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Jurisprudência

TJPA 0012965-91.2004.8.14.0301
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20053000482 5 COMARCA: BELÉM RELATORA: DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DE AZEVEDO TRINDADE AGRAVADA: KAYDIONE CARRILHO BENTES DONIS ADVOGADO: ADEMAR KATO E OUTROS. DECISÃO Constato às fls. 101 dos autos, informação a quo referente perda de objeto da exceção de suspeição da perita contábil face pedido de substituição da designação do juízo. O pronunciamento judicial impugnado por este recurso refere-se a rejeição da exceção oposta pelo Estado do Pará. Assim, indicando o interesse recursal coexistência da ne...
Data do Julgamento : 15/03/2006
Data da Publicação : 15/03/2006
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0001865-96.2003.8.14.0000
Ementa
Isto posto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por ausência em sua formação de peças obrigatórias ( procuração outorgada ao advogado do agravado e certidão da decisão agravada ), conforme artigo 525, I, do CPC, pressuposto de admissibilidade quanto a regularidade formal do recurso. Transitada em julgado, faça a remessa destes autos ao Juízo da causa. (2006.01309918-72, Não Informado, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2006-04-24, Publicado em 2006-04-24)
Data do Julgamento : 24/04/2006
Data da Publicação : 24/04/2006
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : Não Informado(a)
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TJPA 0001831-51.2002.8.14.0000
Ementa
Isto posto, não conheço do recurso, por ausência em sua formação de peça obrigatória ( procuração outrogada ao advogado da agravada ), conforme artigo 525, I, do CPC. Transitada em julgado, faça a remessa destes autos ao Juízo da causa. (2006.01309347-39, Não Informado, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2006-04-18, Publicado em 2006-04-18)
Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : 18/04/2006
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : Não Informado(a)
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TJPA 0002778-61.1997.8.14.0000
Ementa
parte final... Ante os fatos, não conheço do recurso, porquanto não subscrito por advogado habilitado nos autos, bem como por ausência de legitimidade do Sr. Carlos Levy para propor o recurso. Remetam-se os autos ao Juízo da causa. (2006.01319703-11, Não Informado, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2006-06-20, Publicado em 2006-06-20)
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : 20/06/2006
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : Não Informado(a)
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TJPA 0015920-05.2006.8.14.0301
Ementa
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.300.6165-0 AGRAVANTE: LORENZZA BOTELHO ALVES CHAVES, por si e representando a menor M. E. C. C ADVOGADOS: VICTOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA E OUTRA AGRAVADO: CARLOS EDUARDO CABRAL DE ARAÚJO LIMA, LUCIANO RÉGIS DE ARAÚJO LIMA e MARIA IRAILDE CABRAL DE ARAÚJO LIMA RELATORA: DESa. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD Trata-se de Agravo, manejado na forma de instrumento, por LORENZZA BOTELHO ALVES CHAVES, por si e representando a menor impúbere MARIA EDUARDA CHAVES CABRAL, para combater a decisão da Juíza da 20ª Vara Cível da Comarca da Capital, profer...
Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : 03/10/2006
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
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TJPA 0014764-62.2006.8.14.0301
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO-PRINC[IPIO DA FUNGIBILIDADE-RECURSO RECBEIDO COMO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º DO CPC-DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA-C0NSTATAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE ATENDEU A TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, TENDO PREENCHIDO TODOS OS PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL, INCLUSIVE QUANTO À JUNTADA DA PROCURAÇÃO DA AGRAVADA-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO-UNANIMIDADE. (2007.01855188-21, 67.923, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CI...
Data do Julgamento : 16/08/2007
Data da Publicação : 28/08/2007
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0016768-33.2006.8.14.0301
Ementa
Parte final...Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a apresentação ou não, das contra-razões. ... Intime-se a agravada, na pessoa de seu advogado, para que apresente suas contra-razões ao presente recurso, querendo, no prazo e forma legais (art. 527, VI, do CPC). Deixo de solicitar as informações ao MM. juízo a quo, por entender desnecessárias. Por fim, após todas estas etapas, retornem-me conclusos para decisão acerca da concessão ou não do efeito suspensivo e posterior julgamento. (2007.01823495-40, Não Informado, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA C...
Data do Julgamento : 19/01/2007
Data da Publicação : 19/01/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
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TJPA 0012599-23.2006.8.14.0301
Ementa
Parte final...Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a apresentação, ou não, das contra-razões. ..Intime-se o agravado, na pessoa de seu advogado, para que apresente suas contra-razões ao presente recurso, querendo, no prazo e forma legal (art. 527, VI, do CPC). Deixo de solicitar as informações ao MM. Juízo aquo, por entender desnecessárias. Por fim, após todas estas etapas, retornem-me conclusos para dec isão acerca da concessão ou não do efeito suspensivo e posterior julgamento. PRIC. (2007.01823489-58, Não Informado, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍV...
Data do Julgamento : 19/01/2007
Data da Publicação : 19/01/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : Não Informado(a)
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TJPA 0002364-71.2006.8.14.0000
Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, por ter ocorrido a perda superveniente do objeto da ação, nos termos do art. 267, VI do CPC. Sem honorários de advogado, de acordo com as Súmulas STJ 105 e STF 512. Publique-se. Intime-se. (2007.01842539-41, Não Informado, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2007-05-29, Publicado em 2007-05-29)
Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : 29/05/2007
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0000316-37.2006.8.14.0301
Ementa
Parte final.... Assim, antes do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, pelo simples fato do requerente estar representado por advogado particular, deve ser verificada a real possibilidade do requerente de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, ou seja, verificar se o requerente tem ou não condições financeiras, através de comprovante de rendimento; ultima declaração de imposto de renda, etc. (2007.01822632-10, Não Informado, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-01-08, Publicado em 2007-01-08)
Data do Julgamento : 08/01/2007
Data da Publicação : 08/01/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
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TJPA 0021014-46.2006.8.14.0301
Ementa
parte final... Recebo o presente recurso e reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo posteriormente, determinando ainda o seu processamento na forma da legislaçao processual civil em vigor.sendo assim. intime-se o agravdo na pessoa de seu advogado para que apresente suas contra-razoes ao presente recurso, querendo no prazo e forma legal.outrossim, encaminhe os autos ao MP para exarar parecer. por fim, apos todas estas etapas, retornem-me conclusos para decisao acerca da concessão ou não do efeito suspensivo e posterior julgamento. PRIC belem, 04/01/2007 Desa. Maria Rita Lima Xavie...
Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 15/02/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
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TJPA 0002133-44.2006.8.14.0000
Ementa
No entanto, reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a apresentação ou não das contra-razões. Intime-se o agravado, na pessoa de seu advogado, para que apresente suas contra-razões, ao presente recurso, querendo, no prazo e forma legais (art. 527, VI do CPC). Solicite as informações necessárias ao MM. Juízo "a quo", o qual deverá prestá-las no prazo de 10 (dez), nos termos do art. 527, V do CPC. Por fim, após todas estas etapas, retornem-me conclusos para decisão acerca da concessão ou não do efeito suspensivo e posterior julgamento. P.R.I.C. (2007.01826036-80, Não...
Data do Julgamento : 02/02/2007
Data da Publicação : 02/02/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
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TJPA 0002636-98.2007.8.14.0301
Ementa
EMENTA : PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO SUBSTANCIADO NA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO RECORRENTE VIOLAÇÃO DO ART. 525, I, DO CPC APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVIDADE DO VERTENTE RECURSO DESRESPEITO AO PRAZO DE 5 DIAS CONSTANTE DO ART. 557, §1º, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO DECISÃO UNÂNIME. (2008.02472224-12, 73.921, Rel. MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOL...
Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 14/10/2008
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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TJPA 0002621-76.2007.8.14.0301
Ementa
EMENTA. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EX OFICIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. 01. Para o gozo do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração ou afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família,dispensada, pois, a produção de provas do estado de pobreza presunção júris tantum, não sendo plausível, nem razoável., sob pena de enfrentamento da norma legal, que o benefício seja indeferido ex oficio. A negação desse direito exige a produção de provas, a cargo d...
Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GERALDO DE MORAES CORREA LIMA
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TJPA 0002698-79.2007.8.14.0301
Ementa
EMENTA. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EX OFICIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. 01. Para o gozo do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração ou afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família,dispensada, pois, a produção de provas do estado de pobreza presunção júris tantum, não sendo plausível, nem razoável., sob pena de enfrentamento da norma legal, que o benefício seja indeferido ex oficio. A negação desse direito exige a produção de provas, a cargo d...
Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GERALDO DE MORAES CORREA LIMA
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TJPA 0004991-60.2007.8.14.0301
Ementa
EMENTA. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EX OFICIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. 01. Para o gozo do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração ou afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família,dispensada, pois, a produção de provas do estado de pobreza presunção juris tantum, não sendo plausível, nem razoável., sob pena de enfrentamento da norma legal, que o benefício seja indeferido ex oficio. A negação desse direito exige a produção de provas, a...
Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GERALDO DE MORAES CORREA LIMA
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TJPA 0001036-72.2007.8.14.0000
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AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR PROCESSO N.º 20073005354-9 COMARCA DE TAILÂNDIA IMPETRANTE: Adv. JOSÉ ARNALDO DE SOUSA GAMA PACIENTE: EDSON ARAÚJO DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA DA COMARCA DE TAILÂNDIA RELATOR: Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE RH. Vistos etc. Trata-se do habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado, pelo advogado José Arnaldo de Sousa Gama, em prol de Edson Araújo da Silva, acusado de ter infringido o art. 121 § 2º, I e art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c o art. 1º, I da Lei 8.072/90, no qual o impetrante ale...
Data do Julgamento : 24/07/2007
Data da Publicação : 24/07/2007
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : THEREZINHA MARTINS DA FONSECA
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TJPA 0003261-39.2005.8.14.0006
Ementa
DEVOLUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DECISÃO PROLATADA PELO EXMO. MINISTRO JORGE MUSSI: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.011.600 - PA (2008/0005020-0) RELATOR: MINISTRO JORGE MUSSI AGRAVANTE: LINDOMAR CARVALHO DE SOUSA ADVOGADO: ALEXANDRE BARBOSA LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LINDOMAR CARVALHO DE SOUSA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que inadmitiu o apelo excepcional, sob o fundamento de que: (a) o recorrente deixou de indicar o dispositivo constitucional em que se funda o in...
Data do Julgamento : 21/05/2008
Data da Publicação : 21/05/2008
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : THEREZINHA MARTINS DA FONSECA
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TJPA 0043553-36.2000.8.14.0301
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO N.º 2007.3.004983-7 APELANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (ADVOGADO: MARLON AUGUSTO COSTA E OUTROS) APELADA: ANA SUELY ORÁCIO DA SILVA (DEFENSORA PÚBLICA: NILZA MARIA PAZ DA CRUZ) RELATORA: DESEMBARGADORA DAHIL PARAENSE DE SOUZA REVISORA: DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO EXPEDIENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. NÃO CARACTERIZADA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO E UNILATERAL DO CONTRATO PELA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1 O atraso no pagamento de prestação do prêm...
Data do Julgamento : 06/08/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : DAHIL PARAENSE DE SOUZA
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TJPA 0002987-09.2004.8.14.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA. NÃO JUSTIFICA A DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO O SIMPLES FATO DE TER A REQUERENTE CONSTITUÍDO ADVOGADO PARTICULAR. REQUERENTE TRABALHADORA DO MERCADO INFORMAL. NÃO REGULARIDADE NOS RENDIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A AGRAVANTE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. UNANIMIDADE. I Solicitante do benefício trabalhadora do mercado informal. Condição de hipossuficiência comprovada. Pretensão que encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, ex vi do disposto no art. 5º LXXIV da Constituição Federal e na Lei...
Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
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