EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser sanada. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - Negou-se provimento aos recursos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser sanada. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - Negou-se provimento aos recursos.
DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL DO PREÇO. RESCISÃO. DANOS MATERIAIS. DÉBITO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. I - Celebrado contrato de compra e venda de veículo e não adimplido o preço combinado entre as partes, afigura-se legítima a rescisão do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - O negócio jurídico rescindido tem como consequência o retorno das partes à situação preexistente no momento da contratação, devendo o réu restituir o veículo ao autor, além de indenizá-lo pelos danos materiais causados (tais como o uso e deterioração do veículo e os débitos com o licenciamento anual e seguro obrigatório vencidos e não quitados). III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL DO PREÇO. RESCISÃO. DANOS MATERIAIS. DÉBITO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. I - Celebrado contrato de compra e venda de veículo e não adimplido o preço combinado entre as partes, afigura-se legítima a rescisão do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - O negócio jurídico rescindido tem como consequência o retorno das partes à situação preexistente no momento da contratação, devendo o réu restituir o veículo ao autor, além de indenizá-lo pelos danos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MERA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. I - A ausência de realização de audiência de conciliação não gera nulidade processual se a proposta de acordo é formalizada no curso do processo e recusada pela contraparte, pois, nesse caso, a tentativa de composição foi oportunizada. II - Além disso, considerando que esse ato processual objetiva a composição e não a instrução probatória, a sua ausência de designação não gera cerceamento de defesa. III - O benefício da gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência (art. 98, § 2º, CPC), os quais ficam apenas sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 3º do art. 98 do CPC. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MERA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. I - A ausência de realização de audiência de conciliação não gera nulidade processual se a proposta de acordo é formalizada no curso do processo e recusada pela contraparte, pois, nesse caso, a tentativa de composição foi oportunizada. II - Além disso, considerando que esse ato processual objetiva a composição e não a instrução probatória, a sua ausência de designação não gera cerceamento de defesa. III...
DIREITO CIVIL. VEÍCULO. VÍCIO DO PRODUTO. REPARO NÃO ACEITO. RECUSA ILEGÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. REGRA ANTERIOR. I - O art. 18, § 1º, do CDC estabelece que, não sendo o vício sanado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. II - Na hipótese, no entanto, o reparo somente não foi realizado dentro do trintídio legal, por culpa exclusiva das próprias vítimas, que recusaram a realização do serviço, sem apresentar qualquer argumento razoável e comprovadamente legítimo. III - Assim, não restando caracterizada a prática de ato ilícito imputável às rés, não há de se impor o dever de reparar. IV - Havendo a demanda sido ajuizada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 e não tendo havido condenação, os honorários devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do CPC/73, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. VEÍCULO. VÍCIO DO PRODUTO. REPARO NÃO ACEITO. RECUSA ILEGÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. REGRA ANTERIOR. I - O art. 18, § 1º, do CDC estabelece que, não sendo o vício sanado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. II - Na hipótese, no entanto, o reparo somente não foi realizado dentro do trintídio legal, por culpa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão ou contradição a serem sanadas. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão ou contradição a serem sanadas. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - Negou-se provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão ou contradição a serem sanadas. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão ou contradição a serem sanadas. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - Negou-se provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - De acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a majoração, na forma do art. 85, § 11, do CPC é devida quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. II - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - De acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a majoração, na forma do art. 85, § 11, do CPC é devida quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o rec...
RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO CORREGEDOR DE JUSTIÇA QUE DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO QUE OBJETIVA APURAR INFRAÇÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO DE CARTÃO DE ASSINATURA. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO PROPONENTE. CORREÇÃO NO COMPORTAMENTO DO ESCREVENTE. O reconhecimento e depósito de firmas, procedimentos regulamentados nos artigos 68 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, destinam-se à garantia de autenticidade, lisura e segurança dos atos jurídicos, porquanto destinados a certificar a legitimidade das assinaturas apostas nos mais diversos tipos de contratos e documentos submetidos à análise das serventias cartorárias extrajudiciais. In casu, não se vislumbram irregularidades ou rigores formais exacerbados na conduta adotada pelo escrevente do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, que se recusou a realizar o depósito do cartão de assinaturas, diante da inexistência de documento recente, com assinatura e foto do proponente. Aferindo-se dos elementos de convicção que o escrevente da serventia extrajudicial atuou de acordo com o regramento aplicável à espécie e mediante a cautela exigida em casos análogos, afasta-se a existência de irregularidade administrativa, razão pela qual não há que se cogitar a aplicação de qualquer medida de cunho disciplinar ao caso sub examine.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO CORREGEDOR DE JUSTIÇA QUE DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO QUE OBJETIVA APURAR INFRAÇÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO DE CARTÃO DE ASSINATURA. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO PROPONENTE. CORREÇÃO NO COMPORTAMENTO DO ESCREVENTE. O reconhecimento e depósito de firmas, procedimentos regulamentados nos artigos 68 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, destinam-se à garantia de autenticidade, lisura e segurança dos atos jurídicos, porquanto destinados a certificar a leg...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:13/08/2018
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 373, II, DO NCPC. O cheque constitui-se como título de crédito pautado nos princípios da independência, autonomia e abstração. Não havendo qualquer negativa quanto à emissão do título, mas tão somente no que tange à sua exigibilidade, compete ao réu o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do CPC. Inexistindo prova nesse sentido, cabível a constituição dos montantes descritos nas cártulas de cheque como título executivo judicial em sede de ação monitória.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 373, II, DO NCPC. O cheque constitui-se como título de crédito pautado nos princípios da independência, autonomia e abstração. Não havendo qualquer negativa quanto à emissão do título, mas tão somente no que tange à sua exigibilidade, compete ao réu o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dir...
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. DISTRITO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ESCOPO COERCITIVO. QUANTUM. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DESPROVIDA DE RESPALDO. Embora não se possa privilegiar o enriquecimento sem causa, também não se permite o incentivo à atitude reprovável do obrigado que deixe de cumprir decisão judicial, tendo em vista a natureza jurídica das astreintes que visam compelir o devedor a efetuar o adimplemento da obrigação dentro do prazo e nos termos em que lhe foi imposta. Aferido que o valor estipulado a título de multa pelo descumprimento de comando legal não se mostra abusivo ou desarrazoado, não há que se cogitar a sua modificação, devendo, portanto, ser mantido no patamar originalmente fixado.
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APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. DISTRITO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ESCOPO COERCITIVO. QUANTUM. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DESPROVIDA DE RESPALDO. Embora não se possa privilegiar o enriquecimento sem causa, também não se permite o incentivo à atitude reprovável do obrigado que deixe de cumprir decisão judicial, tendo em vista a natureza jurídica das astreintes que visam compelir o devedor a efetuar o adimplemento da obrigação dentro do prazo e nos termos em que lhe foi imposta. Aferido que o valor estipulado a título de mu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ARTIGOS 373, I, 674 E 677 DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PREJUÍZO EXCESSIVO DA PARTE. EQUIDADE. Os elementos de convicção coligidos atestam que não foram preenchidos quaisquer dos requisitos ensejadores da posse, quer seja pela aplicação da Teoria Subjetiva desenvolvida por Friedrich von Savigny, quer seja pela adoção da Teoria Objetiva, capitaneada por Rudolph von Ihering e empregada pelo Código Civil em vigor (art. 1.196). Nos casos em que a parte adquire imóvel inviável de ser transmitido por cessão de direitos, tendo os embargos de terceiro sido rejeitados, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em patamar razoável, de modo que não cause maiores prejuízos ao adquirente, razão pela qual a base de cálculo a ser utilizada de forma justa é a da equidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ARTIGOS 373, I, 674 E 677 DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PREJUÍZO EXCESSIVO DA PARTE. EQUIDADE. Os elementos de convicção coligidos atestam que não foram preenchidos quaisquer dos requisitos ensejadores da posse, quer seja pela aplicação da Teoria Subjetiva desenvolvida por Friedrich von Savigny, quer seja pela adoção da Teoria Objetiva, capitaneada por Rudolph von Ihering e empregada pel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. ACORDO PRETÉRITO HOMOLOGADO EM JUÍZO. OMISSÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. Constatada a violação, de uma das partes, ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 80 do CPC, caberá ao Magistrado, de ofício ou mediante requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, nos moldes preconizados pelo art. 81 do CPC. Ao não colacionar a pretérita sentença homologatória de acordo, a recorrente omitiu fato anterior de extrema relevância para a lide, de que no pacto deu total e rasa quitação dos danos advindos da colisão dos veículos. A conduta se enquadra na hipótese textualmente prevista no art. 80, II, do CPC, tendo sido alterada a verdade dos fatos pela autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. ACORDO PRETÉRITO HOMOLOGADO EM JUÍZO. OMISSÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. Constatada a violação, de uma das partes, ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 80 do CPC, caberá ao Magistrado, de ofício ou mediante requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, nos moldes preconizados pelo art. 81 do CPC. Ao não colacionar a pretérita sentença homologatória de acordo, a recorrente omitiu fato anterior de extrema r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONFIRMA TUTELA ANTECIPADA. EFEITO DEVOLUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. Estando ausentes os requisitos previstos na legislação de regência para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, sobretudo diante da inexistência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o apelo interposto de sentença que confirma tutela provisória será recebido somente no efeito devolutivo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONFIRMA TUTELA ANTECIPADA. EFEITO DEVOLUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. Estando ausentes os requisitos previstos na legislação de regência para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, sobretudo diante da inexistência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o apelo interposto de sentença que confirma tutela provisória será recebido somente no efeito devolutivo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180, §3º, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CULPA COMPROVADA. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RECORRENTE.DESCONHECIMENTO DO BEM ACONDICIONADO EM MOCHILA. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu tinha ciência do conteúdo da mochila que portava, bem como revelam que o recorrente recebeu 17 (dezessete) bermudas e 1 (uma) camisa feminina, as quais, por sua natureza - todos os produtos com etiquetas e lacres de segurança - lhe exigia presumir terem sido obtidas por meio ilícito. 3. Não há falar em ilicitude da prova, porquanto [a] abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública. (HC 385.110/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 6/6/2017, DJe 14/6/2017). 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180, §3º, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CULPA COMPROVADA. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RECORRENTE.DESCONHECIMENTO DO BEM ACONDICIONADO EM MOCHILA. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu tinha ciência do conteúdo da mochila que portava, bem como revelam que o recorrente recebeu 17...