CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE INVENTÁRIO. EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 620 DO NCPC. INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA CUMPRIR DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS INVENTARIANTES PARA SE ABSTEREM DA EXPLORAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, EM ESPECIAL DOS CARNAUBAIS, E A PARALISAÇÃO DE QUALQUER OBRA, COM EXCEÇÃO DAS DE CONSERVAÇÃO DOS BENS DEIXADOS PELO ESPÓLIO, SOB PENA DE MULTA. 1) Da análise detida dos autos, observamos que o Ministério Público, na condição de fiscal da lei, entendeu que a inventariante nomeada não cumpriu integralmente as exigências do art. 620 do NCPC, tais como A) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; B) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam. Ressalta que a inventariante informa que alguns bens foram vendidos, mas não especifica quais; C) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 2) O magistrado de piso determinou que em 10 (dez) dias a inventariante cumprisse integralmente o art. 993 do CPC/1973. 3) Mesmo diante dessa determinação, ficou constatado pelo magistrado de piso que “a inventariante não providenciou a individualização dos herdeiros com os seus respectivos endereços para citação, conforme estabelece o art. 620 da lei processual civil, além das informações de quais ônus recai sobre os bens do espólio, sendo informado nas primeiras declarações que inexistia dívidas deixadas pelo de cujus.” 4) Demais disso, há possibilidade de que alguns bens inventariados tenham sido objeto de penhora, sem falar nas possíveis ações de execução movidas contra o Sr. Anacleto Thiers Carneiro (de cujus). 5) Ante o descumprimento da decisão judicial, acertada a decisão do magistrado de piso que determinou a intimação dos inventariantes (fls.34) para se absterem da exploração dos bens do espólio, em especial dos carnaubais, e a paralisação de qualquer obra, com exceção das de conservação dos bens deixados pelo espólio, sob pena de multa. 6) Ressalte-se, ainda, que em nenhum momento vislumbramos que o juiz de primeiro grau tenha desconstituído os poderes dos inventariantes, pois tão somente adotou as cautelas da lei pra os casos de descumprimento dos deveres previsto no art.620 do NCPC. 7) Em razão disso, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, revogando, portanto, a decisão monocrática de fls. 45/47, a fim de que seja mantida a decisão recorrida em todos os termos e fundamentos. 8) O Ministério Público Superior deixou de opinar ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.010383-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE INVENTÁRIO. EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 620 DO NCPC. INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA CUMPRIR DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS INVENTARIANTES PARA SE ABSTEREM DA EXPLORAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, EM ESPECIAL DOS CARNAUBAIS, E A PARALISAÇÃO DE QUALQUER OBRA, COM EXCEÇÃO DAS DE CONSERVAÇÃO DOS BENS DEIXADOS PELO ESPÓLIO, SOB PENA DE MULTA. 1) Da análise detida dos autos, observamos que o Ministério Público, na condição de fiscal da lei, entendeu que a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. CONTRATO NÃO QUESTIONADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As afirmações do banco réu, ora apelante, são corroboradas por extratos que demonstram a existência de débitos em aberto,
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade da inscrição do inadimplente em cadastros de proteção ao crédito, e se desincumbindo de tal ônus a contento, configura-se a inexistência de ato ilícito apto a ensejar responsabilidade civil.
3. A parte apelada, autora da ação originária, deixou de se manifestar nas oportunidades ofertadas acerca das provas trazidas aos autos pelo banco apelante, não impugnando as provas apresentadas e não comprovando o pagamento das parcelas questionadas.
4. Reforma da sentença monocrática que se impõe, reconhecendo a improcedência da pretensão autoral, qual seja a indenização por danos morais, isto, pois comprovada a inexistência de conduta ilícita pela empresa Apelante, não subsistindo dever de indenizar.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012817-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. CONTRATO NÃO QUESTIONADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As afirmações do banco réu, ora apelante, são corroboradas por extratos que demonstram a existência de débitos em aberto,
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade da inscrição do inadimplente em cadastros de proteção ao crédito, e se desincumbindo de tal ônus a contento...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – REJEIÇÃO - ASTREINTES – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM – MINORAÇÃO DA MULTA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PUBLICO - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE MÁ CONSERVAÇÃO DA REDE ELÉTRICA - CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE – FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que a sentença preencheu todos os requisitos do art. 458 do CPC e que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão, rejeita-se a preliminar de falta de fundamentação.
2. O artigo 11 da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor e outros, autoriza a cominação de multa para o caso de descumprimento de ordem originada da ação de obrigação de fazer ou não fazer. 3. Na fixação da multa deve ser levando em conta o importe da cidade e das condições da empresa concessionária, mostrando-se desarrazoado o quantum fixado deve ser minorada. 4. É cediço que, sendo a empresa demandada concessionária de serviço público, responde objetivamente, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente. 5. Hipótese em que restou comprovada nos autos a relação de causa e efeito entre os danos suportados pelas partes autoras e a falha do serviço prestado pela ré, devendo ainda ser fixado pena pecuniário a favor da municipalidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001030-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – REJEIÇÃO - ASTREINTES – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM – MINORAÇÃO DA MULTA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PUBLICO - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE MÁ CONSERVAÇÃO DA REDE ELÉTRICA - CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE – FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que a sentença preencheu todos os r...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS
REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2008 NOS
MUNICÍPIOS DE ARRAIAL Ê FRANCISCO AYRES-PI. PROVA DE
QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO
ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENiZAR.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso serão
plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na
Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença
e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do
regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da
Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal
estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6° da LINDB e art.
5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A sentença proferida
na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de
energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos
municípios de Arraial e de Francisco Ayres. 3. Eletrobrás promoveu
cobrança indevida devendo ser mantida a sentença que entendeu ser
cabível a repetição em dobro do valor despendido, em razão de provas do
efetivo pagamento de contas de energia elétrica. 4. Danos morais indevidos
vez que inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar. Mero
aborrecimento pela cobrança indevida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006220-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS
REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2008 NOS
MUNICÍPIOS DE ARRAIAL Ê FRANCISCO AYRES-PI. PROVA DE
QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO
ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENiZAR.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso serão
plicadas as disposições p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ACÃO
MONITORIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA
INADIMPLIDAS. DOCUMENTOS HÁBEIS A INSTRUIR A MONITORIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (11.3.2003 5.
Conforme o entendimento do STJ, a ação de cobrança prescreve em
20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 (dez)
anos, na vigência do Código Civil de 2002. O termo inicial dos juros
moratórios deve ser a data do vencimento de cada uma das faturas e
não da data da citação. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011771-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ACÃO
MONITORIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA
INADIMPLIDAS. DOCUMENTOS HÁBEIS A INSTRUIR A MONITORIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (11.3.2003 5.
Conforme o entendimento do STJ, a ação de cobrança prescreve em
20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 (dez)
anos, na vigência do Código Civil de 2002. O termo inicial dos juros
moratórios deve ser a data do vencimento de cada uma das faturas e
não da data da citação. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 49/56, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 57/58, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008510-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO LINHAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – DIREITO COLETIVO - ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REFORMA EX OFÍCIO DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar Preparatória, através da pretende o autor concessão para exploração de transporte intermunicipal de passageiros.
II – A tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via coletiva está confiada aos entes e pessoas legalmente enumerados pelo legislador, derivando que, não estando o apelante inserida no rol taxativo da lei da Ação Civil Pública e tampouco pela lei que disciplina a Ação Popular como detentor de aludida legitimação extraordinária, não ostenta legitimação para aviar ação volvida à defesa do interesse público.
III – Reconhecida a ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita, o processo em exame carece de requisito para o seu regular desenvolvimento, devendo ser julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC/15.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001151-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO LINHAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – DIREITO COLETIVO - ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REFORMA EX OFÍCIO DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar Preparatória, através da pretende o autor concessão para exploração de transporte intermunicipal de passageiros.
II – A tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via coletiva está confiada aos entes e pessoas lega...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE SAÚDE – PLAMTA – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – NECESSIDADE INDICADA POR MÉDICO ESPECIALISTA - EXCLUSÃO DE COBERTURA NO CONTRATO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - VERIFICAÇÃO - DANOS MORAIS- CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR DA OPERADORA- SENTENÇA MANTIDA.
I – Trata-se, na origem, de ação de ressarcimento de valores pagos e danos morais, onde o autor pleiteia o reembolso por parte do seu plano de saúde de importância dispendida em material indispensável para procedimento cirúrgico.
II – Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou os planos de saúde em geral, tal argumento não é capaz de retirar do ora apelante a característica de plano de saúde, devendo, por tal razão, ser regido pelas normas gerais, inclusive, segundo o estabelecido pela Súmula 469 do c. STJ, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
III – A intervenção judicial nos contratos em casos como o agora decidido é dever do Judiciário, já que colocou o consumidor em desvantagem e desamparado mesmo estando quite como suas obrigações de recolhimento dos valores a ele impostos pelo seguro-saúde, não se justificando sua conduta sob o argumento de exclusão contratual ou mesmo de inaplicabilidade da Lei específica.
IV – A alegação de não previsão no fornecimento dos materiais solicitados também não merece qualquer amparo, tendo em vista que, uma vez coberto o procedimento cirúrgico, dispensável se torna a regulamentação para fornecimento dos materiais necessários, já que é impossível se conceber a realização da cirurgia prevista sem a disponibilização dos materiais necessários.
V – Restado inequívoca a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, sendo que necessita de material específico negado pelo plano apelante, correta a decisão atacada ao determinar o ressarcimento dos valores gastos com o material necessário para o procedimento cirúrgico, tendo em vista sua recusa no ato da cirurgia ou o seu reembolso na forma administrativa.
VI – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000590-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE SAÚDE – PLAMTA – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – NECESSIDADE INDICADA POR MÉDICO ESPECIALISTA - EXCLUSÃO DE COBERTURA NO CONTRATO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - VERIFICAÇÃO - DANOS MORAIS- CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR DA OPERADORA- SENTENÇA MANTIDA.
I – Trata-se, na origem, de ação de ressarcimento de valores pagos e danos morais, onde o autor pleiteia o reembolso por parte do seu plano de saúde de importância dispendida em material indispensável para procedi...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXTINÇÃO do feito SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – PROCURAÇÃO AD JUDICIA SEM EXPRESSA PREVISÃO DE PODERES PARA DESISTIR - ART. 38, DO Código de processo civil de 1973 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO EXTINTIVA ANULADA
1. A procuração geral para o foro não traz em si, de modo implícito, a outorga para que o advogado declare a desistência da demanda, em atenção ao disposto no artigo 38 do Código de Processo Civil de 1973. Decisão extintiva nula.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006223-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXTINÇÃO do feito SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – PROCURAÇÃO AD JUDICIA SEM EXPRESSA PREVISÃO DE PODERES PARA DESISTIR - ART. 38, DO Código de processo civil de 1973 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO EXTINTIVA ANULADA
1. A procuração geral para o foro não traz em si, de modo implícito, a outorga para que o advogado declare a desistência da demanda, em atenção ao disposto no artigo 38 do Código de Processo Civil de 1973. Decisão extintiva nula.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006223-2 | Relat...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – embargos à execução – requisitos à execução – artigo 475-O, § 3º, inciso IV, do código de processo Civil de 1973 – cópias autenticadas de documentos e instrumento procuratório – irregularidades não comprovadas – tese de falta de liquidez e certeza – não verificada – execução individual de decisão decorrente de demanda coletiva – possibilidade - preliminares afastadas – mérito – decisão fundamentada – execução de decisão com trânsito em julgado proveniente de mandado de segurança – equiparação de vencimentos - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Em não havendo nítida ofensa ao artigo 475-O, § 3º, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973, não se justifica o reconhecimento de óbices à regular tramitação da demanda executória, sobretudo quando o causídico se manifesta pela autenticidade das peças que junta aos autos.
2. É amplamente reconhecida nos tribunais pátrios a possibilidade de ajuizamento de execução individual de título executivo decorrente de ação coletiva proposta por associação, independentemente de comprovação de filiação, como bem defendeu a apelada.
3. Inexiste empecilho à execução quando verificada a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título, referente a decisão transitada em julgado em mandado de segurança
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009644-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – embargos à execução – requisitos à execução – artigo 475-O, § 3º, inciso IV, do código de processo Civil de 1973 – cópias autenticadas de documentos e instrumento procuratório – irregularidades não comprovadas – tese de falta de liquidez e certeza – não verificada – execução individual de decisão decorrente de demanda coletiva – possibilidade - preliminares afastadas – mérito – decisão fundamentada – execução de decisão com trânsito em julgado proveniente de mandado de segurança – equiparação de vencimentos - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Em não havendo nít...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 485, I, C/C ARTS. 321 E 330, IV, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA DA AUTORA. INICIAL NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimada a autora para emendar a inicial, para efetuar a juntada dos extratos bancários da conta de sua titularidade. Entretanto, em vez de cumprir a determinação, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos no art. 485, I, c/c arts. 321 e 330, IV, todos do Novo Código de Processo Civil, não assistindo razão à apelante em suas alegações.
3. A produção de extrato bancário é prova de facilitada produção por parte da apelante não se enquadrando nas hipóteses que justificam a inversão do ônus da prova.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011693-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 485, I, C/C ARTS. 321 E 330, IV, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA DA AUTORA. INICIAL NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimada a autora para emendar a inicial, para efetuar a juntada dos extratos bancários da conta de sua titularidade. Entretanto, em vez de cumprir a determinação, a apelante quedou-se inerte.
2....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISIONAIS. 1. A fixação dos alimentos
provisórios deve atender ao binômio necessidade-possibilidade,
sendo fixados pelo juiz mediante ponderação da situação
concreta das partes. Aplicação da razoabilidade e
proporcionalidade entre a possibilidade de pagar do alimentante
e a necessidade de receber do alimentado. Redação dos artigos
1.694, §1° e 1.695, ambos do Código Civil de 2002. 2. Parte
Agravante não apresentou e tampouco comprovou novos
elementos capazes de desconstituir o entendimento firmado na
decisão agravada. Razões de Convicção que persistem.
Ausência de requisitos autorizadores da concessão de efeito
suspensivo ao recurso. 3. Agravo improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.003548-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISIONAIS. 1. A fixação dos alimentos
provisórios deve atender ao binômio necessidade-possibilidade,
sendo fixados pelo juiz mediante ponderação da situação
concreta das partes. Aplicação da razoabilidade e
proporcionalidade entre a possibilidade de pagar do alimentante
e a necessidade de receber do alimentado. Redação dos artigos
1.694, §1° e 1.695, ambos do Código Civil de 2002. 2. Parte
Agravante não apresentou e tampouco comprovou novos
elementos capazes de desconstituir o entendimento firmado na
decisão agravada. Razões de Convicç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. HOMICÍDIO EM VIA PÚBLICA. FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO ESTADO ESTAR PRESENTE EM TODOS OS LUGARES. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O Estado pode causar danos a terceiros, seja por sua ação ou omissão, contudo, em se tratando de conduta omissiva, é necessário verificar se a omissão representou ou não o fato gerador da responsabilidade, tendo em vista que nem toda omissão estatal traduz descaso do Estado no cumprimento de seus deveres legais.
II – No tocante a alegada responsabilidade civil do Estado, descabe impor-lhe a reparação na hipótese de morte de vítima em via pública, por ausência do nexo de causalidade entre o fato e a alegada omissão, até porque não há como impor a Administração Pública, encarregada de vigilância e segurança, estar em todos os lugares evitando crimes.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010185-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. HOMICÍDIO EM VIA PÚBLICA. FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO ESTADO ESTAR PRESENTE EM TODOS OS LUGARES. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O Estado pode causar danos a terceiros, seja por sua ação ou omissão, contudo, em se tratando de conduta omissiva, é necessário verificar se a omissão representou ou não o fato gerador da responsabilidade, tendo em vista que nem toda omissão estatal trad...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresentou o contrato de crédito bancário de n° 803107830 (fls.49/56), o qual se encontra devidamente assinado pela ora Apelante, se desincumbindo do ônus da prova que lhe atribui o art. 373, II do NCPC.. 3. Ademais, tendo a instituição financeira comprovado a existência do contrato objeto da ação, com a autorização do ora Apelante, caberia à este demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do NCPC), comprovando as alegações de existência de falha na prestação de serviço, bem como a sua incapacidade civil. 4. Assim, não havendo provas de que a Apelante é analfabeta, não há que se falar em ilegalidade do contrato pela falta de registro do mesmo em cartório, tampouco pela ausência de procurador constituído para tal finalidade, estando presentes os requisitos de validade presentes no art. 104 do Código Civil. 5.. Destarte, verificado a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, não há que se falar em restituição em dobro, tampouco em indenização por danos morais. 6. Quanto aos honorários advocatícios, mantenho em 10% (dez por cento) do valor da causa, contudo, sendo a apelante beneficiário da justiça gratuita, tal condenação fica suspensa. 7. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002054-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresento...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO MONITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifico que a parte apelante não especificou quais provas gostaria de produzir no caso em apreço. Limitou-se a alegar genericamente “protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por documentos, testemunhas e depoimento pessoal” (fls. 146). Ademais, observo que a parte apelada juntou petição de fls. 189/190 informando o desinteresse na audiência de conciliação e pleiteando o julgamento do feito. Não há, quanto a este fato, manifestação da parte contrária. Ressalte-se que nem mesmo em sede de apelação o recorrente especifica as provas que deseja produzir (fls. 202/208).
2. Constato que a autora/apelada juntou aos autos o Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 180652 (fls. 24), acompanhado dos comprovantes de entrega (fls. 36/55), indicando a quantidade de Cheques-Arco, com os respectivos valores brutos e líquidos, emitidos pelo Apelante, bem como, anexou ao processo os cheques referentes a dezembro de 2013 emitidos pela requerida. Desnecessária, assim, a juntada das notas fiscais relativas às vendas.
3. O apelante alega também que, quando o pagamento da obrigação se der em quotas periódicas, a quitação da última parcela estabelece presunção do adimplemento das anteriores.
A despeito desta ser a orientação do art. 322 do CC/02, deve-se esclarecer que tal presunção não é absoluta. Caberia à apelante juntar aos autos o comprovante de pagamento dos respectivos débitos, conforme inteligência do art. 373, II do CPC/15. Porém, esta limitou-se a informar que não o fez, por não ter localizado os comprovantes (fls. 141). Logo, não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Razão pela qual não merece razão.
4. Quanto aos índices de correção monetária e juros de mora, estes deverão ser considerados do vencimento de cada obrigação, porquanto, versam sobre dívidas contratuais pré-constituídas. Aplica-se, in casu, o art. 397 do Código Civil.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008556-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO MONITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifico que a parte apelante não especificou quais provas gostaria de produzir no caso em apreço. Limitou-se a alegar genericamente “protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por documentos, testemunhas e depoimento pessoal” (fls. 146). Adem...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. preliminar de incidente de uniformização de jurisprudência rejeitada. inexistência de divergência jurisprudencial atual. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO EXTRAJUDICIAL DA OBRA NÃO RATIFICADO NO PRAZO DO ART. 935, parágrafo único, DO cpc/1973. CESSAÇÃO DOS EFEITOS. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, cpc/1973). PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. APELAÇÃO CONHECIDa E PROVIDa.
1. As Câmaras Especializadas deste Tribunal firmaram entendimento no mesmo sentido, qual seja: a inobservância do prazo de 03 (três) dias previsto no art. 935, parágrafo único, do CPC/1973, apenas faz cessar os efeitos do embargo extrajudicial realizado, mas não impede o ajuizamento de Ação de Nunciação de Obra Nova. Diante da inexistência de divergência interna atual sobre o tema, entendo pela inadmissibilidade do pedido de uniformização de jurisprudência.
2. Pelo art. 934, do CPC, a ação de nunciação de obra nova é cabível, pelo menos, em três hipóteses principais, quais sejam: i) quando o proprietário ou possuidor pretende impedir que a edificação de obra nova, em imóvel vizinho, prejudique seu prédio, suas servidões ou fins a que estes são destinado; ii) quando o condômino pretende impedir que o coproprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; e iii) quando o Município almeja impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura, como é o caso em julgamento.
3. A legislação processual (art. 935, do CPC) permite que, havendo urgência, aquele prejudicado pela obra em andamento, faça embargo extrajudicial, antes da propositura da ação de nunciação de obra nova, notificando verbalmente o proprietário ou, em sua falta o construtor, para que não a continue. Além disso, caso realizado este embargo extrajudicial, para que seus efeitos não cessem, o notificante deverá requerer a ratificação judicial deste ato, no prazo de 03 (três) dias.
4. Pela exata expressão da lei, a única consequência da perda do prazo do art. 935, do CPC, é a cessação dos efeitos do embargo da obra realizado extrajudicialmente, é dizer, perdido o prazo, sem que tenha sido requerida a ratificação judicial do embargo extrajudicial, haverá tão somente a interrupção de sua eficácia.
5. A obediência do prazo de 03 (três) dias, para o ajuizamento do pedido de ratificação judicial do embargo de obra realizado extrajudicialmente, não se apresenta como um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja perda acarretaria a extinção deste, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, do CPC. Ao contrário, o nunciante tem a faculdade de, cumprindo as demais exigências legais, pedir em juízo a ratificação de seu embargo extrajudicial, apenas “para que os efeitos do embargo se prolonguem no tempo” (Nelson Nery Júnior. Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado. 13ª ed. 2013. p. 1406. Nota nº 02, ao art. 935, parágrafo único, CPC).
6. O interesse processual do autor da nunciação de obra nova não se limita à obtenção do embargo judicial da obra, mas, ao contrário, é mais amplo, notadamente se considerarmos que o art. 936, I, do CPC, permite que, no bojo da ação de Nunciação de Obra Nova, seja pleiteado, não apenas o embargo para suspensão da obra, mas também, que “se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento”.
7. “(...) O mero descumprimento do prazo [do parágrafo único, do art. 935, do CPC] não afasta a análise do poder judiciário acerca dos requisitos autorizadores da concessão do embargo, liminarmente, ou após justificativa prévia, nos termos do art. 937, do CPC”\' (TJPI – AC nº 2011.0001.005741-0, Des. Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 09/04/2014).
8. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002306-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. preliminar de incidente de uniformização de jurisprudência rejeitada. inexistência de divergência jurisprudencial atual. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO EXTRAJUDICIAL DA OBRA NÃO RATIFICADO NO PRAZO DO ART. 935, parágrafo único, DO cpc/1973. CESSAÇÃO DOS EFEITOS. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, cpc/1973). PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. APELAÇÃO CONHECIDa E PROVIDa.
1. As Câmaras Especializadas deste Tribunal firmaram entendimento no mesmo sentido, qual seja: a inobservância do prazo de 03 (três) dias previsto no...
Data do Julgamento:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por dano moral – inviolabilidade de sigilo de correspondências e comunicações – infidelidade conjugal – imputação de prática de ato ilícito indenizável – art. 333, i, do código de processo Civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A Constituição Federal estatui como inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, na forma da lei, para fins exclusivos de investigação criminal ou instrução processual criminal (artigo 5º, inciso XII), o que impede o indevido transporte de material probante para demanda cível.
2. A infidelidade conjugal, de per si, não é suficiente para a configuração de danos de ordem moral, não havendo nos autos provas que indiquem intenção lesiva. Nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009991-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por dano moral – inviolabilidade de sigilo de correspondências e comunicações – infidelidade conjugal – imputação de prática de ato ilícito indenizável – art. 333, i, do código de processo Civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A Constituição Federal estatui como inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, na forma da lei, para fins exclusivos de investigação criminal ou instrução processual criminal (artigo 5º, inciso XII), o qu...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresentou o contrato de crédito bancário de n° 514984376 (fls.89/99), o qual se encontra devidamente assinado pelo ora Apelante, se desincumbindo do ônus da prova que lhe atribui o art. 373, II do NCPC. 3. Ademais, tendo a instituição financeira comprovado a existência do contrato objeto da ação, com a autorização do ora Apelado, caberia à este demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do NCPC), comprovando as alegações de existência de fraude ou falha na prestação de serviço, bem como a sua incapacidade civil. 4. Assim, não havendo provas de que o Apelante é analfabeto, não há que se falar em ilegalidade do contrato pela falta de registro do mesmo em cartório, tampouco pela ausência de procurador constituído para tal finalidade, estando presentes os requisitos de validade presentes no art. 104 do Código Civil. 5. Ressalte-se que, embora o apelante afirme, neste recurso, que não recebeu os valores contratados, verifico que o mesmo não fora alegado em sua petição inicial, tendo esta se restringindo a afirmar que o contrato deveria ser anulado por não seguir as formalidades exigidas nos casos em que o consumidor é analfabeto, motivo pelo qual, essa matéria encontra-se preclusa. 6. Destarte, verificado a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, não há que se falar em restituição em dobro, tampouco em indenização por danos morais. 7. Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em 15% (quinze por cento) do valor da causa, contudo, sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, tal condenação fica suspensa. 8. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003542-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. FILHA MAIOR E CAPAZ, APTA PARA O TRABALHO. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA E DOENTE. DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1 – Segundo o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos apenas são devidos a quem não tem condições de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, o que não é o caso da apelante Sirlene Pires da Silva.
2 - O direito de percepção de alimentos entre cônjuges está consubstanciado nos arts. 1.566, III e 1.694, do Código Civil, decorrendo do dever de mútua assistência e de solidadriedade, respectivamente, devendo ser fixados em consonância com binômio possibilidade/necessidade, podendo a qualquer tempo ser exonerado, reduzido ou majorado, bastando, para tanto, a devida comprovação de que houve mudança significativa na condição financeira de quem supre ou recebe os alimentos.
3 - Em que pese ter havido mudança na situação financeira da apelante Antônia Ferreira da Silva Moura, visto que, passou a perceber benefício previdenciário, é cediço que uma renda mensal de 01 (um) salário-mínimo não é suficiente para prover as suas necessidades básicas, como saúde, alimentação, moradia, vestuário, higiene e transporte, mormente, pelo fato de ser pessoa idosa (atualmente com 63 – sessenta e três – anos de idade), acometida por vários problemas de saúde, portanto, com dificuldades de inserir-se no mercado de trabalho.
4 - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
5 – Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001578-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. FILHA MAIOR E CAPAZ, APTA PARA O TRABALHO. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA E DOENTE. DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1 – Segundo o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos apenas são devidos a quem não tem condições de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, o que não é o caso da apelante Sirlene Pires da Silva.
2 - O direito de percepção de alimentos entre cônjuges está consubstancia...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUTO DE
INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA INDEVIDA. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E
APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1-
Cuidando-se de ato decisório proferido sob a égide do CPC de
1973, que incluí a interposição de Recurso naquele período, o
direito intertemporal há de ser o vigente na época da prática do
ato judicial, nos termos do que preceitua o art. 14 da Lei n.
13.105/2015, novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2. É
importante destacar que, nos termos do arts. 2° e 129 da
Resolução n° 456/00 da ANEEL, incumbe a concessionária, na
ocorrência de indício de procedimento irregular, adotar as
providências necessárias para sua fiel caracterização e
apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, bem
como enviar a perícia técnica a órgão metrológico ou entidade
por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado com vistas a
examinar e certificar as condições físicas em que se encontra
um determinado sistema ou equipamento de medição. 3. O
entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no
Apelação Cível 2014.0001.007692-1 (E. P. X. O)
Pag. 01/1 Dês. José Ribamar Oliveira
sentido da ilegitimidade do corte no fornecimento de serviços
públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta
fraude no medidor de consumo de energia, apurada
unilateralmente pela concessionária. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007692-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUTO DE
INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA INDEVIDA. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E
APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1-
Cuidando-se de ato decisório proferido sob a égide do CPC de
1973, que incluí a interposição de Recurso naquele período, o
direito intertemporal há de ser o vigente na época da prática do
ato judicial, nos termos do que preceitua o art. 14 da Lei n.
13.105/2015, novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2. É
importante destacar que, nos termos...