AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS GOVERNAMENTAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. CABIMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO DO APELO NESTE PONTO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043985-4, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO C...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A , do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Alegada ausência de contrato vinculado à requerente. Fatura telefônica juntada ao feito que demonstra, todavia, o vínculo negocial entre as litigantes. Prévio requerimento administrativo realizado pela autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Exigência da "taxa de serviço" não demonstrada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Juntada do contrato que se mostra desnecessária. Radiografia. Documento suficiente à propositura da ação principal, por conter as principais informações referentes à contratação. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. Preservação. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039413-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A , do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Alegada ausência de contrato vinculado à requerente. Fatura telefônica juntada ao feito que demonstra, todavia, o vínculo negocial entre as litigantes. Prévio requerimento adm...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A , do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Alegada ausência de contrato vinculado ao requerente. Lista de assinantes juntada ao feito que demonstra, todavia, o vínculo negocial entre os litigantes. Prévio requerimento administrativo realizado pelo autor, sem comprovação de resposta pela demandada. Exigência da "taxa de serviço" não demonstrada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Juntada do contrato que se mostra desnecessária. Radiografia. Documento suficiente à propositura da ação principal, por conter as principais informações referentes à contratação. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Honorários advocatícios fixados em R$ 400,00. Preservação, na espécie. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048040-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A , do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Alegada ausência de contrato vinculado ao requerente. Lista de assinantes juntada ao feito que demonstra, todavia, o vínculo negocial entre os litigantes. Prévio reque...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa em relação ao contrato n. 0041045307 e da prescrição aos pactos ns. 12854519, 17231921, 0015692502. Procedência em parte, no tocante aos demais ajustes. Ilegitimidade ativa ad causam de um dos suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Ônus sucumbenciais relacionados aos pactos ns. 12854519, 17231921, 0015692502 devida pelos respectivos autores. Provimento singular reformado, nesse ponto. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062934-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa em relação ao contrato n. 0041045307 e da prescrição aos pactos ns. 12854519, 17231921, 0015692502. Procedência em parte, no tocante aos demais ajustes. Ilegitimidade ativa ad causam de um dos suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus d...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PREVISÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - DESNECESSIDADE DA EDIÇÃO DE LEI A CADA OBRA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AGRAVANTE - CONCLUSÃO DA OBRA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR A LISURA DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, o art. 273, "caput" e seus incisos I e II, do Código de Processo Civil, exigem que estejam presentes a prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança das alegações e que haja "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu". "Para a cobrança da contribuição de melhoria, não há a necessidade da edição de lei específica a cada obra que implique em valorização dos imóveis por ela atingidos. Cumpre o preceito constitucional a edição de lei municipal que discrimine os requisitos específicos exigidos pelo art. 82 do CTN, bem assim a expedição de editais com o detalhamento e exigências nela definidos" (AC, n. 1997.005853-5, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). É "vedado o lançamento de contribuição de melhoria antes da conclusão da obra que a justifique (...) " (ACMS, n. 2004.000389-7, Rel. Des. Rui Fortes). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009335-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PREVISÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - DESNECESSIDADE DA EDIÇÃO DE LEI A CADA OBRA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AGRAVANTE - CONCLUSÃO DA OBRA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR A LISURA DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, o art. 273, "caput" e seus incisos I e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C REVISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. RECURSO DOS AUTORES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PRETENSÃO APENAS AO RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO À NULIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA PARA HOMOLOGAÇÃO DA SUPOSTA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, APÓS DECORRIDO O PRAZO CONTESTATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RÉU QUE PLEITEIA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO NO ITEM. Preleciona Fredie Didier Junior: "Diz-se extra petita a decisão que (i) tem natureza diversa ou concede ao demandante coisa distinta da que foi pedida, (ii) leva em consideração fundamento de fato não suscitado por qualquer das partes, em lugar daqueles que foram efetivamente suscitados, ou (iii) atinge sujeito que não faz parte da relação jurídica processual." Ademais, "De acordo com os ditames do art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, após decorrido o prazo para apresentar contestação, o autor somente poderá desistir da ação caso haja o consentimento do réu." (AC n. 2012.046518-6, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. em 19.03.2013). CAUSA MADURA PENDENTE DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ALEGADA A NULIDADE, COMO TÍTULO EXECUTIVO, DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA POR ORIGINAR-SE DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. COISA JULGADA SOBRE A MATÉRIA. DECISÃO EXTINTIVA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE RECONHECE A FALTA DE EXECUTIVIDADE DA CONFISSÃO DO DÉBITO. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. NULIDADE DA ALIENAÇÃO POR HASTA PÚBLICA DOS BENS CONSTRINGIDOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO. EXAME DO PLEITO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. PEDIDO ACOLHIDO. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRETENDIDO O AFASTAMENTO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PACTUADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17, DE 31.03.2000. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DOS AUTORES NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE VALIDEZ DO ENCARGO PACTUADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, NÃO ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO EM 10%. AUSÊNCIA DE ABUSO IN CASU. INSURGÊNCIA DESACOLHIDA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (relª Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). MULTA CONTRATUAL. DESCABIMENTO DA APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 52, §1º, DA LEI N. 9.298/96, REDUTORA DO VALOR DA PENALIDADE. PACTO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXPRESSA PREVISÃO DA COIMA EM 10%. ESTIPULAÇÃO ORIGINAL DO ART. 52, §1º, DO CDC. ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRETENSÃO AFASTADA NO TÓPICO. O Grupo de Câmaras de Direito Comercial, reunido em em 08.06.2011, alterando a redação do enunciado V, pacificou o entendimento que: " O limite de 2% para a multa moratória em relações de consumo não se aplica a contratos celebrados antes da vigência da Lei n. 9.298/1996." TAXA BÁSICA FINANCEIRA - TBF. AFASTAMENTO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DA SUA COBRANÇA PELO BANCO. FALTA DE INTERESSE DOS AUTORES NA EXTIRPAÇÃO. TÓPICO ARREDADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL POR AMBAS AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023364-1, de Taió, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C REVISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. RECURSO DOS AUTORES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PRETENSÃO APENAS AO RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO À NULIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). LEGITIMIDADE ATIVA. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DISSONANTE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO, RECONHECENDO-SE A INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (Resp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia)". (Apelação Cível n. 2006.007540-7, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21/05/2013). Com relação a fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/03, "Ao Município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (...) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território" (Apelação Cível n. 2005.007402-4, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 16/04/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.044138-9, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). LEGITIMIDADE ATIVA. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DISSONANTE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BEM - PREVISÃO CONTRATUAL POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NO PONTO QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/PR. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). IMPOSIÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO §2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PORQUE MANIFESTAMENTE INFUNDADO O AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO §1º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.198.108/RJ, EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL - EXCLUSÃO. "(...) não há falar em recurso de agravo manifestamente infundado ou inadmissível, em razão da interposição visar o esgotamento da instância para acesso aos Tribunais Superiores, uma vez que a demanda somente foi julgada por meio de precedentes do próprio Tribunal de origem. Assim, é manifesto que a multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC deve ser afastada. (...) Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008" (REsp n. 1.198.108/RJ). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.028928-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BEM - PREVISÃO CONTRATUAL POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NO PONTO QUE DISSE...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEMANDA ORIGINÁRIA QUE VERSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEPÓSITO DE VALORES EM CAIXA ELETRÔNICO, POR MEIO DE ENVELOPE - DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO E O CONFERIDO PELA CASA BANCÁRIA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027761-8, de Brusque, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEMANDA ORIGINÁRIA QUE VERSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEPÓSITO DE VALORES EM CAIXA ELETRÔNICO, POR MEIO DE ENVELOPE - DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO E O CONFERIDO PELA CASA BANCÁRIA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUN...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL DIANTE DA REVELIA DA DEMANDADA, QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA, NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DA AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO, O QUE NÃO AFASTA TODAVIA A IDENTIFICAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 931. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SÚMULA N. 27 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). MANUTENÇÃO DO QUANTUM EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO DANO MORAL. MULTA ADMINISTRATIVA FIXADA DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 56 E 57 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO DA PENALIDADE. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. "Considerando que multa prevista no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor possui natureza meramente administrativa, sendo inviável a sua aplicação por autoridade judicial, não incide, na hipótese, a sanção civil aplicada pelo juízo singular. [...]." (Apelação Cível n. 2012.000289-8, de Sombrio, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25.04.2012). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064761-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL DIANTE DA REVELIA DA DEMANDADA, QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA, NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DA AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO, O QUE NÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RENEGOCIADA - GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE - PROVIDÊNCIA QUE REVELA A MANIFESTA INTENÇÃO DE SE MANTEREM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O encaminhamento dos autos a esta Corte revela a manifesta intenção do julgador de primeiro grau de manter a decisão recorrida e, portanto, de que não se desejava a retratação. NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA E REMETIDA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA VIA TELEGRAMA DIGITAL - PROVIDÊNCIA QUE, TODAVIA, COMPETE A CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS A TEOR DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - PRESSUPOSTO PROCESSUAL - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA A PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Não tendo sido observado, pelo credor, pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora do devedor -, correta é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056375-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RENEGOCIADA - GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE - PROVIDÊNCIA QUE REVELA A MANIFESTA INTENÇÃO DE SE MANTEREM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O encaminhamento dos autos a esta Corte revela a manifesta intenção do julgador de primeiro grau de manter a decisão recorrida e, portanto, de que não se desejava a retratação...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057703-7, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALI...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". De acordo com a "lei anterior", prescreve em 20 (vinte) anos pretensão à reparação civil de dano decorrente de desapropriação indireta (STJ, Súmula 119); de acordo com a "lei atual", em 10 (dez) anos (REsp n. 1.300.442, Min. Herman Benjamin; REsp n. 1.276.316, Min. Eliana Calmon). Se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da demanda na qual os proprietários postulam o ressarcimento do dano já transcorreram mais de 20 (vinte) anos, cumpre-lhes comprovar a existência de causa interruptiva da prescrição. "'A edição de decreto estadual [Decreto n. 4.471, de 1994] declarando como de utilidade pública parte do imóvel objeto de desapropriação implica reconhecimento do direito à indenização pelo expropriado, o que interrompe o prazo para a ocorrência de prescrição aquisitiva, nos termos do art. 202, inciso VI, do Código Civil de 2002' (Resp 1037755/SC, Rel. Min, José Delgado, DJU de 13.06.08" (REsp n. 1.052.783, Min. Castro Meira). Todavia, o Decreto n. 4.471, de 1994, não contempla o trecho da Rodovia SC-283 que cruza o território do Município de São Carlos, onde está localizado o imóvel de propriedade dos autores. Destarte, impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão. Precedentes: 2ª CDP, AC n. 2012.050485-9, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.070095-6, Des. Carlos Adilson da Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.064941-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057979-1, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". De acordo com a "lei anterior", prescreve em 20 (vinte) anos pretensão à reparação civil de dano decorrente de desapropriação indireta (STJ, Súmula 119); de acordo com a "lei atual", em 10 (dez) anos (REsp n. 1.300.442, Min. Herman Benjamin...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". De acordo com a "lei anterior", prescreve em 20 (vinte) anos pretensão à reparação civil de dano decorrente de desapropriação indireta (STJ, Súmula 119); de acordo com a "lei atual", em 10 (dez) anos (REsp n. 1.300.442, Min. Herman Benjamin; REsp n. 1.276.316, Min. Eliana Calmon). Se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da demanda na qual os proprietários postulam o ressarcimento do dano já transcorreram mais de 20 (vinte) anos, cumpre-lhes comprovar a existência de causa interruptiva da prescrição. "'A edição de decreto estadual [Decreto n. 4.471, de 1994] declarando como de utilidade pública parte do imóvel objeto de desapropriação implica reconhecimento do direito à indenização pelo expropriado, o que interrompe o prazo para a ocorrência de prescrição aquisitiva, nos termos do art. 202, inciso VI, do Código Civil de 2002' (Resp 1037755/SC, Rel. Min, José Delgado, DJU de 13.06.08" (REsp n. 1.052.783, Min. Castro Meira). Todavia, o Decreto n. 4.471, de 1994, não contempla o trecho da Rodovia SC-283 que cruza o território do Município de São Carlos, onde está localizado o imóvel de propriedade dos autores. Destarte, impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão. Precedentes: 2ª CDP, AC n. 2012.050485-9, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.070095-6, Des. Carlos Adilson da Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.064941-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052787-1, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". De acordo com a "lei anterior", prescreve em 20 (vinte) anos pretensão à reparação civil de dano decorrente de desapropriação indireta (STJ, Súmula 119); de acordo com a "lei atual", em 10 (dez) anos (REsp n. 1.300.442, Min. Herman Benjamin...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE LABORAL OCORRIDO EM 1979, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORTE NO ART. 18 DA PRETÉRITA LEI N. 5.316/67 C/C ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFAUSTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadência apenas o direito à "revisão do ato de concessão de benefício" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, caput); à prescrição o direito de "haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; STJ, REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca; TJSC, AC n. 2012.006856-6, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049392-0, de Papanduva, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-09-2013). PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para a outorga imediata da prestação jurisdicional. MÉRITO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO INFORTUNÍSTICA. OBREIRO QUE APRESENTA SEQUELAS TRAUMÁTICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO EM MÁQUINA REFILADORA DE MADEIRA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1979. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES PERMANENTES, PERDA DA FORÇA E DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/76. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR PREVISTO NO ARTIGO 9º DA REFERIDA NORMA LEGAL. MARCO INICIAL. LAUDO PERICIAL. Consabido que o direito à percepção dos benefícios acidentários é regulamentado pela legislação vigente à data do infortúnio - segundo o brocardo tempus regit actum - deve-se aplicar as diretrizes da Lei n. 6.367/76 - que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS - uma vez que o acidente de trabalho ocorreu durante a sua vigência. [...] O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da incapacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. [...] (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.018238-8, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-05-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 08/05/2012. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. "O Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento no sentido de que os novos índices trazidos pela Lei n. 11.960/09 possuem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. Assim, após 29.6.2009, deverão os valores em atraso ser atualizados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STF, Agravo de Instrumento n. 842063/RS, publicado em 17.6.2011)" (Reexame Necessário n. 2011.021398-6, de Chapecó, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 12/07/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066146-5, de Anchieta, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE LABORAL OCORRIDO EM 1979, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORTE NO ART. 18 DA PRETÉRITA LEI N. 5.316/67 C/C ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFAUSTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadê...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, ALÉM DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA DECORRENTES DE DIFERENÇA ACIONÁRIA RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060130-7, de Biguaçu, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, ALÉM DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA DECORRENTES DE DIFERENÇA ACIONÁRIA RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSI...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DECLARAR ILEGAL A TARIFA DE CADASTRO E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. EVENTUAL EXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DO CONTRATO, POR OUTRO LADO, QUE É INCAPAZ DE INVIABILIZAR A REVISÃO PRETENDIDA. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA O INTEIRO TEOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DO ENCARGO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA MANTIDO. TARIFA DE CADASTRO. DEFENDIDA LEGALIDADE. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA PORQUANTO PREVISTA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, DESDE QUE COBRADA APENAS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA COM ALUDIDO POSICIONAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA QUE VEDOU A EXIGIBILIDADE DO ENCARGO QUE SE OPERA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA QUE JÁ HAVIA ATRIBUÍDO A RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INTEGRALMENTE À PARTE DEMANDANTE. DESFECHO DO PRESENTE JULGADO, ADEMAIS, QUE REITEROU A DERROTA MÍNIMA DA CASA BANCÁRIA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032168-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DECLARAR ILEGAL A TARIFA DE CADASTRO E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERI...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor). PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). DECISÃO QUE CONDENA A APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DAQUELE BUSCADO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "Nas demandas que visam a correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, haja vista o caráter de ordem pública da matéria debatida" (Apelação Cível n. 2008.012856-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012). CARÊNCIA DE AÇÃO, DECISÃO EXTRA PETITA E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a Fusesc a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, também é pelo cumprimento de suas obrigações contratuais. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU DO PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. NULIDADE DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO AJUSTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA. São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios I, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. "É certo que o exame do pleito inaugural perpassa, necessariamente, pelo teor do Instrumento Particular de Novação e Transação, porquanto nele há cláusula de renúncia que, teoricamente, obstaculizaria a pretensão dos autores, o que denota, implicitamente, o pedido revisional. Ademais, em decorrência das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao caso enfocado - o que possibilita o conhecimento de ofício da matéria em debate por ser ela de ordem pública, não se há falar em julgamento fora do pedido" (Apelação Cível n. 2008.080519-8, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgada em 21-7-2011). PLANO DE BENEFÍCIOS MULTIFUTURO I. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DA SÚMULA 25 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais dos autores e deduzidos daqueles já aplicados pela ré. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INVIABILIDADE. VALORES CONCEDIDOS COMO INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO DE PLANO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CREDORA. Os valores recebidos pelos autores no ato de migração foram creditados como incentivo para aderirem ao novo plano, de modo que não podem ser compensados com os expurgos inflacionários, que visam corrigir monetariamente os valores existentes a partir da incorreta aplicação dos índices de atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, os juros de mora são devidos a contar da citação e a atualização monetária, a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência deles. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO EM ESPÉCIE DA DIFERENÇA RESULTANTE NO VALOR DOS BENEFÍCIOS MENSAIS APURADOS EM DECORRÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. CONCESSÃO ALÉM DO POSTULADO NA INICIAL. LIMITES DA DEMANDA EXCEDIDOS PELO JULGADOR. DECISÃO ULTRA PETITA. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO. "Quando o Magistrado vai além do postulado pelo autor resta configurado julgamento ultra petita, devendo ser declarada nula, tão somente, a parte da sentença que excedeu o pedido exordial, sem prejuízo do restante da decisão" (Apelação Cível n. 2012.040278-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, julgada em 18-9-2012). MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA INVIÁVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA. IMPOSIÇÃO QUE EXIGE PREVIAMENTE A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO, A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E, POR FIM, A INÉRCIA DA PARTE. A multa somente é devida quando, após a apuração do valor a ser pago e intimado o procurador da parte devedora para cumprir a obrigação de pagar, ocorrer a inércia. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO. OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO ENUNCIADO 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111 do STJ). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030930-0, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficien...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CONVERTEU O FEITO EXPROPRIATÓRIO EM AÇÃO DE COBRANÇA E, POR CONSEGUINTE, DECRETOU A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DE 2 (DUAS) DAS 3 (TRÊS) EXECUTADAS. ALEGADA INVIABILIDADE DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO, NO CASO. TESE ACOLHIDA. PEDIDO DE CONVERSÃO DEFERIDO APÓS A CITAÇÃO E A DISCORDÂNCIA EXPRESSA DAS RÉS. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA ESTABILIZADA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. DICÇÃO DO ART. 264, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE 1 (UMA) DAS 3 (TRÊS) EXECUTADAS QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE, NA MEDIDA EM QUE AS DEMAIS SE OPUSERAM A MODIFICAÇÃO DO PEDIDO PELO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ANÁLISE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA PRESCRITÍVEL EM 3 (TRÊS) ANOS, A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO. ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA, APLICÁVEL À HIPÓTESE POR FORÇA DO DECRETO-LEI N. 167/67. DEMANDA EXPROPRIATÓRIA AJUIZADA MUITO APÓS O ESCOAMENTO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO BANCO EXEQUENTE RECONHECIDA. EXTINÇÃO TANTO DOS EMBARGOS QUANTO DA EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESPEQUE NO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTUM MAJORADO, EM RAZÃO, SOBRETUDO, DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E DO ALTO VALOR DA CAUSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033412-1, de Turvo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CONVERTEU O FEITO EXPROPRIATÓRIO EM AÇÃO DE COBRANÇA E, POR CONSEGUINTE, DECRETOU A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DE 2 (DUAS) DAS 3 (TRÊS) EXECUTADAS. ALEGADA INVIABILIDADE DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO, NO CASO. TESE ACOLHIDA. PEDIDO DE CONVERSÃO DEFERIDO APÓS A CITAÇÃO E A DISCORDÂNCIA EXPRESSA DAS RÉS. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA ESTABILIZADA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. DICÇÃO DO ART. 264, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE 1 (UMA) DAS 3 (TRÊS) EXECUTADAS QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE, NA MEDIDA EM...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Apontada litigância de má-fé da demandante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086124-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial