PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, III do Novo Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001328-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, III do Novo Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001328-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I E ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001291-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I E ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu ind...
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. CONDUTA DE AGENTE PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Restando comprovados os fatos alegados referentes ao elementos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal, correta a condenação em indenização por danos morais, uma vez que, o réu/apelado não se desincumbiu do ônus que lhe competia nos termos que dispõe o art. 333, II, do Código de Processo Civil/1973 (vigente à época do proferimento da sentença), contudo, não merece acolhimento os pedidos referentes à majoração dos honorários advocatícios e quantum indenizatório, uma vez que, na sentença recorrida estes valores foram fixados dentro dos parâmetros permitidos pela legislação pertinente ao caso e, ainda, em conformidade com a jurisprudência pátria.
2. Recurso conhecido e improvido.
3. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.002896-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. CONDUTA DE AGENTE PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Restando comprovados os fatos alegados referentes ao elementos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal, correta a condenação em indenização por danos morais, uma vez que, o réu/apelado não se desincumbiu do ônus que lhe competia nos termos que dispõe o art. 333, II, do Código de Proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 53/60, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 61/64, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002099-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, C/C O 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 295, inciso VI, c/c o 284, 267, I, do CPC então vigente.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001975-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, C/C O 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ARTIGO 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FEITA POR PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O artigo 99 do Código de processo civil estipula que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, e que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
2. Recurso provido, à unanimidade, para conceder-se o benefício da gratuidade de justiça.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008363-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ARTIGO 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FEITA POR PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O artigo 99 do Código de processo civil estipula que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, e que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
2. Recurso provido, à unanimidade, para conced...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADOÇÃO PLENA. ADOÇÃO
DE MAIORES. PAIS BIOLÓGICOS DESCONHECIDOS. AUSÊNCIA DE NOME DE
PAIS NO REGISTRO CIVIL DA ADOTANDA. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a adotante criou a adotanda como se fosse
sua filha. 2. Considerando que os pais biológicos da adotanda são desconhecidos,
fato comprovado pela ausência do nome dos genitores em seu assento de
nascimento e, ainda, considerando que o nome da adotante configura do cartão de
vacinação da adotanda como sua mãe, tudo isso corroborado com o depoimento
das testemunhas ouvidas em audiência, que atestam a existência de relação de
mãe e filha entre as partes, é de se concluir que entre adotante e adotanda
formou-se um verdadeiro vínculo afetivo de maternidade. 3. A parentalidade
socioafetiva é calcada no Princípio da Afetividade. 4. Aafetividade entre as partes
restou comprovada em audiência e pelo estudo social realizado pelo Conselho
Tutelar, que atesta que a adotanda concluiu seus estudos, é bem cuidada e reside
na casa da adotante, onde tem seu próprio quarto. 5. Ademais, o direito discutido
envolve a defesa de interesse individual e disponível de pessoa maior e
plenamente capaz, que não depende do consentimento dos pais ou do
representante legal para exercer sua autonomia de vontade. 6. O ordenamento
jurídico pátrio autoriza a adoção de maiores pela via judicial quando constituir
efetivo benefício para o adotando, a teor do art 1.625 do atual Código CM!. 7.
Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001635-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADOÇÃO PLENA. ADOÇÃO
DE MAIORES. PAIS BIOLÓGICOS DESCONHECIDOS. AUSÊNCIA DE NOME DE
PAIS NO REGISTRO CIVIL DA ADOTANDA. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a adotante criou a adotanda como se fosse
sua filha. 2. Considerando que os pais biológicos da adotanda são desconhecidos,
fato comprovado pela ausência do nome dos genitores em seu assento de
nascimento e, ainda, considerando que o nome da adotante configura do cartão de
vacinação da adotanda como sua mãe, tudo isso corroborado com o depoimento
das testemunhas ouvidas em audiênci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 49/56, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 57/58, existindo ainda a autorização para desconto em conta corrente, igualmente assinada, fls. 59, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005183-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 49/57, onde consta a digital da parte ora apelante, com a assinatura a rogo de duas testemunhas devidamente identificadas, documentos acostados às fls. 60/62, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 58/59 e 63/64, com autorização para desconto em conta corrente, fls. 65, e ainda o “Atestado para pessoas portadoras de deficiência sensoriais e/ou com mobilidade reduzida e/ou analfabetos”, fls. 66/67, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005164-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 52/59, onde consta a aposição da digital da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 60/61, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram negadas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005026-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FAVOR DE MENOR. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. A interpretação de que o juízo competente é o da Vara da Infância e da Juventude é uma interpretação literal e descontextualizada do ECA, sem verificar que, in casu, não se encontram violados interesses públicos.
2. Não há, no caso, qualquer aplicabilidade do art. 148, inciso IV, do ECA por não se tratar de ação civil pública com objetivo de socorrer interesse individual sob periclitação, mas de demanda promovida buscando-se reparação de danos.
3. O Juízo da Infância e da Juventude é incompetente também para julgar matéria relativa a responsabilidade civil, ainda que envolva criança ou adolescente.
4. Recurso de apelação conhecido para acolher a preliminar de incompetência do juízo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006257-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FAVOR DE MENOR. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. A interpretação de que o juízo competente é o da Vara da Infância e da Juventude é uma interpretação literal e descontextualizada do ECA, sem verificar que, in casu, não se encontram violados interesses públicos.
2. Não há, no caso, qualquer aplicabilidade do art. 148, inciso IV, do ECA por não se tratar de ação civil pública com objetivo de socorrer interesse individual so...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 07.10.2013, tal como se observa no despacho de fls. 20/25. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Engenharia Civil e já que o mesmo tem duração média de cinco anos, deve-se presumir, pois, que já foi cursado mais da metade do curso.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, bem como o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.004949-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 07.10.2013, tal como se observa no despacho de fls. 20/25. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Engenharia Civil e já que o mesmo tem duração média de cinco anos, deve-se presumir, pois, que já foi cursado mais da metade do curs...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU NA MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO BUSCADA PELA ESPOSA E FILHOS. MORTE POSTERIOR DE UM DOS AUTORES (FILHO). NECESSIDADE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL PARA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PROVIDÊNCIA NÃO OBSERVADA PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE DECLARADA.
1. Ao tempo do falecimento do mencionado autor/apelado, assim dispunha o Código de Processo Civil de 1973: Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
2. Da interpretação dos dispositivos legais supratranscritos decorre que, caso a morte da parte ocorra antes de iniciada a audiência de instrução e julgamento, o processo deve ser imediatamente suspenso, a fim de que seja possibilitada a substituição processual da parte falecida pelo espólio ou pelos seus sucessores, na forma do art. 43 e 1.055 e seguintes do CPC/1973, correspondentes aos atuais artigos 110 e 687 do CPC/15, respectivamente.
3. No caso dos autos, a morte do autor/apelado ocorreu antes da realização de audiência de instrução e julgamento, razão pela qual o processo deveria ter sido imediatamente suspenso, abrindo-se, então, prazo para habilitação dos herdeiros (art. 1.055 e seguintes do CPC/1973). Com efeito, todos os atos processuais praticados desde o evento morte encontram-se eivados de nulidade absoluta, ante o error in procedendo verificado.
4. Ressalte-se que tal suspensão tem razão de ser, ainda, em função da extinção do mandato outorgado aos advogados do requerente, que se operou com a sua morte (dele requerente).Precedentes do STJ.
5. Impõe-se, portanto, a declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores a 25 de abril de 2004, data do falecimento do autor Sr. LEANDRO RABELO RAMOS (certidão de óbito de fls. 241), já que praticados durante o período de necessária suspensão do processo, em nítida violação ao art. 266 do CPC/73, vigente à época.
6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001765-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU NA MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO BUSCADA PELA ESPOSA E FILHOS. MORTE POSTERIOR DE UM DOS AUTORES (FILHO). NECESSIDADE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL PARA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PROVIDÊNCIA NÃO OBSERVADA PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE DECLARADA.
1. Ao tempo do falecimento do mencionado autor/apelado, assim dispunha o Código de Processo Civil de 1973: Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIÇO DE TELEFONIA MOVEL - INTERESSE COLETIVO - AÇÃO AJUIZADA INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADO ABORRECIMENTOS E CONSTRANGIMENTOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais, onde os autores/apelantes pleiteiam regularização do serviço para fornecimento continuo, regular e eficiente, bem como, reparação por danos morais em virtude de terrem sofrido constrangimentos e aborrecimentos.
II – Para obtenção de sentença que deverá favorecer uma localidade, como ocorre no caso vertente, revela-se inviável, devendo ser ajuizada a respectiva ação civil pública por um dos legitimados (art. 129, II e III e art. 129, § 1º, ambos da Constituição Federal, e Lei n. 7.347/85, art. 5º).
III – É cediço que cabe aos autores provarem a existência do dano e a relação de causalidade entre a conduta do réu e os danos advindos desta, providências imprescindíveis para constituir seu direito à indenização por eventuais danos morais, o que não restou caracterizado.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006088-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIÇO DE TELEFONIA MOVEL - INTERESSE COLETIVO - AÇÃO AJUIZADA INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADO ABORRECIMENTOS E CONSTRANGIMENTOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais, onde os autores/apelantes pleiteiam regularização do serviço para fornecimento continuo, regular e eficiente, bem como, reparação por danos morais em virtude de terrem sofrid...
PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO (ART.,§ 1º,557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO- DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E, INCLUSIVE, SEM CERTIFICAÇÃO/ASSINATURA DIGITAL. DECISUM MANTIDO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade.2 - Recurso Conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000911-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO (ART.,§ 1º,557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO- DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E, INCLUSIVE, SEM CERTIFICAÇÃO/ASSINATURA DIGITAL. DECISUM MANTIDO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade.2 - Recurso Conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000911-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cí...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NA APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. - A ANISTIA DO DEBITO, QUE VEIO EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL, 11111ÇA TÃO SOMENTE O TRIBUTO E NÃO AS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. RENÚNCIA DA AUTORA AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 487, 924 E 925 DO CPC, COM A CONDENAÇÃO DA RENUNCIANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No processo judicial tributário, em caso de renúncia do autor-contribuinte ao direito sobre o qual se funda a ação - ainda que em virtude de sua adesão a programa instituído por lei para fins de parcelamento ou pagamento à vista de créditos tributários -, o objetivo da lei instituidora de programas como tais não é criar hipótese de condenação em honorários advocatícios, nem modificar as regras de sucumbência previstas no Código de Processo Civil ou na legislação processual em vigor. 2. Assim, a incidência ou não da verba honorária deve ser examinada caso a caso, não com base na legislação que disciplina o programa de parcelamento ou pagamento à vista dos créditos tributários, e sim à luz da legislação processual própria. 3. Por sua vez, em se tratando de embargos à execução fiscal de créditos da União, descabe a condenação em honorários advocatícios porque já incluído no débito consolidado o encargo de 20% (vinte por cento) do Decreto-lei 1.025/69, nele compreendidos honorários. Já em ação desconstitutiva, declaratória negativa ou em embargos à execução em que não se aplica o Decreto-Lei 1.025/69, a verba honorária deverá ser fixada nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil. 4. Conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 5. Votação Unânime
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001308-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/07/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NA APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. - A ANISTIA DO DEBITO, QUE VEIO EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL, 11111ÇA TÃO SOMENTE O TRIBUTO E NÃO AS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. RENÚNCIA DA AUTORA AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 487, 924 E 925 DO CPC, COM A CONDENAÇÃO DA RENUNCIANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No processo judicial tributário, em caso de renúncia do autor-contribuinte ao direito sobre o qual se funda a ação - ainda que em virtude de sua adesão a programa instituído por lei para fins de parcelamento ou...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE RECEBE OS EMBARGOS COM EFEITO SUSPENSIVO DE MANEIRA GENÉRICA. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO.
1 – O novo Código de Processo Civil fez valer aos magistrados uma maior cautela na prolação de suas decisões, principalmente no que tange à fundamentação. Expressões genéricas, o uso de conceitos indeterminados, a utilização de modelos de decisões que possam servir a qualquer outra ação de mesma espécie ou mesmo se limitar à indicação artigo de lei, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida, são consideradas não fundamentadas, merecendo anulação.
2 – Da análise dos autos, verifico que o d. juízo de 1º de grau não demonstrou os requisitos legais necessários à concessão do efeito suspensivo no caso em espécie. Limitou-se a fazer referência ao §1º do art. 919 do NCPC sem explicitar quais as razões para a concessão da tutela antecipada. (art. 489, § 1º, I e III, e art. 11, ambos do CPC/2015, além do art. 93, IX da CF).
3 – Recurso conhecido e provido para anular a decisão agravada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005884-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE RECEBE OS EMBARGOS COM EFEITO SUSPENSIVO DE MANEIRA GENÉRICA. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO.
1 – O novo Código de Processo Civil fez valer aos magistrados uma maior cautela na prolação de suas decisões, principalmente no que tange à fundamentação. Expressões genéricas, o uso de conceitos indeterminados, a utilização de modelos de decisões que possam servir a qualquer outra ação de mesma espécie ou mesmo se limitar à indicação artigo de lei, sem explicar sua relação com a ca...
1 - Nos termos do art. 265, IV, a, do CPC/1973, suspende-se o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que constitua o objeto principal daquela.
2 - A presente demanda discute a ocorrência de danos materiais e morais sofridos em decorrência de cobrança indevida realizada pela parte ré, ora apelada, referente a débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008, período em que teve o pagamento suspenso, em decorrência de decisão liminar e sentença de mérito, nos autos da Ação Civil Pública.
3 - Resta claro que o julgamento desta ação está condicionado ao trânsito em julgado da sentença proferida na Ação Civil Pública, ocasião em que será dirimida a questão acerca da alegada cobrança indevida.
4 - Evidencia-se, pois, relação de prejudicialidade entre a Ação Civil Pública nº. 2009.0001.004829-2 e a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com Repetição do Indébito (Proc. nº. 0000226-21.2013.8.18.0083), impondo-se a suspensão da presente ação até o trânsito em julgado da ação coletiva, nos termos do art. 265, inciso IV, alínea “a”, do CPC/1973, vigente à época, recepcionado pelo art. 313, V, “a”, do CPC.
5 – Sentença nulificada de oficio, devendo os autos retornarem ao Juízo de origem para que se aguarde o trânsito em julgado da ação coletiva, observando-se o prazo legal previsto no art. 265, § 5º, do CPC/1973, recepcionado pelo art. 313, § 4º, do CPC.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002755-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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1 - Nos termos do art. 265, IV, a, do CPC/1973, suspende-se o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que constitua o objeto principal daquela.
2 - A presente demanda discute a ocorrência de danos materiais e morais sofridos em decorrência de cobrança indevida realizada pela parte ré, ora apelada, referente a débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008, período em que teve o pagamento suspenso, em decorrência de decisão liminar e sentença de mérito, nos autos da Ação Civil Pública.
3 - Resta claro que o julgamento desta ação está...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. LAPSO TEMPORAL MÍNIMO. DESNECESSÁRIO. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. CONFIGURADO.
1. Compulsando os autos, verifico que, apesar da autora/apelada apresentar peça vestibular sucinta (fls. 02/04), observou o disposto do art. 286 do CPC/73 (correspondente ao atual art. 322 do CPC/15). O pedido é certo e determinado, qual seja, o reconhecimento da união estável mantida entre a ora apelada e o de cujus pelo período de 03 (três) anos, até o falecimento do de cujus.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos, constato que a união estável indigitada restou demonstrada. O companheiro da requerente era divorciado, conforme averbação da Certidão de Casamento, tendo o divórcio ocorrido em 01/10/2002 (fls. 08), portanto, antes do início da referida união. Na Certidão de Óbito do de cujus (fls. 06), consta a autora/apelada como declarante. Fotografias de fls. 19/21 reforçam a notoriedade da relação. O endereço residencial do casal é o mesmo (fls. 13/14). Em sede de audiência de instrução e julgamento as testemunhas reforçam a existência do relacionamento, divergem apenas quanto a sua duração (fls. 84/88).
3. Sabe-se que não há prazo mínimo exigível para aferir existência da união estável. O código civil dispõe como requisitos objetivos apenas a convivência pública, contínua e duradoura. O requisito subjetivo é a intenção de constituir família. Art. 1723 CC/02. Precedentes.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011054-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. LAPSO TEMPORAL MÍNIMO. DESNECESSÁRIO. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. CONFIGURADO.
1. Compulsando os autos, verifico que, apesar da autora/apelada apresentar peça vestibular sucinta (fls. 02/04), observou o disposto do art. 286 do CPC/73 (correspondente ao atual art. 322 do CPC/15). O pedido é certo e determinado, qual seja, o reconhecimento da união estável mantida entre a ora apelada e o de cujus pelo período de 03 (três) anos,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILDIADE E PROPORCIONALIDADE. A responsabilidade civil decorrente de qualquer das ocorrências por ato de negligência, imprudência ou imperícia praticada, se constitui como pressuposto da responsabilidade a ser penalizada com o dever de reparar o ofendido, corolário dos artigos 186, 927 e 932, III, CC. No caso em liça, os danos materiais resultaram das despesas que o Apelado efetivou para custear o procedimento para a intervenção cirúrgica, em razão da demora da Apelante em emitir a autorização do procedimento. Dessa forma, a omissão da empresa - Plano de Saúde, justifica a imposição da obrigação de reparar os danos. Por outro lado, restou configurado o dano moral em razão da privação de uso dos benefícios inerentes ao plano de saúde resulta em frustração nas expectativas do Apelado, visto que sofreu abalo tanto de ordem física (sofrimento, dor) quanto de ordem psicológica, afetando a sua autoestima. Noutro vértice, a apelante resistiu e resiste ao pleito inicial, utilizando-se de todos os meios legais para impedir a pretensão dos apelados, forçando o patrono dos autores a produzir todos os meios de defesa atinentes, estendendo, cada vez mais a atividade do causídico. Logo, o valor fixado a título de honorários advocatício se mostra razoável. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007197-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILDIADE E PROPORCIONALIDADE. A responsabilidade civil decorrente de qualquer das ocorrências por ato de negligência, imprudência ou imperícia praticada, se constitui como pressuposto da responsabilidade a ser penalizada com o dever de reparar o ofendido, corolário dos artigos 186, 927 e 932, III, CC. No caso em liça, os danos materiais resultaram das despesas que o Apelado efetivou para custear o procedimento para a intervenção cirúrgica, em razão da demora da Apelante em emitir a autorização do procedimento....