EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. Ainexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. Ainexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Embargos conhecidos e rej...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. Ainexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. Ainexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ATUAÇÃO DE JULGADOR DECLARADO IMPEDIDO. ART. 147 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Nos termos do art. 147 do CPC, quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal. 2. Verificada a existência de vício que gera nulidade absoluta dos acórdãos que, em virtude de equívoco administrativo, contaram com participação de julgador declarado impedido, declara-se a nulidade dos julgados, determinando novo julgamento do recurso de apelação, observado o impedimento destacado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ATUAÇÃO DE JULGADOR DECLARADO IMPEDIDO. ART. 147 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Nos termos do art. 147 do CPC, quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal. 2. Verificada a existência de vício que gera nulidade absoluta dos acórdãos que, em virtude d...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FIADORES DO CONTRATO. CONVERSÃO EM AVALISTAS DE DUPLICATAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 5.474/68, a causa da duplicata é a fatura e não o contrato, razão pela qual as garantias estabelecidas no contrato de fornecimento e prestação de serviços não se vinculam às duplicatas que aparelham o feito executivo. 2. Os fiadores do contrato de fornecimento de produtos, nessa medida, não podem ser convertidos em avalistas das duplicatas, ainda que estas tenham sido emitidas em razão desse negócio jurídico e haja, entre esses dois instrumentos, relação de causalidade. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FIADORES DO CONTRATO. CONVERSÃO EM AVALISTAS DE DUPLICATAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 5.474/68, a causa da duplicata é a fatura e não o contrato, razão pela qual as garantias estabelecidas no contrato de fornecimento e prestação de serviços não se vinculam às duplicatas que aparelham o feito executivo. 2. Os fiadores do contrato de fornecimento de produtos, nessa medida, não podem ser convertidos em avalistas das duplicatas, ainda que estas ten...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. Ainexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. Ainexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para c...
TRIBUTÁRIO. ITBI. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO IMPROVIDO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE DENEGA A ORDEM. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Quando o contribuinte não se conforma com a exação, sua notificação acerca do lançamento da obrigação tributária inaugura a possibilidade de impugnação, tanto na via administrativa quanto na judicial, se não optar pelo pagamento. Assim, enquanto pendente a discussão, na forma do art. 151, III e IV, do CTN, a exigibilidade do crédito permanece sobrestada. 2 - In casu, a revogação da imunidade ensejou o debate entre o contribuinte e o fisco, sobrestando a exigibilidade do crédito tributário, antes mesmo de sua constituição definitiva, descabendo falar em prescrição, porquanto a tese adotada destoa da parte final do caput, do art. 174, do CTN. Assim, como a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu em 12/08/2011 (ID 3860715, p. 31), a inscrição em dívida ativa ocorreu em 18/08/2015 (ID 3860715, p. 32) e a execução fiscal foi ajuizada em 05/10/2015 (ID 3860696, p. 2), não há que se falar em prescrição do crédito ora perseguido pelo ente fiscal. 3 - Dado provimento à remessa necessária e ao recurso da Fazenda Pública. Negado provimento ao recurso do contribuinte.
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TRIBUTÁRIO. ITBI. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO IMPROVIDO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE DENEGA A ORDEM. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Quando o contribuinte não se conforma com a exação, sua notificação acerca do lançamento da obrigação tributária inaugura a possibilidade de impugnação, tanto na via administrativa quanto na judicial, se não optar pelo pagamento. Assim, enquanto pendente a discussão, na forma do art. 151, III e IV,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova pericial inútil deve ser indeferida. Logo, não há respaldo para anular a sentença por cerceamento de defesa. 2. O Decreto 22.626/33 não proíbe a técnica de formação de taxa de juros compostos (taxas capitalizadas) e, na hipótese, há capitalização de juros apenas pela taxa efetiva contratada, para o que houve prévia, expressa e clara previsão no contrato. 3. É admitida a incidência da comissão de permanência nos contratos bancários desde que não cumulada a outros encargos. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova pericial inútil deve ser indeferida. Logo, não há respaldo para anular a sentença por cerceamento de defesa. 2. O Decreto 22.626/33 não proíbe a técnica de formação de taxa de juros compostos (taxas capitalizadas) e, na hipótese, há capitalização de juros apenas pela taxa efetiva contratada, para o que houve prévia, expressa e clara previsão no contrato. 3. É admitida a incidência da comissão de permanência nos contratos bancários desde que não cumulada a outros...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e, ainda, a correção do erro material (art. 1.022 do CPC). Os embargos de declaração não se prestam como via de inconformismo com o julgado, pois, não permitem o reexame da matéria debatida e decidida pelo colegiado que se pronunciou, fundamentadamente, sobre todos os pontos abordados no apelo. 2. Quanto à utilização do recurso como meio de prequestionamento de questões constitucionais, o Novo Código de Processo Civil, no art. 1025, consagrou a tese do prequestionamento ficto, em que os elementos suscitados pela parte embargante no recurso serão considerados inclusos no acórdão, mesmo no caso de rejeição. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e, ainda, a correção do erro material (art. 1.022 do CPC). Os embargos de declaração não se prestam como via de inconformismo com o julgado, pois, não permitem o reexame da matéria debatida e decidida pelo colegiado que se pronunciou, fundamentadamente, sobre todos os pontos abordados no apelo. 2. Quanto à utilização do recurso como meio de prequ...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. PRESENTE. DÉBITO. CONTA CORRENTE. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO. CARTÃO DE CRÉDITO. VALORES INDEVIDOS. ACÓRDÃO MODIFICADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ou, ainda, para a correção de erro material. 2. É omisso o acórdão que reconhecendo a responsabilidade objetiva da instituição bancária determine a restituição de valores indevidamente debitados e compras fraudulentas efetivadas em cartões de crédito de correntista e não preveja a obrigação de restituir os valores correspondentes a taxas, juros, correções decorrentes destes. 3. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. PRESENTE. DÉBITO. CONTA CORRENTE. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO. CARTÃO DE CRÉDITO. VALORES INDEVIDOS. ACÓRDÃO MODIFICADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ou, ainda, para a correção de erro material. 2. É omisso o acórdão que reconhecendo a responsabilidade objetiva da instituição bancária determine a restituição de valores indevidamente debitados e compras fraudulentas efetivadas em cartões de crédito de correntista e não preveja a obrigação de rest...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO BEM. CONSECTÁRIO LÓGICO. ACERTO DE CONTAS ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. INDIFERENÇA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por novel legislativo, a correção do erro material. 2. Entende-se por omisso o julgado em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido analisado pelo órgão julgador, seja porque requerido pela parte, seja porque a matéria é de ordem pública, e, por consequência, apreciável de ofício, mas não o foi. 3. O retorno das partes ao estado anterior ao negócio jurídico entabulado entre vendedora e consumidora pressupõe a devolução simultânea da importância paga e do veículo, livre e desembaraçado dos ônus de sua utilização - tributos e multas. 4. Se a concessionária é preposta da fabricante/distribuidora, certamente que o veículo deverá ser devolvido perante a vendedora. 5. A consumidora não tem ingerência na contabilidade das duas empresas requeridas. O acerto de contas entre as rés é questão estranha ao presente processo. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO BEM. CONSECTÁRIO LÓGICO. ACERTO DE CONTAS ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. INDIFERENÇA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por novel legislativo, a correção do erro material. 2. Entende-se por omisso o julgado em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido analisado pelo órgão julgador, seja porque requerido pela parte, seja porque a matéria é de or...
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTAURANTE UNIDADE DE VIZINHANÇA - RUV. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. AUTOEXECUTORIDADE. ATUAL ESTADO DA COISA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A declaração de utilidade pública é ato por meio do qual o Poder Público manifesta sua intenção em expropriar compulsoriamente determinado bem. 2. A imissão na posse pelo expropriante, em caso de urgência, demanda a avaliação do imóvel e o depósito prévio da oferta inicial, conforme disciplina o artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41. 3. Levando em consideração que já foi expedida notificação de desocupação com a possibilidade de adoção de medidas administrativas para conferir autoexecutoridade à ordem expropriatória, se faz necessário proteger o direito da Impetrante, mormente porque não há notícia de que já tenha sido estabelecido o atual estado da coisa, não tendo ocorrido vistoria pelo Poder Público nem a documentação das edificações e benfeitorias existentes, a serem abarcadas no quantum indenizatório prévio. 4. Enquanto não realizada a imissão da posse pelo Poder Público, mediante o cumprimento dos rigores explanados, não se mostra razoável a suspensão prematura do Alvará de Construção, de modo a inviabilizar o direito de propriedade da Impetrante. 5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RESTAURANTE UNIDADE DE VIZINHANÇA - RUV. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. AUTOEXECUTORIDADE. ATUAL ESTADO DA COISA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A declaração de utilidade pública é ato por meio do qual o Poder Público manifesta sua intenção em expropriar compulsoriamente determinado bem. 2. A imissão na posse pelo expropriante, em caso de urgência, demanda a avaliação do imóvel e o depósito prévio da oferta inicial, conforme disciplina o artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41. 3. Levando em consideração que já fo...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentradodiziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F da Lei nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F da Lei nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...