RECURSO ADESIVO. CELESC. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. A sociedade de economia mista não está dispensada do preparo de seu recurso adesivo, não lhe sendo aplicável a isenção contida no § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil." (AC n. 2010.044080-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos j. em 19.04.2012). RESPONSABILIDADE CIVIL. CELESC. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE ESTATAL. Sem evidência ou comprovação da relação causal entre a conduta da concessionária prestadora de serviço público e o suposto dano experimentado pela consumidor, decorrente da suspensão do fornecimento de energia elétrica, inexistem os pressupostos que ensejam a responsabilidade civil (ação ou omissão, dano e nexo de causalidade). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050484-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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RECURSO ADESIVO. CELESC. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. A sociedade de economia mista não está dispensada do preparo de seu recurso adesivo, não lhe sendo aplicável a isenção contida no § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil." (AC n. 2010.044080-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos j. em 19.04.2012). RESPONSABILIDADE CIVIL. CELESC. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE ESTATAL. Sem evidência ou comprovação da relação causal entre a conduta da concessionária prestadora de serviço público e o suposto dano...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL ANTE A NÃO DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TESE AFASTADA - CHEQUE NOMINAL - ASSINATURA NO VERSO DO TÍTULO CARACTERIZANDO A HIPÓTESE DE ENDOSSO EM BRANCO - EXEGESE DO 17 DA LEI N. 7.357/85 - TRANSMISSÃO DOS DIREITOS INERENTE À CAMBIAL AO PORTADOR . "O endosso em branco omite o nome do endossatário, consistindo apenas na assinatura do endossante, lançada, obrigatoriamente, no verso do cheque, ou na folha de alongamento, transformando o título nominal em título ao portador" (Maria Bernadete Miranda, Curso Teórico e Prático dos Títulos de Crédito, 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. pp. 52-53). SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA ANTE A NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE HÍGIDO PARA O DESLINDE DO FEITO - AUSÊNCIA DE MELHOR FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A ESSENCIALIDADE DA PROVA E INEXISTÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS QUE PUDESSEM JUSTIFICAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO ADMISSÍVEL. MÉRITO. DEMANDA MONITÓRIA DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM CHEQUE PRESCRITO EMITIDO PELO DEVEDOR, ORA RECORRENTE - REQUISITOS DO ART. 1.102-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PREENCHIDOS - DISPENSÁVEL A DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - ÔNUS DO EMBARGANTE DE DESCONSTITUIR A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO - TÍTULO COLOCADO EM CIRCULAÇÃO SEM QUALQUER RESSALVA - ADEMAIS, AUTOR QUE SE TRATA DE TERCEIRO DE BOA-FÉ, ALHEIO AO NEGÓCIO SUBJACENTE - INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS QUE O APELANTE TERIA PARA COM O CREDOR ORIGINÁRIO - EXEGESE DOS ARTIGOS 13 E 25 DA LEI N. 7.357/85 (LEI DO CHEQUE) - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100901-0, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL ANTE A NÃO DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TESE AFASTADA - CHEQUE NOMINAL - ASSINATURA NO VERSO DO TÍTULO CARACTERIZANDO A HIPÓTESE DE ENDOSSO EM BRANCO - EXEGESE DO 17 DA LEI N. 7.357/85 - TRANSMISSÃO DOS DIREITOS INERENTE À CAMBIAL AO PORTADOR . "O endosso em branco omite o nome do endossatário, consistindo apenas na assinatura d...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REALIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DEVIDO, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 1.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, EM FACE DE ERROS NOS CÁLCULOS DA CREDORA, BEM COMO A NECESSIDADE DE PROMOVER-SE A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSTULADO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU - ANÁLISE POR ESTA CORTE QUE CARACTERIZARIA INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PENHORA OU DEPÓSITO NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA TORNAR O JUÍZO SEGURO ENQUANTO É PROCESSADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TESE RECHAÇADA - ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE QUE EXIGE A PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO - EXEGESE DO ART. 475-J, § 1.º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051353-5, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REALIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DEVIDO, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 1.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, EM FACE DE ERROS NOS CÁLCULOS DA CREDORA, BEM COMO A NECESSIDADE DE PROMOVER-SE A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSTULADO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS HAVIDAS NO PROCESSO. REQUISITO DO INCISO I, DO ARTIGO 458 DO CPC CUMPRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. - O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RÉU REVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057011-2, de Armazém, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS HAVIDAS NO PROCESSO. REQUISITO DO INCISO I, DO ARTIGO 458 DO CPC CUMPRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. - O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. MÉRITO. ABA...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057543-5, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DA SEGURADORA DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ASSENTADA. - A admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional só é possível a partir de requerimento da possível assistente e desde que presente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. (3) ALTERAÇÃO LIMITADA AO TÓPICO. RES. N. 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS ÀQUELA VICE-PRESIDÊNCIA. - Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005628-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DA SEGURADORA DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no â...
PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. PROVAS CONTUNDENTES DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Ainda que contra a Fazenda Pública não prevaleça a regra da confissão ficta, o juiz, concluindo que os elementos probatórios trazidos pelo autor são suficientes para demonstrar a existência dos fatos narrados na inicial, e no caso concreto, dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil (ação ou omissão, dano e nexo de causalidade), poderá julgar procedente o pedido, mesmo sem a impugnação específica do réu, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEINFRA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁ CONSERVAÇÃO DA RODOVIA. Ausência de sinalização. Dano material E MORAL. Se do conjunto probatório restar evidenciada a relação de causalidade entre o fato e a omissão da Autarquia Estadual, que deixou de sanar a imperfeição da via pública ou advertir a anormalidade ali existente, dando margem ao sinistro, inevitavelmente estará obrigada a suportar os prejuízos que a inércia acarretou. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. A correção monetária e os juros de mora sobre o valor da condenação da Fazenda Pública devem obedecer ao comando do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, a partir da vigência desta. Até então a correção monetária deve ser calculada pelo INPC e os juros de mora são de 1%. (AC n. 2012.011541-8, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.035263-8, de Itapiranga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. PROVAS CONTUNDENTES DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Ainda que contra a Fazenda Pública não prevaleça a regra da confissão ficta, o juiz, concluindo que os elementos probatórios trazidos pelo autor são suficientes para demonstrar a existência dos fatos narrados na inicial, e no caso concreto, dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil (ação ou omissão, dano e nexo de causalidade), poderá julgar procedente o pedido, mesmo sem a impugnação específica do réu, em obse...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). LEGITIMIDADE ATIVA. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DISSONANTE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ACÓRDÃO REFORMADO. INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (Resp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia)". (Apelação Cível n. 2006.007540-7, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21/05/2013). Com relação aos fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/03, "Ao Município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (...) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território" (Apelação Cível n. 2005.007402-4, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 16/04/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047222-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). LEGITIMIDADE ATIVA. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DISSONANTE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÚTUO IMOBILIÁRIO. MINORAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. EQUIPARAÇÃO COM COMPRADORES DO MÊS ANTERIOR. INVIABILIDADE. AUMENTO DO VALOR DO IMÓVEL DECORRENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA, INFORMADA NA OFERTA. APLICAÇÃO DE REDUTOR SOBRE O SALDO DEVEDOR EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE VALOR COM AS OUTRAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS NEGOCIADAS EM MESES ANTERIORES COM OUTROS ADQUIRENTES. EQUIPARAÇÃO INADMISSÍVEL. CDC. APLICABILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. PREJUÍZO AOS DEMAIS ASSOCIADOS. INOCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL MANTIDO. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS - CET. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TR QUANDO MENOR QUE O INPC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. TABELA PRICE. UTILIZAÇÃO VEDADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INVIABILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A RÉ E TERCEIROS, QUE ENTREGAM IMÓVEL PRONTO, SENDO VENDIDO POR AQUELA. POSSIBILIDADE DE AÇÃO DE REGRESSO. INDENIZAÇÃO REPELIDA, ADEMAIS, JÁ ESTÁ SENDO PLEITEADA PELO CONDOMÍNIO EM AÇÃO PRÓPRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS ESTRUTURAIS. PREQUESTIONAMENTO SOLUCIONADO. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O RECLAMO DA RÉ IMPROVIDO E DOS AUTORES, PARCIALMENTE PROVIDO. "Não há falar em minoração do preço do imóvel, equiparando-o ao dos compradores do mês anterior (junho/1994), tendo em vista que a diferença entre os preços é decorrente da mera correção monetária, devidamente informada na oferta e realizada nos termos do legislação vigente". (Apelação Cível n. 2007.051555-7, de Capital. Relator: Henry Petry Junior. Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil. Data: 10/12/2009). "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". (Súmula 321 do STJ). O princípio da força obrigatória dos contratos ou do pacta sunt servanda não carrega, em si, valor absoluto, intransponível, admitindo-se eventualmente sua mitigação, principalmente em se tratando de relação de consumo. "Em atenção aos princípios fundamentais da proteção do consumidor, é permitida a incidência da TR - Taxa Referencial, quando, por estar expressamente prevista contratualmente, seu índice for inferior àquele constatado pelo INPC/IBGE". (AC n. 2007.063084-2, rel. Des. Fernando Carioni. Terceira Câmara de Direito Civil, j. 6-3-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065485-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÚTUO IMOBILIÁRIO. MINORAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. EQUIPARAÇÃO COM COMPRADORES DO MÊS ANTERIOR. INVIABILIDADE. AUMENTO DO VALOR DO IMÓVEL DECORRENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA, INFORMADA NA OFERTA. APLICAÇÃO DE REDUTOR SOBRE O SALDO DEVEDOR EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE VALOR COM AS OUTRAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS NEGOCIADAS EM MESES ANTERIORES COM OUTROS ADQUIRENTES. EQUIPARAÇÃO INADMISSÍVEL. CDC. APLICABILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. PREJUÍZO AOS DEMAIS ASSOCIADOS. INOCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL MANTIDO. COEFICIENTE DE EQU...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento." (TJSC, AI n. 2008.058634-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Jânio Machado, j. em 17.9.2009). [...] (Agravo de Instrumento n. 2012.027712-7, de Campos Novos, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, dje. em 16.8.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.047918-8, de Itapiranga, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento." (TJSC, AI n. 2008.058634-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Jânio Machado, j. em 17.9.2009). [...] (Agravo de Instrumento n. 2012.027712-7, de Campos Novos, rel. Des. Cláudio Valdyr H...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. AUTOR BENEFICIÁRIO DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE PROPUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O PISO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º, E AS PARCELAS EFETIVAMENTE ADIMPLIDAS, QUE FORAM CALCULADAS PELO ESTADO COM AMPARO NAS LEIS ESTADUAIS NS. 7.702/1989 E 15.163/2010. REQUERIMENTO DA ADEQUAÇÃO DAS PARCELAS FUTURAS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CAUSA DE IMPEDIMENTO DO CURSO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL, ART. 198, INC. I. PENSÃO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 157, INC, V. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE VALORES DEVIDO DESDE A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, §3º. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A SEREM APLICADOS EM CONSONÂNCIA AO ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/1997. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059510-7, de Armazém, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. AUTOR BENEFICIÁRIO DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE PROPUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O PISO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º, E AS PARCELAS EFETIVAMENTE ADIMPLIDAS, QUE FORAM CALCULADAS PELO ESTADO COM AMPARO NAS LEIS ESTADUAIS NS. 7.702/1989 E 15.163/2010. REQUERIMENTO DA ADEQUAÇÃO DAS PARCELAS FUTURAS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. BE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. microssistema de tutela de direitos difusos, nos quais se insere o patrimônio público - INCIDÊNCIA do REGRAMENTO CONTIDO NO art. 14 DA LEI N. 7.347/1985 - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CPC DE FORMA SUBSIDIÁRIA. "A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõem um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se." (STJ, REsp 1085218 / RS, Relator Min. Luiz Fux, j. 15-10-2009) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NA HIPÓTESE - EFEITO SUSPENSIVO A SER CONFERIDO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. "Regra geral no sistema recursal é o recebimento do recurso de apelação, na ação civil pública, apenas no efeito devolutivo, autorizando o comando do art. 14 da Lei n. 7.347/85, em casos excepcionais, de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável à parte, o efeito suspensivo." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.057896-8, de Campo Erê, Relatora: Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 19.5.2009). AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.048250-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. microssistema de tutela de direitos difusos, nos quais se insere o patrimônio público - INCIDÊNCIA do REGRAMENTO CONTIDO NO art. 14 DA LEI N. 7.347/1985 - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CPC DE FORMA SUBSIDIÁRIA. "A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescent...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. microssistema de tutela de direitos difusos, nos quais se insere o patrimônio público - INCIDÊNCIA do REGRAMENTO CONTIDO NO art. 14 DA LEI N. 7.347/1985 - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CPC DE FORMA SUBSIDIÁRIA. "A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõem um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se." (STJ, REsp 1085218 / RS, Relator Min. Luiz Fux, j. 15.10.2009) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL - SANÇÃO EXECUTÁVEL ANTES MESMO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE GRAVAME CONSIDERÁVEL A PATRIMÔNIO E SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NA HIPÓTESE - EFEITO SUSPENSIVO A SER CONFERIDO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. "Regra geral no sistema recursal é o recebimento do recurso de apelação, na ação civil pública, apenas no efeito devolutivo, autorizando o comando do art. 14 da Lei n. 7.347/85, em casos excepcionais, de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável à parte, o efeito suspensivo." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.057896-8, de Campo Erê, Relatora: Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 19.5.2009). AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049967-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. microssistema de tutela de direitos difusos, nos quais se insere o patrimônio público - INCIDÊNCIA do REGRAMENTO CONTIDO NO art. 14 DA LEI N. 7.347/1985 - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CPC DE FORMA SUBSIDIÁRIA. "A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescent...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEXADOR PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO PROVIMENTO N. 13/1995. ÍNDICE OFICIAL UTILIZADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INPC/IBGE. JUROS DE MORA. 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. "In casu, deve ser utilizado o INPC/IBGE como fator de correção da moeda, em conformidade com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Os juros moratórios, quando não pactuados de forma diversa, devem fluir à razão de 0,5% ao mês, com base no art. 1.062 do Código Civil de 1916, até a entrada em vigor do novel diploma substancial (11/01/2003), a partir de quando incide o art. 406 do novo Código Civil, que analogicamente é interpretado conforme o índice previsto no art. 161, § 1º, do CTN (EDEDAI n. 2002.027636-2/0001.01, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Monteiro Rocha, DJ de 24.03.06)." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.004696-6, Relator: Des. Stanley da Silva Braga, j. em 08.04.2010) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042198-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEXADOR PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO PROVIMENTO N. 13/1995. ÍNDICE OFICIAL UTILIZADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INPC/IBGE. JUROS DE MORA. 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. "In casu, deve ser utilizado o INPC/IBGE como fator de correção da moeda, em conformidade com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Os juros moratórios, quando nã...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO EM FACE DO DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUEM SE MOSTRA RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO CIVIL. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PARA PLEITEAR A REPARAÇÃO DOS DANOS E A EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO RESTRITIVO. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE, COM EFETIVO SAQUE DA CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO, AINDA ASSIM, DO MESMO CHEQUE, POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. REAPRESENTAÇÃO DO MESMO CHEQUE QUE IMPORTOU NA INCLUSÃO DO NOME DO CORRENTISTA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. DANO MORAL BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, O QUE DISPENSA A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA. DEVER DE RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, SE HÁ PROVA DE QUE A AUTORA RESSARCIU O PORTADOR DA CAMBIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL QUE INVIABILIZA A REPETIÇÃO EM DOBRO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091942-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO EM FACE DO DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUEM SE MOSTRA RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO CIVIL. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PARA PLEITEAR A REPARAÇÃO DOS DANOS E A EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO RESTRITIVO. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE, COM EFETIVO SAQUE DA CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO, AINDA ASSIM, DO MESMO CHEQUE, POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. REAPRESENTAÇÃO DO MESMO CHEQUE QUE IMPORTOU NA INCLUSÃO DO NOME...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA). REGISTRO DE UMA PARCELA QUE SE ENCONTRAVA QUITADA. DANO PROVOCADO AO BOM NOME DO ARRENDATÁRIO, INCUMBINDO AO CAUSADOR O DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NOS ARTIGOS 56 E 57, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA QUE DEVE SER APLICADA, COBRADA OU EXECUTADA PELA ADMINISTRAÇÃO, EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. VENCIDO O RELATOR, NESSE ASPECTO, QUE APLICAVA A SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA. RECURSO DO ARRENDATÁRIO DESPROVIDO, E DA ARRENDADORA PROVIDO EM PARTE. 1. A inscrição indevida do nome do arrendatário nos cadastros de proteção ao crédito preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 2. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. 3. Ausente a prova do alegado dano provocado na realização da atividade profissional, inviável se apresenta a pretensão de indenização pelos danos materiais. 4. As sanções ou penalidades administrativas previstas nos artigos 56 e 57, ambos do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas pela Administração. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001737-0, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA). REGISTRO DE UMA PARCELA QUE SE ENCONTRAVA QUITADA. DANO PROVOCADO AO BOM NOME DO ARRENDATÁRIO, INCUMBINDO AO CAUSADOR O DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E D...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE SE BUSCA A REVISÃO, APESAR DA INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA QUE O EXIBISSE. ARTIGOS 295, INCISO III, E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE VEIO ACOMPANHADA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NELES SENDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DA CONTA E DO SEU LIMITE DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO CONSUMIDOR PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. ARTIGOS 355 E 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. XI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA QUE É ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA QUE NÃO ESTÁ "MADURA". RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. O mutuário que pretende a revisão de contrato bancário faz jus à inversão do ônus da prova assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. E se a petição inicial veio acompanhada de documentos que demonstram a existência da relação contratual, a instituição financeira tem a obrigação de exibir o contrato celebrado pelas partes, que é documento comum. 2. A Câmara está impedida de julgar desde logo a lide se a extinção do processo sem resolução do mérito deu-se antes da citação do requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088434-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE SE BUSCA A REVISÃO, APESAR DA INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA QUE O EXIBISSE. ARTIGOS 295, INCISO III, E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE VEIO ACOMPANHADA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NELES SENDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DA CONTA E DO SEU LIMITE DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA P...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060456-1, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE SE BUSCA A REVISÃO, APESAR DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE O EXIBISSE. ARTIGOS 295, INCISO III, E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE VEIO ACOMPANHADA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NELES SENDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DA CONTA E DO SEU LIMITE DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO CONSUMIDOR PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. ARTIGOS 355 E 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. XI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA QUE É ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA QUE NÃO ESTÁ "MADURA". RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. O mutuário que pretende a revisão de contrato bancário faz jus à inversão do ônus da prova assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. E se a petição inicial veio acompanhada de documentos que demonstram a existência da relação contratual, a instituição financeira tem a obrigação de exibir o contrato celebrado pelas partes, que é documento comum. 2. A Câmara está impedida de julgar desde logo a lide se a extinção do processo sem resolução do mérito deu-se antes da citação da requerida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035648-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE SE BUSCA A REVISÃO, APESAR DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE O EXIBISSE. ARTIGOS 295, INCISO III, E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE VEIO ACOMPANHADA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NELES SENDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DA CONTA E DO SEU LIMITE DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PR...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Interposição de dois agravos retidos pela requerida. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisões que, respectivamente, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravos desprovidos. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041529-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Interposição de dois agravos retidos pela requerida. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisões que, respectivamente, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial