DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA CAUTELAR. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA QUE, DE PLANO, INDEFERIU O PEDIDO, ARGUMENTADO COM A EXISTÊNCIA DE MEIOS MAIS ADEQUADOS À PERSECUÇÃO DO DIREITO MATERIAL INVOCADO. PROCEDIMENTO QUE, NO ENTANTO, NÃO AUTORIZA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE FUNDO. COGNIÇÃO LIMITADA ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO (ARTS. 867, 868 E 869 DO CPC). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041797-5, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA CAUTELAR. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA QUE, DE PLANO, INDEFERIU O PEDIDO, ARGUMENTADO COM A EXISTÊNCIA DE MEIOS MAIS ADEQUADOS À PERSECUÇÃO DO DIREITO MATERIAL INVOCADO. PROCEDIMENTO QUE, NO ENTANTO, NÃO AUTORIZA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE FUNDO. COGNIÇÃO LIMITADA ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO (ARTS. 867, 868 E 869 DO CPC). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041797-5, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA COMPROVADAMENTE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA PELO DEMANDANTE (PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL DE GRAU SEVERO). EQUIPARAÇÃO A TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. "A despeito da existência de cláusula contratual excluindo as doenças profissionais do conceito de acidente pessoal, a perda da audição, provocada por excessivo ruído no ambiente de trabalho, tem sido sistematicamente reconhecida como infortúnio laboral que viabiliza o pedido de indenização securitária" (AC n. 2009.040169-4, de Criciúma, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 14.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035477-3, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA COMPROVADAMENTE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA PELO DEMANDANTE (PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL DE GRAU SEVERO). EQUIPARAÇÃO A TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. "A despeito da existência de cláusula contratual excluindo as doenças profissionais do conceito de acidente pessoal, a perda da audição, provocada por excessivo ruído no...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. REQUERIMENTO PARA CONDENAR A SEGURADORA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDADA CONDENADA AO PAGAMENTO DO MONTANTE PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. MATÉRIA APENAS DE DIREITO, DISPENSA DE PROVA PERICIAL PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA LIMITADORA DECLARADA NULA DE PLENO DIREITO POR ABUSIVIDADE (ART. 51, IV, DO CDC). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SEGURADO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGADA OCORRÊNCIA DO FATO MOTIVADOR DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INCAPACIDADE LABORATIVA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DE OFÍCIO, NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 10% (DEZ POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII E ARTIGO 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008491-0, de Tijucas, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. REQUERIMENTO PARA CONDENAR A SEGURADORA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDADA CONDENADA AO PAGAMENTO DO MONTANTE PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. CERCEAMENTO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade por falha na prestação do serviço por concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da falta de pagamento de fatura telefônica -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal, devendo ser determinada sua redistribuição (art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033258-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade por falha na prestação do serviço por concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da falta de pagamento de fatura telefônica -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. LITÍGIO QUE SUBSISTE TÃO-SOMENTE NO TOCANTE À PARTILHA DAS DÍVIDAS DO CASAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS (2) CONTRAÍDOS UNILATERALMENTE PELO VARÃO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PASSIVO NO ACERVO A SER DIVIDIDO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS MONTANTES PECUNIÁRIOS OBTIDOS A PARTIR DOS MÚTUOS REVERTERAM EM PROVEITO DA UNIDADE FAMILIAR. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE, PORÉM, NÃO ENCONTRAM CORRESPONDÊNCIA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO CÔNJUGE CONTRAENTE DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE, NO CASO, SE PRODUZIR PROVA NEGATIVA (ARTS. 1.643, INC. II, 1.644, 1.658, 1.663, § 1º, E 1.664, TODOS DO CC E ART. 333, INC. I, DO CPC). PRECEDENTES DA CORTE E DO TJRS. RECURSO IMPROVIDO. Em tema de ação de divórcio, ainda que gravite sobre o regime da comunhão parcial a presunção juris tantum segundo a qual as dívidas contraídas ocorreram em benefício conjunto, tendo o varão, ao ensejo da resposta ao feito, formulado pretensão de partilhar pendências bancárias decorrentes de empréstimos unicamente por ele contraídos, necessária é a inequívoca demonstração de que elas reverteram em favor da unidade familiar, tanto mais porque a ele incumbe o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inc. I, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068585-3, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. LITÍGIO QUE SUBSISTE TÃO-SOMENTE NO TOCANTE À PARTILHA DAS DÍVIDAS DO CASAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS (2) CONTRAÍDOS UNILATERALMENTE PELO VARÃO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PASSIVO NO ACERVO A SER DIVIDIDO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS MONTANTES PECUNIÁRIOS OBTIDOS A PARTIR DOS MÚTUOS REVERTERAM EM PROVEITO DA UNIDADE FAMILIAR. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE, PORÉM, NÃO ENCONTRAM CORRESPONDÊNCIA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO CÔNJUGE CONTRAENTE DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE, NO CASO, SE PRODUZIR PROVA NEGATIVA (ARTS. 1.643, INC. II,...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPESA HOSPITALAR ARCADA, DE FATO, PELO FILHO DO AUTOR/PACIENTE. GASTOS COM O TRATAMENTO DESTE, PORÉM. LEGITIMIDADE ATIVA, EM RAZÃO DISTO, CARACTERIZADA. REFORMA, NO PONTO. Ao averiguar a legitimidade ativa para a causa, o magistrado deve aferir se o autor é o titular do direito que afirma possuir e que foi alegadamente violado. In casu, averigua-se que o autor permaneceu internado diversas vezes em razão de problemas de saúde, necessitando, portanto, de acompanhamento médico para se recuperar. Dentro desse contexto, as despesas com consultas médicas e demais procedimentos, ainda que pagos pelo filho do autor/paciente são passíveis, sim, de discussão por este, se a base do pedido consiste em erro médico. É que, em tais situações delicadas, é de se esperar que terceiros lidem com os trâmites burocráticos e com as despesas inerentes ao internamento, ao menos até que o doente se recupere. CERCEAMENTO DE DEFESA COMBATIDO POR AGRAVO RETIDO E ARGUIDO COMO PRELIMINAR DO APELO. NULIDADE INEXISTENTE. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA E DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO E CLÍNICA. Aos atos dos médicos aplica-se a teoria clássica que instituiu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil subjetiva, o que torna imprescindível para haver a condenação a averiguação da seguinte trilogia: (1º) a ação ou omissão dolosa ou culposa; (2º) o prejuízo; e, (3º) o liame de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. A responsabilidade do hospital/clínica é, em regra, subjetiva, assim como a do médico. ERRO MÉDICO. ALEGADO EQUÍVOCO NO DIAGNÓSTICO E, POR CONSEQUÊNCIA, NO TRATAMENTO REALIZADO. OBRIGAÇÃO DE MEIOS. O erro de diagnóstico constitui obrigação de meios e, em princípio, não gera a responsabilidade civil, que, in casu, é subjetiva, visto que o profissional, para estabelecer qual a terapia adequada, deve perscrutar a natureza da enfermidade e sua gravidade e, inclusive, para a obtenção de certeza diagnóstica, depende da coleta de dados do paciente, como, por exemplo, a averiguação de sintomas através dos quais se manifeste a doença. NEGLIGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA DEVIDAMENTE DIAGNOSTICADA. COMPLICAÇÕES SOFRIDAS PELO PACIENTE E CONSUMO DE MEDICAMENTO HEPARINIZANTE QUE LEVARAM À ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS. PROVA PERICIAL E DOUTRINA MÉDICA QUE AMPARAM A CONDUTA ADOTADA PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. Demonstrado nos autos que o autor apresentou complicações que foram diagnosticadas e tratadas com o procedimento específico a cada uma delas, aliadas ao consumo de medicamento heparinizante para neutralizar os problemas cardíacos que o autor apresentava à época, os quais impediram a realização, ab initio, dos possíveis tratamentos cirúrgicos previstos para o diagnóstico de HPB (ressecção transuretral ou prostatectomia subrapúbica), não há falar em ação ou omissão culposa (lato sensu) pela qual à clínica e o médico devam ser responsabilizados. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA, PORÉM, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036259-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPESA HOSPITALAR ARCADA, DE FATO, PELO FILHO DO AUTOR/PACIENTE. GASTOS COM O TRATAMENTO DESTE, PORÉM. LEGITIMIDADE ATIVA, EM RAZÃO DISTO, CARACTERIZADA. REFORMA, NO PONTO. Ao averiguar a legitimidade ativa para a causa, o magistrado deve aferir se o autor é o titular do direito que afirma possuir e que foi alegadamente violado. In casu, averi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA DUPLICATA E AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS FUNCIONÁRIOS DA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DUPLICATA MERCANTIL. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE DEMONSTRADO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. RELAÇÃO COMERCIAL DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, CPC. AUTORA QUE SEQUER COMPROVA MINIMAMENTE O DIREITO ALEGADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E PRETENSÃO DE USAR DO PROCESSO PARA SE ESQUIVAR DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDUTA INADMISSÍVEL. EXEGESE DO ARTIGO 17, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO ACOLHIDO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089116-1, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA DUPLICATA E AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS FUNCIONÁRIOS DA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA NA REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA COBERTURA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE "SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS" QUE NÃO PREVIU DE MODO EXPRESSO AQUELE EXAME. INEXISTÊNCIA DE TERMO ASSINADO PELO CONSUMIDOR MANIFESTANDO CONHECIMENTO ACERCA DA EXCLUSÃO. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPERATIVA. "A inexistência de expressa exclusão de procedimento no contrato firmado com a operadora de plano de saúde impede a escusa dessa ao custeio daquele. Isso porque se deve observar a interpretação mais favorável ao consumidor decorrente da incidência das normas consumeristas, conforme dispõe o artigo 47 do CDC" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097200-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-03-2012). DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. EXAME QUE NÃO ERA INDISPENSÁVEL PARA A CURA DO PACIENTE. NEGATIVA QUE GEROU MEROS DISSABORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/1998. MIGRAÇÃO DO PLANO NÃO POSSIBILITADA PELA UNIMED. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR. NEGATIVA DE CUSTEIO POR FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO PELA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. DANO MORAL. ABALO PSICOLÓGICO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. [...] Meros aborrecimentos e dissabores em face de desentendimentos contratuais sofridos pelo segurado são perfeitamente normais na vida das pessoas e não podem ser elevados à condição de dano moral capaz de gerar direito reparatório, mormente quando o direito só foi reconhecido em face de interpretação judicial da relação contratual." (Apelação Cível n. 2011.037528-6, de Itajaí, Relator Designado: Des. Jairo Fernandes Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077691-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA NA REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA COBERTURA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE "SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS" QUE NÃO PREVIU DE MODO EXPRESSO AQUELE EXAME. INEXISTÊNCIA DE TERMO ASSINADO PELO CONSUMIDOR MANIFESTANDO CONHECIMENTO ACERCA DA EXCLUSÃO. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPERATIVA. "A inexistência de expressa exclusão de procedimento no contrato firmado com a operadora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. RÉS QUE IMPUTAM AO DEMANDANTE A AUTORIA DE CRIME SEXUAL PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA FILHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. REGULARIDADE DA CONDUTA DAS RÉS. COMUNICAÇÃO DE SUSPEITA DE CRIME E AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA MENOR QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO ATOS ILÍCITOS. DEMANDADAS QUE AGIRAM NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONHECIMENTO DOS FATOS POR TERCEIROS PRÓXIMOS A FAMÍLIA QUE É CONSEQUÊNCIA DA SITUAÇÃO CONFLITUOSA VIVENCIADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELAS DEMANDADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ACUSAÇÃO FALSA E DA PROPAGAÇÃO DOS FATOS COM O INTUITO DE DENEGRIR A IMAGEM DO APELANTE. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. ARTIGO 333, INC. I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] A mulher que denuncia o ex-marido à autoridade policial pela suposta prática do crime de abuso sexual contra a própria filha, age em exercício regular do direito, mormente quando a denúncia tem como fundamento laudo elaborado pela psicóloga da infante, que relata possíveis condutas desvirtuadas do pai em relação a menor no que diz respeito a sua sexualidade. [...]". (AC n.º 2004.024715-0, Des. Sérgio Izidoro Heil). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036942-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 16-09-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083907-9, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. RÉS QUE IMPUTAM AO DEMANDANTE A AUTORIA DE CRIME SEXUAL PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA FILHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. REGULARIDADE DA CONDUTA DAS RÉS. COMUNICAÇÃO DE SUSPEITA DE CRIME E AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA MENOR QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO ATOS ILÍCITOS. DEMANDADAS QUE AGIRAM NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONHECIMENTO DOS FATOS POR TERCEIROS PRÓXIMOS A FAMÍLIA QUE É CONSEQUÊNCIA DA SITUAÇÃO CONFLITUOSA VIVENCIADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO-CAPITAL DE GIRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA CÉDULA OU DE EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O TÍTULO TENHA SIDO FIRMADO PARA QUITAR CONTRATOS ANTERIORES. PACTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012127-7, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO-CAPITAL DE GIRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA CÉDULA OU DE EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O TÍTULO TENHA SIDO FIRMADO PARA QUITAR CONTRATOS ANTERIORES. PACTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA ALIMENTAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. 1. FALECIMENTO DA ALIMENTADA NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. 1.1 DIREITO AOS ALIMENTOS DE CARÁTER ABSOLUTAMENTE PERSONALÍSSIMO. VINCULAÇÃO DO CRÉDITO E DA DÍVIDA ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL ALIMENTAR. 1.2 DESTINAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADES BÁSICAS COM VISTAS À CONSERVAÇÃO DA VIDA DO BENEFICIÁRIO. CUNHO PATRIMONIAL INEXISTENTE. 2. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS E DE EVENTUAL CRÉDITO NÃO SATISFEITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE AÇÃO. 3. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. RECURSO PREJUDICADO. Os alimentos constituem direito personalíssimo e destinam-se à subsistência do beneficiário, estando diretamente ligados às características pessoais do credor e do devedor, sem cunho patrimonial. Assim, a morte do alimentado implica a extinção da obrigação alimentar e de eventuais créditos ainda não satisfeitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078586-8, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA ALIMENTAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. 1. FALECIMENTO DA ALIMENTADA NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. 1.1 DIREITO AOS ALIMENTOS DE CARÁTER ABSOLUTAMENTE PERSONALÍSSIMO. VINCULAÇÃO DO CRÉDITO E DA DÍVIDA ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL ALIMENTAR. 1.2 DESTINAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADES BÁSICAS COM VISTAS À CONSERVAÇÃO DA VIDA DO BENEFICIÁRIO. CUNHO PATRIMONIAL INEXISTENTE. 2. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS E DE EVENTUAL CRÉDITO NÃO SATISFEITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA CARÊ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029263-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre o inadimplemento de contrato de transporte marítimo internacional, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059519-0, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre o inadimplemento de contrato de transporte marítimo internacional, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059519-0, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Jún...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO CONTRATUAL. REVOGAÇÃO DE TARIFA DE COBRANÇA DE TÍTULOS. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. INTELECÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO A CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046143-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO CONTRATUAL. REVOGAÇÃO DE TARIFA DE COBRANÇA DE TÍTULOS. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. INTELECÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO A CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046143-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMISSÃO DA TAXA DE JUROS A LONGO PRAZO (TJLP) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, POIS DEVIDAMENTE PACTUADA. SÚMULA Nº 288 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas" (Enunciado nº VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000124-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMISSÃO DA TAXA DE JUROS A LONGO PRAZO (TJLP) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, POIS DEVIDAMENTE PACTUADA. SÚMULA Nº 288 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas" (Enunciado nº VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033069-0, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVA...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028446-5, de Mafra, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR T...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. TESE INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032510-1, de Mafra, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CESSÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO E OUTRAS AVENÇAS. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. TESES RECHAÇADAS. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL, NOS CASOS EM QUE O ADQUIRENTE DO BEM PLEITEIA A REVISÃO DO FINANCIAMENTO FIRMADO COM A FATURIZADORA. TESES RECHAÇADAS. "O contrato de financiamento entre a empresa faturizadora e a adquirente do bem, distinto do contrato de factoring, está alcançado pelo art. 3°, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor." (REsp n. 329935/MG, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 26.08.2002). CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONTRATO QUE NÃO SE CARACTERIZA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 8880/94. FALTA, INCLUSIVE, DE PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR PELA FATURIZADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC ESCORREITA. DECISUM MANTIDO NO TÓPICO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça: "O reajuste das prestações do arrendamento mercantil segundo a variação cambial constitui exceção expressamente prevista em lei (L. 8.880/94, art. 6º); não se estende ao contrato de compra e venda com reserva de domínio. Agravo regimental não provido." (AgRg no Ag n. 845988/SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. em 02.09.2008). REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. TENCIONADA INVIABILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045091-7, de Guaramirim, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CESSÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO E OUTRAS AVENÇAS. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. TESES RECHAÇADAS. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL, NOS CASOS EM QUE O ADQUIRENTE DO BEM PLEITEIA A REVISÃO DO FINANCIAMENTO FIRMADO COM A FATURIZADORA. TESES RECHAÇADAS. "O contrato de financia...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1994 - AJUDANTE INDUSTRIAL EM SERRARIA - AMPUTAÇÃO DO DEDO POLEGAR DA MÃO DIREITA AO OPERAR DESTOPADEIRA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL - IMPEDIMENTO À ATIVIDADE QUE EXERCIA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO MAS NÃO PARA OUTRA DE NÍVEL INFERIOR DE COMPLEXIDADE - AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA -PERCENTUAL DE 60% DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DO DIA DO ACIDENTE NÃO PODENDO SER INFERIOR AO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - PREVISÃO NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - "TEMPUS REGIT ACTUM" -- BENEFÍCIO DE CARÁTER VITALÍCIO - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTARIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 8.213/91 em sua redação original. Os prazos de prescrição e decadência a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão (amputação do 1º dedo da mão direita), que ocasionou a redução de sua capacidade laboral, impedindo-o de exercer as atividades desempenhadas à época do acidente, mas não outras de complexidade inferior, devido é o auxílio-acidente no percentual de 60% sobre o salário-de-contribuição do dia do acidente, não podendo ser inferior ao salário de benefício, de acordo com a redação original do art. 86, inciso III, e § 1º, da Lei n. 8.213/91, em vigor à época do infortúnio. De acordo com o § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tiver havido. O auxílio-acidente com base em infortúnio anterior à Lei n. 9.528/97 é vitalício, podendo ser cumulado com aposentadoria de qualquer espécie. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009561-4, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1994 - AJUDANTE INDUSTRIAL EM SERRARIA - AMPUTAÇÃO DO DEDO POLEGAR DA MÃO DIREITA AO OPERAR DESTOPADEIRA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL - IMPEDIMENTO À ATIVIDADE QUE EXERCIA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO MAS NÃO PARA OUTRA DE NÍVEL INFERIOR DE COMPLEXIDADE - AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA -PERCENTUAL DE 60% DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DO DIA DO ACIDENTE NÃO PODENDO SER INFERIOR AO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - PREVISÃO NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - "TEMPUS REGIT ACTUM" -- BEN...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira