APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DAS SEGUINTES NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 'NULIDADE'. ASSINATURA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PREÇO. NEGÓCIO VERBAL. RECONHECIMENTO INVIÁVEL, NO CASO. ADJUDICAÇÃO. NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA. - O compromisso de compra e venda - a despeito da divergência em relação à possibilidade ou não de realizar-se na forma verbal - exige necessariamente a identificação da coisa, o consentimento mútuo e o acertamento sobre preço, que são elementos essenciais ao contrato, o que não restou demonstrado in casu. - Ainda que diferente fosse, o posterior instrumento escrito foi firmado por ''procurador" não constituído pelos autores da resolutória, o que sugere que o 'negócio' não foi além das tratativas iniciais. 'Nulidade' reconhecida. Adjudicação inviável, por consequência. (2) STATU QUO ANTE. RETORNO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO PELA NÃO FRUIÇÃO POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO. - Nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, as benfeitorias realizadas são indenizáveis, com direito de retenção pelas necessárias e úteis. - Não tendo a parte acostado prova robusta a respeito do valor das benfeitorias úteis, necessária a devida liquidação de sentença, bem assim a sua retenção até o pleno ressarcimento. - À liquidação, de igual, o valor a ser indenizado pela não utilização do imóvel, admitida a compensação. (3) CONSIGNAÇÃO. 'NULIDADE' DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. - Reconhecida a 'nulidade' do compromisso de compra e venda, sustentáculo da consignatória, resta inexoravelmente improcedente o pleito formulado na via eleita. (4) SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. - Com a reforma das sentenças, os ônus sucumbenciais, observada a devida proporção, devem ser impostos de acordo com o decidido neste grau de jurisdição. (5) MÁ-FÉ. SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO NA VIA RECURSAL. DISPENSA DE TESTEMUNHA EX OFFICIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO. PROCEDER TEMERÁRIO E MANIFESTAMENTE INFUNDADO. HIPÓTESES DO ART. 17, V E VI, DO CPC CARACTERIZADAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA. - Opera-se a preclusão se a suspeição não for deduzida por meio de exceção na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar, nos termos do artigo 138, § 1°, do Código de Processo Civil. Hipóteses do art. 135 do Código de Processo Civil sequer apontadas. - O manejo de exceção de suspeição, cujas consequências danosas à imagem do magistrado prolator (e do próprio Poder Judiciário) e ao ex adverso (face a eventual suspensão do feito), baseada no mero inconformismo com a decisão prolatada, sem qualquer fundamentação idônea, é bastante a caracterizar o proceder temerário e a oposição de incidente manifestamente infundado, no que impõe-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil. SENTENÇAS REFORMADAS. RECURSOS PARCIAL E INTEGRALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016065-1, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DAS SEGUINTES NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 'NULIDADE'. ASSINATURA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PREÇO. NEGÓCIO VERBAL. RECONHECIMENTO INVIÁVEL, NO CASO. ADJUDICAÇÃO. NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA. - O compromisso de compra e venda - a despeito da divergência em relação à possibilidade ou não de realizar-se na forma verbal - exige necessariamente a identificação da coisa, o consenti...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DAS SEGUINTES NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 'NULIDADE'. ASSINATURA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PREÇO. NEGÓCIO VERBAL. RECONHECIMENTO INVIÁVEL, NO CASO. ADJUDICAÇÃO. NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA. - O compromisso de compra e venda - a despeito da divergência em relação à possibilidade ou não de realizar-se na forma verbal - exige necessariamente a identificação da coisa, o consentimento mútuo e o acertamento sobre preço, que são elementos essenciais ao contrato, o que não restou demonstrado in casu. - Ainda que diferente fosse, o posterior instrumento escrito foi firmado por ''procurador" não constituído pelos autores da resolutória, o que sugere que o 'negócio' não foi além das tratativas iniciais. 'Nulidade' reconhecida. Adjudicação inviável, por consequência. (2) STATU QUO ANTE. RETORNO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO PELA NÃO FRUIÇÃO POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO. - Nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, as benfeitorias realizadas são indenizáveis, com direito de retenção pelas necessárias e úteis. - Não tendo a parte acostado prova robusta a respeito do valor das benfeitorias úteis, necessária a devida liquidação de sentença, bem assim a sua retenção até o pleno ressarcimento. - À liquidação, de igual, o valor a ser indenizado pela não utilização do imóvel, admitida a compensação. (3) CONSIGNAÇÃO. 'NULIDADE' DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. - Reconhecida a 'nulidade' do compromisso de compra e venda, sustentáculo da consignatória, resta inexoravelmente improcedente o pleito formulado na via eleita. (4) SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. - Com a reforma das sentenças, os ônus sucumbenciais, observada a devida proporção, devem ser impostos de acordo com o decidido neste grau de jurisdição. (5) MÁ-FÉ. SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO NA VIA RECURSAL. DISPENSA DE TESTEMUNHA EX OFFICIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO. PROCEDER TEMERÁRIO E MANIFESTAMENTE INFUNDADO. HIPÓTESES DO ART. 17, V E VI, DO CPC CARACTERIZADAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA. - Opera-se a preclusão se a suspeição não for deduzida por meio de exceção na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar, nos termos do artigo 138, § 1°, do Código de Processo Civil. Hipóteses do art. 135 do Código de Processo Civil sequer apontadas. - O manejo de exceção de suspeição, cujas consequências danosas à imagem do magistrado prolator (e do próprio Poder Judiciário) e ao ex adverso (face a eventual suspensão do feito), baseada no mero inconformismo com a decisão prolatada, sem qualquer fundamentação idônea, é bastante a caracterizar o proceder temerário e a oposição de incidente manifestamente infundado, no que impõe-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil. SENTENÇAS REFORMADAS. RECURSOS PARCIAL E INTEGRALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016064-4, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DAS SEGUINTES NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 'NULIDADE'. ASSINATURA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PREÇO. NEGÓCIO VERBAL. RECONHECIMENTO INVIÁVEL, NO CASO. ADJUDICAÇÃO. NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA. - O compromisso de compra e venda - a despeito da divergência em relação à possibilidade ou não de realizar-se na forma verbal - exige necessariamente a identificação da coisa, o consenti...
AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. APELO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. PENALIDADE AFASTADA. Quando, após o julgamento do recurso no tribunal, houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria decidida, é possível a reforma do acórdão por esta via especial, nos moldes do que prescreve o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.022055-8, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO ESPOSO DA DEMANDANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO PENAL (ART. 386, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 66 DO CPP C/C ART. 935 DO CC. INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO OU DA SUA AUTORIA NÃO RECONHECIDA. CULPA NO ÂMBITO CIVIL DIFERENCIADA DA ESFERA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS DANOS NO JUÍZO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A sentença penal absolutória apenas fará coisa julgada na jurisdição civil, quando estiver reconhecida, categoricamente, a inexistência material do fato ou de sua autoria, o que não ocorre quando, na esfera criminal, a parte é absolvida por ausência de culpa. Com efeito, "O direito penal exige a integração de condições mais rigorosas e taxativas, já que está adstrito ao princípio da presunção de inocência. O direito civil, por sua vez, parte de pressupostos diversos, pois nele a culpa, mesmo levíssima, induz à responsabilidade e ao dever de indenizar. O juízo civil é, portanto, menos rigoroso do que o criminal no que diz respeito aos requisitos da condenação, o que explica a possibilidade de haver decisões aparentemente conflitantes em ambas as esferas" (Apelação Cível n. 2009.035364-7, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 26-5-2011). Observando o Magistrado que a matéria objeto da demanda indenizatória não é unicamente de direito, com a existência de controvérsia acerca dos fatos que provocaram o sinistro automobilístico, não há como amparar o julgamento antecipado da lide e, assim, mostrando-se correta a designação de audiência instrutória. Ao juiz, como destinatário final das provas, pertinente a livre apreciação das necessárias à instrução do processo, inclusive determinando-as de ofício ou a requerimento da parte, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061815-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO ESPOSO DA DEMANDANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO PENAL (ART. 386, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 66 DO CPP C/C ART. 935 DO CC. INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO OU DA SUA AUTORIA NÃO RECONHECIDA. CULPA NO ÂMBITO CIVIL DIFERENCIADA DA ESFERA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS DANOS NO JUÍZO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓ...
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AFORADA CONTRA CONDOMÍNIO REPRESENTADO PELA SÍNDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CONTAS DEVIDAMENTE APRESENTADAS E INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOLICITADA PELA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. IMPOSIÇÃO LEGAL. ARTIGO 1.348 DO CÓDIGO CIVIL. CONTAS QUE DEVEM SER PRESTADAS FORMALMENTE E COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. EXEGESE DO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS ALEGAÇÕES FINAIS E QUE PODERIAM TER SIDO ACOSTADOS QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESENTRANHAMENTO NECESSÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Obrigação da prestação de contas pelo síndico de condomínio decorre do enunciado no artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil. As contas serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos. Inteligência do art. 917, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066925-1, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AFORADA CONTRA CONDOMÍNIO REPRESENTADO PELA SÍNDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CONTAS DEVIDAMENTE APRESENTADAS E INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOLICITADA PELA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. IMPOSIÇÃO LEGAL. ARTIGO 1.348 DO CÓDIGO CIVIL. CONTAS QUE DEVEM SER PRESTADAS FORMALMENTE E COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. EXEGESE DO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS ALEGAÇÕES FINAIS E QUE PODERIAM TER SIDO ACOSTADOS QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESS...
CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. REQUERIDA, PRELIMINARMENTE, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. MOMENTO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERTER O ÔNUS PROBANDI APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROTEÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO DA RÉ. ADEMAIS, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO GRAVAME. TESE DOS AUTORES NÃO VEROSSÍMIL E HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUTORES QUE ALEGAM TEREM ADQUIRIDO PASSAGENS AÉREAS PARA A NOVA ZELÂNDIA E REALIZADO A RESERVA DE HOTEL NAQUELE PAÍS JUNTO À EMPRESA RÉ. VOUCHER DA HOSPEDAGEM QUE SE REVELOU FALSO, ENSEJANDO A NEGATIVA DE ENTRADA DOS APELANTES EM TERRITÓRIO NEOZELANDÊS. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. DESCABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA A PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES NA CONFECÇÃO DO FALSO DOCUMENTO, EM ACORDO COM PROPOSTA DA EMPRESA RÉ. DOLO RECÍPROCO. IMPOSSIBILIDADE DE OS AUTORES, QUE AGIRAM DE MA-FÉ, LOCUPLETAREM-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. ART. 150 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal, o momento apropriado para que as partes produzam prova documental a corroborar sua tese é, a rigor, na fase postulatória, exceto os casos especiais previstos no art. 397 do Código de Processo Civil. 2. "A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (STJ, Resp n. 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13-04-2011, DJe 21-04-2011). 3. A teor do art. 150 do Código Civil, se ambas as partes procederam com dolo, nenhuma delas poderá alegá-lo para reclamar indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063960-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. REQUERIDA, PRELIMINARMENTE, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. MOMENTO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERTER O ÔNUS PROBANDI APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROTEÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO DA RÉ. ADEMAIS, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO GRAVAM...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE AFASTADA. Quando, após o julgamento do recurso no tribunal, houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria decidida, é possível a reforma do acórdão por esta via especial, nos moldes do que prescreve o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032836-6, de Navegantes, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BORDERÔS PARA DESCONTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLENAMENTE OBSERVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, DANDO-SE EFETIVO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO AVAL QUE VEIO DESTITUÍDA DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL QUE ENCONTRA ÓBICE NO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DOS BORDERÔS E DOS TÍTULOS DESCONTADOS. DOCUMENTOS QUE BASTAM PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO QUE APENAS IMPEDE A COBRANÇA DO VALOR NOMINAL DAS DUPLICATAS MERCANTIS. VIABILIDADE DA EXIGÊNCIA DOS VALORES ADIANTADOS NAS OPERAÇÕES DE DESCONTO SE A DEMANDA É PROMOVIDA CONTRA A EMPRESA DESCONTÁRIA E SEU DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA, COM A FINALIDADE DE COIBIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, E CONSTA DOS BORDERÔS A PREVISÃO DE REEMBOLSO, INDEPENDENTEMENTE DO PROTESTO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À ADOTADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. VALIDADE DA CLÁUSULA DOS BORDERÔS QUE PREVÊ, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, A "TAXA DE REMUNERAÇÃO", QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOB NOMENCLATURA DIFERENTE, CUMULADA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO E, TAMPOUCO, EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. BORDERÔS EMITIDOS EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MORA QUE NUNCA FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA, NEM RECONHECIDO O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO RELACIONADA A ESTES TEMAS. JUROS DA MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DESCONTÁRIA E DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Não é nula a decisão suficientemente fundamentada, a despeito de ter contrariado os interesses dos litigantes vencidos. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. O ônus da prova do vício de consentimento no aval recai sobre o devedor solidário e avalista, a tanto não equivalendo simples alegação, ressaltada a limitação imposta pelo artigo 401 do Código de Processo Civil. 4. A instituição financeira, na ação de cobrança suportada no direito de crédito oriundo de valores adiantados em operação de desconto bancário, não pode exigir da empresa descontária e de seu devedor solidário/avalista o valor nominal dos títulos descontados se os instrumentos de protesto por falta de pagamento não vieram para os autos. 5. Os juros remuneratórios exigidos em operações de desconto de títulos não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano, devendo prevalecer a taxa praticada, exceto se ficar demonstrada a abusividade manifesta, o que se verifica a partir da comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central, contanto que a taxa exigida não seja inferior (prevalece a taxa menor). 6. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 7. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 8. Ausente o pacto e a exigência da correção monetária, inócua é a discussão travada a tal respeito. 9. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada. 10. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 11. Os juros de mora, na exigência do saldo devedor de operações de desconto bancário em ação de cobrança, são contados da citação judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096844-5, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BORDERÔS PARA DESCONTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLENAMENTE OBSERVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, DANDO-SE EFETIVO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO AVAL QUE VEIO DESTITUÍDA DE CREDIBILIDADE...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL. EXEGESE DOS ARTS. 205 C/C 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PARTILHA. METADE DO IMÓVEL QUITADA COM VALORES RECEBIDOS PELA EX-COMPANHEIRA A TÍTULO DE HERANÇA. INCOMUNICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.725 E 1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO SOMENTE DE METADE DO VALOR DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O pedido de reconhecimento de união estável, com a consequente partilha de bens, possui cunho de natureza pessoal. Dessa forma, tendo em vista que no momento da entrada em vigor do novo Código Civil não havia transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na Lei anterior (20 anos), o prazo prescricional aplicado à espécie é de 10 anos, conforme disposição contida no art. 205 do Diploma Substantivo. II - Consoante disposição contida no art. 1.725 do Código Civil, são aplicáveis à união estável as regras patrimoniais do regime de comunhão parcial de bens. Dessa feita, comprovado durante a instrução processual que metade do valor do imóvel objeto do litígio foi paga com valores recebidos pela ex-companheira, a título de herança, deve a partilha incidir tão somente sobre a metade restante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053229-8, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL. EXEGESE DOS ARTS. 205 C/C 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PARTILHA. METADE DO IMÓVEL QUITADA COM VALORES RECEBIDOS PELA EX-COMPANHEIRA A TÍTULO DE HERANÇA. INCOMUNICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.725 E 1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO SOMENTE DE METADE DO VALOR DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O pedido de reconhecimento de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. QUITAÇÃO COMPROVADA PELOS AUTORES. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE QUALQUER SINISTRO DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOMÓVEL NÃO ESTAVA SEGURADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA APENAS NO RISCO ENFRENTADO AO TRAFEGAREM SEM A GARANTIA SECURITÁRIA E NA PERDA DO BÔNUS DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO. ÔNUS QUE CABIA AOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077398-3, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. QUITAÇÃO COMPROVADA PELOS AUTORES. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE QUALQUER SINISTRO DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOMÓVEL NÃO ESTAVA SEGURADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA APENAS NO RISCO ENFRENTADO AO TRAFEGAREM SEM A GARANTIA SECURITÁRIA E NA PERDA DO BÔNUS DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE C...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PRECLUSÃO OPERADA QUANTO À QUESTÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO PRETÉRITA INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA INDEFERINDO SUA PRODUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. SUSTENTADA A COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO, FATO QUE TERIA CAUSADO ABALO À HONRA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO INCOMPATÍVEL COM O PAGAMENTO MÊS A MÊS DA FATURA DO CARTÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR IMPROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078944-3, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PRECLUSÃO OPERADA QUANTO À QUESTÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO PRETÉRITA INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA INDEFERINDO SUA PRODUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. SUSTENTADA A COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO, FATO QUE TERIA CAUSADO ABALO À HONRA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO INCOMPATÍVEL COM O PAGAMEN...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MESMO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO EM AMBAS AS LIDES. IDENTIDADE DE PARTES, MAIS OS FIADORES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, FIGURANDO COMO EMBARGANTES JUNTO COM A DEVEDORA PRINCIPAL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 301, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS JÁ FORMULADOS NA AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITO REFLEXO DA LITISPENDÊNCIA PARA OS FIADORES EMBARGANTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA QUE ATENDEU OS REQUISITOS DO INCISO II DO ARTIGO 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E APELO DESPROVIDO, COM A CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DESTES ENCARGOS SE A CONVENÇÃO EXPRESSA É ENCONTRADA NO TÍTULO EXECUTIVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA CREDORA APELANTE NA AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL QUE É PROVIDO EM PARTE. 1. Reconhece-se a ocorrência de litispendência parcial nos embargos à execução em relação aos pedidos já formulados em ação revisional anteriormente ajuizada, extinguindo-se parcialmente o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. O contrato de empréstimo para capital de giro subscrito pelo representante legal da credora e da devedora e por duas testemunhas, revelando a obrigação de pagar quantia certa e determinada, em prazo previamente ajustado, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. É válido o demonstrativo de evolução da dívida que permite ao devedor compreender o que está sendo exigido pelo exequente. 4. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 5. Os juros remuneratórios, nos contratos de empréstimo para capital de giro, não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, devendo prevalecer a taxa praticada, exceto se ficar demonstrada a abusividade manifesta, o que se verifica a partir da comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 6. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 7. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 8. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061925-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MESMO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO EM AMBAS AS LIDES. IDENTIDADE DE PARTES, MAIS OS FIADORES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, FIGURANDO COMO EMBARGANTES JUNTO COM A DEVEDORA PRINCIPAL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 301, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS JÁ FORMULADOS NA AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITO REFLEXO DA LITISPENDÊNCIA PARA OS FIADORES EMBARGANT...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MESMO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO EM AMBAS AS LIDES. IDENTIDADE DE PARTES, MAIS OS FIADORES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, FIGURANDO COMO EMBARGANTES JUNTO COM A DEVEDORA PRINCIPAL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 301, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS JÁ FORMULADOS NA AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITO REFLEXO DA LITISPENDÊNCIA PARA OS FIADORES EMBARGANTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA QUE ATENDEU OS REQUISITOS DO INCISO II DO ARTIGO 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E APELO DESPROVIDO, COM A CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DESTES ENCARGOS SE A CONVENÇÃO EXPRESSA É ENCONTRADA NO TÍTULO EXECUTIVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA CREDORA APELANTE NA AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL QUE É PROVIDO EM PARTE. 1. Reconhece-se a ocorrência de litispendência parcial nos embargos à execução em relação aos pedidos já formulados em ação revisional anteriormente ajuizada, extinguindo-se parcialmente o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. O contrato de empréstimo para capital de giro subscrito pelo representante legal da credora e da devedora e por duas testemunhas, revelando a obrigação de pagar quantia certa e determinada, em prazo previamente ajustado, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. É válido o demonstrativo de evolução da dívida que permite ao devedor compreender o que está sendo exigido pelo exequente. 4. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 5. Os juros remuneratórios, nos contratos de empréstimo para capital de giro, não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, devendo prevalecer a taxa praticada, exceto se ficar demonstrada a abusividade manifesta, o que se verifica a partir da comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 6. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 7. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 8. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068554-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MESMO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO EM AMBAS AS LIDES. IDENTIDADE DE PARTES, MAIS OS FIADORES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, FIGURANDO COMO EMBARGANTES JUNTO COM A DEVEDORA PRINCIPAL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 301, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS JÁ FORMULADOS NA AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITO REFLEXO DA LITISPENDÊNCIA PARA OS FIADORES EMBARGANT...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS EM JORNAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) OFENSA À IMAGEM E À HONRA DO AUTOR. INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO. FONTES DAS PUBLICAÇÕES NÃO CONFIÁVEIS. MANIFESTO ANIMUS DIFAMANDI. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O PREJUÍZO SUPOSTAMENTE SUPORTADO. - Não há ilicitude na publicação de fato já tornado público por outros periódicos, objeto de operação investigativa do Ministério Público e da Policia Civil do Estado de Santa Catarina, quando sequer é feito juízo de valor sobre a questão, nem mesmo imputada conduta criminosa ao pretenso ofendido - ainda que gracioso o estilo empregado na redação do noticiado. - "Quando as matérias jornalísticas são circunscritas a mera reprodução de investigação criminal, evidenciam apenas o exercício da liberdade de imprensa e não dão ensejo ao dano moral, já que cumprem a função inerente à atividade jornalística de informação à opinião pública" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061417-8, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 10.05.2011). (2) HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071828-6, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS EM JORNAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) OFENSA À IMAGEM E À HONRA DO AUTOR. INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO. FONTES DAS PUBLICAÇÕES NÃO CONFIÁVEIS. MANIFESTO ANIMUS DIFAMANDI. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O PREJUÍZO SUPOSTAMENTE SUPORTADO. - Não há ilicitude na publicação de fato já tornado público por outros periódicos, objeto de operação investigativa do Ministér...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTO CRIME À AUTORIDADE POLICIAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO SUPOSTAMENTE ILÍCITO NÃO RELACIONADO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, TARIFAS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DA CONCESSIONÁRIA. - As ações de responsabilidade civil que objetivam indenização a título de danos morais e materiais propostas contra as concessionárias de serviço público apenas serão de competência das Câmaras de Direito Público quando o ato ilícito praticado estiver relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias da entidade. Assim, decorrendo de elemento diverso, competentes serão as Câmaras de Direito Civil. RECURSO DA RÉ. (2) RESPONSABILIDADE CIVIL. OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROMOÇÃO NEGLIGENTE E IMPRUDENTE. ILICITUDE DO ATO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Apesar de garantia do cidadão, porquanto exercício regular de direito, a atribuição da prática de ilícito a alguém mediante oferecimento de notitia criminis, se feita de forma imprudente ou negligente, na medida em que não tomadas as cautelas necessárias a fim de verificar, mesmo que numa compreensão perfunctória, a veracidade dos fatos, caracteriza ato ilícito, fazendo exsurgir o dever de indenizar quem sofreu com leviana acusação. (3) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. INTEGRIDADE PSÍQUICA MACULADA. - Com o oferecimento de infundada notitia criminis, de forma negligente e imprudente, exsurge o dever de indenizar os flagrantes danos de ordem moral causados à integridade psíquica do noticiado, na medida em que alvejado em sua honra, tanto objetiva quanto subjetiva. (4) QUANTUM COMPENSATÓRIO. INSURGÊNCIA. VETORES JURISPRUDENCIAIS ATENDIDOS. IMPORTE ADEQUADO. MINORAÇÃO INCABÍVEL. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das condições do ofensor e do bem jurídico tutelado. Além disso, deve-se atentar às suas feições punitiva, reparatória e preventiva, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012261-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTO CRIME À AUTORIDADE POLICIAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO SUPOSTAMENTE ILÍCITO NÃO RELACIONADO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, TARIFAS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DA CONCESSIONÁRIA. - As ações de responsabilidade civil que objetivam indenização a título de danos morais e materiais propostas contra as concessionárias de serviço público apenas serão de competência das Câmaras de Direito Público quando o ato ilícito praticado estiver relacionad...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CANCELAMENTO DE CRÉDITO ROTATIVO EFETUADO PELO BANCO RÉU MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071515-6, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CANCELAMENTO DE CRÉDITO ROTATIVO EFETUADO PELO BANCO RÉU MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, CUMULADA COM PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL AVENÇADO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO REQUERIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA EM RAZÃO DA APREENSÃO DO BEM, PELO BANCO, EM LIDE DIVERSA, COM A CONSEQUENTE QUITAÇÃO DO CONTRATO PELA AUTORA. FEITO EXTINTO, COM AZO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO, A TEOR DO § 3º, DO ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. EXAME EX OFFICIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO E DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR EVIDENCIADA. DECRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO AJUSTE QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Afastada a causa extintiva da ação, deverá o processo ser julgado se cumpridos os requisitos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. O Código Civil estabelece, em seu art. 475, que "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos indenização por perdas e danos". PLEITOS PARA REFORMA DA DECISÃO E MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEDUZIDOS EM CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS. Não se conhece dos pedidos formulados em sede de contrarrazões, uma vez que se trata de via inadequada para pleitear a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016992-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, CUMULADA COM PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL AVENÇADO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO REQUERIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA EM RAZÃO DA APREENSÃO DO BEM, PELO BANCO, EM LIDE DIVERSA, COM A CONSEQUENTE QUITAÇÃO DO CONTRATO PELA AUTORA. FEITO EXTINTO, COM AZO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO, A TEOR DO § 3º, DO ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMI...
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL QUE SE APRESENTA DESNECESSÁRIA PARA O FIM INDICADO. ILEGALIDADE OU EXCESSO DOS ENCARGOS PACTUADOS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO QUE INCIDIU NO VÍCIO "ULTRA PETITA" AO DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO DECRETO-LEI N. 2.164/1984 E A APLICAÇÃO DA BTNF NA SEGUNDA QUINZENA DE ABRIL DE 1990 NÃO PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ARTIGOS 2º, 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE FORAM VIOLADOS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) NO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 421, 422 E 423, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA, NA SENTENÇA, DE VEDAÇÃO À PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO E À UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TAXA REFERENCIAL (TR). ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO PELO MESMO ÍNDICE ADOTADO PARA O REAJUSTE DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. LEGALIDADE, AINDA QUE O PACTO TENHA SIDO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 8.177, DE 1°.3.1991. SÚMULA N. 454 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. X DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SEGURO QUE É COBRADO, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E NÃO FOI DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE FICA PREJUDICADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS MUTUÁRIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Em se tratando de prova que não dependa de conhecimento especial técnico, mantém-se o indeferimento à pretensão de realização da prova pericial. 2. A sentença não pode dar ao autor mais do que ele pleiteou. A solução do vício (julgamento "ultra petita") importa em simples decote do excesso, providência que a Câmara desde logo adota. 3. Anula-se em parte a sentença incerta e abstrata, que reflete tutela jurisdicional alternativa, nos termos do artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor, em respeito ao princípio da irretroatividade e ao ato jurídico perfeito. 5. Carece de interesse recursal a instituição financeira que busca, nas razões da apelação, encargo contratual que não foi afastado na sentença. 6. "É possível a utilização da Taxa Referencial (TR) no cálculo da correção monetária do saldo devedor de contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que previsto o reajuste com base nos mesmos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupança." (enunciado n. X do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). 7. Ausente a prova da abusividade, mantém-se o valor cobrado a título de seguro em contrato de mútuo habitacional. 8. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade inviabilizam a descaracterização da mora. 9. Inexistem valores a repetir ou a compensar se os encargos combatidos eram mesmo devidos. 10. O litigante vencido fica obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015145-9, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL QUE SE APRESENTA DESNECESSÁRIA PARA O FIM INDICADO. ILEGALIDADE OU EXCESSO DOS ENCARGOS PACTUADOS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO QUE INCIDIU NO VÍCIO "ULTRA PETITA" AO DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO DECRETO-LEI N. 2.164/1984 E A APLICAÇÃO DA BTNF NA SEGUNDA QUINZENA DE ABRIL DE 1990 NÃO PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ARTIGOS...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. NULIDADE. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. EIVA AUSENTE. - Nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil, o pedido de denunciação da lide deve ser oposto pelo réu na contestação; assim, a ausência de manifestação judicial acerca de pleito posteriormente deduzido não acarreta a nulidade apontada, porque formulado a destempo e ausente prejuízo, à luz do disposto no artigo 249, § 1°, do Código de Processo Civil. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA. SOLENIDADE SEM COLETA DE PROVAS. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. ARGUIÇÃO AFASTADA. - Embora não tenha havido regular intimação para audiência de instrução e julgamento, não há cerceamento de defesa, na espécie, pois a parte arguente sustenta exclusivamente a prescrição, matéria de direito, e a audiência inquinada não contou com coleta de provas, de modo que ausente qualquer prejuízo. (3) PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRETENSÃO SUPERADA. - Nos termos do artigo 219, § 1°, do Código de Processo Civil, a citação interrompe a prescrição, que retroage à data da propositura da ação. Lapso temporal não concretizado. (4) RECURSO ADESIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. MARCO INICIAL: DESEMBOLSO. - A seguradora, ao indenizar o segurador, sub-roga-se na dívida do causador do dano, de natureza extracontratual, tendo direito á restituição com atualização monetária e juros legais, ambos contados do desembolso. Precedentes. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA E ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094875-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. NULIDADE. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. EIVA AUSENTE. - Nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil, o pedido de denunciação da lide deve ser oposto pelo réu na contestação; assim, a ausência de manifestação judicial acerca de pleito posteriormente deduzido não acarreta a nulidade apontada, porque formulado a destempo e ausente prejuízo, à luz do disposto...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS COM AS RAZÕES DO APELO. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS, QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADOS NA FASE POSTULATÓRIA. PRECLUSÃO. LEALDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor instruir a inicial com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los somente se considerados novos. Não verificada tal hipótese, seu teor é de ser desconsiderado. (2) DÍVIDA. EXISTÊNCIA. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO ATENDIDO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (3) QUANTUM. ARBITRAMENTO SUPERIOR AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Fixada a indenização em valor acima do comumente fixado por esse Órgão Fracionário, deve o valor ser minorado. (4) MULTA COMINATÓRIA E LIMITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO. VALOR DIÁRIO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO. MINORAÇÃO. - Na obrigação de fazer é dever do juiz fixar multa diária cominatória ao réu para cumprimento da medida, nos termos estipulados no art. 461, § 4°, do Código de Processo Civil. O seu arbitramento, contudo, deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da parte contrária. Observadas essas vertentes, o montante fixado na origem há ser mantido. - Contudo, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte beneficiária e até mesmo sua aquiescência com eventual inadimplemento, com fins exclusivamente pecuniários, conveniente a redução de limite global das astreintes. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054118-0, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS COM AS RAZÕES DO APELO. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS, QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADOS NA FASE POSTULATÓRIA. PRECLUSÃO. LEALDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor instruir a inicial com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los s...