SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP N. 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. TODAVIA, EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ NO SENTIDO DE APLICAR A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DA INVALIDEZ, MESMO NOS CASOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE INSERIU A TABELA COM OS PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA N. 474. EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTES QUE ATINGIRAM O TORNOZELO DIREITO DO DEMANDANTE. VALOR CALCULADO PELO JUÍZO A QUO QUE SE AFIGURA INFERIOR AO QUANTUM DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DO SEGURADO. QUANTIA, TODAVIA, LIMITADA AO RESPECTIVO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069194-2, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP N. 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. TODAVIA, EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ NO SENTIDO DE APLICAR A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DA INVALIDEZ, MESMO NOS CASOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE INSERIU A TABELA COM OS PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA N. 474. EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTES QUE ATINGIRAM O TORNOZELO DIREITO DO DEMANDANTE....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença que, em ação monitória, resolve litígio entre sociedades empresárias. Carece de relevância jurídica o fato de que a pretensão da autora não está alicerçada em título de crédito; de vir instruída apenas com as notas fiscais representativas da compra e venda mercantil (Ato Regimental n. 57/2002; CC n. 2011.052243-8, Des. Carlos Prudêncio)" (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.028806-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 05-09-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040253-4, de Ituporanga, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença que, em ação monitória, resolve litígio entre sociedades empresárias. Carece de relevância jurídica o fato de que a pretensão da autora não está alicerçada em título de crédito; de vir instruída apenas com as notas fiscais represe...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELO AUTOR. MAGISTRADO QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A INVALIDEZ COM BASE, TÃO SÒMENTE, NESSE CONJUNTO PROBATÓRIO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR A EXISTÊNCIA E O GRAU DA INVALIDEZ. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008534-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELO AUTOR. MAGISTRADO QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A INVALIDEZ COM BASE, TÃO SÒMENTE, NESSE CONJUNTO PROBATÓRIO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR A EXISTÊNCIA E O GRAU DA INVALIDEZ. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS DITAMES DA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010625-7, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS DITAMES DA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS . POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO PUGNADO PELA INCIDÊNCIA DA TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA, NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). Admitida a capitalização dos juros, não merece amparo o apelo quanto à aplicação da taxa mensal de juros remuneratórios contratada, na forma simples. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e IOF. ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC, TEC, de Cadastro e IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067453-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS . POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ESTADO DE SANTA CATARINA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA HONORÁRIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA COMPROVADA NO CASO CONCRETO - IRRELEVÂNCIA DE TER SIDO DETERMINADO O SEQUESTRO OU NÃO - VERBA DEVIDA - FIXAÇÃO - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). É irrelevante tenha sido determinado ou não o sequestro da quantia necessária ao pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072392-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ESTADO DE SANTA CATARINA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA HONORÁRIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA COMPROVADA NO CASO CONCRETO - IRRELEVÂNCIA DE TER SIDO DETERMINADO O SEQUESTRO OU NÃO - VERBA DEVIDA - FIXAÇÃO - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de In...
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Inscrição indevida. Contratação ausente. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo dano moral decorrente de ato ilícito refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001668-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Inscrição indevida. Contratação ausente. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo dano moral decorrente de ato ilícito refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001668-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. PATROCINADOR. PREVI. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. MATÉRIA PREJUDICADA, PORÉM. - Ainda que o Banco do Brasil S/A seja o instituidor e o patrocinador da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), é esta a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, porquanto não se confundem a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, sendo pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa. Assim, mesmo tendo existido vínculo empregatício com o banco patrocinador, legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria é a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais. Precedentes. Todavia, a conclusão resta prejudicada em função da incompetência pronunciada. (2) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA N. 966/1947. PEDIDO VOLTADO CONTRA O BANCO DO BRASIL. CLÁUSULA DE EXTINTO CONTRATO LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - Excepcionando a regra de competência da Justiça Laboral contida no art. 114, incs. I e IX, da Constituição Federal, o art. 202, § 2º, da Carta atribui à Justiça Comum a competência para processar e julgar ações propostas contra entidades privadas de previdência complementar, porquanto autônomos o Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho. - Não obstante, tratando-se de ação movida por ex-funcionário contra o Banco do Brasil S/A com o intuito de cobrar complementação de aposentadoria lastreada na Portaria n. 966/1947, com disposições integrantes de extinto contrato de trabalho, firmou-se a jurisprudência no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o feito, vez que pleito vinculado diretamente ao contrato de trabalho e não à relação com a entidade de previdência complementar. Precedentes. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066143-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. PATROCINADOR. PREVI. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. MATÉRIA PREJUDICADA, PORÉM. - Ainda que o Banco do Brasil S/A seja o instituidor e o patrocinador da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), é esta a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, porquanto não se confundem a entidade de previdê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARCAÇÃO MARÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO E RESOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PROPRIEDADE DA LANCHA. TRANSMISSÃO QUE SE CONSOLIDA TÃO SOMENTE COM O RESPECTIVO REGISTRO. AUSÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA PROPRIEDADE CUMPRIDOS. DECISÃO MANTIDA. Comprovada a propriedade do bem, a sua correta individualização e a posse injusta dos Réus, deve ser mantida a decisão que concedeu provimento à reivindicação proposta. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. NECESSIDADE EM RAZÃO DO VALOR DO BEM SUPOSTAMENTE COMERCIALIZADO. EXEGESE DO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RECONVINTES, A TEOR DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. Não pode ser admitida prova exclusivamente testemunhal, a fim de comprovar a existência de relação comercial, quando o bem objeto do suposto contrato verbal for superior a dez vezes o valor do salário mínimo vigente. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELOS RECONVINTES. COMPROVANTES EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO DE OUTREM. O intermédio da revendedora em compra e venda não concluída não autoriza o pedido de ressarcimento desta, por valores pagos pelo comprador frustrado, porque ausente legitimidade de agir em nome próprio pleiteando direito alheio. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032841-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARCAÇÃO MARÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO E RESOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PROPRIEDADE DA LANCHA. TRANSMISSÃO QUE SE CONSOLIDA TÃO SOMENTE COM O RESPECTIVO REGISTRO. AUSÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA PROPRIEDADE CUMPRIDOS. DECISÃO MANTIDA. Comprovada a propriedade do bem, a sua correta individualização e a posse injusta dos Réus, deve ser mantida a decisão que concedeu provimento à reivindicação proposta....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "CATADORA PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012597-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "CATADORA PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PR...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC nº 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014320-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA, CONTRA A PARCELA DO DECISUM QUE RELEGOU PARA MOMENTO OPORTUNO A ANÁLISE DO PEDIDO DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO CONJUGAL. PRETENDIDA DIVISÃO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DA MOTOCICLETA ADIMPLIDAS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIE O PAGAMENTO, PELO CASAL, DAS ALUDIDAS PRESTAÇÕES. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. GENITOR DO APELADO QUE, EM VERDADE, FIGURA COMO TITULAR DO DOMÍNIO DO MOTOCICLO JUNTO AO DETRAN. FATO QUE CORROBORA A TESE DO VARÃO, NO SENTIDO DE QUE UTILIZAVA A MOTONETA A TÍTULO DE COMODATO, PARA DESLOCAR-SE AO TRABALHO. ALEGADA AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL DURANTE A UNIÃO. TESE IGUALMENTE NÃO DEMONSTRADA. INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO QUE, AO CONTRÁRIO, DESCORTINA QUE O PAI DO APELADO É QUEM FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. OBJETIVADA MEAÇÃO DO VALOR DESPENDIDO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA RESIDÊNCIA NO TERRENO DE PROPRIEDADE DOS GENITORES DO APELADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EFICIENTE A DEMONSTRAR A EDIFICAÇÃO POR PARTE DOS CÔNJUGES, TAMPOUCO O EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS PARA TANTO. TERRENO QUE, ADEMAIS, ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ALHEIO À DEMANDA, O QUE, A RIGOR DO ART. 1.227 DO CC, AFASTA A CERTEZA DA PROPRIEDADE PELOS CONTENDORES, INVIABILIZANDO A IMEDIATA PARTILHA. EDIFICAÇÕES QUE, POR CONSUBSTANCIAREM MERA ACESSÃO, PERTENCEM AO PROPRIETÁRIO, RESSALVADO O DIREITO DE POSTULAR INDENIZAÇÃO POR EVENTUAIS BENFEITORIAS, EM AÇÃO AUTÔNOMA. ART. 1.255 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, MAS SEM ESTABELECER O PRETENDIDO DIREITO À MEAÇÃO, VISTO QUE INEXISTEM BENS A PARTILHAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072637-9, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA, CONTRA A PARCELA DO DECISUM QUE RELEGOU PARA MOMENTO OPORTUNO A ANÁLISE DO PEDIDO DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO CONJUGAL. PRETENDIDA DIVISÃO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DA MOTOCICLETA ADIMPLIDAS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIE O PAGAMENTO, PELO CASAL, DAS ALUDIDAS PRESTAÇÕES. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. GENITOR DO APELADO QU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. A LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A INTEGRALIDADE DO DIREITO É PRIVATIVO DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE, OU DA SUCESSÃO, REPRESENTADA POR TODOS OS HERDEIROS. AÇÃO PROMOVIDA PELO ESPÓLIO. REPRESENTANTE QUE NÃO COMPROVOU ABERTURA DE INVENTÁRIO OU CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE. EXAME EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO; PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. Para a propositura ou para a contestação de qualquer ação é pressuposto essencial tenha a parte legitimidade para tanto. Essa condição deve estar presente na relação de direito material violada e que fez surgir o conflito de interesses a ser dirimido, impondo-se o exame "ex officio" de seu aperfeiçoamento, com a extinção do processo constatado ausente. Conforme disposto no art. 12, V, do CPC, o espólio é representado em juízo pelo inventariante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039209-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. A LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A INTEGRALIDADE DO DIREITO É PRIVATIVO DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE, OU DA SUCESSÃO, REPRESENTADA POR TODOS OS HERDEIROS. AÇÃO PROMOVIDA PELO ESPÓLIO. REPRESENTANTE QUE NÃO COMPROVOU ABERTURA DE INVENTÁRIO OU CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE. EXAME EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO; PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. Para a propositura ou para a contestação de qualquer a...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO A QUO QUE REJEITOU OS EMBARGOS INJUNTIVOS, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CABÍVEL NA ESPÉCIE. INTERESSADA QUE GENERICAMENTE SUSTENTA DESCONHECER A ASSINATURA APOSTA NAS NOTAS FISCAIS, SEM NO ENTANTO TRAZER QUALQUER INDÍCIO DE QUE O RECEBEDOR NÃO CORRESPONDE A QUALQUER PREPOSTO. OBSERVÂNCIA, SOBRETUDO, AO FATO DE QUE OS PRODUTOS FORAM ENTREGUES NO LOGRADOURO EM QUE A EMPRESA SE ENCONTRA ESTABELECIDA E PARA ONDE FORAM DIRECIONADAS AS NOTIFICAÇÕES DE PROTESTO. PRELIMINAR DERRIBADA. TOGADO DE ORIGEM QUE CONDENA A DEVEDORA NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELANTE QUE APRESENTA OS EMBARGOS INJUNTIVOS EM EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PENALIDADE INCABÍVEL. IRRESIGNAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045562-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO A QUO QUE REJEITOU OS EMBARGOS INJUNTIVOS, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CABÍVEL NA ESPÉCIE. INTERESSADA QUE GENERICAMENTE SUSTENTA DESCONHECER A ASSINATURA APOSTA NAS NOTAS FISCAIS, SEM NO ENTANTO TRAZER QUALQUER INDÍCIO DE QUE O RECEBEDOR NÃO CORRESPONDE A QUALQUER PREPOSTO. OBSERVÂNCIA, SOBRETUDO, AO FATO DE QUE OS PRODUTOS FORAM ENTREGUES NO LOGRADOURO EM QUE A EMPRESA SE ENCONTRA ESTABELECIDA E PARA ONDE FORAM DIRE...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - AUSÊNCIA DO GLOBO OCULAR NO LADO DIREITO COMO SEQUELA DE PERFURAÇÃO DO OLHO - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL E A REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular direito que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084428-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AUSÊNCIA DO GLOBO OCULAR NO LADO DIREITO COMO SEQUELA DE PERFURAÇÃO DO OLHO - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL E A REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular direito que ocasionaram a redução de sua capacidade labor...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS REFLEXOS. PEDIDO VINCULADO AO PRINCIPAL. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Na medida em que o pedido de aumento dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da Indenização de Estímulo Operacional, na hipótese de improcedência deste, resta prejudicada a análise daquele." (Apelação Cível n. 2013.003364-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 26.03.2013). "BASE DE CÁLCULO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. VEDAÇÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2012.022604-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 09.08.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084375-1, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS REFLEXOS. PEDIDO VINCULADO AO PRINCIPAL. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Na medida em que o pedido de aumento dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da Indenização de Estímulo Operacional, na hipótese de improcedência deste, resta prejudicada a análise daque...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DEFERIMENTO LIMINAR DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. As alegações de posse mansa e pacífica aptas para caracterizar a usucapião do bem imóvel e de litisconsórcio ativo necessário, não podem ser objeto de deliberação na instância ad quem, quando o juízo monocrático não se manifestou acerca da matéria, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. ANÁLISE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. IMÓVEL QUE SE ENCONTRA REGISTRADO SOB O NOME DO AGRAVADO. POSSE INJUSTA DEMONSTRADA. PROVAS QUE AUTORIZAM A IMISSÃO PROVISÓRIA DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação de imissão na posse cumpre àquele que adquiriu direito à determinada posse, mas que ainda não a tem de fato. Preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, com a demonstração do direito à posse por meio de escritura pública de compra e venda e registro imobiliário, afigura-se correta a decisão que deferiu liminarmente a antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059604-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DEFERIMENTO LIMINAR DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. As alegações de posse mansa e pacífica aptas para caracterizar a usucapião do bem imóvel e de litisconsórcio ativo necessário, não podem ser objeto de deliberação na instância ad quem, quando o juízo monocrático não se manifestou acerca da matéria, sob pena de supressão de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS LASTREADA NA ALEGADA CONSTATAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM CAMIONETA USADA, ADQUIRIDA PELO DEMANDANTE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. RENITÊNCIA DO APELANTE À INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL NONAGESIMAL PREVISTO NO ART. 26, INC. II, DO CDC. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO É TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. V, DO CC. TESE INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA NORMA ESPECÍFICA CONTIDA NO DIGESTO CONSUMERISTA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS CONTIDO NO ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. DISPOSITIVO QUE TRATA DA RESPONSABILIDADE POR FATO DO PRODUTO. APELANTE QUE TEVE CIÊNCIA DO VÍCIO EM 26/12/2008, TENDO FORMULADO RECLAMAÇÃO À FORNECEDORA APENAS EM 08/04/2009, ATRAVÉS DO PROCON, EM NÍTIDA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO NONAGESIMAL. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR ACERCA DA RESPOSTA NEGATIVA DA APELADA EM SUPORTAR O RESPECTIVO ÔNUS QUE OCORREU EM 04/06/2009. AJUIZAMENTO DA DEMANDA SUBJACENTE APENAS EM 14/10/2010. TRANSCURSO DO PRAZO NONAGESIMAL. EXEGESE DO ART. 26, § 2º, INC. I, DO REGRAMENTO CONSUMERISTA. "Na relação de consumo, o prazo decadencial de 90 dias prescrito no inciso II do art. 26 do CDC, em se tratando de vício oculto, tem como marco inicial a data da ciência do redibitório (§ 3º, art. 26, CDC) e se interrompe com a reclamação formulada pelo consumidor (§ 2º, inciso I, do art. 26, CDC). Ultrapassado esse prazo e sem nenhuma causa interruptiva, dá-se como consumada a decadência, ou seja a extinção do direito de reclamar em juízo por esse fundamento" (Apelação Cível nº 2011.093427-9, de Joinville. Relator: Des. Jaime Luiz Vicari. Julgada em 26/04/2012). PRETENDIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM R$ 1.000,00. INVIABILIDADE. QUANTUM ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS PELA APELADA. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015186-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS LASTREADA NA ALEGADA CONSTATAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM CAMIONETA USADA, ADQUIRIDA PELO DEMANDANTE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. RENITÊNCIA DO APELANTE À INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL NONAGESIMAL PREVISTO NO ART. 26, INC. II, DO CDC. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO É TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. V, DO CC. TESE INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA NORMA ESPECÍFICA CONTIDA NO DIGESTO CONSUMERISTA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS CONTIDO NO ART. 27 DO CDC. INAPL...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011908-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CON...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS REFLEXOS. PEDIDO VINCULADO AO PRINCIPAL. PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. COISA JULGADA. AFASTADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO MÉRITO. "Na medida em que o pedido de aumento dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da Indenização de Estímulo Operacional, na hipótese de improcedência deste, resta prejudicada a análise daquele." (Apelação Cível n. 2013.003364-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 26.03.2013). "BASE DE CÁLCULO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. VEDAÇÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2012.022604-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 09.08.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056614-1, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS REFLEXOS. PEDIDO VINCULADO AO PRINCIPAL. PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. COISA JULGADA. AFASTADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO MÉRITO. "Na medida em que o pedido de aumento dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da Indenização de Estímulo Operacional, na...