APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO DA SC-283 NO TRECHO DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Omitindo-se o recorrido em ratificar expressamente o agravo retido em suas contrarrazões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCONFORMISMO DA AUTORA. PRETENSÃO DE RECONHECER O DECRETO ESTADUAL N. 4.471/94 COMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO EXPROPRIATÓRIO QUE NÃO ABRANGEU O TRECHO DA RODOVIA EM QUE O IMÓVEL DA AUTORA SE ENCONTRA SITUADO. DATA DO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO QUE DEVERÁ TER COMO MARCO INICIAL O DECRETO ESTADUAL N. 23.345/84. AJUIZAMENTO DA DEMANDA SOMENTE NO ANO DE 2011. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Considerando que da data da publicação do Decreto expropriatório até a do ajuizamento da actio transcorreu o prazo prescricional vintenário inerente à ação de desapropriação indireta (Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça), razão desassiste ao autor na sua busca por obter a correspondente indenização". (AC n. 2012.050485-9, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 28/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070095-6, de São Carlos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO DA SC-283 NO TRECHO DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Omitindo-se o recorrido em ratificar expressamente o agravo retido em suas contrarrazões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PR...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IDENTIDADE ENTRE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, V E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA EXTINTIVA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. "'A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução e a ação anulatória ou declaratória de inexistência do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, se identificadas as mesmas partes, causa de pedir e pedido, ou seja, a tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º, do CPC. Precedentes' (STJ - Resp 1040781/PR. Relatora: Ministra Eliana Calmon)." (Apelação Cível n. 2007.045049-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 13/10/2009), não servindo como óbice a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal, com a perfectibilização de atos expropriatórios, tendo em vista que o contribuinte pode se valer de outros meios para a suspender a exigibilidade do crédito tributário, tanto administrativamente quanto na execução fiscal. Precedentes citados: REsp n. 719.907/RS, 1ª Turma, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 05/12/2005; e REsp n. 1.156.545/RJ, 1ª Seção, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 04/10/2011. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "No caso de os embargos do devedor opostos contra execução fiscal serem extintos, sem resolução do mérito, em razão de litispendência com ação anulatória, na qual não houve suspensão da exigibilidade do crédito tributário, os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte executada." (AgRg no REsp n. 1.269.192/SC, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045291-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IDENTIDADE ENTRE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, V E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA EXTINTIVA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. "'A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que deve ser reconhecida a litispendência...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AVENTADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E NO PAGAMENTO DE PRÊMIOS POR SEGUROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PROVA DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO COBRADOS EM CONJUNTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - VALIDADE DOS ÍNDICES INFORMADOS NAS FATURAS, AINDA QUE OSCILANTES - LIMITAÇÃO RESTRITA TÃO SOMENTE ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO VIGENTES A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SEGUNDO OS ÍNDICES INFORMADOS PARA A MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL" DIVULGADOS PELO BACEN - RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. Nos contratos de cartão de crédito são válidas as taxas de juros mensalmente aplicadas pela instituição financeira, desde que limitadas à média de mercado publicada mês a mês pelo Banco Central, para a modalidade "cheque especial". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE - DEVER DE INFORMAÇÃO - ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIRETRIZ N. 2 DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ - ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAR AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL EM RAZÃO DA CARACTERÍSTICA OSCILANTE DO ENCARGO NOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - AFASTAMENTO MANTIDO. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA QUE POSSIBILITA A COBRANÇA DO ENCARGO NO PATAMAR DE 12% AO ANO - PROVIDÊNCIA PRETENDIDA QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. MULTA MORATÓRIA - SENTENÇA QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DA COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E COINCIDENTE COM O PATAMAR LEGAL - PROVIMENTO QUANTO AO CAPÍTULO. Estando expressamente previsto o encargo e sendo coincidente com o patamar legal, não há falar em expurgo da multa moratória. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. Não se admite a incidência de comissão de permanência quando inexistente expressa pactuação do encargo no instrumento contratual (Enunciado n. III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). DEMANDA INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS - CONTRATOS DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTE ACERCA DA CONTRATAÇÃO - MANTIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS PRÊMIOS. Não comprovada a efetiva contratação do seguro, inviável a pretensão de incluir no saldo devedor o valor referente à cobrança dos prêmios em conjunto com a fatura do cartão. DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ANTE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - INADIMPLÊNCIA NÃO MOTIVADA PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS PRÊMIOS DE SEGURO OU PELA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO NO PONTO. "[...] a exigência de encargos ilegais pelo banco não gera, por si só, o ônus de indenizar o consumidor por danos morais, salvo se houver a indevida inscrição do mutuário nos rol dos inadimplentes ou algum tipo de cobrança irregular, situações essas que não ocorreram no caso em tela" (Ap. Cív. n. 2007.039145-2, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 20/6/2011). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.073481-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AVENTADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E NO PAGAMENTO DE PRÊMIOS POR SEGUROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PROVA DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO COBRADOS EM CONJUNTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO C...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS E A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO, PELO EXEQUENTE, ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, BEM COMO PARA CORREÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL, REFERENTE À INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE POR MEROS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, CONFORME ARTIGO 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA ORDEM DE COMPROVAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE DEVE RECAIR AO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL PARA CORRIGIR O PEDIDO EXORDIAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. HIPÓTESE EM QUE É NECESSÁRIA A CORREÇÃO DO PEDIDO E A CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO PLEITO PARA REQUERER A CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GENÉRICA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NA FASE ATUAL. AUSÊNCIA DE ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS)." (Recurso Especial n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJ 1-8-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078925-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS E A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO, PELO EXEQUENTE, ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, BEM COMO PARA CORREÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL, REFERENTE À INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE POR MEROS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, CONFORME ARTIGO 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO DO SUPE...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS LITIGADOS - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/08-TJ, há de ser preservada a decisão anteriormente proferida por este Órgão Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira do comando judicial que lhe impingiu a exibição dos contratos litigados, limitou os juros remuneratórios nos moldes preconizados pelo Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087762-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS LITIGADOS - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de P...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051548-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CELESC. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTOR, REPRESENTANTE DO COLÉGIO FERREIRA NETO, DE SÃO JOSÉ. LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA CONCEDIDA PARA REATIVAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RELATIVO À DIFERENÇA DE FATURAMENTO DO PERÍODO DE JANEIRO DE 2005 A OUTUBRO DE 2007 POR CONTA DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTOR APELANTE QUE APONTOU IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DE TROCA DO APARELHO DE MEDIÇÃO DE LUZ REALIZADOS CONFORME RESOLUÇÃO N. 456/2000, DA ANEEL. EMPRESA CONCESSIONÁRIA QUE ESTIMOU O CONSUMO MENSAL A PARTIR DA CARGA INSTALADA EM 4.758 KWH. PERÍCIA TÉCNICA QUE DETECTOU IRREGULARIDADE NO MEDIDOR QUE RESULTOU EM LEITURA 9,80% INFERIOR AO CONSUMO REAL NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2005 A OUTUBRO DE 2007. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 72, INC. IV, ALÍNEA "A", DA RESOLUÇÃO N. 456/2000, DA ANEEL, COM CORREÇÃO DO FATURAMENTO DO PERÍODO DE JANEIRO DE 2005 A OUTUBRO DE 2007 A PARTIR DO FATOR DE CORREÇÃO DE 9,80%, VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART.475-B. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CELESC SUPORTA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS NO VALOR FIXO DE R$6.000,00, A TEOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, §4º. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091022-4, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CELESC. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTOR, REPRESENTANTE DO COLÉGIO FERREIRA NETO, DE SÃO JOSÉ. LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA CONCEDIDA PARA REATIVAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RELATIVO À DIFERENÇA DE FATURAMENTO DO PERÍODO DE JANEIRO DE 2005 A OUTUBRO DE 2007 POR CONTA DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTOR APELANTE QUE APONTOU IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E EQUÍVOCO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969. ORDEM DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA QUE DÁ LASTRO À DEMANDA - INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA A TEMPO E MODO - MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO - RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Encontra-se alcançada pela preclusão a interlocutória não recorrida a tempo e modo, o que obsta a reabertura da discussão em sede de apelo. EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO EM SEU § 1º - DUPLA INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA DA INICIAL - SÚMULA 240 DO STJ QUE, IGUALMENTE, NÃO REMETE À HIPÓTESE SOB ENFOQUE - DECRETO EXTINTIVO QUE NÃO SE REVELA SEVERA OU COM EXACERBADO FORMALISMO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial (inciso I), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. Ademais, não se trata de decisão severa ou proferida com excesso de rigor e formalismo aquela que extingue o feito, sem resolução de mérito, em decorrência do descumprimento da ordem de emenda da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, providência que, igualmente, não viola os princípios da celeridade e aproveitamento dos atos processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049071-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969. ORDEM DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA QUE DÁ LASTRO À DEMANDA - INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA A TEMPO E MODO - MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO - RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Encontra-se alcançada pela preclusão a interlocutória não recorrida a tempo e modo, o que obsta a reabertura da discussão em sede de apelo. EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO EM SE...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DUPLICATAS MERCANTIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ. ALMEJADO CONHECIMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE POSTULOU A PRETENSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afronta ao princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente, a fundamentação da sentença. DIES A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA A FLUÊNCIA A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - QUESTÃO DIRIMIDA À LUZ DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. "A jurisprudência majoritária nesta Corte pacificou-se no sentido de que os juros de mora devidos na responsabilidade contratual devem fluir a partir do vencimento quando se tratar de obrigação positiva e líquida, nos termos do artigo 397 do Código Civil" (REsp 1336634/SP, rel. Ministro Sidnei Beneti, publ. em 6/9/2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - OBSERVÂNCIA, CONTUDO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049163-4, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DUPLICATAS MERCANTIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ. ALMEJADO CONHECIMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE POSTULOU A PRETENSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afronta ao princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente, a fundame...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO DAS PRELIMINARES, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). PRELIMINAR. APLICAÇÃO DO ART. 357, CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. PREJUDICIAL AO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL AFETA AOS EFEITOS DECORRENTES. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO ATUAL DIPLOMA LEGAL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056942-2, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO DAS PRELIMINARES, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interes...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DO ART. 461, § 4º, DO CPC DIRECIONADA AO PREFEITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À PARTE ILEGITIMA EXECUTADA. PRECEDENTES. "O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as pessoas do representante e da entidade pública não se confundem e, portanto, não é possível aplicar multa cominatória a quem não participou efetivamente do processo. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido." (STJ, REsp 847.907/DF, rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 05-05-2011, DJe 16-11-2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEIS. 1. "Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.09)." [...] (STJ, AgRg no REsp 1320333/RJ, Rel. Ministro Castro Meira). AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016908-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DO ART. 461, § 4º, DO CPC DIRECIONADA AO PREFEITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À PARTE ILEGITIMA EXECUTADA. PRECEDENTES. "O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as pessoas do representante e da entidade pública não se confundem e, portanto, não é possível aplicar multa cominatória a quem não participou efetivamente do processo. Precedentes. 3...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DE JUÍZO ARBITRAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. TESE ACOLHIDA. CLÁUSULA INSERIDA EM "ORDEM DE COMPRA". DOCUMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO DA EMPRESA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA POR PARTE DA EMBARGADA. ATO JURÍDICO UNILATERAL. DISPOSIÇÃO INVÁLIDA. AD ARGUMENTANDUM TANTUM, HIPÓTESE EM QUE A DEMANDA AFORADA OBJETIVA A EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE DE ATIVIDADE COGNITIVA PRÉVIA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS, OUTROSSIM, QUE SÓ PODEM SER PRATICADOS PELO JUÍZO ESTATAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL RECHAÇADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS EMBARGOS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO SUBJACENTE; RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS; E NÃO PAGAMENTO POR PARTE DA EXECUTADA. FATOS INCONTROVERSOS NOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CALCADA NA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NOS PRODUTOS OBJETOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ARGUMENTAÇÃO LANÇADA A DESTEMPO. ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL DA PRETENSÃO REDIBITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 445, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. ASSERTIVA DE DEFEITOS NOS PRODUTOS SUSCITADA MUITO APÓS O RECEBIMENTO DOS BENS. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A EMBARGANTE PROCUROU DEVOLVER OS BENS À EMPRESA EXEQUENTE. RESCISÃO DO CONTRATO INVIÁVEL. HIGIDEZ DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS MANTIDA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073153-2, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DE JUÍZO ARBITRAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. TESE ACOLHIDA. CLÁUSULA INSERIDA EM "ORDEM DE COMPRA". DOCUMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO DA EMPRESA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA POR PARTE DA EMBARGADA. ATO JURÍDICO UNILATERAL. DISPOSIÇÃO INVÁLIDA. AD ARGUMENTANDUM TANTUM, HIPÓTESE EM QUE A DEMANDA AFORADA OBJETIVA A EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAI...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR SEM A ASSINATURA DO SERVIDOR PÚBLICO COMPETENTE - DOCUMENTO APÓCRIFO E INEFICAZ PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Para que os atos praticados pelo escrivão (ou chefe ou diretor de secretaria de Tribunal), sejam válidos, é indispensável que sejam assinados ou rubricados pelo próprio escrivão, conforme determinam os arts. 168 e 169 do CPC. Certidão sem assinatura não é certidão" (STJ, AgRg no Ag 599.457/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 13.09.2005). "Se do instrumento faltar peça essencial, o tribunal não mais poderá converter o julgamento em diligência para complementá-lo" (Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery). (Agravo de Instrumento n. 2011.061060-9, de Blumenau, rel. Des. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA, j. 8/5/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - INTELIGÊNCIA DO ART. 191 DO CPC - INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 241, III, DO CPC - NORMA RESTRITA ÀS CITAÇÕES (PRAZO PARA DEFESA - CONTESTAÇÃO) E NÃO ÀS INTIMAÇÕES (PRAZO PARA RECURSO) - PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO AR RELATIVO À INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA DECISÃO AGRAVADA (13/2/2013) - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 14/2/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOMENTE EM 18/7/2013 - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Em que pese a pluralidade de demandados e a inexistência de devolução do aviso de recebimento de um dos litisconsortes, o início do prazo para recurso em face de decisão interlocutória deve ser contado, no caso, a partir da juntada individual do mencionado documento (AR) de cada um dos demandados . Na espécie, é inaplicávcel o art. 241, III, do CPC, já que "O texto somente se refere à citação, em que o prazo para resposta começa a correr do mesmo dia para todos os réus; não se refere à intimação, em que o início do prazo pode ser diferente pra cada interessado" (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 37ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2005. p. 329). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045605-6, de Armazém, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR SEM A ASSINATURA DO SERVIDOR PÚBLICO COMPETENTE - DOCUMENTO APÓCRIFO E INEFICAZ PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Para que os atos praticados pelo escrivão (ou chefe ou diretor de secretaria de Tribunal), sejam válidos, é indispensável que sejam assinados ou rubricados pelo próprio escriv...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAC-SÍMILE, SEM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ELENCADOS NO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÓRIO SINGULAR ACERTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É cediço que a Lei n. 9.800/99 autoriza a utilização do sistema de transmissão de dados para prática de atos processuais e, desta forma, o recurso de agravo de instrumento pode ser interposto via fax. Contudo, a parte agravante não pode deixar de enviar, junto com a petição interposta via fax, os documentos obrigatórios e essenciais exigidos pelos incisos I e II do artigo 525 do Código de Processo Civil, sob pena de negativa de seguimento ao reclamo. É sabido que quando interposto recurso de agravo via fac-símile, os documentos obrigatórios e necessários devem ser apresentados simultaneamente com a petição recursal, no ato de sua interposição, conforme remansoso entendimento jurisprudencial e doutrinário, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, visto que não se admite a juntada posterior de tais documentos, em face da configuração da preclusão consumativa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.072356-6, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 1º-3-2012). Ademais, "não seria razoável admitir-se a interposição do agravo sem as peças obrigatórias, as quais foram juntadas aos autos apenas após o transcurso do prazo para o recurso, favorecendo-se quem interpõe recurso "via fax", dando-lhe um prazo maior para a juntada dos documentos que, segundo a lei, devem ser apresentados quando da interposição do recurso" (REsp 756146/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 02/08/2007, DJ 13/09/2007, p. 158), prática que culmina por violar o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), na medida que a parte que não tem interesse no andamento célere e no desfecho do processo, além de contar com um verdadeiro arsenal de recursos processuais, suscetíveis de manejo a cada ato decisório proferido nos autos, ainda passa a contar com mais este privilégio, permitindo o elastecimento do prazo recursal ditado pelo Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.063000-6, de São José, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAC-SÍMILE, SEM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ELENCADOS NO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÓRIO SINGULAR ACERTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É cediço que a Lei n. 9.800/99 autoriza a utilização do sistema de transmissão de dados para prática de atos processuais e, desta forma, o recurso de agravo de instrumento pode ser interposto via fax. Contudo, a parte agravante não pode de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 227 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, COM OS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção da prova exclusivamente testemunhal. 2. A nota fiscal acompanhada do conhecimento de transporte rodoviário de carga, com o respectivo comprovante de entrega das mercadorias, porque evidencia a existência de uma relação negocial pretérita, constitui documento suficiente para suportar a ação monitória. 3. À autora incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à requerida o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046165-5, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 227 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, COM OS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTI...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE QUANTIA CONTRATADA PARA A AQUISIÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E DE MULTA. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE PERCENTUAL DE CAPITAL PELA RETIRADA DA SOCIEDADE. PROCEDÊNCIA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA RECONVINTE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA DA LIDE PRINCIPAL. PRELIMINAR LEVANTADA SOMENTE EM SEDE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE "Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão" (THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 2 ed., Rio de Janeiro:Forense, 1990, v. 1, p. 60). A sociedade empresária é parte ilegítima para demandar questões relacionadas à cobrança de valores referentes à cessão de quotas, uma vez que esta é ato exclusivo de sócio para sócio, ou de sócio para terceiro. Não é ato da sociedade empresária. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE CESSIONÁRIO AO PAGAMENTO DE MULTA PELA DESISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO QUE SE PERFECTIBILIZOU. MULTA NÃO DEVIDA. Se a incidência de multa está condicionada à desistência do cessionário quanto à aquisição de quotas sociais, perfectibilizada essa aquisição, não pode aquela a ser exigida. LIDE RECONVENCIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A LIDE PRINCIPAL OU COM FUNDAMENTO DA DEFESA. CAUSAS DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA DISTINTAS. OBJETO TAMBÉM DISTINTO. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTS. 267, IV, C/C 317, AMBOS DO CPC. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVOS À LIDE RECONVENCIONAL FIXADOS NA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. Se não verificada conexão (art. 103 do CPC) entre a demanda reconvencional e a lide principal, ou entre aquela e os fundamentos da defesa nesta apresentada, a extinção da reconvenção é imperiosa, com esteio no art. 267, IV, do CPC, pois não atendidos os pressupostos processuais indicados no art. 315 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054126-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE QUANTIA CONTRATADA PARA A AQUISIÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E DE MULTA. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE PERCENTUAL DE CAPITAL PELA RETIRADA DA SOCIEDADE. PROCEDÊNCIA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA RECONVINTE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA DA LIDE PRINCIPAL. PRELIMINAR LEVANTADA SOMENTE EM SEDE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE "Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. AGRAVOS RETIDOS QUE NÃO SÃO CONHECIDOS, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CHEQUES DEVOLVIDOS, QUE FORAM EMITIDOS E ASSINADOS POR PESSOA AUTORIZADA PELO TITULAR DA CONTA. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO À APELANTE COM A ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE BEM CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA MULTA ARBITRADA. ARTIGO 17, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É DESPROVIDO. 1. É do autor o ônus de trazer para o processo a prova dos fatos que sustentam o pedido inicial. 2. Reputa-se litigante de má-fé aquele que se utiliza do processo com o nítido propósito de alcançar vantagem ilegal, alterando a verdade dos fatos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029691-1, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. AGRAVOS RETIDOS QUE NÃO SÃO CONHECIDOS, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CHEQUES DEVOLVIDOS, QUE FORAM EMITIDOS E ASSINADOS POR PESSOA AUTORIZADA PELO TITULAR DA CONTA. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO À APELANTE COM A ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE BEM CARACTERIZ...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização.. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054966-7, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/20...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - PRETENSÃO DE REALIZAR PERÍCIA - PROVA INÚTIL - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO À NOITE COM LESÕES GRAVES - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO E O RESULTADO DANOSO - COLOCAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA OU QUEBRA-MOLAS) SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E SEM PINTURA DAS FAIXAS AMARELAS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Responde o Município pela reparação dos danos materiais e morais causados em acidente de trânsito com motocicleta, do qual resultaram lesões graves ao condutor, provocado por ondulação redutora de velocidade (lombada ou quebra-molas), em virtude de omissão do ente público (responsabilidade civil subjetiva), haja vista que era de sua responsabilidade fixar placas sinalizadoras advertindo sobre a existência de tal obstáculo, bem como providenciar a pintura dele com faixas transversais amarelas, conforme exige a legislação nacional de trânsito, e se tal não providenciou, responde pelas ocorrências que disso resultaram. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%" (TJSC, AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044097-4, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - PRETENSÃO DE REALIZAR PERÍCIA - PROVA INÚTIL - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO À NOITE COM LESÕES GRAVES - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO E O RESULTADO DANOSO - COLOCAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA OU QUEBRA-MOLAS) SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E SEM PINTURA DAS FAIXAS AMARELAS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Responde o Municí...
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELA ACADECO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS DA SENTENÇA AO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva, por ausência de título executivo, por entender que a sentença genérica, que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão para detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, teve sua abrangência restrita aos poupadores domiciliados no Distrito Federal, por força do art. 16 da Lei n. 7.347/85. 2. Matéria relativa à abrangência nacional da demanda protegida, no caso, pela imutabilidade do manto da coisa julgada, considerando ter sido expressamente decidida no curso da ação civil pública. 3. Embora a abrangência nacional não tenha constado do dispositivo da sentença, fez coisa julgada, porquanto não configura mero motivo da decisão, mas o próprio alcance subjetivo da demanda. 4. Impossibilidade de a questão voltar a ser rediscutida em execução individual, sendo que eventual incorreção em face do art. 16 da Lei n. 7.347/85 deveria ser objeto de ação rescisória. 5. Sentença proferida na ação civil pública em questão que se aplicam indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 6. Regularidade do título executivo judicial no caso, permitindo o prosseguimento da execução individual. 7. Precedente específico da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido (REsp n. 1.348.425/DF). 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ, REsp 1338484/DF, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089903-3, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELA ACADECO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS DA SENTENÇA AO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva, por ausência de título executivo, por entender que a sentença genérica...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial