DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA NÃO COMPROVADO. DOCUMENTAÇÃO E TESTEMUNHAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 1.723 e 1.724 do Código Civil, a união estável, como entidade familiar, requer publicidade, continuidade, durabilidade, objetivo de constituir família, ausência de impedimento para o casamento e observância dos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos, caso existentes. 2. Para que se caracterize união estável é imprescindível prova de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. 3. O relacionamento entre as partes tem contornos de um mero namoro prolongado, sem atender aos requisitos do art. 1.725 do Código Civil. 4. Por não ter sido demonstrado, no caso concreto, a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, devem ser afastadas as pretensões de reconhecimento de união estável, alimentos e partilha de bens. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA NÃO COMPROVADO. DOCUMENTAÇÃO E TESTEMUNHAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 1.723 e 1.724 do Código Civil, a união estável, como entidade familiar, requer publicidade, continuidade, durabilidade, objetivo de constituir família, ausência de impedimento para o casamento e observância dos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos, caso existentes. 2. Para que se caracterize união...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação é consumerista quando as partes contratantes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, descritos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na responsabilidade civil objetiva, não se perquiri culpa ou dolo do profissional de saúde. 4. Constatando-se falha na prestação do serviço médico veterinário, presente está a obrigação de indenizar. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação é consumerista quando as partes contratantes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, descritos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na responsabilidade civil objetiva, não se perquiri culpa ou dolo do profissional de saúde. 4. Constatando-se falha na prestação do serviço médico veterinário, presente está a obrigação de in...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO E PARTILHA. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INVENTARIANTE. PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA PARA RESOLVER LITÍGIO ENTRE HERDEIROS E ESPÓLIO. COMPETÊNCIA DO JUIZO DO INVENTÁRIO. QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. DEVERES DO INVENTARIANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que o inventariante foi compelido a pagar verba honorária para defender interesses exclusivos do espólio, com vistas à solução de litígios entre herdeiros relacionados ao único bem imóvel deixado pelos falecidos pais, esse encargo deve ser suportado pelo próprio espólio. 2. Detém competência funcional absoluta o juízo do inventário para exigir as contas daquele que nomeou para representar o espólio, nos termos dos artigos 553 e 618, VII, do Código de Processo Civil. 3. Silentes os herdeiros em relação a parte das contas apresentadas pelo inventariante, é inviável o manejo, em momento inoportuno, de nova impugnação, bem como a realização de perícia, em decorrência da preclusão e do evidente prejuízo à celeridade processual. 4. Incumbe ao inventariante conservar os bens do espólio até a realização da partilha e de informar aos interessados as despesas necessárias à conservação e melhoramento dos bens do espólio, na forma do inc. II do art. 618 e do art. 619 do Código de Processo Civil. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO E PARTILHA. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INVENTARIANTE. PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA PARA RESOLVER LITÍGIO ENTRE HERDEIROS E ESPÓLIO. COMPETÊNCIA DO JUIZO DO INVENTÁRIO. QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. DEVERES DO INVENTARIANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que o inventariante foi compelido a pagar verba honorária para defender interesses exclusivos do espólio, com vistas à solução de litígios entre herdeiros relacionados ao único bem imóvel deixado pelos falecidos pais, esse encargo d...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I - Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação é feita à luz das afirmações dos demandantes contidas na petição inicial e não do direito provado, de modo que, tendo declarado haverem adquirido o imóvel das demandadas, devem ambas responderem pela ação que visa a rescisão do contrato e a reparação de danos. II - A restituição do valor pago deve ser imediata e integral, nos casos de rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora. Súmula 543 do STJ. III - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor a reparar os lucros cessantes, consistentes nos alugueres devidos no período da mora. IV - As obrigações condominiais somente são devidas pelos adquirentes a partir da efetiva disponibilização da unidade imobiliária pela construtora, mediante entrega das chaves do imóvel, sendo abusivas as disposições contratuais em sentido diverso. V - Tratando-se de responsabilidade contratual com mora ex persona, os juros moratórios são devidos a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil. VI - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I - Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação é feita à luz das afirmações dos demandantes contidas na petição inicial e não do direito provado, de modo que, tendo declarado haverem adquirido o imóvel das demandadas, devem ambas responderem pela ação que visa a rescisão do contrato e a reparação de danos. II - A restituição do valor pago...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACERVO HEREDITÁRIO. COMPOSSE PRO INDIVISO. INTERDITO PROIBITÓRIO. RECEIO DE TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE NASCENTE. ESBULHO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. BEM PÚBLICO. OUTORGA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL. NECESSIDADE. I - Admite-se o manejo dos interditos possessórios quando um dos coerdeiros exclui o outro ou os demais da posse comum exercida sobre determinado bem integrante do acervo hereditário. II - Demonstrados o direito à captação das águas provenientes do prédio superior ocupado exclusivamente por coerdeiro e o fundado receio de turbação ou esbulho iminente do abastecimento de água do prédio inferior, deve-se conceder o mandado proibitório em seu favor. III - Revela-se manifestamente improcedente a pretensão de reintegração de posse de nascente, uma vez que, com o advento da Constituição Federal de 1988,as águas superficiais ou subterrâneas passaram a ser consideradas bens de uso comum, não havendo falar, consequentemente, em dominialidade particular de nascentes. Ademais, não se pode reputar esbulho a regularização do sistema de captação de água empreendida pela coerdeira que exerce da inventariança, ainda mais quando a outorga de captação de água superficial requerida pela autora foi indeferida pela Agência Reguladora de Águas (ADASA). IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACERVO HEREDITÁRIO. COMPOSSE PRO INDIVISO. INTERDITO PROIBITÓRIO. RECEIO DE TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE NASCENTE. ESBULHO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. BEM PÚBLICO. OUTORGA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL. NECESSIDADE. I - Admite-se o manejo dos interditos possessórios quando um dos coerdeiros exclui o outro ou os demais da posse comum exercida sobre determinado bem integrante do acervo hereditário. II - Demonstrados o direito à captação das águas provenientes do prédio superior ocupado exclusivamente por coerdeiro e o fu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. I - O legitimado à propositura da ação reivindicatória deve ser o titular do domínio do imóvel em litígio, cuja comprovação se efetiva por meio de autêntica e válida escritura pública, devidamente registrada. Esse entendimento, contudo, vem sendo mitigado, a fim de se admitir a legitimidade do compromissário comprador, na hipótese em que o respectivo contrato é adequadamente registrado e acompanhado do comprovante de quitação do preço. II - Na hipótese em apreço, muito embora tenha a autora acostado aos autos a escritura pública de cessão de direitos, não foram juntados os anteriores contratos de transferência de direitos, a fim de se verificar a existência de cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade. Ainda que se considerasse desnecessária sua apresentação, verifica-se, ainda, que a autora não comprovou a ocorrência do pagamento integral do preço à proprietária Terracap, apesar de constar expressamente do aludido documento público que esta se obrigava a cumprir o compromisso de compra e venda celebrado originariamente com a Terracap, em todas as suas cláusulas (fls. 14). Nessa diretriz, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa da autora para a ação reivindicatória, diante da razoável dúvida acerca da titularidade do domínio do bem. III - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. I - O legitimado à propositura da ação reivindicatória deve ser o titular do domínio do imóvel em litígio, cuja comprovação se efetiva por meio de autêntica e válida escritura pública, devidamente registrada. Esse entendimento, contudo, vem sendo mitigado, a fim de se admitir a legitimidade do compromissário comprador, na hipótese em que o respectivo contrato é adequadamente registrado e acompanhado do comprovante de quitação do preço. II - Na hipótese em apreço, muito embora tenha a autora acostado aos autos...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. PREPARO. I - O preparo, assim como a tempestividade, é um dos pressupostos para conhecimento do recurso de apelação. Verificada a intempestividade, não caberia a intimação das apelantes, ora agravantes, para recolhimento do preparo, uma vez que o recurso já não comportaria conhecimento. II - Se, na data da internação do advogado, faltavam apenas 3 dias para o encerramento do prazo para recurso, nos termos do art. 221 do CPC, o prazo, caso restituído, deveria ser por tempo igual ao que faltava, ou seja, 3 dias úteis. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. PREPARO. I - O preparo, assim como a tempestividade, é um dos pressupostos para conhecimento do recurso de apelação. Verificada a intempestividade, não caberia a intimação das apelantes, ora agravantes, para recolhimento do preparo, uma vez que o recurso já não comportaria conhecimento. II - Se, na data da internação do advogado, faltavam apenas 3 dias para o encerramento do prazo para recurso, nos termos do art. 221 do CPC, o prazo, caso restituído, deveria ser por tempo igual ao que faltava, ou seja, 3 dias úteis. III - Negou-s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTIDADE SINDICAL. FRAUDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PROVA NEGATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A despeito de incontroversos os pagamentos, não demonstrada a existência de relação jurídica com a autora, tampouco a efetiva prestação de serviços, impõe-se a procedência do pedido para condenar o réu a restituição de valores recebidos da autora por serviços não contratados. II - O sistema do Novo CPC foi erigido sobre o pilar da racionalidade ou previsibilidade. Considerando que é no momento da propositura da ação que a parte conhece os eventuais encargos que poderá vir a suportar no caso de seu pedido ser julgado improcedente, os honorários devem ser fixados de acordo com o CPC/73, sob pena de violação aos princípios da não surpresa, da boa-fé processual e da segurança jurídica. III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTIDADE SINDICAL. FRAUDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PROVA NEGATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A despeito de incontroversos os pagamentos, não demonstrada a existência de relação jurídica com a autora, tampouco a efetiva prestação de serviços, impõe-se a procedência do pedido para condenar o réu a restituição de valores recebidos da autora por serviços não contratados. II - O sistema do Novo CPC foi erigido sobre o pilar da racionalidade ou previsibilidade. Con...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLAUSULA QUOTA LITIS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO DE VALORES. PROVA DO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. I - Nos termos do art. 798, I, c e d, do Código de Processo Civil, cumpre ao credor, ao requerer a execução, instruir a petição inicial com a prova de que se verificou a condição e de que adimpliu a contraprestação que lhe cabia. II - Na hipótese, o êxito, não se circunscreve ao resultado final da demanda, mas abrange o sucesso no recebimento de créditos relacionados ao direito em discussão, por composição judicial ou administrativa. III - Comprovado o implemento da condição e o adimplemento da contraprestação, o título é liquido, certo e exigível, na forma do art. 793 do Código de Processo Civil. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLAUSULA QUOTA LITIS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO DE VALORES. PROVA DO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. I - Nos termos do art. 798, I, c e d, do Código de Processo Civil, cumpre ao credor, ao requerer a execução, instruir a petição inicial com a prova de que se verificou a condição e de que adimpliu a contraprestação que lhe cabia. II - Na hipótese, o êxito, não se circunscreve ao resultado final da demanda, mas abrange o sucesso no recebimento de créditos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar contradição, obscuridade e omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar contradição, obscuridade e omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Embargo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de contradição, obscuridade e omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de contradição, obscuridade e omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Embargos de D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP), ou, ainda, consoante construção jurisprudencial, diante de erro material. 2. Havendo evidente erro material na fixação do regime de cumprimento da pena, os embargos declaratórios são via idônea para aperfeiçoar o julgado. 2.1. No caso, sendo o réu reincidente, deve ser fixado o regime inicial fechado para inicio do cumprimento da pena, e não o semiaberto, conforme constou equivocadamente no voto condutor. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP), ou, ainda, consoante construção jurisprudencial, diante de erro material. 2. Havendo evidente erro material na fixação do regime de cumprimento da pena, os embargos declaratórios são via idônea para aperfeiçoar o julgado....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO BASEADA NO GÊNERO FEMININO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso em sentido estrito do Ministério Público contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho, que declinou da competência ante a ausência de violência baseada no gênero. 2. A Lei nº 11.340/2006 não se aplica indistintamente a todas as situações de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, sendo indispensável que o crime tenha tido motivação de gênero, caracterizada pela subjugação feminina. 2.1. Trata-se de uma norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero, o que não se verifica na hipótese, visto que a situação fática foi gerada por um desentendimento pontual entre as partes. 3. Ausente a motivação de gênero, afasta-se a incidência da Lei Maria da Penha. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO BASEADA NO GÊNERO FEMININO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso em sentido estrito do Ministério Público contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho, que declinou da competência ante a ausência de violência baseada no gênero. 2. A Lei nº 11.340/2006 não se aplica indistintamente a todas as situações de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, sendo indispensável q...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. ARTIGO 99 DA LEI Nº 10.741/2003. EXPOR A PERIGO A INTEGRIDADE DO IDOSO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. ART. 77 DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABÍVEL. DANO MORAL POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Incabível falar em absolvição quando as provas coligadas nos autos demonstram a prática dos crimes praticados em situação de violência doméstica. 2.Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP), uma vez que o referido dispositivo adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual se o agente for livre na ação deverá ser responsabilizado pelos resultados decorrentes. 4. Condenações por crimes posteriores ao apurado não se prestam para fins de caracterizar maus antecedentes. 5. Viável a fixação de dano moral quando atestada a conduta ilícita causadora do dano, bem como o nexo de causalidade existente, decorrente da ação ou omissão capaz de produzir dor ou sentimento de tristeza, devendo o agente arcar com o prejuízo moral causado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar os maus antecedentes e fixar a pena em 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, bem como para conceder o benefício do artigo 77 do Código Penal (suspensão condicional da pena).
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. ARTIGO 99 DA LEI Nº 10.741/2003. EXPOR A PERIGO A INTEGRIDADE DO IDOSO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. ART. 77 DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABÍVEL. DANO MORAL POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Incabível falar em absolvição quando as provas coligadas nos autos demonstram a prática...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -DOLO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVIMENTO. I. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis. II. Não obstante, a inversão do ônus da prova não pode ser tomada de forma absoluta. O direito penal é limitado por estrito controle, a começar pelo princípio da verdade real. Incabível condenar por mera presunção. Deve haver prova cabal tanto da materialidade quanto da autoria. III. Na hipótese, embora exista certeza da materialidade, há dúvida razoável quanto à autoria. Mister absolver. IV. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -DOLO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVIMENTO. I. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis. II. Não obstante, a inversão do ônus da prova não pode ser tomada de forma absoluta. O direito penal é limitado por estrito controle, a começar pelo princípio da verdade real. Incabível condenar po...
Falsificação de documento público. Interceptações telefônicas. Nulidade. Prova. Materialidade não provada. 1 - Se as interceptações telefônicas foram autorizadas por decisão judicial em outros autos, e o teor dessas utilizado como prova emprestada em ação penal, com - observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há nulidade. 2 - Diálogos captados por interceptações telefônicas e imagens de pen drive -- conquanto possam ser indícios de que o réu falsificava documentos públicos e particulares -- não provam a materialidade do crime do art. 297 do CP, que, por se tratar de infração que deixa vestígios, exige a comprovação da materialidade (CPP, art. 158). 3 - Apelação provida.
Ementa
Falsificação de documento público. Interceptações telefônicas. Nulidade. Prova. Materialidade não provada. 1 - Se as interceptações telefônicas foram autorizadas por decisão judicial em outros autos, e o teor dessas utilizado como prova emprestada em ação penal, com - observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há nulidade. 2 - Diálogos captados por interceptações telefônicas e imagens de pen drive -- conquanto possam ser indícios de que o réu falsificava documentos públicos e particulares -- não provam a materialidade do crime do art. 297 do CP, que, por se tratar de in...