TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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CONSUMIDOR. COMERCIAL. DIREITO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO POR ADESÃO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXEQUENDO QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO ART.585, INCISO VIII DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO. PLEITO DE REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR. PERMISSIBILIDADE LEGAL PREVISTA NO ART. 745, INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02 E DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ART. 5º DA MP 2.170-36/2001. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 121 DO STF E ART. 591 DO CCB/02. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 741, I C/C 743, I E 745, III TODOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Cédula de Crédito Bancário tem natureza de título executivo extrajudicial, bastando estejam demonstrados os elementos imprescindíveis para que se encontre a quantia a ser cobrada mediante execução. Precedentes do STJ. Preenchimento dos requisitos do art. 585, inciso VIII do Estatuto Processual Civil.2. É possível revisionar cláusulas de contrato por adesão firmado com Instituição Financeira, em sede de Embargos do Devedor, consoante dicção do art. 745, inciso III do CPC face ao entendimento da aplicação do CDC aos contratos bancários, à luz do enunciado da súmula 297 do STJ.3. O Conselho Especial desta Corte declarou incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001, que admite, nas operações realizadas pelas Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (20060020017747AIL, Relator LÉCIO RESENDE, Conselho Especial, julgado em 04/07/2006, DJ 15/08/2006 p. 69).4. Na aplicação do CDC e do Código Civil ao caso vertente, impõe-se, a teor da súmula 121 do STF c/c o art. 591 do NCCB, a limitação da capitalização dos juros de mensal para anual. 5. Reconheço assim o excesso de execução consubstanciado na capitalização mensal de juros sobre juros (anatocismo), postulando quantia maior do que o título permite. No escólio de COSTA MACHADO, em sua magistral Obra Código de Processo de Processo Interpretado e Anotado. 2ª Edição. 2008. Ed. MANOLE/SP. Pág. 1299, ao discorrer sobre o tema em tela, acentua que: se caracteriza pelo fato de que o exequente pedir que o executado seja citado para pagar importância superior à constante do título (art. 692). Tal inadequação pode se revelar tanto sob o ponto de vista da quantia correspondente ao principal, como sob o prisma da correção monetária incidente, juros de mora ou encargos de qualquer tipo.6. Inteligência e aplicação dos arts. 741 I c/c 743, I todos do CPC.7. Havendo decaído o Apelado de parte mínima do pedido em relação ao Apelante mantém-se a condenação das custas processuais e dos honorários advocatícios; ficando suspensa a cobrança a teor do art. 12 da Lei 1.060/50.Recurso Conhecido E Parcialmente Provido.
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CONSUMIDOR. COMERCIAL. DIREITO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO POR ADESÃO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXEQUENDO QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO ART.585, INCISO VIII DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO. PLEITO DE REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR. PERMISSIBILIDADE LEGAL PREVISTA NO ART. 745, INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02 E DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ART. 5º DA MP 2.170-36/2001. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCION...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. TERCEIROS DE BOA-FÉ. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRECEDENTES. EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSTERIOR À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O art. 1046 do CPC e a súmula 84 do STJ facultam ao terceiro de boa-fé opor embargos à alienação do imóvel, no intuito de obter a proteção possessória, mormente quando o imóvel penhorado já se encontrava fora da esfera patrimonial da executada quando registrada a constrição.2. Nos termos do art. 1.201 do Código Civil e do art. 1.046 do Código de Processo Civil o terceiro de boa-fé é protegido, ainda que não haja registro de propriedade do imóvel, pois, a escritura pública de compra e venda se apresenta como justo título hábil para consolidar a cessão de direito possessório em poder do adquirente, assim como para ensejar sua proteção possessória.3. Não há de se falar em fraude à execução quando a parte requerida era a pessoa jurídica, que somente teve desconstituída sua personalidade após a alienação do imóvel de propriedade de um de seus sócios.4. Não requer majoração os honorários advocatícios corretamente fixados na r. sentença, não se olvidando cuidar-se tão somente dos Embargos de Terceiro e não da ação principal.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. TERCEIROS DE BOA-FÉ. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRECEDENTES. EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSTERIOR À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O art. 1046 do CPC e a súmula 84 do STJ facultam ao terceiro de boa-fé opor embargos à alienação do imóvel, no intuito de obter a proteção possessória, mormente quando o imóvel penhorado já se encontrava fora da esfera patrimonial da executada quando registrada a constrição.2. Nos termos...