AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 31363-12.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO Nº 44 DO CNJ. REMIÇÃO DE 04 (QUATRO) DIAS POR CICLO DE LEITURA. POSSIBILIDADE. Havendo conflito entre o número de dias a ser remido pelas normas aplicáveis (Recomendação nº 44 do CNJ e a Portaria Interinstitucional nº 001/2014 da SAPEJUS e TJ/GO), deve ser aplicada a primeira, pois mais favorável à agravante, atendendo aos princípios da isonomia e segurança jurídica. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 268120-55.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO Nº 44 DO CNJ. REMIÇÃO DE 04 (QUATRO) DIAS POR CICLO DE LEITURA. POSSIBILIDADE. Havendo conflito entre o número de dias a ser remido pelas normas aplicáveis (Recomendação nº 44 do CNJ e a Portaria Interinstitucional nº 001/2014 da SAPEJUS e TJ/GO), deve ser aplicada a primeira, pois mais favorável à agravante, atendendo aos princípios da isonomia e segurança jurídica. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 268120-55.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. REGRESSÃO CAUTELAR. REGIME ABERTO PARA O FECHADO. Diante da falta de análise de pedido formulado nos autos, torno sem efeito a regressão cautelar, com a consequente intimação da agravante no endereço constante nos autos para audiência de justificação. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 26028-12.2018.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. REGRESSÃO CAUTELAR. REGIME ABERTO PARA O FECHADO. Diante da falta de análise de pedido formulado nos autos, torno sem efeito a regressão cautelar, com a consequente intimação da agravante no endereço constante nos autos para audiência de justificação. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 26028-12.2018.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPROVIDO. A necessidade da decretação da prisão preventiva não se justifica pelo simples e único fato do não atendimento do chamado editalício pelo denunciado revel, ausente demonstração suficiente de perigo à aplicação da Lei, porquanto não concretizado os requisitos indispensáveis dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, razão para a preservação da decisão judicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 382249-71.2014.8.09.0048, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPROVIDO. A necessidade da decretação da prisão preventiva não se justifica pelo simples e único fato do não atendimento do chamado editalício pelo denunciado revel, ausente demonstração suficiente de perigo à aplicação da Lei, porquanto não concretizado os requisitos indispensáveis dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, razão para a preservação da decisão judicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 382249-71.2014.8.09.0048, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Em sede de execução penal, eventual superveniência do trânsito em julgado decorrente de nova condenação não poderá repercutir em alteração da data base para obtenção de novos benefícios, limitando sua influência apenas no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 269759-11.2017.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Em sede de execução penal, eventual superveniência do trânsito em julgado decorrente de nova condenação não poderá repercutir em alteração da data base para obtenção de novos benefícios, limitando sua influência apenas no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 269759-11.2017.8....
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. DO EXCESSO DE LINGUAGEM. CONFIGURADA. 1 - Age com excesso de linguagem o Magistrado que efetua juízo de valor e extrapola os limites da lei processual, incursionando indevidamente no mérito reservado ao Conselho de Sentença, motivo pelo qual deve ser declarada nula a decisão de pronúncia. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 2 - Anulada a pronúncia por excesso de linguagem, impõe-se o reconhecimento da prescrição considerando a pena máxima em abstrato cominada ao delito (30 anos), a qual prescreve em 20 anos, e entre a data do recebimento da denúncia até hoje já transcorreram 23 anos (artigos. 107, IV, 109, I e 117, I, do CP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 136534-47.1995.8.09.0018, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. DO EXCESSO DE LINGUAGEM. CONFIGURADA. 1 - Age com excesso de linguagem o Magistrado que efetua juízo de valor e extrapola os limites da lei processual, incursionando indevidamente no mérito reservado ao Conselho de Sentença, motivo pelo qual deve ser declarada nula a decisão de pronúncia. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 2 - Anulada a pronúncia por excesso de linguagem, impõe-se o reconhecimento da prescrição considerando a pena máxima em abstrato cominada ao delito (30 anos), a qual presc...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ROUBO MAJORADO.CORRUPÇÃO DE MENORES.EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ.ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. POSSIBILIDADE.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67533-23.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2550 de 20/07/2018)
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ROUBO MAJORADO.CORRUPÇÃO DE MENORES.EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ.ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. POSSIBILIDADE.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67533-23.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2550 de 20/07/2018)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. MEDIDA MAIS GRAVOSA E DESPROPORCIONAL. FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita do Writ não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade da suposta falta de estabelecimento penal adequado, cuja ausência acarreta o não conhecimento do pedido. 2- Persistindo os motivos que ensejaram na decretação da prisão preventiva dos pacientes, a manutenção do cárcere por ocasião da sentença condenatória não configura constrangimento ilegal, até porque o estabelecimento do regime expiatório semiaberto não confere o direito de recorrer em liberdade. 3- Os predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade quando presente requisito da prisão preventiva. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 70324-62.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. MEDIDA MAIS GRAVOSA E DESPROPORCIONAL. FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita do Writ não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade da suposta falta de estabelecimento penal adequado, cuja ausência acarreta o não conhecimento do pedido. 2- Persistindo os motivos que ensejaram na decretação da prisão preventiva dos pacientes, a...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ALEGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA ÀS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 1 - Na via estreita de 'Habeas Corpus' não há espaço para dilação de provas, visando aferir o descumprimento das medidas menos gravosas aplicadas outrora, servindo apenas para analisar a legalidade da decisão que decretou a custódia do paciente. 2. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante provocação, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, conforme a dicção do artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal. 3. É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68649-64.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ALEGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA ÀS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 1 - Na via estreita de 'Habeas Corpus' não há espaço para dilação de provas, visando aferir o descumprimento das medidas menos gravosas aplicadas outrora, servindo apenas para analisar a legalidade da decisão que decretou a custódia do paciente. 2. No caso de descumprimento de qualquer das obrigaçõe...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de consentimento das vítimas. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 2 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, baseando-se, tão somente, em elementares do tipo, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68505-90.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de consentimento das vítimas. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 2 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, baseando-se, tão somente, em elementares do tipo, vu...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1 - A decretação do encarceramento por ocasião da sentença condenatória não configura constrangimento ilegal, quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, sobretudo, diante do risco concreto de reiteração de conduta, de maneira que os predicados pessoais favoráveis são insuficientes para a concessão da ordem, inexistindo conflito entre a decisão atacada e o princípio constitucional da presunção de inocência. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67981-93.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1 - A decretação do encarceramento por ocasião da sentença condenatória não configura constrangimento ilegal, quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, sobretudo, diante do risco concreto de reiteração de conduta, de maneira que os predicados pessoais favoráveis são insuficientes para a concessão da ordem, inexistindo conflito entre a decisão atacada e o princípio constitucional da presunção de inocência. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, H...
'HABEAS CORPUS'. CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SURGIMENTO DE PROVAS NOVAS A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO 'MANDAMUS'. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto às alegações que demandam análise aprofundada no mérito. Ademais, verificada a interposição de recurso apelatório, a análise destas teses deve ficar reservada ao seu julgamento do apelo pois possui rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório. 2. Não há ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade se o magistrado de instância singela, quando da prolação da sentença penal condenatória, justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato de que o paciente permaneceu preso durante toda a instrução, além de ter sido fixada pena superior a oito anos e regime inicial fechado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67347-97.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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'HABEAS CORPUS'. CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SURGIMENTO DE PROVAS NOVAS A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO 'MANDAMUS'. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto às alegações que demandam análise aprofundada no mérito. Ademais, verificada a interposição de recurso apelatório, a análise destas teses deve ficar reservada ao seu julgamento do apelo pois possui...
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO “RODA VIVA”. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Fica superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade. 3- Os predicados pessoais e os princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana não impõem a concessão de liberdade quando presente requisito da prisão preventiva. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65304-90.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO “RODA VIVA”. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Fica superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa quando não se vislu...
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de temática idêntica a outra já analisada e julgada anteriormente, por constituir reiteração de pretensão liberatória, com os mesmos fundamentos. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57164-67.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de temática idêntica a outra já analisada e julgada anteriormente, por constituir reiteração de pretensão liberatória, com os mesmos fundamentos. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57164-67.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE ACESSÓRIO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de se coibir a reiteração criminosa e garantia da ordem pública, face a existência de outra ação em desfavor do paciente pelo mesma espécie delitiva. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 56814-79.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE ACESSÓRIO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de se coibir a reiteração criminosa e garantia da ordem pública, face a existência...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data-base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de falta grave (sanção disciplinar), no que se inclui o cometimento de novo fato definido como crime doloso (artigo 118, inciso I, da LEP). 2 - Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34592-77.2018.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data-base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 798, § 5º, LETRA 'B', DO CPP. Proferida sentença na audiência de instrução em julgamento, em que as partes estavam presentes e foram devidamente intimadas, o prazo recursal do recurso de apelação começa a fluir a partir da data do referido ato, nos termos do disposto no artigo 798, § 5º, letra 'b', do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 163754-59.2015.8.09.0134, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 798, § 5º, LETRA 'B', DO CPP. Proferida sentença na audiência de instrução em julgamento, em que as partes estavam presentes e foram devidamente intimadas, o prazo recursal do recurso de apelação começa a fluir a partir da data do referido ato, nos termos do disposto no artigo 798, § 5º, letra 'b', do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 163754-59.2015.8.09.0134, Rel. DES. ITANE...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE CARCERÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A prisão do acusado foi mantida na sentença condenatória como forma de garantir a ordem pública, bem como na segurança da aplicação da lei penal, levando-se em conta, ainda, o fato do paciente ter permanecido encarcerado no decorrer da instrução processual. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação do impetrante de houve ofensa a princípio constitucional, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída ao paciente, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. PARECER ACOLHIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72715-87.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2557 de 01/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE CARCERÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A prisão do acusado foi mantida na sentença condenatória como forma de garantir a ordem pública, bem como na segurança da aplicação da lei penal, levando-se em conta, ainda, o fato do paciente ter permanecido encarcerado no decorrer da instrução processual. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação do impetrante de houve ofensa a princípio constitucional, pois impõe-se ao caso a relativiz...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do artigo 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, sobretudo quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3. A prisão de natureza cautelar é autorizada pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos LXI e LXVI) quando presentes os requisitos e devidamente fundamentada e, não conflita com o princípio da inocência, o qual deve ser relativizado frente a segurança social. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72714-05.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2557 de 01/08/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autori...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do artigo 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, sobretudo quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual e é reincidente em crime doloso. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3. A prisão de natureza cautelar é autorizada pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos LXI e LXVI) quando presentes os requisitos e devidamente fundamentada e, não conflita com o princípio da inocência, o qual deve ser relativizado frente a segurança social. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72713-20.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2557 de 01/08/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autori...