PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IMPUGNAÇÃO EM SEDE DECONTRARRAZÕESDA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE VALOR INCONTROVERSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR. PRECLUSÃOLÓGICA. 1. Apelação contra sentença que indeferiu o requerimento de nova remessa dos autos à Contadoria Judicial, homologou os cálculos apresentados, fixou o saldo devedor remanescente em R$ 3.662,24 (calculados até 13/09/2017) e, consequentemente, julgou extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2. Aconcessão da gratuidade de justiça restou preclusa, ante a inércia do reclamante na oportunidade. 3. Não há se falar em ausência de impugnação específica da recorrente se as razões apresentadas guardam correlação lógica com o fundamento principal do julgado, permitindo a compreensão acerca do inconformismo da recorrente. 4. No caso de pagamento espontâneo de débito considerado incontroverso pelo recorrido, é inadmissível a homologação de cálculo apresentado pela Contadoria Judicial em importe muito inferior, pois o montante está acobertado pelo manto da preclusão lógica, decorrente da prática de ato incompatível. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IMPUGNAÇÃO EM SEDE DECONTRARRAZÕESDA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE VALOR INCONTROVERSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR. PRECLUSÃOLÓGICA. 1. Apelação contra sentença que indeferiu o requerimento de nova remessa dos autos à Contadoria Judicial, homologou os cálculos apresentados, fixou o saldo devedor remanescente em R$ 3.662,24 (calculados até 13/09/2017) e, consequentemente, julgou extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Apelação contra a sentença que extinguiu o feito, sem apreciação do mérito, por ausência de interesse de agir, consoante disposto nos artigos 330, inciso III e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 334 do Código Civil, o objetivo da consignação em pagamento é a extinção de obrigação, com força de pagamento. Na espécie, a condenação à qual se refere a recorrente, proferida na esfera trabalhista, não teve por obrigada a apelante, de modo que não se vislumbra relação jurídica de crédito e débito entre as partes. Ademais, o contexto fático não se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo 335 do Código Civil. 3. Se a entidade de previdência complementar pretende afastar a incidência de reflexos da decisão judicial de natureza trabalhista, alegando indevido o depósito realizado pela entidade patrocinadora, a via consignatória não se revela adequada. 4. Se o valor fixado em sentença a título de honorários advocatícios revela-se excessivo à luz dos critérios insertos no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, é devida a sua adequação, sendo permitido o seu arbitramento por equidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Apelação contra a sentença que extinguiu o feito, sem apreciação do mérito, por ausência de interesse de agir, consoante disposto nos artigos 330, inciso III e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 334 do Código Civil, o objetivo da consignação em pagamento é a extinção de obrigação, com força de pagam...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE DE QUE INCAPAZ SEJA PARTE NO JUIZADO. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Havendo interesse de incapaz, com a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC/15, afasta-se a competência dos Juizados Especiais, conforme determinação expressa do art. 8º da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública. 2. Como a ação trata de interesse de parte incapaz, há óbice para que o processo tramite no Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF competente para julgar a ação. 3. Conflito negativo de competência conhecido e acolhido para declarar competente o Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. 4. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE DE QUE INCAPAZ SEJA PARTE NO JUIZADO. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Havendo interesse de incapaz, com a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC/15, afasta-se a competência dos Juizados Especiais, conforme determinação expressa do art. 8º da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados da F...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR REMOTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. CONEXÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.O Conflito Negativo de Competência se refere a demanda que pede a condenação com base em contrato de prestação de serviços contábeis. 2. Pode-se definir como causa de pedir o conjunto dos fatos necessários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pelo réu, isto é, o conjunto dos fatos com base nos quais se pode afirmar a procedência da ação. 3. Considerando que ambas as ações versam sobre a mesma relação jurídica, qual seja, o contrato de prestação de serviços contábeis firmado entre as partes, definindo-se como a causa remota ( fato gerador do direito pretendido). 3. Considerando que ambas as ações versam sobre a mesma relação jurídica, qual seja, o contrato de prestação de serviços contábeis firmado entre as partes (fato gerador do direito pretendido), nos termos do art. 64 c/c os arts. 55, 58 e 59, todos do CPC, deve ser reconhecida a prevenção do Juízo da 4º Vara Cível de Taguatinga/DF, onde deverão ser processadas e julgadas as duas demandas, tendo em vista o recebimento anterior do pedido de tutela antecipada em caráter antecedente de exibição de documentos, do qual decorreu a ação de cobrança posteriormente ajuizada.. 4. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR REMOTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. CONEXÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.O Conflito Negativo de Competência se refere a demanda que pede a condenação com base em contrato de prestação de serviços contábeis. 2. Pode-se definir como causa de pedir o conjunto dos fatos necessários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pelo réu, isto é, o conjunto dos fatos com base nos quais se pode afirmar a procedência da ação. 3. Considerando que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. PRESENÇA. REESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE ESPECIALIDADE MÉDICA. FACULDADE. PORTARIA Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões suscitadas pela parte não caracteriza omissão ou contradição sanável pela via dos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não importa em omissão ou contradição no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. A denegação da segurança, com a revogação da medida liminar previamente concedida, acrescida da concessão de uma faculdade à impetrante, pode gerar dúvida passível de dificultar ou inviabilizar o devido cumprimento da decisão judicial, o que denota obscuridade sanável pela via dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar a alegada obscuridade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. PRESENÇA. REESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE ESPECIALIDADE MÉDICA. FACULDADE. PORTARIA Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A divergência entre a fundamentação firma...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Hipótese em que o Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal promoveu a declinação da competência para julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por absolutamente incapaz com o intuito de obter matrícula em creche pública. 1.1. O Juízo do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal suscitou conflito negativo de competência ao fundamento de que os incapazes não podem figurar como parte nos processos em curso nos Juizados Especiais de Fazenda Pública. 2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para apreciar e julgar ação que tenha suporte na pretensão de obrigar a Administração Pública a efetuar matricula em creche é afastada nos casos em que o autor for incapaz, por força do art. 8º da Lei nº 9099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do art. 27 da Lei nº 12123/1995. Precedentes. 3. Conflito admitido e acolhido para declarar competente o Juízo suscitado da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Hipótese em que o Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal promoveu a declinação da competência para julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por absolutamente incapaz com o intuito de obter matrícula em creche pública. 1.1. O Juízo do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal suscitou conflito negativo de competência ao fundamento de que os incapazes não podem figurar como parte nos processo...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Hipótese em que o Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal promoveu a declinação da competência para julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por absolutamente incapaz, com o objetivo de obter matrícula em creche pública. 1.1. O Juízo do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal suscitou conflito negativo de competência ao fundamento de que os incapazes não podem figurar como parte nos processos em curso nos Juizados Especiais de Fazenda Pública. 2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para apreciar e julgar ação que tenha suporte na pretensão de obrigar a Administração Pública a efetuar matricula em creche é afastada nos casos em que o autor for incapaz, por força do art. 8º da Lei nº 9099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do art. 27 da Lei nº 12123/1995. Precedentes. 3. Conflito admitido para declarar competente o Juízo suscitado da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Hipótese em que o Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal promoveu a declinação da competência para julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por absolutamente incapaz, com o objetivo de obter matrícula em creche pública. 1.1. O Juízo do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal suscitou conflito negativo de competência ao fundamento de que os incapazes não podem figurar como parte nos proces...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO DE CANDIDATA. INOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA LEI DISTRITAL N. 4.317/2009 TAMBÉM APLICÁVEIS AO CERTAME. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É cediço que a deficiência do candidato não conduz, de forma automática, ao direito de ser enquadrado como deficiente para o desempenho do cargo para o qual concorre. Por essa razão, os candidatos que disputam vagas destinadas a portadores de deficiência são submetidos à perícia oficial, a fim de avaliar sua qualificação como deficiente, e se a deficiência acarreta dificuldades para o desempenho das funções. 2. O deferimento inicial da inscrição do candidato para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência não representa imediato reconhecimento de que o concorrente preenche os requisitos para a disputa nesta especial condição. Somente depois de submetido à perícia oficial o candidato é considerado deficiente físico para o cargo almejado. 3. O certame em análise é regido pelo Edital n. 23 - SEE/DF, de 13 de outubro de 2016 que, em obediência às disposições constitucionais e legais, reservou vagas para candidatos portadores de deficiência, e adotou, simultaneamente, os critérios estabelecidos no Decreto n. 3.298/1999 e na Lei Distrital n. 4.317/2009 como qualificadores de deficiência. 4. Ao se submeter à perícia médica oficial, a banca examinadora considerou a impetrante inapta por não preencher os requisitos constantes no art. 4º, inc. III, do Decreto n. 3.298/1999, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a banca deixou de observar os critérios previstos no art. 5º, inc. III, alínea ?b?, da Lei Distrital n. 4.317/2009, também aplicáveis ao certame. De acordo com esses critérios, a impetrante se qualifica como deficiente visual, na modalidade de ?baixa visão?, razão pela qual deve ter reconhecida a sua condição de pessoa com deficiência visual, e faz jus à reinserção do seu nome no rol reservado às pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação. 5. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO DE CANDIDATA. INOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA LEI DISTRITAL N. 4.317/2009 TAMBÉM APLICÁVEIS AO CERTAME. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É cediço que a deficiência do candidato não conduz, de forma automática, ao direito de ser enquadrado como deficiente para o desempenho do cargo para o qual concorre. Por essa razão, os candidatos que disputam vagas destinadas a portadores de deficiência são submetidos à perícia oficial, a fim de avaliar sua qualificação como defici...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA. JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO GAMA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COMPETÊNCIA HÍBRIDA. COMPETÊNCIA CÍVEL RESTRITA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO CIVEL. 1. Nos termos do artigo 14 da Lei Maria da Penha, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. A despeito da natureza híbrida do Juízo da Violência Doméstica e Familiar, não se pode olvidar que a pretensão envolvendo a apreciação de questões eminentemente de cunho patrimonial, configura nítida competência na seara cível. 3. O Enunciado n° 3, do FONAVID, dispões que ?a competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha?. 4. O pedido de indenização por dano moral, ainda que decorrente de ato delituoso de competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, não se subsume ao rol de competências deste juízo especializado. 5. Compete ao juízo cível processar e julgar o feito em que se busca indenização por dano moral em decorrência de ato tipificado na Lei Maria da Penha. 6. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA. JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO GAMA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COMPETÊNCIA HÍBRIDA. COMPETÊNCIA CÍVEL RESTRITA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO CIVEL. 1. Nos termos do artigo 14 da Lei Maria da Penha, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo,...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO ?MANDAMUS?. I- Nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, é cabível ?mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça?. II- Consoante dispõe o inc. II do art. 5º da Lei 12.016/2009, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. III- Impõe-se o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 485, VI, do CPC, c/c o art. 5º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009, quando o ?mandamus? fora impetrado contra decisão da instância prima, proferida em sede de liquidação de sentença, a qual indeferiu pedido de expedição de ofício à Vara Federal Criminal. IV- Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO ?MANDAMUS?. I- Nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, é cabível ?mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça?. II- Consoante dispõe o inc. II do art. 5º da Lei 12.016/2009, não se concederá mandado de segurança quando...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. AUTOR MENOR INCAPAZ. POSSIBILIDADE DE SER PARTE NOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RESTRITA À EXECUÇÃO DOS SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. 1. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1372034/RO, poderão tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal processos em que incapaz for parte. 2. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública só detêm competência para a execução dos seus próprios julgados, conforme se depreende do art. 3°, § 1°, da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública - art. 27 da Lei 12.153/2009, de modo que o cumprimento individual de sentença coletiva deve ser processado no juízo que a proferiu. 3- Conflito Negativo de Competência acolhido. Declarado competente o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitado). Maioria.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. AUTOR MENOR INCAPAZ. POSSIBILIDADE DE SER PARTE NOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RESTRITA À EXECUÇÃO DOS SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. 1. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1372034/RO, poderão tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal processos em que incapaz for parte. 2. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública s...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AVIAMENTO. FORO. OPÇÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. CRITÉRIO TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE (STJ, SÚMULA 33). RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. OPÇÃO DO AUTOR NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. PREVALÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. POSTULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (CPC, arts. 43 e 65). INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. PRESSUPOSTO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU. CONDIÇÃO DE RECONHECIMENTO. 1. A incompetência territorial é de natureza relativa, podendo ser prorrogada, reclamando sua afirmação a iniciativa da parte que se sentira prejudicada por ter sido acionada fora do local em que deveria ter sido originalmente distribuída a ação, sendo vedado seu reconhecimento de ofício (STJ, Súmula 33). 2. Aviada ação de despejo cumulada com cobrança, não emergindo a pretensão de relação de consumo, a opção de foro traduzida na manifestação da parte autora, ainda que desconforme com o foro da situação do imóvel, deve prevalecer até e se houver a suscitação da incompetência em sede de contestação por parte do réu, pois, em se tratando de competência pautada pelo critério territorial, ostenta natureza relativa, podendo ser prorrogada, o que obsta que seja infirmada de ofício (CPC, art. 64). 3. Sob a égide do princípio da perpetuação da jurisdição, a competência é determinada no momento do registro da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, tornando inviável que, aviada e distribuída a ação no foro escolhido pela parte autora, demande, em seguida, a redistribuição, pois a opção originalmente manifestada determinara a fixação da competência territorial, cuja alteração reclama a atuação positiva da parte ré (CPC, art. 43). 4. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AVIAMENTO. FORO. OPÇÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. CRITÉRIO TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE (STJ, SÚMULA 33). RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. OPÇÃO DO AUTOR NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. PREVALÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. POSTULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (CPC, arts. 43 e 65). INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. PRESSUPOSTO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU. CONDIÇÃO DE RECONHECIMENTO. 1. A incompetência territorial é de natureza relativa, p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. INCISO II DO ARTIGO 286 DO CPC. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Nos termos do inciso II do art. 286 do CPC, ?Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;?. Sendo diversas as causas de pedir, não há prevenção a ensejar a redistribuição do Feito na forma prevista no referido dispositivo legal. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. INCISO II DO ARTIGO 286 DO CPC. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Nos termos do inciso II do art. 286 do CPC, ?Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;?. Sendo diversas as causas de pedir, não há prevenção a ensejar a redistribu...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. IRDR Nº 2017.00.2.011909-9. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial praticamente uníssono deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei n. 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 - Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menores absolutamente incapazes, nos termos do art. 3º do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. 3 - No IRDR nº 2016.00.2.024562-9, o julgamento não apreciou a questão sob o foco da incapacidade de Autores de Ações Cominatórias, mas sim de inaplicabilidade de interpretação extensiva às sociedades de economia mista, o que não se coaduna com o caso em análise, onde a parte Autora, ora Interessada, é absolutamente incapaz, o que atrai a aplicação subsidiária e conjugada das normas previstas na Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 12.153/2009, cujo objetivo é exatamente a proteção dos interesses do incapaz. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. IRDR Nº 2017.00.2.011909-9. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial praticamente uníssono deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipótes...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE. ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado, aliado à fragilidade do ambiente familiar em que se encontra inserido, e o seu envolvimento com substância entorpecente, com vistas à sua ressocialização. 2. O adolescente, com apenas quinze anos de idade, ostenta outra passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, ocasião em que lhe foi concedida a remissão como forma de exclusão do processo cumulada com as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, tendo o adolescente optado por, antes de cumpri-las, voltar à seara infracional, denotando-se a necessidade de adoção de uma medida mais enérgica pelo Estado. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e a reintegração do menor na família e na sociedade. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE. ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado, aliado à fragilidade do ambiente familiar em que se encontr...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA. FATO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 2. Na espécie, impende destacar que a data dos últimos fatos criminosos não correspondem à prática de falta grave, tendo em vista que o início da execução da pena é posterior a prisão em flagrante pela prática dos fatos referentes à execução apensada. Assim, deve ser mantida a data do primeiro recolhimento como marco para obtenção de novos benefícios, pois a execução apensada corresponde a fatos anteriores ao início da execução da pena. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA. FATO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. Inviável acolher o pleito absolutório por insuficiência probatória, uma vez que as vítimas realizaram o reconhecimento do recorrente perante a autoridade policial e em Juízo, sob o pálio do contraditório. Além disso, o laudo de perícia papiloscópica comprovouser do réu os fragmentos paipoloscópcos encontrados no interior do veículo subtraído. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. Inviável acolher o pleito absolutório por insuficiência probatória, uma vez que as vítimas realizaram o reconhecimento do recorrente perante a autoridade policial e em Juízo, sob o pálio do contraditório. Além disso, o laudo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu na sanção do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu na sanção do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mí...