Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravante. Bis in idem. Danos morais. Valor. 1 - Não se exige tranquilidade e reflexão por parte do autor do crime de ameaça. O estado de ira, paixão ou forte emoção, portanto, precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP). 2 - Salvo a impossibilidade de o autor sequer conseguir pronunciar a ameaça, a embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, também não afasta automaticamente a imputabilidade penal (art. 28, II do CP). 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 4 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 5 - Não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea f, II, do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar. 6 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 7 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor elevado, deve ser reduzida. 8 - Apelação provida em parte.
Ementa
Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravante. Bis in idem. Danos morais. Valor. 1 - Não se exige tranquilidade e reflexão por parte do autor do crime de ameaça. O estado de ira, paixão ou forte emoção, portanto, precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP). 2 - Salvo a impossibilidade de o autor sequer conseguir pronunciar a ameaça, a embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, também não afasta automaticamente a imputabilidade penal (a...
Violência doméstica. Lesão corporal. Prova. Legítima defesa. Desclassificação. Modalidade culposa. Vias de fato. Ofensa à integridade física. 1 - A excludente da legítima defesa pressupõe prova de que o agente se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. 2 - Constitui vias de fato a ameaça à integridade física de terceiro por meio da prática de atos de agressividade que não resultam em lesões corporais. 3 - Se a agressão resulta em lesões corporais na vítima, atestadas por laudo de exame de corpo de delito, não cabe a desclassificação de lesão corporal para a contravenção de vias de fato. 4 - Descabida a desclassificação para lesão corporal na modalidade culposa se demonstrado que o réu, ao empurrar a vítima contra a parede e lhe desferir socos, agiu com dolo. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Violência doméstica. Lesão corporal. Prova. Legítima defesa. Desclassificação. Modalidade culposa. Vias de fato. Ofensa à integridade física. 1 - A excludente da legítima defesa pressupõe prova de que o agente se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. 2 - Constitui vias de fato a ameaça à integridade física de terceiro por meio da prática de atos de agressividade que não resultam em lesões corporais. 3 - Se a agressão resulta em lesões corporais na vítima, atestadas por laudo de exame de corpo de delito, não cabe a desclassificação de lesão corporal para a contravenç...
Vias de fato. Violência doméstica. Provas. Palavra da vítima. Preliminar. Nulidade. Retirada do réu da sala de audiência. 1 - Constatada que a presença do réu poderia causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à vítima, a decisão do juiz de determinar a retirada dele da sala de audiência - prevista no art. 217 do CPP - não torna nula a audiência, sobretudo porque seu advogado permaneceu na sala. 2 - As declarações da vítima, harmônicas e coerentes, corroboradas por outros elementos de prova, são provas suficientes para embasar a condenação por vias de fato, praticadas em situação de violência doméstica. 3 - Havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 4 - Valor de indenização (R$ 1.000,00) que se mostra compatível com a situação financeira do réu - engenheiro do Exército - deve ser mantido. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Vias de fato. Violência doméstica. Provas. Palavra da vítima. Preliminar. Nulidade. Retirada do réu da sala de audiência. 1 - Constatada que a presença do réu poderia causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à vítima, a decisão do juiz de determinar a retirada dele da sala de audiência - prevista no art. 217 do CPP - não torna nula a audiência, sobretudo porque seu advogado permaneceu na sala. 2 - As declarações da vítima, harmônicas e coerentes, corroboradas por outros elementos de prova, são provas suficientes para embasar a condenação por vias de fato, praticadas em situação de vi...
Roubo circunstanciado. Provas. Antecedentes. Conduta social. Personalidade. Circunstâncias do crime. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Multa. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fizeram por meio de fotografias e pessoalmente. 2 - A condenação por fato posterior ao narrado na denúncia, ainda que transitada em julgado, não pode ser considerada como maus antecedentes para fixar a pena-base. 3 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 do STJ). 4 - Afasta-se a valoração negativa da conduta social se não há nos autos elementos concretos sobre a conduta do réu no contexto de sua família e comunidade. 5 - Na individualização da pena, deve ser afastada a valoração negativa da personalidade, quando se fundamenta em alegação genérica, sem elementos concretos constantes nos autos. 6 - O fato de o crime ter sido cometido no período noturno e em uma quadra residencial não justifica, por si só, a valoração negativa das circunstâncias do crime, sobretudo se o local era bem iluminado. 7 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - concurso de pessoas e emprego de arma -, possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 8 - A reincidência e a confissão espontânea - igualmentes preponderantes -- devem ser compensadas integralmente. 9 - Se elevada a pena de multa fixada na sentença, deve ser reduzida para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 10 - Apelações dos réus e do MP providas em parte.
Ementa
Roubo circunstanciado. Provas. Antecedentes. Conduta social. Personalidade. Circunstâncias do crime. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Multa. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fizeram por meio de fotografias e pessoalmente. 2 - A condenação por fato posterior ao narrado na denúncia, ainda que transitada em julgado, não pode ser considerada como maus antecedentes para fixar a pena-base. 3 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curs...
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Agravante. Fração. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do acusado gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de um sexto. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Agravante. Fração. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do acusado gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de um sexto. A aplicação de fraçã...
Estelionato. Competência. Nulidade. Preclusão. Oferecimento de emprego em empresa. Fraude. Vantagem ilícita. Provas. Continuidade delitiva. Regime prisional. 1 - Compete à justiça estadual e a do Distrito Federal o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de crimes comuns. 2 - As nulidades ocorridas durante a instrução devem ser arguídas nas alegações finais, pena de preclusão (CPP, art. 571, II). 3 - Havendo provas de que o réu ofereceu, mediante fraude, vaga de emprego que sabia inexistente, para, assim, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, tem-se como caracterizado o crime de estelionato. 4 - Nos crimes praticados contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando em consonância com as demais provas dos autos. 5 - Para que haja continuidade delitiva devem estar presentes, além dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução), requisito subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do antecedente. 6 - Conquanto a pena fixada seja inferior a 4 anos, o réu seja primário e apenas a conduta social tenha sido valorada negativamente, não é adequada a sustituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o réu é estelionatário contumaz, condenado que já foi por estelionato praticado contra duas vítimas. 7 - Apelação não provida.
Ementa
Estelionato. Competência. Nulidade. Preclusão. Oferecimento de emprego em empresa. Fraude. Vantagem ilícita. Provas. Continuidade delitiva. Regime prisional. 1 - Compete à justiça estadual e a do Distrito Federal o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de crimes comuns. 2 - As nulidades ocorridas durante a instrução devem ser arguídas nas alegações finais, pena de preclusão (CPP, art. 571, II). 3 - Havendo provas de que o réu ofereceu, mediante fraude, vaga de emprego que sabia inexistente, para, assim, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, tem-se como caracterizado o...
Ameaça. Violência doméstica. Tipicidade. Embriaguez. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Agravante. Bis in idem. Fração. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - A conduta consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a com facão, causando-lhes temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça. 3 - A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça, nem o torna isento de pena. 4 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 5 - A aplicação da agravante de violência doméstica não caracteriza bis in idem, pois não é elementar do tipo previsto no art. 147 do CP. 6 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 7 - Havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). Contudo, se o valor arbitrado não é condizente com a situação financeira do acusado -- pessoa que os autos revelam ser pobre e se encontra desempregada -- deve ser reduzido. 8 - Apelação provida em parte.
Ementa
Ameaça. Violência doméstica. Tipicidade. Embriaguez. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Agravante. Bis in idem. Fração. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - A conduta consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a com facão, causando-lhes temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça. 3 - A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28,...
Violência doméstica. Ameaça. Inexistência de dolo. Contravenção penal. Vias de fato. Desacato. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 2 - A conduta do réu, consistente em agarrar, empurrar e ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça e a contravenção de vias de fato. 3 - O ânimo alterado do agente em virtude de exaltação e embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça ou o isenta de pena. 4 - Vias de fato, prevista na LCP, consistem na violência física contra a pessoa, sem produção de lesão corporal, o que não ofende os princípios da taxatividade e da legalidade. 5 - A prática de violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, não pode ser considerada penalmente irrelevante, ainda que se trate de vias de fato. Há maior grau de reprovabilidade e de intensa ofensividade social da conduta. Não se aplica, portanto, o princípio da insignificância. 6 - Os depoimentos prestados por policiaisprovêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Merecem credibilidade, sobretudo se corroborados por outras provas. 7 - Desrespeitar, ofender ou menosprezar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela tipifica o crime de desacato. 8 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). Montante que se mostra elevado deve ser reduzido. 9 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 10 - Apelação provida em parte.
Ementa
Violência doméstica. Ameaça. Inexistência de dolo. Contravenção penal. Vias de fato. Desacato. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 2 - A conduta do réu, consistente em agarrar, empurrar e ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça e a contravenção de vias de fato. 3 - O ânimo alterado do agente em virtude de exaltação e embriaguez não exclui...
Ameaça. Provas. Pena. Conduta social. Bis in idem. Multirreincidência. Fração. 1 - Descabida a absolvição se a declaração da vítima, harmônica com depoimento de testemunha, não deixam dúvidas da ameaça proferida pelo réu séria e capaz de infundir-lhe temor. 2 - O crime de ameaça, formal, consuma-se no instante em que a vítima toma ciência da ameaça, séria e capaz de infundir-lhe temor. 3 - Descabida a valoração negativa da conduta social com fundamento na mesma condenação transitada em julgado utilizada na segunda fase, para fins de reincidência. 4 - Em crimes punidos com detenção, reincidente o réu, e desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o regime inicial deve ser o semiaberto, ainda que a pena seja inferior a quatro anos. 5 - Apelação do réu não provida e provida, em parte, a do Ministério Público.
Ementa
Ameaça. Provas. Pena. Conduta social. Bis in idem. Multirreincidência. Fração. 1 - Descabida a absolvição se a declaração da vítima, harmônica com depoimento de testemunha, não deixam dúvidas da ameaça proferida pelo réu séria e capaz de infundir-lhe temor. 2 - O crime de ameaça, formal, consuma-se no instante em que a vítima toma ciência da ameaça, séria e capaz de infundir-lhe temor. 3 - Descabida a valoração negativa da conduta social com fundamento na mesma condenação transitada em julgado utilizada na segunda fase, para fins de reincidência. 4 - Em crimes punidos com detenção, reincidente...
Homicídio tentado. Pronúncia. Desclassificação. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Qualificadora. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (art. 413/14, CPP). Provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 2 - Eventual dúvida quanto ao dolo de matar deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, pena de usurpação da competência desse. 3 - No juízo de pronúncia, somente as qualificadoras que se mostrem totalmente dissociadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, pena de usurpação da competência atribuída ao Tribunal do Júri. 4 - Recurso em sentido estrito da recorrente não provido. Provido o do Ministério Público.
Ementa
Homicídio tentado. Pronúncia. Desclassificação. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Qualificadora. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (art. 413/14, CPP). Provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 2 - Eventual dúvida quanto ao dolo de matar deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, pena de usurpação da competência desse. 3 - No juízo de pr...
Execução penal. Suspensão condicional da pena. Audiência admonitória. Defesa. Falta de intimação prévia. 1 - Em matéria processual penal é pacífico que só haverá nulidade se houver prejuízo (CPP, art. 563). 2 - A audiência admonitória é o momento em que o juiz da execução penal especifica todas as condições sob as quais a pena imposta na condenação será cumprida pelo apenado, constituindo atividade administrativa, e não jurisdicional. 3 - Por se tratar de atividade administrativa, não há nulidade na audiência admonitória realizada sem a presença da defesa técnica, sobretudo se não há prejuízo à apenada, que recebeu todas as orientações do juízo da execução para o início do cumprimento da pena. 4 - É pessoal a aceitação das condições do sursis que é direito subjetivo do sentenciado. 5 - Entendendo a defesa ser mais adequado ao apenado o cumprimento da pena originalmente imposta, e não a suspensão dessa, poderá, a qualquer momento, pedir a revogação do benefício. 6 - Agravo não provido.
Ementa
Execução penal. Suspensão condicional da pena. Audiência admonitória. Defesa. Falta de intimação prévia. 1 - Em matéria processual penal é pacífico que só haverá nulidade se houver prejuízo (CPP, art. 563). 2 - A audiência admonitória é o momento em que o juiz da execução penal especifica todas as condições sob as quais a pena imposta na condenação será cumprida pelo apenado, constituindo atividade administrativa, e não jurisdicional. 3 - Por se tratar de atividade administrativa, não há nulidade na audiência admonitória realizada sem a presença da defesa técnica, sobretudo se não há prejuízo...
Ameaça e Injúria. Violência doméstica. Princípio da identidade física do juiz. Audiência de justificação. Conduta social. Regime prisional. 1 - Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz se o juiz que encerrou a instrução criminal não estava em exercício na vara quando proferida a sentença por outro juiz. 2 - A falta de designação de audiência de justificação (art. 16 da L. 11.340/06) não caracteriza cerceamento de defesa, sobretudo se a vítima não manifestou o desejo de retratar-se da representação. E se não houve prejuízo para a defesa, o ato não é nulo. 3 - Afasta-se a valoração negativa da conduta social se não existirem nos autos elementos concretos sobre a conduta do réu no contexto de sua família e de sua comunidade. 4 - Reincidente o réu e desfavorável apenas a circunstância dos antecedentes, sendo a pena inferior a 4 anos de reclusão, pode o regime inicial ser o semiaberto. 5 - Apelação provida em parte.
Ementa
Ameaça e Injúria. Violência doméstica. Princípio da identidade física do juiz. Audiência de justificação. Conduta social. Regime prisional. 1 - Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz se o juiz que encerrou a instrução criminal não estava em exercício na vara quando proferida a sentença por outro juiz. 2 - A falta de designação de audiência de justificação (art. 16 da L. 11.340/06) não caracteriza cerceamento de defesa, sobretudo se a vítima não manifestou o desejo de retratar-se da representação. E se não houve prejuízo para a defesa, o ato não é nulo. 3 - Afasta-se a valoraç...
Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. Reincidência. Interrupção. 1 - O prazo prescricional da pretensão executória é contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (CP, art. 112, I). 2 - A contagem da prescrição da pretensão executória interrompe-se pela reincidência -- cometimento de novo crime no decorrer da execução (CP, art. 117, VI). 3 - A reincidência, como causa de interrupção da prescrição, é contada da data do cometimento do crime, e não do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STJ. 3 - Agravo provido.
Ementa
Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. Reincidência. Interrupção. 1 - O prazo prescricional da pretensão executória é contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (CP, art. 112, I). 2 - A contagem da prescrição da pretensão executória interrompe-se pela reincidência -- cometimento de novo crime no decorrer da execução (CP, art. 117, VI). 3 - A reincidência, como causa de interrupção da prescrição, é contada da data do cometimento do crime, e não do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STJ. 3...
Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Imprudência. Prova. Proibição de obter habilitação. 1 - A condenação deve observar as normas vigentes no momento em que praticado o crime, em consonância com a teoria tempus regit actum. 2 - Age com culpa, manifestada pela imprudência, condutor que trafega em velocidade acima do limite máximo permitido, sem ter habilitação para conduzir veículo automotor. 3 - Se não há prova de que outro condutor causou a perda do controle do veículo, não se acolhe a alegação do réu de que não concorreu para a infração penal. 4 - A penalidade prevista no art. 293 do CTB deve guardar proporcionalidade e adequação com a pena privativa de liberdade. 5 - O prazo de um ano estabelecido na sentença, embora não siga o rigor do critério matemático aplicado na individualização da pena privativa de liberdade, mostra-se adequado à prevenção e repressão do crime, considerada a gravidade do delito. 6 - Apelação provida em parte.
Ementa
Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Imprudência. Prova. Proibição de obter habilitação. 1 - A condenação deve observar as normas vigentes no momento em que praticado o crime, em consonância com a teoria tempus regit actum. 2 - Age com culpa, manifestada pela imprudência, condutor que trafega em velocidade acima do limite máximo permitido, sem ter habilitação para conduzir veículo automotor. 3 - Se não há prova de que outro condutor causou a perda do controle do veículo, não se acolhe a alegação do réu de que não concorreu para a infração penal. 4 - A penalidade prevista no art. 293 do CTB...
Violência doméstica. Competência. Ameaça. Injúria qualificada. Raça. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Se verificado que a presença do réu causa temor ou sério constrangimento ao depoente, prejudicando a busca da verdade real, pode o juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência sem que isso cause nulidade ao ato processual. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 4 - A conduta do réu consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar mal injusto e grave. 5 - Caracteriza-se injúria racial a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua raça e afetam a sua honra subjetiva. 6 - O Ministério Público, em ação penal pública incondicionada, é parte legítima para pedir indenização por danos morais em favor da vítima. 7 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar valor mínimo a título de indenização por dano moral. 8 - Apelação do réu não provida. Provida a apelação do MP.
Ementa
Violência doméstica. Competência. Ameaça. Injúria qualificada. Raça. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Se verificado que a presença do réu causa temor ou sério constrangimento ao depoente, prejudicando a busca da verdade real, pode o juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência sem que isso cause nulidade ao ato processual. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e...
Homicídio tentado. Coação no curso do processo. Pronúncia. Cerceamento de defesa. Nova perícia. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Legítima defesa. Qualificadoras. 1 - Não há cerceamento de defesa se a defesa, intimada do aditamento da denúncia, limitou-se a ratificar a resposta à acusação apresentada. 2 - Se o laudo de perícia criminal é conclusivo quanto às lesões em razão do disparo de arma de fogo, desnecessária nova perícia, sobretudo se observado o contraditório e a ampla defesa. 3 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (art. 413/14, CPP). Provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 4 - Não havendo provas seguras da alegada legítima defesa, a excludente deve ser examinada pelo Tribunal do Júri. 5 - No juízo de pronúncia, somente as qualificadoras que se mostrem totalmente dissociadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, pena de usurpação da competência atribuída ao Tribunal do Júri. 6 - Recurso em sentido estrito do acusado não provido e provido o do Ministério Público.
Ementa
Homicídio tentado. Coação no curso do processo. Pronúncia. Cerceamento de defesa. Nova perícia. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Legítima defesa. Qualificadoras. 1 - Não há cerceamento de defesa se a defesa, intimada do aditamento da denúncia, limitou-se a ratificar a resposta à acusação apresentada. 2 - Se o laudo de perícia criminal é conclusivo quanto às lesões em razão do disparo de arma de fogo, desnecessária nova perícia, sobretudo se observado o contraditório e a ampla defesa. 3 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação...