CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - GRUPAMENTO DE AÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA -SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. 1)- Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi apresentada e discutida em primeiro grau.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 3)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de vinte anos previsto no antigo Código Civil, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição.4)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 5)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos.6)Os juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do código civil brasileiro e 219 do Código de Processo Civil.7)- Recurso parcialmente conhecido e provido. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - GRUPAMENTO DE AÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA -SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. 1)- Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi apresentada e discutida em primeiro grau.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR SEU ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.Acerca da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, depende do trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (AgRg no REsp 1227027/RS).Consoante dispõe o artigo 21, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR SEU ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.Acerca da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, depende do trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (AgRg no REsp 1227027/RS).Consoante dispõe o artigo 21, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, sob alegação de existência de omissão e contradição.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.3. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão, a contradição ocorre quando há divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).4. No caso dos autos, o que se verifica não é omissão nem muito menos contradição. Trata-se de mero inconformismo com a decisão e interesse em rediscutir a matéria. O que, efetivamente, não pode ser objeto dos embargos de declaração.5. Quanto à suposta omissão do acórdão no que diz respeito à relação de consumo entre as partes, também não lhe assiste razão, pois a matéria diz respeito ao mérito da demanda originária, constituindo-se, assim, em evidente interesse em reanálise da matéria. 6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, sob alegação de existência de omissão e contradição.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declarat...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS - INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS - TARE - OFENSA À CF E À LC N. 24/75 - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.1 - Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.2 - Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.3 - É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. 4 - A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. 5 - Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.6 - Apelos não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS - INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS - TARE - OFENSA À CF E À LC N. 24/75 - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.1 - Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.2 - Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Públi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA ADESÃO À COOPERATIVA. TAXA ADMINISTRATIVA INDEVIDA. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não ocorre a alegada omissão na análise dos documentos apresentados pela autora, pois eles foram devidamente apreciados, in verbis: Das provas carreadas aos autos, principalmente pelo contrato de fls. 62/64, verifica-se que a recorrida adquiriu o imóvel 205 da Quadra 207, Lotes 05/07, Praça Uirapuru, Águas Claras/DF, diretamente de Maria Coreti Galletti, não tendo, neste ato, aderido à Cooperativa para aquisição do imóvel, tendo a apelante atuado apenas como interveniente anuente. Ou seja, depreende-se que a ré não adquiriu o imóvel pelo sistema cooperativista e não manifestou intenção de aderir à cooperativa. Inexiste, portanto, qualquer vínculo jurídico entre as partes litigantes, sendo certo que o imóvel foi adquirido pronto e livre de qualquer ônus, apenas com o acompanhamento da apelante, sem a adesão da apelada à cooperativa. As cooperativas habitacionais constituem-se em sociedade de pessoas de natureza civil, caracterizadas pela ausência de fins lucrativos. A livre manifestação de vontade de ingresso na sociedade cooperativa é requisito essencial para qualificar o cooperado e gerar obrigações. Indevida, pois, é a cobrança de despesas administrativas da cooperativa. Exigir adesão é prática vedada pela Lei nº 5.764/71, em seu artigo 4º, inciso I, bem como pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XX.3. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA ADESÃO À COOPERATIVA. TAXA ADMINISTRATIVA INDEVIDA. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ART. 535 DO CPC INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.1. O artigo 535 do Código de Processo Civil prescreve que os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, porquanto se mostra imprescindível que o embargante demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade, devendo, na interposição de embargos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, ser observado o disposto nos incisos I e II, do referido preceptivo legal.2. Não se vislumbra ilegalidade em penhora realizada em estrita observância à ordem de preferência constante do art. 655 do Código de Processo Civil, porquanto referida ordem de preferência não é absoluta. 3. In casu, houve obediência ao principio da efetividade do processo, já que o cumprimento de sentença se prolonga no tempo desde o ano de 2005 sem que o credor tenha logrado êxito na satisfação de seu crédito e foi observado o limite de 30% (trinta) por cento do faturamento da embargante, de molde a não comprometer a subsistência da atividade empresarial exercida pela mesma.4. Os embargos declaratórios não se prestam para reapreciar matéria de mérito já decidida no acórdão, nem tampouco para suscitar tema não levantado em sede de apelo ou contrarrazões.5. Assim, ainda que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ART. 535 DO CPC INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.1. O artigo 535 do Código de Processo Civil prescreve que os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, porquanto se mostra imprescindível que o embargante demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade, devendo, na interposição de embargos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, ser observado o disposto nos incisos I e II, do referido preceptivo legal.2. Não se vislumbra ilegalida...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - ILEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - POSSIBILIDADE. - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO - EFEITOS DO RECEBIMENTO DO RECURSO - DECISÃO CORRETA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - É abusiva a cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada em face do art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 3.516/2007 do CMN que a veda expressamente.2) - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro, se a cobrança não foi devidamente justificada.3) - O art. 27 do CDC tem seu campo de aplicação restrito às ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, e não tendo a Lei nº 7.347/85 disposto sobre o prazo prescricional, aplica-se a prescrição geral do art.205 do Código Civil.4) - Em que pese a Lei de Ação Civil Pública não dispor sobre prazos de decadência ou prescrição, tal situação não autoriza a aplicação da Lei de Ação Popular, para impor-lhe a prescrição qüinqüenal, uma vez que têm objetos diferentes, restando incabível a analogia.5) - Recursos em ação civil pública em regra têm efeito devolutivo, e excepcionalmente terão o efeito suspensivo, se houver perigo de dano irreparável para a parte.6) - Recurso do Réu desprovido. Provido parcialmente o recurso do autor, desprovendo-se o agravo retido por ele interposto.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - ILEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - POSSIBILIDADE. - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO - EFEITOS DO RECEBIMENTO DO RECURSO - DECISÃO CORRETA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - É abusiva a cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada em face do art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 3.516/2007 do CMN que a veda expressamente.2) - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro, se a cobrança não foi devidamente justifi...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COBRANÇA. VIA INJUNTIVA. PRETENSÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENTAL (CC, ART. 206, § 5º, I). TERMO INICIAL. DATA DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO (LEI Nº 7.357/85, arts. 33, 59 e 61). GERMINAÇÃO DA PRETENSÃO CC, ART. 189). IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO.1. Como cediço, o título cambiariforme, quando desprovido dos atributos que lhe eram inerentes ante o implemento do correspondente prazo prescricional, consubstancia prova escrita apta a viabilizar a cobrança do importe que retrata através do procedimento monitório por estampar obrigação de pagar quantia revestida de liquidez. 2. O cheque prescrito, encerrando obrigação líquida, legitima o aviamento de ação de cobrança sob o procedimento injuntivo destinado à perseguição do que retrata, estando a pretensão nele lastreada, derivando de obrigação líquida retratada em instrumento particular, sujeitada ao prazo prescricional qüinqüenal estabelecido pelo artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, 3. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança aparelhada por cheque prescrito é a data em que se implementa a prescrição da ação cambial, determinando a perda da ação executiva, pois somente então o portador está revestido de interesse para se valer das vias ordinárias para perseguição o retratado na cártula, sendo que aquele interregno, na regulação legal, se implementa no prazo 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, que é de 30 dias, se emitido o cheque na mesma praça, ou de 60 dias, se emitido em praça diversa (Lei nº 7.357/85, arts. 47, 59 e 61). 4. A pretensão somente germina com a violação do direito, consoante emerge da teoria da actio nata que restara incorporada pelo legislador civil (CC, art. 189), resultando que, considerando que a germinação da pretensão de cobrança somente aflora quando expirado o prazo para formulação da execução aparelhada pelo cheque, a prescrição do prazo para aviamento de ação de cobrança de importe retratado em cheque prescrito tem como termo inicial a data em que se aperfeiçoa a prescrição da execução que traduzia a ação cambial, conforme, inclusive, emerge da regulação conferida pelo legislador especial à prescrição da ação de locupletamento (Lei nº 7.357/85, arts. 47, 59 e 61). 5. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COBRANÇA. VIA INJUNTIVA. PRETENSÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENTAL (CC, ART. 206, § 5º, I). TERMO INICIAL. DATA DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO (LEI Nº 7.357/85, arts. 33, 59 e 61). GERMINAÇÃO DA PRETENSÃO CC, ART. 189). IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO.1. Como cediço, o título cambiariforme, quando desprovido dos atributos que lhe eram inerentes ante o implemento do correspondente prazo prescricional, consubstancia prova escrita apta a viabilizar a cobrança do importe que retrata através do procedimento monitório por estampar obrigaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MÉDICO-HOSPITALAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I - Tendo a parte exposto os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a pretensão deduzida em juízo, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial, por falta de indicação da causa de pedir.II - A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade.III - Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a ocorrência de falha no atendimento médico em hospital da Rede Pública de Saúde do DF, dando ensejo ao agravamento do quadro de meningite do menor, que veio posteriormente a falecer, tem-se por configurado o ato ilícito passível de justificar a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais.IV - Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a manutenção do valor arbitrado na sentença.V - Negou-se provimento a ambos os recursos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MÉDICO-HOSPITALAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I - Tendo a parte exposto os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a pretensão deduzida em juízo, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial, por falta de indicação da causa de pedir.II - A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afast...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.1. Nos termos dos artigos 649, IV, e 655-A, §2º, do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que ficar demonstrado o caráter salarial dos valores depositados em conta corrente, estes se revestem de impenhorabilidade. 1.1. Comprovando o executado que os valores contidos na conta corrente são provenientes de soldo recebido como oficial da Marinha, correta a decisão que determina a liberação do numerário penhorado, porquanto ilegítima a constrição.2. Ademais, também obsta o bloqueio da referida conta corrente o fato de a dívida executada não ter natureza alimentar, já que decorre do descumprimento de contrato para aquisição de cotas societárias, alienadas pelo agravante ao agravado.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.1. Nos termos dos artigos 649, IV, e 655-A, §2º, do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que ficar demonstrado o caráter salarial dos valores depositados em conta corrente, estes se revestem de impenhorabilidade. 1.1. Comprovando o executado que os valores contidos na conta corrente são provenientes de soldo recebido como oficial da Marinha, correta a decisão que deter...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário, por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. II - A prescrição relativa ao direito de complementação buscada pelos Recorrentes de ações de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira rege-se pelo art. 177 do Código Civil/2003, art. 205 e 2028.III - A pretensão do direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato, de participação financeira, firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). IV - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.V - Recurso conhecido e não provido. Não conhecido o agravo retido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TE...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE AUTOMOBILISTICO - AGRAVO RETIDO: PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DEPOIMENTO PESSOAL DO APELADO. PREJUDICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AUSÊNCIA DE CULPA - ABATIMENTO DO VALOR DO DANO MATERIAL O PAGAMENTO ANTECIPADO - LUCROS CESSANTES - AUXÍLIO-DOENÇA - FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC.1) Se a finalidade do Agravo Retido era a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do apelado, tendo sido esta prova realizada em audiência de instrução e julgamento, o recurso não merece ser conhecido, vez que ocorreu a perda do objeto e o interesse recursal.2) Se os advogados da parte não comprovaram que o mandante foi cientificado da renúncia ao mandato, conforme determina o artigo 45 do CPC, a representação continua, não havendo nulidade na publicação de sentença divulgada com o nome dos procuradores. 3) Se a autoria do fato e a materialidade já restaram demonstradas na esfera criminal, não há que ser novamente discutida nesta seara, artigo 935 do Código Civil, mas somente o seu efeito patrimonial, o valor da indenização.4) A percepção do auxílio-doença pago pelo INSS possui natureza diferente do salário recebido pelo trabalhador, não podendo ser compensada com os lucros cessantes. O auxílio-doença é pago para que o acidentado tenha condições de se manter durante o período em que estará impossibilitado de trabalhar, não havendo correlação com o salário percebido pelo trabalhador. Já a obrigação indenizatória procede do ato ilícito praticado pela parte que deu culpa ao acidente, conforme preceitua o art. 949 do Código Civil.5) As lesões sofridas, decorrentes de acidente de trânsito, repercutem na esfera da integridade moral, razão pela qual se impõe o seu ressarcimento. Sua fixação deve observar critérios razoáveis e proporcionais, de modo a obstar que, de um lado, a dor se transforme em um meio de captação de vantagem e, de outro, a impedir que a indenização insignificante sirva de estímulo para comportamentos faltosos.6) Se a sentença foi devidamente disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, constando os nomes dos patronos dos recorrentes, não há que se falar em intimação para a multa prevista no artigo 475-I do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE AUTOMOBILISTICO - AGRAVO RETIDO: PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DEPOIMENTO PESSOAL DO APELADO. PREJUDICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AUSÊNCIA DE CULPA - ABATIMENTO DO VALOR DO DANO MATERIAL O PAGAMENTO ANTECIPADO - LUCROS CESSANTES - AUXÍLIO-DOENÇA - FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC.1) Se a finalidade do Agravo Retido era a produção de prova oral consistente no de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. OBJETO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. GESTÃO. INTERESSES DOS ASSOCIADOS. DEFESA. ESTATUTO. DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A DEFESA ALMEJADA. INSUBSISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.A ação civil pública consubstancia instrumento processual de natureza extraordinária cujo manejo é legalmente pautado como forma de preservação dos parâmetros que modulam o exercício do direito subjetivo público de ação pelo titular do direito material invocado, vez que encerra a invocação da tutela judicial sob a forma da representação e substituição processual dos efetivos detentores do direito reclamado, ensejando que, atinado com essa excepcionalidade, o legislador regulasse de forma explícita e exaustiva os providos de legitimação para seu aviamento. 2.Da exata tradução do estampado no artigo 5º, inciso V, alíneas a e b da Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública -, deriva que a legitimação da associação para o manejo de ação coletiva é condicionada à satisfação de requisito temporal - funcionamento regular há pelo menos 1 (hum) ano - e à aferição de que suas finalidades institucionais alcançam a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, devendo emergir da satisfação desses requisitos a apreensão de que subsiste adequação temática da pretensão com a finalidade institucional da legitimada extraordinária, conduzindo à constatação que o objeto da demanda coletiva se coaduna com suas finalidades institucionais sociais.3.Conquanto de natureza transindivual, os interesses dos associados na preservação da higidez econômica e da viabilidade atuarial da entidade de previdência privada cujo plano de benefícios integram não podem ser emoldurados na previsão legal sob o prisma de que se confundem com a defesa do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, vez que restritos aos seus exclusivos interesses e à aferição da regularidade atuarial do plano previdenciário, resultando dessa apreensão de que a entidade associativa cujo quadro social integram não está revestida de legitimação para aviar ação coletiva, na condição de substituta processual, volvida a debater decisões tomadas pela direção da entidade de previdência complementar cujo plano de benefícios integram sob o prisma de que não se coadunam com seus interesses. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. OBJETO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. GESTÃO. INTERESSES DOS ASSOCIADOS. DEFESA. ESTATUTO. DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A DEFESA ALMEJADA. INSUBSISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.A ação civil pública consubstancia instrumento processual de natureza extraordinária cujo manejo é legalmente pautado como forma de preservação dos parâmetros que modulam o exercício do direito subjetivo público de ação pelo titular do direito material invocado, vez que encerra a invocação da tutela judicial s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIO. IMÓVEL URBANO. PRAZO DECENAL. PRESSUPOSTOS: POSSE COM ANIMUS DOMINI, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO PELO PRAZO FIXADO E JUSTO TÍTULO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITITVA. APERFEIÇOAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. AGRAVO RETIDO. OITIVA, DE OFÍCIO, DE TESTEMUNHAS ARROLADAS INTEMPESTIVAMENTE. LEGITIMIDADE. ARTIGO 130 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTE ADEQUADO. PRESERVAÇÃO.1.Ao juiz, como agente estatal municiado de poder para materializar o direito na moldura do devido processo legal, é o destinatário final das provas, o que o legitima com poder para, sem ofensa aos princípios da igualdade e paridade de tratamento, ouvir, de ofício, testemunhas arroladas intempestivamente se reputa a prova oral indispensável para elucidação dos fatos e resolução da controvérsia, pois lhe é conferida discricionariedade para deferir e determinar a realização das provas reputadas indispensáveis por não se coadunar com o moderno processo civil que assuma posição de mero espectador inerte da marcha processual (CPC, art. 130). 2.A usucapião ordinária consubstancia modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada e qualificada pelos requisitos estabelecidos pelo legislador, e, lastreado o pedido no disposto no artigo 1.242, caput, do Código Civil, seu reconhecimento tem como premissas a comprovação da posse ininterrupta e sem oposição por 10 (dez) anos e o animus domini do possuidor, afigurando-se imprescindível o justo título e a boa-fé. 3.Emergindo do acervo probatório que a autora possui, com animus domini, o imóvel por mais de 10 (dez) anos e de forma contínua e sem oposição, nele tendo fixado residência e estando guarnecida de justo título, inclusive porque fora quem efetivamente viabilizara sua aquisição compartilhada, solvendo o preço contratado e obtendo a outorga de escritura de compra e venda, os fatos constitutivos do direito usucapiononem que invocara restaram plasmados, legitimando que seja declarada proprietária da parte ideal correspondente a metade do imóvel de modo a que seja materializada a situação de fato estabelecida mediante sua transmudação em proprietária única e exclusiva da coisa com lastro no implemento da prescrição aquisitiva.4.Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente estabelecidos, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 5.Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIO. IMÓVEL URBANO. PRAZO DECENAL. PRESSUPOSTOS: POSSE COM ANIMUS DOMINI, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO PELO PRAZO FIXADO E JUSTO TÍTULO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITITVA. APERFEIÇOAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. AGRAVO RETIDO. OITIVA, DE OFÍCIO, DE TESTEMUNHAS ARROLADAS INTEMPESTIVAMENTE. LEGITIMIDADE. ARTIGO 130 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTE ADEQUADO. PRESERVAÇÃO.1.Ao juiz, como agente estatal municiado de poder para materializar o direito na moldura do devido processo legal, é o destinatário final das provas, o q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS. INTERPRETRAÇÃO. COMPREENSÃO. MENSALIDES ESCOLARES VIGENTES NO MOMENTO DA PACTUAÇÃO. TRANSMISSÃO. COMPREENSÃO NA VERBA. OMISSÃO. RESSALVA. INEXISTÊNCIA. PERSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO NA FORMA CONVENCIONADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (CC, arts. 112 e 843). 1.A ausência de regulação explícita e diversa materializada no acordo que pautara a dissolução do vínculo conjugal, disciplinando os alimentos que devem ser fomentados pelo pai aos filhos, no sentido de que a prestação compreenderia, inclusive, as mensalidades concernentes ao ano letivo correspondente à separação, enseja a prevalência da presunção de que, em tendo sido os contratos de prestação de serviços celebrados em nome do genitor, continuara obrigado a solver as mensalidades escolares até a expiração do vínculo. 2.A ausência de regulação diversa enseja a subsistência da presunção de que os alimentos que passaram a ser custeados pelo pai aos filhos a partir da separação dos genitores não compreenderam as obrigações inerentes aos contratos de prestação de serviços educacionais que então vigoravam, vez que os ajustes foram firmados em nome do genitor, e, em não havendo ressalva explícita e devendo o convencionado ser interpretado restritivamente, conforme recomenda o legislador civil (CC, arts. 112 e 843), deve sobejar a apreensão de que as obrigações vigorantes não alcançadas pelo expressamente convencionado continuavam vigendo na forma avençada por cada um dos litigantes. 3.Gozando a prestação alimentar de privilégios ostensivos e de mecanismos extraordinários de cumprimento, dentre os quais se destacam a possibilidade de prisão civil do obrigado, preferência creditória, privilégio do foro do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos, aviltaria a teleologia do sistema permitir que fosse conferida interpretação extensiva a cláusulas que decotariam direitos dos destinatários da verba, pois, em última análise, são os titulares dos direitos custodiados pelo estado no instituto dos alimentos.4.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS. INTERPRETRAÇÃO. COMPREENSÃO. MENSALIDES ESCOLARES VIGENTES NO MOMENTO DA PACTUAÇÃO. TRANSMISSÃO. COMPREENSÃO NA VERBA. OMISSÃO. RESSALVA. INEXISTÊNCIA. PERSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO NA FORMA CONVENCIONADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (CC, arts. 112 e 843). 1.A ausência de regulação explícita e diversa materializada no acordo que pautara a dissolução do vínculo conjugal, disciplinando os alimentos que devem ser fomentados pelo pai aos filhos, no sentido de que a prestação compreender...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS E VARA CÍVEL. OBJETO DO DISSENSO. COMPETÊNCIA PARA RESOLVER AÇÃO CUJO OBJETO COMPREENDE INVALIDAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE DOAÇÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS. CAUSA DE PEDIR. VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. MATÉRIA. NATUREZA SOCIETÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RECONHECIMENTO. 1.A vocação da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, na exata modulação da jurisdição que lhe fora conferida, sob o critério ex ratione materiae, pelo artigo 2º da Resolução TJDFT nº 23, de 22 de novembro de 2010, é a resolução dos litígios que versem sobre direito societário e empresarial, alcançando, inclusive, as ações que têm como objeto a liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas e a apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas, resultando dessa regulação que a ação que versa sobre a invalidação de negócio jurídico que implicara transmissão de cotas societárias sob o prisma de estar contaminado por vício do consentimento não se enquadra na jurisdição que lhe fora reservada. 2.Emergindo o pedido de invalidação da transmissão de cotas societárias materializada sob a forma de doação da alegação de que o negócio estaria amalgamado por vício do consentimento, a pretensão não encerra natureza empresarial, ainda que seu eventual acolhimento possa resultar na exclusão do beneficiado pela liberalidade da composição societária, refugindo sua resolução, portanto, da vocação jurisdicional reservada à Vara especializada, vez que circunscrita aos litígios revestidos de natureza eminentemente empresarial, devendo a competência para processá-lo e julgá-lo ser fixada no Juízo Cível como tradução da competência residual que lhe é reservada e como forma de ser preservada a vocação originalmente conferida à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais na estrita modulação da jurisdição que lhe fora resguardada. 3.Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS E VARA CÍVEL. OBJETO DO DISSENSO. COMPETÊNCIA PARA RESOLVER AÇÃO CUJO OBJETO COMPREENDE INVALIDAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE DOAÇÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS. CAUSA DE PEDIR. VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. MATÉRIA. NATUREZA SOCIETÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RECONHECIMENTO. 1.A vocação da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, na exata modulação da jurisdição que lhe fora conferida, sob o critério...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. AFASTAMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO). REJEITADA. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO-OCORRÊNCIA.1. Havendo nos autos demonstração, por meio de documentos comuns às partes, no sentido de que o condomínio participou do negócio jurídico apontado pelo autor, forçosa a conclusão de que aquele é parte legítima para figurar no pólo passiva de demanda tendente a rescindir o ajuste.2. Não há falar em prescrição se, tendo em vista a regra de transição previstano artigo 2.028 do novo Código Civil, o decênio estabelecido no novo Código Civil ainda não havia se esvaído por inteiro.3. Considerando o estabelecimento de demanda possessória apenas entre particulares, não se deve ter por relevante para o deslinde da controvérsia, o fato de o imóvel estar localizado em condomínio irregular.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. AFASTAMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO). REJEITADA. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO-OCORRÊNCIA.1. Havendo nos autos demonstração, por meio de documentos comuns às partes, no sentido de que o condomínio participou do negócio jurídico apontado pelo autor, forçosa a conclusão de que aquele é parte legítima para figurar no pólo passiva de demanda tendente a rescindir o ajuste.2. Não há falar em prescrição se, tendo em vista a regra de transição pr...
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS.I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para figurar no pólo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. II - A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 e art. 2.028 do Código Civil/2002. III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital.IV - Desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento quando a apuração do débito pode ser realizada por simples cálculos aritméticos.V - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, na linha do § 4° do mesmo dispositivo.VI - Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS.I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para figurar no pólo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. II - A pretensão d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE.1. A prisão civil por dívida decorrente do não-pagamento de alimentos é prevista no Código de Processo Civil e na Constituição Federal, e o intérprete maior, que é o Supremo Tribunal Federal, há muito chegou à conclusão de que esse tipo de prisão civil permanece hígido no sistema jurídico. 2. Como o habeas corpus não é a sede apropriada para o exame aprofundado de prova de fatos controvertidos, não há como nessa estreita via acolher a alegação de que o paciente, sendo devedor de alimentos, encontra-se há vários anos em situação financeira precária que o impossibilita de suportar o montante arbitrado.3. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE.1. A prisão civil por dívida decorrente do não-pagamento de alimentos é prevista no Código de Processo Civil e na Constituição Federal, e o intérprete maior, que é o Supremo Tribunal Federal, há muito chegou à conclusão de que esse tipo de prisão civil permanece hígido no sistema jurídico. 2. Como o habeas corpus não é a sede apropriada para o exame aprofundado de prova de fatos controvertidos, não há como nessa estreita via acolher a alegação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. C/C INDENIZATÓRIA. BEM IMÓVEL. PRÉ-EXISTÊNCIA. PARTILHA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. AMPLOS PODERES. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE, E ISENÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPROVAÇÃO. PROPRIEDADE. SONEGAÇÃO. BEM. PARTILHA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR DA DATA DA VENDA. 1. Ação declaratória de propriedade de bens de ex-cônjuge e sua correspondente, pré-existentes a data da separação judicial, cumulada com indenizatória sobre o valor do bem imóvel alienado posteriormente à data da separação e que não objeto da partilha. 2. A procuração im rem suam, outorgada em caráter irrevogável, irretratável e isenta de prestação de contas, consubstancia-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos, agindo o outorgado em nome e interesse próprios.2.1 Doutrina. A procuração em causa própria (in rem propriam ou in rem suam), originária do direito romano, faz-se outorgada em exclusivo interesse do mandatário, que passa a atuar em seu nome e por sua conta. Por ela, o mandante transfere direitos ao mandatário, para que este possa, legitimamente, alienar bens do primeiro, sem a necessidade, inclusive, de prestação de contas sobre o ocorrido, acarretando, em última análise, uma espécie de cessão indireta de direitos (in Código Civil Comentado, coordenado por Ricardo Fiúza, Saraiva, 7ª edição, p. 563/564).3. Outrossim, firme o constructo jurisprudencial no sentido de que a procuração em causa própria, pela sua natureza, dispensa o procurador de prestar contas, pois encerra uma cessão de direitos em proveito dele. É, por isto mesmo, irrevogável e presta-se à transmissão do domínio mediante transcrição no Registro Imobiliário, desde que reúna os requisitos fundamentais e sejam satisfeitas as formalidades exigidas para a compra e venda (RT, 577/214).4. Comprovada a propriedade dos bens sonegados, impõe-se a obrigação de indenizar o cônjuge inocente, presentes os elementos ensejadores da reparação civil: o ato ilícito (consistente na sonegação dos bens na partilha), o dano, bem ainda nexo de causalidade existente entre eles.5. A condenação do cônjuge culpado a indenizar o inocente será pelo valor equivalente ao valor ocultado, na porcentagem a que faria jus. 5.1. Tendo ocorrido a venda do imóvel sonegado, o valor da indenização devido será de 50% do valor da venda.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. C/C INDENIZATÓRIA. BEM IMÓVEL. PRÉ-EXISTÊNCIA. PARTILHA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. AMPLOS PODERES. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE, E ISENÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPROVAÇÃO. PROPRIEDADE. SONEGAÇÃO. BEM. PARTILHA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR DA DATA DA VENDA. 1. Ação declaratória de propriedade de bens de ex-cônjuge e sua correspondente, pré-existentes a data da separação judicial, cumulada com indenizatória sobre o valor do bem imóvel alienado posteriormente à data da separação e que não obje...