APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MORA NÃO AFASTADA. ESBULHO CONFIGURADO. REINTEGRAÇÃO ADMITIDA. ARTIGOS 926 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussão acerca da capitalização de juros.2. Evidenciada a inadimplência do arrendatário e comprovada a sua constituição em mora, encontra-se configurado o esbulho, que autoriza a reintegração do bem na posse do arrendador, nos termos dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil.3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MORA NÃO AFASTADA. ESBULHO CONFIGURADO. REINTEGRAÇÃO ADMITIDA. ARTIGOS 926 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussão acerca da capitalização de juros.2. Evidenciada a inadimplência do arrendatário e comprovada a sua constituição em mora, encontra-se configurado o esbulho, que autoriza a reintegração do bem na p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO - CONDUTA ABUSIVA - NULIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM DEVIDO - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Notadamente, em se tratando de cheque prescrito, há três vias processuais possíveis ao exercício do direito de crédito correspondente, quais sejam: a) ação de execução, cujo prazo é de 6 (seis) meses a contar da data de sua apresentação (ex vi do art. 59 da Lei 7.357/85); b) ação de locupletamento, com o prazo de 2 (dois) anos, contando-se a partir da prescrição da ação cambial (art. 61 da Lei 7.357/85); e, c) ação monitória/conhecimento, com prazo de 20 (vinte) - artigo 177 do Código Civil/1916 - ou de 5 (cinco) anos - artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil -, a depender da data em que emitido o cheque.II - O prazo prescricional a ser observado é aquele apontado no artigo 206, § 5º, de 5 (cinco) anos, portanto, restando prescrita a via referente à ação monitória/conhecimento.III - O protesto dos cheques prescritos é tido como indevido, considerando o objetivo pretendido pela apelada, é suficiente para ensejar o pagamento da indenização por danos morais, merecendo a r. sentença ser reformada nesse ponto.IV - O objetivo da indenização por danos morais é amenizar as consequências da inscrição indevida do nome do autor com uma compensação pecuniária, visando minorar o sofrimento que injustamente lhe fora imposto e, ao mesmo tempo, advertir o ofensor quanto à irregularidade de sua conduta.V - Não se mostra possível a condenação por litigância de má-fé, porquanto necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte, bem como o propósito meramente protelatório do recurso, o que não se verifica na presente hipótese, pois o requerente apenas exerceu o seu direito de pleno acesso à Jurisdição ao interpor o presente recurso de Apelação.VI - Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO - CONDUTA ABUSIVA - NULIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM DEVIDO - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Notadamente, em se tratando de cheque prescrito, há três vias processuais possíveis ao exercício do direito de crédito correspondente, quais sejam: a) ação de execução, cujo prazo é de 6 (seis) meses a contar da data de sua apresentação (ex vi do art. 59 da Lei 7.357/85); b) ação de locupletamento, com o prazo de 2 (dois) anos, contando-se a partir da prescrição da ação c...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS - MORAIS - MATERIAIS - CIRURGIA PLÁSTICA - SEQUELAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA OU ERRO MÉDICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.1 - O parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a situação jurídica dos profissionais liberais, incluindo os médicos, cuja responsabilidade civil fica restrita à ocorrência da culpa, tratando-se, pois, de responsabilidade subjetiva.2 - Na hipótese de responsabilidade civil por erro médico, evidencia-se a necessidade de elementos que apontem a ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência, devendo ser afastada quando evidenciado que a conduta médica esteve dentro dos parâmetros exigidos, mesmo diante da insatisfação apresentada pelo paciente com o resultado da cirurgia plástica.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS - MORAIS - MATERIAIS - CIRURGIA PLÁSTICA - SEQUELAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA OU ERRO MÉDICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.1 - O parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a situação jurídica dos profissionais liberais, incluindo os médicos, cuja responsabilidade civil fica restrita à ocorrência da culpa, tratando-se, pois, de responsabilidade subjetiva.2 - Na hipótese de responsabilidade civil por erro médico, evidencia-se a necessidade de elementos que apontem a ocorrência de imperícia,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. COMPETÊNCIA. FORO. PROVAS. CARTA PRECATÓRIA.1.Nos termos do artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise da provas produzidas nos autos, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, a fim de que seja formado o seu convencimento.2.Apesar do disposto no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o autor pode renunciar à prerrogativa de foro e ajuizar a ação no domicílio do réu, caso em que é vedado a este arguir a incompetência relativa, ante a falta de interesse processual, já que foi beneficiado pela escolha de seu domicílio para o processamento da ação.3.Tendo a parte autora optado por ajuizar a ação nesta Comarca, não se mostra compatível com os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, determinar a sua realização no local de sua residência, por carta precatória.4.Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. COMPETÊNCIA. FORO. PROVAS. CARTA PRECATÓRIA.1.Nos termos do artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise da provas produzidas nos autos, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, a fim de que seja formado o seu convencimento.2.Apesar do disposto no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o autor pode renunciar à prerrogativa de foro e ajuizar a ação no domicílio do réu, caso em que é vedado a este arguir a incompetência relativa, ante a falta de interesse processual, já que foi beneficia...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA. ASSALTO OCORRIDO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. VIABILIDADE.1. Ao julgador da lide, como destinatário da prova, dirige-se a comprovação de alegado direito, com o fito de formar seu livre convencimento. Essa liberdade, todavia, não deve ensejar arbitrariedade; deve, por conseguinte, revelar a soberania do magistrado no julgamento conjugada com a devida fundamentação do julgado, requisito esse constitucional - artigo 93, inciso IX, Constituição Federal de 1988.2. Diante de tais considerações, observo que, in casu, o ilustre magistrado julgou antecipadamente a lide. Em princípio, poder-se-ia cogitar de cerceamento de defesa, porém, ao analisar a matéria em destaque, observo que esta dispensava as provas pleiteadas, ante a vasta gama de documentos carreados aos autos e a possibilidade de a lide ser passível de solução através do cotejo do contrato apresentado à luz do direito vigente. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.3. No caso em comento, as partes, após regular procedimento licitatório, entabularam contrato consistente na prestação de serviços de segurança eletrônica monitorada e assistência técnica de equipamentos que guarnecem as dependências do Banco.4. Conquanto a atividade dessa empresa de monitoramento seja considerada de meio, e não de resultado, o que afastaria a sua obrigação, por exemplo, numa eventual insuficiência do Órgão Policial, tal fato não elide a sua responsabilidade civil decorrente da falha nos equipamentos de segurança durante assalto ocorrido na agência bancária.5. As Sociedades de Economia Mista, no exercício da atividade tipicamente pública, encarta as prerrogativas contratuais próprias da Administração Pública, tais como os privilégios que se materializam nas cláusulas exorbitantes disciplinadas pela lei das licitações (Lei nº 8.666/93).6. Com efeito, destaca-se a possibilidade de a Administração Pública aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial aos contratados, desde que garantida a defesa prévia ao administrado, na melhor exegese dos artigos 58 e 87 da Lei nº 8.666/93.7. Apelação da Autora não provida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA. ASSALTO OCORRIDO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. VIABILIDADE.1. Ao julgador da lide, como destinatário da prova, dirige-se a comprovação de alegado direito, com o fito de formar seu livre convencimento. Essa liberdade, todavia, não deve ensejar arbitrariedade; deve, por conseguinte, r...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE UM DOS PEDIDOS. ANÁLISE DOS DEMAIS PLEITOS. REQUERIMENTO DE ABATIMENTO DE PREÇO ORIUNDO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. EMPRESA PÚBLICA. SUJEIÇÃO AO CDC.1. A possibilidade jurídica deve ser aferida em face do ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, identificando-se que, apenas, um de vários pleitos se mostra vedado juridicamente, viável a apreciação dos demais.2. Com assento no vetusto artigo 1.106 do Código Civil de 1916, mostrava-se vedado pedido de abatimento de preço de bem, adquirido mediante processo licitatório, mediante ação redibitória. 3. Consoante o artigo 3º do Código Consumerista, o fornecedor pode ser público ou privado, sendo que o Poder Público, mediante suas empresas públicas, por exemplo, deve fornecer serviço público adequado e eficiente ao consumidor. 4. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE UM DOS PEDIDOS. ANÁLISE DOS DEMAIS PLEITOS. REQUERIMENTO DE ABATIMENTO DE PREÇO ORIUNDO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. EMPRESA PÚBLICA. SUJEIÇÃO AO CDC.1. A possibilidade jurídica deve ser aferida em face do ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, identificando-se que, apenas, um de vários pleitos se mostra vedado juridicamente, viável a apreciação dos demais.2. Com assento no vetusto artigo 1.106 do Código Civil de 1916, mostrava-se vedado pedido de abatimento de preço de bem, adquirido mediante process...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA RESERVADA EXCLUSIVAMENTE A LEI COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO FISCAL. EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL. INVALIDAÇÃO DO AJUSTAMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. A ação civil pública consubstancia instrumento processual adequado e apropriado para a declaração de ilegalidade e, consequentemente, nulidade, de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE enlaçado entre o Distrito Federal e sociedade comercial sob o prisma da ilegalidade do ajustamento por encerrar violação à reserva legislativa estabelecida pelo legislador constituinte, notadamente porque a inconstitucionalidade imputada aos atos normativos que pautaram a formalização do instrumento fora argüida como causa de pedir, e não como objeto da pretensão, o que não encontra óbice no ordenamento jurídico pátrio. 2. Aviada ação civil pública pelo Ministério Público no exercício da competência que legalmente lhe é reservada - art. 25, IV, b da Lei Complementar nº 8.625/93 (LOMP) - e sob a premissa de subsistência de lesão ao patrimônio público derivada do tratamento tributário diferenciado assegurado pelo poder público local a sociedade empresarial estabelecida na sua área territorial à margem da regulação normativa vigente e competente para disciplinar a matéria, o interesse de agir apto a ensejar a resolução da pretensão aflora inexorável da adequação do instrumento manejado para obtenção da tutela pretendida e da necessidade e utilidade da prestação almejada por consubstanciar a interseção judicial a única forma para alcance do resultado material almejado. 3. A Lei Distrital nº 2.381/99, ao inserir hipótese de substituição ao regime normal de apuração do ICMS não prevista na Lei Complementar Federal nº 87/96, promovera significativa alteração no regime de compensação do ICMS, disciplinando, assim, tema que, conforme preconizado pelo art. 155, §2º, XII, alínea c da Constituição Federal, somente poderia ser objeto de lei complementar, implicando a invasão de competência a nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado sob a égide da regulação local. 4. A sistemática instituída pela Lei Distrital nº 2.381/99 e pelo Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e sociedade comercial encerra a possibilidade de recolhimento da incidência tributária em importe inferior ao efetivamente devido, consubstanciando verdadeiro benefício fiscal, para o qual, de conformidade com o art. 1º, caput e incisos III e IV, da Lei Complementar Federal nº 24/75, exige-se a formalização de convênios a serem celebrados e ratificados pelos Estados e Distrito Federal, como forma de se evitar a denominada guerra fiscal e ofensa ao pacto federativo. 5. A adoção do tratamento fiscal estabelecido pelo Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, implicando a consideração de alíquotas do ICMS distintas daquelas estabelecidas pelo Senado Federal, a quem incumbe, exclusivamente, fixá-las na expressão da reserva legislativa derivada do art. 155, §2º, inciso V, alíneas a e b, da Constituição Federal, vulnera a competência reservada ao órgão legislativo encarregado de velar pela subsistência da federação e das regras que lhe conferem contornos e sustentação, restando impregnado de vício de ilegalidade que determina sua invalidação com os efeitos inerentes a essa resolução, inclusive o recolhimento da exação que deixara de ser aferida de conformidade com a legislação competente. 6. Acolhido o pedido formulado no bojo de ação civil pública manejada pelo Ministério Público, à parte ré devem ser debitadas as custas processuais, ressalvada a isenção legalmente assegurada, como expressão do princípio da causalidade, não se afigurando cabível e adequado, contudo, a imputação à vencida de honorários advocatícios por não se coadunar a atuação do parquet com a origem etiológica dessa verba, por encerrar simples contraprestação assegurada pelos trabalhos advocatícios desenvolvidos.7. Prosseguido o julgamento do apelo, na forma do art. 515, §3º, do CPC. Recurso provido. Pedido acolhido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA RESERVADA EXCLUSIVAMENTE A LEI COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO FISCAL. EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL. INVALIDAÇÃO DO AJUSTAMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. A ação civil pública consubstancia instrumento processual adequado e apropriado para a declaração de ilegalidade e, consequentemente,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS - ABORDAGEM POLICIAL - RECURSO DESPROVIDO.I - Notadamente, a responsabilidade civil é fundamentada na teoria do risco, possuindo natureza objetiva, na qual não se apura a existência de culpa. Portanto, cabe ao lesado demonstrar o nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido, afastando a necessidade de se falar sobre dolo ou culpa.II - Contudo, muito embora incidente no caso vertente a responsabilidade objetiva do Estado, não restaram evidenciados o dano e o nexo de causalidade. (Sentença fls. 169/177).III - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS - ABORDAGEM POLICIAL - RECURSO DESPROVIDO.I - Notadamente, a responsabilidade civil é fundamentada na teoria do risco, possuindo natureza objetiva, na qual não se apura a existência de culpa. Portanto, cabe ao lesado demonstrar o nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido, afastando a necessidade de se falar sobre dolo ou culpa.II - Contudo, muito embora incidente no caso vertente a responsabilidade objetiva do Estado, não restaram evidenciados o dano e o nexo de causalidade. (Sentença fls....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. 1. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais específicas, à cobrança das taxas condominiais aplica-se o prazo geral de prescrição do art. 205 do Código Civil, 10 anos.2. Conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada do novo Código Civil em observância aos princípios da segurança e estabilidade nas relações jurídicas.3. O condomínio irregular tem legitimidade ativa ad causam para efetuar cobrança de taxas condominiais em atraso, pois não restam dúvidas que os condôminos adimplentes e inadimplentes usufruem dos benefícios proporcionados pelas taxas de condomínio e que por ato de vontade estabeleceram condições a serem cumpridas por todos indistintamente em assembléia geral. Assim, as despesas existentes devem ser igualmente rateadas, sob pena de enriquecimento ilícito.4. Devidamente comprovado pelo autor o seu direito de cobrança de taxas condominiais, cabe a parte ré demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. 1. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais específicas, à cobrança das taxas condominiais aplica-se o prazo geral de prescrição do art. 205 do Código Civil, 10 anos.2. Conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada do novo Código Civil em observância aos princípios da segurança e estabilidade nas relações jurídicas.3. O condomínio irregular tem legitimidade ativa ad causam para efetuar cobrança de taxas condominiais em atraso, pois não restam dúvidas que os co...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE ITBI. ADIAMENTO. IMPOSSIBILIADE. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ARTIGO 694 DO CPC. ARREMATAÇÃO PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL.1. O artigo 694, do Código de Processo Civil, disciplina que após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, mesmo que os embargos do executado sejam julgados procedentes.2. Ademais, o artigo 703, III, do Código de Processo Civil, exige que, para a expedição da Carta de Arrematação, o arrematante deverá comprovar a quitação do imposto de transmissão.3. Nem o adiamento do pagamento do ITBI, nem o seu depósito judicial, encontram amparo na legislação de regência. Por tratar-se de matéria de ordem pública, é defeso às partes transigir com o momento oportuno para a sua quitação.4. AGRAVO DESPROVIDO
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE ITBI. ADIAMENTO. IMPOSSIBILIADE. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ARTIGO 694 DO CPC. ARREMATAÇÃO PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL.1. O artigo 694, do Código de Processo Civil, disciplina que após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, mesmo que os embargos do executado sejam julgados procedentes.2. Ademais, o artigo 703, III, do Código de Processo Civil, exige que, para a expedição da Carta de Arrematação, o arrematante de...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL. NÃO REALIZAÇÃO DE CONTRATO. PROVA NEGATIVA. ASTREINTES. INSCRIÇÃO ANTERIOR PRESUMIDAMENTE LEGÍTIMA. VERBETE 385 DA SÚMULA DO STJ. MULTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Afigura-se inviável ao autor comprovar que não firmou contrato de financiamento junto ao réu, mesmo porque não se mostra razoável exigir do requerente a realização de prova negativa de seu direito.2. Nesse descortino, por se tratar de prova praticamente impossível e, também, pelo fato de o Código de Defesa do Consumidor tutelar os hipossuficientes, competia ao réu trazer aos autos a demonstração inequívoca de que o autor financiou o indigitado veículo, sob pena de ver declarada inexistente a dívida oriunda do contrato.3. Inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito enseja apenas nulidade do lançamento, mas não dano moral quando preexistentes inscrições anteriores presumidamente legítimas. Inteligência do verbete 385 da súmula do STJ.4. Compete à parte o cumprimento da ordem judicial no prazo fixado e não ao magistrado fazê-lo diretamente por meio de ofício, ex vi do § 4º do artigo 461 do Código de Processo Civil.5. A multa diária tem caráter inibitório, motivo pelo qual deve ser fixada em valor razoavelmente elevado, sobretudo porque as astreintes destinam-se a compelir o obrigado a cumprir a determinação judicial, e não, recompor eventual prejuízo em decorrência do inadimplemento.6. Se a sucumbência foi recíproca e proporcionalmente idêntica, mostra-se desnecessário o arbitramento de honorários advocatícios, porquanto serão distribuídos e compensados entre eles, nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil.7. Inexistente pagamento a ser efetuado por qualquer das partes, não há que se falar em aplicação de multa prevista no artigo 475-J, do Codex.8. Recurso do réu parcialmente provido. Apelo adesivo do autor desprovido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL. NÃO REALIZAÇÃO DE CONTRATO. PROVA NEGATIVA. ASTREINTES. INSCRIÇÃO ANTERIOR PRESUMIDAMENTE LEGÍTIMA. VERBETE 385 DA SÚMULA DO STJ. MULTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Afigura-se inviável ao autor comprovar que não firmou contrato de financiamento junto ao réu, mesmo porque não se mostra razoável exigir do requerente a realização de prova negativa de seu direito.2. Nesse descortino, por se tratar de prova praticamente impossível e, também, pelo fato de o Código de Defesa do Consumidor tutelar os hipossuficientes,...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. ENCARGOS FINANCEIROS. 1. Comprovado o descumprimento contratual pela seguradora, patente sua responsabilidade pela indenização pelos prejuízos materiais obtidos pelo segurado.2. Com amparo na orientação de equilíbrio das relações de consumo e de proteção do hipossuficiente, à seguradora é vedada a conduta vexatória e invasiva, de modo a ofender os direitos da personalidade do segurado. 3. A compensação por danos morais possui a dupla função de amenizar a dor da vítima e punir o ofensor. 4. Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial dos encargos financeiros procede-se da seguinte forma: a) juros de mora da indenização material incidem a partir da data do inadimplemento; b) juros de mora da indenização moral incidem a partir da citação; c) correção monetária da indenização material incide a partir da data do inadimplemento; e d) correção monetária da indenização moral incide a partir da data da prolação da sentença. Disciplina do art. 219 do Código de Processo Civil, art. 405 do Código Civil e Súmula n. 362 do Superior do Tribunal de Justiça. Jurisprudência consolidada deste Egrégio. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo, tão somente para fixar os termos iniciais dos encargos financeiros.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. ENCARGOS FINANCEIROS. 1. Comprovado o descumprimento contratual pela seguradora, patente sua responsabilidade pela indenização pelos prejuízos materiais obtidos pelo segurado.2. Com amparo na orientação de equilíbrio das relações de consumo e de proteção do hipossuficiente, à seguradora é vedada a conduta vexatória e invasiva, de modo a ofender os direitos da personalidade do segurado. 3. A compensação por danos morais possui a dupla função de...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. PRESCRIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO SUBSDIÁRIA DA REGRA RESIDUAL DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TARIFA POR SAQUE. RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL. GARANTIA DE MÍNIMO DE SAQUES QUE ASSEGURE A FUNCIONALIDADE DE CONTA BANCÁRIA. FACULDADE DE CONTRATAÇÃO DE CESTA DE SERVIÇOS. DEFESA DO CONSUMIDOR COMO PRINCÍPIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É o juiz o destinatário final das provas, cabendo a ele determinar as provas necessárias à instrução do processo na direção da formação do seu convencimento (art. 130, do CPC). Dessa forma, a decisão que determinou a conclusão dos autos não implica cerceamento de defesa, quando a demanda que versa sobre suposta violação a direito do consumidor pela exigência de taxa por saque bancário requer prova exclusivamente documental, amoldando-se, em razão disso, ao disposto no art. 330, I, do CPC. 2. Frente à lacuna existente no sistema formado pela Lei 7.347/85 e pelo Código de Defesa do Consumidor, no que interessa ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, impõe-se a aplicação subsidiária do Código Civil às relações de consumo, incidindo o prazo prescricional de 10 (dez) anos, disposto no art. 205 do CC. Entendimento deste Tribunal e do e. Superior Tribunal de Justiça. (APC 2009.01.1.004528-2, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 23/03/2011 e REsp 995995/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2010).3. O limite de transações gratuitas pode ser exasperado de acordo com o plano escolhido pelo cliente (cesta de serviços), de tal sorte que, acaso o cliente não opte pela contratação de alguma cesta de serviços, a ele está assegurado limite menor de número de saques em vista de manter preservada a funcionalidade de sua conta bancária (Resolução do Banco Central nº 3.518). 4. A tarifa básica de manutenção mensal de conta bancária não induz limitação quanto à gama de serviços disponíveis (enfoque qualitativo). Contudo, a relação custo/benefício será materializada mediante a disponibilização da utilização desses serviços em patamares menores, o que não evidencia prática abusiva e ofensiva a direito do consumidor. 5. Na hipótese de o cliente desejar maior praticidade e conforto, poderá contratar cesta de serviços que mais se adéque as suas necessidades, ficando, com isso, incrementado o limite de saques isentos da incidência de tarifa apartada.6. A defesa do consumidor não se limita à prescrição de um direito e garantia fundamental (art. 5º, XXXII, da CF), emergindo, por igual, como princípio da atividade econômica (art. 170, V, da Carta Federal), de modo que cumpre ao aplicador do direito, ao atuar a norma jurídica, compatibilizar a defesa do consumidor com a livre iniciativa.7. Agravo retido conhecido a que se nega provimento. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento apenas para ser rejeitada a prejudicial relativa à prescrição.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. PRESCRIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO SUBSDIÁRIA DA REGRA RESIDUAL DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TARIFA POR SAQUE. RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL. GARANTIA DE MÍNIMO DE SAQUES QUE ASSEGURE A FUNCIONALIDADE DE CONTA BANCÁRIA. FACULDADE DE CONTRATAÇÃO DE CESTA DE SERVIÇOS. DEFESA DO CONSUMIDOR COMO PRINCÍPIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É o juiz o destinatário final das provas, cabendo a ele determ...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Há litisconsorte necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Inteligência do artigo 47 do Código de Processo Civil.2. A ação rescisória pressupõe (i) a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado; (ii) o enquadramento nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil; e (iii) o seu ajuizamento antes do decurso do prazo decadencial de dois anos (CPC, art. 495).3. Constatada a ausência de citação, não há que se falar em coisa julgada na sentença proferida em processo em que não se formou a relação jurídica apta ao seu desenvolvimento. É que nessa hipótese estamos diante de uma sentença juridicamente inexistente, que nunca adquire a autoridade da coisa julgada. Falta-lhe, portanto, elemento essencial ao cabimento da rescisória, qual seja, a decisão de mérito acobertada pelo manto da coisa julgada. Dessa forma, as sentenças tidas como nulas de pleno direito e ainda as consideradas inexistentes, a exemplo do que ocorre quando proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que ausente citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo, não se enquadram nas hipóteses de admissão da ação rescisória, face a inexistência jurídica da própria sentença porque inquinada de vício insanável. (AR 569/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES)4. A nulidade de sentença por ausência de citação do litisconsorte passivo necessário é, portanto, causa impeditiva do seu trânsito em julgado, podendo contra ela ser oposta, a qualquer tempo, exceção de nulidade, mediante ação declaratória de inexistência de citação, apelidada de querela nullitatis insanabilis.5. Ação rescisória extinta sem julgamento do mérito.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Há litisconsorte necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Inteligência do artigo 47 do Código de Processo Civil.2. A ação rescisória pressupõe (i) a existência de decisão de mérito com tr...
DIREITO CONTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA ELEITA ADEQUADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação civil pública visando a declaração de ilegalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE não está limitada à proteção de interesse individual, mas sim a defesa dos interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o que legitima a atuação do Ministério Público e torna adequada a via da ação civil pública (precedentes). 2. Para a concessão de benefícios ou favores fiscais é necessária a existência de convênios entre os Estados da Federação, sob pena de violação do Pacto Federativo, nos termos do artigo 155, §2.º, inciso VII, alínea g, da Constituição Federal, do artigo 135, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 24/76, além do benefício fiscal indevido causar danos à ordem econômica e tributária e violar o princípio da moralidade pública. 3. Recurso voluntário e remessa oficial desprovidos.
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DIREITO CONTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA ELEITA ADEQUADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação civil pública visando a declaração de ilegalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE não está limitada à proteção de interesse individual, mas sim a defesa dos interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARTIGO 1.994, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO.Consoante disposto no artigo 1.694, caput, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados em percentual que o alimentante tenha condições de prestá-los.Demonstradas a necessidade da alimentanda e a capacidade financeira do alimentante, mostra-se razoável, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a fixação de alimentos provisionais em favor da ex-companheira que se encontra afastada do mercado de trabalho por mais de vinte anos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARTIGO 1.994, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO.Consoante disposto no artigo 1.694, caput, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados em percentual que o alimentante tenha condições de prestá-los.Demonstradas a necessidade da alimentanda e a capacidade financeira do alimentante, mostra-se razoável, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a fixação de alimentos provisionais em favor da ex-companheira que se encontra afastada do mercado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. ARRAS PENITENCIAIS E CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.1.Nas hipóteses de rescisão de contrato promessa de compra e venda, por culpa do promitente comprador, não é cabível a cumulação da perda das arras com a cláusula penal que estabelece a retenção de 10% (dez por cento) das parcelas pagas em benefício do promitente vendedor, porquanto ambas possuem natureza indenizatória. Deve prevalecer, portanto, em tais hipóteses, a cláusula contratual que estipulou a perda do sinal.2.A incidência dos juros de mora obedecerá ao estatuído no art. 406 do Código Civil, cumulado com o artigo 219 do Código de Processo Civil.3.A nova sistemática processual, quanto à execução de título judicial, admite a possibilidade de a parte ser intimada, na pessoa de seu advogado, de modo a dar efetivo cumprimento à sentença, nos termos do art. 475-J da Lei Adjetiva.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. ARRAS PENITENCIAIS E CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.1.Nas hipóteses de rescisão de contrato promessa de compra e venda, por culpa do promitente comprador, não é cabível a cumulação da perda das arras com a cláusula penal que estabelece a retenção de 10% (dez por cento) das parcelas pagas em benefício do promitente vendedor, porquanto ambas possuem natureza indeniza...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. MITIGAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUTORIZAÇÃO A PARTIR DA MP Nº 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. TABELA PRICE. COMISSÃO PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA DE TARIFA E PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS AFASTADA PELO JUÍZO A QUO. IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE ANTECIPAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÂO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM RAZÂO DO RÉU HAVER DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SUSPENSÂO DA EXIGIBILIDADE.1. Os princípios da força obrigatória dos contratos e da autonomia da vontade não mais desfrutam do sentido absoluto que outrora possuíam, sendo que intervenção do Poder Judiciário no exame de suas cláusulas é plenamente aceita. É dizer: afigura-se possível a mitigação do princípio do pacta sunt servanda, diante da legislação consumerista, bem como em razão dos princípios consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar em razão e nos limites da função social do contrato, obrigando que os contratantes guardem, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (arts. 421 e 422 do Código Civil). 1.1 Entretanto, a possibilidade de revisão judicial dos contratos se sujeita à superveniência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, por ocasião da formação da avença, que torne sumamente onerosa a relação contratual, gerando a impossibilidade subjetiva da execução.2. A jurisprudência tanto deste C. Tribunal como do C. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano. 2.1. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 5º da MP nº. 2170-36 pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal não vincula seus órgãos fracionários, máxime quando a matéria está pendente no STF, cuja presunção de compatibilidade com o Texto Constitucional prevalece, até julgamento definitivo.3. A simples presença do sistema Price não leva à ilicitude da relação contratual, desde que validamente pactuado e respeitados os limites legais.4. A cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, e quando calculada à taxa média de mercado. 4.1 Inteligência das Súmulas nº 30, 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça. 4.2 Assim, inexiste ilegalidade se as instituições financeiras cobram a comissão de permanência, pura e simples, ou optam pela cobrança dos demais encargos da mora.5. É perfeitamente admissível a cobrança de juros acima de 12% (doze por cento) ao ano, quando estamos diante de instituição financeira pública ou privada, integrante do Sistema Financeiro Nacional. 5.1. Jurisprudência do STF. As disposições do decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional (Súmula 596).6. A cobrança de tarifa e pagamento de serviços de terceiros se mostra abusiva quando não há discriminação de quais serviços foram pagos pelo consumidor, além de caber a instituição financeira suportar as despesas que se relacionem com o seu negócio. 6.1 Precedente Turmário. As taxas de abertura de crédito (ou tarifa de contratação) e emissão boleto não podem ser exigidas dos consumidores já que não constam do rol da Resolução n. 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional e oneram serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira. (20090110073825APC, Relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, DJ-e de 07/07/2010).7. É válida a cobrança de IOF, já que decorrente de imposição legal e não possui nenhuma relação com o negócio jurídico celebrado entre as partes. 8. A repetição dos valores pagos a título de tarifas e serviços de terceiros, diante da ausência de má-fé da credora, deve ocorrer em sua forma simples, e não em dobro, consoante a parte final do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 9. A cláusula que estabelece o vencimento antecipado da dívida em caso de mora do devedor, não configura qualquer ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, na medida em que ao devedor é assegurada a redução proporcional dos juros e demais acessórios, além de estar amparada em expressa disposição legal (art. 1.425, inc. III, do Código Civil).9.1 Precedente da Casa. (...) 4. Não é abusiva a cláusula resolutória que estipula o vencimento antecipado das parcelas em caso de inadimplência do devedor. 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido; rejeitadas as preliminares. (20090111447796APC, Relator Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, DJ 09/06/2011 p. 150).10. Tendo o réu decaído de parte mínima do pedido, deve ser invertido o ônus da sucumbência, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora.11. Recurso do autor e réu conhecidos e parcialmente provido o do réu, apenas para inverter o ônus da sucumbência.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. MITIGAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUTORIZAÇÃO A PARTIR DA MP Nº 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. TABELA PRICE. COMISSÃO PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA DE TARIFA E PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS AFASTADA PELO JUÍZO A QUO. IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE ANTECIPAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÂO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM RAZÂO DO RÉU HAVER DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SUSPENSÂO DA EXIGIBILIDADE.1. Os princípios da...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALORES RELATIVOS À LIQUIDAÇÃO DE COTAS DEVIDAS A SÓCIO EXCLUÍDO DA SOCIEDADE. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL.1. Na ação de consignação em pagamento resta pertinente a discussão não apenas das questões relativas ao quantum devido, como também da natureza e da origem da obrigação que se pretende extinguir.2. Evidenciado que a causa de pedir da ação de consignação resta vinculada à exclusão de sócio, nos termos do artigo 2º, inciso II e IV, da Resolução nº.23/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, resta firmada a competência, no caso, absoluta, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.3. Declarada a competência do juízo suscitante, no caso, Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, para o processamento das demais fases do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALORES RELATIVOS À LIQUIDAÇÃO DE COTAS DEVIDAS A SÓCIO EXCLUÍDO DA SOCIEDADE. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL.1. Na ação de consignação em pagamento resta pertinente a discussão não apenas das questões relativas ao quantum devido, como também da natureza e da origem da obrigação que se pretende extinguir.2. Evidenciado que a causa de pedir da ação de consignação resta vinculada à excl...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR EM CAUTELAR DE ARRESTO. CESSÃO DE CRÉDITO EM CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO AMPARADA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. INDÍCIOS DE FUTURA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. DIREITO DO CREDOR DE BUSCAR TUTELA JURISDICIONAL SOBRE SUA GARANTIA.1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido liminar em ação cautelar de arresto, ajuizada com vistas à assegurar o pagamento de dívida ofertada como garantia fidejussória em contrato de mútuo bancário.2. A medida cautelar de arresto, na lição do Professor Marcos Afonso Borges, é o ato de constrição judicial objetivando a apreensão de bens indeterminados do devedor para garantir o pagamento de uma dívida em dinheiro, ou seja, para garantir a execução por quantia certa.2.1 A concessão de pedido liminar na cautelar de arresto sujeita-se aos artigos 813 e 814, do CPC, cabendo à parte requerente o ônus de demonstrar uma situação de perigo para a efetividade do processo resultante da demora necessária para que se possa realizar a entrega da prestação jurisdicional satisfativa (pericolo di infruttuosità), o que pode ser resumido numa simples frase; é requisito de concessão do arresto a demonstração do periculum in mora. (Lições de Direito Processual Civil, vol. III, 6ª edição, Ed. Lumen Juris, p. 105)3. O arresto do crédito objeto de cessão também encontra apoio no direito material, tendo em vista que, segundo dispõe o art. 293, do Código Civil, o cessionário tem direito de exercer os atos conservatórios do direito cedido.4. A apresentação de prova literal da dívida, somada à demonstração documental do risco de inadimplência da dívida, é suficiente para, in limine, assegurar o arresto da quantia indicada pelo autor, para que os respectivos valores sejam depositados judicialmente de acordo com o que for determinado pelo juízo de origem.5. Agravo provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR EM CAUTELAR DE ARRESTO. CESSÃO DE CRÉDITO EM CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO AMPARADA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. INDÍCIOS DE FUTURA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. DIREITO DO CREDOR DE BUSCAR TUTELA JURISDICIONAL SOBRE SUA GARANTIA.1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido liminar em ação cautelar de arresto, ajuizada com vistas à assegurar o pagamento de dívida ofertada como garantia fidejussória em contrato de mútuo bancário.2. A medida c...