CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. CLÁUSULA IN REM SUAM. OUTORGADO. PESSOA DISTINTA DA EMBARGANTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. EVIDENCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O negócio jurídico somente irradia direitos àqueles que participaram da sua gênese e aperfeiçoamento, não irradiando nenhuma conseqüência jurídica a terceiro que dele não participara, ensejando que, em não figurando a embargante como outorgada na procuração com a cláusula in rem sum que exibira como apta a evidenciar que lhe foram cedidos os direitos pertinentes a fração do imóvel que detém em condomínio e restara penhorada, efetivamente não detém a condição de cessionária, afigurando-se-lhe inviável se atribuir essa qualidade e reclamar a desconstituição da penhora. 2. Emergindo do acervo probatório que a embargante efetivamente não detém direitos sobre a fração ideal que restara constrita no curso de execução cuja angularidade passiva não integra, o direito que invocara de desonerar o quinhão constrito como forma de preservação da propriedade que se atribui resta desprovido de sustentação material subjacente, ressoando que não comprovara o fato constitutivo do direito que invocara, redundando na rejeição da pretensão desconstitutiva que formulara por não lhe ser lícito defender direito alheio em nome próprio e reclamar a desoneração de fração imobiliária cujos direitos não estão plasmados em suas mãos. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. CLÁUSULA IN REM SUAM. OUTORGADO. PESSOA DISTINTA DA EMBARGANTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. EVIDENCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O negócio jurídico somente irradia direitos àqueles que participaram da sua gênese e aperfeiçoamento, não irradiando nenhuma conseqüência jurídica a terceiro que dele não participara, ensejando que, em não figurando a embargante como outorgada na procuração com a cláusula in rem sum que exibira como apta...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. BAGAGEM. EXTRAVIO. PASSAGEIRA. VIAGEM DE FÉRIAS. TRANSTORNOS, CONSTRANGIMENTOS E SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PARÂMETROS. DANO PATRIMONIAL. LIMITE. INDENIZAÇÃO NÃO SUJEITA AOS LIMITES TARIFÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS EXECUTADOS, À COMPLEXIDADE DA CAUSA, À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGANTE NO ITINERÁRIO PROCEDIMENTAL E À EXPRESSÃO DO DIREITO RECONHECIDO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Concertando as partes contrato de prestação de serviços de transporte terrestre interestadual, a companhia viária fica obrigada a prestar os serviços que lhe foram confiados de forma perfeita, respondendo pelos danos que a passageira experimenta em decorrência da imperfeição na sua prestação, qualificando-se o avençado, inclusive, como relação de consumo e sujeitando-se, em conseqüência, ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Deparando-se a consumidora com o extravio e desaparecimento de mala da sua propriedade, revelando a imperfeição da prestação dos serviços contratados, assiste-lhe o direito de exigir da prestadora de serviços a reparação dos danos materiais que experimentara ante a caracterização do dano que a atingira e o nexo de causalidade enlaçando-o à negligência da transportadora, devendo a indenização do equivalente ao armazenado na bagagem extraviada ser mensurado de conformidade com o inventário promovido pela própria passageira se se afigura compatível com o passível de ser transportado e não ilidido pela transportadora por quaisquer elementos de convicção passíveis de serem assimilados (CC, art. 927).3. Da interpretação sistemática das formulações legais e dos princípios que estão impregnados no sistema jurídico nacional, que asseguram que a indenização do dano derivado de qualquer ilícito deve ser a mais ampla possível de forma a recolocar o patrimônio do ofendido no estado em que se encontra anteriormente à ocorrência do evento que o afligira (Código Civil, artigo 927) e que deve ser reputada abusiva a cláusula que restringe direito inerente à própria natureza do contrato, ou possa redundar em desequilíbrio contratual (CDC, artigo 51, IV e parágrafo 1o, II), o que efetivamente alcança a cláusula que enseja exoneração ou mitigação excessiva da responsabilidade, derivara o entendimento pretoriano de que a indenização oriunda de dano havido por ocasião da execução do contrato de transporte não pode sujeitar-se a qualquer limitação tarifária, devendo, ao revés, ser a mais completa possível de forma a conformar-se com o dano experimentado pelo lesado e efetivamente repará-lo da forma mais integral possível.4. O extravio de bagagem em viagem de férias empreendida por meio de transporte rodoviário sujeita a passageira a constrangimentos, aflições, aborrecimentos, angústias e situações vexatórias, notadamente porque determinara que ficasse desprovida dos seus pertences de uso pessoal em cidade estranha, sujeitando-a a constrangimentos e humilhações e afetando sua auto-estima e entusiasmo, extrapolando os efeitos inerentes ao havido a álea do simples descumprimento das obrigações inerentes ao contrato de transporte e, afetando os atributos da personalidade da viajante, enseja a caracterização do dano moral, legitimando compensação pecuniária atinada com as consequências derivadas do havido. 5. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para as pessoas dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à lesada.6. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte que sagrara-se vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe irrisório, sob pena de serem desconsiderados os parâmetros fixados pelo legislador e sua destinação, amesquinhando-se os trabalhos desenvolvidos no patrocínio da pretensão (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. BAGAGEM. EXTRAVIO. PASSAGEIRA. VIAGEM DE FÉRIAS. TRANSTORNOS, CONSTRANGIMENTOS E SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PARÂMETROS. DANO PATRIMONIAL. LIMITE. INDENIZAÇÃO NÃO SUJEITA AOS LIMITES TARIFÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS EXECUTADOS, À COMPLEXIDADE DA CAUSA, À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGANTE NO ITINERÁRIO PROCEDIMENTAL E À EXPRESSÃO DO DIREITO RECONHECIDO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Concertando as partes contrato de prestação de serviços de transporte terres...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ARTIGO 44 DO CP.I. No julgamento do HBC 97256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da vedação, prevista na LAT, da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, quando preenchidos os requisitos do artigo 44 e incisos do CP. Ademais, entrou em vigor, em 16/02/2012, a Resolução nº 5/2012 do Senado Federal, que suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.II. A natureza lesiva do entorpecente apreendido, isoladamente, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente no caso, em que apreendida reduzidíssima quantidade da substância ilícita.III. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ARTIGO 44 DO CP.I. No julgamento do HBC 97256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da vedação, prevista na LAT, da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, quando preenchidos os requisitos do artigo 44 e incisos do CP. Ademais, entrou em vigor, em 16/02/2012, a Resolução nº 5/2012 do Senado Federal, que suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCABIMENTO.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas, bem como o registro de imagens, obstam o pedido de absolvição e, via de consequência, o de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.Preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista neste dispositivo legal.O legislador destacou somente os pressupostos para a incidência do benefício contido no §4º do art. 33 da Lei Anti-drogas, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Para tanto, doutrina e jurisprudência entendem que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, especialmente, o contido no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Incabível a fixação do regime inicial diferente do fechado para o condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que o delito continua equiparado a hediondo. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e presentes os requisitos para a prisão provisória (art. 312 do CPP), mantém-se a negativa ao direito de apelar em liberdade. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCABIMENTO.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas, bem como o registro de imagens, obstam o pedido de absolvição e, via de consequência, o de desclassific...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 15 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA POR ESTA CORTE, COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que, consoante bem fundamentou a sentença, permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime de homicídio e da reiteração delitiva do paciente, que foram reconhecidos por esta Corte em writ anterior, além do regime prisional imposto.2. Ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 15 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA POR ESTA CORTE, COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que, consoante bem fundamentou a sentença, permaneceu preso durante a instrução criminal e subsi...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO PROTÉICA EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).2. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento da paciente impetrante a medicação necessária à sua recuperação, forçoso concluir que o direito à saúde deve ser assegurado, privilegiando o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas imposto pelo ordenamento jurídico.3. O princípio da separação dos poderes, originalmente concebido visando a garantia dos direitos fundamentais, não pode ser utilizado como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. Tratando-se de direito fundamental, inexiste empecilho jurídico para que o Poder Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Precedente.4. Segurança concedida. Maioria.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO PROTÉICA EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. ORIGEM. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTRUMENTO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À SOCIEDADE CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. FATURAS. APRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO ELISIVO DO DIREITO. IMPUTAÇÃO À SACADORA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADVOGADO. RECURSO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE RECURSAL. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PRESSUPOSTO RECURSAL. DISPENSA.1.O requisito formal atinente à necessidade de indicação do nome e qualificação dos litigantes no recurso (CPC, artigo 514, I) não se coaduna com o moderno direito processual civil e com os princípios da celeridade e efetividade processuais e da instrumentalidade das formas, conduzindo essa apreensão à certeza de que, estando as partes devidamente qualificadas nos autos e não havendo dúvidas quanto à abrangência subjetiva do apelo, o pressuposto resta suprido, obstando que seja içado como vício apto a determinar o não-conhecimento do recurso. 2.O patrono da parte vencedora, na condição de efetivo destinatário e titular dos honorários de sucumbência, ostenta legitimidade para, em nome próprio, questionar, mediante o manejo do recurso adequado, a adequação da verba remuneratória que lhe fora assegurada pela sentença, inclusive porque ostenta legitimação para executá-la em nome próprio quando aperfeiçoado o trânsito em julgado. 3.O contrato de prestação de serviços subscrito por pessoa estranha à sociedade empresária não tem o condão de vincular a pessoa jurídica, consoante estabelecido no artigo 47 do Código Civil, e, outrossim, as duplicatas de serviços desguarnecidas de aceite, como títulos causais, devem ser aparelhadas com comprovantes aptos a induzirem à certeza de que os serviços que ensejaram suas emissões efetivamente foram fomentados de forma a restarem providas de causa subjacente e dos atributos inerentes à sua natureza cambial (Lei nº 5.474/68, art. 20). 4.A inexistência de comprovação da subsistência de vínculo contratual eficazmente celebrado e de fomento dos serviços que teriam lastreado a emissão das duplicatas conduz à constatação de que a sacadora não se safara do encargo probatório que lhe estava debitado ao serem questionadas a higidez e eficácia dos títulos que emitira, conduzindo essa apreensão à declaração da inexistência de vinculação jurídica entre as partes e à consequente desconstituição dos títulos como expressão da cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333)5.Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser majorados quando mensurados em desconformidade com o critério de equidade que pauta sua apuração e em ponderação com a expressão material do direito reconhecido (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).6.Apelação e recurso adesivo conhecidos. Desprovido o recurso principal e parcialmente provido o adesivo. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. ORIGEM. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTRUMENTO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À SOCIEDADE CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. FATURAS. APRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO ELISIVO DO DIREITO. IMPUTAÇÃO À SACADORA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADVOGADO. RECURSO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE RECURSAL. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PRESSUPOSTO RECURSAL. DISPENSA.1.O requisi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. PARTICULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DISTINTOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado - suspensão da execução pela oposição dos embargos.2. O que se submete à sentença judicial definitiva, segundo os §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação, muito menos impossibilita a obtenção da prestação jurisdicional pleiteada em recursos extraordinários manejados em outros embargos, a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito apenas para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.3. O disposto no art. 100, § 4º - atualmente, 8º -, da Constituição Federal não guarda relação com a soma de créditos individuais pertencentes a credores distintos, dos quais cada um pode, ou não, dar origem a precatório, segundo o valor correlato. Soma de créditos (...) não os transforma todos em crédito único, capaz, como tal, de provocar expedição de um só precatório, insuscetível de fracionamento. (...). O que proíbe a norma constitucional é apenas que seja fracionado o precatório de cada crédito, considerado na sua identidade e unidade jurídica e aritmética. (AI 607.046/RJ, Rel. Min. CEZAR PELUSO) (grifo nosso).4. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).5. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. PARTICULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DISTINTOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - DEPÓSITO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - Mostra-se inviável em sede de antecipação de tutela, na ação de revisão de contrato cumulada com pedido de antecipação de tutela, autorizar o depósito mensal em valor inferior ao contratado, para elidir a mora, tendo em vista que merece prevalecer o que foi pactuado.IV - A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - Sentença mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - DEPÓSITO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de dif...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. FÉRIAS VENCIDAS. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. O interesse de agir pressupõe utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional. 2. A negativa administrativa não configura requisito para o ajuizamento de ação no Poder Judiciário, que não pode se eximir de apreciar lesão ou ameaça a direito, conforme art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Rejetiou-se a preliminar de falta de interesse de agir.3. O direito às férias do servidor público, período em que permanece afastado de suas atividades habituais, configura direito fundamental, conforme se observa nas disposições insertas nos art. 7º, inciso XVII, e 39, §3º, da Constituição Federal.4. Conforme art. 77 da Lei n. 8.112/1990 e art. 14 da Lei Distrital n. 159/1991, o servidor público que, em sua aposentadoria, tiver adquirido período de férias não gozado no prazo legal, faz jus ao seu recebimento em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Afastada instrução normativa que disponha contrariamente aos normativos constitucionais e legais.5. Rejeitou-se a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo Apelante e negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. FÉRIAS VENCIDAS. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. O interesse de agir pressupõe utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional. 2. A negativa administrativa não configura requisito para o ajuizamento de ação no Poder Judiciário, que não pode se eximir de apreciar lesão ou ameaça a direito, conforme art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Rejetiou-se a preliminar de falta de interesse de agir.3. O direito...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1. Havendo conflito entre direitos constitucionalmente garantidos, necessário se faz um juízo de ponderação. 1.1. No caso em questão, devem coexistir o direito individual à preservação da honra e boa imagem (artigo 5º, inciso X da Carta Magna) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal), respeitadas as proporções de seu exercício. 2. A reportagem, objeto de divergência entre as partes, consubstanciada em divulgação de informação, própria de estados democráticos, caracteriza simples exercício regular de direito, não se configurando excessos nem irregularidades.3. Para que seja configurado o dano moral é necessária uma ação ilícita que seja apta a ofender os direitos da dignidade da pessoa humana. 3.1. A reportagem veiculada, em pese expor a imagem da apelante, não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana. 3.2. A informação equivocada acerca do estado civil da recorrente, por si só, não é suficiente para ensejar reparação por dano moral, uma vez que não traduz ofensa aos direitos de personalidade. 4. Recurso improvido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1. Havendo conflito entre direitos constitucionalmente garantidos, necessário se faz um juízo de ponderação. 1.1. No caso em questão, devem coexistir o direito individual à preservação da honra e boa imagem (artigo 5º, inciso X da Carta Magna) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal),...
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMETNO POST MORTEM. CONVIVÊNCIA MORE UXORIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENS ADQUIRIDOS ANTES DA CONVIVÊNCIA. DIREITO À PARTILHA. INEXISTÊNCIA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.278/96. DIREITO À HABITAÇÃO. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE DO DE CUJUS JUNTO À PMDF. VIA INADEQUADA. 1. Conforme interpretação dos arts. 1723 e 1724, ambos do CC, o ordenamento civil não exige a coabitação para se caracterizar a união estável, mas que a convivência more uxoria seja notória, devendo os companheiros se tratarem socialmente como marido e mulher. 2. Se o acervo fático-probatório dos autos evidencia que as partes litigantes conviveram como se marido e mulher fossem, revelam-se presentes os requisitos para a configuração do instituto da união estável, no período reclamado.3. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família (art. 7º, parágrafo único, da Lei n 9.278/96).4. A companheira não tem direito à partilha de bem adquirido pelo de cujus antes do início da união estável. 5. A inclusão do cônjuge sobrevivente como dependente do de cujus junto à PMDF deve ser requerido por via própria. 6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMETNO POST MORTEM. CONVIVÊNCIA MORE UXORIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENS ADQUIRIDOS ANTES DA CONVIVÊNCIA. DIREITO À PARTILHA. INEXISTÊNCIA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.278/96. DIREITO À HABITAÇÃO. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE DO DE CUJUS JUNTO À PMDF. VIA INADEQUADA. 1. Conforme interpretação dos arts. 1723 e 1724, ambos do CC, o ordenamento civil não exige a coabitação para se caracterizar a união estável, mas que a convivência more uxoria seja notória, devendo os companheiros se tratarem socialmente como marido e mulher. 2. Se o acervo fático-pro...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Art. 557- E INOVAÇÃO NA APELAÇÃO - REJEITADAS - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. Se a parte Autora sustenta na inicial que seu benefício previdenciário foi corrigido de forma incorreta pela aplicação das disposições do regulamento vigente à época de sua concessão e, em sede recursal, inova aduzindo que a suplementação de aposentadoria foi reduzida pela não aplicação do benefício hipotético do INSS, não se pode conhecer do novo argumento, devendo, portanto, ser decotado, ante a vedação do artigo 517 do CPC.3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. 4. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.5. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.6. Preliminares rejeitadas. Apelação desprovida. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Art. 557- E INOVAÇÃO NA APELAÇÃO - REJEITADAS - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência domi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.3. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associ...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, quando a Administração externa de forma inequívoca a necessidade de contratação de servidor, tal como nos casos de nomeação tornada sem efeito em razão de desistência dos nomeados, nasce o direito subjetivo do candidato classificado em posição subseqüente, após a notificação dos que lhe antecedem (art. 3.º da Lei n.º 12.016/2009), à nomeação.In casu, ausente o direito líquido e certo alegado na petição inicial, haja vista não estar exteriorizada a necessidade da contratação até a classificação do impetrante.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. E...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CARGO. TÉCNICO EM SAÚDE. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. FRUIÇÃO. INVIABILIDADE. VANTAGEM ENDEREÇADA EXPLICITAMENTE AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO. VEDAÇÃO. EXPRESSÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VENCIMENTOS. ALCANCE EXPRESSIVO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELISÃO. NEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO. REJEIÇÃO. COMINAÇÃO. 1. Da textualidade do preceptivo legal que criara e fixara os destinatários da Gratificação de Desempenho Organizacional - GDO - art. 21, IV, da Lei nº 3.824/2006 - emerge a irreversível evidência de que a vantagem fora destinada apenas e tão somente aos servidores públicos que exercem cargos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, atualmente denominada Carreira de Políticas Públicas e Gestão, lotados em órgãos diversos das Secretarias de Estado de Esporte e Lazer, de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho. 2. O servidor público que, aliado ao fato de que não integra a carreira destinatária da vantagem remuneratória consubstanciada na Gratificação de Desenvolvimento Organizacional - GDO, ocupa cargo integrante de carreira inteiramente diversa - TÉCNICO EM SAÚDE da CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE -, fruindo, inclusive, das vantagens remuneratórias endereçadas especificamente à carreira que integra, não pode, na exata expressão dos princípios da legalidade e da moralidade, ser agraciado com a fruição da verba que não lhe fora direcionada pelo legislador, inclusive porque o Judiciário não tem função legislativa, não podendo assegurar a percepção de vantagem à margem do legalmente estabelecido. 3. A investidura do servidor em cargo público é pautada por critérios legalmente estabelecidos, dentre os quais se destaca a prévia aprovação em concurso público, emergindo dessa constatação que, investido em cargo integrante de carreira pública, ensejando a apreensão de que suprira o legalmente exigido para sua nomeação e investidura e sobejando vigendo a regulação que pauta a carreira que ocupa, não pode ser transposto para carreira ou cargo diverso à margem de previsão legal e em ofensa ao princípio da legalidade. 4. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família.5. O servidor público que aufere vencimentos de expressivo alcance pecuniário e não ostenta situação pessoal apta a induzir que padece de descontrole em suas finanças pessoais não se emoldura na previsão legal que regula a concessão da gratuidade de justiça, ensejando que, conquanto firmando declaração de pobreza, lhe seja negado o benefício, vez que a presunção que emerge desse instrumento é de natureza relativa, cedendo diante de elementos que desqualificam o nele estampado e evidenciam que seu firmatário não carece da gratuidade judiciária como condição para o exercício do direito subjetivo de ação que lhe assiste.6. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte autora como adequado para mensuração da composição que lhe é devida não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 7. Aferido que, ante a resolução antecipada da lide na forma autorizada pelo artigo 285-A do estatuto processual civil, o autor apelara, determinando que o réu fosse citado e acorresse ao processo, contrariando o recurso, o desprovimento do recurso determina que o apelante seja sujeitado aos encargos inerentes à sucumbência, inclusive ao pagamento de verba honorária destinada à parte contrária, como expressão do princípio da causalidade, pois fora quem determinara a deflagração da relação processual, devendo ser sujeitado aos ônus inerentes ao exercício do direito subjetivo de ação.8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CARGO. TÉCNICO EM SAÚDE. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. FRUIÇÃO. INVIABILIDADE. VANTAGEM ENDEREÇADA EXPLICITAMENTE AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO. VEDAÇÃO. EXPRESSÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VENCIMENTOS. ALCANCE EXPRESSIVO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELISÃO. NEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO. REJEIÇÃO. COMINAÇÃO. 1. Da textualidade do...
ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. ETAPA COMPREENDIDA NO PROCESSO SELETIVO E COMO PRESSUPOSTO PARA INVESTIDURA NO CARGO. AJUDA DE CUSTO. DIREITO DO CANDIDATO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO EXPRESSA. DECRETO-LEI 2.179/84 (ARTIGO 1º). TEMPO CONSUMIDO COM A FREQUÊNCIA. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. APOSENTADORIA. CÔMPUTO. LEGALIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INOCORRÊNCIA. 1.Versando a pretensão sobre a percepção da retribuição pecuniária reputada devida a servidores públicos no período em que freqüentaram Curso de Formação Profissional como derradeira etapa compreendida no certame e pressuposto para investidura no cargo que exercem, ou seja, sobre cobrança de vantagem remuneratória, e não sobre impugnação de regulação editalícia, o prazo prescricional incidente na espécie é o quinquenal estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32, resultando que, em não tendo se aperfeiçoado, a pretensão sobeja hígida, devendo ser resolvida sob o prisma do direito material. 2.Consubstancia verdadeiro truísmo que a impossibilidade jurídica do pedido somente se verifica quando a pretensão é vedada pelo direito positivado no plano abstrato, resultando que, em não incorrendo nessa situação, deve ser resolvida sob o prisma do direito material quando a ação aviada é adequada para perseguição da tutela pretendida, necessária para materialização da pretensão e útil ao objetivo pretendido pela parte autora.3.A freqüência ao curso de formação profissional como etapa compreendida no processo seletivo e pressuposto da nomeação e posse do aspirante ao ingresso na Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal enseja a percepção de ajuda de custo, no percentual de 80% (oitenta por cento) da remuneração fixada para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional almejada, consoante deriva do expressamente amalgamado no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.179/84 em ponderação com o disposto na Lei nº 4.878/65. 4.O alcance normativo do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.179/84 compreende inexoravelmente os aspirantes à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, à medida que, além da sua literalidade, se reporta explicitamente ao disposto no artigo 8º da Lei nº 4.878/65, que regula o regime aplicável aos policiais federais e aos policiais civis do Distrito Federal, e, demais disso, o próprio enunciado da norma individualiza os policiais civis locais como destinatários da regulação que estampa. 5.O curso de formação profissional, aliado ao fato de que consubstancia requisito para ingresso na Carreira da Polícia Civil local, exige do candidato dedicação exclusiva durante o período que compreende, obstando que exercite qualquer outra atividade remuneratória no interstício, consubstanciando essas exigências, portanto, fato gerador da verba indenizatória na modulação legal e legitimando, outrossim, que o tempo consumido com sua freqüência seja computado para fins de aposentadoria por expressa previsão legal (Lei n.º 4.878/65, art. 12).6.Apelação e remessa conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. ETAPA COMPREENDIDA NO PROCESSO SELETIVO E COMO PRESSUPOSTO PARA INVESTIDURA NO CARGO. AJUDA DE CUSTO. DIREITO DO CANDIDATO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO EXPRESSA. DECRETO-LEI 2.179/84 (ARTIGO 1º). TEMPO CONSUMIDO COM A FREQUÊNCIA. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. APOSENTADORIA. CÔMPUTO. LEGALIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INOCORRÊNCIA. 1.Versando a pretensão sobre a percepção da retribuição pecuniária reputada devida a servidores públicos no períod...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. 1. Ainda que decretada a revelia, nada obsta que o magistrado subsidie seu convencimento por meio dos documentos encaminhados com a contestação intempestiva. O CPC não disciplina como consequência da revelia a desconsideração ou desentranhamento dos documentos encaminhados com a resposta intempestiva. Admite-se, inclusive, a intervenção do revel no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (art. 322, parágrafo único, CPC).2. O conjunto probatório produzido nos autos da ação é destinado ao juiz, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ou seja, deve julgar pelas provas que lhes são apresentadas, de modo a examiná-las e sopesá-las de acordo com sua persuasão racional, a fim de retirar delas a verdade legal, uma vez que a verdade absoluta é apenas um ideal dentro do processo. Embora deva ser garantido às partes momento oportuno para a produção de provas necessárias à instrução do processo, deve o julgador velar pela rápida solução do conflito (CPC, art. 125, II), indeferindo as diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias, ex vi do art. 130 do Código de Processo Civil.3. Não há direito à meação de imóvel adquirido por um dos companheiros anteriormente à união estável, nos termos do art. 1.725 c/c 1.658 do Código Civil. Tampouco direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no bem durante o conúbio sobre as quais não foi produzida qualquer prova.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. 1. Ainda que decretada a revelia, nada obsta que o magistrado subsidie seu convencimento por meio dos documentos encaminhados com a contestação intempestiva. O CPC não disciplina como consequência da revelia a desconsideração ou desentranhamento dos documentos encaminhados com a resposta intempestiva. Admite-se, inclusive, a intervenção do revel no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (art. 322, parágrafo único, CPC).2. O conjunto probatório produzido nos autos da ação é destina...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.3. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.4. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os...