CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Inconformismo do credor. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. A remessa dos autos ao Contador do Juízo revelou-se desnecessária e não atendeu o procedimento próprio para esta fase. Ademais, naquele setor levado em conta dados constantes da radiografia, quando o correto seria adotar as informações do contrato. Por isso, a decisão agravada e o procedimento são desconstituídos, desde a providência contraproducente ora referida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013438-3, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Inconformismo do credor. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. A remessa dos autos ao Contador do Juízo revelou-se desnecessária e não atendeu o procedimento próprio para esta fase. Ademais, naquele setor levado em conta dados constantes da radiografia, quando o correto seria adotar as informações do contrato. Por isso, a decisão agravada e o procedimento são desconstituídos, desde a providência contraproducente ora referida. (TJS...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO. SÓCIOS NÃO VINCULADOS À EMPRESA E SEM PODERES DE GERÊNCIA AO TEMPO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZÁ-LOS. PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme precedentes do STJ, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente não é possível quando o fato gerador da obrigação tributária ocorreu antes do seu ingresso no quadro societário da empresa. Agravo regimental improvido. [...] Ademais, o fato de os sócios terem sido ou não responsáveis pela dissolução irregular da sociedade, por si, não autoriza o redirecionamento da execução, porque a jurisprudência desta Corte também é firme no sentido de que é necessário que o responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. (AgRg no AREsp 5251/MS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 07.08.2012)". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012. 052930-1, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 18.2.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002645-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO. SÓCIOS NÃO VINCULADOS À EMPRESA E SEM PODERES DE GERÊNCIA AO TEMPO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZÁ-LOS. PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme precedentes do STJ, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente não é possível quando o fato gerador da obrigação tributária ocorreu antes do seu ingresso no quadro societário da empresa. Agravo regimental improvido. [...] Ademais, o fato de os sócios terem sido ou não responsáveis pela dissolução irre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NEGANDO A GUARDA PROVISÓRIA EM AÇÃO DE ADOÇÃO. ARGUMENTO DE ADOÇÃO DIRIGIDA A FERIR A ORDEM DO CADASTRO ÚNICO (CUIDA). PRELIMINARMENTE. ASSINATURA DA ADVOGADA DOS AGRAVANTES FOTOCOPIADA. IRREGULARIDADE FORMAL A NÃO OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO, PORQUANTO SANADA NO MOMENTO EM QUE, ATENDENDO A COMANDO DO RELATOR, A PROCURADORA ENCAMINHA DOCUMENTAÇÃO ASSINANDO A ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À AUTENTICIDADE DA REPRESENTAÇÃO. MÉRITO. CASAL GUARDIÃO DE FATO, CUJAS RELAÇÕES COM A FAMÍLIA DE ORIGEM DA CRIANÇA SUGEREM A CONSERVAÇÃO DOS LAÇOS AFETIVOS COM SEUS FAMILIARES, NOTADAMENTE SUA IRMÃ MAIS VELHA. PREVALÊNCIA DO PRIMADO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E INTELECÇÃO DO ECA, ART. 50, § 13, INC. II E III. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059226-9, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NEGANDO A GUARDA PROVISÓRIA EM AÇÃO DE ADOÇÃO. ARGUMENTO DE ADOÇÃO DIRIGIDA A FERIR A ORDEM DO CADASTRO ÚNICO (CUIDA). PRELIMINARMENTE. ASSINATURA DA ADVOGADA DOS AGRAVANTES FOTOCOPIADA. IRREGULARIDADE FORMAL A NÃO OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO, PORQUANTO SANADA NO MOMENTO EM QUE, ATENDENDO A COMANDO DO RELATOR, A PROCURADORA ENCAMINHA DOCUMENTAÇÃO ASSINANDO A ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À AUTENTICIDADE DA REPRESENTAÇÃO. MÉRITO. CASAL GUARDIÃO DE FATO, CUJAS RELAÇÕES COM A FAMÍLIA DE ORIGEM DA CRIANÇA SUGEREM A CONSERVAÇÃO DOS LAÇOS AFETIVOS COM S...
COMPETÊNCIA. Conflito negativo. Embargos à execução de título extrajudicial. Perícia grafotécnica. Incompetência reconhecida pelo Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú. Remessa à Segunda Vara Cível daquela comarca. Unidades jurisdicionais com competências diversas. Atribuição do Órgão Especial. Redistribuição. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.035889-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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COMPETÊNCIA. Conflito negativo. Embargos à execução de título extrajudicial. Perícia grafotécnica. Incompetência reconhecida pelo Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú. Remessa à Segunda Vara Cível daquela comarca. Unidades jurisdicionais com competências diversas. Atribuição do Órgão Especial. Redistribuição. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.035889-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, C/C ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO FALSIFICADO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. VEÍCULO ADQUIRIDO DE TERCEIRA PESSOA. TESE NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO DA NÃO AUTENTICIDADE DOCUMENTAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS UNÍSSONOS E COERENTES CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. DELITO FORMAL E INSTANTÂNEO CONFIGURADO PELO SIMPLES FATO DE PORTAR O DOCUMENTO FALSIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. TODAVIA, POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. EXEGESE DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.014074-0, de Rio do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, C/C ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO FALSIFICADO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. VEÍCULO ADQUIRIDO DE TERCEIRA PESSOA. TESE NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO DA NÃO AUTENTICIDADE DOCUMENTAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Valor residual garantido. Restituição devida para evitar enriquecimento ilícito. Forma de devolução. Julgamento em consonância com Recurso Repetitivo. Cláusula de vencimento antecipado. Sentença mantida neste tema. Comissão de permanência. Ausente interesse. Multa contratual. Incidência sobre a totalidade da parcela. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Recurso da autora conhecido em parte e desprovido. Apelo do banco provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028784-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Valor residual garantido. Restituição devida para evitar enriquecimento ilícito. Forma de devolução. Julgamento em consonância com Recurso Repetitivo. Cláusula de vencimento antecipado. Sentença mantida neste tema. Comissão de permanência. Ausente interesse. Multa contratual. Incidência sobre a totalidade da parcela. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Recurso da autora conhecido em parte e desprovido. Apelo do banco provido. (TJSC, Apel...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 33, C/C O ART. 40, III E ART. 28, CAPUT, TODOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE PAULO. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE POSSUI CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DETENTOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PELO MESMO TIPO PENAL QUE RESTOU CONDENADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE SE MOSTRA proporcional à prevenção e à retribuição delitiva. RESTITUIÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS. VIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. OBJETOS APREENDIDOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O DELITO. "Inexistindo vínculo dos bens apreendidos com o delito praticado pelo réu, devida a restituição. Recurso parcialmente provido" (TJ/PR. Apelação Criminal n. 651085-4, de Marechal Cândido Rondon, rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, Quarta Câmara Criminal, j. 27-5-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELANTE LUIZ FELIPE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O DECISUM NA SUA INTEGRALIDADE, SENDO CÓPIA INTEGRAL DE PEÇA ANTERIORMENTE APRESENTADA. TRANSCRIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.093644-7, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 33, C/C O ART. 40, III E ART. 28, CAPUT, TODOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE PAULO. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE POSSUI CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DETENTOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PELO MESMO TIPO PENAL QUE RESTOU CONDENADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE SE MOSTRA proporcional à prevenção e à retribuição delitiva. RESTITUIÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS. VIABILIDADE....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MAGISTRADA QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. VERBERADA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. PROCEDÊNCIA. ARBITRAMENTO DO QUANTUM QUE DEVE POSSUIR CARÁTER REPRESSIVO E EDUCATIVO. OBSERVÂNCIA À CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE LESIONADA E DAQUELA QUE TEM O DEVER DE REPARAR O DANO. FIXAÇÃO DO VALOR NESTE SODALÍCIO EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). PARTICULARIDADES QUE REVELAM QUE A QUANTIA ATENDE AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA ALTERADA NESSE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENITÁRIO QUE CONDUZIRÁ AO INEVITÁVEL AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DO DECISUM NESSE VIÉS. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030433-7, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MAGISTRADA QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. VERBERADA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. PROCEDÊNCIA. ARBITRAMENTO DO QUANTUM QUE DEVE POSSUIR CARÁTER REPRESSIVO E EDUCATIVO. OBSERVÂNCIA À CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE LESIONADA E DAQUELA QUE TEM O DEVER DE REPARAR O DANO. FIXAÇÃO DO VALOR NESTE SODALÍCIO EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). PARTICULARIDADES QUE REVELAM QUE A QUANTIA ATENDE AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PR...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. Embargos à execução. Monitória. Inconformismo de ambas as partes. Julgamento conjunto. Juros remuneratórios. Limitados à taxa legal. Capitalização mensal. Contratação expressa. Validade nesta espécie de ajuste. Mora sobrestada. Sucumbência adequada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050836-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. Embargos à execução. Monitória. Inconformismo de ambas as partes. Julgamento conjunto. Juros remuneratórios. Limitados à taxa legal. Capitalização mensal. Contratação expressa. Validade nesta espécie de ajuste. Mora sobrestada. Sucumbência adequada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050836-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. Embargos à execução. Monitória. Inconformismo de ambas as partes. Julgamento conjunto. Juros remuneratórios. Limitados à taxa legal. Capitalização mensal. Contratação expressa. Validade nesta espécie de ajuste. Mora sobrestada. Sucumbência adequada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050837-2, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. Embargos à execução. Monitória. Inconformismo de ambas as partes. Julgamento conjunto. Juros remuneratórios. Limitados à taxa legal. Capitalização mensal. Contratação expressa. Validade nesta espécie de ajuste. Mora sobrestada. Sucumbência adequada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050837-2, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO. Nota promissória. Falecimento do avalista. Intimação do exequente. Regularização processual. Inércia. Extinção quanto a este devedor mantida. Desprovimento. Entre a primeira determinação para que o banco promovesse a substituição processual e a sentença decorreram cerca de sete meses, tempo suficiente para cumprir a ordem do juízo. Contudo, preferiu quedar-se inerte e nenhuma justificativa para tanto foi apresentada. Assim, a extinção da executória em face do codevedor é mantida, mormente porque, quando existente litisconsórcio passivo, dispensa-se suspensão formal do processo, ante o princípio da celeridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057874-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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EXECUÇÃO. Nota promissória. Falecimento do avalista. Intimação do exequente. Regularização processual. Inércia. Extinção quanto a este devedor mantida. Desprovimento. Entre a primeira determinação para que o banco promovesse a substituição processual e a sentença decorreram cerca de sete meses, tempo suficiente para cumprir a ordem do juízo. Contudo, preferiu quedar-se inerte e nenhuma justificativa para tanto foi apresentada. Assim, a extinção da executória em face do codevedor é mantida, mormente porque, quando existente litisconsórcio passivo, dispensa-se suspensão formal do processo,...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELASTECIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua elevação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023110-6, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELASTECIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua elevação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023110-6, d...
SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. Cautelar. Extinção por falta de ajuizamento da principal. Insurgência. Demanda proposta incidentalmente à ação de execução. Natureza satisfativa da preparatória. Retorno à origem para regular prosseguimento. Sentença desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020003-9, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. Cautelar. Extinção por falta de ajuizamento da principal. Insurgência. Demanda proposta incidentalmente à ação de execução. Natureza satisfativa da preparatória. Retorno à origem para regular prosseguimento. Sentença desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020003-9, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. APENADA CONDENADA POR CRIME COMUM E POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PENAS SOMADAS LEVANDO EM CONTA A REMIÇÃO. PENA DO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO CUMPRIDA INTEGRALMENTE. EMPREGO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA SANÇÃO RELATIVA AO CRIME COMUM PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE. REEDUCANDA QUE PREENCHIA, NA DATA DA DECISÃO, O REQUISITO OBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031181-3, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. APENADA CONDENADA POR CRIME COMUM E POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PENAS SOMADAS LEVANDO EM CONTA A REMIÇÃO. PENA DO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO CUMPRIDA INTEGRALMENTE. EMPREGO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA SANÇÃO RELATIVA AO CRIME COMUM PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE. REEDUCANDA QUE PREENCHIA, NA DATA DA DECISÃO, O REQUISITO OBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031181-3, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032903-0, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do demandante. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Tarifas bancárias. Expurgo. Pedido na inicial. Inexistência. Revisão de ofício. Inviabilidade. Comissão de permanência. Encargo incompatível com a natureza do contrato. Multa contratual limitada em dois por cento. Incidência sobre juros moratórios obstada. Ausente interesse em recorrer neste tema. Repetição do indébito descabida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031916-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do demandante. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Tarifas bancárias. Expurgo. Pedido na inicial. Inexistência. Revisão de ofício. Inviabilidade. Comissão de permanência. Encargo incompatível com a natureza do contrato. Multa contratual limitada em dois por cento. Incidência sobre juros moratórios obstada. Ausente interesse em recorrer neste tema. Repetição do indébito descabida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031916-3, de Jaraguá do...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Contrato não exibido. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Contratação indemonstrada. Limitados à taxa legal. Capitalização, comissão de permanência e multa contratual. Ajuste. Prova. Falta. Cobrança obstada. Mora descaracterizada. Repetição do indébito devida. Sucumbência. Honorários advocatícios. Manutenção. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031564-6, de Itapoá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Contrato não exibido. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Contratação indemonstrada. Limitados à taxa legal. Capitalização, comissão de permanência e multa contratual. Ajuste. Prova. Falta. Cobrança obstada. Mora descaracterizada. Repetição do indébito devida. Sucumbência. Honorários advocatícios. Manutenção. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031564-6, de Itapoá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de duplicata mercantil." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043006-6, de Tijucas. Relatora: Desa. Denise de Souza Luiz Francoski. Data: 30/07/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027819-5, de Ibirama, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de duplicata mercantil." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043006-6, de Tijucas. Relatora: Desa. Denise de Souza Luiz Francoski. Data: 30/07/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027819-5,...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA PELA REVENDEDORA ADQUIRENTE. MULTA LANÇADA EM NOME DA ANTIGA PROPRIETÁRIA JUNTO AO DETRAN. PREJUÍZO PATRIMONIAL AFASTADO. QUITAÇÃO DA PENALIDADE PELO TERCEIRO, SUCESSOR NA CADEIA DE AQUISIÇÃO DO BEM. INDICAÇÃO DO INFRATOR POR OCASIÃO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO NÃO EFETIVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 257 DO CTB. DESÍDIA DA AUTORA. ABALO ANÍMICO NÃO VISLUMBRADO. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA NOS MOLDES DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NEXO CAUSAL AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS, ADEMAIS, QUANTO A EVENTUAL PREJUÍZO SUPORTADO. MEROS DISSABORES QUE NÃO CARACTERIZAM DANO MORAL. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DO ÊXITO, NA ORIGEM, DE UM DOS PEDIDOS FORMULADOS. APELO ACOLHIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093308-7, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA PELA REVENDEDORA ADQUIRENTE. MULTA LANÇADA EM NOME DA ANTIGA PROPRIETÁRIA JUNTO AO DETRAN. PREJUÍZO PATRIMONIAL AFASTADO. QUITAÇÃO DA PENALIDADE PELO TERCEIRO, SUCESSOR NA CADEIA DE AQUISIÇÃO DO BEM. INDICAÇÃO DO INFRATOR POR OCASIÃO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO NÃO EFETIVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 257 DO CTB. DESÍDIA DA AUTORA. ABALO ANÍMICO NÃO VISLUMBRADO. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA NOS MOLDES DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORRENTISTA DE BANCO. ABORDAGEM POLICIAL. DEPENDÊNCIAS BANCÁRIAS. SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA. REVISTA PESSOAL. AVERIGUAÇÃO E ESCLARECIMENTOS. EXCESSOS OU ABUSOS NÃO VERIFICADOS. CONDUTA QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a moderna doutrina e a jurisprudência dominante, pequenos dissabores e contrariedades, normais na vida em sociedade, não são indenizáveis. Imprescindível asseverar que na vida em sociedade as pessoas tem que se submeter a certas situações inevitáveis, sob pena de se tornar impossível tal convivência, ainda mais nos dias de hoje. Nessa linha de raciocínio, existem situações que se consubstanciam em aborrecimentos comuns do cotidiano moderno, não suscetíveis de indenização. São situações, certamente, desagradáveis, que geram aborrecimentos, mas que, no entanto, são inevitáveis e não passíveis de qualquer reparação" (STJ, REsp n. 604.620/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 1º-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022771-2, de Armazém, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORRENTISTA DE BANCO. ABORDAGEM POLICIAL. DEPENDÊNCIAS BANCÁRIAS. SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA. REVISTA PESSOAL. AVERIGUAÇÃO E ESCLARECIMENTOS. EXCESSOS OU ABUSOS NÃO VERIFICADOS. CONDUTA QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a moderna doutrina e a jurisprudência dominante, pequenos dissabores e contrariedades, normais na vida em sociedade, não são indenizáveis. Imprescindível asseverar que na vida em sociedade as pessoas tem que se submeter a certas...