AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO SUSPENSIVA DO DIREITO DE CONSTRUIR EM DETERMINADA LOCALIDADE (ZONA ESPECIAL AMBIENTAL - ZEA). CONFLITO ENTRE O PLANO DIRETOR E LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS POSTERIORES DE MESMA HIERARQUIA. SOLUÇÃO NOS LINDES DA ANTES DENOMINADA "LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL", AGORA COGNOMINADA "LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO" (ART. 2º, § 1º). APLICABILIDADE DO DIPLOMA LEGAL MAIS RECENTE. RECURSO PROVIDO. Como, in casu, leis posteriores, de mesma hierarquia, estão a disciplinar a matéria de modo diverso ao precedentemente disposto no Plano Diretor do Município, o apontado confronto normativo há de resolver-se pela aplicação da mais recente, em detrimento da mais antiga. Essa é, aliás, a dicção da Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro" (n. 12.376/10), que assim estabelece: Art. 2o [...] § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. [...]" (negritei). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081246-7, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO SUSPENSIVA DO DIREITO DE CONSTRUIR EM DETERMINADA LOCALIDADE (ZONA ESPECIAL AMBIENTAL - ZEA). CONFLITO ENTRE O PLANO DIRETOR E LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS POSTERIORES DE MESMA HIERARQUIA. SOLUÇÃO NOS LINDES DA ANTES DENOMINADA "LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL", AGORA COGNOMINADA "LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO" (ART. 2º, § 1º). APLICABILIDADE DO DIPLOMA LEGAL MAIS RECENTE. RECURSO PROVIDO. Como, in casu, leis posteriores, de mesma hierarquia, estão a disciplinar a matéria de modo diverso ao precedentemente disposto n...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023981-7, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023981-7, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-0...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RESIDÊNCIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDICAÇÃO DO NOME DA AÇÃO. EQUÍVOCO QUANTO À NOMENCLATURA EMPREGADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VIABILIDADE. Aplicável o princípio da fungibilidade, quando verificado o equívoco tão somente no nomen iuris atribuído pelo autor à ação, (considerando que os demais requisitos da petição inicial foram obedecidos), não podendo o desacerto impedir o acesso à justiça, sob pena de se prestigiar o rigorismo formal em detrimento do amplo acesso à prestação jurisdicional. DESRESPEITO À NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDAIAL. OBRA EDIFICADA A MENOS DE 1 METRO DE CORPO D'ÁGUA SEM AS COMPETENTES LICENÇAS AMBIENTAIS E MUNICIPAIS. DANO AMBIENTAL INEQUÍVOCO, COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO EM PERDAS E DANOS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE IMPÕE. 1. É indispensável a determinação de ordem de desfazimento da edificação e apresentação de projeto de recuperação de áreas degradadas quando restou demonstrado que o recorrido edificou construção em área de preservação permanente e sem as licenças obrigatórias, sobremaneira quando o dano ambiental foi inequivocadamente comprovado por meio do laudo pericial. 2. "É legítima a demolição de obra concluída em desobediência ao embargo administrativo expedido pelo Município, em virtude de estar desprovida de alvará de licença para a construção, em desacordo com a legislação municipal, e localizada às margens de rio, área de preservação permanente, sendo irrelevante a existência de outras edificações irregulares nas proximidades. Se a demandada deu prosseguimento à obra embargada, o fez por conta e risco próprios e, por isso, não pode alegar que já está concluída, porque tinha ciência de que a construção estava irregular e de que não poderia concluí-la" (TJSC, AC. n. 2007.058081-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.12.09). CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO SEU PAGAMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222) 2. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, quando a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público for julgada procedente, descabe condenar a parte vencida em honorários advocatícios" (STJ, REsp n. 1038024/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.9.09). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049826-1, de Indaial, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RESIDÊNCIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDICAÇÃO DO NOME DA AÇÃO. EQUÍVOCO QUANTO À NOMENCLATURA EMPREGADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VIABILIDADE. Aplicável o princípio da fungibilidade, quando verificado o equívoco tão somente no nomen iuris atribuído pelo autor à ação, (considerando que os demais requisitos da petição inicial foram obedecidos), não podendo o desacerto impedir o acesso à justiça, sob pena de se prestigiar o rigorismo formal em detrimento do amplo acesso à prestação juri...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REMESSA OBRIGATÓRIA - DESNECESSIDADE - VALOR DA EXECUCIONAL NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL). 1. Não deve ser conhecido o recurso quando as razões nele invocadas mostram-se dissociadas da situação concreta verificada nos autos, em manifesta inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Para fins de remessa necessária na forma do art. 475, I, do Código de Processo Civil, "o quantum não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos deve ser considerado no momento em que a sentença for proferida" (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2011. vol 3, p. 493). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020444-1, de Brusque, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REMESSA OBRIGATÓRIA - DESNECESSIDADE - VALOR DA EXECUCIONAL NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL). 1. Não deve ser conhecido o recurso quando as razões nele invocadas mostram-se dissociadas da situação concreta verificada nos autos, em manifesta inobservância ao pri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, JULGA EXTINTA A DEMANDA COM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CONCEDEU O CRÉDITO DESTINADO À COMPRA DE VEÍCULO DA REVENDEDORA E INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13-5-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054244-3, de Tijucas, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, JULGA EXTINTA A DEMANDA COM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CONCEDEU O CRÉDITO DESTINADO À COMPRA DE VEÍCULO DA REVENDEDORA E INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo in...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR POR ÓRGÃO DE CLASSE CONTRA ASSOCIADO QUE PROMOVEU AÇÃO JUDICIAL COM O INTENTO DE DESCONSTITUÍ-LO. COLISÃO DE INTERESSES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO LEGALMENTE E SEM A PRÁTICA DE ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO AINDA QUE TAL INVESTIGAÇÃO TENHA CULMINADO NA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como indenização por dano material ou abalo à moral se tais prerrogativas forem violadas. A despeito disto, não configura dano à moral passível de reparação pecuniária os simples constrangimentos e dissabores experimentados por aqueles que atuam em um processo, seja ele judicial ou, no âmbito administrativo, disciplinar ou investigativo, pois o direito de ação, em quaisquer destas searas, representa o exercício regular de um direito. Não se pode descurar a importância que têm os órgãos censores das diversas entidades que formam a sociedade, que se prestam a promover o aprimoramento das práticas desenvolvidas pelos seus pares. Se assim é, reconhecer-se a existência de dano moral tão somente pela oferta de representação contra um dos componentes de uma entidade seria, ao final, promover um perigoso expediente restritivo das liberdades de denúncia contra práticas ilícitas. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DE NOTA EM BOLETIM E SITE DIRECIONADOS AO PÚBLICO INTERNO QUE, ALÉM DE NARRAR A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL PELO ASSOCIADO E O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PELO ÓRGÃO DE CLASSE, ATACA A PESSOA DO SINDICALIZADO, PROFISSIONAL DA ADVOCACIA E SECRETÁRIO GERAL DE IDÊNTICO ÓRGÃO DE CLASSE, INJURIANDO-O E DIFAMANDO-O. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. ATO ILÍCITO STRICTO SENSU VERIFICADO. ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. A violação à honra somente tem lugar quando injúrias, difamações ou calúnias se fizerem comprovadamente presentes, de modo que é imperioso que o interessado demonstre que o ofensor agiu, com má-fé ou com abuso de direito, no intuito de ofender a vítima da publicação. Se a matéria, porém, se ateve a narrar fatos (animus narrandi), não há falar em responsabilidade civil e, por conseguinte, no dever de compensar materialmente qualquer dissabor eventualmente experimentado, porque, daí, apenas houve o exercício regular do direito de informação. Comete abuso de direito de informação órgão de classe que, representado por presidente mal intencionado, além de narrar fatos e ações que, no âmbito administrativo e judicial, envolve associado seu, adentra na esfera íntima do ser injuriando-o e difamando-o perante o público interno. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NUANCES. Sabe-se, em relação ao quantum da indenização por abalo à moral, que nunca haverá equivalência entre o dano efetivamente suportado e o valor perseguido a título de satisfação pessoal, dado o caráter subjetivo do instituto. É tarefa do Julgador, ao esquadrinhar todas as nuances do caso, ultrapassar tal barreira na busca do ponto eqüidistante entre admoestação (caráter punitivo ou pedagógico) e satisfação (caráter compensatório) sem que, de um lado, haja enriquecimento indevido e, do outro, menosprezo à esfera íntima do ser. Deve haver razoabilidade e bom senso, pois. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO DEMANDADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087667-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR POR ÓRGÃO DE CLASSE CONTRA ASSOCIADO QUE PROMOVEU AÇÃO JUDICIAL COM O INTENTO DE DESCONSTITUÍ-LO. COLISÃO DE INTERESSES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO LEGALMENTE E SEM A PRÁTICA DE ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO AINDA QUE TAL INVESTIGAÇÃO TENHA CULMINADO NA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como indenização por dano material ou abalo à moral se tais prerrogativas f...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Bornhausen
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, no ponto. Radiografia juntada pela autora. Documento suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo parcialmente acolhido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067753-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. FALECIDO PASSAGEIRO DE VAN DE PROPRIEDADE DA RÉ. ATIVIDADE DE TRANSPORTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MODIFICAÇÃO NO PONTO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Não observadas essas balizas, urge readequar a verba fixada. (2) PENSIONAMENTO. ELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DE CUJUS (ART. 333, I, CPC). FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO ADEQUADA. - "Em caso de morte do trabalhador, a viúva e os filhos têm direito à percepção de pensão mensal correspondente a 2/3 do último salário do falecido" (TJSC, AI n. 2009.022589-8, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 25-8-2011). Não obstante, "inexistente prova dos vencimentos do falecido, deve ser utilizado o salário mínimo como parâmetro para o arbitramento da pensão" (TJSC, AI n. 2013.020644-4, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 22-8-2013). (3) PENSÃO POR MORTE DEVIDA À VIÚVA. TERMO FINAL FIXADO NO ANIVERSÁRIO DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DA BENEFICIÁRIA. INSURGÊNCIA. REQUERIDO PENSIONAMENTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO PARTICULAR. - Mutatis mutandis, "estando a[o] falecida[o] laborando à época do acidente que a[o] vitimou, a pensão vitalícia em favor do[a] viúvo[a] se estenderá enquanto esse[a] viver e até os 25 anos em favor das filhas do casal. " (TJSC, ED em AC n. 2012.071766-9, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 15-8-2013). (4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOS INICIAIS. PENSÃO POR MORTE. ALTERAÇÃO PERTINENTE PREJUDICIAL AOS APELANTES. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. MODIFICAÇÃO ATENDIDA DIANTE DA MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. - Há manter os parâmetros de atualização e de incidência de juros incidentes sobre o pensionamento deferido pelo Juízo a quo se, malgrado possível, a alteração prejudicar a própria parte apelante. - Resta prejudicado o reclamo, ademais, quando a alteração pretendida já foi alcançada, por via reflexa, em virtude de anterior reforma operada no julgado. (5) HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em elevação do arbitrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005007-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. FALECIDO PASSAGEIRO DE VAN DE PROPRIEDADE DA RÉ. ATIVIDADE DE TRANSPORTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MODIFICAÇÃO NO PONTO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste pro...
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. - A pretensão anulatória de cláusulas contratuais, uma vez lastreada em aduzida abusividade destas, mantendo-se vigente o restante do pacto, à luz da teoria da asserção, não encontra óbice no ordenamento jurídico, senão autorização expressa, do que se retira sua possibilidade jurídica para fins de identificação das condições da ação. (2) INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. - Há interesse de agir quando é possível constatar, ainda que num exame superficial, ser necessária a demanda, por aparentar a pretensão não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; útil, vez que a pretensão formulada, se acolhida, gerará aos autores o benefício pretendido; e, por fim, adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias. (3) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. (4) SENTENÇA ULTRA PETITA. EXCESSO DE JULGAMENTO. INVALIDAÇÃO PARCIAL. - A sentença é ultra petita quando, em excesso às pretensões formuladas nos autos, vai além dos pedidos ou fundamentos consubstanciados nos limites da lide compostos pelas partes, em verdadeiro "exagero" do juiz, ensejando, como consequência, a decotação da parte excessiva da decisão, pela inegável caracterização de error in procedendo. (5) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Não há negativa de prestação jurisdicional a inquinar de nulidade a sentença se, uma vez proferida esta, o togado singular rejeita embargos de declaração opostos com intuito de revisar ou anular o decisório, e não lhe corrigir defeito, pois, além de não ser dado ao magistrado, vez que atividade própria da instância recursal, alterar os rumos da decisão prolatada, resta suficientemente entregue a prestação jurisdicional com a fundamentada apreciação das pretensões submetidas ao seu crivo, independentemente de se esgotar o rosário de teses ventiladas. (6) INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas entre a entidade de previdência privada, aberta ou fechada, e os seus participantes. (7) CLÁUSULA DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. - A cláusula contida em ato de novação e transação firmado com entidade de previdência privada para migração de plano de benefício em que o associado, de forma irrevogável e irretratável, renuncia a quaisquer direitos e dá plena quitação das obrigações referentes à relação pretérita, por refletir desvantagem exagerada ao associado, estabelecida mediante termo unilateralmente confeccionado pela entidade, típico instrumento de adesão, é, à luz da legislação consumerista, abusiva e, portanto, nula de pleno direito. (8) DEVOLUÇÃO DE VALORES. EFEITO EX TUNC DA NULIDADE. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO. VERBAS DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO. JUSTA CAUSA NO RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. - Os valores pagos pela entidade de previdência privada a seus participantes por ocasião da migração entre planos de benefícios, porquanto previstos para tornar mais atrativa a adesão ao novo plano, a despeito de consideradas nulas algumas cláusulas do pacto, uma vez persistente a eficácia contratual em sua essência migratória, não comportam restituição, pois recebidos com justa causa, de sorte a extirpar a tese de locupletamento ilícito. AMBOS OS RECURSOS. (9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PRESSUPOSTOS SUBAVALIADOS. NÚMERO DE AUTORES. DESIMPORTÂNCIA. MAJORAÇÃO. - Tratando-se de causa em que, apesar da procedência dos pedidos, não há condenação quantificável, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. Atentando-se a tais diretrizes, insuficiente o importe arbitrado em sentença, faz-se devida a sua majoração. - O elevado número de componentes do polo vencido da demanda não enseja, per se, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa em patamar elevado, porquanto critério este não incluído nos parâmetros legais. Tal elemento enseja majoração quando, em razão dele, mais complexa se tornar a causa, o que não se configura se defendida por todos idêntica tese fático-jurídica. RECURSO DA RÉ. (10) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DOS AUTORES PROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010114-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. - A pretensão anulatória de cláusulas contratuais, uma vez lastreada em aduzida abusividade destas, mantendo-se vigente o restante do pacto, à luz da teoria da asserção, não encontra óbice no ordenamento jurídico, senão autorização expressa, do que se retira sua possibilidade jurídica para fins de identificação das condições da ação. (2) INTERESSE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO FORMULADO DE MODO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057178-4, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPO...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.023693-5, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DEMANDA AJUIZADA PELO CESSIONÁRIO DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A RÉ. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE PRESCINDE DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA RÉ ACERCA DAS CESSÕES. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA APRESENTAR DOCUMENTOS REFERENTES AOS CONTRATOS SOBRE OS QUAIS RECAI A PRETENSÃO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. MULTA DO ART. 538, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO. APELO ACOLHIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA REFERIDA PENALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057180-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DEMANDA AJUIZADA PELO CESSIONÁRIO DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A RÉ. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE PRESCINDE DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA RÉ ACERCA DAS CESSÕES. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA APRESENTAR DOCUMENTOS REFERENTES AOS CONTRATOS SOBRE OS QUAIS RECAI A PRETENSÃO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INAPLICAB...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RUBRICA INSTITUÍDA EM ACORDO COLETIVO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. EXEGESE DO PAR. ÚNICO DO ART. 3º, DA LC 108/2001. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DO STJ. -"O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002)." (STJ - REsp 1023053/RS, relª. Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, j. em 23/11/2011, DJe 16/12/2011). Adicione-se que referida decisão, unânime, vem sendo reiteradamente seguida pela Corte Superior. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Provida em parte a insurgência recursal para o fim de julgar improcedente a pretensão acerca dessa rubrica, a sucumbência deve ser restabelecida e redirecionada, provendo-se parcialmente o recurso aviado. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. SANCIONAMENTO INVIÁVEL. - A revisão de decisão por alteração de orientação jurisprudencial de Tribunal Superior, em análise de recurso representativo da controvérsia, torna inviável a manutenção de sancionamento por litigância de má-fé aplicado ao fundamento de que os incidentes interpostos pela parte possuíam caráter protelatório. (4) ALTERAÇÃO LIMITADA AO TÓPICO. RES. N. 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS ÀQUELA VICE-PRESIDÊNCIA. - Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042585-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RUBRICA INSTITUÍDA EM ACORDO COLETIVO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. EXEGESE DO PAR. ÚNICO DO ART. 3º, DA LC 108/2001. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DO STJ. -"O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROEMIAL REPELIDA. "Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia atuarial." (AC n. 2012.049462-0, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 23.10.2012). ALEGADA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TESE RECHAÇADA. DISCUSSÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. "Tratando-se de litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito. E isso porque a causa não diz respeito ao extinto contrato de trabalho entre o autor e o patrocinador da entidade de previdência privada, mas à relação jurídica entre o beneficiário e a entidade mantenedora do plano de benefícios ao qual aderiu." (REsp n. 1.207.071/RJ, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 27.06.2012). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S.A. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "A natureza jurídica da relação estabelecida entre a entidade fechada, a patrocinadora, os participantes e os beneficiários do plano de previdência complementar aponta para a desnecessidade de integração da lide pelo banco. Desse modo, é insubsistente a alegação de litisconsórcio necessário no caso em exame." (AC n. 2013.016122-9, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11.03.2014). MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. TESE ACOLHIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: '1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.'" (AC n. 2011.029619-3, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 25.06.2013). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. DEMANDANTES QUE DEVEM ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031197-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.800, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA PARA FINS ESTATÍSTICOS, PERMANECENDO OS AUTOS ARQUIVADOS NO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS - NURER. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078614-8, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.800, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA P...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SEQUESTRO. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EQUÍVOCO NA LIBERAÇÃO DE VALORES AO MUTUÁRIO (R$111.936,00 AO INVÉS DE R$1.119,36). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MUTUÁRIO SEM QUALQUER ÊXITO. VALORES QUE FORAM, DE IMEDIATO, TRANSFERIDOS A OUTROS CORRENTISTAS. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO BEM DEMONSTRADA. BLOQUEIO VIA BACENJUD DOS VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. FORTES INDÍCIOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS. REQUISITOS DA AÇÃO CAUTELAR PREENCHIDOS. ARTIGO 822, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES DE BOA-FÉ, ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPENHORABILIDADE DE BEM QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO COMBATIDA E QUE SERÃO OPORTUNAMENTE ANALISADAS PELO JUIZ DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A decisão proferida dentro dos limites do pedido inicial não caracteriza julgamento "extra petita". 2. "O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações" (artigo 822, inciso I, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047720-4, de Canoinhas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SEQUESTRO. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EQUÍVOCO NA LIBERAÇÃO DE VALORES AO MUTUÁRIO (R$111.936,00 AO INVÉS DE R$1.119,36). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MUTUÁRIO SEM QUALQUER ÊXITO. VALORES QUE FORAM, DE IMEDIATO, TRANSFERIDOS A OUTROS CORRENTISTAS. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO BEM DEMONSTRADA. BLOQUEIO VIA BACENJUD DOS VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. FORTES INDÍCIOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS. REQUISITOS DA...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CUSTEIO DE LAVOURA DE FUMO. ILIQUIDEZ EVIDENCIADA. NULIDADE. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É nula a execução se o título cambial exibido não retrata a existência de uma dívida líquida, impondo-se a necessidade de, em procedimento de cognição ampla, apurar-se o real valor devido. 2. Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, admitindo-se, na tarefa, uma certa dose de discricionariedade ao juiz da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068397-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CUSTEIO DE LAVOURA DE FUMO. ILIQUIDEZ EVIDENCIADA. NULIDADE. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É nula a execução se o título cambial exibido não retrata a existência de uma dívida líquida, impondo-se a necessidade de, em procedimento de cognição ampla, apurar-se o real va...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) PAGO ANTECIPADAMENTE EM FACE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ARRENDATÁRIO QUE SOMENTE FAZ JUS À DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O PRODUTO DA SOMA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG MAIS AQUELE OBTIDO COM A VENDA DO BEM ARRENDADO E O VALOR DO VRG PREVISTO NO CONTRATO, QUANDO ESTE FOR MENOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.099.212/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SIMPLES PEDIDO, NAS RAZÕES DO RECURSO, DE AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais." (recurso especial n. 1.099.212, do Rio de Janeiro, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 27.2.2013). 2. A cobrança da tarifa de contratação é permitida, porque pactuada em data anterior a 30.4.2008. 3. O pedido recursal desacompanhado da necessária fundamentação não merece ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063858-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) PAGO ANTECIPADAMENTE EM FACE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ARRENDATÁRIO QUE SOMENTE FAZ JUS À DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O PRODUTO DA SOMA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG MAIS AQUELE OBTIDO COM A VENDA DO BEM ARRENDADO E O VALOR DO VRG PREVISTO NO CONTRATO, QUANDO ESTE FOR MENOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.099.212/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA A...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE "COMPRA E VENDA, CESSÃO E OUTRAS AVENÇAS DE DIREITOS E AÇÕES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA". ESPECULADOR FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR AS "RADIOGRAFIAS" COMPLETAS DOS CONTRATOS. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM AO ESPECULADOR FINANCEIRO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS EM COMUM QUE DECORRE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 31 E 100 DA LEI 6.404/76. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RELAÇÃO A 11 (ONZE) CONTRATOS. INVIABILIDADE, CONTUDO, EM RELAÇÃO A 89 (OITENTA E NOVE) CONTRATOS, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR (CESSIONÁRIO) QUE NÃO TROUXE O MÍNIMO DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADOS PELOS CEDENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEMAR NORTE LESTE S/A COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELERJ CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CRITÉRIO DISTINTO QUE FOI ADOTADO NA SENTENÇA E QUE É MANTIDO EM FACE DO CONFORMISMO DOS LITIGANTES, ASSIM EVITANDO PIORAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051726-1, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE "COMPRA E VENDA, CESSÃO E OUTRAS AVENÇAS DE DIREITOS E AÇÕES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA". ESPECULADOR FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR AS "RADIOGRAFIAS" COMPLETAS DOS CONTRATOS. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM AO ESPECULADOR FINANCEIRO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS EM COMUM QUE DECORRE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 31 E 100 DA LEI 6.404/76. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À BV FINANCEIRA S/A E DE EXTINÇÃO EM RELAÇÃO À LOJA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. APELO DA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO E DA LOJA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO E DO NOME NO CADASTRO DO SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (...) (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)". (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068470-3, de Forquilhinha, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À BV FINANCEIRA S/A E DE EXTINÇÃO EM RELAÇÃO À LOJA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. APELO DA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO E DA LOJA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO E DO NOME NO CADASTRO DO SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º,...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial