DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, SUPOSTO PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE. REQUERIMENTO DAS DEMANDADAS, EM MOMENTO OPORTUNO, DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUANTO A FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE. DÚVIDAS QUANTO À CONDIÇÃO DE PESCADOR DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PROVIDOS. PREJUDICADA A APELAÇÃO DO AUTOR. Mostra-se, portanto, útil, na hipótese, a dilação probatória, destacadamente com a realização de audiência em que sejam colhidos o depoimento pessoal do autor, bem como ouvidas testemunhas, pois deve ser aclarado o contexto fático, facultando-se ao demandante o reforço da prova dos fatos constitutivos de seu direito, bem como às demandadas provar a ocorrência de fatos impeditivos da pretensão deflagrada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086297-4, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, SUPOSTO PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE. REQUERIMENTO DAS DEMANDADAS, EM MOMENTO OPORTUNO, DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUANTO A FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE. DÚVIDAS QUANTO À CONDIÇÃO DE PESCADOR DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PROVIDOS. PREJUDICADA A APELAÇÃO DO AUTO...
DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, SUPOSTO PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE. REQUERIMENTO DAs DEMANDADAS, EM MOMENTO OPORTUNO, DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUANTO A FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE. DÚVIDAS QUANTO À CONDIÇÃO DE PESCADOR DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADA A APELAÇÃO DO AUTOR. Mostra-se, portanto, útil, na hipótese, a dilação probatória, destacadamente com a realização de audiência em que sejam colhidos o depoimento pessoal do autor, bem como ouvidas testemunhas, pois deve ser aclarado o contexto fático, facultando-se ao demandante o reforço da prova dos fatos constitutivos de seu direito, bem como às demandadas provar a ocorrência de fatos impeditivos da pretensão deflagrada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072501-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, SUPOSTO PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE. REQUERIMENTO DAs DEMANDADAS, EM MOMENTO OPORTUNO, DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUANTO A FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE. DÚVIDAS QUANTO À CONDIÇÃO DE PESCADOR DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADA A APELAÇÃO DO AUTOR....
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TÓPICOS COMUNS ÀS PARTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004, SOMADA À EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. INSURGÊNCIA DO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. VERBA HONORÁRIA. VALOR ESTIPULADO EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES ÍNSITOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDOS EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001039-3, da Capital - Continente, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TÓPICOS COMUNS ÀS PARTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. RE...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE LESÃO DO MANGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO RÉU PROVIDO - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009135-8, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE LESÃO DO MANGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊN...
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Diarista. Problemas lombares. Necessidade de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos recentes que dão conta da permanência da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial. Demonstrado, por documentos atuais, a permanência da lesão e necessidade de afastamento do trabalho para o adequado tratamento, é devido o pagamento do auxílio-doença acidentário à segurada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046910-1, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Diarista. Problemas lombares. Necessidade de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos recentes que dão conta da permanência da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonia...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINARES DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSÃO DA COBRANÇA NÃO POSTULADA - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. JULGAMENTO CITRA PETITA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTESTAÇÃO - QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO POSSIBILIDADE EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL CAUSA MADURA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na contestação e, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). EXAME DA TEMÁTICA OMITIDA PELA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE AUTORA - PRINCÍPIO DO EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROCEDÊNCIA DE PARTE DOS PLEITOS DEDUZIDOS - CONDENAÇÃO INACOLHIDA. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ainda mais em se tratando do autor, que em princípio apenas exerce seu direito constitucional de acesso à Justiça. MÉRITO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, toda a base axiológica da Lei 8.078/1990, especial, foi incorporada ao Código Civil de 2002, que, como diploma geral do Direito Privado, trouxe para a generalidade dos contratos submetidos ao campo de aplicação deste cláusulas abertas que tem por escopo assegurar a paridade entre os contratantes, bem como o dever destes de observarem os princípios da probidade e da boa-fé, tanto na conclusão como na execução do contrato (CC, arts. 421 e 422), bem como a interpretação das cláusulas adesivas a favor do aderente (CC, arts. 423). JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMARES AVENÇADOS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - ADOÇÃO, PELA SENTENÇA, DE ÍNDICES NÃO CONDIZENTES COM A ESPÉCIE CONTRATUAL E INFERIORES AOS PARÂMETROS REFERIDOS - REFORMA DO COMANDO A FIM DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - APELO PROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. No caso, devem ser mantidos os patamares ajustados, sobretudo porque inferiores à média de mercado para o período e a espécie contratual. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - RECURSO PROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM DECORRÊNCIA DE SUA LEGALIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO QUE ADVOGAVA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR QUANTO AO AFASTAMENTO DO ENCARGO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA COBRANÇA - NÃO CONHECIMENTO DO CAPÍTULO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS, CONTUDO DE FORMA NÃO CUMULATIVA - ADMITIDA APENAS A COBRANÇA CONJUNTA, VEDADA A INCIDÊNCIA DE UM ENCARGO MORATÓRIO SOBRE OUTRO. Não se admite a cumulação de encargos moratórios, os quais podem ser cobrados conjuntamente, porém calculados de forma isolada sobre o principal, sob pena de bis in idem. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - DESPROVIMENTO DO APELO À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO DEFERIDA NA CAUTELAR CONEXA E CONFIRMADA PELA SENTENÇA ÚNICA PROFERIDA EM AMBOS OS FEITOS - CARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE - MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA EVIDENCIADO - MORA EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DOS SEUS EFEITOS - INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - PROVIMENTO DO APELO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Configurado o inadimplemento integral do ajuste aliado à ausência dos alegados excessos e, ainda, não efetivado nenhum depósito incidental e nem mesmo prestada caução idônea, é inconteste a mora da parte devedora. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.063924-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINARES DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSÃO DA COBRANÇA NÃO POSTULADA - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo C...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS INADIMPLIDAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE VALORES INADIMPLIDOS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. "É de dez anos o prazo prescricional para a concessionária prestadora de serviço público de energia elétrica pleitear ao consumidor o adimplemento de fatura vencida". (TJSC, AC n. 2010.001927-5, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23.2.10). INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INICIAL ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO E CÓPIA DA FATURA INADIMPLIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, II, DO CPC). PAGAMENTO DEVIDO. Incumbe à parte ré a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de restar vencida na lide. "Embora a fatura de energia elétrica seja um documento emitido de forma unilateral pela concessionária, ela encontra suporte em uma relação contratual bilateral firmada entre o usuário e a empresa prestadora do serviço público. O substrato contratual é suficiente para atribuir idoneidade formal às faturas emitidas, documentos hábeis para embasar o procedimento monitório" (AC n. 2008.066723-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 4.7.09). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DA FATURA INADIMPLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043063-0, de Papanduva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS INADIMPLIDAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE VALORES INADIMPLIDOS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. "É de dez anos o prazo prescricional para a concessionária prestadora de serviço público de energia elétrica pleitear ao consumidor o adimplemento de fatura vencida". (TJSC, AC n. 2010.001927-5, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23.2.10). INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INICIAL ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO...
PROCESSO CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. Muito embora a contestação apresentada pelo Município seja intempestiva, tal circunstância não acarreta a presunção de veracidade dos fatos, uma vez que em se tratando de Fazenda Pública o direito é indisponível, não incidindo os efeitos da revelia, a teor do que preceitua o art. 320, II, CPC, de forma que "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (Nelson Nery Junior. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., RT, p. 621). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL. ADICIONAL DE PROVENTOS PREVISTO NO § 7º DO ART. 138 DA LEI ORGÂNICA DO ENTE FEDERATIVO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. Havendo expressa previsão legal no § 7º do art. 138 da Lei Orgânica do Município de Timbé do Sul que prevê a igualdade de proventos entre ativos e inativos, compete à Municipalidade efetuar o pagamento do referido adicional enquanto estiver vigente a lei que assegura o benefício. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003428-7, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PROCESSO CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. Muito embora a contestação apresentada pelo Município seja intempestiva, tal circunstância não acarreta a presunção de veracidade dos fatos, uma vez que em se tratando de Fazenda Pública o direito é indisponível, não incidindo os efeitos da revelia, a teor do que preceitua o art. 320, II, CPC, de forma que "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (Nelson Nery Junior. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., RT, p. 621). ADM...
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO LIMINAR DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INTERPOSTA PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NÃO PROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.010046-8, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO LIMINAR DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INTERPOSTA PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM RAZÃO DO FORNECIMENTO GRATUITO DO PELO SUS. MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA FARMÁCIA BÁSICA. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR OS ENTES PÚBLICOS DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS CONSOANTE CRITÉRIOS ADOTADOS PELA CÂMARA PARA DEMANDAS DE TAL NATUREZA (ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070901-2, de Palmitos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM RAZÃO DO FORNECIMENTO GRATUITO DO PELO SUS. MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA FARMÁCIA BÁSICA. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO D...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NÃO PROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.001167-3, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NÃO PROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.010872-5, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. FEITO EXTINTO POR ALEGADA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INC. VI, 3ª FIGURA E § 3º, C/C 295, INC. III, AMBOS DO CPC). DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, CF/88). ALEGAÇÃO DO PARQUET DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO POR "PREMATURIDADE" (PROTOCOLIZAÇÃO ANTES DE PUBLICADA A SENTENÇA). DESACOLHIMENTO. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. I. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário". (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 105) II. "1. A interposição do recurso de apelação em data anterior à publicação da sentença em cartório não configura intempestividade por prematuridade, mas, antes, indica que o recorrente de algum modo obteve acesso ao conteúdo do decisório e tomou ciência inequívoca do comando sentencial, contra o qual formulou, fundamentadamente, a partir do dispositivo, as razões de sua insurgência. 2. Salvo nas hipóteses de manifesta má-fé ou fraude processual, deve ser conhecido, pois, o reclamo interposto de forma prematura, por aplicação do princípio da instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC), mesmo porque o escopo das normas processuais regentes da matéria (arts. 463 e 506, inc. II, do CPC) não é vedar ou restringir o direito de petição no duplo grau de jurisdição através da fixação de um termo inicial imperativo para o exercício da faculdade recursal". (TJSC - Apelação Cível n. 2012.071987-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 29.8.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078014-6, de Pomerode, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. FEITO EXTINTO POR ALEGADA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, INC. VI, 3ª FIGURA E § 3º, C/C 295, INC. III, AMBOS DO CPC). DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, CF/88). ALEGAÇÃO DO PARQUET DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO POR "PREMATURIDADE" (PROTOCOLIZAÇÃO ANTES DE PUBLICADA A SENTENÇA). DESACOLHIMENTO. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. I. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condi...
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 125 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/85 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DE SANTA CATARINA). Segundo preceitua o inciso II do art. 125 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina, prescreve em dois anos o direito de pleitear na esfera administrativa, nos casos que não envolvam atos de demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionário. AULAS EXCEDENTES. PROFESSORAS ESTADUAIS EM EXERCÍCIO NO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CEJA). EDUCAÇÃO DESTINADA A ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA PREVISTA NA LEI N. 1.139/92. "Segundo os ditames da Lei Federal n. 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os professores do Centro Educacional de Adultos pertencem ao ensino fundamental e médio, motivo pelo qual são devidas as parcelas pela compensação do aumento de hora-aula e de aulas excedentes descritas no Decreto n. 2646/98 e da Lei 1.139/92, em face dos princípios da isonomia e da vedação do locupletamento laboral do servidor" (TJSC, AC n. 2006.000107-9, rel. Des. Volnei Carlin, j. 3.8.06). ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE, PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO À AUTORA MARLI MELLO MOZENA. REMESSA PROVIDA EM PARTE, A FIM DE ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059116-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 125 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/85 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DE SANTA CATARINA). Segundo preceitua o inciso II do art. 125 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina, prescreve em dois anos o direito de pleitear na esfera administrativa, nos casos que não envolvam atos de demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionário. AULAS EXCEDENTES. PROFESSORAS ESTADUAIS EM EXERCÍCIO NO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CEJA). EDUCAÇÃO DESTINADA A ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. DIREITO À PERCEPÇÃO D...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NA ATIVIDADE E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUINDO-SE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ENQUANTO AGUARDAVA A APOSENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias. Parece óbvio dizer, mas o fato é que o servidor continua na ativa, pouco importando que não se encontre no exercício das suas funções. Enquanto estiver nesta situação, o vínculo funcional persiste e o servidor não poderá dedicar-se a outra atividade' (AC n. 2011.016250-0, da Capital, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-5-2011)' (AC n. 2011.062859-6, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Consequentemente, no cálculo da indenização das férias não usufruídas deve também ser computado o período em que o servidor aguardou, afastado do exercício do cargo, a concessão da aposentadoria" (AC n. 2012.047879-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064062-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NA ATIVIDADE E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUINDO-SE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ENQUANTO AGUARDAVA A APOSENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). TRASLADO DE PESSOA HOSPITALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA ACTIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA (CPC, ART. 267, VI). RECURSO DO RÉU VISANDO SEJA O AUTOR CONDENADO A RESTITUIR A QUANTIA DESPENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compete, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102), é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux). Salvo se demonstrado "de forma clara e concreta" que poderá comprometer o "funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" - restrição compreendida no princípio da "reserva do possível" -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa). 02. "Não cabe a repetição de valores pagos a título de benefício previdenciário por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, tendo em vista a natureza alimentar da verba" (STJ, T-3, AgRgAREsp n. 137.699, Min. João Otávio de Noronha; T-6, AgRgREsp n. 1.054.163, Min. Maria Thereza de Assis Moura; TJSC, AC n. 2010.083641-3, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2010.049583-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2011.078177-1, Des. Newton Trisotto). Pela mesma razão, não pode o autor ser condenado a restituir quantia despendida pelo réu com o seu traslado de outra unidade da federação onde se encontrava hospitalizado, notadamente porque se conformara com a decisão antecipatória da tutela constitutiva dessa obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010244-5, de Cunha Porã, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). TRASLADO DE PESSOA HOSPITALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA ACTIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA (CPC, ART. 267, VI). RECURSO DO RÉU VISANDO SEJA O AUTOR CONDENADO A RESTITUIR A QUANTIA DESPENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compete, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102), é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º DA LEI N. 7.713, DE 1988. CEGUEIRA MONOCULAR. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda" (AgRgEDclREsp n. 1.349.454, Min. Arnaldo Esteves Lima). O direito à isenção do imposto de renda decorre de lei; é ela que o constitui. A sentença apenas o declara e condena a Fazenda Pública a restituir o tributo recolhido indevidamente, desde a data do fato gerador do direito. 02. "Na repetição do indébito tributário os juros de mora são devidos do trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 167, parágrafo único; STJ, Súmula 188). Até o advento desse termo, sobre o valor de cada parcela indevidamente recolhida incide apenas correção monetária, de acordo com a variação do INPC, parâmetro eleito pelo Superior Tribunal de Justiça para quantificar a perda do poder aquisitivo da moeda (Resp. n. 256.427, Min. Franciulli Netto; Resp. n. 424.154, Min. Garcia Vieira; Resp. n. 152.981, Min. Milton Luiz Pereira); posteriormente, a Taxa Selic - que compreende juros de mora e correção monetária - pois está 'em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional' (CC, art. 406; Lei 9.065, art. 13)" (AC n. 2004.003279-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010299-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º DA LEI N. 7.713, DE 1988. CEGUEIRA MONOCULAR. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda" (AgRgEDclREsp n. 1.349.454, Min. Arnaldo Esteves Lima). O direito à isenção do imposto de renda decorre de lei; é ela que o constitui. A sentença apenas o declara e condena a Fazenda Pública a restituir o tributo recolhido ind...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC, CALCADO NA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO. "O art. 285-A do CPC teve e tem o nítido propósito de concorrer para viabilizar o postulado de que 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação' (art. 5º, LXXVIII, da CF) aspiração de toda a sociedade e objeto de históricas e permanentes queixas dos advogados. E, ao se ajustar a este escopo, o preceptivo processual não espezinhou os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois que não suprime nem ao autor, nem ao réu o direito de recorrer e de intervir no processo" (Ap. Cív. n. 2007.056719-2, rel. Des. Newton Janke, j. 19-8-2009). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. Hipótese em que a parte autora não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, condição sine qua non para o deferimento da inversão do ônus probatório com base no Código de Defesa do Consumidor. (Ap. Cív. n. 2009.013651-5, rel. Des. João Batista Góes Ulyssea; e, Ap. Cív. n. 2012.092028-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). MÉRITO. PLANO INFINITY. INTERRUPÇÕES DAS LIGAÇÕES DITA DE FORMA PROPOSITAL E EM NÚMERO SUPERIOR A DAS OUTRAS OPERADORAS. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. Ressalvadas situações excepcionais, o inadimplemento contratual gerado pela prestação de serviço de forma deficiente não tem o condão de causar ao usuário ofensa de natureza moral, ainda que a situação tenha gerado aborrecimentos ou transtornos até que o serviço fosse regularizado. Por certo que a concessionária tem a obrigação de prestar o serviço com continuidade e de forma eficiente; porém, a insatisfação pelo não funcionamento da linha telefônica não induz, automaticamente, à configuração de ofensa moral. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO EXPRESSO. DECORRÊNCIA DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "Nos casos do art. 285-A do CPC, desprovida que seja a apelação, o(a) autor(a) responderá por honorários advocatícios se o réu, citado, compareceu ao processo, apresentando resposta ao recurso." (Ap. Cív. n. 2007.056719-2, de Lages, rel. Des. Newton Janke, j. 16-9-2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035759-0, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC, CALCADO NA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO. "O art. 285-A do CPC teve e tem o nítido propósito de concorrer para viabilizar o postulado de que 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação' (art. 5º, LXXVIII, da CF) aspiração de toda a sociedade e objeto de históricas e permanentes queixas dos advogados. E, ao se ajustar a este escop...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC, CALCADO NA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO. "O art. 285-A do CPC teve e tem o nítido propósito de concorrer para viabilizar o postulado de que 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação' (art. 5º, LXXVIII, da CF) aspiração de toda a sociedade e objeto de históricas e permanentes queixas dos advogados. E, ao se ajustar a este escopo, o preceptivo processual não espezinhou os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois que não suprime nem ao autor, nem ao réu o direito de recorrer e de intervir no processo" (Ap. Cív. n. 2007.056719-2, rel. Des. Newton Janke, j. 19-8-2009). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. Hipótese em que a parte autora não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, condição sine qua non para o deferimento da inversão do ônus probatório com base no Código de Defesa do Consumidor (Ap. Cív. n. 2009.013651-5, rel. Des. João Batista Góes Ulyssea; e, Ap. Cív. n. 2012.092028-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). MÉRITO. PLANO INFINITY. INTERRUPÇÕES DAS LIGAÇÕES DITA DE FORMA PROPOSITAL E EM QUANTIDADE SUPERIOR A DAS OUTRAS OPERADORAS. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. Ressalvadas situações excepcionais, o inadimplemento contratual gerado pela prestação de serviço de forma deficiente não tem o condão de causar ao usuário ofensa de natureza moral, ainda que a situação tenha gerado aborrecimentos ou transtornos até que o serviço fosse regularizado. Por certo que a concessionária tem a obrigação de prestar o serviço com continuidade e de forma eficiente; porém, a insatisfação pelo não funcionamento do telefone não induz, automaticamente, a configuração de ofensa moral. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO EXPRESSO. DECORRÊNCIA DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "Nos casos do art. 285-A do CPC, desprovida que seja a apelação, o(a) autor(a) responderá por honorários advocatícios se o réu, citado, compareceu ao processo, apresentando resposta ao recurso" (Ap. Cív. n. 2007.056719-2, de Lages, rel. Des. Newton Janke, j. 16-9-2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035760-0, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC, CALCADO NA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO. "O art. 285-A do CPC teve e tem o nítido propósito de concorrer para viabilizar o postulado de que 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação' (art. 5º, LXXVIII, da CF) aspiração de toda a sociedade e objeto de históricas e permanentes queixas dos advogados. E, ao se ajustar a este escop...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005492-7, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív....
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva