PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º QUIRODÁCTILO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DO LAUDO PERICIAL. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA O DIA SEGUINTE À SUA CESSAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação. (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 05-09-2013) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ 30.06.2009. UTILIZAÇÃO DO IPCA A PARTIR DE 01.07.2009. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, SOMENTE PARA FINS DE JUROS DE MORA. No caso concreto, [...] os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, rel. Min. Castro Meira, j. 26.06.2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058447-2, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º QUIRODÁCTILO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira N...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. PREFACIAL AFASTADA. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE DEVIDAMENTE ESTIPULADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007797-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. PREFACIAL AFASTADA. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padr...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO. BEM PÚBLICO OCUPADO POR PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. PROVA ROBUSTA POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. POSSE IRREGULAR DA ÁREA. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA MERA DETENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É cediço que os imóveis públicos são insuscetíveis de usucapião (art. 183, § 3.º, da CF e art. 102 do CC). O fato de o município nunca ter reivindicado o imóvel, nem se oposto à posse dos autores, não possibilita a declaração de propriedade com base na prescrição aquisitiva. "Constatando-se que a residência do particular está localizada dentro do imóvel pertencente ao Município de Tubarão, tratando-se, pois, de posse injusta, deve o imóvel ser restituído ao Poder Público, posto que este comprovadamente detém o domínio sobre a área." (Apelação Cível 2006.038102-5, Rel. Des. Cid Goulart, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 04/08/2009). "Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias." (Resp 863939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/11/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073847-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO. BEM PÚBLICO OCUPADO POR PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. PROVA ROBUSTA POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. POSSE IRREGULAR DA ÁREA. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA MERA DETENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É cediço que os imóveis públicos são insuscetíveis de usucapião (art. 183, § 3.º, da CF e art. 102 do CC). O fato de o município nunca ter reivindicado o imóvel, nem se oposto à posse dos autores, não possibilita a decla...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXO À LEI N. 6.194/1974. PAGAMENTO PARCIAL. VIA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR. EXTRATO DO SISTEMA MEGADATA. DOCUMENTO IDÔNEO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSOS DA SEGURADORA PROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "As informações fornecidas, por meio de extratos, pelo Sistema Megadata são idôneas para o fim de comprovação dos pagamentos realizados na seara administrativa por parte das seguradoras participantes do convênio DPVAT" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.038550-0, de Blumenau, rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 5-8-2011). "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014277-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXO À LEI N. 6.194/1974. PAGAMENTO PARCIAL. VIA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR. EXTRATO DO SISTEMA MEGADATA. DOCUMENTO IDÔNEO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIR...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE, IN CASU. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PELO CANCELAMENTO DA ASTREINTE, RESSALVADA A IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA E SÍNDROME PARANEOPLÁSICA ASSOCIADA - SÍNDROME DE SWEET. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. NECESSIDADE DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA BENEFICIÁRIA. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PAUTADO NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE. FIXAÇÃO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA DE JUSTIÇA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em consideração o grau de zelo do profissional e a complexidade da demanda. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009297-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE, IN CASU. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PELO CANCELAMENTO DA ASTREINTE, RESSALVADA A IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA E SÍNDROME PARANEOPLÁSICA ASSOCIADA - SÍ...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ABRANGIDAS PELO WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO SOBRE A QUESTÃO DE FUNDO. SENTENÇA MANTIDA NO PARTICULAR. 1. É cediço que "em Ação de Cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração do Mandado de Segurança, é vedado rediscutir direito reconhecido no writ, sob pena de violação à coisa julgada" (AgRg no AREsp. n. 231.287/GO, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19-12-2012). 2. No caso, a demanda foi ajuizada para cobrar as diferenças relativas aos proventos de aposentadoria do período que mediou a sua concessão e a data da impetração do mandado de segurança, no qual foi reconhecido o seu direito aos proventos integrais, calculados com base na última remuneração, e reajustados observando-se a paridade com os servidores da ativa. A decisão prolatada no writ, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, transitou em julgado em setembro de 2013 e, por isso, não cabe discutir a questão de fundo. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. DECISUM MODIFICADO DE OFÍCIO, CONTUDO, PARA FIXAR A APLICAÇÃO DE JUROS EQUIVALENTES AOS DA CDERNETA DE POUPANÇA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO. 3. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação" (Ap. Cív. n. 2010.022235-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12-11-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O TOTAL A SER PAGO. MANUTENÇÃO. VERBA QUE CONDIZ COM O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO E DA AUTORA, BEM COMO DA REMESSA NECESSÁRIA (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076353-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ABRANGIDAS PELO WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO SOBRE A QUESTÃO DE FUNDO. SENTENÇA MANTIDA NO PARTICULAR. 1. É cediço que "em Ação de Cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração do Mandado de Segurança, é vedado rediscutir direito reconhecido no writ, sob pena de violação à coisa julgada" (AgRg no AREsp. n. 231.287/GO, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19-12-2012). 2. No c...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. REANÁLISE DA MATÉRIA REFERENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA EM SINISTRO COBERTO PELO DPVAT. PROVA INCONCLUSIVA RELATIVAMENTE À EXISTÊNCIA DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE RECLAMADA. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE. Evidenciada, segundo a prova dos autos, a ocorrência de invalidez em grau mínimo, tal qual, fratura de fêmur com perda parcial da função de deambulação, forçoso modificar o acórdão que conferia à apelante o direito de ver complementada a indenização securitária no patamar máximo, estabelecendo-se seu direito no grau mínimo de indenização prevista na tabela divulgada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085892-1, de Lauro Müller, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. REANÁLISE DA MATÉRIA REFERENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA EM SINISTRO COBERTO PELO DPVAT. PROVA INCONCLUSIVA RELATIVAMENTE À EXISTÊNCIA DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE RECLAMADA. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE. Evidenciada, segundo a prova dos autos, a ocorrência de invalidez em grau mínimo, tal qual, fratura de fêmur com perda parcial da função de deambulação,...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (CLARO S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. EMISSÃO E COBRANÇA DE FATURAS APÓS REITERADOS PEDIDOS DE CANCELAMENTO CONTRATUAL PELA PARTE DEMANDANTE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE (SÚMULA 227 DO STJ). DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO. "Responsabilidade objetiva independe da apuração de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação ou omissão e do nexo de causalidade entre ambos." (REsp 1109303, rel. Min. Luiz Fux, j. em 04/06/09). Mudando o que dever ser mudado, "em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). A inscrição ou a manutenção indevida da inscrição na SERASA de consumidor que honrou sua obrigação gera o direito à indenização por danos morais. "Embora não seja titular de honra subjetiva que vem a ser a dignidade, o decoro e a auto-estima, caracteres exclusivos do ser humano, a pessoa jurídica detém honra em seu substrato objetivo. Sempre que seu bom nome, reputação ou imagem (no sentido lato da expressão) forem vilipendiados em decorrência de ilicitude cometida por alguém, o direito deve estar presente para sujeitar o agressor à indenização por dano moral." (SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral Indenizável. 2ª ed. São Paulo: Editora Lejus, 1999, p. 154). RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. EMPRESA DE TELEFONIA DE GRANDE PORTE. DUPLO CARÁTER DA CONDENAÇÃO. PUNITIVO E PEDAGÓGICO. POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESPEITO AOS PADRÕES DA CÂMARA. RECLAMO ADESIVO PROVIDO. Cabível a majoração da quantia indenizatória quando constatado que a requerida é empresa de telefonia de grande porte, devendo o valor da indenização ser compatível com o chamado duplo caráter inibitório, isto é, punição pelo ato ilícito praticado e pedagógico no sentido de desestimular a reiterada prática deste estilo de conduta. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061239-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (CLARO S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. EMISSÃO E COBRANÇA DE FATURAS APÓS REITERADOS PEDIDOS DE CANCELAMENTO CONTRATUAL PELA PARTE DEMA...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES. APOSENTADORIAS ANTERIORES À LEI N. 13.791/2006. VPNI. RECONHECIMENTO DO DIREITO. PRETENDIDA AMPLIAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022118-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES. APOSENTADORIAS ANTERIORES À LEI N. 13.791/2006. VPNI. RECONHECIMENTO DO DIREITO. PRETENDIDA AMPLIAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022118-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO, NA ALTURA DE 1/3 MÉDIO DE ÚMERO. PERITO QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE EXERCER OUTRAS FUNÇÕES. AUTOR QUE PERMANECEU LABORANDO POR LONGOS ANOS. INFORTÚNIO OCORRIDO EM 1991, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.213/1991. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/1976. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE DE 40%. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA E APELO DO INSS ACOLHIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057601-8, de Araquari, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO, NA ALTURA DE 1/3 MÉDIO DE ÚMERO. PERITO QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE EXERCER OUTRAS FUNÇÕES. AUTOR QUE PERMANECEU LABORANDO POR LONGOS ANOS. INFORTÚNIO OCORRIDO EM 1991, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.213/1991. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/1976. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE DE 40%. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA E APELO DO INSS ACOLHIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057601-8, de Araquar...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO QUE ACARRETA A SUA LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO PODERÃO SER EXIGIDAS EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE IMPLICA NA ADOÇÃO DO INPC, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CGJ N. 13/95, SE A CONVENÇÃO DE OUTRO ÍNDICE NÃO FOI DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. MORA QUE NÃO FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO MUTUÁRIO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, no contrato de financiamento, a sua cobrança fica limitada à taxa prevista no Código Civil. 4. A não exibição do contrato, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre juros capitalizados e a comissão de permanência, tendo-se como não pactuados tais encargos. 5. A atualização monetária, se a convenção de outro fator não foi demonstrada, faz-se com o uso do INPC, conforme o disposto no Provimento CGJ n. 13/95. 6. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 7. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 8. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019458-9, de Içara, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONS...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEMANDANTE QUE SUSTENTA TER ADQUIRIDO DO RÉU O DIREITO DE OCUPAÇÃO SOBRE O TERRENO DE MARINHA. PERDA DO DIREITO EM AÇÃO JUDICIAL MOVIDA POR TERCEIRA PESSOA QUE TAMBÉM O HAVIA ADQUIRIDO. NEGÓCIO ENTABULADO PELA AUTORA COM A UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO RÉU. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA À PROCURAÇÃO IN RE SUAM, TRATANDO-SE DE MANDATO TRADICIONAL, SEM CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. MANDANTE QUE VEIO A ALIENAR, APÓS A OUTORGA DA PROCURAÇÃO, OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. FATO QUE IMPLICOU NA EXTINÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO DO PREÇO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064874-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEMANDANTE QUE SUSTENTA TER ADQUIRIDO DO RÉU O DIREITO DE OCUPAÇÃO SOBRE O TERRENO DE MARINHA. PERDA DO DIREITO EM AÇÃO JUDICIAL MOVIDA POR TERCEIRA PESSOA QUE TAMBÉM O HAVIA ADQUIRIDO. NEGÓCIO ENTABULADO PELA AUTORA COM A UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO RÉU. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA À PROCURAÇÃO IN RE SUAM, TRATANDO-SE DE MANDATO TRADICIONAL, SEM CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. MANDANTE QUE VEIO A ALIENAR, APÓS A OUTORGA DA PROCURAÇÃO, OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. FATO QUE IMPLICOU NA EXTINÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE PROVAS...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ALTERAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REJEIÇÃO. SUCUMBÊNCIA QUE FOI DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDA NA FORMA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000339-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a S...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FORMULADO PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES MEDIANTE O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES. EXIBIÇÃO DO CONTRATO CUJA ANÁLISE REVELA QUE OS ENCARGOS COMBATIDOS NÃO SÃO, APARENTEMENTE, ABUSIVOS, NADA JUSTIFICANDO A PRETENSÃO DE DEPÓSITO DE VALOR INFERIOR AO PACTUADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que não se vislumbra no caso, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079053-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FORMULADO PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES MEDIANTE O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES. EXIBIÇÃO DO CONTRATO CUJA ANÁLISE REVELA QUE OS ENCARGOS COMBATIDOS NÃO SÃO, APARENTEMENTE, ABUSIVOS, NADA JUSTIFICANDO A PRETENSÃO DE DEPÓSITO DE VALOR INFERIOR AO PACTUADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO TERIA REMETIDO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL OS DADOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CONFORME O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 2.724, DE 31.5.2000, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N. 3.658, DE 17.11.2008, AMBAS DO BANCO CENTRAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE EM NADA INTERFERE NOS PACTOS FIRMADOS PELAS PARTES, RESULTANDO APENAS NA ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PELA AUTORIDADE MONETÁRIA NACIONAL PARA O FIM DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS SUAS NORMAS. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR SE A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FOI DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DA PROVA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, AUTORIZANDO A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A omissão da instituição financeira em remeter ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil os dados das operações de crédito realizadas com seus clientes, ainda que houvesse existido, não compromete a validade destas operações, quando muito resultando na adoção de providências administrativas pela autoridade monetária nacional. 2. Os juros remuneratórios, no contrato de empréstimo pessoal, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 6. A restituição em dobro dos valores pagos a maior reclama a demonstração da má-fé do credor. 7. A ausência da prova do adimplemento substancial da dívida e a insuficiência dos valores depositados em juízo inviabilizam a descaracterização da mora, o que autoriza a inscrição do nome do mutuário nos cadastros de proteção ao crédito. 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063408-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO TERIA REMETIDO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL OS DADOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CONFORME O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 2.724, DE 31.5.2000, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N. 3.658, DE 17.11.2008, AMBAS DO BANCO CENTRAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE EM NADA INTERFERE NOS PACTOS FIRMADOS PELAS PARTES, RESULTANDO APENAS NA AD...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL S/A. INSTITUIÇÃO QUE APARECE IDENTIFICADA NAS FATURAS DE COBRANÇA DO CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONSUMIDOR QUE ACREDITA ESTAR CONTRATANDO DIRETAMENTE COM O BANCO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. TESE ACOLHIDA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. PROVA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DO CHEQUE ESPECIAL PARA PESSOA FÍSICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. FATURAS QUE NÃO CONTEMPLAM TODOS OS DADOS A FIM DE VERIFICAR POSSÍVEL CAPITALIZAÇÃO IMPLÍCITA DE JUROS. ENCARGO VEDADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR COBRADO NO CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FURTO DO CARTÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR OUTREM (ART. 333, INC. I, CPC). REJEIÇÃO. Recurso conhecidos e improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009246-7, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL S/A. INSTITUIÇÃO QUE APARECE IDENTIFICADA NAS FATURAS DE COBRANÇA DO CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONSUMIDOR QUE ACREDITA ESTAR CONTRATANDO DIRETAMENTE COM O BANCO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. TESE ACOLHIDA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM" E "REGISTRO DE CONTRATO". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR APURADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR SE A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FOI DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A capitalização dos juros, na cédula bancária, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 6. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 7. A repetição do indébito ou a compensação dos valores eventualmente pagos a maior com o saldo devedor apurado na fase de cumprimento da sentença não reclama a prova do erro no pagamento e faz-se na forma simples se, no caso, não foi demonstrada a má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010558-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JU...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES E AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076584-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES E AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS VENCIDOS. I - PEDIDO, FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS, DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO, DE CARGA DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE CONTÉM PLEITO INDENIZATÓRIO, DE NÍTIDA NATUREZA CONDENATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. II - DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ, EMPRESA LOTEADORA, TERIA RECEBIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VALORES SUPERIORES À QUANTIA AJUSTADA. IMPROCEDÊNCIA. DEMANDADA QUE EFICAZMENTE EXPÔS O ITER ARITMÉTICO ATINENTE AOS VALORES CORRESPONDENTES AO NEGÓCIO ENTABULADO. AUTORES QUE NÃO COMPROVARAM O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010618-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS VENCIDOS. I - PEDIDO, FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS, DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO, DE CARGA DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE CONTÉM PLEITO INDENIZATÓRIO, DE NÍTIDA NATUREZA CONDENATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. II - DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ, EMPRESA LOTEADORA, TERIA RECEBIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VALORES SUPERIORES À QUANTIA AJUSTADA. IMPROCEDÊNCIA. D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS MANTIDOS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente às instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL DÉBITO AINDA EXISTENTE DO APELADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE (SÚMULA 306 DO STJ). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078923-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS MANTIDOS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. E...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial