CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA APELAÇÃO CÍVEL E DA PETIÇÃO INICIAL REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ANATOCISMO E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇAÕ COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE.1.Verificado que a pretensão recursal não importa inovação quanto aos fundamentos deduzidos na inicial, e tendo sido devidamente impugnada a sentença recorrida, tem-se por não configurada a inépcia do recurso de apelação.2.Tendo a parte autora exposto os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a pretensão deduzida em juízo, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia da petição inicial por falta de causa de pedir remota.3.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.4.A capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico, eis que o art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36 padece de vício de inconstitucionalidade, conforme decidiu o e. Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2006.00.2.001774-7.5.A exigência de pagamento da taxa de abertura de crédito é abusiva, já que tem como única finalidade cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, estando o negócio jurídico subordinado às normas de proteção e defesa do consumidor, de modo que a declaração de nulidade desta cláusula contratual é medida impositiva.6.Embora a comissão de permanência constitua encargo amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos moratórios ou remuneratórios, ainda que expressamente pactuada, padece de ilicitude, uma vez que acarreta onerosidade excessiva ao consumidor.7.Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA APELAÇÃO CÍVEL E DA PETIÇÃO INICIAL REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ANATOCISMO E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇAÕ COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE.1.Verificado que a pretensão recursal não importa inovação quanto aos fundamentos deduzidos na inicial, e tendo sido devidamente impugnada a sentença recorrida, tem-se por não configurada a inépcia do recurso de apelação.2.Tendo a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ AO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ANÁLISE SUFICIENTE DA CONTROVÉRSIA. ATENDIMENTO AO ART. 93, IX DA CF/88. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. ARTIGOS 104 E 105, DO CPC. JULGAMENTO SIMULTANEUS PROCESSUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBARGOS APONTADOS PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ROL TAXATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA. CONTRATO BILATERAL. INEXISTÊNCIA DA CONTRAPRESTAÇÃO COMPLETA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. ARTIGO 476 DO CCB/02. C/C ARTS. 586 E 615, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR SUSCITADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar de ausência de fundamentação. Rejeição. Não se considera omissa ou nula a decisão que contém análise suficiente da controvérsia e apresenta fundamentação, ainda que sucinta. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.197.036/SE, Rel. Ministro Humberto Martins.2. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade (CF, art. 93, inciso IX). Se o Magistrado expõe, ainda que de forma sucinta, as razões do seu convencimento, não há que se falar em ausência de fundamentação. O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, se já encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados pelos litigantes.3. Havendo conexão ou continência, o Juiz, de ofício ou a requerimento, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado a fim de que sejam decididas simultaneus processus; o que, evidentemente, não significa julgar 3 (três) vezes a mesma ação; nem há que se falar em ausência de sentença no processo de execução, uma vez que, com os embargos, enquanto suspensa a execução, a sentença deverá resolver (decidir) as questões trazidas nesses embargos e, daí, caso providos ou não, a execução prossegue (ou não, a depender da decisão).4. Não havendo qualquer constatação de os embargos serem protelatórios quando o devedor exerce o seu direito de oposição à execução, cumprindo-lhe suscitar toda a matéria de defesa, em face do princípio da concentração; quanto mais manifestamente protelatórios, à luz da previsão legal para impugnação do título executivo extrajudicial, no exercício do direito de ação-ampla defesa e contraditório, consoante disposto no art. 736, do CPC c/c art. 5º LV da CF/88; não há que se falar em aplicação da multa prevista no art. 740, parágrafo único, do CPC. 5. Não se subsumindo ao rol taxativo dos dispositivos constantes nos incisos dos artigos 17 e 600, ambos do Código de Processo Civil, incabível a imposição de multa processual por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça.6. Considera-se inadimplente o devedor que não satisfaz espontaneamente a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, eis que tais títulos podem estabelecer obrigações para uma das partes ou para ambas.7. Consoante o disposto no art. 615, IV, do CPC, incumbe ao credor, ao requerer a execução, provar que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde a fim de tornar o instrumento hábil a instruir o processo de execução como título executivo extrajudicial. O inadimplemento total ou parcial do pactuado retira do indicado título as características imprescindíveis à executividade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade.8. Não subsiste a execução quando falta liquidez ao título que a lastreia. 9. A execução fundada em contrato bilateral requer a comprovação inequívoca do cumprimento da obrigação contratual por parte do exeqüente para que o título se torne líquido, certo e exigível em relação ao executado.10. Para viabilizar a propositura de ação de execução baseada em título executivo extrajudicial é imprescindível que nele se verifique a presença dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.11. Nos termos do artigo 586, do Código de Processo Civil, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.Preliminar suscitada. Rejeição. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ AO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ANÁLISE SUFICIENTE DA CONTROVÉRSIA. ATENDIMENTO AO ART. 93, IX DA CF/88. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. ARTIGOS 104 E 105, DO CPC. JULGAMENTO SIMULTANEUS PROCESSUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBARGOS APONTADOS PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ROL TAXATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA. CONTRATO BILATER...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ AO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ANÁLISE SUFICIENTE DA CONTROVÉRSIA. ATENDIMENTO AO ART. 93, IX DA CF/88. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. ARTIGOS 104 E 105, DO CPC. JULGAMENTO SIMULTANEUS PROCESSUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBARGOS APONTADOS PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ROL TAXATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRATO BILATERAL. INEXISTÊNCIA DA CONTRAPRESTAÇÃO COMPLETA. exceptio non adimpleti contractus. ARTIGO 476 DO CCB/02. C/C ARTS. 586 E 615, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR SUSCITADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar de ausência de fundamentação. Rejeição. Não se considera omissa ou nula a decisão que contém análise suficiente da controvérsia e apresenta fundamentação, ainda que sucinta. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.197.036/SE, Rel. Ministro Humberto Martins.2. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade (CF, art. 93, inciso IX). Se o Magistrado expõe, ainda que de forma sucinta, as razões do seu convencimento, não há que se falar em ausência de fundamentação. O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, se já encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados pelos litigantes.3. Havendo conexão ou continência, o Juiz, de ofício ou a requerimento, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado a fim de que sejam decididas simultaneus processus; o que, evidentemente, não significa julgar 3 (três) vezes a mesma ação; nem há que se falar em ausência de sentença no processo de execução, uma vez que, com os embargos, enquanto suspensa a execução, a sentença deverá resolver (decidir) as questões trazidas nesses embargos e, daí, caso providos ou não, a execução prossegue (ou não, a depender da decisão).4. Não havendo qualquer constatação de os embargos serem protelatórios quando o devedor exerce o seu direito de oposição à execução, cumprindo-lhe suscitar toda a matéria de defesa, em face do princípio da concentração; quanto mais manifestamente protelatórios, à luz da previsão legal para impugnação do título executivo extrajudicial, no exercício do direito de ação-ampla defesa e contraditório, consoante disposto no art. 736, do CPC c/c art. 5º LV da CF/88; não há que se falar em aplicação da multa prevista no art. 740, parágrafo único, do CPC. 5. Não se subsumindo ao rol taxativo dos dispositivos constantes nos incisos dos artigos 17 e 600, ambos do Código de Processo Civil, incabível a imposição de multa processual por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça.6. Considera-se inadimplente o devedor que não satisfaz espontaneamente a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, eis que tais títulos podem estabelecer obrigações para uma das partes ou para ambas.7. Consoante o disposto no art. 615, IV, do CPC, incumbe ao credor, ao requerer a execução, provar que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde a fim de tornar o instrumento hábil a instruir o processo de execução como título executivo extrajudicial. O inadimplemento total ou parcial do pactuado retira do indicado título as características imprescindíveis à executividade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade.8. Não subsiste a execução quando falta liquidez ao título que a lastreia. 9. A execução fundada em contrato bilateral requer a comprovação inequívoca do cumprimento da obrigação contratual por parte do exeqüente para que o título se torne líquido, certo e exigível em relação ao executado.10. Para viabilizar a propositura de ação de execução baseada em título executivo extrajudicial é imprescindível que nele se verifique a presença dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.11. Nos termos do artigo 586, do Código de Processo Civil, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.Preliminar suscitada. Rejeição. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ AO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ANÁLISE SUFICIENTE DA CONTROVÉRSIA. ATENDIMENTO AO ART. 93, IX DA CF/88. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. ARTIGOS 104 E 105, DO CPC. JULGAMENTO SIMULTANEUS PROCESSUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBARGOS APONTADOS PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ROL TAXATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRATO BILATERAL. INEXISTÊNC...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FORMULADO EM SEDE DE RECONVENÇÃO. FRUTOS DO PATRIMÔNIO COMUM. PRO-LABORE E REPARTIÇÃO DE LUCROS SOCIETÁRIOS. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. NATUREZA ALIMENTAL. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE.1. O pedido de antecipação da tutela formulado em sede de Reconvenção, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, objetivando o pagamento de metade do pro-labore e da distribuição de lucros supostamente devidos à companheira, segundo o art. 273, do Código de Processo Civil, exige prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação autoral e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2. Ainda que amparado no art. 1.658 do Código Civil, o recebimento antecipado de pró-labore e participação nos lucros de cotas societárias adquiridas na constância da relação, demanda maior incursão probatória quanto à composição do patrimônio comum e aos limites de sua partilha.3. A natureza alimentar do pedido de pagamento antecipado de frutos do patrimônio comum esbarra na literalidade do art. 273, § 2º, do CPC, que obsta a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.3.1 É dizer ainda: O perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, salvo hipóteses especialíssimas, é óbice à sua concessão (in STJ, REsp 242.816/PR, DJ 05.02.01, p. 103).4. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FORMULADO EM SEDE DE RECONVENÇÃO. FRUTOS DO PATRIMÔNIO COMUM. PRO-LABORE E REPARTIÇÃO DE LUCROS SOCIETÁRIOS. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. NATUREZA ALIMENTAL. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE.1. O pedido de antecipação da tutela formulado em sede de Reconvenção, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, objetivando o pagamento de metade do pro-labore e da distribuição de lucros supostamente devidos à companheira, segundo o art. 273, do Código de Processo Ci...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil. A teor do disposto, no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, mediante Diário de Justiça, para suprir a falta, constituindo tal providência requisito essencial para a extinção do feito nas hipóteses de abandono.2. Ante a não localização de bens a serem penhorados, a hipótese prevista no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil não se configura. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código Processual Civil, impõe-se a suspensão do processo executivo.3. Deu-se provimento ao apelo, para tornar sem efeito a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil. A teor do disposto, no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, mediante Diário de Justiça, para suprir a falta, constituindo tal providência requisito essencial para a extinção do feito nas hipóteses de abandono.2. An...
PROCESSO CIVIL, CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INVIABILIDADE.1. A admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar que deixou de juntá-las ou apresentá-las no juízo de origem por motivo de força maior, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussão acerca da capitalização de juros.3. Apelo parcialmente conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INVIABILIDADE.1. A admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar que deixou de juntá-las ou apresentá-las no juízo de origem por motivo de força maior, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussã...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte interessada, por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões ao apelo.3. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.4. Verificado que, por ocasião da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, a parte autora ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não se tem por configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.5. Não há ilegalidade no cálculo da complementação de aposentadoria com base no benefício hipotético do INSS, porquanto decorre da aplicação de um fator de redução, cujo escopo é manter o equilíbrio financeiro atuarial da entidade de previdência privada.6. Preliminar rejeitada. Agravo retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULAS POTESTATIVAS. ITENS CONTRATUAIS ABUSIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE.1. Consoante balizada doutrina e jurisprudência, incontestável a legitimidade do Ministério Público para promover ações civis públicas, cujo escopo seja a defesa do consumidor. Afinal, A atuação do Ministério Público pode se dar tanto no controle repressivo, a posteriori, com o objetivo de cominar sanção à violação de direitos dos consumidores por parte dos fornecedores, ou ainda no controle preventivo (...). não se pode desconsiderar que o CDC elenca como direito básico do consumidor a prevenção de danos (art.6º, VI), mantendo-se, em vigor, de todo modo, o §4º do art.51, pelo qual o Ministério Público, mediante requerimento, é legítimo para provocar o controle judiciais destas mesmas cláusulas. (Marques, Claudia Lima - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 3ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, p.1321).2. Repele-se assertiva de inadequação da via eleita, na medida em que a ação civil pública configura instrumento de defesa de interesses individuais homogêneos, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.7.347/85, bem como segundo os artigos 81 e 82 do Código Consumerista.3. No caso vertente, a instituição financeira, em contratos de empréstimo, estabeleceu, de modo potestativo, débito automático em qualquer conta bancária do consumidor, a fim de receber o capital emprestado. Em outras palavras, a Instituição Financeira parece pretender, a todo custo, antecipar a possibilidade conferida pelo artigo 655-A do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora on line. 4. Consoante o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, no inciso IV, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade 5. Não cabem honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Ainda que o destino da verba advocatícia seja o Fundo de Defesa do Consumidor, a finalidade da fixação da verba advocatícia consiste em remunerar o trabalho advocatício prestado, mister esse que não se confunde com o desenvolvido pelo parquet, nem mesmo quando atua como parte.6. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo, para extirpar da condenação o pagamento da verba advocatícia pela Instituição Financeira, ora Apelante, em favor do Ministério Público. No mais, manteve-se incólume a r. sentença hostilizada.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULAS POTESTATIVAS. ITENS CONTRATUAIS ABUSIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE.1. Consoante balizada doutrina e jurisprudência, incontestável a legitimidade do Ministério Público para promover ações civis públicas, cujo escopo seja a defesa do consumidor. Afinal, A atuação do Ministério Público pode se dar tanto no controle repressivo, a posteriori, com o objetivo de cominar sanção à violação de direitos dos co...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da compe...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da compe...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da compe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CARTA DE COMPROMISSO. CONSTRUÇÃO FUTURA. INEXECUÇÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA INFRA PETITA. ART. 515, §3º, CPC. HONORÁRIOS.1. Rescindido o contrato por culpa da cooperativa que, por mais de dez anos não implementou o objeto da avença, a devolução das parcelas vertidas é medida que se impõe.2. Não havendo previsão expressa quanto à forma de restituição dos valores integralizados pelos cooperados em caso de inadimplemento da obrigação pela cooperativa, a restituição deve ser imediata e de forma integral. Precedentes.3. Inexistindo previsão contratual acerca do índice para correção monetária a ser utilizado nos casos de restituição de valores pela cooperativa, deve ser aplicado o INPC, que reflete da melhor forma a inflação.4. Deve o julgador ater-se aos limites do que deduzido na petição inicial, sendo-lhe defeso proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra ou infra) do pedido. Não sendo caso de cassação da sentença e versando a questão exclusivamente de direito, em condições de imediato julgamento, com fulcro no artigo 515, § 3º do Código de Processo Civil, o tema deve ser examinado.5. Não comprovado nos autos valor ou existência da taxa administrativa e, verificando-se que a cooperativa deu causa ao inadimplemento da obrigação, não há que se falar em retenção de taxa de administração. Precedentes.6. Decaindo o litigante de parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro, pelas despesas e honorários, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.7. Recurso da Ré conhecido e desprovido. Pedido da Autora de supressão da taxa de administração julgado procedente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CARTA DE COMPROMISSO. CONSTRUÇÃO FUTURA. INEXECUÇÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA INFRA PETITA. ART. 515, §3º, CPC. HONORÁRIOS.1. Rescindido o contrato por culpa da cooperativa que, por mais de dez anos não implementou o objeto da avença, a devolução das parcelas vertidas é medida que se impõe.2. Não havendo previsão expressa quanto à forma de restituição dos valores integralizados pelos cooperados em caso de inadimplemento da obrigação pela cooperativa, a restituição deve ser imediata e de...
CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO DO PRAZO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o que se deu em janeiro de 2003, reduz-se à metade os prazos prescricionais se não ultrapassados da metade o antigo prazo, aquele previsto no código civil anterior, nos termos do seu artigo 2.028. 2) - Prescrição não se deu quando ajuizada a ação que cuida de direito pessoal, dentro do prazo estabelecido no artigo 177 do Código Civil Brasileiro revogado, que é o incidente, já que o desrespeito ao direito se deu quando de sua vigência. 3) - Recurso conhecido e não provido.
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CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO DO PRAZO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o que se deu em janeiro de 2003, reduz-se à metade os prazos prescricionais se não ultrapassados da metade o antigo prazo, aquele previsto no código civil anterior, nos termos do seu artigo 2.028. 2) - Prescrição não se deu quando ajuizada a ação que cuida de direito pessoal, dentro do prazo estabelecido no artigo 177 do Código Civil Brasileiro revogado, que é o incidente, já que o desrespeito ao di...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO.1. Nos termos do art.475-N, inciso I, do Código de Processo Civil, a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia consiste em título executivo judicial2. Considerando que o título executivo judicial previu, expressamente, a abrangência nacional, e transitou em julgado nesses termos, inviável restringir, em fase de execução, a eficácia territorial da sentença para alcançar somente os consumidores domiciliados no Distrito Federal.3. O termo a quo para a incidência dos juros moratórios corresponde à data do inadimplemento da obrigação.4. Havendo interpelação judicial da Instituição Financeira para cumprimento de obrigação, considerar-se-á constituída em mora na data da citação nos autos da ação coletiva proposta.5. A execução individual da sentença coletiva tem por escopo a individualização e liquidação do valor devido àquele que, embora não haja participado do processo cognitivo, obteve, naqueles autos, o reconhecimento de um direito subjetivo.6. Preliminar rejeitada. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO.1. Nos termos do art.475-N, inciso I, do Código de Processo Civil, a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia consiste em título executivo judicial2. Considerando que o título executivo judicial previu, expressamente, a abrangência nacional, e transitou em julgado nesses termos, inviável rest...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA ATRELADO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito do fato gerador, in casu, da data da concessão da aposentadoria.2. Consoante entendimento pacífico nesta Corte de Justiça, é ônus da seguradora exigir, no momento da contratação, exames ou atestados comprobatórios do estado de saúde do segurado, sob pena de aceitação tácita das condições declaradas. 3. É nula a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização em face de doença preexistente, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, mormente quando se verifica que não existe comprovação da colhida de informações acerca da saúde do segurado no momento da contratação.4. Nada obstante seja da natureza do seguro habitacional que o valor da indenização seja pago ao credor do financiamento, porquanto somente este pode dar a devida quitação, nos casos em que a dívida é quitada após o fato gerador da cobertura securitária, deve o pagamento da indenização ser efetuado diretamente ao segurado.5. O termo inicial para a incidência de correção monetária é a data do inadimplemento da obrigação, que, in casu, foi a data da aposentaria pelo INSS.6. Nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil, os juros moratórios devem incidir a partir da citação e na proporção de 1% (um por cento) ao mês.7. Recurso interposto pela ré conhecido. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, não provido. Recurso interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA ATRELADO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito do fato gerador, in casu, da data da concessão da aposentadoria.2. Consoante entendimento pacífico nesta Corte de Justiça, é ônus da segura...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRESTAÇÃO SERVIÇO MÉDICO. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FATO EXTINTIVO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Desincumbe-se dos ônus que lhe impõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o réu que traz aos autos documentos que comprovam o pagamento das verbas vindicadas, ou seja, o fato extintivo do direito do autor.2. Constatado, por meio da observância dos critérios estabelecidos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, que os honorários advocatícios, em ação de conhecimento em que a Fazenda Pública restou vencedora, foram fixados pelo juízo de primeiro grau em patamar razoável, tal valor deve ser mantido.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRESTAÇÃO SERVIÇO MÉDICO. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FATO EXTINTIVO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Desincumbe-se dos ônus que lhe impõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o réu que traz aos autos documentos que comprovam o pagamento das verbas vindicadas, ou seja, o fato extintivo do direito do autor.2. Constatado, por meio da observância dos critérios estabelecidos no artigo 20, § 3º, do...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - MENOR PARAPLÉGICO - PENSÃO MENSAL - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese vertente, o autor possuía 12 (doze) anos de idade na época do evento danoso, paraplégico em razão de disparo de arma de fogo por preposto do Distrito Federal.2. A jurisprudência do colendo STJ firmou-se no sentido de que a pensão mensal deve ser fixada adotando-se por base a renda percebida pela vítima no momento em que ocorrido o ato ilícito. Todavia, em casos em que a vítima não exerce nenhuma atividade laborativa remunerada, a pensão deve ser fixada em valor em reais, equivalente a um salário mínimo e paga mensalmente. Precedentes. Inteligência do art. 950 do Código Civil.3. Agravo de Instrumento não provido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - MENOR PARAPLÉGICO - PENSÃO MENSAL - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese vertente, o autor possuía 12 (doze) anos de idade na época do evento danoso, paraplégico em razão de disparo de arma de fogo por preposto do Distrito Federal.2. A jurisprudência do colendo STJ firmou-se no sentido de que a pensão mensal deve ser fixada adotando-se por base a renda percebida pela vítima no momento em que ocorrido o ato ilícito. Todavia, em casos em que a vítim...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da compe...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da compe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não há que se falar em omissão no acórdão atacado, já que a Lei de Regência da Polícia Civil do DF não se mostrou relevante ao deslinde da controvérsia, que foi solucionada à luz dos princípios da razoabilidade, impessoalidade e vinculação ao edital. 2.1. O fato de não ter sido mencionada legislação suscitada pela parte não tem o condão de tornar o acórdão omisso, porquanto o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 3. Evidencia-se com facilidade que a alegação de que a simples previsão do teste de capacidade física no edital normativo não autoriza sua aplicação, sob pena de violar o Princípio da Legalidade, demonstra nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios. 4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos dec...