Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Indeferimento da petição inicial (artigos 267, inciso I, e 295, inciso VI, do CPC), ante a ausência de prova de que teve reconhecido o seu direito no tocante às ações de telefonia fixa em demanda anteriormente ajuizada. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Insurgência da autora. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Juros sobre o capital próprio relativo às ações de telefonia fixa. Tema não tratado no apelo. Conformismo da parte autora. Sentença de extinção mantida, no ponto. Ônus sucumbenciais preservados, nos termos definidos na decisão de 1º grau. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel. Pedido que não se afigura como consectário lógico da complementação acionária relativa à telefonia fixa. Desnecessidade de reconhecimento desse direito na primeira demanda para que seja deferida a pretensão relacionada à "dobra acionária". Fatura telefônica juntada ao feito que demonstra o vínculo negocial entre os litigantes. Legitimidade da requerente reconhecida. Apelo parcialmente acolhido, para desconstituir, em parte, a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Necessidade de instalação do contraditório. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080758-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Indeferimento da petição inicial (artigos 267, inciso I, e 295, inciso VI, do CPC), ante a ausência de prova de que teve reconhecido o seu direito no tocante às ações de telefonia fixa em demanda anteriormente ajuizada. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Insurgência da autora. Pedido de jus...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. 1 - INSURGÊNCIA SOBRE A ANÁLISE DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS, QUE SERIA MATÉRIA DA LIDE PRINCIPAL E NÃO DA CAUTELAR. NECESSIDADE DA ANÁLISE, MESMO QUE SUPERFICIAL, DA ALEGADA ABUSIVIDADE CONTRATUAL, PARA VERIFICAR O FUMUS BONI IURIS. VÍCIO INOCORRENTE. 2 - ALEGADA COMPROVAÇÃO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. INOCORRÊNCIA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. " [...] ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. [...] ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; [...] (Resp n. 1.061.530, do Rio Grande do Sul. Rela. Mina. Nancy Andrighi. Julgado em 22.10.2008)." 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Reconhecida a sucumbência recíproca, possível é a compensação dos honorários, consoante o disposto na Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036775-6, de São Joaquim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 06-09-2012)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. 4 - PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011096-1, de Joaçaba, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. 1 - INSURGÊNCIA SOBRE A ANÁLISE DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS, QUE SERIA MATÉRIA DA LIDE PRINCIPAL E NÃO DA CAUTELAR. NECESSIDADE DA ANÁLISE, MESMO QUE SUPERFICIAL, DA ALEGADA ABUSIVIDADE CONTRATUAL, PARA VERIFICAR O FUMUS BONI IURIS. VÍCIO INOCORRENTE. 2 - ALEGADA COMPROVAÇÃO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. INOCORRÊNCIA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. " [...] ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eduardo Passold Reis
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR O CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009893-0, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR O CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito pú...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO POR ABANDONO DO CARGO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADES AFASTADAS - FORMALISMO MODERADO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADOS - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DA PENALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público por infração disciplinar foi apurada em processo administrativo regular que se revestiu de legalidade por ter observado todas as formalidades, eis que garantido ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ato plenamente fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, pois, qualquer excesso de poder ou ilegalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003302-6, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO POR ABANDONO DO CARGO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADES AFASTADAS - FORMALISMO MODERADO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADOS - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DA PENALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público por infração disciplinar foi apurada em processo administrativo regular que se revestiu de legalidade por ter observado todas as formalidades, e...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INJUSTIFICÁVEL NEGATIVA DA COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. PROVAS SUFICIENTES AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (ARTRITE REUMATÓIDE). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Para vingar pedido de indenização decorrente de contratação de seguro de vida, constitui prova suficiente, entre outras, o deferimento, pelo INSS, em favor do segurado, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de comprovada doença incapacitante. 2. Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado - prova da perda do pleno exercício de todas as relações autonômicas - pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura prevista contratualmente (indenização por invalidez em razão de doença). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004967-2, de Videira, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INJUSTIFICÁVEL NEGATIVA DA COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. PROVAS SUFICIENTES AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (ARTRITE REUMATÓIDE). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Para vingar pedido de indenização decorrente de contrata...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.061.530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. RENOVAÇÕES POSTERIORES DO CONTRATO. AUSENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. TAXA DE DESCONTO. CORRELAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES NOS EMPRÉSTIMOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE NO PACTO. APLICAÇÃO DA SUPRAMENCIONADA ORIENTAÇÃO 1 RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. LIMITAÇÃO DO ENCARGO REMUNERATÓRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO, ENTRETANTO, DA COBRANÇA DO ENCARGO NA FORMA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024475-1, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.061.530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. RENOVAÇÕES POSTERIORES DO CONTRATO. AUSENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULID...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON). MULTA EM QUANTIA QUE ULTRAPASSA O VALOR EQUIVALENTE A 35 (TRINTA E CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS TÃO SOMENTE POR TER O FORNECEDOR (CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA) RESPONDIDO A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS COM ATRASO DE 10 (DEZ) DIAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ATO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À GRADUAÇÃO DA MULTA. EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto na Lei n. 9.784/1999, em todos os seus atos a Administração Pública deverá se submeter aos princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, dentre outros (art. 2º). Nos processos administrativos, cumpre-lhe: I) observar a "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público"; II) indicar os "pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão" (parágrafo único, inciso VI e VII). Conforme Alexandre de Moraes, "o princípio da razoabilidade pode ser definido como aquele que exige proporcionalidade, justiça e adequação entre os meios utilizados pelo Poder Público, no exercício de suas atividades - administrativas ou legislativas -, e os fins por ela almejados, levando-se em conta critérios racionais e coerentes". Para Augusto Gordillo, "a decisão 'discricionária' do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concreta e expressa, se é 'irrazoável', o que pode ocorrer, principalmente, quando: a) não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou; b) não leve em conta os fatos do expediente ou públicos e notórios; ou se funde em fatos ou provas inexistentes; ou c) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se quer alcançar". Verificando que há arbitrariedade, "o Judiciário pode excluir ou graduar a multa imposta pela autoridade administrativa" (STF, RE n. 61.160, Min. Evandro Lins e Silva; RE n. 81.526, Min. Cunha Peixoto; STJ, REsp n. 184.576, Min. Franciulli Netto; AgRgREsp n. 47.147, Min. Castro Meira). 02. Afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ato administrativo emanado do Procon consistente na imposição de multa em quantia que ultrapassa o valor equivalente a 35 (trinta e cinco) salários mínimos, somente por ter o fornecedor excedido em 10 (dez) dias o prazo para prestar as informações solicitadas (Decreto n. 2.181/1997, art. 33, § 2º). De ordinário, "a ausência de fundamentação, na fixação do quantum da multa aplicada, conduz à anulação da penalidade, por violação ao disposto no art. 57 do CDC (Lei nº 8.078/90)" (TJRS, MS n. 70004398707, Des. Liselena S. Robles Ribeiro; AgRgAC n. 70055562888, Des. Denise Oliveira Cezar; MS n. 70004426672, Des. Genaro José B. Borges; TRF-1, AC n. 0001908-60.2002.4.01.4300, Des. Marcelo Dolzany da Costa; TRF-2, ACMS n. 2005.51.11.000380-5, Des. Marcelo Pereira). A fundamentação é indispensável notadamente em relação à multa aplicável às "práticas infrativas" previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois há extraordinária diferença entre o seu valor mínimo (200 UFIRs) e máximo (3.000.000 UFIRs). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036343-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON). MULTA EM QUANTIA QUE ULTRAPASSA O VALOR EQUIVALENTE A 35 (TRINTA E CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS TÃO SOMENTE POR TER O FORNECEDOR (CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA) RESPONDIDO A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS COM ATRASO DE 10 (DEZ) DIAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ATO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À GRADUAÇÃO DA MULTA. EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto na Lei n. 9.784/1999, em todos os seus atos a Administração Pública deverá se submeter aos princípios da motivação, da razoabil...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA PARTE RÉ SER UMA AUTARQUIA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações em que figuram como parte as autarquias é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e Parágrafo único, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 93/08. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021607-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA PARTE RÉ SER UMA AUTARQUIA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações em que figuram como parte as autarquias é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e Parágrafo único, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regiment...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM MANDADO DE SEGURANÇA - WRIT MANEJADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS PATRIMONIAIS DA ORDEM CONCEDIDA, CASO CONFIGURADA A MORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ORIENTAÇÃO PRETORIANA NO SENTIDO DE QUE A VERBA SUCUMBENCIAL SOMENTE SERÁ DEVIDA SE O ENTE PÚBLICO NÃO QUITAR O IMPORTE EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTES TERMOS. 1. "Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patrimonial. (AI n. 2000.011636-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-4-2003)". (Apelação Cível n. 2011.069451-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 23.04.2013). 2. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030899-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM MANDADO DE SEGURANÇA - WRIT MANEJADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS PATRIMONIAIS DA ORDEM CONCEDIDA, CASO CONFIGURADA A MORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ORIENTAÇÃO PRETORIANA NO SENTIDO DE QUE A VERBA SUCUMBENCIAL SOMENTE SERÁ DEVIDA SE O ENTE PÚBLICO NÃO QUITAR O IMPORTE EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTES TERMOS. 1. "Embora não seja cabível honorários em mand...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE TENDINOPATIA DO MANGUITO ROTADOR E BURSITE EM OMBRO DIREITO, DOR EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR COM IRRADIAÇÃO E PARESTESIA PARA OS MEMBROS INFERIORES - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.042016-4, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE TENDINOPATIA DO MANGUITO ROTADOR E BURSITE EM OMBRO DIREITO, DOR EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR COM IRRADIAÇÃO E PARESTESIA PARA OS MEMBROS INFERIORES - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.042016-4, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Públ...
Reexame necessário. Servidor público municipal. Reajuste dos vencimentos nos moldes do disposto na Lei Municipal n. 3585/2003. Declaração de inconstitucionalidade do referido diploma pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça. Efeito ex tunc. Direito inexistente. Sentença reformada. Declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que se funda a demanda, outro conclusão não pode ser alcançada senão aquela segundo a qual "não há direito fundado em lei declarada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade 'surte efeitos ex tunc, isto é, fulmina a relação jurídica fundada na lei inconstitucional desde o seu nascimento' (José Afonso da Silva)" (Ag. em Ap. Cív. nº 2007.055948-7/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.080774-1, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
Reexame necessário. Servidor público municipal. Reajuste dos vencimentos nos moldes do disposto na Lei Municipal n. 3585/2003. Declaração de inconstitucionalidade do referido diploma pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça. Efeito ex tunc. Direito inexistente. Sentença reformada. Declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que se funda a demanda, outro conclusão não pode ser alcançada senão aquela segundo a qual "não há direito fundado em lei declarada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade 'surte efeitos ex tunc, isto é, fulmina a relação jurídica fundada na lei...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidora Pública Municipal. Alteração do percentual referente ao adicional por tempo de serviço (triênio). Inexistência de redução remuneratória. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico. Terço de férias. Pagamento prévio. Inexistência de qualquer disposição legal ou constitucional nesse sentido. Descabimento. Recurso desprovido. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado, apenas, pelo texto constitucional, a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, inexiste impedimento que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, desde que não haja redução do montante até então percebido. (STJ, AgRg no Ag 1.395.524/RS, Min. Mauro Campbell Marques). A Constituição Federal de 1988 determinou que se pagasse, a mais, ao empregado ou servidor público um terço do valor de sua remuneração, quando de suas férias, porém, não estabeleceu que o pagamento do terço adicional deveria ser feito antes do início do gozo. Embora na iniciativa privada haja recomendação de que o pagamento seja feito anteriormente, no setor público isso depende de lei. Inexistindo lei que preveja o pagamento antecipado do terço constitucional de férias, não pode o servidor exigi-lo (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.088571-4, de Meleiro, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088335-6, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Servidora Pública Municipal. Alteração do percentual referente ao adicional por tempo de serviço (triênio). Inexistência de redução remuneratória. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico. Terço de férias. Pagamento prévio. Inexistência de qualquer disposição legal ou constitucional nesse sentido. Descabimento. Recurso desprovido. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado, apenas, pelo texto constitucional, a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, inexiste impedimento que a Administração promova altera...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidora Pública Municipal. Alteração do percentual referente ao adicional por tempo de serviço (triênio). Inexistência de redução remuneratória. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico. Terço de férias. Pagamento prévio. Inexistência de qualquer disposição legal ou constitucional nesse sentido. Descabimento. Recurso desprovido. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado, apenas, pelo texto constitucional, a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, inexiste impedimento que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, desde que não haja redução do montante até então percebido. (STJ, AgRg no Ag 1.395.524/RS, Min. Mauro Campbell Marques). A Constituição Federal de 1988 determinou que se pagasse, a mais, ao empregado ou servidor público um terço do valor de sua remuneração, quando de suas férias, porém, não estabeleceu que o pagamento do terço adicional deveria ser feito antes do início do gozo. Embora na iniciativa privada haja recomendação de que o pagamento seja feito anteriormente, no setor público isso depende de lei. Inexistindo lei que preveja o pagamento antecipado do terço constitucional de férias, não pode o servidor exigi-lo (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.088571-4, de Meleiro, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077202-2, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Servidora Pública Municipal. Alteração do percentual referente ao adicional por tempo de serviço (triênio). Inexistência de redução remuneratória. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico. Terço de férias. Pagamento prévio. Inexistência de qualquer disposição legal ou constitucional nesse sentido. Descabimento. Recurso desprovido. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado, apenas, pelo texto constitucional, a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, inexiste impedimento que a Administração promova altera...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEFLAGRADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022646-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A., PARTE LEGÍTIMA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO ESPECÍFICO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011521-5, de Gaspar, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A., PARTE LEGÍTIMA PARA IN...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O RESPECTIVO CONTRATO DEVERIA TER SIDO APRESENTADO PELO AUTOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DO CONTRATO PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA FEITO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015355-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O RESPECTIVO CONTRATO DEVERIA TER SIDO APRESENTADO PELO AUTOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QU...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PARTICULAR. VERBA JÁ ARBITRADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009982-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032829-3, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIA...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O RESPECTIVO CONTRATO DEVERIA TER SIDO APRESENTADO PELO AUTOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DO CONTRATO PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA FEITO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085638-0, de Videira, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O RESPECTIVO CONTRATO DEVERIA TER SIDO APRESENTADO PELO AUTOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QU...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O RESPECTIVO CONTRATO DEVERIA TER SIDO APRESENTADO PELO AUTOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DO CONTRATO PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA FEITO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049168-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O RESPECTIVO CONTRATO DEVERIA TER SIDO APRESENTADO PELO AUTOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QU...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial