APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A (BRASIL TELECOM) QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. PLEITO PARA QUE O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SEJA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035861-5, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A (BRASIL TELECOM) QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVI...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajustes de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Insurgência dos autores. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ausência de comprovação mínima da existência de relação jurídica entre as partes. Impossibilidade de exigir da empresa de telefonia a produção de prova negativa. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus dos postulantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeição do pedido que se impõe. Apresentação de documentos após o provimento judicial. Impossibilidade de apreciação. Artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011106-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajustes de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Insurgência dos autores. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ausência de comprovação mínima da existência de relação jurídica entre as partes. Impossibilidade de exigir da empresa de telefonia a produçã...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.044773-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.044773-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 1...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lucilene dos Santos
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE PERMITE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO SE ESTE ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. MÉRITO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO SENTIDO DO SEU AFASTAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.022540-2, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE PERMITE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO SE ESTE ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. MÉRITO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO SENTIDO DO SEU AFASTAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Stephan Klaus Radloff
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO. § 1º DO ART. 557 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.008669-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. § 1º DO ART. 557 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.008669-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.031045-7, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.031045-7, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077623-6, de Trombudo Central, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077623-6, de Trombudo Central, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencour...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lenoar Bendini Madalena
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.085482-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.085482-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Pablo Vinícius Araldi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE. AUSÊNCIA TAMBÉM DA TAXA ANUAL. IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A PACTUAÇÃO DOS JUROS CAPITALIZADOS. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.019449-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE. AUSÊNCIA TAMBÉM DA TAXA ANUAL. IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A PACTUAÇÃO DOS JUROS CAPITALIZADOS. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.019449-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-201...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Gustavo Bristot de Mello
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MATÉRIA RECURSAL LIMITADA A AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO, QUE NÃO CONHECEU DE TAIS MATÉRIAS. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089074-6, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 05-06-2014)." AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.093272-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MATÉRIA RECURSAL LIMITADA A AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO, QUE NÃO CONHECEU DE TAIS MATÉRIAS. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.025137-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.025137-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bi...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fúlvio Borges Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PLEITO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE FATURA ATÉ O JULGAMENTO DAQUELA LIDE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA AUTORA - HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO RECURSO. . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002287-2, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PLEITO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE FATURA ATÉ O JULGAMENTO DAQUELA LIDE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA AUTORA - HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO RECURSO. . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002287-2, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Termo inicial. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Agravo retido e apelação não conhecidos, nesses pontos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043668-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida suce...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO, INJUSTIFICADAMENTE, PELA BRASIL TELECOM S/A. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.018131-3, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO, INJUSTIFICADAMENTE, PELA BRASIL TELECOM S/A. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.018131-3, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO DIANTE DO RECURSO ESPECIAL N. 1.273.643/PR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO JULGADO. DESNECESSIDADE DE, SEQUER, AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO. ART. 178, § 10º, III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ART. 206, § 3º, III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO QUINQUENAL QUE SE INICIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DA AÇÃO COLETIVA. "[...] Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR. (AgRg no AREsp n. 254658, de Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 11.12.2012)". DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ARTS. 26 E 27 DA LEI 8.078/90. INAPLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NÃO LIMITADOS AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, COMO SE ESTIVESSEM EM POUPANÇA, INDEPENDENTEMENTE DO ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. "[...] Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que são, sim, devidos juros remuneratórios, no percentual de 0,5% ao mês, capitalizados, sobre a diferença de correção apurada, até a data do efetivamente pagamento, e não do eventual encerramento da conta, como se estivessem a todo tempo depositados. [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, j. 17-03-2015)". JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO JUDICIAL. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014)". EXCESSO DE EXECUÇÃO. CALCULO DO DEVEDOR QUE SE BASEIA EM SUAS PREMISSAS ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. TESES DERRUÍDAS. CALCULO DO CREDOR ACERTADO. TESES DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.016666-5, de Forquilhinha, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO DIANTE DO RECURSO ESPECIAL N. 1.273.643/PR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO JULGADO. DESNECESSIDADE DE, SEQUER, AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO. ART. 178, § 10º, III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ART. 206, § 3º, III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO QUINQUENAL QUE SE INICIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DA AÇÃO COLETIVA. "[...] Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o a...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Felippi Ambrósio
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO À AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O POUPADOR E O IDEC. ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AOS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)." PLEITO PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 573.232/SC E 803.359/SC. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS QUE NÃO SE RELACIONAM COM O CASO DOS AUTOS. "[...] Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e RE n. 803.359/SC, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. [...] (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.091551-9, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-05-2015)". LEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO UNIVERSAL DO BANCO BAMERINDUS PELO BANCO HSBK BANK BRASIL S/A. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DE TÍTULO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. "[...] Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082675-8, de Forquilhinha, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11-03-2014)". DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.003963-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO À AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O POUPADOR E O IDEC. ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AOS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença profer...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS COMPLEMENTARES. INDEFERIMENTO DA INICIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, C/C ARTIGO 295 INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. [....] O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte (REsp n. 1413275, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037561-1, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS COMPLEMENTARES. INDEFERIMENTO DA INICIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, C/C ARTIGO 295 INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. [....] O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte (REsp n. 1413275...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035446-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002....
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDISPENSABILIDADE DA SUA JUNTADA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO, AINDA QUE SE TRATE DE PROCESSO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 11.419/06. "Em se tratando de processo judicial eletrônico, o qual é regulado pela Lei 11.419/06, tem-se a regra de que os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados como originais para todos os efeitos legais e dispensam sua juntada física ao feito. Contudo, quando a demanda envolver título executivo extrajudicial ou for necessário documento à instrução do processo, é autorizado ao Magistrado determinar que seja acostada ao processo seu original, conforme dispõe o artigo 365, § 2º do Código de Processo Civil. Por isso, em se tratando de execução de cédula de crédito bancário, que é título executivo extrajudicial transmissível por endosso, mesmo quando o processo for eletrônico, faz-se necessário ser exibida a via original, pois configura-se como documento indispensável à propositura da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012480-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 08-05-2014)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.016641-4, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDISPENSABILIDADE DA SUA JUNTADA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO, AINDA QUE SE TRATE DE PROCESSO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI N. 11.419/06. "Em se tratando de processo judicial eletrônico, o qual é regulado pela Lei 11.419/06, tem-se a regra de que os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados como originai...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cintia Gonçalves Costi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ALVO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IDENTIDADE DO OBJETO DA DEMANDA. DECISÃO NAQUELES AUTOS ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO APRECIADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. MAGISTRADO QUE CONTINUA ATUANTE NAQUELE COLEGIADO. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º, DO ARTIGO 54, DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059182-7, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ALVO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IDENTIDADE DO OBJETO DA DEMANDA. DECISÃO NAQUELES AUTOS ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO APRECIADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. MAGISTRADO QUE CONTINUA ATUANTE NAQUELE COLEGIADO. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º, DO ARTIGO 54, DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial