HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR 30 DIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA COM BASE NO ARTIGO 1º, INCISOS I E III, ALÍNEA ?N?, DA LEI N.º 7.960/1989. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo fundadas razões de ser o paciente autor de crime de tráfico de drogas, e sendo a constrição imprescindível para as investigações do inquérito policial, deve ser mantida a decisão que decretou a sua prisão temporária por trinta dias. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária, não existe ilegalidade a ser sanada. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR 30 DIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA COM BASE NO ARTIGO 1º, INCISOS I E III, ALÍNEA ?N?, DA LEI N.º 7.960/1989. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo fundadas razões de ser o paciente autor de crime de tráfico de drogas, e sendo a constrição imprescindível para as investigações do inquérito policial, deve ser mantida a decisão que decretou a sua prisão temporária por trinta dias. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária, não existe ilegalidade a ser sanada. 3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXCESSO DE PRAZO NO RECAMBIAMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. A expedição de mandado de prisão contra o paciente não tem como fundamento a ausência do apenado à audiência admonitória onde tomaria ciência das penas restritivas de direito a ele impostas pela prática do crime de receptação, como alegado pela impetrante, mas sim, em razão de condenação definitiva pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, no regime inicial semiaberto, não restando configurada qualquer ilegalidade. 2. Eventual demora no recambiamento de preso recolhido em outro estado da Federação, já definitivamente condenado, também não caracteriza constrangimento ilegal a ponto de justificar a expedição de alvará de soltura, uma vez que o período em que o paciente encontra-se recolhido na cidade de Alexânia/GO será computado na execução penal. 3. Ademais, a pena total do paciente, considerando o apensamento de nova condenação definitiva, supera 11 (onze) anos de reclusão e a pena remanescente é superior a 08 (oito) anos, de modo que o regime de cumprimento de pena decorrente da unificação deverá ser o fechado. 4. Ordem denegada, mantendo-se a prisão do paciente em razão das condenações definitivas.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXCESSO DE PRAZO NO RECAMBIAMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. A expedição de mandado de prisão contra o paciente não tem como fundamento a ausência do apenado à audiência admonitória onde tomaria ciência das penas restritivas de direito a ele impostas pela prática do crime de receptação, como alegado pela impetrante, mas sim, em razão de condenação definitiva pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, no regime inicial semiaberto, não restando configurada qualquer ilegalidade. 2. Ev...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVESTIGAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PARA APURAR O ENVOLVIMENTO DO PACIENTE E DE OUTRAS SETE PESSOAS EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 72.100G (SETENTA E DOIS MIL E CEM GRAMAS) DE MACONHA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE FICOU SEM ENDEREÇO CONHECIDO NOS AUTOS POR LONGO PERÍODO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, está demonstrada a necessidade da segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, uma vez que os elementos de investigação evidenciam que ele seria um dos líderes de associação criminosa voltada para a prática do crime de tráfico interestadual de entorpecentes, sendo um dos responsável por transportar drogas de Goiânia para Brasília. 3. As investigações e interceptações telefônicas realizadas para apurar o envolvimento desse grupo criminoso no tráfico de drogas interestadual acarretaram a apreensão de 72kg de massa líquida de maconha, droga transportada de Goiânia/GO para o Distrito Federal pelo paciente, o qual conseguiu se evadir no momento do flagrante. 4. Também deve ser mantida a prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente ficou grande período de tempo sem endereço certo nos autos, mesmo sabendo da existência do processo, uma vez que seu irmão era um dos corréus. A não localização do paciente para ser notificado e citado acarretou o desmembramento do feito, sendo que todos os demais envolvidos já foram julgados. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVESTIGAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PARA APURAR O ENVOLVIMENTO DO PACIENTE E DE OUTRAS SETE PESSOAS EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 72.100G (SETENTA E DOIS MIL E CEM GRAMAS) DE MACONHA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE FICOU SEM ENDEREÇO CONHECIDO NOS AUTOS POR LONGO PERÍODO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PEN...
Prisão preventiva. Organização criminosa. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Processo complexo. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 3 - Registrando o paciente condenação por associação criminosa, furto qualificado e receptação, as evidências são de que, em liberdade, continuará cometendo novos crimes. 4 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Organização criminosa. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Processo complexo. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 3 - Registrando o paciente condenação por associação criminosa, furto qualificado e rece...
Prisão preventiva. Estelionato e uso de documento falso. Excesso de prazo. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. 1 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 3 - Sendo o paciente reincidente específico e tendo diversos inquéritos e ações penais em tramitação em que se apuram crimes de estelionato, as evidências são de que, em liberdade, continuará cometendo novos crimes. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Estelionato e uso de documento falso. Excesso de prazo. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. 1 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 3 - Sendo o paciente reincidente específico e tendo diversos inquéritos e...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração do paciente na prática de atos ilícitos, aptas a caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, necessária a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista que o roubo foi praticado contra um adolescente de treze anos de idade, no interior de um condomínio residencial, por agentes em superioridade numérica, inclusive com um inimputável, os quais empregaram grave ameaça por meio de simulação de emprego de arma de fogo, suficiente para incutir temor na vítima, que de pronto entregou sua bicicleta aos agentes. 3. A prisão cautelar do paciente também se mostra justificada para a garantia da ordem pública diante da reiteração na prática de atos ilícitos, uma vez que apresenta registro na Vara da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, indicando que, em liberdade, continua a encontrar estímulos para reiterar no cometimento de crimes. 4. As circunstâncias do caso concreto justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração na prática de atos ilícitos, que indicam a audácia e o destemor do paciente. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da sua necessidade para a gar...
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Porte de arma. Garantia da ordem pública. 1 - Presente ao menos um dos requisitos para se decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2 - A quantidade de substância entorpecente (250g de maconha), e o cometimento de crimes graves quando em gozo de benefício - suspensão processual -, após ter sido beneficiado com a concessão de liberdade provisória, demonstram a periculosidade do paciente, o risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta dos crimes, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 3 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Porte de arma. Garantia da ordem pública. 1 - Presente ao menos um dos requisitos para se decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2 - A quantidade de substância entorpecente (250g de maconha), e o cometimento de crimes graves quando em gozo de benefício - suspensão processual -, após ter sido beneficiado com a concessão de liberdade provisória, demonstram a periculosidade do pacien...
Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Medidas cautelares. Insuficiência. 1 - Ao examinar o flagrante, verificada a legalidade da prisão e presente qualquer dos requisitos do art. 312 do CPP para conversão do flagrante em preventiva, pode o magistrado convertê-la, independentemente de representação do Ministério Público ou da autoridade policial. A conversão da prisão em flagrante em preventiva -- prevista no art. 310, II, do CPC -- não se confunde com a regra do art. 311 do CPP. 2 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido - em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, -, demonstra a gravidade concreta do crime, que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3 - Presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 4 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 5 - Ordem denegada.
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Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Medidas cautelares. Insuficiência. 1 - Ao examinar o flagrante, verificada a legalidade da prisão e presente qualquer dos requisitos do art. 312 do CPP para conversão do flagrante em preventiva, pode o magistrado convertê-la, independentemente de representação do Ministério Público ou da autoridade policial. A conversão da prisão em flagrante em preventiva -- prevista no art. 310, II, do CPC -- não se confunde com a regra do art. 311 do CPP. 2 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado),...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SUA COMPANHEIRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. A necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, da integridade física e psíquica da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas de urgência mostra-se justificada em razão da gravidade do fato, pois o paciente proferiu ameaça de morte contra sua companheira ao tempo em estava munido de uma tesoura, indicando que poderia tentar concretizar sua ameaça. Ademais, consta que o paciente estaria sob o efeito de álcool, o que poderia servir de estímulo à prática de delito mais grave. 3. Além da gravidade do fato, constata-se que a vítima já havia postulado, pelo menos em duas ocasiões distintas, medidas protetivas de urgência, cenário que revela a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para preservação da integridade física e psíquica da vítima, por indicar que as medidas protetivas não foram suficientes para inibir o cometimento de delitos contra sua ex-companheira, caracterizando-se a reiteração criminosa. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SUA COMPANHEIRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOSIMETRIA. AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, CP. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando a relevância do bem jurídico protegido, não há como acolher a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal de vias de fato descrita no artigo 21, Decreto-lei n. 3.688/41. 2. Não vinga o pleito absolutório por ausência de provas, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pela ofendida corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 3. A aplicação de circunstância agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea 'f', do CP, não configura bis in idem, uma vez que tal circunstância não é elementar e tampouco qualifica o crime de ameaça ou a contravenção penal de vias de fato. 4. Se oaumento de pena aplicado na segunda fase da dosimetria mostra-se excessivo, dá-se parcial provimento para sua redução. 5. Não havendo pedido expresso do Ministério Público na denúncia, para condenação do acusado ao pagamento de indenização a título de danos morais, nem qualquer manifestação da vítima nesse sentido, o quantum indenizatório mínimo a título de dano moral deve ser afastado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOSIMETRIA. AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, CP. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando a relevância do bem jurídico protegido, não há como acolher a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal de vias de fato descrita no artigo 21, Decreto-lei n. 3.688/41. 2. Não v...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prospera o pedido de nulidade por cerceamento de defesa em razão da retirada do réu da sala de audiências, se a vítima e a testemunha alegaram constrangimento em depor na sua presença e nenhum prejuízo restou comprovado. 2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e coeso com a versão dada em sede inquisitiva. 3. Demonstrado que o acusado enunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 4. A condenação por fato posterior não pode ser utilizada para caracterizar maus antecedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prospera o pedido de nulidade por cerceamento de defesa em razão da retirada do réu da sala de audiências, se a vítima e a testemunha alegaram constrangimento em depor na sua presença e nenhum prejuízo restou comprovado. 2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, presta...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não cabe efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o art. 215, ECA. 2. Não há como acolher a tese de legítima defesa,se o representado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que agiu para repelir injusta agressão atual ou iminente ou o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 3. Praticada a conduta mediante violência contra a pessoa, bem como verificada a reiteração infracional, e ainda diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada à imposição de medida socioeducativa de internação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não cabe efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o art. 215, ECA. 2. Não há como acolher a tese de legítima defesa,se o representado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que agiu para repelir injusta agressão atual ou imin...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, sob alegação de autolesão física causada pela própria vítima, se as declarações firmes da ofendida, das testemunhas presencial e policial, e o exame de corpo delito evidenciam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira. 2. Não vinga a tese de legítima defesa,se o acusado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que agiu para repelir injusta agressão atual ou iminente ou o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 3. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria da ameaça, é de ser mantida a absolvição do denunciado em face do princípio in dubio pro reo. 4. Em crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar valor mínimo de reparação a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 5. Recursos conhecidos. Apelo do Ministério Público parcialmente provido. Apelação do réu desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, sob alegação de autolesão física causada pela própria vítima, se as declarações firmes da ofendida, das testemunhas presencial e policial, e o exame de corpo delito evidenciam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira. 2. Não vinga a tese de legítima defesa,s...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição, se a sentença condenatória está amparada por acervo probatório harmônico, sendo os elementos colhidos no inquérito policial confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Apalavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, possuem valor probatório e, quando apresentadas de forma coesa e em harmonia com as demais provas dos autos, presta-se a embasar a condenação. 3. Os atos infracionais praticados antes de completar a maioridade não servem para valorar negativamente a personalidade do agente, nem para obstar a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 4. Aquantidade apreendida aliada à natureza dos entorpecentes (crack e cocaína) justificam o recrudescimento da pena com base no artigo 42, da Lei 11.343/2006. 5. A pena pecuniária deve nortear-se pelo critério de equidade, e guardar proporcionalidade com a sanção corporal. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição, se a sentença condenatória está amparada por acervo probatório harmônico, sendo os elementos colhidos no inquérito policial confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Apalavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, possuem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em harmonia com os demais elementos do conjunto probatório. 2. O delito de ameaça é formal e independe de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave. 3. A ausência de ânimo calmo e refletido não descaracteriza o crime de ameaça, mormente se o mal injusto e grave anunciado causou intimidação, temor ou abalo psíquico à vítima. 4. Acomprovação da materialidade da contravenção de vias de fatos dispensa o exame de corpo de delito, até porque esse tipo de agressão raramente deixa vestígios, de sorte que a comprovação pode vir por outros meios de prova. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em harmonia com os demais elementos do conjunto probatório. 2. O delito de ameaça é formal e independe de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave. 3....