CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- DIREITO À NOMEAÇÃO CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Professor de Educação Física, obtendo a 12.ª classificação, no qual foram oferecidas 06 (seis) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contratação, por tempo determinado, de professores para o interior do Estado do Amazonas, inclusive, na disciplina educação física, sem ao menos ter convocado todos os candidatos aprovados no concurso público ainda válido.
2. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que, comprovada a necessidade do serviço e a existência de vaga, sendo essa preenchida, ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso público.
3. Portanto, assiste razão ao impetrante quando pleiteia a sua nomeação, preterido em seu direito à posse no cargo público para o qual fora aprovado em concurso, ademais, outras vagas surgiram após o processo seletivo, ou seja, no momento em que o recorrente já fora aprovado e classificado para ocupar o cargo pretendido.
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- DIREITO À NOMEAÇÃO CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Professor de Educação Física, obtendo a 12.ª classificação, no qual foram oferecidas 06 (seis) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contratação, por tempo determinado, de professores para o interior do Est...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável a análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Encontrando-se a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
3. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável a análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Encontrando-se a segreg...
HABEAS CORPUS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA – LIMINAR REVOGADA.
1. A análise da tese de extensão do benefício da liberdade provisória concedida a corréus da ação principal encontra óbice na ausência de formulação do pleito perante juízo de origem, sob pena de configuração de indevida supressão de instância.
2. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, restando superada a alegação de excesso de prazo.
3. Encontrando-se a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. Liminar revogada.
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HABEAS CORPUS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA – LIMINAR REVOGADA.
1. A análise da tese de extensão do benefício da liberdade provisória concedida a corréus da ação principal encontra óbice na ausência de formulação do pleito perante juízo de origem, sob pena de configur...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pugna o Apelante pela nulidade do julgado, considerando-o manifestamente incongruente com as provas dos autos, ao argumento de que as únicas provas refratárias ao seu depoimento, no sentido da legítima defesa, são de âmbito exclusivamente testemunhal e prestadas por pessoas impassíveis de juramento. Neste enfoque, conquanto tais depoimentos tenham sido prestados por testemunhas prescindíveis de juramento, a ausência de compromisso não afasta sua caracterização e utilização enquanto hábeis instrumento de prova, os quais, por sua vez, juntamente com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, foram objeto de íntima avaliação pelos jurados.
II – Tal hipótese recursal, cumpre ressaltar, não se presta para avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo Conselho de Sentença acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias contitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB).
III - Relativamente à avaliação das circunstâncias judiciais, a teor da Súmula 444 da Colenda Corte Superior, veda-se o agravamento da pena com base na existência de ações penais em curso em face do agente, cuja imediata estima de culpabilidade encontra inexorável óbice na máxima da presunção de inocência, art. 5º, LVII, da CRFB.
IV – Tal qual a literalidade do art. 65, inciso III, "d" da Lei Penal, inexiste, na redação deste dispositivo, qualquer remota referência legal ao grau de contribuição dos fatos confessados enquanto elemento constitutivo e, portanto, condicionante da aplicação da mencionada atenuante. A previsão desta minorante busca, em verdade, conferir um reforço positivo à atitude daquele que, não obstante agasalhado constitucionalmente pelo direito de não produzir provas contra si (nemo tenetur se detegere), contribui voluntariamente com a descoberta ou com a sempre almejada solidificação da verdade real. Apartado este aspecto teleológico, conclusão em sentido diverso caracterizaria clara interpretação extensiva da norma em malefício do réu, práxis diametralmente oposta à hermenêutica penal.
V - In casu, a confissão do Apelante ocorrera em ambas as oportunidades em que interrogado, no bojo do inquérito e da instrução processual, na primeira, inclusive, em virtude de apresentação espontânea à autoridade policial. O suposto caráter incontroverso dos fatos confessados, fundamento utilizado em sentença para afastar a aplicação da minorante, configura, ao revés, verdadeiro paradoxo em seu favor visto que, tratando-se de provas predominantemente testemunhais, possível depoimento do Apelante em sentido diverso à versão das testemunhas, prática salvaguardada pela ampla defesa, per si, afastaria tal característica.
VI - No que tange à causa de diminuição de pena relativa ao cometimento do crime impelido de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, por tratar-se de tese que, nos termos do art. 483, IV, do Código Processual Penal, deve ser objeto de quesitação ao Conselho de Sentença, descabe sua avaliação no presente momento processual ante o advento do instituto da preclusão.
VII - Quanto à segregação preventiva do Apelante, mantém-se os fundamentos desenvolvidos na sentença sub judice visto que em harmonia com os pressupostos constantes no art. 312 da Lei Adjetiva Penal, em especial para assegurar a aplicação da lei penal.
VIII – Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas no que concerne à fundamentação relativa às circunstâncias judiciais e ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pugna o Apelante pela nulidade do julgado, considerando-o manifestamente incongruente com as provas dos autos, ao argumento de que as únicas provas refratárias ao seu depoimento, no sentido da legítima defesa, são de âmbito exclusivamente testemunhal e prestadas por pessoas impassíveis de juramento. Neste enfoque, conquanto tais...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – SEGURO-DESEMPREGO - NÃO RECEBIMENTO - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS CONSTANTES NO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) - APONTAMENTO DE SITUAÇÃO DE REEMPREGO EMBORA O RECORRENTE ESTIVESSE DESEMPREGADO - ÔNUS DE INFORMAR DO EMPREGADOR - DISCIPLINA DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º DA LEI 4.923/65 - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - ABALO MORAL EVIDENCIADO - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N.º 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N.º 362/STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Com o término do vínculo empregatício do recorrente com a empresa VS GOMES E CIA LTDA em 05/06/2008 (fls.25), buscou receber o seguro-desemprego logo em seguida, o qual, entretanto, foi-lhe negado, em razão da situação de "reemprego" constatada no sistema da Caixa Econômica Federal (fls.24).
- O art. 7º, II, da Carta Magna prevê em casos de desemprego involuntário, o seguro-desemprego, que busca, primordialmente, fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. Assim, a Lei n.º 7.998/1990 (e as alterações promovidas pela Lei n.º 8.900/1994) estabelece em seu artigo 3º as condições em que o trabalhador, dispensado sem justa causa, possui direito ao recebimento do referido benefício. Enquanto o artigo 7º da mesma Lei traz as hipóteses que importam em suspensão do seguro-desemprego, registrando no inciso I, a "admissão do trabalhador em novo emprego". Sendo, por conseguinte, esta a situação que impediu o recorrente de receber prontamente o benefício, conforme constatado às fls.24 pelo sistema da Caixa Econômica Federal.
- Logo, tendo o sistema da Caixa Econômica Federal constatado o "reemprego" do recorrente porque constava no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, informação de que teria iniciado vínculo de emprego com a empresa METRO QUADRADO ENGENHARIA LTDA em junho de 2008 (fls.534), o benefício lhe foi negado, em razão da equivocada informação, causando diversos transtornos em sua vida.
- Assim, é ônus do "empregador", nos termos do artigo 1º, §1º da Lei n.º 4.923/1965, a comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho acerca da dispensa ou da contratação de empregado.
- O recorrente provou a situação de inverídico reemprego que obstou o percebimento imediato do seguro desemprego, bem como que, no cadastro em que se verificara a informação, constava como empregador a recorrida, exercendo seu ônus probatório conforme estabelece o artigo 333, I do Código de Processo Civil. Diferentemente do recorrido que não demonstrou fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor, deixando de exercer seu ônus nos termos do artigo 333 II do referido Diploma Processual.
- O abalo moral restou devidamente demonstrado, em razão do não percebimento imediato do seguro-desemprego, ficando o recorrente desempregado por quatro meses sem a renda que lhe era devida, possuindo, ainda, duas filhas menores, sendo que uma possuía apenas 2 (dois) anos de idade, à época, conforme documentação de fls.20/21.
- É indubitável que passar 4 (quatro) meses sem poder receber o benefício que lhe era devido macula os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, bem como os princípios fundamentais da Carta Maior, qual seja o da dignidade da pessoa humana, lesionando moralmente o recorrente, razão pela qual fixo a indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficientes à confortar o abalo sofrido com o evento danoso e desestimular a conduta indiligente da empresa recorrida.
- Juros moratórios a partir do evento danoso, conforme estabelece a súmula n.º 54 do STJ e, correção monetária desde a data do julgamento, nos termos da súmula n.º 362 do STJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – SEGURO-DESEMPREGO - NÃO RECEBIMENTO - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS CONSTANTES NO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) - APONTAMENTO DE SITUAÇÃO DE REEMPREGO EMBORA O RECORRENTE ESTIVESSE DESEMPREGADO - ÔNUS DE INFORMAR DO EMPREGADOR - DISCIPLINA DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º DA LEI 4.923/65 - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - ABALO MORAL EVIDENCIADO - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N.º 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N.º 362/STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Com o término do vínculo empregatício do...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA – LEILÃO EXTRAJUDICIAL – ARREMATAÇÃO - PLEITO PARA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RISCO DA ATIVIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É objetiva a responsabilidade contratual dos bancos, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, sendo cabível, desse modo, a indenização dos seus clientes. Inteligência dos artigos 3º, § 2º e 14, do Código de Defesa do Consumidor.
- O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido, valor incoerente com o dano sofrido. Redução para o patamar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
2ª APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL RECURSO ADEVSIVO PRELIMINAR DE IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITOS AO RECURSO DE APELAÇÃO INSTITUTO DA PRECLUSÃO PRELIMINAR AFASTADA DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTES NÃO DEMONSTRADO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No que pertine à concessão de efeito suspensivo ao recurso, verificou-se que a apelante não apresentou o recurso cabível no momento oportuno em que foi recebido o recurso de apelação no juízo recorrido, ou seja, o recurso de agravo de instrumento, diante disso, efetivamente ocorreu a preclusão que é fenômeno interno
no processo que gera como consequência a impossibilidade de voltar a se insurgir sobre que questão que podia ser objeto de recurso, mas que a parte quedou-se
inerte.
- O dano material consiste em diminuição no patrimônio da vítima, tanto pelo efetivamente perdido, a que se chama dano emergente, quanto pelo que razoavelmente deixou de ser percebido, denominado lucro cessante. Todavia, para que se caracterize, deve ser efetivamente provado.
- Recurso conhecido e desprovido.
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1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA – LEILÃO EXTRAJUDICIAL – ARREMATAÇÃO - PLEITO PARA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RISCO DA ATIVIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É objetiva a responsabilidade contratual dos bancos, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTE NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. A decisão do Tribunal substitui a sentença (artigo 512 do Código de Processo Civil). Omissão, contradição ou obscuridade que deve estar presente no corpo do aresto recorrido e não na sentença substituída.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTE NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. A decisão do Tribunal substitui a sentença (artigo 512 do Código de Processo Civil). Omissão, contradição ou obscuridade que deve estar presente no corpo do aresto recorrido e não na sentença substituída.
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1) De acordo com os incisos II e III do artigo 514, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, declinando as razões do pedido de prolação de nova decisão.
2) Se não o faz, não merece conhecimento o recurso.
3) Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1) De acordo com os incisos II e III do artigo 514, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, declinando as razões do pedido de prolação de nova decisão.
2) Se não o faz, não merece conhecimento o recurso.
3) Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material