PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA SUA ANÁLISE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS TURMAS RECURSAIS COMPETENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 376 DO STJ. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. Cabe à Turma de Recursos competente julgar Mandado de Segurança contra ato de Juiz de Direito do Juizado Especial. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.039456-3, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA SUA ANÁLISE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS TURMAS RECURSAIS COMPETENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 376 DO STJ. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. Cabe à Turma de Recursos competente julgar Mandado de Segurança contra ato de Juiz de Direito do Juizado Especial. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.039456-3, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. FRATURA EXPOSTA DE DEDO INDICADOR. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA PROVIDA QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.031146-6, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. FRATURA EXPOSTA DE DEDO INDICADOR. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA PROVIDA QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.031146-6, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-20...
RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ADOLESCENTE OUVIDO SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. EIVA CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. RECLAMO PROVIDO. De acordo com os arts. 111, III, 184, § 1º, 186, § 2º e 207, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o representado deve durante todo o procedimento ser assistido por advogado. Assim, a oitiva do adolescente na audiência de apresentação sem a presença de defensor gera nulidade absoluta, por ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.010607-8, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ADOLESCENTE OUVIDO SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. EIVA CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. RECLAMO PROVIDO. De acordo com os arts. 111, III, 184, § 1º, 186, § 2º e 207, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o representado deve durante todo o procedimento ser assistido por advogado. Assim, a oitiva do adolescente na audiência de apresentação sem a presença de defensor gera nulidade absoluta, por ofensa aos princípios do devido p...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESPONDILOLISTESE LOMBAR, TENDINOPATIA NO OMBRO E EPICONDILITE LATERAL. PERÍCIA COMPROBATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, TENDO COMO TERMO AD QUEM O MOMENTO EM QUE O AUTOR PASSOU A HAURIR APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 124, INC. I, DA LEI N. 8.213/91). DECISÃO ADEQUADA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DE ESTILO: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO DESPROVIDO E REMESSA PROVIDA QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094114-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESPONDILOLISTESE LOMBAR, TENDINOPATIA NO OMBRO E EPICONDILITE LATERAL. PERÍCIA COMPROBATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, TENDO COMO TERMO AD QUEM O MOMENTO EM QUE O AUTOR PASSOU A HAURIR APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 124, INC. I, DA LEI N. 8.213/91). DECISÃO ADEQUADA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DE ESTILO: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.9...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA QUITADA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. Por isso, não há como placitar o pleito pela redução do valor arbitrado (R$ 10.000,00), que, por outro lado, mesmo sendo inferior ao patamar usualmente empregado por este órgão fracionário em feitos quejandos, também não pode ser elastecido, haja vista o não-manejo de recurso apelatório pela parte interessada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012445-4, de Porto União, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA QUITADA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. Por isso, não há como placitar o pleito pela redução do valor arbitrado (R$ 10.000,00), que, por ou...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS PROVENIENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00, 57/02 E 110/10. REBELDIA NÃO CONHECIDA COM REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035561-9, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS PROVENIENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00, 57/02 E 110/10. REBELDIA NÃO CONHECIDA COM REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035561-9, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO INTERPOSTO POR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. No caso dos autos, não há previsão contratual acerca de tais encargos, razão pela qual veda-se a incidência de ambos. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, CASO DOS AUTOS, OBSTADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS IMPORTES DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - VEDADA A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINADA A INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071566-8, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO INTERPOSTO POR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestaç...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSIGNATÓRIO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA E DO SEU PROCURADOR EM AMBAS AS DEMANDAS. I - DA APELAÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE FOI PROTOCOLIZADO PRIMEIRO (REPARAÇÃO DE DANOS), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO POSTERIOR (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO). "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 18-10-2005). "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]" (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012). II - DA APELAÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A finalidade da prova é permitir ao julgador formar seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Não basta a parte alegar prejuízos decorrentes do julgamento antecipado da lide, sem sequer informar as provas que deixara produzir e sua aptidão para modificar o convencimento exarado. Por isso, quando o conjunto probatório é suficiente para proferir a sentença, não há se falar em cerceamento de defesa" (Apelação Cível n. 2009.059628-5, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 23-8-2012). 2 - DANOS MATERIAIS E COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ANTECIPAÇÃO DE VALORES DE CHEQUES PÓS-DATADOS, POSTERIORMENTE SUSTADOS PELOS EMITENTES. UTILIZAÇÃO, PELO BANCO, DO CAPITAL DE GIRO DA EMPRESA APELANTE PARA COBRIR OS TÍTULOS. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA, DEMONSTRADO POR MEIO DE RECIBOS, E DEPÓSITO DA MAIOR PARTE DA QUANTIA DEVIDA NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO COM CHEQUES SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE COMPETIA AOS APELANTES (ART. 333, II, DO CPC). DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO DOS VALORES, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS (ART. 899, § 2º, DO CPC). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Constatado que foram consignados montantes inferiores à soma da dívida, é devida a complementação da quantia restante, a fim de que o autor possa ser liberado do débito em sua integralidade" (Apelação Cível n. 2008.072730-6, de Balneário Camboriú, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 21-3-2013). Uma vez que a análise conjunta dos autos de reparação de danos e da ação de consignação revela que, apesar de parcial, houve pagamento da maior parte da dívida e, ainda, diante da imposição de complementação dos valores restantes, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais deve ser mantida. 3 - DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. SUPOSTOS DANOS QUE, NA VERDADE, OFENDEM A HONRA SUBJETIVA, PRÓPRIA DAS PESSOAS FÍSICAS. LESÃO NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. "A pessoa jurídica é desprovida de honra subjetiva e, portanto, somente pode sofrer dano moral quando prejudicada a sua reputação perante terceiros, mediante a diminuição do conceito que goza no seio da sociedade, notadamente no ramo dos negócios em que atua" (Apelação Cível n. 2006.045711-1, da Capital - Continente, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 17-8-2010). RECURSO NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO CONHECIDO E, NA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036805-3, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSIGNATÓRIO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA E DO SEU PROCURADOR EM AMBAS AS DEMANDAS. I - DA APELAÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE FOI PROTOCOLIZADO PRIMEIRO (REPARAÇÃO DE DANOS), DECLARANDO-SE A...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSIGNATÓRIO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA E DO SEU PROCURADOR EM AMBAS AS DEMANDAS. I - DA APELAÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE FOI PROTOCOLIZADO PRIMEIRO (REPARAÇÃO DE DANOS), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO POSTERIOR (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO). "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 18-10-2005). "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]" (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012). II - DA APELAÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A finalidade da prova é permitir ao julgador formar seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Não basta a parte alegar prejuízos decorrentes do julgamento antecipado da lide, sem sequer informar as provas que deixara produzir e sua aptidão para modificar o convencimento exarado. Por isso, quando o conjunto probatório é suficiente para proferir a sentença, não há se falar em cerceamento de defesa" (Apelação Cível n. 2009.059628-5, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 23-8-2012). 2 - DANOS MATERIAIS E COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ANTECIPAÇÃO DE VALORES DE CHEQUES PÓS-DATADOS, POSTERIORMENTE SUSTADOS PELOS EMITENTES. UTILIZAÇÃO, PELO BANCO, DO CAPITAL DE GIRO DA EMPRESA APELANTE PARA COBRIR OS TÍTULOS. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA, DEMONSTRADO POR MEIO DE RECIBOS, E DEPÓSITO DA MAIOR PARTE DA QUANTIA DEVIDA NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO COM CHEQUES SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE COMPETIA AOS APELANTES (ART. 333, II, DO CPC). DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO DOS VALORES, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS (ART. 899, § 2º, DO CPC). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Constatado que foram consignados montantes inferiores à soma da dívida, é devida a complementação da quantia restante, a fim de que o autor possa ser liberado do débito em sua integralidade" (Apelação Cível n. 2008.072730-6, de Balneário Camboriú, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 21-3-2013). Uma vez que a análise conjunta dos autos de reparação de danos e da ação de consignação revela que, apesar de parcial, houve pagamento da maior parte da dívida e, ainda, diante da imposição de complementação dos valores restantes, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais deve ser mantida. 3 - DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. SUPOSTOS DANOS QUE, NA VERDADE, OFENDEM A HONRA SUBJETIVA, PRÓPRIA DAS PESSOAS FÍSICAS. LESÃO NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. "A pessoa jurídica é desprovida de honra subjetiva e, portanto, somente pode sofrer dano moral quando prejudicada a sua reputação perante terceiros, mediante a diminuição do conceito que goza no seio da sociedade, notadamente no ramo dos negócios em que atua" (Apelação Cível n. 2006.045711-1, da Capital - Continente, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 17-8-2010). RECURSO NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO CONHECIDO E, NA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036806-0, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSIGNATÓRIO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA E DO SEU PROCURADOR EM AMBAS AS DEMANDAS. I - DA APELAÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE FOI PROTOCOLIZADO PRIMEIRO (REPARAÇÃO DE DANOS), DECLARANDO-SE A...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. RECURSO DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO DEMANDANTE - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031205-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034366-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA E DESINTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISOS II E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DE SEU PROCURADOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086658-0, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA E DESINTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISOS II E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DE SEU PROCURADOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086658-0, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REFORMA. TERMO INICIAL DO PRAZO. MOMENTO EM QUE SE DEU A CISÃO DA COMPANHIA. PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL, CONFORME REGRA DE TRANSIÇÃO CONSTANTE DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070696-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REFORMA. TERMO INICIAL DO PRAZO. MOMENTO EM QUE SE DEU A CISÃO DA COMPANHIA. PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL, CONFORME REGRA DE TRANSIÇÃO CONSTANTE DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070696-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comerci...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso a persistência da moléstia que lastreou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que o restabeleceu por antecipação de tutela, forte no art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073513-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso a persistência da moléstia que lastreou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benef...
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Honorários. Redução. Pedido inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008499-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Honorários. Redução. Pedido inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008499-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DESCONTO DE TÍTULOS. Cobrança. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Capitalização. Ausente pactuação. Inadmitida em qualquer periodicidade. Tarifa bancária. Expurgo. Comissão de permanência. Cumulação com juros de mora e multa vedada. Mora descaracterizada. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020840-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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DESCONTO DE TÍTULOS. Cobrança. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Capitalização. Ausente pactuação. Inadmitida em qualquer periodicidade. Tarifa bancária. Expurgo. Comissão de permanência. Cumulação com juros de mora e multa vedada. Mora descaracterizada. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020840-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo da autora. Cartões de crédito. Contratação. Fraude. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Abalo moral presumido. Valor da reparação majorado. Provimento. A restrição creditícia oriunda de fraude praticada por terceiro enseja reparação por danos morais e o valor arbitrado foi majorado para incentivar a melhoria dos serviços prestados pelas financeiras, em especial na conferência dos documentos no ato da contratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000277-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo da autora. Cartões de crédito. Contratação. Fraude. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Abalo moral presumido. Valor da reparação majorado. Provimento. A restrição creditícia oriunda de fraude praticada por terceiro enseja reparação por danos morais e o valor arbitrado foi majorado para incentivar a melhoria dos serviços prestados pelas financeiras, em especial na conferência dos documentos no ato da contratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000277-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É válida a taxa de juros livremente ajustada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE - TEMÁTICAS NÃO VAZADAS NA PEÇA INICIAL - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão "ad quem". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. SENTENÇA "CITRA PETITA" - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA APENAS QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - EXCLUSÃO IMPERATIVA. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de análise de crédito carnê (TAC) e de emissão de carnê/boleto (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de análise de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê/boleto (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contrato celebrado até 30/4/2008, hipótese diversa da constatada nos presentes autos. "MORA DEBITORIS" - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HIPÓTESE EM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A CAPITALIZAÇÃO MENSAL FORAM MANTIDOS CONFORME CONTATADOS - POSICIONAMENTO UNÂNIME DESTE PRETÓRIO, TAMBÉM, ACERCA DA NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA - APELO DA AUTORA DESPROVIDO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato, o que não se verifica no caso em apreço. Para mais, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, quesito não cumprimento pela parte. Desta forma, não há razões para o afastamento da mora na hipótese "sub judice". COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035381-1, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É válida a taxa de juros livremente ajustada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. RÉU DENUNCIADO PELOS DELITOS DEFINIDOS NOS ARTS. 306 E 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO, TÃO SOMENTE, PELO DELITO DISPOSTO NO ART. 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PARA FAZER CONSTAR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANTO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM BASE NO ART. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DISPOSTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, POR HAVER PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. FATO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.705/08. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL NO SANGUE. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME TÉCNICO. TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME DE SANGUE NÃO REALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O AGENTE UTILIZAVA O VEÍCULO PARA TRANSPORTAR FAMILIAR ENFERMO. INVIABILIDADE. SANÇÃO APLICADA CUMULATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONSOANTE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.052118-1, de Pomerode, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. RÉU DENUNCIADO PELOS DELITOS DEFINIDOS NOS ARTS. 306 E 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO, TÃO SOMENTE, PELO DELITO DISPOSTO NO ART. 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PARA FAZER CONSTAR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANTO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM BASE NO ART. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO...
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA DEMANDA - INVIABILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). "In casu", o posicionamento adotado no julgado unipessoal está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, sendo desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Na hipótese, a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco anos) a contar do trânsito em julgado do "decisum", com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. No tocante aos juros moratórios, o julgado monocrático considerou o entendimento da Corte de Uniformização, o qual assentou que a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir referido consectário, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059925-6, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA DEMANDA - INVIABILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA -...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial