HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇAO CRIMINOSA MONTADA PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a ordem pública e segura aplicação da Lei Penal.
II. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia, quando o processo segue seu trâmite regular, atribuindo seu necessário alongamento ao tramite natural da ordem processual.
III. O prazo legal para a conclusão da instrução criminal de paciente preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos, mas deve se adequar às particularidades da causa.
IV.Dado as peculiaridades concretas do caso, com indícios de que o Paciente detém poder aquisitivo e comanda organização criminosa para o trafico de drogas, sua liberdade poderia ensejar, facilmente, a reiteração da atividade criminosa, indicando a necessidade de manutenção da custódia cautelar.
V. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
VII. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
VIII. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇAO CRIMINOSA MONTADA PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I. Fundamentada a decisão que manteve...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de perturbação do sossego alheio, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de três meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de perturbação do sossego alheio, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP,...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máx...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça e vias de fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça e vias de fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, te...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO- EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - HABEAS CORPUS DENEGADO.
- Inexiste constrangimento ilegal quando se verifica que a demora é razoável e decorre de incidente processual requerido pela própria defesa, sem qualquer desídia da autoridade coatora, encontrando-se justificado o excesso de prazo. II - Incide, in casu, a Súmula 64 do STJ, segundo a qual não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa.
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E M E N T A: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO- EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - HABEAS CORPUS DENEGADO.
- Inexiste constrangimento ilegal quando se verifica que a demora é razoável e decorre de incidente processual requerido pela própria defesa, sem qualquer desídia da autoridade coatora, encontrando-se justificado o excesso de prazo. II - Incide, in casu, a Súmula 64 do STJ, segundo a qual não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria;
II – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado.
III – In casu, conforme Laudo Definitivo de Exame em Substância, foram apreendidos somente 27,57 g (vinte e sete gramas e cinquenta e sete centigramas) de cocaína.
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria;
II – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado a...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III –...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I – Pelo teor da decisão que denegou o pedido de liberdade requisitado pelo paciente em sede do Juízo a quo, vê-se, in casu, que, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, o indeferimento da liberdade provisória do paciente fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública;
II – Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença;
III – Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a segregação cautelar da paciente;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I – Pelo teor da decisão que denegou o pedido de liberdade requisitado pelo paciente em sede do Juízo a quo, vê-se, in casu, que, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, o indeferimento da liberdade provisória do paciente fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública;
II – Não se mostra possível, na via estreita do hab...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA, DANO E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data da suposta ameaça e do dano e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o autor do crime, haverá incidência da decadência;
III – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
IV – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA, DANO E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data da suposta ameaça e do dano e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LOCAL E COMPORTAMENTO DO PACIENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Considerando as circunstâncias específicas da prisão, tais como o local, o comportamento do acusado, a quantidade de drogas encontradas em seu poder somadas à falta de demonstração de ocupação lícita, reforçam a suspeita de que a prática de tráfico é contumaz, situação que aconselha a manutenção do decreto prisional diante do fundado receio de reiteração delitiva.
HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LOCAL E COMPORTAMENTO DO PACIENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Considerando as circunstâncias específicas da prisão, tais como o local, o comportamento do acusado, a quantidade de drogas encontradas em seu poder somadas à falta de demonstração de ocupação lícita, reforçam a suspeita de que a prática de tráfico é contumaz, situação que aconselha a manutenção do decreto prisional diante do fundado receio de reiteração delitiva.
HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER M...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Ementa:
Habeas Corpus - Roubo Qualificado - Indícios de Autoria - Ordem Pública - Liberdade Provisória - Inviabilidade.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos ao paciente, não há como acolher o remédio heróico.
Ementa
Habeas Corpus - Roubo Qualificado - Indícios de Autoria - Ordem Pública - Liberdade Provisória - Inviabilidade.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos ao paciente, não há como acolher o remédio heróico.
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO -- INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
- A contagem de prazos no processo penal, em princípio deve ser feita de forma global, considerando toda a instrução criminal e não os atos isoladamente.
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO -- INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
- A contagem de prazos no processo penal, em princípio deve ser feita de forma global, considerando toda a instrução criminal e não os atos isoladamente.
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Negativa de Autoria - Impossibilidade de Exame na Estreita Via do Writ - Decisão a Quo Suficientemente Fundamentada.
- A estreita via do habeas corpus não comporta exame aprofundado de provas, que deve ser exercido no mérito da própria ação penal.
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Negativa de Autoria - Impossibilidade de Exame na Estreita Via do Writ - Decisão a Quo Suficientemente Fundamentada.
- A estreita via do habeas corpus não comporta exame aprofundado de provas, que deve ser exercido no mérito da própria ação penal.
OFICIAL: HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MODUS OPERANDI - PACIENTE FORAGIDO POR 04 ANOS -A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SOLTURA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública.
2. O "modus operandi" com que teria supostamente agido o paciente é fundamento que coaduna a manutenção da segregação cautelar, a bem do resguardo da ordem pública.
3. Paciente que permaneceu em lugar incerto e não sabido por quatro anos configura a necessidade da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal.
4. As condições de primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência por si só não viabiliza a soltura do paciente.
5. Ordem denegada.
Ementa
OFICIAL: HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MODUS OPERANDI - PACIENTE FORAGIDO POR 04 ANOS -A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SOLTURA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública.
2. O "modus operandi" com que teria supostamente agido o paciente é fund...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
E M E N T A : 'HABEAS CORPUS' - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA ENCONTRADA EM PODER DA PACIENTE - PERIGO CONCRETO A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar na ilegalidade na manutenção da prisão da Paciente, após analisar o conjunto probatório dos autos, resultando com isso a necessidade de se salvaguardar a ordem pública.
Ementa
E M E N T A : 'HABEAS CORPUS' - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA ENCONTRADA EM PODER DA PACIENTE - PERIGO CONCRETO A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar na ilegalidade na manutenção da prisão da Paciente, após analisar o conjunto probatório dos autos, resultando com isso a necessidade de se salvaguardar a ordem pública.
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 - ORDEM CONCEDIDA.
É descabida a prisão cautelar quando restar demonstrado nos autos que o paciente necessita de tratamento médico adequado, providência que se mostra mais eficaz do que a manutenção da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 - ORDEM CONCEDIDA.
É descabida a prisão cautelar quando restar demonstrado nos autos que o paciente necessita de tratamento médico adequado, providência que se mostra mais eficaz do que a manutenção da prisão preventiva.