APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVISÃO. PRIMEIRA FASE. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERA CONTRARIEDADE A SEUS INTERESSES. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. - Não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa se, além de respeitadas tais garantias fundamentais, observa-se que, na verdade, a insurgência diz com a conclusão vertida na sentença, a qual, contudo, porquanto bem fundamentada, mostra-se em consonância com o disposto no art. 131 do Código de Processo Civil. (2) MÉRITO. USUCAPIÃO POR CONDÔMINO. POSSIBILIDADE. - É possível ao condômino usucapir parcela ou o todo da área em condomínio desde que se diga possuidor qualificado do bem-objeto. Isso porque seus atos são tidos como praticados não em nome da coletividade, mas sim em interesse próprio, persistindo a comunhão apenas de direito, tendo a fática deixado de existir. - Para tanto, todavia, é imperiosa a demonstração de atos inequívocos que denotem a alteração no animus do condômino, no sentido de excluir a posse dos demais condôminos a fim de exercê-la com exclusividade. (3) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALTERAÇÃO NO ANIMUS DOS CONDÔMINOS VERIFICADA EM CERTO MOMENTO. LAPSO VINTENÁRIO (ART. 550 DO CC/16), CONTUDO, NÃO ESCOADO. INSOLVÊNCIA CIVIL E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, AQUI, IRRELEVANTES. PRETENSÃO DIVISÓRIA HÍGIDA. - Conquanto possível a usucapião por condôminos, se a partir de quando demonstrada a alteração excludente do animus não houve o transcurso do prazo vintenário (art. 550 do Código Civil de 1916) - um dos requisitos da usucapião extraordinária -, tem-se por fulminada a pretensão declaratória da propriedade, exsurgindo hígido o direito divisório. (4) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032132-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVISÃO. PRIMEIRA FASE. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERA CONTRARIEDADE A SEUS INTERESSES. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. - Não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa se, além de respeitadas tais garantias fundamentais, observa-se que, na verdade, a insurgência diz com a conclusão vertida na sentença, a qual, contudo, porquanto bem fundamentada, mostra-se em consonância com o disposto no art. 131 do Código de Processo Civil. (2) MÉRITO. USUCAPIÃO POR C...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASSIVO TRABALHISTA. RESSARCIMENTO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA NÃO DERRUÍDO. - " 'O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência de seu pedido' (TJSC, AC n. 2007.047137-2, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 13.11.09). Não se desincumbindo a postulante desse ônus, a improcedência deve ser mantida." (TJSC, AC n. 2008.040566-8, rel. o signatário, j. em 17.03.2011). (2) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. QUANTUM. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. - Nas causas em que não houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados com amparo no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - O valor correspondente deve ser arbitrado à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser, sobretudo, proporcional ao labor. Demonstrado que aludido montante encontra-se aquém ao recomendado, urge majoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039366-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASSIVO TRABALHISTA. RESSARCIMENTO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA NÃO DERRUÍDO. - " 'O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência de seu pedido' (TJSC, AC n. 2007.047137-2, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 13.11.09). Não se desincumbindo a postulante desse ônus, a improcedência deve ser mantida." (TJSC, AC n. 2008.04...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS AJUSTES ATRELADOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE. É possível a revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas (Inteligência do art. 6º, inc. V, do CDC) em mitigação ao princípio do pacta sunt servanda. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS ACOSTADOS AO FEITO - LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE DETERMINAR A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL - CONTRATO DE CRÉDITO RURAL COLACIONADO - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO MANTIDA SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS" - APELO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Por outro lado, é firme o posicionamento desta Câmara de que a ausência dos instrumentos comprobatórios das taxas de juros remuneratórios pactuadas entre as partes conduz à aplicação dos patamares previstos na legislação civil, fixando-se o encargo em seis por cento ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que deve passar a incidir em doze por cento ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). Pertinente destacar que, para fins de evitar o julgamento "extra petita" e a ofensa ao princípio da "non reformatio in pejus", é viável a manutenção da sentença que determinou a adoção apenas do percentual de doze por cento ao ano. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATOS JUNTADOS AO FEITO FIRMADOS POSTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENCARGO - CONTRATOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA QUAESTIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Também, na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO INPC. Na ausência de contratação da Taxa Referencial como fator de correção monetária, inviável a aplicação de outro índice que não o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, posicionamento que guarda consonância com o Provimento n. 13 de 24/11/1995, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA - EXCLUSÃO MANTIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é admitida a cobrança da comissão de permanência apenas se pactuada. Não estando o encargo expressamente previsto nos contratos ajustados entre os litigantes e carreados ao feito e sendo inviável a constatação da incidência naqueles não acostados, tem-se por ilegítima a sua cobrança no período do inadimplemento. MULTA MORATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA VERBA - COBRANÇA QUE TERIA SER EXCLUÍDA - MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO COMANDO QUE LIMITOU A VERBA AO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Ausente previsão de multa nos contratos ajustados entre os litigantes e carreados ao feito e naqueles não acostados haveria de ser obstada a incidência do encargo, que deve estar expressamente pactuado. Ausente, todavia, inconformismo da parte a quem aproveitaria o afastamento da exigibilidade em questão, deve ser mantida a decisão que limitou a verba ao percentual de 2% (dois por cento), sob pena de "reformatio in pejus". INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DOS AUTOS EM ALÉM DE CONFIGURADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE É DISPENSADO O DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". Constatada a abusividade no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) e sendo o caso em que é dispensado o depósito judicial de valores em razão da dificuldade de aferição do "quantum debeatur", afigura-se viável a determinação de exclusão e/ou impedimento de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027535-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS AJUSTES ATRELADOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSS...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCONFORMISMO DO AUTOR QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSTENTADO ABALO COM A RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DO VALOR REQUERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. SITUAÇÃO SUB JUDICE QUE REPRESENTA MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa, singelos aborrecimentos desprovidos de qualquer potencialidade lesiva não devem ser considerados, por si só, fontes geradoras de dano moral. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046063-2, de Porto União, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCONFORMISMO DO AUTOR QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSTENTADO ABALO COM A RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DO VALOR REQUERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. SITUAÇÃO SUB JUDICE QUE REPRESENTA MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO DA AUTORA DADO EM PAGAMENTO À RÉ NA COMPRA DE OUTRO BEM. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA. POSTERIOR VENDA DO AUTOMÓVEL PELA RÉ A TERCEIRO SEM QUE FOSSE REALIZADA A COMUNICAÇÃO DO NEGÓCIO NO DETRAN. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ QUE GEROU O LANÇAMENTO DE MULTAS CONTRA A AUTORA E DE PONTOS EM SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO DIANTE DA PENDÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO E DO RISCO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045103-5, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO DA AUTORA DADO EM PAGAMENTO À RÉ NA COMPRA DE OUTRO BEM. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA. POSTERIOR VENDA DO AUTOMÓVEL PELA RÉ A TERCEIRO SEM QUE FOSSE REALIZADA A COMUNICAÇÃO DO NEGÓCIO NO DETRAN. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ QUE GEROU O LANÇAMENTO DE MULTAS CONTRA A AUTORA E DE PONTOS EM SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO DIANTE...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMANDA AJUIZADA POR CLIENTE CONTRA ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA APROPRIAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU DECURSO DO PRAZO TRIENAL DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. APLICAÇÃO INDEVIDA DO PRAZO DE TRÊS ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3, V, DO CÓDIGO CIVIL, SOMENTE PARA OS CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EVENTO DANOSO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO. PRAZO QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DECURSO DE 10 ANOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE MAIOR EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000986-7, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMANDA AJUIZADA POR CLIENTE CONTRA ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA APROPRIAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU DECURSO DO PRAZO TRIENAL DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. APLICAÇÃO INDEVIDA DO PRAZO DE TRÊS ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3, V, DO CÓDIGO CIVIL, SOMENTE PARA OS CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EVENTO DANOSO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDI...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ULTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PROPRIETÁRIO. NATUREZA JURÍDICA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". INDEFERIMENTO ACERTADO. - A natureza pessoal da obrigação de pagamento das despesas condominais não indica que haja litisconsórcio necessário entre os solidariamente obrigados. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA SOLAR. - Inexistente prazo prescricional específico no Código Civil ou na legislação esparsa para a cobrança de taxa condominial, tal faculdade submete-se à prescrição geral de 10 (dez) anos, consoante o art. 205 do Código Civil de 2002, de maneira que inocorrente na espécie. - Considerando que o reconhecimento da prescrição enseja julgamento com resolução de mérito, pode o Tribunal ad quem acolher ou rejeitar o pedido sem ofensa ao duplo grau de jurisdição nem supressão de instância. Inadimplência evidente. Acolhimento imperioso. (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provido parcialmente o recurso e evidenciada a sucumbência mínima da parte autora, responde a parte ré integralmente pelo pagamento dos ônus sucumbenciais nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048187-0, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ULTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PROPRIETÁRIO. NATUREZA JURÍDICA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". INDEFERIMENTO ACERTADO. - A natureza pessoal da obrigação de pagamento das despesas condominais não indica que haja litisconsórcio necessário entre os solidariamente obrigados. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA SOLAR. - Inexistente prazo prescricional específico no...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EX EMPTO. - DECADÊNCIA PRONUNCIADA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA (1) MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ALEGADO IMPEDIMENTO NA IMISSÃO NA POSSE A ENSEJAR ENQUADRAMENTO NO PAR. ÚN. DO ART. 501 DO CC. INVIABILIDADE. DELONGA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO ALIENANTE. DEFLAGRAÇÃO NO MOMENTO DO REGISTRO DO TÍTULO. - O marco inicial do prazo decadencial das ações previstas no art. 500 do Código Civil é o registro do título. Possível a postergação da deflagração à data da imissão na posse pelo adquirente apenas quando houver atraso imputável ao alienante. Indemonstrada a responsabilidade dos réus pela suscitada não ocorrida imissão, adota-se como início do lapso a data apontada na regra geral, qual seja, a do registro do título. (2) AJUIZAMENTO ANTERIOR DE CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 207 DO CC. - Por se tratar de prazo decadencial e, portanto, fatal e peremptório, não se sujeita à interrupção ou à suspensão, "salvo disposição legal em contrário" (art. 207 do Código Civil), - ao que não se enquadra o aforamento da cautelar. ADESIVO DOS RÉUS (3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Em se tratando de causa sem condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz do que dispõem as alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Observadas essas diretrizes, não há falar em elevação do fixado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082306-5, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EX EMPTO. - DECADÊNCIA PRONUNCIADA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA (1) MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ALEGADO IMPEDIMENTO NA IMISSÃO NA POSSE A ENSEJAR ENQUADRAMENTO NO PAR. ÚN. DO ART. 501 DO CC. INVIABILIDADE. DELONGA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO ALIENANTE. DEFLAGRAÇÃO NO MOMENTO DO REGISTRO DO TÍTULO. - O marco inicial do prazo decadencial das ações previstas no art. 500 do Código Civil é o registro do título. Possível a postergação da deflagração à data da imissão na posse pelo adquirente apenas quando houver atraso imputável...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A PROPRIEDADE DO BEM DO AUTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PENDENTE NO DETRAN. AUTOR IMPOSSIBILITADO DE RECEBER INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO ENVOLVENDO SEU AUTOMÓVEL. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO BANCO RÉU. DEVER DE PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO DO GRAVAME NO DETRAN. DANO MATERIAL RELATIVO AO CONTRATO DE SEGURO A SER REPARADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO DIANTE DA PENDÊNCIA A SER RESOLVIDA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MORAL. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016746-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A PROPRIEDADE DO BEM DO AUTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PENDENTE NO DETRAN. AUTOR IMPOSSIBILITADO DE RECEBER INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO ENVOLVENDO SEU AUTOMÓVEL. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO BANCO RÉU. DEVER DE PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO DO GRAVAME NO DETRAN. DANO MATERIAL RELATIVO AO CONTRATO DE SEGURO A SER REPARADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DO PLEITO AUTORAL. ALEGADO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA ONDE FOI PROFERIDA A OFENSA PELA SEGURADORA RÉ, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. TESE REJEITADA. MARCO INICIAL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO ALMEJANDO A REPARAÇÃO CIVIL QUE SE VERIFICOU NO MOMENTO EM QUE O AUTOR TOMOU CIÊNCIA DA OFENSA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRAZO ESGOTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CC/2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na ação de reparação civil por abalo moral, o prazo da prescrição tem início no momento em que a vítima toma ciência da ofensa. Assim, considerando que o evento danoso ocorreu sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo para a propositura da demanda indenizatória por danos morais era de 20 (vinte) anos, ajustado ao art. 177. Todavia, não transcorrido o período correspondente à metade do prazo mencionado, quando da entrada em vigor do atual Código Civil (12-1-2003), pertinente torna-se a aplicação deste no cômputo prescricional em questão, em obediência a sua regra de transição, contida no art. 2.028. Dessa forma, aplicável à espécie o prazo trienal constante no art. 206, § 3º, inciso V, do atual ordenamento, tendo como marco inicial a data de sua entrada em vigência (12-1-2003). Portanto, esgotado esse prazo na data do ajuizamento da demanda, fica fulminada a pretensão autoral, impondo-se a manutenção da sentença que pronunciou a prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040243-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DO PLEITO AUTORAL. ALEGADO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA ONDE FOI PROFERIDA A OFENSA PELA SEGURADORA RÉ, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. TESE REJEITADA. MARCO INICIAL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO ALMEJANDO A REPARAÇÃO CIVIL QUE SE VERIFICOU NO MOMENTO EM QUE O AUTOR TOMOU CIÊNCIA DA OFENSA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRAZO ESGOTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CC/2002. SENT...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão que estiver em manifesto confronto com Enunciado de Súmula de Tribunal Superior. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.044356-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DE POSSÍVEIS BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXEGESE DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE EM PERCEBER VERBA ALIMENTAR. MULHER JOVEM E APTA AO LABOR. RECURSO DESPROVIDO. I - Relacionamento esporádico entre homem e mulher, com fins totalmente distintos da constituição de família, por mais duradouro que possa vir a ser, não se convalida no tempo em união estável. Da mesma forma, a ajuda financeira ou presentes ofertados por mera liberalidade pelo Réu à Autora não configuram qualquer elemento indicativo de união estável, máxime, repita-se, quando ausente a vida em comum e o escopo de constituir família. II - A atitude da Autora em provocar o Estado-Juiz pela terceira vez, pretendendo ora alimentos, ora o reconhecimento de união estável, assemelha-se à falta de lealdade processual e beira a litigância de má-fé. Frise-se, ainda, a Autora jamais manteve qualquer espécie de relacionamento sério e comprometido com o Réu, muito menos objetivando constituir família. Qualquer interpretação em contrário, favorável à Demandante, violaria flagrantemente o art. 1.694 do Código Civil e a Lei Maior (art. 226, CF). III - Para o reconhecimento da união estável entre um homem e uma mulher, é necessária a comprovação cabal da vida em comum, contínua e duradoura com intenção de constituir entidade familiar. Ausentes esses requisitos, impossível o reconhecimento da relação pretendida, conforme preceitua o artigo 1.723 do Código Civil e, consequentemente, por não se enquadrar a autora na condição de "companheira", o que a autorizaria pleitear a verba alimentar, nos moldes do art. 1.694 da Lei Civil, não há como agasalhar-se a pretensão deduzida na presente demanda. Ademais, apenas para argumentar, também não demonstrou a Autora a necessidade na percepção da verba alimentar, tendo em vista não ser pessoa incapaz ao trabalho ou possuir problemas para se adaptar à atual realidade. Ao contrário, tem formação em curso superior e pode sim inserir-se no mercado de trabalho, por ser ainda jovem e com plena capacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021505-1, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DE POSSÍVEIS BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXEGESE DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE EM PERCEBER VERBA ALIMENTAR. MULHER JOVEM E APTA AO LABOR. RECURSO DESPROVIDO. I - Relacionamento esporádico entre homem e mulher, com fins totalmente distintos da constituição de família, por mais duradouro que possa vir a ser, não se convalida no tempo e...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TELEFONIA FIXA - COISA JULGADA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, havendo decisão definitiva, ainda que referente a parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio das ações de telefonia fixa), em processo no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015456-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Te...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016235-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com partic...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DAS SEGUINTES NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 'NULIDADE'. ASSINATURA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PREÇO. NEGÓCIO VERBAL. RECONHECIMENTO INVIÁVEL, NO CASO. ADJUDICAÇÃO. NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA. - O compromisso de compra e venda - a despeito da divergência em relação à possibilidade ou não de realizar-se na forma verbal - exige necessariamente a identificação da coisa, o consentimento mútuo e o acertamento sobre preço, que são elementos essenciais ao contrato, o que não restou demonstrado in casu. - Ainda que diferente fosse, o posterior instrumento escrito foi firmado por ''procurador" não constituído pelos autores da resolutória, o que sugere que o 'negócio' não foi além das tratativas iniciais. 'Nulidade' reconhecida. Adjudicação inviável, por consequência. (2) STATU QUO ANTE. RETORNO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO PELA NÃO FRUIÇÃO POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO. - Nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, as benfeitorias realizadas são indenizáveis, com direito de retenção pelas necessárias e úteis. - Não tendo a parte acostado prova robusta a respeito do valor das benfeitorias úteis, necessária a devida liquidação de sentença, bem assim a sua retenção até o pleno ressarcimento. - À liquidação, de igual, o valor a ser indenizado pela não utilização do imóvel, admitida a compensação. (3) CONSIGNAÇÃO. 'NULIDADE' DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. - Reconhecida a 'nulidade' do compromisso de compra e venda, sustentáculo da consignatória, resta inexoravelmente improcedente o pleito formulado na via eleita. (4) SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. - Com a reforma das sentenças, os ônus sucumbenciais, observada a devida proporção, devem ser impostos de acordo com o decidido neste grau de jurisdição. (5) MÁ-FÉ. SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO NA VIA RECURSAL. DISPENSA DE TESTEMUNHA EX OFFICIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO. PROCEDER TEMERÁRIO E MANIFESTAMENTE INFUNDADO. HIPÓTESES DO ART. 17, V E VI, DO CPC CARACTERIZADAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA. - Opera-se a preclusão se a suspeição não for deduzida por meio de exceção na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar, nos termos do artigo 138, § 1°, do Código de Processo Civil. Hipóteses do art. 135 do Código de Processo Civil sequer apontadas. - O manejo de exceção de suspeição, cujas consequências danosas à imagem do magistrado prolator (e do próprio Poder Judiciário) e ao ex adverso (face a eventual suspensão do feito), baseada no mero inconformismo com a decisão prolatada, sem qualquer fundamentação idônea, é bastante a caracterizar o proceder temerário e a oposição de incidente manifestamente infundado, no que impõe-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil. SENTENÇAS REFORMADAS. RECURSOS PARCIAL E INTEGRALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016063-7, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DAS SEGUINTES NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 'NULIDADE'. ASSINATURA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PREÇO. NEGÓCIO VERBAL. RECONHECIMENTO INVIÁVEL, NO CASO. ADJUDICAÇÃO. NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA. - O compromisso de compra e venda - a despeito da divergência em relação à possibilidade ou não de realizar-se na forma verbal - exige necessariamente a identificação da coisa, o consenti...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DE PREFERENCIAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. DESNECESSIDADE DE PENSÃO MENSAL - AUTORA APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE - IRRELEVÂNCIA - VERBAS PREVIDENCIÁRIA E CIVIL INDEPENDENTES - PLEITO AFASTADO - 3. REDUÇÃO DA PENSÃO MENSAL - INACOLHIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA - PENSÃO INTEGRAL DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Age com culpa, consubstanciada em imprudência, motorista que ingressa em via preferencial, cortando o fluxo de trânsito e causando o acidente, incumbindo-lhe a obrigação de indenizar a autora pelos prejuízos sofridos. 2. Possível a cumulação da pensão alimentícia decorrente de responsabilidade civil, com a previdenciária, pois suas naturezas são diversas 3. Se as lesões corporais graves ocasionam incapacidade permanente na vítima, à ofensora deve ser imposta a obrigação de pensionamento mensal em favor da autora, tendo como parâmetro os rendimentos desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025901-5, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DE PREFERENCIAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. DESNECESSIDADE DE PENSÃO MENSAL - AUTORA APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE - IRRELEVÂNCIA - VERBAS PREVIDENCIÁRIA E CIVIL INDEPENDENTES - PLEITO AFASTADO - 3. REDUÇÃO DA PENSÃO MENSAL - INACOLHIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA - PENSÃO INTEGRA...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR 1. NULIDADE ARGUIDA PELOS RÉUS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES, NOS TERMOS DO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AOS DEMANDADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 249, § 2º, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. 2. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTOR PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL QUANDO DO INGRESSO DA DEMANDA. PLEITO AFASTADO. 3. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DA USUCAPIÃO TAMBÉM NA MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA, PREVISTA NO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE COM ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DETENÇÃO POR MERA PERMISSÃO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO RECONHECIDO DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "[...] Ainda que tenha ocorrido nulidade processual no feito, seja de natureza absoluta ou relativa, se o mérito puder ser decidido a favor da parte em tese prejudicada, não é de se reconhecer o vício, conforme o comando do § 2° do art. 249 do Código de Processo Civil. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100168-1, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 14-06-2012). De acordo com o art. 1.208 do Código Civil, "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessara violência ou a clandestinidade". Sobreleva ressaltar que "a posse precária não cessa com o decurso do tempo, tampouco pela vontade do detentor, assim, para que se torne justa, é necessária a substituição do título precário por outro legítimo, o que não se verificou in casu" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045600-2, de Braço do Norte, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 09-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023613-5, de Joaçaba, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR 1. NULIDADE ARGUIDA PELOS RÉUS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES, NOS TERMOS DO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AOS DEMANDADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 249, § 2º, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. 2. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTOR PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL QUANDO DO INGRESSO DA DEMANDA. PLEITO AFASTADO. 3. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DA USUCAPIÃO TAMBÉM NA MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA, P...
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVOS RETIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA E TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÕES NAS RESPECTIVAS RAZÕES/CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - não preenchido na hipótese. APELO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. (2) GARANTIA DE "DANOS PESSOAIS" CONTRATADA. RUBRICA QUE COMPREENDE OS DANOS MORAIS, SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. ENUNCIADO N. 402 DA SÚMULA DO STJ. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESSALVA CONSTANTE DE CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA CLÁUSULA. LIMITAÇÃO ABUSIVA. ART. 54, §4º, DO CDC. PRÉVIA CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO SEGURADO TAMBÉM NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DA SEGURADORA. VALOR DOS DANOS MORAIS EQUIPARADO A ZERO NA APÓLICE INDIVIDUAL. IRRELEVÂNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA A EXIGIR CLARA INFORMAÇÃO. COBERTURA RECONHECIDA. - A ressalva quanto à cobertura dos danos morais constante em condições gerais do seguro, sem qualquer demonstração de conhecimento prévio e anuência por parte do segurado acerca da limitação, sobremaneira quando esta não tem o devido destaque, não é bastante, à luz da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, a caracterizar a cláusula expressa de exclusão, exigida em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado n. 402) a fim de afastar a regra geral de compreensão dos danos imateriais na rubrica dos danos pessoais. - Irrelevante, outrossim, na mesma linha, o fato de a apólice individual apontar valor correspondente a zero ao lado da alínea destinada aos danos morais, porquanto inexistente clara informação da "expressa exclusão" e por ser possível interpretação, mais favorável ao consumidor, de que se trata de mera garantia adicional àquela constante da cobertura geral. (3) SATISFAÇÃO INTEGRAL DO AJUSTE. PAGAMENTO DO LIMITE SEGURADO POR DANOS PESSOAIS AO AUTOR DA AÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. QUITAÇÃO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PREJUÍZO, CONTUDO, QUE REFLETE DANOS MATERIAIS, IGUALMENTE SEGURADOS. CRÉDITO DA RUBRICA DOS DANOS PESSOAIS INCÓLUME. RESPONSABILIDADE MANTIDA. - "Para fins de cobertura securitária, as despesas médicas devem ser incluídas na cláusula dos danos materiais" (TJSC, AC n. 2013.023116-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 23-5-2013). Não há, assim, cogitar a exaustão do crédito relativo aos danos pessoais na hipótese, porquanto os valores já quitados pela seguradora se enquadram, em verdade, na rubrica dos danos materiais. (4) COBERTURA POR INVALIDEZ. CRÉDITO DESTINADO SOMENTE AO SEGURADOR E POSSÍVEL CARONA. EXCLUSÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESTINATÁRIOS DA VERBA NÃO ESPECIFICADOS NA APÓLICE. CAPITAL SEGURADO A QUE FAZ JUS O CONSUMIDOR. ART. 47 DO CDC. - Prevista cobertura por invalidez na apólice securitária e ausente especificação no documento sobre os sujeitos protegidos àquele título, há garantir ao segurado o direito de usufruir da verba indenizatória em seu próprio benefício ou destiná-lo a terceiros, na hipótese de ter sido condenado a reparar, sob tal legenda, os demais envolvidos em acidente de trânsito por ele provocado. APELO DO RÉU. PRELIMINAR. (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL FORNECIDA PELO DEMANDANTE. IRRELEVÂNCIA. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO POSSÍVEL ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. - "A quitação dada pelos beneficiários à seguradora, ainda que plena, irrevogável e irretratável, atesta somente o recebimento do valor consignado no documento e não obstaculiza a propositura de ação com vistas à complementação do valor recebido a menor" (TJSC, AC n. 2004.014309-5, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 29-6-2006). MÉRITO. (6) CULPA. IMPRUDÊNCIA DO ACIONADO FLAGRANTE. CRUZAMENTO DE PISTA SEM CAUTELA. FLUXO CONTRÁRIO CORTADO. COLISÃO COM MOTOCICLETA NA VIA OPOSTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DEMANDADO NO EVENTO. EXEGESE DOS ARTS. 34 E 37 DO CTB. - "É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com veículo que ali se encontrava transitando" (TJSC, AC n. 2013.029617-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-6-2013). (7) DANOS MORAIS. DIREITO DE REGRESSO. LIMITAÇÃO AO VALOR NOMINAL CONSIGNADO NA SENTENÇA. REFORMA IMPERATIVA. RESSARCIMENTO DEVIDO ATÉ O MÁXIMO ESTIPULADO NA APÓLICE SECURITÁRIA. - O limite ao direito de regresso pertinente à condenação imposta ao réu por danos morais é aquele vertido na apólice securitária ajustada entre ele e a seguradora, não podendo ser reduzido ao valor nominal do quantum reparatório arbitrado pelo Juízo, malgrado seja essa a verba a ele devolvida quando a condenação se afigura inferior ao capital segurado. (8) DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. ENUNCIADO N. 362 DA SÚMULA DO STJ. REFORMA NO PARTICULAR. - A condenação à reparação de danos morais é atualizada a partir do arbitramento, e não do evento danoso, consoante preceitua o Enunciado n. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". (9) INCAPACIDADE PARCIAL COMPROVADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ATUAL ART. 950 DO CC/2002). - Demonstrada a incapacidade parcial permanente para o labor, ainda que não tenha havido decréscimo salarial ou prejuízo à função desempenhada (ausente documentação a respeito, na hipótese), cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda, como determinado pelo art. 1.539 do Diploma Civil de 1916 (atual art. 950 do CC/2002). (10) PENSÃO VITALÍCIA. TERMO AD QUEM. DATA DE CONSTATAÇÃO DA CAPACIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. INVIABILIDADE. REVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DO LESIONADO INCERTA. PERÍCIA MÉDICA FUTURA SEQUER COGITADA. - Mutatis mutandis, "a pensão por incapacidade permanente decorrente de lesão corporal é vitalícia, não havendo o limitador da expectativa de vida. Doutrina e jurisprudência acerca da questão" (STJ, REsp n. 1278627/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 18-12-2012). (11) RESTITUIÇÃO DE VALORES AO AUTOR. LIMITES DELINEADOS NA INICIAL. JULGAMENTO ALÉM DO PLEITO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO NO PARTICULAR. - Uma vez especificado o pedido na petição exordial, com a discriminação do valores pretendidos, há a redução do espectro da lide, sendo vedado ao Magistrado o julgamento acima da quantia pleiteada, sob pena de constituir julgamento ultra petita, o que não é permitido pelo art. 460 do Código de Processo Civil. (12) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATAS DOS DESEMBOLSOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DO STJ. CORRIGENDA EX OFFICIO. - Em que pese o adequado emprego do enunciado n. 43 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a correção monetária "sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", equivocou-se o Juízo a quo ao grafar, na parte dispositiva do decisum, a data do sinistro logo após a menção do transcrito verbete, momento único que não condiz com os diversos desembolsos realizados pelo autor da ação. (13) COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO QUANTO À CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO PARA AS DEMAIS VERBAS CONDENATÓRIAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NO RECURSO DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. - Ainda que aparentemente equivocada a compensação realizada, a resignação da parte autora prejudicada e a ausência até mesmo de impugnação do pedido em suas contrarrazões recursais autorizam o desconto do montante atualizado outrora recebido das verbas condenatórias a ele destinadas. APELO DO AUTOR. (14) DANOS ESTÉTICOS. MARCHA CLAUDICANTE. ALTERAÇÃO EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PREJUÍZO COMPROVADO EM PERÍCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. REFORMA NO PARTICULAR. - "Em restando comprovado, por meio de perícia médica, a existência de dano estético, este deve ser reparado, porquanto a vítima, em razão do acidente, ficou com sequelas que resultaram em cicatriz visível e marcha claudicante" (TJSC, AC n. 2011.002989-1, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18-2-2014). (15) PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO ÀS EXPENSAS DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. REEMBOLSO DE GASTOS FUTUROS DEFERIDO. DISPONIBILIDADE AO DEMANDANTE, ADEMAIS, DA REDE PÚBLICA DO SUS. - Além do escopo do pedido de contratação de plano de saúde às custas do acionado se confundir com o já deferido reembolso de gastos futuros, desde que comprovados e correlacionados com o acidente sub judice, o apelante igualmente dispõe da rede pública do Sistema Único de Saúde para dar continuidade a seus tratamentos, razão pela qual se afigura desnecessário onerar o demandado com pagamentos mensais de um plano privado. (16) APÓLICE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO, PORÉM. AO PEDIDO DA PARTE. - Consignado pelo insurgente termo específico para a fixação da atualização monetária, a resolução da matéria não pode ultrapassar o marco por ele requerido. (17) DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar irrisório, impõe-se a sua majoração. (18) PENSÃO VITALÍCIA MENSAL. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. PATAMAR COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE LABORATIVA DEPRECIADA. - Não há majorar a pensão fixada quando seu montante corresponde, na linha do preceito legal que a fundamenta, "à importância do trabalho, para que [o prejudicado] se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1.539 do CC/1916; atual art. 950 do CC/2002). SENTENÇA REFORMADA. CORRIGENDA DE OFÍCIO. RETIDOS NÃO CONHECIDOS E APELOS DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDO E DO RÉU E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028363-6, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVOS RETIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA E TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÕES NAS RESPECTIVAS RAZÕES/CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável requerimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELO ADQUIRENTE CONTRA CONSTRUTORA. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA. PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 1998. PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO NOVO. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS CARREADAS SUFICIENTES A FORMAR A CONVICÇÃO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFERIMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO INICIAL. PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO ANUAL E NÃO MENSAL. EXEGESE DO ARTIGO 28 DA LEI 9.069/95. COBRANÇA DOS RESÍDUOS INFLACIONÁRIOS AUTORIZADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IGP-M, UMA VEZ QUE LIVREMENTE PACTUADO PELAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. DIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO DE 50% A CARGO DOS AUTORES E 50% À REQUERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO IGP-M, ALÉM DE PERMITIR A COBRANÇA DO RESÍDUO INFLACIONÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023132-4, da Capital - Continente, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELO ADQUIRENTE CONTRA CONSTRUTORA. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA. PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 1998. PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO NOVO. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS CARREADAS SUFICIENTES A FORMAR A CONVICÇÃO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. INSUBSISTÊNCIA...
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. PREJUÍZOS A PESCADORES. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO DA RÉ ARCELORMITTAL. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional aos autos é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO INICIAL SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (4) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (5) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. RECURSO DA PARTE AUTORA E DA RÉ ARCELORMITTAL. (6) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO AOS PESCADORES PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS DA CÂMARA. VERBA REDUZIDA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser reduzida por estar em desacordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, até mesmo para se manter a equivalência com indenização concedida a outros pescadores. SENTENÇA ALTERADA. AGRAVO E APELAÇÕES DA PARTE AUTORA E NORSUL DESPROVIDOS. APELO DA RÉ ARCELORMITTAL PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008437-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. PREJUÍZOS A PESCADORES. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO DA RÉ ARCELORMITTAL. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional aos autos é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora...