES. 2. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO ILÍCITO, O DANO E A ATITUDE DE PREPOSTO DA REQUERIDA, O QUAL CONFIRMOU A REPÓRTER AS DENÚNCIAS POR SI FEITAS AO MEC. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA EM JORNAL E REVISTA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. ANÁLISE DO FEITO SOB A ÓRBITA CIVIL. EMPRESA TRANSPORTADORA QUE CONTRATOU A RÉ PARA REPAROS NO SEU ÚNICO CAMINHÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSERTO EM CAMINHÃO DESTINADO AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. INSUMO. RELAÇÃO CIVIL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO LAPSO TEMPORAL MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO INAUGURAL SOBRE OS 15 DIAS NÃO COMPROVADA. ÔNUS DE INCUMBÊNCIA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS NO BLOCO DO MOTOR DO VEÍCULO ENVIADO PARA CONSERTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RETIFICADORA POR PARTE DA RECORRIDA. LAPSO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS MUITO PRÓXIMO AO ALEGADO NO RELATO VESTIBULAR. CONSIDERAÇÃO FEITA EXCLUÍNDO-SE O TEMPO DE REMESSA E RETORNO DAS PEÇAS À EMPRESA RETIFICADORA. PRAZO MORATÓRIO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À APELANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. INSUBSISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO DANO. DOLO OU CULPA EM QUALQUER DAS MODALIDADES NÃO EVIDENCIADOS. RECORRENTE QUE SOFREU FURTO NO INTERREGNO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUBTRAÇÃO DE DUAS BATERIAS E DO TACÓGRAFO DO CAMINHÃO DA EMPRESA APELADA. COMPRA DE NOVOS ITENS E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA FEITA NA VIA ADMINISTRATIVA, COM ANUÊNCIA DOS LITIGANTES. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. EMPRESA APELADA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES DOIS ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE NENHUM DOCUMENTO APTO A DAR GUARIDA AO PLEITO EXORDIAL. TRANSPORTADORA SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OU DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS. NOTAS DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FALTANTES. MERA DECLARAÇÕES UNILATERAIS INAPTAS AO FIM ALMEJADO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REVISTOS. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087022-2, de Lages, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. ANÁLISE DO FEITO SOB A ÓRBITA CIVIL. EMPRESA TRANSPORTADORA QUE CONTRATOU A RÉ PARA REPAROS NO SEU ÚNICO CAMINHÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSERTO EM CAMINHÃO DESTINADO AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. INSUMO. RELAÇÃO CIVIL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO LAPSO TEMPORAL MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO INAUGURAL SOBRE OS 15 DIAS NÃO COMPROVADA. ÔNUS DE INCUMBÊNCIA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÃO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, notadamente junto ao Setor de Custas e Emolumentos deste Tribunal de Justiça, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE CONSTRUIR. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE VIZINHANÇA. PREVISAO LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes da violação aos direitos de vizinhança pelo exercício anormal do direito de construir é de ordem objetiva, por previsão legal expressa do art. 1.312 do Código Civil. (3) DANOS MATERIAIS. DANOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA SUFICIENTE. DESPEJO DE ÁGUAS PROVENIENTES DE CHUVAS ANORMAIS. INEVITABILIDADE NÃO PRESENTE. FORÇA MAIOR AFASTADA. - Os danos materiais oriundos de inundação e perda de bens móveis que guarnecem a residência causados pelo exercício inadequado, por vizinho, do direito de construir, por violação aos direitos de vizinhança, merecem ser indenizados, notadamente se a ausência de tomada, pelo construtor, de medidas acautelatórias suficientes para garantir a segurança e a habitabilidade do imóvel do vizinho, ensejar o despejo direto de águas provenientes de chuvas, ainda que anormais, o que afasta, ainda, a inevitabilidade exigível ao reconhecimento da força maior, ainda que presente a irresistibilidade inerente aos eventos da natureza. (4) DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTOS. COMPATIBILIDADE COM OS DANOS CONSTATADOS. - A quantificação dos danos materiais constatados encontra suficiente assento no valor médio extraído de orçamentos apresentados, notadamente se não exorbitantes e compatíveis os importes apresentados com os danos delineados no feito. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. HONRA SUBJETIVA E EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO MACULADOS. DEVER DE INDENIZAR. - A dor e o sofrimento decorrentes de inundação e perda de bens móveis que guarnecem a residência causados pelo exercício inadequado, por vizinho, do direito de construir, por violação aos direitos de vizinhança, interferindo na rotina e, sobretudo, danificando o imóvel, local em que se constituiu a sua residência, na qual se buscava conforto e segurança, inegavelmente, macula a honra, ao menos subjetiva, pois inferioriza e subjuga o ser humano diante do avanço urbanístico, além de sujeitá-lo a uma situação de incerteza quanto à integridade e à perpetuidade do imóvel e do lar, situação que, por certo, refoge à normalidade, transcende o mero dissabor das agruras quotidianas e abala, à evidência, o equilíbrio psicológico, ensejando o dever de indenizar, assim, os danos morais sofridos. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. CONTRARRAZÕES DA AUTORA. (7) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. SANÇÕES CABÍVEIS. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da existência de dano processual; e c) da presença de má-fé do infrator, ensejando, uma vez configurados, a possibilidade de imposição, por juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, de: a) multa, pela infração em desfavor da dignidade processual, de até 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa; e b) indenização, pelos prejuízos sofridos pela parte contrária, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. RECURSO DA RÉ. (8) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090684-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÃO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível afer...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO RÉU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO O ADQUIRIU E QUE TERIA OCORRIDO FRAUDE NO REGISTRO. MATÉRIA JÁ AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. ALEGADA A ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO RÉU TAMBÉM PELO FATO DE SER APENAS O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTE E O CAUSADOR DO SINISTRO. PRELIMINAR AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AOS ORÇAMENTOS E À FALTA DE NOTA FISCAL DOS GASTOS EFETIVOS. QUESTÕES NÃO DEDUZIDAS OU ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. EXEGESE DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À MATÉRIA DE MÉRITO. 1. A preclusão é a perda de uma faculdade processual seja em razão do seu não exercício dentro do prazo previsto (preclusão temporal), da simples prática do ato (preclusão consumativa), ou da realização de outro ato incompatível com aquele anteriormente pretendido (preclusão lógica). 2. O reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam, em tema de responsabilidade civil, por acidente de veículo, haverá que estar calcada em prova não só idônea, mas principalmente, clara e inconteste, que não suscite dúvida acerca da propriedade do veículo dito como causador do sinistro. A ausência de tais provas conduz inevitavelmente ao reconhecimento da legitimidade processual para a causa do proprietário responsável por sua produção, segundo a dicção do art. 333, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093726-7, de Capinzal, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO RÉU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO O ADQUIRIU E QUE TERIA OCORRIDO FRAUDE NO REGISTRO. MATÉRIA JÁ AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. ALEGADA A ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO RÉU TAMBÉM PELO FATO DE SER APENAS O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTE E O CAUSADOR DO SINISTRO. PRELIMINAR AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AOS ORÇAMENTOS E À FALTA DE NOTA FISCAL DOS GASTOS EFETIVOS. QUESTÕES NÃO DEDUZIDAS OU ANALISADAS EM PRIMEIRO GR...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SUSCITADA, NO PARECER MINISTERIAL, A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. INSUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS, DE FATO E DE DIREITO, QUE APOIAM A PRETENSÃO DE REFORMA SUFICIENTEMENTE EXPOSTOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA MENOR NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056489-9, de Fraiburgo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SUSCITADA, NO PARECER MINISTERIAL, A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. INSUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS, DE FATO E DE DIREITO, QUE APOIAM A PRETENSÃO DE REFORMA SUFICIENTEMENTE EXPOSTOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA MENOR NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. BINÔMIO NECESSIDADE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045185-3, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027122-4, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046629-4, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LIMINAR E REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO EM COMPRESSOR. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA FABRICANTE/RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIPAMENTO FORA DA GARANTIA. RÉ QUE ALERTOU A AUTORA POR DIVERSAS VEZES ACERCA DA NECESSÁRIA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, BEM COMO DO USO INCORRETO DO COMPRESSOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESIDIOSA OU DEFEITUOSA. ÔNUS QUE CABIA À PARTE AUTORA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094771-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LIMINAR E REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO EM COMPRESSOR. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA FABRICANTE/RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIPAMENTO FORA DA GARANTIA. RÉ QUE ALERTOU A AUTORA POR DIVERSAS VEZES ACERCA DA NECESSÁRIA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, BEM COMO DO USO INCORRETO DO COMPRESSOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESIDIOSA OU DEFEITUOSA. ÔNUS QUE CABIA À PARTE AUTORA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUE...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL DE MATÉRIAS OFENSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, notadamente junto ao Setor de Custas e Emolumentos deste Tribunal de Justiça, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E O DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIBERDADE DE IMPRENSA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura. - Não obstante, tal garantia não é absoluta, pois encontra limite na inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, cabendo aos profissionais da mídia se acautelar com relação à divulgação de versões que transcendam à mera narrativa fática e que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em afronta ao corolário fundamental da dignidade da pessoa humana. (3) RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS CRÍTICAS VEICULADAS EM JORNAL. CARÁTER INFORMATIVO EXCEDIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO VERIFICADO. MENÇÕES OFENSIVAS À HONRA E À IMAGEM. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE DO ATO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculadas reportagens ou comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa e difamatória, a infundada prática de atos ilícitos e imorais, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa a honra, honorabilidade, imagem, personalidade, sentimento ou decoro, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - São civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. (5) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de reportagens ou comentários com teor ofensivo a intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa alvejada, consolidou-se a jurisprudência no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. (7) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da existência de dano processual e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (9) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente arbitrados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002167-7, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL DE MATÉRIAS OFENSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO COM USO DE ARGILA. CONTAMINAÇÃO POR LARVA MIGRANS, FATO QUE TERIA CAUSADO ABALO À HONRA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A RELAÇÃO ENTRE O TRATAMENTO REALIZADO E A MOLÉSTIA QUE ACOMETEU A AUTORA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe à parte autora o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004721-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO COM USO DE ARGILA. CONTAMINAÇÃO POR LARVA MIGRANS, FATO QUE TERIA CAUSADO ABALO À HONRA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A RELAÇÃO ENTRE O TRATAMENTO REALIZADO E A MOLÉSTIA QUE ACOMETEU A AUTORA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e repara...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO NA SAÍDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DOS PERTENCES DA AUTORA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELOS TRANSTORNOS SOFRIDOS. IMPOSSIBILIDADE. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "O simples soar do alarme em saída de loja, sem prova cabal de que houve tratamento rude ou grosseiro por parte de algum empregado, não caracteriza o constrangimento suficiente para deferir o dano moral" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036183-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 10-07-2012). 2. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 3. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088330-4, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO NA SAÍDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DOS PERTENCES DA AUTORA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELOS TRANSTORNOS SOFRIDOS. IMPOSSIBILIDADE. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1....
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL QUE ABSOLVEU O SEGUNDO RÉU ANTE O RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE FAZ COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL. EXEGESE DOS ARTS. 935 DO CÓDIGO CIVIL E 35 A 37 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONDENAÇÃO DA RÉ/DENUNCIANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AOS PROCURADORES DA LITISDENUNCIADA. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO A ESTE PONTO. INSUBSISTÊNCIA. DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA. RESPONSABILIDADE A SER IMPUTADA A QUEM ATRAIU A SEGURADORA À LIDE. HONORÁRIOS MANTIDOS NO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "[...] detecta-se a existência de duas decisões inconciliáveis, proferidas em sede de embargos infringentes concluindo pela improcedência da denúncia ofertada no juízo criminal e absolvição do réu com arrimo no art. 386, IV, do Código de Processo Penal (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal) e a decisão proferida posteriormente em sede de apelação cível, que concluíra pela conduta antijurídica do réu (negligência), responsabilizando-o civilmente, condenando-o aos consectários legais, em evidente afronta ao disposto no art. 935 do Código de Processo Civil." (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.040009-4, da Capital, deste relator, j. 11-02-2015). 2. "Uma vez reconhecida a culpa exclusiva da vítima no juízo criminal, a absolvição da ré pela negativa de autoria (art. 386, IV, do CPP) transitada em julgado faz coisa julgada que repercute na esfera civil, não havendo mais possibilidade de discussão acerca da culpa, a teor do art. 1.525 do Código Civil de 1916, aplicável à hipótese." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029325-9, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 20-06-2013). 3. Julgado improcedente o pedido principal e, consequentemente, prejudicada a denunciação da lide, o réu denunciante é, ainda assim, obrigado a pagar honorários advocatícios ao patrono do denunciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000059-4, de Catanduvas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL QUE ABSOLVEU O SEGUNDO RÉU ANTE O RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE FAZ COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL. EXEGESE DOS ARTS. 935 DO CÓDIGO CIVIL E 35 A 37 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONDENAÇÃO DA RÉ/DENUNCIANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AOS PROCURADORES DA LITISDENUNCIADA. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO A ESTE PONTO. INSUBSISTÊNCIA. DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA. RESPONSABILIDADE A SER IMPUTADA A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026601-0, de Joaçaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050338-9, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046634-2, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022915-3, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. "Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR". (AgRg no AREsp n. 254658, de Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 11.12.2012). PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011743-2, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial