AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IMÓVEL. AÇÃO EM QUE SE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL, DE NATUREZA OBRIGACIONAL, MAS TAMBÉM FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA. ART. 95, DO CPC.1. Se a ação proposta se funda não só em direito pessoal - a relação jurídica de natureza obrigacional existente entre as partes -, mas, também, em direito real sobre bem imóvel - a posse sobre os terrenos vindicados -, incide a regra constante da parte final do art. 95, do CPC, a dispor que o foro competente é o da situação da coisa. E sendo a coisa situada no Setor Habitacional São Bartolomeu, fica definida a competência funcional, absoluta, de uma das Varas Cíveis do Paranoá para processar e julgar a causa. Precedente. 2. Apesar de o art. 95, do CPC, referir-se ao foro da situação da coisa e de estar inserido na seção relativa à competência territorial, a parte final desse dispositivo legal cuida de estabelecer regra de competência funcional, absoluta, porque o juiz do local em que se situa a coisa reúne as melhores condições para o exercício da função jurisdicional.3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IMÓVEL. AÇÃO EM QUE SE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL, DE NATUREZA OBRIGACIONAL, MAS TAMBÉM FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA. ART. 95, DO CPC.1. Se a ação proposta se funda não só em direito pessoal - a relação jurídica de natureza obrigacional existente entre as partes -, mas, também, em direito real sobre bem imóvel - a posse sobre os terrenos vindicados -, incide a regra constante da parte final do art. 95, do CPC, a...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMBARGADA. CONTRADIÇÃO QUANTO AO ART. 7º, INCISO II, DA LEI N. 12.016/09. ENTENDIMENTO DE OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PEDIDO DE RETORNO DO FEITO À VARA DE ORIGEM A FIM DE CORRIGIR NULIDADE INSANÁVEL. NÃO CAMBIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DO ARTIGO 18, DA LEI N. 9.527/97, 5º, DA LEI N. 9.624/98 E 3º. DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/45, DE 04/09/2001. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS ARTIGOS 2º, 5º, INCISO II E ART. 37, CAPUT, INCISO X, E 61, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO II, A, 62, 63 E 105, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE. TODOS OS PONTOS DEBATIDOS. MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA DISPENSÁVEL. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO À UNIÃO - MPDFT. AVERBAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS NO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA A INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE SERVIRAM DE BALIZA PARA O DESLINDE DA CONTENDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ausentes a omissão e a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento.2. O fato de inexistir manifestação acerca de todos os temas ventilados nos autos, não implica omissão no julgado. Apontados os fundamentos de suas razões de decidir, não se obriga o julgador a responder a todas as alegações das partes, uma a uma, a fim de alicerçar sua decisão.3. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em qualquer decisório. Entretanto os vícios devem estar contidos em uma só e não em decisões distintas. A inviabilidade da irresignação levanta em face de duas decisões fica ainda mais patente em se tratando de uma decisão liminar e o voto do colegiado.4. Descabe a preliminar da não observância da Lei n. 12.016/09 na apelação, devidamente rejeitada, uma vez que inexiste error in procedendo.5. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que é devida a incorporação de quintos/décimos, com base nas Leis nº 8.112/1990, 8.911/1994 e 9.624/1998, independentemente do tipo de vínculo que o servidor possuía com a Administração - efetivo ou precário - se, posteriormente, sobreveio à efetividade em algum cargo público.6. In casu, é legal a incorporação de quintos/décimos. Para ter direito à incorporação do referido benefício, basta à investidura em função de confiança ou cargo em comissão pelo período de doze meses e a nomeação do servidor concursado no serviço público. 7. Quanto ao pré-questionamento, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida as omissões e obscuridades alegadas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMBARGADA. CONTRADIÇÃO QUANTO AO ART. 7º, INCISO II, DA LEI N. 12.016/09. ENTENDIMENTO DE OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PEDIDO DE RETORNO DO FEITO À VARA DE ORIGEM A FIM DE CORRIGIR NULIDADE INSANÁVEL. NÃO CAMBIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DO ARTIGO 18, DA LEI N. 9.527/97, 5º, DA LEI N. 9.624/98 E 3º. DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/45, DE 04/09/2001. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS ARTIGOS 2º, 5º, INCISO II...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL. NÃO PREENCHIMENTO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A exigência de apresentação de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Residência Médica na especialidade de Pediatria, ou Certificado de Curso de Especialização nesta área, não denota qualquer ilegalidade, ou mesmo ofensa à razoabilidade. Pelo contrário, expressam requisitos objetivos e claros, para selecionar profissionais qualificados ao cargo público em questão, a fim de atender o interesse público saúde, a eficiência e a impessoalidade. 2. A Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, passou a conferir ao candidato nomeado em razão de aprovação em concurso público o direito de solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação, isto é, permitiu a qualquer candidato a cargo público do Distrito Federal o direito de pedir 'fim de fila', desde que feito no prazo legal. Entretanto, esse não é o caso da impetrante, já que ela não requereu, no presente mandamus, o direito de ir para o 'fim de fila'.3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL. NÃO PREENCHIMENTO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A exigência de apresentação de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Residência Médica na especialidade de Pedi...
PRESTAÇÃO DE CONTAS - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRIMEIRA FASE - RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS - GUARDA DE BENS ALHEIOS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECUSO DESPROVIDO. 1 - Na hipótese, a ação de prestação de contas, em sua primeira fase, apresenta a relação negocial entre as partes onde faz exsurgir o direito do autor na obtenção do demonstrativo da prestação de contas em face da parte adversa, ora Recorrente. 2 - Não se pode olvidar quanto ao direito do autor, que aderiu ao plano de previdência privada, de perseguir a prestação de contas com a indicação detalhada das quantias até então pagas e dos créditos cumulados no período postulado na inicial, bem como das receitas e despesas, de forma a permitir ao detentor da conta de previdência privada a compreensão exata dos indicativos financeiros pagos e devidos.3 - Inaplicável na presente demanda a Súmula 291 e art. 75 da Lei Complementar nº. 109/01, que prevêem a prescrição qüinqüenal, porquanto persegue o autor o detalhamento das contas com a demonstração das contribuições até então recolhidas e as respectivas correções e as alterações porventura ocorridas na modificação do plano de previdência privada a que aderiu, motivo pelo qual não alcança a prescrição qüinqüenal do direito vindicado. 4 - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRIMEIRA FASE - RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS - GUARDA DE BENS ALHEIOS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECUSO DESPROVIDO. 1 - Na hipótese, a ação de prestação de contas, em sua primeira fase, apresenta a relação negocial entre as partes onde faz exsurgir o direito do autor na obtenção do demonstrativo da prestação de contas em face da parte adversa, ora Recorrente. 2 - Não se pode olvidar quanto ao direito do autor, que aderiu ao plano de previdência privada, de perseguir a prestação de contas com a indicação detalhad...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO NO PLANO. DEPENDENTES. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI FEERAL Nº 9.656/98.A Lei Federal nº 9.656/98, no artigo 30, em seu caput, estabelece que: Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Por sua vez, seu §2º assim preceitua: § 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.De igual modo, trata o art. 31: Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (...) § 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o, 3o, 4o, 5o e 6o do art. 30; § 3o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o e 4o do art. 30. Restando comprovado que a autora convive em união estável com o beneficiário, tal fato a configura como seu dependente, nos moldes do contrato, sendo passível, assim, de ser beneficiária do plano de saúde. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO NO PLANO. DEPENDENTES. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI FEERAL Nº 9.656/98.A Lei Federal nº 9.656/98, no artigo 30, em seu caput, estabelece que: Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO.I. Os princípios da lesividade e da intervenção mínima complementam-se. Este permite a interferência do direito penal quando houver ofensa a bem jurídico relevante; aquele legitima a atuação quando existir lesão a direito de terceiro. O furto ofende o patrimônio, bem de relevo. Lesiona direito de terceiro ainda que na forma tentada e com a restituição dos objetos subtraídos.II. A alta reprovabilidade da conduta e o valor expressivo dos objetos subtraídos obstam o reconhecimento do furto bagatelar. III. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO.I. Os princípios da lesividade e da intervenção mínima complementam-se. Este permite a interferência do direito penal quando houver ofensa a bem jurídico relevante; aquele legitima a atuação quando existir lesão a direito de terceiro. O furto ofende o patrimônio, bem de relevo. Lesiona direito de terceiro ainda que na forma tentada e com a restituição dos objetos subtraídos.II. A alta reprovabilidade da conduta e o valor expressivo dos objetos subtraídos obstam o reconhecimento...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CURSO JÁ INICIADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. O interesse processual decorre da presença do binômio necessidade-utilidade da intervenção judicial. 1.1. Segundo a lição de Humberto Theodoro Júnior, o interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade. (in Curso de Direito Processual Civil, volume I, Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, 17ª edição, Editora Forense, 1995, páginas 55/56).2. Ultrapassado o prazo para a inscrição em curso de aperfeiçoamento, bem como o início das aulas, tal circunstância inibe o direito de pleitear a matrícula, pois resta configurada a ausência do interesse de agir diante do esvaziamento do objeto.3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CURSO JÁ INICIADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. O interesse processual decorre da presença do binômio necessidade-utilidade da intervenção judicial. 1.1. Segundo a lição de Humberto Theodoro Júnior, o interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAR. PRESTAÇÃO DEFICIENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. DANO MORAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSAÇÃO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Determina o artigo 130 do Código de Processo Civil que o juiz é o destinatário das provas, cabendo ao julgador determinar as provas necessárias à instrução processual. Dessa forma, compete ao juiz decidir sobre a necessidade, ou não, da realização da prova requerida, tendo sempre em mente a formação do próprio convencimento, imprescindível a decisão da demanda.2. Dispõe o artigo 841 do Código Civil que só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.3. Considerando que o objeto em litígio se reporta ao dano moral, cuja tutela recai sobre os direitos da personalidade, modalidade de direito indisponível, eventual acordo firmado entre as partes, deve se limitar a repercussão patrimonial do direito invocado.4. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.5. Embora não se investigue o grau de culpa nas relações de consumo, sob o prisma da finalidade punitiva, a reprovabilidade da conduta sob análise merece valoração.6. Rejeitada a preliminar de nulidade de r. sentença e afastada a prejudicial de ausência de interesse processual, deu-se provimento ao apelo para condenar a Apelada a reparar a Apelante pelo dano moral sofrido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAR. PRESTAÇÃO DEFICIENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. DANO MORAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSAÇÃO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Determina o artigo 130 do Código de Processo Civil que o juiz é o destinatário das provas, cabendo ao julgador determinar as provas necessárias à instrução processual. Dessa forma, compete ao juiz decidir sobre a necessidade, ou não, da realização da prova requerida, tendo sempre em mente a formação do próprio convencimento, imprescindível a decisão da demanda.2. Dispõe o artigo 841 do Código Ci...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL. CONTEMPLAÇÃO. INSERÇÃO. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE.1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3.Sobejando o alinhavado pela parte almejando sua inserção em programa habitacional via da interseção judicial, e não através do périplo administrativo pautado pela regulação competente, controverso, o que ventilara ressente-se de verossimilhança, notadamente quando aferido que o programa habitacional no qual estava inscrita fora extinto, resultando que, em demandando a confirmação e aferição do alegado de dilação probatória, o que formulara ressoa desprovido de verossimilhança, deixando o direito que invocado desguarnecido da certeza necessária à sua entrega antecipada, obstando a concessão da antecipação de tutela que reclamara. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL. CONTEMPLAÇÃO. INSERÇÃO. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE.1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensáv...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. 1.Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Bresser atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertado pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 2.Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas.3.O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças.4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. 1.Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Bresser atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquis...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SERVIÇO PÚBLICO REMUNERADO POR TARIFA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. IMPUTAÇÃO AO PROPRIETÁRIO EM RAZÃO DO DIREITO REAL QUE OSTENTA. INVIABILIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO POR SERVIÇOS FOMENTADOS AO OCUPANTE OU ANTIGO DETENTOR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL NO QUAL FORAM FORNECIDOS. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTE. MODULAÇÃO. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO.1.O serviço público de fornecimento de água e captação de esgoto, conquanto de natureza essencial e fomento universal, é remunerado através de tarifa ou serviço público e ostenta caráter facultativo, estando seu custeio dependente, diante dessas circunstâncias, do efetivo fomento, não irradiando obrigação em decorrência de simplesmente ser disponibilizado por consubstanciar a fruição fato gerador da contraprestação traduzida no preço público (tarifa). 2.O serviço de fornecimento de água tratada e captação de esgoto é fomentado mediante prévia solicitação do destinatário, não sendo fomentado de forma compulsória nem em razão do imóvel no qual é disponibilizado, daí porque é remunerado através de tarifa, derivando dessas nuanças que ostenta natureza contratual, portanto cunho pessoal, elidindo sua qualificação como obrigação de natureza propter rem por não emergir em razão do direito real detido pelo destinatário sobre o imóvel no qual é disponibilizado. 3.Como é cediço, a obrigação propter rem é aquela em que o devedor, por ser titular de um direito sobre a coisa, fica sujeito a determinada prestação, independentemente da sua prévia manifestação expressa ou tácita de vontade, resultando que o que torna o titular da coisa obrigado é simplesmente a circunstância de ser o titular do direito real que dela emerge, independentemente da sua manifestação de vontade, o que obsta que à obrigação derivada do fomento de serviços de fornecimento de água e captação de esgoto seja conferido esse atributo por ostentar natureza contratual, portanto pessoal. 4.Consubstancia verdadeiro truísmo que a solidariedade não se presume e somente emerge da lei ou contrato, estando esse enunciado plasmado no artigo 265 do Código Civil, donde emerge que, infirmada a natureza real da obrigação, obstando que adira ao imóvel no qual foram fomentados os serviços do qual emerge, não se afigura provida de sustentação a responsabilização solidária do proprietário no qual foram os serviços de fornecimento de água e captação de esgoto com lastro em previsão inserta em decreto se não fora quem demandara o fornecimento nem quem fruíra dos serviços. 5.Acolhido o pedido formulado em ação declaratória, os honorários advocatícios que devem ser necessariamente debitados à parte vencida devem ser mensurados, em ponderação com o critério de equidade que pauta seu arbitramento, em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte que sagrara-se vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe irrisório, sob pena de serem desconsiderados os parâmetros fixados pelo legislador e sua destinação, amesquinhando-se os trabalhos desenvolvidos no patrocínio da causa (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6.Apelação principal e recurso adesivo conhecidos. Desprovido o recurso principal e provido o adesivo. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SERVIÇO PÚBLICO REMUNERADO POR TARIFA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. IMPUTAÇÃO AO PROPRIETÁRIO EM RAZÃO DO DIREITO REAL QUE OSTENTA. INVIABILIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO POR SERVIÇOS FOMENTADOS AO OCUPANTE OU ANTIGO DETENTOR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL NO QUAL FORAM FORNECIDOS. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTE. MODULAÇÃO. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO.1.O serviço público de fornecimento de água e captação de e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (634,45g). PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. À pena pecuniária deve ser sopesada nos mesmo critério trifásico aplicado à pena corporal.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. A quantidade de droga apreendida, 634,45g de massa líquida de maconha, e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, torna incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto na hipótese não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Recursos parcialmente providos apenas para reduzir a pena de multa de ambos os apelantes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (634,45g). PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. À pena pecuniária deve ser sopesada nos mesmo critério trifásico aplicado à pena corporal.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individua...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 5 DO SENADO FEDERAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSIDERADA NA TERCEIRA FASE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, conforme decisão proferida incidentalmente pelo Supremo Tribunal Federal no HC 97.256/RS.2. A Resolução nº 5, de 16 de fevereiro de 2012, suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. Contudo, cabe ao magistrado analisar, no caso concreto, se estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos que recomendam a substituição.3. O fato do embargante ter tentado ingressar em presídio na posse de 1,88g de massa líquida de maconha, caracteriza causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, a qual foi considerada, na r. sentença, na terceira fase de fixação da reprimenda para majorá-la, não podendo tal fato tornar-se impeditivo à concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que todos os requisitos do art. 44 do Código Penal se encontram preenchidos, autorizando, pois, o benefício.4. Recurso conhecido e provido para que prevaleça o voto minoritário.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 5 DO SENADO FEDERAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSIDERADA NA TERCEIRA FASE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, conforme decisão proferida incidentalmente pelo Supremo Tribunal Federa...
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. SUB-ROGAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IPTU/TLP. INSCRIÇÃO DO NOME DO CEDENTE NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O descumprimento do contrato de cessão de direitos sobre imóvel financiado, pelo não pagamento das prestações e impostos incidentes sobre o imóvel é causa de rescisão contratual. 2. A cessão de direitos sobre o imóvel financiado outorgada à primeira cessionária prevê a possibilidade da sub-rogação, gerando a responsabilidade apenas da segunda ré (sub-rogada), perante o cedente, pela inadimplência das taxas condominiais e impostos incidentes sobre o imóvel durante o período em que ela ocupou o imóvel. 3. O autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder os direitos sobre o imóvel financiado, sem a autorização da instituição financeira, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais.4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
Ementa
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. SUB-ROGAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IPTU/TLP. INSCRIÇÃO DO NOME DO CEDENTE NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O descumprimento do contrato de cessão de direitos sobre imóvel financiado, pelo não pagamento das prestações e impostos incidentes sobre o imóvel é causa de rescisão contratual. 2. A cessão de direitos sobre o imóvel financiado outorgada à primeira cessionária prevê a possibilidade da sub-rogação, gerando a responsabilidade apenas da segunda ré (sub-rogada), perante o cedente, pela inadimp...
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SOB CUSTÓDIA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO ART. 44 DO CP.I - Não há falar-se em constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade se o paciente permaneceu preso durante parte da instrução processual e subsistem os requisitos da prisão preventiva, mormente a gravidade concreta do delito cometido, o qual demonstra a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. II - Preenchidos os requisitos da decretação da preventiva, mantém-se a prisão cautelar.III - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da proibição da concessão da liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no art. 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.IV - Presentes os pressupostos da segregação cautelar mesmo após a prolação de decreto condenatório, especialmente a garantia da ordem pública, não há falar-se em ato abusivo ou ilegal da autoridade apontada coatora em negar ao réu o direito de apelar em liberdade.V - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SOB CUSTÓDIA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO ART. 44 DO CP.I - Não há falar-se em constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade se o paciente permaneceu preso durante parte da instrução processual e subsistem os requisitos da prisão preventiva, mormente a gravidade concreta do delito cometido, o qual demonstra a necessidade...
AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DÍVIDA RECONHECIDA - INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO RECLAMADO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não há inépcia da inicial quando a petição não padece de quaisquer dos vícios elencados no parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, não se verificando qualquer dificuldade do apelante em exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois da narração dos fatos decorre exatamente o que está sendo pedido. 2) - O prazo prescricional incidente nas hipóteses de cobrança de taxas de condomínio é o aplicável às ações de natureza pessoal, obrigacional, não havendo lei prevendo para o caso prazo especial.3) - Afasta-se a prejudicial de prescrição, uma vez que quando da entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, menos de dois anos havia se passado para o exercício da pretensão de cobrança, sendo aqui, portanto, aplicável o prazo de 10(dez) anos estabelecido no artigo 205 e a regra de transição do artigo 2.028, ambos do Código Civil vigente. 4) - Reconheceu o apelante o inadimplemento das taxas condominiais, não tendo trazido fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado, a teor do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) - Reconhecido pelo réu o direito do autor, impõe-se a procedência do pedido autoral.6) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DÍVIDA RECONHECIDA - INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO RECLAMADO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não há inépcia da inicial quando a petição não padece de quaisquer dos vícios elencados no parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, não se verificando qualquer dificuldade do apelante em exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois da narração dos fatos decorre exatamente o que está sendo pedido. 2) - O prazo prescricional incidente nas hi...
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA.1 - Compete à Secretaria de Saúde, porque gestora do SUS no Distrito Federal, formular e executar em caráter suplementar a política de insumos e equipamentos para a saúde, consoante dispõem os arts. 17, item VIII, c/c o 18, item V e o 19 da Lei nº 8.080/90, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.2. Restando demonstrada a necessidade do fornecimento do medicamento requerido, devidamente embasada em relatório emitido por médico da rede pública de saúde, não há que se falar em falta de direito líquido e certo a embasar o Mandado de Segurança.3. O direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo obrigação do Estado, devendo ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos.4 - Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA.1 - Compete à Secretaria de Saúde, porque gestora do SUS no Distrito Federal, formular e executar em caráter suplementar a política de insumos e equipamentos para a saúde, consoante dispõem os arts. 17, item VIII, c/c o 18, item...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELA FINANCEIRA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.1. O presente conflito de competência foi suscitado no bojo de ação de busca e apreensão. 2. Cediço que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o artigo 6.º, inciso VIII, do CDC, são direitos básicos do consumidor, entre outros, o acesso aos órgãos judiciários, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, e a facilitação da defesa de seus direitos. 3. Com fundamento no artigo 87 do CPC, o entendimento deste Egrégio firmou-se no sentido de que, ajuizada a ação no foro de domicílio do consumidor Réu, informado no contrato, infere-se que o Autor observou o comando inserto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.4. Antes do ajuizamento da ação, já era de conhecimento da Financeira Autora que o Réu não mais residia no endereço constante do contrato de financiamento.5. Norteado pelo princípio da facilitação da defesa do consumidor, tenho que é opção do consumidor utilizar-se da regra especial, não sendo imperioso o processamento do feito em seu domicílio, nos casos em que entenda possuir maiores condições de defesa no foro diverso.6. Com efeito, nem sempre se pode presumir que o foro do domicílio do consumidor é o que melhor atende os seus interesses.7. Conflito conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELA FINANCEIRA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.1. O presente conflito de competência foi suscitado no bojo de ação de busca e apreensão. 2. Cediço que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o artigo 6.º, inciso V...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...