PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NOVO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO INICIAL. DISCUSSÃO DE INADIMPLÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interpostacontra sentença, proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido liminar de reintegração de posse e perdas e danos, que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sendo resolvido o processo com mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 1.1. Recurso aviado para que seja rescindido o contrato de cessão de direitos entabulado entre o autor e o segundo réu. 2. O autor e o segundo réu celebraram em 10/6/10 contrato de cessão de direitos, tendo por objeto o terreno dos autos. 2.1. Estipulou-se o preço de R$ 100.000,00 pela cessão, onde R$ 50.000,00 seriam pagos na assinatura do contrato (10/6/10) e a outra metade em 10/12/10 (cláusula 2ª), valor representado por nota promissória. 2.2. Ocorre que, diante do inadimplemento pelo segundo réu, quanto ao pagamento do valor final em 10/12/10, o autor ajuizou ação de reintegração de posse, na qual as partes envolvidas celebraram acordo judicial. 2.3. Acontece que, mesmo após o acordo entabulado judicialmente, os réus não realizaram o cumprimento de quaisquer itens lá previstos, conseqüentemente, o autor, ora apelante, ingressou com a presente ação. 2.4. Contudo, ainda que tenha se operado o inadimplemento do que foi acordado pelas partes em Juízo,não é possível a rescisão do contrato de cessão de direitos fixado em 10/6/10. 2.5. Isso porque, as partes fixaram novo acordo, onde: a) o apelante reconheceu a posse do primeiro réu, b) foram pactuadas novas formas de pagamento dos valores devidos, e c) estabelecidos novos prazos para pagamento. 2.6. Dessa forma, verifica-se que o contrato de cessão de direitos inicialmente pactuado entre o autor e o segundo réu perdeu seus efeitos tendo em vista o novo contrato (acordo judicial) celebrado entre as partes. 3. O acordo homologado por sentença consiste em título executivo judicial, de modo que seu descumprimento dá ensejo à instauração de cumprimento de sentença, consoante o art. 515, II, do CPC. 3.1. Seu cumprimento deve efetuar-se perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC).3.2. Por conseguinte, havendo descumprimento de acordo homologado judicialmente, dispondo o autor de um título executivo judicial, desnecessário é o ajuizamento de nova ação. 4. Quanto à questão dos honorários advocatícios levantadas pelo apelante, entende este Tribunal que os mesmos são devidos ainda que a parte contrária não exerça a faculdade de contrarrazoar. 4.1. Desprovido o apelo e tendo sido interposto sob a nova regulação processual, o apelante se sujeita ao disposto no art. 85, §11, do CPC, que preceitua que, resolvido o recurso, os honorários advocatícios deverão ser majorados, observada a limitação contida nos §§2º e 3º para a fixação dos honorários advocatícios na fase de conhecimento, que não poderá ser ultrapassada. 4.2. Assim é que, fixada a verba originalmente em R$ 800,00, deve ser majorada, para o equivalente a R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NOVO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO INICIAL. DISCUSSÃO DE INADIMPLÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interpostacontra sentença, proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido liminar de reintegração de posse e perdas e danos, qu...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIADE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos pela autora e pelo réu contra o acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelos embargantes, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer. 1.1. Nesta sede, a autora, indica que o acórdão encontra-se omisso, pois somente pediu pra transferir o imóvel que já era de sua meação, razão pela qual não há que incidir o ITCMD, já que não recebeu qualquer bem que não fosse seu. 1.3. Já o réu indica omissão em relação aos §§ 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC, pois entende ser necessária aplicação dos parâmetros legais e que, in casu, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 3.Dos embargos da autora. 3.1. O acórdão deixou claro que não havia elementos de provas necessários para elucidar e confirmar a plausibilidade de suas alegações em relação à inexigibilidade da obrigação tributária. 3.2. O aresto bem asseverou que a sentença que homologou o divórcio não distinguiu, entre os bens partilhados, quais seriam os provenientes da meação, de forma que tratou todo o patrimônio do casal como partilha do acervo condominial. 3.3. Portanto, o decisium foi claro ao entender que vislumbra-se correta a exigência do ITCMD por conta de eventual excesso não oneroso na divisão do patrimônio comum ou partilhado em virtude da dissolução da sociedade conjugal por separação judicial ou divórcio. 3.4. Assim, não assiste razão à embargante, ora autora. 4.Dos embargos do réu. 4.1. Estes não merecem prosperar, porquanto aplicação literal do art. 85, § 2º, do CPC à hipótese dos autos, resultaria em montante excessivo a título de honorários advocatícios, de forma que não refletiria a complexidade da demanda e implicaria em ônus desproporcional à parte. 4.2. Assim, o aresto enfrentou exaustivamente a omissão apontada pelo embargante, ora réu, de modo que não há que se falar em omissão. 5.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 6.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIADE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos pela autora e pelo réu contra o acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelos embargantes, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer. 1.1. Nesta sede, a autora, indi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA PELA AVENIDA CONTORNO, NO GUARÁ II, QUE ATINGIU VEÍCULO QUE SAÍA DA QE 34 E ESTAVA ADENTRANDO À PREFERENCIAL, POR ONDE TRAFEGAVA A MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONDUTORA DO CARRO. CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contraacórdão que julgou apelação nos autos da ação de reparação de danos que acidente de trânsito envolvendo veículo e motocicleta. 1.1. Apelação julgada procedente para condenar a parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do acidente de trânsito. 2.O embargante alega contradição e omissão no aresto. 2.1. Aduz que o aresto não se manifestou acerca da absolvição do processo criminal em que a embargante foi inocentada.2.2. Alega que houve contradição no decisum porquanto reconheceu que a dinâmica dos fatos estava devidamente comprovada mesmo sem depoimentos, prova documental e pericial. 3. O aresto asseverou que eventual condenação definitiva ou absolvição da apelada no âmbito penal não interferirá na análise do fato gerador dos danos alegados nesta demanda de reparação civil.3.1. O art. 935 do CC estabelece a independência entre a responsabilidade civil e a criminal, verbis: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 3.2 Não elide a culpa civil da embargante o fato de que o motociclista teria supostamente agido com desatenção ao olhar para o velocímetro, o que prejudicou que percebesse a aproximação do carro e, assim, evitasse o acidente. 3.3. A embargante não atuou de forma diligente e atenciosa na direção de automóvel, vindo a oferecer seu veículo ao embargado, que trafegava normalmente na faixa preferencial. Logo, está demonstrada a sua culpa pelo acidente de trânsito e a responsabilidade civil pelos danos decorrentes. 3.4. Dispõe o inciso I do art. 355 do CPC, a técnica de julgamento antecipado da lide pode ser utilizada quando não houver a necessidade de produção de outras provas, o que ficou evidentemente caracterizado na hipótese em razão de manifestação do próprio embargado nesse sentido. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA PELA AVENIDA CONTORNO, NO GUARÁ II, QUE ATINGIU VEÍCULO QUE SAÍA DA QE 34 E ESTAVA ADENTRANDO À PREFERENCIAL, POR ONDE TRAFEGAVA A MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONDUTORA DO CARRO. CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contraacórdão que julgou apelação nos autos da ação de reparação de danos que acidente de trânsito envolvendo veículo e motocicleta. 1.1. Apelação julgada procedente para condena...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR e IPCA-E. LEI 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos diante de decisão em acórdão da 2ª Turma Cível, que concedeu parcial provimento ao apelo do autor para estabelecer a TR como fator de correção monetária, devendo ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 26/03/2015. 2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 3. Inexiste omissão no acórdão embargado quanto ao tema em debate, vez que o Supremo declarou inconstitucional, por arrastamento, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. 4. Os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adequa ao rito dos embargos de declaração. 5. Embargos rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR e IPCA-E. LEI 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos diante de decisão em acórdão da 2ª Turma Cível, que concedeu parcial provimento ao apelo do autor para estabelecer a TR como fator de correção monetária, devendo ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 26/03/2015. 2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA DO GENITOR. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMILIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação nos autos de conhecimento que versa sobre revisão de alimentos. 1.1. Sentença que julgou improcedente o pedido do autor, mantendo a obrigação alimentar no patamar anteriormente estabelecido. 1.2. Apelação do autor improvida sob fundamento de que a constituição de nova família com o nascimento de outra filha, por si só, não constituiria fundamento hígido para modificar a obrigação alimentícia. 2.O embargante alega contradição no aresto. 2.1. Aduz que há patente contradição entre a decisão com os fatos e as provas dos autos. 2.2. Sustenta que a manutenção da pensão no patamar estabelecido o está impossibilitando de suprir com a própria mantença, visto que, mais de 50% de seus vencimentos são abatidos à título de obrigação alimentar. 3.Os embargos de declaração são recursos de contornos bastante rígidos, não se prestando para confrontar julgados ou teses jurídicas, sendo certo que a alegação de contradição há que se fundar na existência de vício interno no decisum, qualificado pela colocação de premissas incompatíveis, que obstam o entendimento, o verdadeiro alcance, da decisão judicial. 3.1. O entendimento jurisprudencial predominante é no sentido: a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão. (STJ, 1ª Turma, EDcl. no Ag.Rg. no REsp. nº 639.348-DF, rel. Minª. Denise Arruda, DJ de 12/3/2007). 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA DO GENITOR. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMILIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação nos autos de conhecimento que versa sobre revisão de alimentos. 1.1. Sentença que julgou improcedente o pedido do autor, mantendo a obrigação alimentar no patamar anteriormente estabelecido. 1.2. Apelação do autor improvida sob fundamento de que a constituição de nov...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo nos autos da ação de indenização, por danos materiais e morais.1.1. O embargante alega ter havido omissão, contradição e obscuridade no acórdão, de acordo do com art. 1.022, incisos I, II e III do CPC. Aduz que: a) o acórdão merece ser reformado uma vez que o embargante, ora apelante, foi condenado em danos morais de forma excessiva; b) que não discorda em responder pelos danos morais desde que estes sejam dimensionados de acordo com a razoabilidade, proporcionalidade, amplitude, gravidade das lesões sofridas pelos agentes, bem como pelas condições econômicas do causador do dano. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3.O aresto bem asseverou, de forma clara, os motivos pelos quais manteve a sentença bem como o valor fixado a título de danos morais. 3.1. Assim, esclareceu que o embargado comprovou ter tido sua integridade física violada e sua vida ameaçada por conta do acidente automobilístico sofrido. 3.2. Quanto ao valor fixado a título de danos morais, mais uma vez, tem-se que o decisium foi claro ao estabelecer que o valor fixado encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não implica enriquecimento ilícito a vítima, nem excessiva penalização ao réu. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4.1. Dessa maneira, através de uma simples leitura, ainda que perfunctória, o acórdão embargado não se encontra omisso, obscuro, contraditório e não contém erro material, tendo julgado conforme pleiteado na sede recursal interposta. O que se depreende, efetivamente, da argumentação desenvolvida pelo embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos Embargos de Declaração. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo nos autos da ação de indenização, por danos materiais e morais.1.1. O embargante alega ter havido omissão, contradição e obscuridade no acórdão, de acordo do com art. 1.022, incisos I, II e III do CPC. Aduz que: a) o acórdão merece ser reformado uma vez que o embargante, o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo para redimensionar a verba honorária. 1.1. Alegação de omissão no acórdão por contrariar dispositivo previsto no CPC, que retirou o arbitramento por equidade dos honorários advocatícios. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 3.O aresto foi claro ao asseverar que a aplicação literal do art. 85, § 2º, do CPC, in casu, resultaria em montante excessivo a título de honorários advocatícios, levando-se em consideração a complexidade da demanda implicando ônus desproporcional à parte, sendo a adequação equitativa prevista no art. 85, §8º, do CPC condizente com a razoabilidade e o grau de dificuldade da causa. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo para redimensionar a verba honorária. 1.1. Alegação de omissão no acórdão por contrariar dispositivo previsto no CPC, que retirou o arbitramento por equidade dos honorários advocatícios. 2.Nos termos do art....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS OCORRIDA NA GARAGEM DO ALAMEDA SHOPPING. DANOS MORAIS. OFENSAS COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO SHOPPING NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO DEMONSTRADA. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO. 1.Ação de conhecimento em que a autora pede: a) a antecipação da tutela para determinar o bloqueio do veículo de propriedade do primeiro réu para impedir eventual alienação a terceiros; b) condenação dos réus ao pagamento de danos materiais de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e c) ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais pelo primeiro réu. 1.1. A antecipação de tutela foi indeferida (fls. 34), decisão contra a qual não foi interposto recurso. 1.2. Sentença de parcial procedência para: a) condenar, solidariamente, os Réus e a litisdenunciada, esta nos limites da apólice de seguro contratada, a ressarcirem à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos materiais; b) condenar o primeiro réu a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 1.3. Na apelação, o primeiro réu afirma que a autora saiu do veículo, logo após a colisão, gesticulando e proferindo palavras agressivas conta o apelante. Alega que não proferiu agressões verbais contra a autora e nem se evadiu do local. Aduz, subsidiariamente, que não há indenização quando as ofensas são recíprocas. Por fim, defende que os honorários de advogado não deveriam ter sido fixados por equidade, pois os valores não são irrisórios, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 1.4. O segundo réu afirma que em nenhum momento foi alegada falha na prestação do serviço do Shopping apelante ou deficiência da sinalização de trânsito na área interna. Aduz que não tem responsabilidade civil pelos danos porque o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, o primeiro réu, no termos do art. 14, §3º, do CPC. 2.Da apelação do primeiro réu. Dos danos morais. Não resta dúvida de que o apelante proferiu ofensas verbais contra a apelada autora, bem como que esta não lhe ofendeu, conforme provas dos autos e depoimentos das testemunhas de que durante a discussão, ouviu palavras agressivas; que, pelo que se recorda, tais palavras eram proferidas pelo 1º réu, que os xingamentos proferidos pelo 1º requerido foram ofensivos (fl. 301) e que a autora pediu um copo d'água porque estava nervosa em razão das palavras ditas pelo 1º requerido (fl. 302). 2.1. Não há qualquer prova de que a apelada autora teria iniciado as discussões ou provocado o apelante a agir em legítima defesa. O que se evidencia é que o apelante estava fora do seu estado emocional normal e acabou por proferir ofensas verbais contra a apelada logo após o acidente. 3.Dos honorários de sucumbência. Dos honorários de sucumbência. A aplicação literal do art. 85, § 2º, do CPC, à hipótese em comento, resultaria em montante irrisório a título de honorários advocatícios, que, além de não refletir a complexidade da demanda, implicaria ônus desproporcional à parte. 3.1. A fixação da remuneração do causídico deve ser condizente com o nível do trabalho por ele desenvolvido, mediante apreciação do caso concreto pelo magistrado (art. 85, §2º, CPC). 3.2. Feitas essas considerações e levando-se em conta as particularidades desta demanda, a fixação do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de honorários advocatícios, mostra-se suficiente a bem remunerar os serviços realizados pelo causídico da parte autora, em observância ao art. 85, §8º, do CPC. 4.Da apelação do segundo réu. Da responsabilidade do Shopping. Deve-se ressaltar a aplicação ao caso do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o réu apelando estava utilizando as vias do estacionamento do Shopping apelante. É sua a responsabilidade pelo bom fornecimento dos serviços relativos a estacionamento e circulação nas vias, para que os consumidores possam efetuar compras nos estabelecimentos ali localizados. 4.1. Entretanto, no caso dos autos está patente a culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC), no caso do réu ora apelado, condutor do veículo. Pela simples visualização do vídeo do circuito interno de segurança, afixado a contracapa dos autos, verifica-se que não há qualquer deficiência de sinalização no local da batida. Da mesma forma, não há qualquer indício de falha na conduta dos prepostos da empresa apelante, pelo contrário, eles chegaram prontamente ao local e pediram para que o apelado réu aguardasse a apelada autora passar, mas ele, que estava parado, desobedeceu a ordem, acelerou e ocasionou a batida. 5.Apelo do primeiro réu improvido. Apelo do segundo réu provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS OCORRIDA NA GARAGEM DO ALAMEDA SHOPPING. DANOS MORAIS. OFENSAS COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO SHOPPING NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO DEMONSTRADA. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO. 1.Ação de conhecimento em que a autora pede: a) a antecipação da tutela para determinar o bloqueio do veículo de propriedade do primeiro réu para imp...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 1009, §1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta contra decisão interlocutória, proferida em ação de cobrança, que declarou de ofício a incompetência absoluta do Juízo para julgar o processo e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho do DF. 1.1. Recurso aviado na busca pela reforma da decisão para que se determine a Justiça Comum como competente para apreciar e julgar o feito, conforme a Súmula 137 do STJ e art. 114 da CLT. 2. O §1º do art. 203 do Código de Processo Civil, dispõe que sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 2.1. O § 2º, por sua vez, afirma que decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no parágrafo 1º.2.2.Vê-se que o conceito legal de sentença é restritivo. Já o de interlocutória é extensivo: não é sentença, mas interlocutória, a decisão que não se enquadrar no conceito legal de sentença. 3. No caso em análise, o recorrente interpôs apelação em face de decisão interlocutória que declarou a incompetência absoluta do Juízo e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho do DF. 3.1. Tal decisão tem caráter interlocutório, não pondo fim ao procedimento em contraditório. 3.2. Sobre os casos de cabimento do agravo de instrumento, certo é que, na nova ótica lançada pelo ordenamento jurídico processual civil, com a edição da Lei nº 13.105/2015, as hipóteses para interposição e conhecimento deste tipo de recurso restam consignadas expressamente no art. 1.015, do CPC. 3.3. Com efeito, o ato ora impugnado não se encontra inserido dentre as hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento. 3.4. Sendo outra a matéria objeto de irresignação (competência), caberá ao prejudicado submetê-la à apreciação da instância revisoraem eventual recurso de apelação (CPC, art. 1.009, §1°), não se admitindo, desta forma, que o faça de imediato. 4. Como a fase cognitiva não foi encerrada, o pronunciamento do juiz tem caráter de decisão interlocutória.4.1. Dessa forma, tendo em vista que foi proferida decisão interlocutória, da qual não é cabível agravo de instrumento (acerca da questão da competência), a parte necessita aguardar pronunciamento judicial com caráter de sentença, a fim de que possa suscitar em preliminar de apelação ou em sede de contrarrazões a matéria em debate (art. 1.009, §1º, do CPC). 5. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 1009, §1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta contra decisão interlocutória, proferida em ação de cobrança, que declarou de ofício a incompetência absoluta do Juízo para julgar o processo e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho do DF. 1.1. Recurso aviado na busca pela reforma da decisão para que se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. INEXIGIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PROBABILIDADE DO PROVIMENTO DO RECURSO. DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO COMPROVADOS. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PROPRIEDADE REGISTRAL. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. PREVALÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. CONDUTA INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. 1.Apelações interpostas contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse. 1.1. Pretensão do autor de reforma da sentença para acolhimento do pleito inicial. Pretensão do réu de revogação do benefício da gratuidade de justiça deferida ao autor. 2.O benefício da gratuidade de justiça se presta à parte que não puder arcar com as custas do processo e verbas de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família, em virtude da escassez de recursos financeiros. 2.1. Deferido o benefício da justiça gratuita, resta afastada a exigibilidade do recolhimento do preparo como pressuposto de admissibilidade recursal. 3.Por exigência do art. 1.010, II, do CPC, a apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, que se materializa na exposição das razões de fato e de direito pelas quais se pleitea a cassação ou a reforma da sentença, impugnando-a especificamente. 3.1. É possível extrair do apelo a inconformidade com a decisão exarada e a impugnação aos fundamentos utilizados na sentença. 4.O art. 1.012, § 1º, V, do CPC exclui o duplo efeito da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. Ou seja, a decisão começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação da sentença. 4.1. O § 4º do citado artigo, prevê que o pedido de suspensão da eficácia de sentença só terá cabimento se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 4.2. Não existem provas suficientes para afastar a regra do recebimento do apelo no efeito devolutivo, posto que não comprovadas a probabilidade de êxito da apelação ou a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 5.Segundo o artigo 561, do CPC, nas ações de reintegração de posse incumbe ao autor provar: sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a respectiva data e a perda da posse. 5.1. O exercício da posse, com atribuição da função social sobre o imóvel, prevalece sobre a propriedade meramente registral do bem. 6.Como regra, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos exatos termos do disposto no art. 373 do CPC. 6.1. A menção à falsidade de documentos e conluio desacompanhada de provas não é capaz de infirmar certeza quanto aos fatos alegados. 7.Em consonância com o art. 100 do CPC, deferido o pedido de justiça gratuita, a parte contrária poderá oferecer impugnação em sede recursal. 7.1. O recolhimento do preparo recursal é incompatível com a alegação de carência de recursos e resulta na preclusão lógica do pedido pelo benefício. 7.2. Precedente: (...) O recorrente efetuou o recolhimento do preparo no momento da interposição do apelo, o que revela comportamento incompatível com o pedido de gratuidade de Justiça. Preclusão lógica operada (...) (20160110200770APC, Relator: Luís Gustavo B. De Oliveira 8ª Turma Cível, DJE: 03/02/2017). 8.Recurso do autor improvido e recurso do réu provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. INEXIGIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PROBABILIDADE DO PROVIMENTO DO RECURSO. DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO COMPROVADOS. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PROPRIEDADE REGISTRAL. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. PREVALÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. CONDUTA INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. 1.Apelações interpostas contra sentença que julgou improcede...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DESCONSTITUIÇÃO QUE EXIGE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DOAÇÃO DO IMÓVEL COM USUFRUTO VITALÍCIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com direito real de habitação, condenando a requerente por litigância de má-fé e julgou parcialmente procedente ação declaratória de anulação de escritura pública de reconhecimento de união estável com regulação patrimonial. 1.1. Pretensão de reforma da sentença para que se reconheça a união estável entre os conviventes, o direito real de habitação da companheira e o afastamento da condenação por litigância de má-fé. 2.Nos termos do disposto no art. 345, I, do CPC, os efeitos da revelia não se aplicam quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. 2.1. Ademais, reza o art. 346, Parágrafo único, do CPC que o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 3.Não se evidencia qualquer vício no depoimento pessoal dos réus, posto que previsto no art. 385 do CPC. 3.1. Aliás, este dispositivo legal (art. 385 CPC), consagra o costume de falar-se em depoimento pessoal quando se deseja aludir a depoimento da parte que, nesta qualidade, presta seu depoimento, sendo natural a defesa de seus próprios interesses. 4.Aescritura pública é dotada de fé pública quanto à declaração firmada na presença do tabelião. Para que seja desconstituída, é necessário que reste comprovado que os fatos nela narrados não condizem com a realidade. E esta prova deverá ser estreme de dúvidas, afinal de contas trata-se de ato jurídico praticado dentro e nos limites da lei, por alguém também legalmente habilitado. 4.1. No caso, não se pode afirmar que a escritura pública de união estável com regulação patrimonial, lavrada no dia 30 de outubro de 2013, lavrada pelo tabelião, destoa da realidade fática. 5.Há previsão expressa no art. 7º da Lei nº 9.278/96, bem como orientação jurisprudencial predominante no sentido de que o companheiro/companheira, tal qual o cônjuge, faz jus ao direito real de habitação. 5.1. No entanto, para que se reconheça o direito real de habitação, a moradia tida como residência familiar deve pertencer ao extinto até a data da sua morte. 5.2. No caso dos autos tem-se que o falecido doou a nua propriedade do imóvel em que o casal residia a todos os seus filhos com reserva de usufruto vitalício. Assim, o imóvel não mais lhe pertencia na data do óbito, pois se extinguiu o usufruto, e o domínio do bem se consolidou para os nus-proprietários. 5.3. Precedente: (...) 2. Na hipótese, não há como o direito real de habitação almejado pela companheira sobreviva recair sobre imóvel tido pelo de cujus unicamente a título de usufruto vitalício. Com a morte do usufrutuário, exsurgiu para a nu-proprietária a integralidade do domínio bem, com todas as suas inerentes características. 3. Com o óbito do falecido, o usufruto que este tinha sobre o imóvel se extinguiu, ficando a companheira sobreviva na posse dele a título de comodato até que a legítima proprietária o exigisse de volta. 4. Para imposição da garantia, não importa apenas que os conviventes tenham utilizado a moradia em questão como residência familiar. Antes, impera que o imóvel tenha pertencido ao extinto até a sua morte (...) (20090111793385APC, Relator: Alfeu Machado, Revisor: Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, DJE: 04/10/2013). 6.Aaplicação da multa por litigância de má-fé exige a ocorrência de uma das hipóteses do artigo 80, do CPC, acompanhada de prova capaz de afastar a presunção de boa-fé das partes. 6.1. Destarte, A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo. (20150110222506APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE: 09/12/2015). 6.2. No caso, não restou comprovado o dolo ou a prática de qualquer dos comportamentos legalmente previstos. 7.Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DESCONSTITUIÇÃO QUE EXIGE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DOAÇÃO DO IMÓVEL COM USUFRUTO VITALÍCIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação inte...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DESCONSTITUIÇÃO QUE EXIGE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DOAÇÃO DO IMÓVEL COM USUFRUTO VITALÍCIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com direito real de habitação, condenando a requerente por litigância de má-fé e julgou parcialmente procedente ação declaratória de anulação de escritura pública de reconhecimento de união estável com regulação patrimonial. 1.1. Pretensão de reforma da sentença para que se reconheça a união estável entre os conviventes, o direito real de habitação da companheira e o afastamento da condenação por litigância de má-fé. 2.Nos termos do disposto no art. 345, I, do CPC, os efeitos da revelia não se aplicam quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. 2.1. Ademais, reza o art. 346, Parágrafo único, do CPC que o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 3.Não se evidencia qualquer vício no depoimento pessoal dos réus, posto que previsto no art. 385 do CPC. 3.1. Aliás, este dispositivo legal (art. 385 CPC), consagra o costume de falar-se em depoimento pessoal quando se deseja aludir a depoimento da parte que, nesta qualidade, presta seu depoimento, sendo natural a defesa de seus próprios interesses. 4.Aescritura pública é dotada de fé pública quanto à declaração firmada na presença do tabelião. Para que seja desconstituída, é necessário que reste comprovado que os fatos nela narrados não condizem com a realidade. E esta prova deverá ser estreme de dúvidas, afinal de contas trata-se de ato jurídico praticado dentro e nos limites da lei, por alguém também legalmente habilitado. 4.1. No caso, não se pode afirmar que a escritura pública de união estável com regulação patrimonial, lavrada no dia 30 de outubro de 2013, lavrada pelo tabelião, destoa da realidade fática. 5.Há previsão expressa no art. 7º da Lei nº 9.278/96, bem como orientação jurisprudencial predominante no sentido de que o companheiro/companheira, tal qual o cônjuge, faz jus ao direito real de habitação. 5.1. No entanto, para que se reconheça o direito real de habitação, a moradia tida como residência familiar deve pertencer ao extinto até a data da sua morte. 5.2. No caso dos autos tem-se que o falecido doou a nua propriedade do imóvel em que o casal residia a todos os seus filhos com reserva de usufruto vitalício. Assim, o imóvel não mais lhe pertencia na data do óbito, pois se extinguiu o usufruto, e o domínio do bem se consolidou para os nus-proprietários. 5.3. Precedente: (...) 2. Na hipótese, não há como o direito real de habitação almejado pela companheira sobreviva recair sobre imóvel tido pelo de cujus unicamente a título de usufruto vitalício. Com a morte do usufrutuário, exsurgiu para a nu-proprietária a integralidade do domínio bem, com todas as suas inerentes características. 3. Com o óbito do falecido, o usufruto que este tinha sobre o imóvel se extinguiu, ficando a companheira sobreviva na posse dele a título de comodato até que a legítima proprietária o exigisse de volta. 4. Para imposição da garantia, não importa apenas que os conviventes tenham utilizado a moradia em questão como residência familiar. Antes, impera que o imóvel tenha pertencido ao extinto até a sua morte (...) (20090111793385APC, Relator: Alfeu Machado, Revisor: Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, DJE: 04/10/2013). 6.Aaplicação da multa por litigância de má-fé exige a ocorrência de uma das hipóteses do artigo 80, do CPC, acompanhada de prova capaz de afastar a presunção de boa-fé das partes. 6.1. Destarte, A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo. (20150110222506APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE: 09/12/2015). 6.2. No caso, não restou comprovado o dolo ou a prática de qualquer dos comportamentos legalmente previstos. 7.Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DESCONSTITUIÇÃO QUE EXIGE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DOAÇÃO DO IMÓVEL COM USUFRUTO VITALÍCIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação inte...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2.947G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. A tese defensiva de que o paciente não praticou o crime de tráfico de drogas não pode ser apreciada, porquanto demandaria dilação probatória, vedada em sede de habeas corpus. Na espécie, os elementos colhidos no inquérito evidenciam, ao menos por ora, os indícios de autoria, pois seria ele o fornecedor da droga apreendida com os coautuados, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, de modo que a tese defensiva deve ser apreciada em primeira instância após a instrução processual. 3. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública, diante da elevada quantidade de droga apreendida, a saber, 2.947 g de maconha. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Não demonstrado que o paciente seria o único responsável pelos cuidados com os filhos menores ou que se trata de pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave, não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2.947G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. A tese defensiva de que o paciente não praticou o crime de tráfico de drogas n...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELA DISSIMULAÇÃO E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESFERIMENTO DE DIVERSOS GOLPES DE PEIXEIRA NA VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela dissimulação e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e do risco de que, em liberdade, o paciente volte a reiterar na prática de crimes. 2. A prisão cautelar do paciente é necessária e adequada para a garantia da ordem pública, dada a periculosidade extraída do fato-crime - em que a vítima sofreu diversos golpes de peixeira supostamente desferidos pelo paciente - e da possibilidade de que, em liberdade, ele volte a reiterar na prática de crimes, uma vez que o suposto móvel da tentativa de homicídio em questão seria a intervenção e o abrigo dado pela vítima à companheira do paciente, que teria sofrido agressões visíveis a diversas testemunhas, praticadas por ele em contexto de violência doméstica, cenário que revela a insuficiência das medidas cautelares alternativas. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELA DISSIMULAÇÃO E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESFERIMENTO DE DIVERSOS GOLPES DE PEIXEIRA NA VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela dissimulação...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO. ANOTAÇÃO NA FOLHA DE PASSAGENS. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA DA DROGA. CRACK. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A manifestação do Ministério Público, que opina pela concessão da liberdade provisória ou imposição de medida alternativa ao paciente, não vincula a atuação da autoridade judicial, a qual, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder a liberdade provisória (artigo 310, do Código de Processo Penal). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta - tendo em vista a natureza nociva da droga que o réu supostamente vendeu (?crack?) e do local em que realizada, em tese, a traficância (praça pública) -, além da periculosidade do paciente, com risco concreto de reiteração, uma vez que possui passagem quando menor de idade, por infração análoga ao delito de roubo. 3. As passagens do paciente pelo juízo da infância e da juventude, embora não possam ser consideradas para fins de maus antecedentes e de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, justificando a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 4. Condições pessoais eventualmente favoráveis não conduzem, por si sós, à ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 5. Acolhido parecer da Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO. ANOTAÇÃO NA FOLHA DE PASSAGENS. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA DA DROGA. CRACK. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A manifestação do Ministério Público, que opina pela concessão da liberdade provisória ou imposição de medida alternativa ao...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ?MODUS OPERANDI? QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. OUTRAS PASSAGENS POR DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. REITERAÇÃO DELITIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante do ?modus operandi? empregado, a evidenciar gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente, o qual foi interceptado em uma ?blitz? policial, estando na condução de veículo roubado, e, ainda, apresentou, em tese, documento público falso (carteira de identidade) aos agentes policiais que o abordaram. 2. As anotações penais e a condenação penal definitiva anteriores evidenciam a possibilidade de reiteração criminosa e justificam o encarceramento do paciente para a garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ?MODUS OPERANDI? QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. OUTRAS PASSAGENS POR DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. REITERAÇÃO DELITIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante do ?modus operandi? empregado, a evidenciar gravidade concreta do delito e a periculosidade...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. APREENSÃO DE 1 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA (MASSA LÍQUIDA DE TABLETES DE MACONHA (MASSA LÍQUIDA DE 4,71g) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a decretação da prisão preventiva para garantir a manutenção da ordem pública quando não se indica, de forma concreta e individualizada, o risco que a liberdade do paciente proporcionará à sociedade. 2. No caso dos autos, apesar de ser digno de reprovação, o delito narrado não é, de per si, suficiente para evidenciar a periculosidade do paciente, não se observando qualquer elemento tendente a demonstrar que a sua conduta foge da normalidade do tipo. Ademais, o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa, circunstâncias estas que, somadas a ausência de qualquer outro elemento robusto que indiquem a sua periculosidade concreta, autorizam a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. APREENSÃO DE 1 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA (MASSA LÍQUIDA DE TABLETES DE MACONHA (MASSA LÍQUIDA DE 4,71g) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a decretação da prisão preventiva para garantir a manutenção da ordem pública quando não se indica, de forma concreta e individualizada, o risco que a liberdade do paciente proporci...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESENTRAMENTO DAS DECLARAÇÕES DA CORRÉ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA INCRIMINADORA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por meio da via estreita do habeas corpus é medida excepcional, e cabível somente se emergir de plano, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de prova de materialidade e indícios da autoria dos fatos. 2. Se a denúncia atende aos requisitos legais do artigo 41 da Lei Processual Penal, descrevendo o fato em tese imputado ao paciente, com todas as suas circunstâncias, de forma a permitir a instauração da ação penal e o pleno exercício da defesa, não há que se falar em trancamento da ação penal, que equivaleria á absolvição sem processo. 3. O juízo de cognição permitido pela via estreita do habeas corpus não é exauriente e não comporta um contraditório adequado, impossibilitando o exame aprofundado de provas e fatos dispostos pelas partes em igualdade de oportunidades, tal como ocorre durante a ação penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESENTRAMENTO DAS DECLARAÇÕES DA CORRÉ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA INCRIMINADORA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por meio da via estreita do habeas corpus é medida excepcional, e cabível somente se emergir de plano, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de prova de materialidade e indícios da autoria dos fatos. 2. Se a denúncia atende aos r...
Prisão preventiva. Apropriação indébita. Reiteração criminosa. Prisão domiciliar. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de apropriação indébita autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, se o paciente tem diversas condenações (quatro) e ocorrências policiais (vinte e cinco) pelo mesmo crime, cujo valor total supostamente apropriado de forma indevida pelo paciente é de R$ 1.452.814,63, o que demonstra periculosidade concreta e que, em liberdade, continuará cometendo novos crimes. 4 - Não provado que o paciente preenche qualquer dos requisitos previstos no art. 318 do CPP, descabida a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Apropriação indébita. Reiteração criminosa. Prisão domiciliar. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de apropriação indébita autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, se o paciente tem dive...